EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo regimental. Improvimento. Imposição de
multa à Caixa Econômica Federal. Causa diversa de ação rescisória.
Inaplicabilidade do art. 24-A, § único, da Lei 9.028/95, introduzido
pela MP 2.180/2001. O disposto no art. 24-A, § único, da Lei
federal nº 9.028, de 12 de abril de 1995, introduzido pela Medida
Provisória nº 2.180-35, de 31 de agosto de 2001, só se aplica ao
processo de ação rescisória.
2. RECURSO. Embargos de declaração.
Multa aplicada em agravo regimental. Depósito não efetuado. Não
satisfação da condição para interposição de recurso. Embargos não
conhecidos. Aplicação do art. 557, § 2º do CPC. Não se conhece do
recurso, quando não satisfeita uma das condições para sua
interposição.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo regimental. Improvimento. Imposição de
multa à Caixa Econômica Federal. Causa diversa de ação rescisória.
Inaplicabilidade do art. 24-A, § único, da Lei 9.028/95, introduzido
pela MP 2.180/2001. O disposto no art. 24-A, § único, da Lei
federal nº 9.028, de 12 de abril de 1995, introduzido pela Medida
Provisória nº 2.180-35, de 31 de agosto de 2001, só se aplica ao
processo de ação rescisória.
2. RECURSO. Embargos de declaração.
Multa aplicada em agravo regimental. Depósito não efetuado. Não
satisfação da condição para interposição de recurso. Embargos...
Data do Julgamento:01/02/2005
Data da Publicação:DJ 04-03-2005 PP-00022 EMENT VOL-02182-04 PP-00720
EMENTA: Agravo de instrumento. 2. Contribuição sindical rural.
Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de novembro de 1971. Natureza
tributária. Integrantes das categorias profissionais ou econômicas,
ainda que não filiado a sindicato. Exigência. 3. Acórdão recorrido
em consonância com a jurisprudência desta Corte. 4. Lei nº 8.847, de
28 de janeiro de 1994. Transferência da competência de
administração e cobrança da contribuição sindical rural para o
Incra. Legitimidade. Agravo de instrumento que se nega provimento
Ementa
Agravo de instrumento. 2. Contribuição sindical rural.
Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de novembro de 1971. Natureza
tributária. Integrantes das categorias profissionais ou econômicas,
ainda que não filiado a sindicato. Exigência. 3. Acórdão recorrido
em consonância com a jurisprudência desta Corte. 4. Lei nº 8.847, de
28 de janeiro de 1994. Transferência da competência de
administração e cobrança da contribuição sindical rural para o
Incra. Legitimidade. Agravo de instrumento que se nega provimento
Data do Julgamento:01/02/2005
Data da Publicação:DJ 04-03-2005 PP-00035 EMENT VOL-02182-09 PP-01705 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 137-142 RTJ VOL-00193-01 PP-00413
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Precatório
complementar. Juros moratórios. Não incidência no prazo previsto na
Constituição. Inteligência do art. 100, § 1º, da Carta Magna. Agravo
regimental não provido. Precedentes. Não são devidos juros
moratórios no período compreendido entre a data de expedição e a
data do efetivo pagamento de precatório judicial, no prazo
constitucionalmente estabelecido
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Precatório
complementar. Juros moratórios. Não incidência no prazo previsto na
Constituição. Inteligência do art. 100, § 1º, da Carta Magna. Agravo
regimental não provido. Precedentes. Não são devidos juros
moratórios no período compreendido entre a data de expedição e a
data do efetivo pagamento de precatório judicial, no prazo
constitucionalmente estabelecido
Data do Julgamento:01/02/2005
Data da Publicação:DJ 04-03-2005 PP-00019 EMENT VOL-02182-08 PP-01524
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
Para negar seguimento ao agravo de
instrumento, a decisão agravada fundamentou-se na ausência de
exaurimento das vias recursais ordinárias, fundamento esse que não
foi impugnado pela parte agravante, o que inviabiliza o presente
recurso.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
Para negar seguimento ao agravo de
instrumento, a decisão agravada fundamentou-se na ausência de
exaurimento das vias recursais ordinárias, fundamento esse que não
foi impugnado pela parte agravante, o que inviabiliza o presente
recurso.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:01/02/2005
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00028 EMENT VOL-02188-10 PP-01984
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO
-DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral
formação do instrumento, com a apresentação de todas as peças que
dele devem constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do
recurso de agravo. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO
-DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral
formação do instrumento, com a apresentação de todas as peças que
dele devem constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do
recurso de agravo. Precedentes.
Data do Julgamento:01/02/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00067 EMENT VOL-02184-08 PP-01649
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1º-D DA LEI
9.494/97. MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2004. CONSTITUCIONALIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÕES NÃO EMBARGADAS PELA FAZENDA
PÚBLICA. ART. 100, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO.
I. - O Plenário do
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 420.816/PR, conheceu
do recurso e declarou a constitucionalidade da Medida Provisória
2.180-35/2004, com interpretação conforme, de modo a reduzir-lhe a
aplicação à hipótese de execução por quantia certa, contra a Fazenda
Pública, excluídos os casos de pagamento de obrigação definidos em
lei como de pequeno valor.
II. - Voto vencido do Ministro Carlos
Velloso na questão prejudicial de constitucionalidade: declaração de
inconstitucionalidade formal do art. 1º-D da Lei 9.494/97.
III. -
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1º-D DA LEI
9.494/97. MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2004. CONSTITUCIONALIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÕES NÃO EMBARGADAS PELA FAZENDA
PÚBLICA. ART. 100, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO.
I. - O Plenário do
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 420.816/PR, conheceu
do recurso e declarou a constitucionalidade da Medida Provisória
2.180-35/2004, com interpretação conforme, de modo a reduzir-lhe a
aplicação à hipótese de execução por quantia certa, contra a Fazenda
Pública, excluídos os casos de pagamento de obrigação definidos em
lei como de pequeno valo...
Data do Julgamento:01/02/2005
Data da Publicação:DJ 25-02-2005 PP-00033 EMENT VOL-02181-03 PP-00517
RECURSO - INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DO ESPECIAL E DO EXTRAORDINÁRIO -
PREJUÍZO. Ocorre o prejuízo do extraordinário quando o recorrente
haja logrado êxito no julgamento do especial. O Direito é orgânico e
dinâmico, sendo certo que, à luz do disposto no artigo 512 do
Código de Processo Civil, o julgamento proferido pelo Tribunal
substituiria a sentença ou a decisão recorrida objeto do
recurso.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREJUÍZO. Descabe, assentado
o prejuízo do extraordinário, apreciar o que nele não foi
examinado.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO - INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DO ESPECIAL E DO EXTRAORDINÁRIO -
PREJUÍZO. Ocorre o prejuízo do extraordinário quando o recorrente
haja logrado êxito no julgamento do especial. O Direito é orgânico e
dinâmico, sendo certo que, à luz do disposto no artigo 512 do
Código de Processo Civil, o julgamento proferido pelo Tribunal
substituiria a sentença ou a decisão recorrida objeto do
recurso.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREJUÍZO. Descabe, assentado
o prejuízo do extraordinário, apreciar o que nele não foi
examinado.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA....
Data do Julgamento:01/02/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00062 EMENT VOL-02184-03 PP-00558 RT v. 94, n. 836, 2005, p. 116-118
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se
a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - A verificação, no
caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação ao direito
adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada situa-se no
campo infraconstitucional.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se
a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - A verificação, no
caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação ao direito
adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada situa-se no
campo infraconstitucional.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:01/02/2005
Data da Publicação:DJ 25-02-2005 PP-00030 EMENT VOL-02181-02 PP-00223
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL. DANO
MORAL E MATERIAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO.
COMPETÊNCIA.
1. É competente a Justiça Comum estadual para o
julgamento das causas relativas à indenização por acidente de
trabalho, bem assim para as hipóteses de dano material e moral que
tenham como origem esse fato jurídico, tendo em vista o disposto no
artigo 109, I, da Constituição do Brasil.
2. A nova redação dada ao
artigo 114 pela EC 45/2004 não teve a virtude de deslocar para a
Justiça do Trabalho a competência para o exame da matéria, pois
expressamente refere-se o dispositivo constitucional a dano moral ou
patrimonial decorrentes de relação de trabalho.
Recurso
extraordinário conhecido, mas não provido, mantida a competência da
Justiça Comum para o exame da lide.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL. DANO
MORAL E MATERIAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO.
COMPETÊNCIA.
1. É competente a Justiça Comum estadual para o
julgamento das causas relativas à indenização por acidente de
trabalho, bem assim para as hipóteses de dano material e moral que
tenham como origem esse fato jurídico, tendo em vista o disposto no
artigo 109, I, da Constituição do Brasil.
2. A nova redação dada ao
artigo 114 pela EC 45/2004 não teve a virtude de deslocar para a
Justiça do Trabalho a competência para o exame da matéria, pois
expressamente refere-se...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. EROS GRAU
Data da Publicação:DJ 13-05-2005 PP-00019 EMENT VOL-02191-03 PP-00469 RDECTRAB v. 12, n. 131, 2005, p. 72-81 RDDP n. 28, 2005, p. 119-123 RJSP v. 53, n. 332, 2005, p. 107-112 RT v. 94, n. 838, 2005, p. 161-165
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA 279-STF. OFENSA REFLEXA. FUNDAMENTAÇÃO. PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL.
I. - O exame da controvérsia, em recurso
extraordinário, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório
trazido aos autos, o que esbarra no óbice na Súmula 279-STF.
II. -
Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do
recurso extraordinário. No caso, a apreciação das questões
constitucionais não prescinde do exame de norma
infraconstitucional.
III. - Alegação de ofensa ao inciso IX do art.
93, CF: improcedência, porque o que pretende o recorrente, no
ponto, é impugnar a decisão que lhe é contrária, certo que o acórdão
está suficientemente fundamentado.
IV. - Em relação à alínea c do
art. 102, III, da Constituição Federal, também não merece acolhida o
prosseguimento do recurso extraordinário. É que o acórdão impugnado
não apreciou lei ou ato de governo local contestado em face da
Constituição Federal.
V. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA 279-STF. OFENSA REFLEXA. FUNDAMENTAÇÃO. PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL.
I. - O exame da controvérsia, em recurso
extraordinário, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório
trazido aos autos, o que esbarra no óbice na Súmula 279-STF.
II. -
Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do
recurso extraordinário. No caso, a apreciação das questões
constitucionais não prescinde do exame de norma
infraconstitucional.
III. - Alegação de ofensa ao inciso IX do art.
93, CF: improcedência, porque o que pretende o reco...
Data do Julgamento:01/02/2005
Data da Publicação:DJ 25-02-2005 PP-00030 EMENT VOL-02181-06 PP-01075
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE ÚLTIMA INSTÂNCIA - OBJETO. A
exigência, contida no inciso III do artigo 102, de se ter, como
objeto do recurso, decisão de única ou última instância visa ao
esgotamento da jurisdição na origem. Descabe, em verdadeira
tentativa de transferência da atribuição de julgar certo recurso,
pretender que o Supremo Tribunal Federal assente, por falta de
aresto paradigma ou de violência à lei, a inadequação de determinado
recurso que não se situa no âmbito da respectiva
competência.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE ÚLTIMA INSTÂNCIA - OBJETO. A
exigência, contida no inciso III do artigo 102, de se ter, como
objeto do recurso, decisão de única ou última instância visa ao
esgotamento da jurisdição na origem. Descabe, em verdadeira
tentativa de transferência da atribuição de julgar certo recurso,
pretender que o Supremo Tribunal Federal assente, por falta de
aresto paradigma ou de violência à lei, a inadequação de determinado
recurso que não se situa no âmbito da respectiva
competência.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é...
Data do Julgamento:01/02/2005
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00018 EMENT VOL-02186-06 PP-00989
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR.
REVISÃO DE VENCIMENTOS: 28,86%. Leis 8.622/93 e 8.627/93.
I. -
Reajuste de 28,86%: Leis 8.622/93 e 8.627/93. O fundamento da
concessão aos civis há de estender-se aos servidores militares
contemplados com índices inferiores pelas referidas leis, já que se
trata de revisão geral dos servidores públicos, observadas,
entretanto, as compensações dos reajustes concedidos pelas referidas
leis.
II. - Precedentes do STF: RE 403.395-AgR/BA, Ministro Carlos
Britto; RE 419.223/DF, Ministro Nelson Jobim, "DJ" de 12.4.04; RE
401.467/BA, Ministro Sepúlveda Pertence, "DJ" de 15.3.04; RE
420.134/RS, Ministro Gilmar Mendes, "DJ" de 15.5.04; RE 436.189/RJ,
Min. Sepúlveda Pertence, "DJ" de 06.12.2004 e RE 436.206/RJ, Min.
Cezar Peluso, "DJ" de 06.12.2004.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR.
REVISÃO DE VENCIMENTOS: 28,86%. Leis 8.622/93 e 8.627/93.
I. -
Reajuste de 28,86%: Leis 8.622/93 e 8.627/93. O fundamento da
concessão aos civis há de estender-se aos servidores militares
contemplados com índices inferiores pelas referidas leis, já que se
trata de revisão geral dos servidores públicos, observadas,
entretanto, as compensações dos reajustes concedidos pelas referidas
leis.
II. - Precedentes do STF: RE 403.395-AgR/BA, Ministro Carlos
Britto; RE 419.223/DF, Ministro Nelson Jobim, "DJ" de 12.4.04; RE
401.467/BA, Ministro...
Data do Julgamento:01/02/2005
Data da Publicação:DJ 25-02-2005 PP-00032 EMENT VOL-02181-03 PP-00458
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO À
FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA.
A parte agravante, se
beneficiária da justiça gratuita, tem direito à gratuidade do
traslado das peças. Isso não a exime, contudo, do dever de
fiscalizar a formação do instrumento, sob pena de, não o fazendo - e
faltando a esse instrumento peças de traslado obrigatório -, ter o
seu agravo não conhecido (art. 544, § 1º, do CPC).
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO À
FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA.
A parte agravante, se
beneficiária da justiça gratuita, tem direito à gratuidade do
traslado das peças. Isso não a exime, contudo, do dever de
fiscalizar a formação do instrumento, sob pena de, não o fazendo - e
faltando a esse instrumento peças de traslado obrigatório -, ter o
seu agravo não conhecido (art. 544, § 1º, do CPC).
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:01/02/2005
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00021 EMENT VOL-02188-08 PP-01478
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
I. -
Extradição executória: o cálculo da prescrição, conforme o direito
brasileiro, toma por base a pena aplicada no estrangeiro. Prescrição
da pretensão executória ocorrida.
II. - Extradição indeferida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
I. -
Extradição executória: o cálculo da prescrição, conforme o direito
brasileiro, toma por base a pena aplicada no estrangeiro. Prescrição
da pretensão executória ocorrida.
II. - Extradição indeferida.
Data do Julgamento:17/12/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00005 EMENT VOL-02180-01 PP-00007 RT v. 94, n. 836, 2005, p. 438-440 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 343-350 RTJ VOL-00192-03 PP-00785
DIFAMAÇÃO - TIPICIDADE. A tipicidade do crime contra a honra que é
a difamação há de ser definida a partir do contexto em que
veiculadas as expressões, cabendo afastá-la quando se tem simples
crítica à atuação de agente público, revelando-a fora das balizas
próprias
Ementa
DIFAMAÇÃO - TIPICIDADE. A tipicidade do crime contra a honra que é
a difamação há de ser definida a partir do contexto em que
veiculadas as expressões, cabendo afastá-la quando se tem simples
crítica à atuação de agente público, revelando-a fora das balizas
próprias
Data do Julgamento:17/12/2004
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00006 EMENT VOL-02185-1 PP-00102 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 513-517
EMENTA: STF - competência penal originária: Ministros de
Estado.
Para efeito de definição da competência penal originária do
Supremo Tribunal Federal, não se consideram Ministros de Estado os
titulares de cargos de natureza especial da estrutura orgânica da
Presidência da República, malgrado lhes confira a lei prerrogativas,
garantias, vantagens e direitos equivalentes aos dos titulares dos
Ministérios: é o caso do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca
da Presidência da República. Precedentes.
Ementa
STF - competência penal originária: Ministros de
Estado.
Para efeito de definição da competência penal originária do
Supremo Tribunal Federal, não se consideram Ministros de Estado os
titulares de cargos de natureza especial da estrutura orgânica da
Presidência da República, malgrado lhes confira a lei prerrogativas,
garantias, vantagens e direitos equivalentes aos dos titulares dos
Ministérios: é o caso do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca
da Presidência da República. Precedentes.
Data do Julgamento:17/12/2004
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00007 EMENT VOL-02186-1 PP-00124 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 506-523 RT v. 94, n. 837, 2005, p. 503-511
EMENTA: Extradição. 2. Inexistência de tratado entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da
Alemanha. 3. Processamento do pedido de acordo com a Lei nº 6.815,
de 19 de agosto de 1980. Requisitos formais atendidos. 4. Extradição
fundada em ordem de prisão preventiva expedida pelo Tribunal de
Primeira Instância de Stuttgart, Alemanha, por fraude qualificada.
5. Dupla tipicidade: correspondência do ato delituoso nas leis
brasileira e alemã. 6. Inocorrência de prescrição. 7. Extraditando
processado no Brasil, por motivo diverso do pleito extradicional,
por infração penal punível com pena privativa de liberdade. 8.
Poderá o Presidente da República, atendendo a razões de conveniência
ao interesse nacional, ordenar a imediata efetivação da extradição,
apesar do processo penal instaurado, ou, até mesmo, se tiver
ocorrido condenação (art. 67 e art. 89, in fine, Lei nº 6.815/80).
9. Bens apreendidos pela Polícia Federal em poder do extraditando,
quando de sua prisão preventiva, deverão ser entregues ao Estado
requerente. 10. Ressalvada, entretanto, a reserva de quantia
suficiente para que se satisfaçam os créditos pretendidos nos autos.
Artigo 92 da Lei 6.815/80. 11. Delegação de competência ao Juízo da
Seção Judiciária do Rio Grande do Norte para decidir sobre os
pedidos de pagamento das dívidas do extraditando no Brasil.
12.Extradição deferida. 13. Decisão unânime
Ementa
Extradição. 2. Inexistência de tratado entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da
Alemanha. 3. Processamento do pedido de acordo com a Lei nº 6.815,
de 19 de agosto de 1980. Requisitos formais atendidos. 4. Extradição
fundada em ordem de prisão preventiva expedida pelo Tribunal de
Primeira Instância de Stuttgart, Alemanha, por fraude qualificada.
5. Dupla tipicidade: correspondência do ato delituoso nas leis
brasileira e alemã. 6. Inocorrência de prescrição. 7. Extraditando
processado no Brasil, por motivo diverso do pleito extradicional,
por infraç...
Data do Julgamento:17/12/2004
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00005 EMENT VOL-02187-01 PP-00058 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 347-360 RT v. 94, n. 837, 2005, p. 487-493 RTJ VOL-00194-01 PP-00025
EMENTA: EXTRADIÇÃO. GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. PEDIDO
DEFERIDO.
PEDIDO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, NOS TERMOS DO TRATADO DE
EXTRADIÇÃO CELEBRADO ENTRE BRASIL E ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA.
PRETENSÃO PUNITIVA NÃO PRESCRITA. VIABILIDADE DO PEDIDO FUNDADO EM
PRONÚNCIA (INDICTMENT). PRECEDENTES.
Atendido o requisito da
duplicidade dos tipos penais quanto às seguintes imputações: (i)
conspiracy, ou formação de quadrilha, nos termos do art. 288 do
Código Penal Brasileiro; (ii) crimes contra instituições
financeiras, previstos na Lei 7.492/1986, arts. 19 e 20, e (iii)
mail fraud, cujos elementos são abarcados pelos do
estelionato.
Pedido integralmente deferido.
Ementa
EXTRADIÇÃO. GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. PEDIDO
DEFERIDO.
PEDIDO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, NOS TERMOS DO TRATADO DE
EXTRADIÇÃO CELEBRADO ENTRE BRASIL E ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA.
PRETENSÃO PUNITIVA NÃO PRESCRITA. VIABILIDADE DO PEDIDO FUNDADO EM
PRONÚNCIA (INDICTMENT). PRECEDENTES.
Atendido o requisito da
duplicidade dos tipos penais quanto às seguintes imputações: (i)
conspiracy, ou formação de quadrilha, nos termos do art. 288 do
Código Penal Brasileiro; (ii) crimes contra instituições
financeiras, previstos na Lei 7.492/1986, arts. 19 e 20, e (iii)
mail fraud, cujos elementos são ab...
Data do Julgamento:17/12/2004
Data da Publicação:DJ 29-04-2005 PP-00008 EMENT VOL-02189-01 PP-00068 RTJ VOL-00193-03 PP-00822
EMENTA: 1. EXPULSÃO. Estrangeiro condenado por tráfico de
entorpecentes. Filha brasileira. Reconhecimento ulterior à expedição
do Decreto de expulsão. Inexistência, ademais, dos requisitos
simultâneos da guarda e da dependência econômica. Não ocorrência de
causa impeditiva. HC denegado. Interpretação do art. 75, caput, inc.
II, letra b, e § 1º, da Lei nº 6.815/90. A existência de filha
brasileira só constitui causa impeditiva da expulsão de estrangeiro,
quando sempre a teve sob sua guarda e dependência econômica, mas
desde que a tenha reconhecido antes do fato que haja motivado a
expedição do decreto expulsório.
2. EXPULSÃO. Estrangeiro condenado
por tráfico de entorpecentes. Decreto presidencial. Existência de
causa legal. Conveniência e oportunidade. Ato discricionário do
Presidente da República. Sujeição a controle jurisdicional exclusivo
da legalidade e constitucionalidade. É discricionário do Presidente
da República, que lhe avalia a conveniência e oportunidade, o ato
de expulsão, o qual, devendo ter causa legal, só está sujeito a
controle jurisdicional da legalidade e constitucionalidade.
Ementa
1. EXPULSÃO. Estrangeiro condenado por tráfico de
entorpecentes. Filha brasileira. Reconhecimento ulterior à expedição
do Decreto de expulsão. Inexistência, ademais, dos requisitos
simultâneos da guarda e da dependência econômica. Não ocorrência de
causa impeditiva. HC denegado. Interpretação do art. 75, caput, inc.
II, letra b, e § 1º, da Lei nº 6.815/90. A existência de filha
brasileira só constitui causa impeditiva da expulsão de estrangeiro,
quando sempre a teve sob sua guarda e dependência econômica, mas
desde que a tenha reconhecido antes do fato que haja motivado a
expedição do decr...
Data do Julgamento:17/12/2004
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00007 EMENT VOL-02186-01 PP-00171 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 345-353 RTJ VOL-00193-02 PP-00598
EMENTA: Contribuição para o FUNRURAL: empresas urbanas: acórdão
recorrido que se harmoniza com o entendimento do STF, no sentido de não
haver óbice a que seja cobrada, de empresa urbana, a referida
contribuição, destinada a cobrir os riscos a que se sujeita toda a
coletividade de trabalhadores: precedentes.
Ementa
Contribuição para o FUNRURAL: empresas urbanas: acórdão
recorrido que se harmoniza com o entendimento do STF, no sentido de não
haver óbice a que seja cobrada, de empresa urbana, a referida
contribuição, destinada a cobrir os riscos a que se sujeita toda a
coletividade de trabalhadores: precedentes.
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 25-02-2005 PP-00019 EMENT VOL-02181-02 PP-00293 RT v. 94, n. 836, 2005, p. 112-113