CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 16 DA LEI 6.368/76 - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS EM RAZÃO DA MATÉRIA (ART. 98, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA - CONFLITO ENTRE LEIS INFRACONSTITUCIONAIS.As inovações da Lei 10.259/01 derrogaram o art. 61 da Lei 9.099/95, passando a considerar crimes de menor potencial ofensivo todos aqueles cuja pena máxima cominada seja de até dois anos. Referida Lei 10.259/01, ao contrário da Lei 9.099/95, ao fixar o rol de crimes de menor potencial ofensivo não fez qualquer ressalva em face daqueles submetidos a procedimentos especiais previstos em lei. Assim, o tipo penal em questão - art. 16 da Lei 6.368/76 - se enquadra em tal conceito, inserindo-se na competência, em razão da matéria, dos Juizados Especiais Criminais (art. 98, I, da CF).Não há conflito entre normas constitucionais. A controvérsia sobre a fixação da competência situa-se no âmbito da legislação infraconstitucional.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 16 DA LEI 6.368/76 - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS EM RAZÃO DA MATÉRIA (ART. 98, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA - CONFLITO ENTRE LEIS INFRACONSTITUCIONAIS.As inovações da Lei 10.259/01 derrogaram o art. 61 da Lei 9.099/95, passando a considerar crimes de menor potencial ofensivo todos aqueles cuja pena máxima cominada seja de até dois anos. Referida Lei 10.259/01, ao contrário da Lei 9.099/95, ao fixar o rol de crimes de menor poten...
PENAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME PREVISTO NO ART. 303 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO COM INCIDÊNCIA DE AUMENTO DE PENA - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A DOIS ANOS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO.O crime de lesão corporal culposa provocado por acidente de veículo automotor cometido por pessoa que não estava habilitada para conduzir o veículo na data do fato, não é crime de menor potencial ofensivo. A pena prevista em abstrato, no caso, é superior ao limite previsto para caracterização do crime de menor potencial ofensivo, que é de dois anos. A competência para processar e julgar a ação penal é do Juízo da Vara de Delitos de Trânsito.
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PENAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME PREVISTO NO ART. 303 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO COM INCIDÊNCIA DE AUMENTO DE PENA - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A DOIS ANOS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO.O crime de lesão corporal culposa provocado por acidente de veículo automotor cometido por pessoa que não estava habilitada para conduzir o veículo na data do fato, não é crime de menor potencial ofensivo. A pena prevista em abstrato, no caso, é superior ao limite previsto para caracterização do crime de menor...
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE, SOB A ACUSAÇÃO DA PRÁTICA DE INFRAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS QUE JUSTIFIQUEM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA.Se o paciente é primário e, tendo o Ministério Público nas alegações finais sustentado a denúncia apenas em parte, arredando a qualificadora do art. 157, § 2º, I do Código Penal, já se vislumbra a possibilidade de que, em sendo o paciente condenado, possa cumprir a pena imposta em regime menos gravoso que a moldura da prisão cautelar.Em hipótese que tal, concede-se a ordem impetrada, para que o paciente responda ao processo em liberdade vinculada (art. 310, in fine, do CPP).
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HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE, SOB A ACUSAÇÃO DA PRÁTICA DE INFRAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS QUE JUSTIFIQUEM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA.Se o paciente é primário e, tendo o Ministério Público nas alegações finais sustentado a denúncia apenas em parte, arredando a qualificadora do art. 157, § 2º, I do Código Penal, já se vislumbra a possibilidade de que, em sendo o paciente condenado, possa cumprir a pena imposta em regime menos gravoso que a moldura da prisão cautelar.Em hipót...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ÔNUS DA PROVA. CLÁUSULA PENAL. CUMPRIMENTO DE PARTE DO CONTRATO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. 1 - Não exige a lei (CPC, art. 585, II) que a assinatura das testemunhas no contrato, para que se considere título executivo extrajudicial, seja contemporâneo ao do devedor. 2 - Àquele que alega que, ao assinar o contrato, foi induzido em erro, incumbe o ônus da prova do vício de consentimento que afirma ter incorrido. 3 - A cláusula penal deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio (Cód. Civil, art. 413). 4 - Se ambas as partes saem vencidas, serão os ônus da sucumbência distribuídos proporcionalmente (CPC, art. 21, caput). 5 - Apelações não providas.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ÔNUS DA PROVA. CLÁUSULA PENAL. CUMPRIMENTO DE PARTE DO CONTRATO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. 1 - Não exige a lei (CPC, art. 585, II) que a assinatura das testemunhas no contrato, para que se considere título executivo extrajudicial, seja contemporâneo ao do devedor. 2 - Àquele que alega que, ao assinar o contrato, foi induzido em erro, incumbe o ônus da prova do vício de consentimento que afirma ter incorrido. 3 - A cláusula penal deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. INFRAÇÃO PRATICADA EM DETRIMENTO DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM FACE DA REGRA HOSPEDADA NO ARTIGO 109, IV, DA CARTA POLÍTICA. REVISÃO CRIMINAL JULGADA PROCEDENTE PARA ANULAR, AB INITIO, O PROCESSO ANTE A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA LOCAL.Em se tratando de infração praticada em detrimento dos bens, interesses e serviços de empresa pública federal, a Justiça local é absolutamente incompetente para julgar a ação penal, observando-se o comando do artigo 109, IV, da Constituição Federal, devendo o feito ser remetido à Justiça Federal. Encontrando-se alguém preso por força de decisão exarada pela Justiça do DF, com a anulação do processo, expede-se a seu favor alvará de soltura.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. INFRAÇÃO PRATICADA EM DETRIMENTO DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM FACE DA REGRA HOSPEDADA NO ARTIGO 109, IV, DA CARTA POLÍTICA. REVISÃO CRIMINAL JULGADA PROCEDENTE PARA ANULAR, AB INITIO, O PROCESSO ANTE A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA LOCAL.Em se tratando de infração praticada em detrimento dos bens, interesses e serviços de empresa pública federal, a Justiça local é absolutamente incompetente para julgar a ação penal, observando-se o comando do artigo 109, IV, da Constituição Federal, devendo o feito ser remetido à Justiça...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. SOLICITAÇÃO DE TERMINAL TELEFÔNICO POR TERCEIRA PESSOA EM NOME DE OUTREM. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. DANO MORAL CONFIGURADO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. VALOR DO DANO MORAL. FUNÇÃO COMPENSATÓRIA, PENALIZANTE E PREVENTIVA.1. A inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito acarreta ao responsável o dever de indenizar o dano moral decorrente. A simples demonstração da inscrição indevida é suficiente para provar a ocorrência do ilícito, não havendo necessidade de prova testemunhal ou de depoimento pessoal da vítima para a constatação do dano.2. A indenização do dano moral tem função compensatória, penalizante e preventiva, não podendo, porém, ensejar o enriquecimento sem causa do ofendido, nem a impunidade do ofensor.
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. SOLICITAÇÃO DE TERMINAL TELEFÔNICO POR TERCEIRA PESSOA EM NOME DE OUTREM. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. DANO MORAL CONFIGURADO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. VALOR DO DANO MORAL. FUNÇÃO COMPENSATÓRIA, PENALIZANTE E PREVENTIVA.1. A inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito acarreta ao responsável o dever de indenizar o dano moral decorrente. A simples demonstração da inscrição indevida é suficiente para provar a ocorrência do ilícito, não havendo necessidade de prova testemunhal ou de...
PENAL. ROUBO - ART. 157, § 2º, I E II, C/C ART. 14, II, DO CP. PENA EXCESSIVA. CRIME TENTADO - REDUÇÃO PROPORCIONAL AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO PELOS AGENTES.Se, sopesadas as circunstâncias enumeradas no art. 59 do Código Penal, mostrar-se excessiva a pena-base de (8) oito anos de reclusão pela prática de roubo, decota-se a pena infligida. Contudo, na espécie, deve ser fixada reprimenda acima do mínimo legal, eis que o acusado demonstrou elevada periculosidade ao cometer o crime mediante escalada, sob o efeito de bebida alcoólica, durante o repouso noturno e rendendo quatro pessoas.Em se tratando de crime na modalidade tentada, a redução prevista no art. 14, II, do CP há de guardar correlação com os atos executórios percorridos pelos infratores (precedentes jurisprudenciais).
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PENAL. ROUBO - ART. 157, § 2º, I E II, C/C ART. 14, II, DO CP. PENA EXCESSIVA. CRIME TENTADO - REDUÇÃO PROPORCIONAL AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO PELOS AGENTES.Se, sopesadas as circunstâncias enumeradas no art. 59 do Código Penal, mostrar-se excessiva a pena-base de (8) oito anos de reclusão pela prática de roubo, decota-se a pena infligida. Contudo, na espécie, deve ser fixada reprimenda acima do mínimo legal, eis que o acusado demonstrou elevada periculosidade ao cometer o crime mediante escalada, sob o efeito de bebida alcoólica, durante o repouso noturno e rendendo quatro pessoas.Em se trata...
PENAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. VÍTIMAS DIVERSAS. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ARTS. 70 E 71 DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA. CONFISSÃO DE UM DOS CO-RÉUS. PROVAS TESTEMUNHAIS. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBLIDADE. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL.Se a prova coligida bem demonstra que o apelante e os co-réus, mediante grave ameaça, com emprego de armas de fogo, subtraíram bens integrantes do patrimônio das vítimas, a sentença condenatória há de ser confirmada.Se não há diferença substancial entre o quadro fático que orientou a fixação da pena-base em relação aos demais co-réus, estabelecida no mínimo legal, esse mesmo patamar deve ser adotado em relação ao apelante. Recurso provido em parte.
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PENAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. VÍTIMAS DIVERSAS. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ARTS. 70 E 71 DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA. CONFISSÃO DE UM DOS CO-RÉUS. PROVAS TESTEMUNHAIS. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBLIDADE. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL.Se a prova coligida bem demonstra que o apelante e os co-réus, mediante grave ameaça, com emprego de armas de fogo, subtraíram bens integrantes do patrimônio das vítimas, a sentença condenatória há de ser confirmada.Se não há diferença substancial entre o quadro fático que orientou a fixação da pena-base em relação aos demais co-réus, estabelecida no mínimo legal, e...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ART. 12, CAPUT DA LEI 6.368/76 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO DECISUM POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - DEPOIMENTOS POLICIAIS - VALIDADE - PROVAS SUFICIENTES. REDUÇÃO DA PENA - VIABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Não há que se falar em nulidade do julgado, constatando-se que o juiz enfrentou todos os argumentos expendidos quer pela acusação, quer pela defesa, tomando por lastro a prova constante do caderno processual.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pelos testemunhos dos policiais que realizaram a campana, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório.Os depoimentos de policiais, quando coerentes, firmes e consonantes com os demais elementos carreados para os autos, são suficientes para embasar o decreto condenatório.Constatando-se que, ao fixar a pena imposta, o juiz foi assaz severo, a reprimenda deve ser abrandada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - ART. 12, CAPUT DA LEI 6.368/76 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO DECISUM POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - DEPOIMENTOS POLICIAIS - VALIDADE - PROVAS SUFICIENTES. REDUÇÃO DA PENA - VIABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Não há que se falar em nulidade do julgado, constatando-se que o juiz enfrentou todos os argumentos expendidos quer pela acusação, quer pela defesa, tomando por lastro a prova constante do caderno processual.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pelos testemunhos dos policiais que realiza...
PENAL. - ART. 12 C/C ART. 18, INCISO III DA LEI Nº 6.368/76. - PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 18, INCISO III DA LAT - INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório. Se a prova coligida demonstra a associação dos acusados com o intuito de comercializarem entorpecentes, caracterizada está a conduta como aquela subsumida no art. 18, inciso III da LAT. A substituição da pena prevista no art. 44 do Código Penal não se aplica a crimes equiparados a hediondos, para os quais é previsto, em lei especial, o cumprimento das penas privativas de liberdade em regime integralmente fechado, regramento que deve prevalecer sobre normas de caráter geral (precedentes jurisprudenciais).Justificada a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal, em face das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, incabível sua redução.
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PENAL. - ART. 12 C/C ART. 18, INCISO III DA LEI Nº 6.368/76. - PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 18, INCISO III DA LAT - INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório. Se a prova coligida demonstra a associação dos acusados com o intuito de comercializarem entorpecentes, caracterizada está a conduta como aquela subsumida no art. 18, inciso III da LAT. A substituiçã...
PENAL. ART. 12, LEI 6.368/76 - PLEITO ABSOLVITÓRIO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 16 DA LAT - INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PENA DE MULTA ELEVADA - REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pelos testemunhos de policiais que realizaram a campana, e de consumidor de tóxico que adquirira o entorpecente das mãos do acusado, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório.Os depoimentos de policiais quando coerentes, firmes e consonantes com os demais elementos carreados para os autos são suficientes para embasar o decreto condenatório. Ocorrendo apreensão de drogas, bem assim a verificação de circunstâncias peculiares da mercancia, afirmada por testemunhas, a conduta subsume-se no artigo 12 da LAT. Por conseqüência, não há que se falar em desclassificação.Fixada a pena privativa de liberdade no seu mínimo legal, incabível sua redução. Constatando-se que o juiz foi assaz severo na fixação da pecuniária imposta, o apelo há de ser parcialmente provido, tão-somente para que o quantum seja redimensionado.A substituição da pena prevista no art. 44 do Código Penal não se aplica a crimes equiparados a hediondos, para os quais é previsto o cumprimento das penas privativas de liberdade em regime integralmente fechado. (precedentes jurisprudenciais).
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PENAL. ART. 12, LEI 6.368/76 - PLEITO ABSOLVITÓRIO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 16 DA LAT - INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PENA DE MULTA ELEVADA - REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pelos testemunhos de policiais que realizaram a campana, e de consumidor de tóxico que adquirira o entorpecente das mãos do acusado, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório.Os depoimentos de policiais quando coerentes, firme...
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. POSSE DA RES FURTIVA PELO LADRÃO AINDA QUE POR LAPSO TEMPORAL EXÍGUO. ART. 14, II, DO CP - INAPLICABILIDADE. PENA EXACERBADA - PARCIAL PROVIMENTO.Se a prova é robusta e indica com a necessária certeza a autoria do roubo, não há que se falar em absolvição sob o pálio do benefício da dúvida, máxime se a versão do acusado encontra desabrigo na prova coligida.O roubo consuma-se no instante em que cessa a violência e ocorre a inversão da posse. Se os autores do fato detiveram, ainda que por exíguo decurso de tempo, a posse da res furtiva, inaplicável a redução prevista no art. 14, II, do Código Penal.Verificando-se que as penas impostas mostram-se exorbitantes, em face das circunstâncias do art. 59 do CP, dá-se parcial provimento ao recurso, para reduzi-las ao patamar adequado.
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PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. POSSE DA RES FURTIVA PELO LADRÃO AINDA QUE POR LAPSO TEMPORAL EXÍGUO. ART. 14, II, DO CP - INAPLICABILIDADE. PENA EXACERBADA - PARCIAL PROVIMENTO.Se a prova é robusta e indica com a necessária certeza a autoria do roubo, não há que se falar em absolvição sob o pálio do benefício da dúvida, máxime se a versão do acusado encontra desabrigo na prova coligida.O roubo consuma-se no instante em que cessa a violência e ocorre a inversão da posse. Se os autores do fato detiveram, ainda que por exí...
PENAL. ARTS. 159, CAPUT E 157, § 2º, II e IV DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE - PROVA COLIGIDA SUFICIENTE E NECESSÁRIA À CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA OS CRIMES DE AMEAÇA E RECEPTAÇÃO - INVIABILIDADE. EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO EM CONCURSO MATERIAL COM O CRIME DE ROUBO QUALIFICADO - INOCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se os indícios de materialidade e autoria dos crimes imputados aos recorrentes encontram-se sedimentados solidamente na prova coligida, não há que se falar em absolvição e/ou desclassificação do crime.Verificando-se que o autor do crime privou as vítimas de suas liberdades mantendo-as em cativeiro, após subtrair os objetos, tendo por meta levantar outros valores depositados em estabelecimento bancário, configurada está a hipótese prevista no art. 159 do Código Penal, que, por ser mais grave, absorve o crime de roubo, afastando, conseqüentemente, o concurso material.Recurso provido em parte, para excluir o crime previsto no art. 157, § 2º, II e IV.
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PENAL. ARTS. 159, CAPUT E 157, § 2º, II e IV DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE - PROVA COLIGIDA SUFICIENTE E NECESSÁRIA À CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA OS CRIMES DE AMEAÇA E RECEPTAÇÃO - INVIABILIDADE. EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO EM CONCURSO MATERIAL COM O CRIME DE ROUBO QUALIFICADO - INOCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se os indícios de materialidade e autoria dos crimes imputados aos recorrentes encontram-se sedimentados solidamente na prova coligida, não há que se falar em absolvição e/ou desclassificação do crime.Verificando-se que o autor do crime pri...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ESTUPRO - PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE - CRIME PERPETRADO ANTES DO ADVENTO DA LEI 8.930/94 - INDULTO - CONCESSÃO - DECRETO 4.904/03. A ciência da decisão pelo defensor não é suficiente para dar início à contagem do prazo recursal, fazendo-se necessária, ainda, a ciência pessoal do acusado para o aperfeiçoamento do ato. Se os crimes foram praticados em data anterior à sua inclusão no rol dos crimes hediondos em observância ao art. 7º, inciso II, do Decreto 4.904/03, não há que se falar em vedação legal à concessão de indulto ao condenado.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - ESTUPRO - PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE - CRIME PERPETRADO ANTES DO ADVENTO DA LEI 8.930/94 - INDULTO - CONCESSÃO - DECRETO 4.904/03. A ciência da decisão pelo defensor não é suficiente para dar início à contagem do prazo recursal, fazendo-se necessária, ainda, a ciência pessoal do acusado para o aperfeiçoamento do ato. Se os crimes foram praticados em data anterior à sua inclusão no rol dos crimes hediondos em observância ao art. 7º, inciso II, do Decreto 4.904/03, não há que se falar em vedação legal à concessão de indulto ao condenado.
PENAL - LATROCÍNIO TENTADO - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO - ALTERNATIVAMENTE - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME - ALEGA O DESEJO DE RESULTADO MENOS GRAVE - PUGNA PELA REFORMA DA PENA - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE - UNÂNIME.Em que pese a negativa de autoria pelo apelante, a autoria é induvidosa, mormente pelos depoimentos harmônicos e coesos das testemunhas presenciais, que apontaram o recorrente como um dos autores do delito perpetrado. Incabível, portanto, o pleito absolutório.No caso em tela, houve, por parte do recorrente, inequívoca colaboração material e desempenho de conduta previamente ajustada com os demais acusados, não sendo possível, via de conseqüência, a desclassificação do crime.A reprimenda merece reparos, eis que na primeira etapa da dosimetria da pena, momento em que são observadas as diretrizes do artigo 59 do Código Penal, o il. Magistrado a quo, ao aplicar a pena-base, o fez de forma exacerbada.
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PENAL - LATROCÍNIO TENTADO - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO - ALTERNATIVAMENTE - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME - ALEGA O DESEJO DE RESULTADO MENOS GRAVE - PUGNA PELA REFORMA DA PENA - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE - UNÂNIME.Em que pese a negativa de autoria pelo apelante, a autoria é induvidosa, mormente pelos depoimentos harmônicos e coesos das testemunhas presenciais, que apontaram o recorrente como um dos autores do delito perpetrado. Incabível, portanto, o pleito absolutório.No caso em tela, houve, por parte do recorrente, inequívoca colaboração m...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. TENTATIVA. MENORIDADE RELATIVA E REINCIDÊNCIA. Coerentes as declarações das vítimas com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, de todo insubsistentes; inexistentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do delito, cometido às ocultas, tem-se por merecedor de fé o disposto na denúncia, apontado o réu como agente do delito.A não apreensão da arma utilizada não invalida a incidência da qualificadora, vez que firmada em prova indiciária robusta.Configurada a inversão da posse sobre a res, ante o exercício de grave ameaça às vítimas, restando, ademais, retirada a coisa da sua esfera de vigilância, elemento suplementar e não imprescindível à caracterização do delito de roubo consumado, inviável a pretendida desclassificação. Circunstância atenuante da menoridade relativa deve preponderar sobre quaisquer agravantes, ainda que igualmente preponderantes. Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. TENTATIVA. MENORIDADE RELATIVA E REINCIDÊNCIA. Coerentes as declarações das vítimas com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, de todo insubsistentes; inexistentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do delito, cometido às ocultas, tem-se por merecedor de fé o disposto na denúncia, apontado o réu como agente do delito.A não apreensão da arma utilizada não invalida a incidência da qualificadora, vez que firmada em prova indiciária robusta.Config...
PENAL - PROCESSO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - DESCLASSIFICAÇÃO - APELAÇÃO - FALTA DE PROVAS - MUTATIO LIBELLI - CERCEAMENTO DE DEFESA - PENA MÍNIMO LEGAL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - EMENDATIO LIBELLI - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - SÚMULA 231 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.O artigo 383 do CPP permite ao Juiz, a emendatio libelli, ou seja, dar definição jurídica diversa da prevista na denúncia, por ocasião da sentença e, portanto, não há que se falar em cerceamento de defesa.Comprovadas a autoria e a materialidade do delito, descabida a alegação de não ter sido o apelante o autor dos disparos de arma de fogo.A pena- base fixada em seu mínimo legal, não pode ser aplicada aquém desse patamar, em virtude da presença das atenuantes de menoridade e confissão espontânea, conforme Súmula 231 do STJ.
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PENAL - PROCESSO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - DESCLASSIFICAÇÃO - APELAÇÃO - FALTA DE PROVAS - MUTATIO LIBELLI - CERCEAMENTO DE DEFESA - PENA MÍNIMO LEGAL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - EMENDATIO LIBELLI - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - SÚMULA 231 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.O artigo 383 do CPP permite ao Juiz, a emendatio libelli, ou seja, dar definição jurídica diversa da prevista na denúncia, por ocasião da sentença e, portanto, não há que se falar em cerceamento de defesa.Comprovadas a autoria e a m...
PENAL. LEI DE TÓXICOS. TRÁFICO (ARTIGO 12). PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ASSOCIAÇÃO (ARTIGO 18, III, DA LEI 6.368/76). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. LEI Nº 9.714/98. INAPLICABILIDADE.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 12, caput, da Lei nº 6.368/76, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos ali presentes. Pleiteada, pois, a desclassificação, cabe ao interessado produzir prova robusta nesse sentido, invertendo-se o ônus probatório.Ocorrendo a associação eventual entre os agentes, impõe-se a aplicação da causa especial de aumento de pena prevista no inciso III do artigo 18 da Lei 6.368/76.Constituindo a associação eventual para o tráfico de entorpecentes conduta autônoma, diversa do tráfico, não equiparada a crime hediondo pela Lei nº 8.072/90, deverá o acréscimo de pena resultante do art. 18, III, da Lei nº 6.368/76 ser cumprido em regime prisional inicialmente fechado.Excluída, em face do princípio da especificidade, a aplicação da Lei 9.714/98 aos crimes de que trata a Lei 8.072/90, resta vedada a substituição da pena privativa de liberdade pela de restrição de direitos.Apelação parcialmente provida.
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PENAL. LEI DE TÓXICOS. TRÁFICO (ARTIGO 12). PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ASSOCIAÇÃO (ARTIGO 18, III, DA LEI 6.368/76). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. LEI Nº 9.714/98. INAPLICABILIDADE.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 12, caput, da Lei nº 6.368/76, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos ali presentes. Pleiteada, pois, a desclassificação, cabe ao interessado produzir prova robusta nesse sentido, invertendo-se o ônus probatório.Ocorrendo a associação eventual entre os agentes, impõe...
PENAL - PROCESSO PENAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA - DELITO DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO - VELOCIDADE DESENVOLVIDA ACIMA DA PERMITIDA PARA A VIA - PROVIMENTO PARCIAL PARA DIMINUIR O VALOR DA MULTA E O PRAZO DE SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO - UNÂNIME.Não prospera a preliminar de nulidade da sentença, porque, em se tratando de homicídio culposo no trânsito, a pena máxima cominada é de quatro anos, nos termos do art. 302 do Código de Trânsito, o que afasta a competência do Juizado Especial Criminal, esta reservada à vara especializada de Delitos de Trânsito.Mantém-se a condenação baseada na prova pericial que atesta que o recorrente desenvolvia velocidade muito acima da permitida.A suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor é pena expressamente cominada pelo art. 302 da Lei n.º 9.503/97, assim, é impossível sua supressão. Contudo, em se tratando de motorista profissional que nunca se envolveu em fato dessa natureza, o prazo fica reduzido ao mínimo de dois meses.
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PENAL - PROCESSO PENAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA - DELITO DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO - VELOCIDADE DESENVOLVIDA ACIMA DA PERMITIDA PARA A VIA - PROVIMENTO PARCIAL PARA DIMINUIR O VALOR DA MULTA E O PRAZO DE SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO - UNÂNIME.Não prospera a preliminar de nulidade da sentença, porque, em se tratando de homicídio culposo no trânsito, a pena máxima cominada é de quatro anos, nos termos do art. 302 do Código de Trânsito, o que afasta a competência do Juizado Especial Criminal, esta reservada à vara especializada de Delitos de Trânsito.Mantém-se a cond...
PENAL - PROCESSO PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - CONDENAÇÃO - TENTATIVA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - APELAÇÃO - RÉU - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - RECURSO IMPROVIDO - APELAÇÃO - MINISTÉRIO PÚBLICO - RECONHECIMENTO - QUALIFICADORAS - REDUÇÃO DA PENA - ITER CRIMINIS PERCORRIDO - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.Somente a decisão dos jurados, que nenhum apoio encontra na prova dos autos, é que pode ser invalidada. É lícito ao Júri, portanto, optar por uma das versões verossímeis dos autos, não havendo que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.O reconhecimento de duas qualificadoras, no homicídio, leva a segunda delas a funcionar como circunstância agravante.A gravidade do resultado obtido e o iter criminis percorrido revelam que a redução mais adequada ao caso, em razão da tentativa, é a mínima, ou seja, um terço.
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PENAL - PROCESSO PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - CONDENAÇÃO - TENTATIVA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - APELAÇÃO - RÉU - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - RECURSO IMPROVIDO - APELAÇÃO - MINISTÉRIO PÚBLICO - RECONHECIMENTO - QUALIFICADORAS - REDUÇÃO DA PENA - ITER CRIMINIS PERCORRIDO - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.Somente a decisão dos jurados, que nenhum apoio encontra na prova dos autos, é que pode ser invalidada. É lícito ao Júri, portanto, optar por uma das versões verossímeis dos autos, não havendo que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.O reconhecimento de duas qualificad...