EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Fazenda pública.
Antecipação de tutela. Art. 1º da Lei nº 9.494/97.
Constitucionalidade reconhecida em medida liminar. ADC nº 4.
Servidor público. Vencimentos. Vantagem pecuniária. Adicional de
produtividade. Tutela antecipada para garantir o pagamento. Suposto
restabelecimento de parcela. Irrelevância. Ofensa configurada à
autoridade da decisão da Corte. Liminar deferida. A decisão da ADC
nº 4 aplica-se a toda causa em que se postule pagamento de vantagem
pecuniária, ainda que a título de seu mero restabelecimento
Ementa
INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Fazenda pública.
Antecipação de tutela. Art. 1º da Lei nº 9.494/97.
Constitucionalidade reconhecida em medida liminar. ADC nº 4.
Servidor público. Vencimentos. Vantagem pecuniária. Adicional de
produtividade. Tutela antecipada para garantir o pagamento. Suposto
restabelecimento de parcela. Irrelevância. Ofensa configurada à
autoridade da decisão da Corte. Liminar deferida. A decisão da ADC
nº 4 aplica-se a toda causa em que se postule pagamento de vantagem
pecuniária, ainda que a título de seu mero restabelecimento
Data do Julgamento:03/02/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00006 EMENT VOL-02199-1 PP-00112
EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Tutela antecipada
contra a Fazenda Pública. Art. 1º da Lei nº 9.494/97.
Constitucionalidade reconhecida em medida cautelar. ADC nº 4.
Inaplicabilidade. Antecipação de tutela em causa de natureza
previdenciária. Reclamação julgada improcedente. Agravo improvido.
Aplicação da súmula 729. A decisão da ADC nº 4 não se aplica à
antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária
Ementa
INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Tutela antecipada
contra a Fazenda Pública. Art. 1º da Lei nº 9.494/97.
Constitucionalidade reconhecida em medida cautelar. ADC nº 4.
Inaplicabilidade. Antecipação de tutela em causa de natureza
previdenciária. Reclamação julgada improcedente. Agravo improvido.
Aplicação da súmula 729. A decisão da ADC nº 4 não se aplica à
antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária
Data do Julgamento:03/02/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00006 EMENT VOL-02199-1 PP-00106
EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Fazenda pública.
Antecipação de tutela. Art. 1º da Lei nº 9.494/97.
Constitucionalidade reconhecida em medida liminar. ADC nº 4.
Servidor público. Vencimentos. Vantagem pecuniária. Adicional de
produtividade. Tutela antecipada para garantir o pagamento. Suposto
restabelecimento de parcela. Irrelevância. Ofensa configurada à
autoridade da decisão da Corte. Liminar deferida. A decisão da ADC
nº 4 aplica-se a toda causa em que se postule pagamento de vantagem
pecuniária, ainda que a título de seu mero restabelecimento
Ementa
INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Fazenda pública.
Antecipação de tutela. Art. 1º da Lei nº 9.494/97.
Constitucionalidade reconhecida em medida liminar. ADC nº 4.
Servidor público. Vencimentos. Vantagem pecuniária. Adicional de
produtividade. Tutela antecipada para garantir o pagamento. Suposto
restabelecimento de parcela. Irrelevância. Ofensa configurada à
autoridade da decisão da Corte. Liminar deferida. A decisão da ADC
nº 4 aplica-se a toda causa em que se postule pagamento de vantagem
pecuniária, ainda que a título de seu mero restabelecimento
Data do Julgamento:03/02/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00006 EMENT VOL-02199-1 PP-00101
EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Tutela antecipada
contra a Fazenda Pública. Art. 1º da Lei nº 9.494/97.
Constitucionalidade reconhecida em medida cautelar. ADC nº 4.
Inaplicabilidade. Antecipação de tutela em causa de natureza
previdenciária. Reclamação julgada improcedente. Agravo improvido.
Aplicação da súmula 729. A decisão da ADC nº 4 não se aplica à
antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária
Ementa
INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Tutela antecipada
contra a Fazenda Pública. Art. 1º da Lei nº 9.494/97.
Constitucionalidade reconhecida em medida cautelar. ADC nº 4.
Inaplicabilidade. Antecipação de tutela em causa de natureza
previdenciária. Reclamação julgada improcedente. Agravo improvido.
Aplicação da súmula 729. A decisão da ADC nº 4 não se aplica à
antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária
Data do Julgamento:03/02/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00006 EMENT VOL-02199-1 PP-00096
EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Tutela antecipada
contra a Fazenda Pública. Art. 1º da Lei nº 9.494/97.
Constitucionalidade reconhecida em medida cautelar. ADC nº 4.
Inaplicabilidade. Antecipação de tutela em causa de natureza
previdenciária. Reclamação julgada improcedente. Agravo improvido.
Aplicação da súmula 729. A decisão da ADC nº 4 não se aplica à
antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária
Ementa
INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Tutela antecipada
contra a Fazenda Pública. Art. 1º da Lei nº 9.494/97.
Constitucionalidade reconhecida em medida cautelar. ADC nº 4.
Inaplicabilidade. Antecipação de tutela em causa de natureza
previdenciária. Reclamação julgada improcedente. Agravo improvido.
Aplicação da súmula 729. A decisão da ADC nº 4 não se aplica à
antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária
Data do Julgamento:03/02/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00006 EMENT VOL-02199-1 PP-00090 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 263-267
EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Resolução no
196, de 19.1.2005, editada pelo órgão Especial do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, que alterou a destinação de
emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e
de registros. 2. Redução de parcela destinada ao Poder Executivo.
3. Violação aos arts. 98, § 2o (com a redação da Emenda no 45, de
2004), 167, VI e IX, todos da Constitução Federal. 4. Dispensa da
oitiva do órgão responsável pela edição do ato, tendo em vista a
urgência da matéria. 5. Plausibilidade jurídica do pedido. 6.
Alegação de equívoco na interpretação que possibilita que o § 2o do
art. 98 alcance os emolumentos extrajudiciais. 7. Matéria
orçamentária e reserva legal: ofensa ao art. 167, VI e IX, tendo em
vista a potencial invasão, pelo ato impugnado, de matéria reservada
à lei. 8. Presença de sinal de bom direito e de periculum in mora.
9. Conveniência política na suspensão do ato. 10. Liminar deferida
para o fim de suspender a vigência do ato
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Resolução no
196, de 19.1.2005, editada pelo órgão Especial do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, que alterou a destinação de
emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e
de registros. 2. Redução de parcela destinada ao Poder Executivo.
3. Violação aos arts. 98, § 2o (com a redação da Emenda no 45, de
2004), 167, VI e IX, todos da Constitução Federal. 4. Dispensa da
oitiva do órgão responsável pela edição do ato, tendo em vista a
urgência da matéria. 5. Plausibilidade jurídica do pedido. 6.
Alegação de equívoco na...
Data do Julgamento:03/02/2005
Data da Publicação:DJ 03-06-2005 PP-00004 EMENT VOL-02194-01 PP-00188 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 42-66 RTJ VOL-00194-01 PP-00177
EMENTA: Ação cautelar inominada. Recurso extraordinário. Efeito
suspensivo. 2. Decisão monocrática concessiva. Referendum do
Plenário. 3. Operação Urbana Centro. Acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que, em ADI estadual, declarou a
inconstitucionalidade de lei do Município de São Paulo. 4. Eficácia
dos efeitos dessa declaração para momento futuro - "pro futuro".
Art. 27 da Lei no 9.868, de 10.11.99. 5. Existência de
plausibilidade jurídica do pedido de declaração de
inconstitucionalidade com eficácia "ex nunc" e ocorrência do
periculum in mora. 5. Cautelar, em questão de ordem, referendada
Ementa
Ação cautelar inominada. Recurso extraordinário. Efeito
suspensivo. 2. Decisão monocrática concessiva. Referendum do
Plenário. 3. Operação Urbana Centro. Acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que, em ADI estadual, declarou a
inconstitucionalidade de lei do Município de São Paulo. 4. Eficácia
dos efeitos dessa declaração para momento futuro - "pro futuro".
Art. 27 da Lei no 9.868, de 10.11.99. 5. Existência de
plausibilidade jurídica do pedido de declaração de
inconstitucionalidade com eficácia "ex nunc" e ocorrência do
periculum in mora. 5. Cautelar, em questão de ordem, refer...
Data do Julgamento:03/02/2005
Data da Publicação:DJ 20-05-2005 PP-00007 EMENT VOL-02192-2 PP-00333 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 169-202 RTJ VOL-00193-03 PP-00866
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INCOMPETÊNCIA DO STF. NEGADO SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL.
A
competência do STF para julgamento do mandado de segurança
restringe-se às hipóteses estabelecidas no art. 102, I, d, da
Constituição de 1988.
Aplicação da Súmula 624.
Agravo regimental
improvido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INCOMPETÊNCIA DO STF. NEGADO SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL.
A
competência do STF para julgamento do mandado de segurança
restringe-se às hipóteses estabelecidas no art. 102, I, d, da
Constituição de 1988.
Aplicação da Súmula 624.
Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:02/02/2005
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00008 EMENT VOL-02188-01 PP-00128 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 158-161
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 2º DA
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 7 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª
REGIÃO. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS E
ADMINISTRATIVAS. REVOGAÇÃO DO ATO IMPUGNADO. PREJUDICIALIDADE.
1. A
revogação do ato impugnado posteriormente à propositura da ação
direta implica a sua prejudicialidade. Precedentes.
2. Ação direta
de inconstitucionalidade prejudicada.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 2º DA
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 7 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª
REGIÃO. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS E
ADMINISTRATIVAS. REVOGAÇÃO DO ATO IMPUGNADO. PREJUDICIALIDADE.
1. A
revogação do ato impugnado posteriormente à propositura da ação
direta implica a sua prejudicialidade. Precedentes.
2. Ação direta
de inconstitucionalidade prejudicada.
Data do Julgamento:02/02/2005
Data da Publicação:DJ 19-05-2006 PP-00003 EMENT VOL-02233-01 PP-00007 RTJ VOL-00201-02 PP-00526 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 70-76
MANDADO DE SEGURANÇA. COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS
DA ABIN. EXECUTOR DE ATO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA
UNIÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUANTO AO
PRESIDENTE DA PRIMEIRA CÂMARA DO TCU. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA.
INOCORRÊNCIA. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DA RESERVA MILITAR COM OS DE
APOSENTADORIA EM CARGO CIVIL ANTES DA EC 20/98. POSSIBILIDADE. ART.
11 DA EC 20/98.
1. O Presidente da 1ª Câmara do Tribunal de Contas
da União é parte legítima para figurar no pólo passivo de mandado de
segurança quando o ato impugnado reveste-se de caráter impositivo.
Precedente [MS n. 24.001, Relator MAURÍCIO CORREA, DJ
20.05.2002].
2. Prejudicada a impetração quanto ao Coordenador
Geral de Recursos Humanos da ABIN, mero executor do ato
administrativo do Tribunal de Contas da União.
3. O ato de
aposentadoria configura ato administrativo complexo,
aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de
Contas. Submetido a condição resolutiva, não se operam os efeitos da
decadência antes da vontade final da Administração.
4. O art. 93,
§ 9º, da Constituição do Brasil de 1967, na redação da EC 1/69, bem
como a Constituição de 1988, antes da EC 20/98, não obstavam o
retorno do militar reformado ao serviço público e a posterior
aposentadoria no cargo civil, acumulando os respectivos proventos.
Precedente [MS n. 24.742, Relator o Ministro MARCO AURÉLIO,
Informativo n. 360].
5. Reformado o militar sob a Constituição de
1967 e aposentado como servidor civil na vigência da Constituição de
1988, antes da edição da EC 20/98, não há falar-se em acumulação de
proventos do art. 40 da CB/88, vedada pelo art. 11 da EC n. 20/98,
mas a percepção de provento civil [art. 40 CB/88] cumulado com
provento militar [art. 42 CB/88], situação não abarcada pela
proibição da emenda.
6. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS
DA ABIN. EXECUTOR DE ATO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA
UNIÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUANTO AO
PRESIDENTE DA PRIMEIRA CÂMARA DO TCU. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA.
INOCORRÊNCIA. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DA RESERVA MILITAR COM OS DE
APOSENTADORIA EM CARGO CIVIL ANTES DA EC 20/98. POSSIBILIDADE. ART.
11 DA EC 20/98.
1. O Presidente da 1ª Câmara do Tribunal de Contas
da União é parte legítima para figurar no pólo passivo de mandado de
segurança quando o ato impugnado reveste-se de caráter impositivo.
Precedent...
Data do Julgamento:02/02/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00007 EMENT VOL-02185-02 PP-00263
APOSENTADORIA - REGÊNCIA. A aposentadoria é regida pelas normas
constitucionais e legais em vigor na data em que implementadas as
condições pelo servidor - Verbete nº 359 da Súmula do Supremo
Tribunal Federal.
APOSENTADORIA EM CARGO CIVIL - MILITAR
REFORMADO. A Constituição Federal de 1967 bem como a de 1988, na
redação primitiva, anterior à Emenda Constitucional nº 20/98, não
obstaculizavam o retorno do militar reformado ao serviço público e
posterior aposentadoria no cargo civil, acumulando as vantagens
respectivas.
Ementa
APOSENTADORIA - REGÊNCIA. A aposentadoria é regida pelas normas
constitucionais e legais em vigor na data em que implementadas as
condições pelo servidor - Verbete nº 359 da Súmula do Supremo
Tribunal Federal.
APOSENTADORIA EM CARGO CIVIL - MILITAR
REFORMADO. A Constituição Federal de 1967 bem como a de 1988, na
redação primitiva, anterior à Emenda Constitucional nº 20/98, não
obstaculizavam o retorno do militar reformado ao serviço público e
posterior aposentadoria no cargo civil, acumulando as vantagens
respectivas.
Data do Julgamento:02/02/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00006 EMENT VOL-02185-01 PP-00197 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 165-177 RPTGJ v. 1, n. 2, 2006, p. 25-30 RMP n. 31, 2009, p. 193-202
RECLAMAÇÃO - AUTORIDADE DE PRONUNCIAMENTO EM IDÊNTICA MEDIDA -
INADEQUAÇÃO. A reclamação não é meio hábil a pretender-se a
observância de julgado formalizado em idêntica medida, sob pena de
se admitir a sobreposição de atos.
RECLAMAÇÃO - AUTORIDADE DE
PRONUNCIAMENTO. Descabe adentrar o campo da busca da autoridade de
pronunciamento quando a decisão final, em certo processo, foi pela
negativa de seguimento do pedido e almeja-se tornar prevalecente o
alcance deste último como se tivesse sido acolhido.
Ementa
RECLAMAÇÃO - AUTORIDADE DE PRONUNCIAMENTO EM IDÊNTICA MEDIDA -
INADEQUAÇÃO. A reclamação não é meio hábil a pretender-se a
observância de julgado formalizado em idêntica medida, sob pena de
se admitir a sobreposição de atos.
RECLAMAÇÃO - AUTORIDADE DE
PRONUNCIAMENTO. Descabe adentrar o campo da busca da autoridade de
pronunciamento quando a decisão final, em certo processo, foi pela
negativa de seguimento do pedido e almeja-se tornar prevalecente o
alcance deste último como se tivesse sido acolhido.
Data do Julgamento:02/02/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00006 EMENT VOL-02185-01 PP-00166 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 190-192
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS
FEDERAIS: CELETISTAS CONVERTIDOS EM ESTATUTÁRIOS. DIREITO ADQUIRIDO:
AUSÊNCIA EM RELAÇÃO A VANTAGENS DE REGIME DIVERSO. DECESSO
REMUNERATÓRIO NÃO COMPROVADO; GARANTIA DA CONTAGEM RECÍPROCA DO
TEMPO DE SERVIÇO. LEI Nº 8.112/90, ART. 67 E 100. LEI Nº 8.162/91,
ART. 7º, INCISOS I E III.
1. Constata-se a legitimidade passiva do
TCU, quando aquela Corte baixa em diligência ato de aposentadoria, o
qual, uma vez revisto, merece a aprovação da Corte de Contas.
2. O
cômputo do prazo decadencial conta-se da edição do 2º ato de
aposentadoria, pois é contra este que se rebela o impetrante.
3.
Cristalizou-se o direito do impetrante à contagem do tempo de
serviço para todos os fins, na forma do art. 100 da Lei nº 8.112/90.
Daí decorre o reconhecimento do direito à percepção de anuênios. No
RE 221.946, Rel. Min. Sydney Sanches, DJ 26/2/99, o Plenário
reconheceu a inconstitucionalidade dos incisos I e III do art. 7º,
da Lei nº 8.162/91.
Pedido deferido para este efeito.
4. Não há
direito adquirido a regime jurídico. Não ocorrendo diminuição da
remuneração global recebida, não há se falar que as parcelas
percebidas ao tempo de seu ingresso no regime jurídico único da Lei
nº 8.112/90 tenham se incorporado ao patrimônio jurídico do
servidor. Não tendo o impetrante se desincumbido de comprovar o
decesso remuneratório que ocorreria se a gratificação fosse
suprimida ao tempo de seu ingresso no regime jurídico único, não há
como se deferir o pedido de incorporação do que recebido a título de
gratificação especial com base no princípio da irredutibilidade de
vencimentos (art. 37, XV da CF).
5. Mandado de Segurança
parcialmente concedido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS
FEDERAIS: CELETISTAS CONVERTIDOS EM ESTATUTÁRIOS. DIREITO ADQUIRIDO:
AUSÊNCIA EM RELAÇÃO A VANTAGENS DE REGIME DIVERSO. DECESSO
REMUNERATÓRIO NÃO COMPROVADO; GARANTIA DA CONTAGEM RECÍPROCA DO
TEMPO DE SERVIÇO. LEI Nº 8.112/90, ART. 67 E 100. LEI Nº 8.162/91,
ART. 7º, INCISOS I E III.
1. Constata-se a legitimidade passiva do
TCU, quando aquela Corte baixa em diligência ato de aposentadoria, o
qual, uma vez revisto, merece a aprovação da Corte de Contas.
2. O
cômputo do prazo decadencial conta-se da edição do 2º ato de
aposentadoria...
Data do Julgamento:02/02/2005
Data da Publicação:DJ 25-02-2005 PP-00006 EMENT VOL-02181-01 PP-00035 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 118-145 RTJ VOL-00194-03 PP-00874
EMENTA: Reclamação ajuizada em face de decisão proferida pelo Juiz
Federal da 5a Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, que
determinou a busca e apreensão de bens que a reclamante sustenta ser
de sua propriedade. 2. Alegação de ofensa ao determinado na
Extradição no 893, contra Manfred Landgraf, dito companheiro da
reclamante, em que se decidiu pela apreensão de todos os bens que
estivessem na posse do extraditando. 3. Ausência de comprovação da
propriedade dos bens postulados pela reclamante. 4. Reclamação
improcedente
Ementa
Reclamação ajuizada em face de decisão proferida pelo Juiz
Federal da 5a Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, que
determinou a busca e apreensão de bens que a reclamante sustenta ser
de sua propriedade. 2. Alegação de ofensa ao determinado na
Extradição no 893, contra Manfred Landgraf, dito companheiro da
reclamante, em que se decidiu pela apreensão de todos os bens que
estivessem na posse do extraditando. 3. Ausência de comprovação da
propriedade dos bens postulados pela reclamante. 4. Reclamação
improcedente
Data do Julgamento:02/02/2005
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00009 EMENT VOL-02188-01 PP-00075 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 186-190
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS DA
ABIN. EXECUTOR DE ATO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUANTO AO PRESIDENTE DA
PRIMEIRA CÂMARA DO TCU. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA.
CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DA RESERVA MILITAR COM OS DE
APOSENTADORIA EM CARGO CIVIL ANTES DA EC 20/98. POSSIBILIDADE. ART. 11
DA EC 20/98.
1. O Presidente da 1ª Câmara do Tribunal de Contas
da União é parte legítima para figurar no pólo passivo de mandado de
segurança quando o ato impugnado reveste-se de caráter impositivo.
Precedente [MS n. 24.001, Relator MAURÍCIO CORREA, DJ
20.05.2002].
2. Prejudicada a impetração quanto ao Coordenador
Geral de Recursos Humanos da ABIN, mero executor do ato
administrativo do Tribunal de Contas da União.
3. O ato de
aposentadoria configura ato administrativo complexo,
aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de
Contas. Submetido a condição resolutiva, não se operam os efeitos da
decadência antes da vontade final da Administração.
4. O art. 93,
§ 9º, da Constituição do Brasil de 1967, na redação da EC 1/69, bem
como a Constituição de 1988, antes da EC 20/98, não obstavam o
retorno do militar reformado ao serviço público e a posterior
aposentadoria no cargo civil, acumulando os respectivos proventos.
Precedente [MS n. 24.742, Relator o Ministro MARCO AURÉLIO,
Informativo n. 360].
5. Reformado o militar sob a Constituição de
1967 e aposentado como servidor civil na vigência da Constituição de
1988, antes da edição da EC 20/98, não há falar-se em acumulação de
proventos do art. 40 da CB/88, vedada pelo art. 11 da EC n. 20/98,
mas a percepção de provento civil [art. 40 CB/88] cumulado com
provento militar [art. 42 CB/88], situação não abarcada pela
proibição da emenda.
6. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS DA
ABIN. EXECUTOR DE ATO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUANTO AO PRESIDENTE DA
PRIMEIRA CÂMARA DO TCU. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA.
CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DA RESERVA MILITAR COM OS DE
APOSENTADORIA EM CARGO CIVIL ANTES DA EC 20/98. POSSIBILIDADE. ART. 11
DA EC 20/98.
1. O Presidente da 1ª Câmara do Tribunal de Contas
da União é parte legítima para figurar no pólo passivo de mandado de
segurança quando o ato impugnado reveste-se de caráter impositivo.
Pr...
Data do Julgamento:02/02/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00006 EMENT VOL-02185-02 PP-00211 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 177-187 RTJ VOL-00193-02 PP-00579
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
REMUNERAÇÃO: VINCULAÇÃO OU EQUIPARAÇÃO. C.F., art. 37, XIII. Lei
Complementar nº 7, de 1991, com a redação da Lei Complementar nº 23,
de 2002, do Estado de Alagoas.
I. - Objetivando impedir majorações
de vencimentos em cadeia, a Constituição Federal, art. 37, XIII,
veda a vinculação ou equiparação de vencimentos para o efeito de
remuneração de pessoal do serviço público.
II. -
Inconstitucionalidade de parte da segunda parte do art. 74 da Lei
Complementar nº 7, de 1991, com a redação da Lei Complementar nº 23,
de 2002, ambas do Estado de Alagoas.
III. - Não obstante de
constitucionalidade duvidosa a primeira parte do mencionado artigo
74, ocorre, no caso, a impossibilidade de sua apreciação, em
obséquio ao "princípio do pedido" e por não ocorrer, na hipótese, o
fenômeno da inconstitucionalidade por "arrastamento" ou "atração",
já que o citado dispositivo legal não é dependente da norma
declarada inconstitucional. ADI 2.653/MT, Ministro Carlos Velloso,
"DJ" de 31.10.2003.
IV. - ADI julgada procedente, em parte.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
REMUNERAÇÃO: VINCULAÇÃO OU EQUIPARAÇÃO. C.F., art. 37, XIII. Lei
Complementar nº 7, de 1991, com a redação da Lei Complementar nº 23,
de 2002, do Estado de Alagoas.
I. - Objetivando impedir majorações
de vencimentos em cadeia, a Constituição Federal, art. 37, XIII,
veda a vinculação ou equiparação de vencimentos para o efeito de
remuneração de pessoal do serviço público.
II. -
Inconstitucionalidade de parte da segunda parte do art. 74 da Lei
Complementar nº 7, de 1991, com a redação da Lei Complementar nº 23,
de 2002, ambas do Estado de Ala...
Data do Julgamento:02/02/2005
Data da Publicação:DJ 20-05-2005 PP-00005 EMENT VOL-02192-03 PP-00434 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 49-60 RTJ VOL-00194-02 PP-00533
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITO
INSCRITO NA CARTA POLÍTICA - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL (STJ) - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou
entendimento no sentido de que a discussão em torno dos requisitos
de admissibilidade do recurso especial, dirigido ao Superior
Tribunal de Justiça, não viabiliza o acesso à via recursal
extraordinária, por tratar-se de tema de caráter eminentemente
infraconstitucional, exceto se o julgamento emanado dessa Alta Corte
judiciária apoiar-se em premissas que conflitem, diretamente, com o
que dispõe o art. 105, III, da Carta Política. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITO
INSCRITO NA CARTA POLÍTICA - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL (STJ) - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou
entendimento no sentido de que a discussão em torno dos requisitos
de admissibilidade do recurso especial, dirigido ao Superior
Tribunal de Justiça, não viabiliza o acesso à via recursal
extraordinária, por tratar-se de tema de caráter eminentemente
infraconstitucional, exceto se o ju...
Data do Julgamento:01/02/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00067 EMENT VOL-02184-08 PP-01621
EMENTA: Agravo de instrumento. 2. Procedimento Administrativo.
Exclusão de vantagens salariais de servidores públicos. Direito de
defesa. Não observância. 3. Direito de defesa ampliado com a
Constituição de 1988. Âmbito de proteção que contempla todos os
processos, judiciais ou administrativos, e não se resume a um
simples direito de manifestação no processo. 4. Direito
constitucional comparado. Pretensão à tutela jurídica que envolve
não só o direito de manifestação e de informação, mas também o
direito de ver seus argumentos contemplados pelo órgão julgador. 5.
Os princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados pela
Constituição, aplicam-se a todos os procedimentos administrativos.
6. O exercício pleno do contraditório não se limita à garantia de
alegação oportuna e eficaz a respeito de fatos, mas implica a
possibilidade de ser ouvido também em matéria jurídica. Precedentes.
7. Agravo de instrumento a que se nega provimento
Ementa
Agravo de instrumento. 2. Procedimento Administrativo.
Exclusão de vantagens salariais de servidores públicos. Direito de
defesa. Não observância. 3. Direito de defesa ampliado com a
Constituição de 1988. Âmbito de proteção que contempla todos os
processos, judiciais ou administrativos, e não se resume a um
simples direito de manifestação no processo. 4. Direito
constitucional comparado. Pretensão à tutela jurídica que envolve
não só o direito de manifestação e de informação, mas também o
direito de ver seus argumentos contemplados pelo órgão julgador. 5.
Os princípios do contraditório e da a...
Data do Julgamento:01/02/2005
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00056 EMENT VOL-02246-04 PP-00781 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 107-119
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. TAXA
DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. LEI
MUNICIPAL Nº 5.641/89. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS
AUTORIZADORES DA TAXA. SÚMULAS 279 E 283.
O Tribunal de origem
concluiu que não foram comprovados os elementos justificadores da
imposição legal da "Taxa de Fiscalização e Funcionamento". Assim,
para se chegar a conclusão diversa, necessário seria o reexame do
conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela
Súmula 279 desta colenda Corte.
De outra parte, ante o trânsito em
julgado quanto ao fundamento infraconstitucional suficiente, per se,
para a manutenção do acórdão recorrido, deve incidir o óbice da
Súmula 283 deste excelso Tribunal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. TAXA
DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. LEI
MUNICIPAL Nº 5.641/89. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS
AUTORIZADORES DA TAXA. SÚMULAS 279 E 283.
O Tribunal de origem
concluiu que não foram comprovados os elementos justificadores da
imposição legal da "Taxa de Fiscalização e Funcionamento". Assim,
para se chegar a conclusão diversa, necessário seria o reexame do
conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela
Súmula 279 desta colenda Corte.
De outra parte, ante o trânsito em
julgado quanto ao fu...
Data do Julgamento:01/02/2005
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00027 EMENT VOL-02224-03 PP-00616
EMENTA: REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ART. 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO QUE
SUBSTABELECEU PODERES AO SUBSCRITOR DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
Embargos não conhecido.
Ementa
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ART. 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO QUE
SUBSTABELECEU PODERES AO SUBSCRITOR DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
Embargos não conhecido.
Data do Julgamento:01/02/2005
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00016 EMENT VOL-02188-07 PP-01406