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Jurisprudência

STF AI 506809 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Recurso extraordinário: intempestividade, que se afere conforme a documentação que instrui o agravo no momento da sua interposição. 3. Agravo regimental: complementação do traslado: inviabilidade: firme a jurisprudência do STF no sentido de que cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação e a completeza do traslado.
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00029 EMENT VOL-02180-10 PP-02174 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 132-134
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 511104 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais invocados pelo recorrente: incidência das Súmulas 282 e 356
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 25-02-2005 PP-00023 EMENT VOL-02181-06 PP-01168
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 505508 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à sistemática do indexador denominado "UNIF", que envolve interpretação de legislação local: incidência da Súmula 280
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 25-02-2005 PP-00022 EMENT VOL-02181-06 PP-01122
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 491477 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Embargos de declaração: inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a suprir: rejeição
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 25-02-2005 PP-00025 EMENT VOL-02181-06 PP-01058
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 489707 AgR-ED / RO - RONDÔNIA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Embargos de declaração acolhidos, em parte, para prestar os seguintes esclarecimentos quanto ao prazo nonagesimal da MP 1212/95: firme a orientação do Supremo Tribunal no sentido de que o prazo relativo ao princípio da anterioridade mitigada do art. 195, § 6º, CF, começa a correr da data em que editada a medida provisória que haja primeiramente instituído ou modificado a contribuição social, e não da data da reedição em que haja logrado ser convertida em lei: precedentes
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 25-02-2005 PP-00025 EMENT VOL-02181-06 PP-01050
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 485577 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que decidiu a questão à luz da legislação infraconstitucional e do conjunto probatório, não prequestionados os dispositivos constitucionais tidos por violados: alegada ofensa que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência das Súmulas 279, 282, 356 e 636
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 25-02-2005 PP-00021 EMENT VOL-02181-05 PP-00996
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 478469 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA EXCLUSIVAMENTE COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. Caso em que ofensa à Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária. Incide, no caso, o óbice das Súmulas 282 e 636 desta colenda Corte. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 25-02-2005 PP-00021 EMENT VOL-02181-05 PP-00955
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 436977 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Justiça do Trabalho: competência para julgar reclamação de servidor público relativa a vantagens trabalhistas anteriores à instituição do regime jurídico único. Nas eventuais questões surgidas após o advento da L. 8.112/90, a competência passa a ser da justiça não especializada. Precedentes
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 25-02-2005 PP-00019 EMENT VOL-02181-05 PP-00885 RTJ VOL-00194-02 PP-00724
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 375209 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: debate referente à legitimidade ativa ad causam, de natureza processual ordinária
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 25-02-2005 PP-00019 EMENT VOL-02181-02 PP-00386
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 346501 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Agravo regimental: necessidade de impugnação da motivação da decisão agravada e de modo convincente (RISTF, art. 317, § 1º): precedentes. 2. Cooperativa: exclusão de cooperado: imposição de observância do devido processo legal: precedente (RE 158.215, Marco Aurélio, 2ª T., DJ 7.6.1996). 3. Recurso extraordinário: descabimento: a invocação do artigo 5º, XVIII, da Constituição, relativo à liberdade de criação e à autonomia de funcionamento de associações e cooperativas, não afasta o fundamento do acórdão recorrido referente à inobservância dos princípios constitucionais da ampla defesa, do...
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 25-02-2005 PP-00019 EMENT VOL-02181-02 PP-00320
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 207672 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Embargos de declaração: ausência de omissão, contradição ou obscuridade a suprir: caráter manifestamente protelatório: rejeição e aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (C. Pr. Civil, art. 538, parágrafo único)
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 25-02-2005 PP-00024 EMENT VOL-02181-02 PP-00229
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 402892 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
1. Desapropriação: precatório: parcelamento (ADCT, art. 33): incidência de juros moratórios sobre parcelas em atraso, conforme a orientação firmada pelo STF nessas hipóteses: precedentes. 2. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas à efetiva quitação de todas as parcelas do precatório ou de erro na elaboração das planilhas apresentadas pelo recorrente e nos depósitos efetuados com base nelas ou nos cálculos elaborados pelo contador judicial, que demandariam reapreciação da prova (Súmula 279).
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 25-02-2005 PP-00029 EMENT VOL-02181-03 PP-00432 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 301-306 RNDJ v. 6, n. 65, 2005, p. 76-79 RTJ VOL-00192-03 PP-01091
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 346599 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. ICMS: aproveitamento de créditos extemporâneos ou acumulados de ICMS: correção monetária: inadmissibilidade em face do princípio da não-cumulatividade (CF, art. 155, § 2º, I): precedentes. 2. Agravo regimental: impossibilidade de inovar a causa com questões que não foram objeto da decisão impugnada: precedentes.
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 25-02-2005 PP-00023 EMENT VOL-02181-02 PP-00326 RTJ VOL-00192-03 PP-01060 RNDJ v. 6, n. 65, 2005, p. 79-80
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 292111 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Agravo regimental: necessidade de impugnação do fundamento da decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º). 2. RE: descabimento: acórdão recorrido que contém fundamento constitucional suficiente à sua manutenção, relativo à aplicação da Súmula 339, não atacado no recurso extraordinário: incidência da Súmula 283.
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 25-02-2005 PP-00023 EMENT VOL-02181-02 PP-00253
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 244932 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos quanto ao mérito do recurso e para que o item III da ementa do acórdão embargado passe a ter o teor seguinte: "III. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º)."
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 25-02-2005 PP-00025 EMENT VOL-02181-02 PP-00238
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 82936 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CONCURSO FORMAL. PENA SUPERIOR A UM ANO. IMPOSSIBILIDADE DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. O acréscimo da pena a título de concurso formal deve ser considerado para o efeito de impedir a suspensão condicional do processo. Precedentes do STF. 2. Hipótese em que o Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial intempestivo para admitir o aumento da pena pela incidência do concurso formal, vedando o benefício então deferido...
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 11-03-2005 PP-00038 EMENT VOL-02183-2 PP-00205 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 370-376 RTJ VOL-00193-03 PP-01002
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 479755 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. Caso em que ofensa à Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária. Incidência das Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00023 EMENT VOL-02185-07 PP-01293
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 475497 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. Caso em que a ofensa à Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00023 EMENT VOL-02185-07 PP-01247
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 473243 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE PROVENTOS DA INATIVIDADE E PENSÕES. ILEGITIMIDADE. COBRANÇA APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98. O Supremo Tribunal Federal assentou a ilegitimidade da cobrança da contribuição previdenciária incidente sobre proventos da inatividade e pensões de servidores públicos, após o advento da Emenda constitucional nº 20/98. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 01-04-2003 PP-00023 EMENT VOL-02185-06 PP-01242
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 462244 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO A DESTEMPO. Caso em que o recurso se revela insuscetível de atingir seu objetivo. Agravo não conhecido.
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00022 EMENT VOL-02185-06 PP-01201
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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