EMENTA: 1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Recurso extraordinário: intempestividade, que se
afere conforme a documentação que instrui o agravo no momento da sua
interposição.
3. Agravo regimental: complementação do traslado:
inviabilidade: firme a jurisprudência do STF no sentido de que cabe
ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação e a
completeza do traslado.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Recurso extraordinário: intempestividade, que se
afere conforme a documentação que instrui o agravo no momento da sua
interposição.
3. Agravo regimental: complementação do traslado:
inviabilidade: firme a jurisprudência do STF no sentido de que cabe
ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação e a
completeza do traslado.
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00029 EMENT VOL-02180-10 PP-02174 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 132-134
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais invocados pelo
recorrente: incidência das Súmulas 282 e 356
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais invocados pelo
recorrente: incidência das Súmulas 282 e 356
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 25-02-2005 PP-00023 EMENT VOL-02181-06 PP-01168
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
sistemática do indexador denominado "UNIF", que envolve
interpretação de legislação local: incidência da Súmula 280
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
sistemática do indexador denominado "UNIF", que envolve
interpretação de legislação local: incidência da Súmula 280
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 25-02-2005 PP-00022 EMENT VOL-02181-06 PP-01122
EMENTA: Embargos de declaração acolhidos, em parte, para prestar os
seguintes esclarecimentos quanto ao prazo nonagesimal da MP
1212/95: firme a orientação do Supremo Tribunal no sentido de que o
prazo relativo ao princípio da anterioridade mitigada do art. 195, §
6º, CF, começa a correr da data em que editada a medida provisória
que haja primeiramente instituído ou modificado a contribuição
social, e não da data da reedição em que haja logrado ser convertida
em lei: precedentes
Ementa
Embargos de declaração acolhidos, em parte, para prestar os
seguintes esclarecimentos quanto ao prazo nonagesimal da MP
1212/95: firme a orientação do Supremo Tribunal no sentido de que o
prazo relativo ao princípio da anterioridade mitigada do art. 195, §
6º, CF, começa a correr da data em que editada a medida provisória
que haja primeiramente instituído ou modificado a contribuição
social, e não da data da reedição em que haja logrado ser convertida
em lei: precedentes
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 25-02-2005 PP-00025 EMENT VOL-02181-06 PP-01050
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que
decidiu a questão à luz da legislação infraconstitucional e do
conjunto probatório, não prequestionados os dispositivos
constitucionais tidos por violados: alegada ofensa que, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência das Súmulas 279,
282, 356 e 636
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que
decidiu a questão à luz da legislação infraconstitucional e do
conjunto probatório, não prequestionados os dispositivos
constitucionais tidos por violados: alegada ofensa que, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência das Súmulas 279,
282, 356 e 636
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 25-02-2005 PP-00021 EMENT VOL-02181-05 PP-00996
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA EXCLUSIVAMENTE COM BASE
NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E NO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
Caso em que ofensa à Carta da
República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não
ensejando a abertura da via extraordinária.
Incide, no caso, o
óbice das Súmulas 282 e 636 desta colenda Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA EXCLUSIVAMENTE COM BASE
NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E NO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
Caso em que ofensa à Carta da
República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não
ensejando a abertura da via extraordinária.
Incide, no caso, o
óbice das Súmulas 282 e 636 desta colenda Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 25-02-2005 PP-00021 EMENT VOL-02181-05 PP-00955
EMENTA: Justiça do Trabalho: competência para julgar reclamação de
servidor público relativa a vantagens trabalhistas anteriores à
instituição do regime jurídico único. Nas eventuais questões
surgidas após o advento da L. 8.112/90, a competência passa a ser da
justiça não especializada. Precedentes
Ementa
Justiça do Trabalho: competência para julgar reclamação de
servidor público relativa a vantagens trabalhistas anteriores à
instituição do regime jurídico único. Nas eventuais questões
surgidas após o advento da L. 8.112/90, a competência passa a ser da
justiça não especializada. Precedentes
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 25-02-2005 PP-00019 EMENT VOL-02181-05 PP-00885 RTJ VOL-00194-02 PP-00724
EMENTA: 1. Agravo regimental: necessidade de impugnação da
motivação da decisão agravada e de modo convincente (RISTF, art.
317, § 1º): precedentes.
2. Cooperativa: exclusão de cooperado:
imposição de observância do devido processo legal: precedente (RE
158.215, Marco Aurélio, 2ª T., DJ 7.6.1996).
3. Recurso
extraordinário: descabimento: a invocação do artigo 5º, XVIII, da
Constituição, relativo à liberdade de criação e à autonomia de
funcionamento de associações e cooperativas, não afasta o fundamento
do acórdão recorrido referente à inobservância dos princípios
constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido
processo legal, verificada à luz de normas estatutárias: incidência
das Súmulas 283 e 454.
Ementa
1. Agravo regimental: necessidade de impugnação da
motivação da decisão agravada e de modo convincente (RISTF, art.
317, § 1º): precedentes.
2. Cooperativa: exclusão de cooperado:
imposição de observância do devido processo legal: precedente (RE
158.215, Marco Aurélio, 2ª T., DJ 7.6.1996).
3. Recurso
extraordinário: descabimento: a invocação do artigo 5º, XVIII, da
Constituição, relativo à liberdade de criação e à autonomia de
funcionamento de associações e cooperativas, não afasta o fundamento
do acórdão recorrido referente à inobservância dos princípios
constitucionais da ampla defesa, do...
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 25-02-2005 PP-00019 EMENT VOL-02181-02 PP-00320
EMENTA: Embargos de declaração: ausência de omissão, contradição ou
obscuridade a suprir: caráter manifestamente protelatório: rejeição
e aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa
(C. Pr. Civil, art. 538, parágrafo único)
Ementa
Embargos de declaração: ausência de omissão, contradição ou
obscuridade a suprir: caráter manifestamente protelatório: rejeição
e aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa
(C. Pr. Civil, art. 538, parágrafo único)
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 25-02-2005 PP-00024 EMENT VOL-02181-02 PP-00229
EMENTA: 1. Desapropriação: precatório: parcelamento (ADCT, art.
33): incidência de juros moratórios sobre parcelas em atraso,
conforme a orientação firmada pelo STF nessas hipóteses:
precedentes.
2. Recurso extraordinário: descabimento: questões
relativas à efetiva quitação de todas as parcelas do precatório ou
de erro na elaboração das planilhas apresentadas pelo recorrente e
nos depósitos efetuados com base nelas ou nos cálculos elaborados
pelo contador judicial, que demandariam reapreciação da prova
(Súmula 279).
Ementa
1. Desapropriação: precatório: parcelamento (ADCT, art.
33): incidência de juros moratórios sobre parcelas em atraso,
conforme a orientação firmada pelo STF nessas hipóteses:
precedentes.
2. Recurso extraordinário: descabimento: questões
relativas à efetiva quitação de todas as parcelas do precatório ou
de erro na elaboração das planilhas apresentadas pelo recorrente e
nos depósitos efetuados com base nelas ou nos cálculos elaborados
pelo contador judicial, que demandariam reapreciação da prova
(Súmula 279).
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 25-02-2005 PP-00029 EMENT VOL-02181-03 PP-00432 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 301-306 RNDJ v. 6, n. 65, 2005, p. 76-79 RTJ VOL-00192-03 PP-01091
EMENTA: 1. ICMS: aproveitamento de créditos extemporâneos ou
acumulados de ICMS: correção monetária: inadmissibilidade em face do
princípio da não-cumulatividade (CF, art. 155, § 2º, I):
precedentes.
2. Agravo regimental: impossibilidade de inovar a
causa com questões que não foram objeto da decisão impugnada:
precedentes.
Ementa
1. ICMS: aproveitamento de créditos extemporâneos ou
acumulados de ICMS: correção monetária: inadmissibilidade em face do
princípio da não-cumulatividade (CF, art. 155, § 2º, I):
precedentes.
2. Agravo regimental: impossibilidade de inovar a
causa com questões que não foram objeto da decisão impugnada:
precedentes.
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 25-02-2005 PP-00023 EMENT VOL-02181-02 PP-00326 RTJ VOL-00192-03 PP-01060 RNDJ v. 6, n. 65, 2005, p. 79-80
EMENTA: 1. Agravo regimental: necessidade de impugnação do
fundamento da decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º).
2. RE:
descabimento: acórdão recorrido que contém fundamento constitucional
suficiente à sua manutenção, relativo à aplicação da Súmula 339,
não atacado no recurso extraordinário: incidência da Súmula 283.
Ementa
1. Agravo regimental: necessidade de impugnação do
fundamento da decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º).
2. RE:
descabimento: acórdão recorrido que contém fundamento constitucional
suficiente à sua manutenção, relativo à aplicação da Súmula 339,
não atacado no recurso extraordinário: incidência da Súmula 283.
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 25-02-2005 PP-00023 EMENT VOL-02181-02 PP-00253
EMENTA: Embargos de declaração acolhidos para prestar
esclarecimentos quanto ao mérito do recurso e para que o item III da
ementa do acórdão embargado passe a ter o teor seguinte:
"III.
Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 5%
(cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil,
art. 557, § 2º)."
Ementa
Embargos de declaração acolhidos para prestar
esclarecimentos quanto ao mérito do recurso e para que o item III da
ementa do acórdão embargado passe a ter o teor seguinte:
"III.
Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 5%
(cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil,
art. 557, § 2º)."
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 25-02-2005 PP-00025 EMENT VOL-02181-02 PP-00238
EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CONCURSO FORMAL. PENA SUPERIOR
A UM ANO. IMPOSSIBILIDADE DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. TÉRMINO DO
PERÍODO DE PROVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. O acréscimo da pena
a título de concurso formal deve ser considerado para o efeito de
impedir a suspensão condicional do processo. Precedentes do
STF.
2. Hipótese em que o Superior Tribunal de Justiça deu
provimento a recurso especial intempestivo para admitir o aumento da
pena pela incidência do concurso formal, vedando o benefício então
deferido pelo Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo.
3. A
intempestividade, por ser matéria de ordem pública, deve ser
declarada independentemente de iniciativa das partes.
Ordem
concedida para anular o acórdão proferido no recurso especial e
declarar extinta a punibilidade, por ter o paciente cumprido o
período de prova.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CONCURSO FORMAL. PENA SUPERIOR
A UM ANO. IMPOSSIBILIDADE DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. TÉRMINO DO
PERÍODO DE PROVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. O acréscimo da pena
a título de concurso formal deve ser considerado para o efeito de
impedir a suspensão condicional do processo. Precedentes do
STF.
2. Hipótese em que o Superior Tribunal de Justiça deu
provimento a recurso especial intempestivo para admitir o aumento da
pena pela incidência do concurso formal, vedando o benefício então
deferido...
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 11-03-2005 PP-00038 EMENT VOL-02183-2 PP-00205 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 370-376 RTJ VOL-00193-03 PP-01002
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DO
QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS.
Caso em que ofensa à
Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou
indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
Incidência das Súmulas 282 e 356 desta colenda
Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DO
QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS.
Caso em que ofensa à
Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou
indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
Incidência das Súmulas 282 e 356 desta colenda
Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00023 EMENT VOL-02185-07 PP-01293
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA À LUZ
DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. Caso em que a ofensa
à Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou
indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária.
Agravo
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA À LUZ
DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. Caso em que a ofensa
à Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou
indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária.
Agravo
desprovido.
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00023 EMENT VOL-02185-07 PP-01247
EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA
SOBRE PROVENTOS DA INATIVIDADE E PENSÕES. ILEGITIMIDADE. COBRANÇA
APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98.
O Supremo Tribunal Federal
assentou a ilegitimidade da cobrança da contribuição previdenciária
incidente sobre proventos da inatividade e pensões de servidores
públicos, após o advento da Emenda constitucional nº 20/98.
Agravo
regimental desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA
SOBRE PROVENTOS DA INATIVIDADE E PENSÕES. ILEGITIMIDADE. COBRANÇA
APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98.
O Supremo Tribunal Federal
assentou a ilegitimidade da cobrança da contribuição previdenciária
incidente sobre proventos da inatividade e pensões de servidores
públicos, após o advento da Emenda constitucional nº 20/98.
Agravo
regimental desprovido.
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 01-04-2003 PP-00023 EMENT VOL-02185-06 PP-01242
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO A DESTEMPO.
Caso em que o recurso se revela insuscetível de atingir seu
objetivo.
Agravo não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO A DESTEMPO.
Caso em que o recurso se revela insuscetível de atingir seu
objetivo.
Agravo não conhecido.
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00022 EMENT VOL-02185-06 PP-01201