EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-INDICAÇÃO
DA ALÍNEA QUE AUTORIZA SUA INTERPOSIÇÃO.
NÃO-CONHECIMENTO.
Interposição do extraordinário sem a precisa
indicação do dispositivo constitucional que o autoriza.
Não-observância do artigo 321 do Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-INDICAÇÃO
DA ALÍNEA QUE AUTORIZA SUA INTERPOSIÇÃO.
NÃO-CONHECIMENTO.
Interposição do extraordinário sem a precisa
indicação do dispositivo constitucional que o autoriza.
Não-observância do artigo 321 do Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00013 EMENT VOL-02188-03 PP-00450
EMENTA: 1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Julgamento nos Tribunais: competência decisória do
Relator (C. Pr. Civil, art. 557, § 1º-A): constitucionalidade,
desde que se estabeleça - como faz o art. 1º do dispositivo citado -
o cabimento de agravo para o órgão colegiado competente para o
julgamento do recurso.
3. Recurso extraordinário: descabimento:
questão restrita ao âmbito da legislação processual ordinária
(C.Pr.Civil, art. 557); alegada violação de dispositivos
constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que
não enseja o extraordinário.
4. Diferenças de correção monetária
relativas a contas do FGTS: recurso extraordinário: descabimento:
acórdão recorrido que não se baseou na garantia do direito
adquirido, nem se pronunciou sobre os dispositivos constitucionais
invocados no recurso extraordinário: incidência das Súmulas 282 e
356.
5. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação
da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa (C.
Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Julgamento nos Tribunais: competência decisória do
Relator (C. Pr. Civil, art. 557, § 1º-A): constitucionalidade,
desde que se estabeleça - como faz o art. 1º do dispositivo citado -
o cabimento de agravo para o órgão colegiado competente para o
julgamento do recurso.
3. Recurso extraordinário: descabimento:
questão restrita ao âmbito da legislação processual ordinária
(C.Pr.Civil, art. 557); alegada violação de dispositivos
constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que
não enseja o extraordinário.
4. Diferen...
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00028 EMENT VOL-02180-09 PP-01950
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DO
PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ILEGÍVEL.
O carimbo
aposto na petição de recurso extraordinário, que traz a data de sua
interposição, deve estar legível para permitir a comprovação da
tempestividade.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DO
PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ILEGÍVEL.
O carimbo
aposto na petição de recurso extraordinário, que traz a data de sua
interposição, deve estar legível para permitir a comprovação da
tempestividade.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00019 EMENT VOL-02186-06 PP-01160
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE NÃO ADMITE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ADVINDOS
DA AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS AO CONSUMO E AO ATIVO FIXO DO
CONTRIBUINTE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA
NÃO-CUMULATIVIDADE. SÚMULA N. 546 DO STF. INCIDÊNCIA.
1. A
jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de
inexistir ofensa ao princípio da não-cumulatividade na hipótese da
legislação estadual não consentir com a compensação de créditos de
ICMS advindos da aquisição de bens destinados ao consumo e ao ativo
fixo do contribuinte.
2. Incidência do verbete n. 546 da Súmula do
Supremo Tribunal Federal, tendo em vista a não demonstração, por
parte da agravante, de que suportou o encargo relativo ao imposto da
compra, sem repassar ao consumidor.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE NÃO ADMITE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ADVINDOS
DA AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS AO CONSUMO E AO ATIVO FIXO DO
CONTRIBUINTE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA
NÃO-CUMULATIVIDADE. SÚMULA N. 546 DO STF. INCIDÊNCIA.
1. A
jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de
inexistir ofensa ao princípio da não-cumulatividade na hipótese da
legislação estadual não consentir com a compensação de créditos de
ICMS advindos da aquisição de bens destinados ao consumo e ao ativo
fixo do contribuinte.
2. Incidênci...
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00019 EMENT VOL-02186-06 PP-01089
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIO DE
PROCEDIMENTO. INEXISTÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SAT.
CONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282. INCIDÊNCIA.
1. A observância do
disposto no parágrafo primeiro do artigo 543 do Código de Processo
Civil não pode ser dissociada da previsão legal do seu caput, que
prevê primeiramente a remessa do processo ao Superior Tribunal de
Justiça somente na hipótese em que ambos os recursos foram admitidos
pelo Presidente do Tribunal a quo.
2. Contribuição social. SAT.
Lei n. 7.787/89, artigo 3º, II. Lei n. 8.212/91, artigo 22, II.
Constitucionalidade. Precedente do Pleno.
3. Inconstitucionalidade.
Princípio da anterioridade. A questão não foi devidamente
prequestionada no acórdão recorrido, nem nos embargos de declaração
opostos. Incidência da Súmula n. 282 desta Corte.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIO DE
PROCEDIMENTO. INEXISTÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SAT.
CONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282. INCIDÊNCIA.
1. A observância do
disposto no parágrafo primeiro do artigo 543 do Código de Processo
Civil não pode ser dissociada da previsão legal do seu caput, que
prevê primeiramente a remessa do processo ao Superior Tribunal de
Justiça somente na hipótese em que ambos os recursos foram admitidos
pelo Presidente do Tribunal a quo.
2. Contribuição social. SAT.
Lei n. 7.787/89, artig...
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00018 EMENT VOL-02186-06 PP-01052
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - INTERPRETAÇÃO CONFORME A
CONSTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE JURÍDICA. É possível, juridicamente,
formular-se, em inicial de ação direta de inconstitucionalidade,
pedido de interpretação conforme, ante enfoque diverso que se mostre
conflitante com a Carta Federal. Envolvimento, no caso, de
reconhecimento de inconstitucionalidade.
UNIVERSIDADE -
TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DE ALUNO - LEI Nº 9.536/97. A
constitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 9.536/97, viabilizador da
transferência de alunos, pressupõe a observância da natureza
jurídica do estabelecimento educacional de origem, a congeneridade
das instituições envolvidas - de privada para privada, de pública
para pública -, mostrando-se inconstitucional interpretação que
resulte na mesclagem - de privada para pública.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - INTERPRETAÇÃO CONFORME A
CONSTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE JURÍDICA. É possível, juridicamente,
formular-se, em inicial de ação direta de inconstitucionalidade,
pedido de interpretação conforme, ante enfoque diverso que se mostre
conflitante com a Carta Federal. Envolvimento, no caso, de
reconhecimento de inconstitucionalidade.
UNIVERSIDADE -
TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DE ALUNO - LEI Nº 9.536/97. A
constitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 9.536/97, viabilizador da
transferência de alunos, pressupõe a observância da natureza
jurídica do estabelecimen...
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00005 EMENT VOL-02199-01 PP-00140 RIP v. 6, n. 32, 2005, p. 279-299 RDDP n. 32, 2005, p. 122-137 RDDP n. 31, 2005, p. 212-213
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE
OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E
DA AMPLA DEFESA. VIOLAÇÕES DEPENDENTES DE REEXAME PRÉVIO DE NORMAS
INFERIORES. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
As alegações de
desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal,
da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da
coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de
reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito,
situações de ofensa meramente reflexa ao texto da
Constituição.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE
OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E
DA AMPLA DEFESA. VIOLAÇÕES DEPENDENTES DE REEXAME PRÉVIO DE NORMAS
INFERIORES. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
As alegações de
desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal,
da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da
coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de
reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito,
situações de ofensa meramente reflexa ao texto da
Constituição.
Agravo regimental...
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00012 EMENT VOL-02188-02 PP-00296
EMENTA: 1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Agravo de instrumento que não ataca todos os
fundamentos da decisão que não admitiu o extraordinário:
inviabilidade.
3. Agravo regimental manifestamente infundado:
aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da
causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Agravo de instrumento que não ataca todos os
fundamentos da decisão que não admitiu o extraordinário:
inviabilidade.
3. Agravo regimental manifestamente infundado:
aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da
causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 25-02-2005 PP-00025 EMENT VOL-02181-03 PP-00484
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VERIFICAÇÃO DE
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO TRABALHISTA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. A decisão que nega
seguimento a recurso trabalhista, reconhecendo não atendidos
requisitos previstos em normas processuais ordinárias, não é
suscetível de impugnação por meio de recurso extraordinário.
Hipótese de ofensa indireta à Constituição.
2. Não se confunde
decisão contrária ao interesse da parte com negativa de prestação
jurisdicional.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VERIFICAÇÃO DE
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO TRABALHISTA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. A decisão que nega
seguimento a recurso trabalhista, reconhecendo não atendidos
requisitos previstos em normas processuais ordinárias, não é
suscetível de impugnação por meio de recurso extraordinário.
Hipótese de ofensa indireta à Constituição.
2. Não se confunde
decisão contrária ao interesse da parte com negativa de prestação
jurisdicional.
Agrav...
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00020 EMENT VOL-02186-07 PP-01224
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 368 DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RENUMERAÇÃO DO PRECEITO,
MANTIDO O TEXTO ORIGINAL. ADITAMENTO PROMOVIDO PELO AUTOR.
PRELIMINAR DE PREJUDICIALIDADE REJEITADA. NORMA CONSTITUCIONAL
ESTADUAL QUE DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO, INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE
TEXTOS NORMATIVOS ESTADUAIS. CONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE
COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL EXCLUSIVA DA UNIÃO. QUEBRA DO PRINCÍPIO
FEDERATIVO E DA INTERDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES.
INOCORRÊNCIA.
1. A renumeração do preceito constitucional estadual
impugnado, mantido na íntegra o texto original, não implica a
prejudicialidade da ação direta, desde que promovido o aditamento à
petição inicial. Precedente [ADI 1.874, Relator o Ministro MAURÍCIO
CORREA, DJ 07.02.2003].
2. Inexistente atribuição de competência
exclusiva à União, não ofende a Constituição do Brasil norma
constitucional estadual que dispõe sobre aplicação, interpretação e
integração de textos normativos estaduais, em conformidade com a Lei
de Introdução ao Código Civil.
3. Não há falar-se em quebra do
pacto federativo e do princípio da interdependência e harmonia entre
os poderes em razão da aplicação de princípios jurídicos ditos
"federais" na interpretação de textos normativos estaduais.
Princípios são normas jurídicas de um determinado direito, no caso,
do direito brasileiro. Não há princípios jurídicos aplicáveis no
território de um, mas não de outro ente federativo, sendo descabida
a classificação dos princípios em "federais" e "estaduais".
4. Ação
Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 368 DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RENUMERAÇÃO DO PRECEITO,
MANTIDO O TEXTO ORIGINAL. ADITAMENTO PROMOVIDO PELO AUTOR.
PRELIMINAR DE PREJUDICIALIDADE REJEITADA. NORMA CONSTITUCIONAL
ESTADUAL QUE DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO, INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE
TEXTOS NORMATIVOS ESTADUAIS. CONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE
COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL EXCLUSIVA DA UNIÃO. QUEBRA DO PRINCÍPIO
FEDERATIVO E DA INTERDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES.
INOCORRÊNCIA.
1. A renumeração do preceito constitucional estadual
impugnado, mantido na ínt...
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 29-04-2005 PP-00007 EMENT VOL-02189-01 PP-00006 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 14-25 RTJ VOL-00193-03 PP-00797
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO.
FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. INDISPENSABILIDADE.
Esta
Corte firmou entendimento no sentido de ser necessária a expedição
de precatório, a ser processado na forma estabelecida no artigo 100
e parágrafos, da CB/88, não havendo cabimento para notificação, ao
Poder Público, no sentido de que realize a complementação do
pagamento em prazo determinado pelo Juiz. Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO.
FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. INDISPENSABILIDADE.
Esta
Corte firmou entendimento no sentido de ser necessária a expedição
de precatório, a ser processado na forma estabelecida no artigo 100
e parágrafos, da CB/88, não havendo cabimento para notificação, ao
Poder Público, no sentido de que realize a complementação do
pagamento em prazo determinado pelo Juiz. Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00019 EMENT VOL-02186-06 PP-01108
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
REMUNERAÇÃO: RESERVA DE LEI. CF, ART. 37, X; ART. 51, IV, ART. 52,
XIII. ATO CONJUNTO Nº 01, DE 05.11.2004, DAS MESAS DO SENADO FEDERAL
E DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
I. - Em tema de remuneração dos
servidores públicos, estabelece a Constituição o princípio da
reserva de lei. É dizer, em tema de remuneração dos servidores
públicos, nada será feito senão mediante lei, lei específica. CF,
art. 37, X, art. 51, IV, art. 52, XIII.
II. - Inconstitucionalidade
formal do Ato Conjunto nº 01, de 05.11.2004, das Mesas do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados.
III. - Cautelar deferida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
REMUNERAÇÃO: RESERVA DE LEI. CF, ART. 37, X; ART. 51, IV, ART. 52,
XIII. ATO CONJUNTO Nº 01, DE 05.11.2004, DAS MESAS DO SENADO FEDERAL
E DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
I. - Em tema de remuneração dos
servidores públicos, estabelece a Constituição o princípio da
reserva de lei. É dizer, em tema de remuneração dos servidores
públicos, nada será feito senão mediante lei, lei específica. CF,
art. 37, X, art. 51, IV, art. 52, XIII.
II. - Inconstitucionalidade
formal do Ato Conjunto nº 01, de 05.11.2004, das Mesas do Senado
Federal e da Câmara dos Depu...
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00005 EMENT VOL-02180-04 PP-00782 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 116-124 RTJ VOL-00192-03 PP-00901
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTRADO. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO.
NOMEAÇÃO PARA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. LEGITIMIDADE PASSIVA
DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. ATO
ADMINISTRATIVO COMPLEXO. LISTA TRÍPLICE. ART. 93, II, "B", DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL (REDAÇÃO ANTERIOR À EC N. 45/04). QUINTA
PARTE DA LISTA DE ANTIGÜIDADE. RECOMPOSIÇÃO PARA INCLUSÃO DE JUÍZ
QUE PREENCHE APENAS O PRIMEIRO REQUISITO DA ALÍNEA. ADMISSIBILIDADE
SOMENTE APÓS ESGOTADAS AS POSSIBILIDADES DE ESCOLHA ENTRE OS
INTEGRANTES DA QUINTA PARTE ORIGINAL OU RECUSA DOS NOMES POR QUORUM
QUALIFICADO.
1. O Presidente da República é parte legítima para
figurar como autoridade coatora em mandado de segurança preventivo
contra ato de nomeação de juiz para o Tribunal Regional do Trabalho,
na qualidade de litisconsorte necessário com o Presidente do
Tribunal.
2. A nomeação de juiz para os cargos de Desembargador dos
Tribunais Federais, pelo critério de merecimento, é ato
administrativo complexo, para o qual concorrem atos de vontade dos
membros do Tribunal de origem --- que compõem a lista tríplice a
partir da quinta parte dos juízes com dois anos de judicatura na
mesma entrância --- e do Presidente da República, que procede à
escolha a partir do rol previamente determinado.
3. A lista
tríplice elaborada pelo Tribunal deve obedecer aos dois requisitos
previstos no art. 93, II, "b", da Constituição do Brasil (redação
anterior à Emenda Constitucional n. 45/04), levando-se em conta as
seguintes premissas, assentadas pela jurisprudência desta
Corte:
a) Para os lugares remanescentes na lista tríplice, na
ausência de juízes que atendam cumulativamente às condições ali
estabelecidas, apura-se novamente a primeira quinta parte dos mais
antigos, incluídos todos os magistrados. Precedentes [ADI n. 281,
Relator o Ministro MARCO AURÉLIO, RE n. 239.595, Relator o Ministro
SEPULVEDA PERTENCE].
b) A quinta parte da lista de antigüidade é
um rol de titulares providos nos cargos de determinada classe, cujo
apuração não leva em conta os cargos vagos. Precedente [MS n.
21.631, Relator o Ministro SEPULVEDA PERTENCE].
c) Na existência
de apenas dois nomes que perfazem os requisitos constitucionais, não
há necessidade de recomposição do quinto de antigüidade,
possibilitada a escolha entre os dois nomes ou a recusa pelo quorum
qualificado [art. 93, II, "d"]. Precedente [MS n. 24.414, Relator o
Ministro CÉZAR PELUSO].
d) Do mesmo modo, existindo apenas um
magistrado que preenche os requisitos constitucionais, não há lugar
para a recomposição da quinta parte da lista de antigüidade,
possibilitada a recusa do nome do magistrado pelo corpo eletivo do
Tribunal. Precedente [MS n. 24.414, Relator o Ministro CÉZAR
PELUSO].
4. Procedimento não adotado pelo TRT - 16ª Região, que
recompôs o quinto de antigüidade já no primeiro escrutínio para
preenchimento das vagas na lista tríplice, com reflexos nas votações
seguintes, acarretando a total nulidade do rol.
5. Inexistência de
direito líquido e certo da impetrante, visto que seu nome não
deveria constar, obrigatoriamente, da lista tríplice encaminhada ao
Presidente da República, pois havia a opção de escolha entre seu
nome e o do magistrado seguinte na lista de antigüidade, ou ainda, a
possibilidade de recusa pelo corpo eletivo do
Tribunal.
6. Segurança parcialmente concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTRADO. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO.
NOMEAÇÃO PARA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. LEGITIMIDADE PASSIVA
DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. ATO
ADMINISTRATIVO COMPLEXO. LISTA TRÍPLICE. ART. 93, II, "B", DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL (REDAÇÃO ANTERIOR À EC N. 45/04). QUINTA
PARTE DA LISTA DE ANTIGÜIDADE. RECOMPOSIÇÃO PARA INCLUSÃO DE JUÍZ
QUE PREENCHE APENAS O PRIMEIRO REQUISITO DA ALÍNEA. ADMISSIBILIDADE
SOMENTE APÓS ESGOTADAS AS POSSIBILIDADES DE ESCOLHA ENTRE OS
INTEGRANTES DA QUINTA PARTE ORIGINAL OU RECUSA DOS NOMES POR QUORUM
QUALIFICADO.
1. O P...
Data do Julgamento:15/12/2004
Data da Publicação:DJ 04-03-2005 PP-00012 EMENT VOL-02182-02 PP-00312 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 189-203 RTJ VOL-00193-01 PP-00330
EMENTAS: 1. INQUÉRITO POLICIAL. Crime eleitoral. Art. 325 do Código
Eleitoral. Investigação em curso. Procedimento já distribuído a
Ministro do STF. Alegação de imunidade parlamentar. Coação ilegal.
Não caracterização. Indícios da prática de ato típico não protegido
pela imunidade invocada.Trancamento do inquérito em habeas corpus.
Inadmissibilidade. HC não conhecido. Agravo regimental improvido.
Precedentes. O trancamento de inquérito penal, por via de habeas
corpus, é medida excepcional, admissível tão-só quando,
manifestamente, o fato investigado não constitua crime.
2. AÇÃO
PENAL. Inquérito policial. Investigação em curso. Crime. Indícios da
existência. Trancamento por falta de justa causa, em hábeas corpus.
Inadmissibilidade. Alegação que exigiria cognição completa do
conjunto de provas, nem todas ainda produzidas. Providência inviável
em pedido de habeas corpus. Precedentes. O reconhecimento de justa
causa para o trancamento de ação penal e, pois, de inquérito
policial, por irrelevância penal do fato imputado ou investigado,
requer o exame da matéria fático-probatória, providência inviável em
habeas corpus.
Ementa
EMENTAS: 1. INQUÉRITO POLICIAL. Crime eleitoral. Art. 325 do Código
Eleitoral. Investigação em curso. Procedimento já distribuído a
Ministro do STF. Alegação de imunidade parlamentar. Coação ilegal.
Não caracterização. Indícios da prática de ato típico não protegido
pela imunidade invocada.Trancamento do inquérito em habeas corpus.
Inadmissibilidade. HC não conhecido. Agravo regimental improvido.
Precedentes. O trancamento de inquérito penal, por via de habeas
corpus, é medida excepcional, admissível tão-só quando,
manifestamente, o fato investigado não constitua crime.
2. AÇÃO
PENAL....
Data do Julgamento:15/12/2004
Data da Publicação:DJ 25-02-2005 PP-00006 EMENT VOL-02181-01 PP-00104 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 408-413 RTJ VOL-00192-03 PP-00958
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR PORTE ILEGAL E
DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 10, CAPUT, § 1º e INC. III, DA LEI
9.437/97), A CUMPRIR PENA EM REGIME INICIAL FECHADO. ALEGAÇÃO DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL, DECORRENTE DESSE REGIME PRISIONAL, TENDO EM
VISTA A NATUREZA DA PENA (DETENÇÃO).
Fixação de regime inicial
fechado ao fundamento único de que o réu se encontra preso
provisoriamente por outro fato. A custódia provisória do acusado em
processo diverso não pode servir de empecilho para o
estabelecimento do regime legalmente previsto. Caso em que a
condenação posterior implicaria tão-somente o recálculo das penas,
nos termos dos arts. 111 e 118 da LEP.
Habeas corpus deferido para
fixar o regime aberto para o cumprimento da reprimenda,
concedendo-se, ainda, ordem de ofício para afastar da condenação o
crime de disparo de arma de fogo, ante o descompasso entre a
denúncia e a sentença.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR PORTE ILEGAL E
DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 10, CAPUT, § 1º e INC. III, DA LEI
9.437/97), A CUMPRIR PENA EM REGIME INICIAL FECHADO. ALEGAÇÃO DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL, DECORRENTE DESSE REGIME PRISIONAL, TENDO EM
VISTA A NATUREZA DA PENA (DETENÇÃO).
Fixação de regime inicial
fechado ao fundamento único de que o réu se encontra preso
provisoriamente por outro fato. A custódia provisória do acusado em
processo diverso não pode servir de empecilho para o
estabelecimento do regime legalmente previsto. Caso em que a
condenação posterior implicaria tão-soment...
Data do Julgamento:14/12/2004
Data da Publicação:DJ 21-10-2005 PP-00026 EMENT VOL-02210-01 PP-00151 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 414-427 RT v. 95, n. 847, 2006, p. 489-495
EMENTA: o Tribunal a quo negou provimento ao agravo regimental
interposto àquela Corte porque a análise dos autos implicaria
reexame de provas, matéria infraconstitucional, o que dá margem ao
descabimento de recurso extraordinário. Assim, para se chegar a
conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria
necessário reexaminar os fatos da causa, procedimento vedado pela
Súmula 279 deste Tribunal.
Ademais, ao afirmar que a controvérsia
em debate se encontra no âmbito infraconstitucional, a decisão
agravada está devidamente fundamentada, ainda que com sua
fundamentação não concorde o ora agravante.
- Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
o Tribunal a quo negou provimento ao agravo regimental
interposto àquela Corte porque a análise dos autos implicaria
reexame de provas, matéria infraconstitucional, o que dá margem ao
descabimento de recurso extraordinário. Assim, para se chegar a
conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria
necessário reexaminar os fatos da causa, procedimento vedado pela
Súmula 279 deste Tribunal.
Ademais, ao afirmar que a controvérsia
em debate se encontra no âmbito infraconstitucional, a decisão
agravada está devidamente fundamentada, ainda que com sua
fundamentação não concorde o ora...
Data do Julgamento:14/12/2004
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00020 EMENT VOL-02188-07 PP-01375
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. TRABALHISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE
REVEZAMENTO.
A decisão recorrida está em conformidade com a
jurisprudência firmada por esta Corte no julgamento do RE 205.815
(rel. para o acórdão min. Nelson Jobim, Plenário, DJ 02.10.1998).
Ademais, esse entendimento já está consagrado na Súmula 675.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. TRABALHISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE
REVEZAMENTO.
A decisão recorrida está em conformidade com a
jurisprudência firmada por esta Corte no julgamento do RE 205.815
(rel. para o acórdão min. Nelson Jobim, Plenário, DJ 02.10.1998).
Ademais, esse entendimento já está consagrado na Súmula 675.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/12/2004
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00018 EMENT VOL-02188-03 PP-00553
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Teto remuneratório. Adicional noturno. 3.
Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos
infringentes. Impossibilidade. Precedentes. 4. Embargos de
declaração rejeitados
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Teto remuneratório. Adicional noturno. 3.
Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos
infringentes. Impossibilidade. Precedentes. 4. Embargos de
declaração rejeitados
Data do Julgamento:14/12/2004
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00037 EMENT VOL-02186-02 PP-00357
EMENTA: Agravo regimental.
Não consta da cópia da petição de
recurso extraordinário o carimbo com a data legível de seu
protocolo. Tendo em vista que a tempestividade do recurso é
pressuposto de ordem pública de seu cabimento, é necessário que
conste do traslado a peça que viabilize essa aferição.
Observo,
ainda, que é irrelevante o fato de não haver alusão à
intempestividade do recurso extraordinário na decisão denegatória de
seu seguimento, uma vez que o agravo de instrumento se destina ao
exame do cabimento ou descabimento do recurso extraordinário
interposto e inadmitido na origem. Não devolve ele à apreciação
desta Corte o exame restrito das razões de inadmissão invocadas pela
presidência do Tribunal de origem, mas devolve o exame amplo dos
requisitos desse cabimento, dentre os quais o da tempestividade do
recurso.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
Não consta da cópia da petição de
recurso extraordinário o carimbo com a data legível de seu
protocolo. Tendo em vista que a tempestividade do recurso é
pressuposto de ordem pública de seu cabimento, é necessário que
conste do traslado a peça que viabilize essa aferição.
Observo,
ainda, que é irrelevante o fato de não haver alusão à
intempestividade do recurso extraordinário na decisão denegatória de
seu seguimento, uma vez que o agravo de instrumento se destina ao
exame do cabimento ou descabimento do recurso extraordinário
interposto e inadmitido na origem. Não devolve e...
Data do Julgamento:14/12/2004
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00024 EMENT VOL-02188-09 PP-01722
EMENTA: DIPLOMAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS
5º, INCISOS LIV E LV, E 14, §§ 9º E 10, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A
alegação de ofensa ao artigo 5º, incisos LIV e LV não foi
prequestionada.
O exame da ofensa ao art. 14, §§ 9º e 10, da Carta
Magna demanda reexame de provas. Óbice da Súmula 279 desta Corte.
-
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
DIPLOMAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS
5º, INCISOS LIV E LV, E 14, §§ 9º E 10, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A
alegação de ofensa ao artigo 5º, incisos LIV e LV não foi
prequestionada.
O exame da ofensa ao art. 14, §§ 9º e 10, da Carta
Magna demanda reexame de provas. Óbice da Súmula 279 desta Corte.
-
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/12/2004
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00022 EMENT VOL-02188-08 PP-01584