PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DEFENSIVO DE REPERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
NULIDADE RELATIVA. EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. INOCORRÊNCIA.
RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
I - De acordo com a jurisprudência pacificada do col. Supremo Tribunal Federal, sumulado no enunciado n. 523, "no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu".
II - Na linha da jurisprudência desta eg. Corte, a nulidade em razão do indeferimento de reperguntas é relativa, sujeita, portanto, à preclusão e à demonstração de efetivo prejuízo, o que inocorreu na espécie (Precedentes).
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 39.540/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 19/03/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DEFENSIVO DE REPERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
NULIDADE RELATIVA. EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. INOCORRÊNCIA.
RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
I - De acordo com a jurisprudência pacificada do col. Supremo Tribunal Federal, sumulado no enunciado n. 523, "no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu".
II - Na linha da juri...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOENÇA PREEXISTENTE. OMISSÃO INTENCIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA/STJ. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
LIVRE CONVENCIMENTO. EXAME PRÉVIO. NÃO EXIGÊNCIA. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido baseou-se na interpretação de fatos e provas para concluir que não ficou comprovada a omissão intencional ou de má-fé do segurado quanto ao seu estado de saúde e a revisão do entendimento adotado esbarra no óbice do enunciado 7 da Súmula/STJ.
2. Como destinatário final da prova, cabe ao magistrado, respeitando os limites adotados pelo Código de Processo Civil, dirigir a instrução e deferir a produção probatória que considerar necessárias à formação do seu convencimento.
3. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 641.484/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 19/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOENÇA PREEXISTENTE. OMISSÃO INTENCIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA/STJ. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
LIVRE CONVENCIMENTO. EXAME PRÉVIO. NÃO EXIGÊNCIA. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido baseou-se na interpretação de fatos e provas para concluir que não ficou comprovada a omissão intencional ou de má-fé do segurado quanto ao seu estado de saúde e a revisão do entendimento adotado esbarra no óbice do enunciado 7 da Súmula/STJ....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DESPESAS CONDOMINIAIS. REAVALIAÇÃO DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
1. O magistrado é o destinatário da prova, competindo, portanto, às instâncias ordinárias exercer juízo acerca da imprescindibilidade daquelas que foram ou não produzidas, nos termos do art. 130 do CPC.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou interpretação de cláusula contratual, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. No caso concreto, não há como analisar os argumentos recursais contra a conclusão relativa ao sistema de rateio das despesas condominiais, pois seria imprescindível o reexame da convenção de condomínio, provas documentais e da matéria fática, o que é vedado em sede de recurso especial.
4. O conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência, mediante a indicação do dispositivo legal objeto de interpretação divergente, a verificação das circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados e a realização do cotejo analítico entre elas, nos moldes exigidos pelos arts. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ e 541, parágrafo único, do CPC.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 307.954/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 19/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DESPESAS CONDOMINIAIS. REAVALIAÇÃO DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
1. O magistrado é o destinatário da prova, competindo, portanto, às instâncias ordinárias exercer juízo acerca da imprescindibilidade daquelas que foram ou não produzidas, nos termos do art. 130 do CPC.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento...
Data do Julgamento:05/03/2015
Data da Publicação:DJe 19/03/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA.
1. Na linha da jurisprudência desta Corte, a subsistência da multa cominatória fixada em antecipação de tutela para compelir ao cumprimento de determinada obrigação fica pendente de condição resolutiva, qual seja, a procedência do pedido principal que confirme referida prestação.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 545.953/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 19/03/2015)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA.
1. Na linha da jurisprudência desta Corte, a subsistência da multa cominatória fixada em antecipação de tutela para compelir ao cumprimento de determinada obrigação fica pendente de condição resolutiva, qual seja, a procedência do pedido principal que confirme referida prestação.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 545.953/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 05/03...
Data do Julgamento:05/03/2015
Data da Publicação:DJe 19/03/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. BEM DADO EM GARANTIA. PENHORABILIDADE. 1. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 2.
REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA EM GARANTIA HIPOTECÁRIA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUE A DÍVIDA TENHA REVERTIDO EM PROVEITO DA FAMÍLIA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O recurso especial deixou de impugnar fundamento suficiente à manutenção do acórdão recorrido - comprovação de que a dívida, garantida pelo imóvel, não foi contraída em favor da entidade familiar -, o que atrai a incidência, por analogia, do enunciado sumular n. 283/STF, que dispõe ser "inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. É vedado em recurso especial o reexame das circunstâncias fáticas da causa, ante o disposto no enunciado n. 7 da Súmula do STJ: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial." 3. A parte pretende a extensão do instituto da impenhorabilidade para o caso de união estável. Ocorre que, em primeiro lugar, a existência de união estável foi assentada pelo Tribunal como não comprovada e reverter esta conclusão demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é obstado em recurso especial.
4. Ademais, atacar a conclusão da Corte de origem e analisar a tese da impenhorabilidade do bem, por ter sido dado em garantia de dívida de pessoa jurídica e não ao casal, não é possível neste caso. Isso porque o Tribunal local assentou que não foi comprovado que a dívida foi contraída em proveito da entidade familiar, daí que, para rebater essa conclusão do acórdão recorrido, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é obstado em recurso especial.
5. Por fim, o entendimento desta Corte, conforme preceitua o art.
3º, inciso V, da Lei n. 8.009/90, é de que é autorizada a penhora do bem de família quando dado, pelo casal ou entidade familiar, em garantia hipotecária da dívida exequenda.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 604.407/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 19/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. BEM DADO EM GARANTIA. PENHORABILIDADE. 1. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 2.
REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA EM GARANTIA HIPOTECÁRIA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUE A DÍVIDA TENHA REVERTIDO EM PROVEITO DA FAMÍLIA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O recurso especial deixou de impugnar fundamento suficiente à manutenção d...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Na via do recurso especial, descabe a modificação do entendimento do acórdão recorrido que, longe de ser omisso, expressamente concluiu pela comprovação da solicitação de documentos na via administrativa e pela inexistência de prova quanto à resposta da empresa de telefonia estipulando taxa de serviço. Incidência do óbice contido na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 608.089/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 19/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Na via do recurso especial, descabe a modificação do entendimento do acórdão recorrido que, longe de ser omisso, expressamente concluiu pela comprovação da solicitação de documentos na via administrativa e pela inexistência de prova quanto à resposta da empresa de telefonia estipulando taxa de serviço. Incidência do ób...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ACOLHIMENTO.
1. Há violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil quando, no acórdão recorrido, a despeito da oposição de embargos declaratórios, inexiste manifestação sobre argumento jurídico fundamental ao deslinde da controvérsia.
2. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.
(REsp 1402093/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ACOLHIMENTO.
1. Há violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil quando, no acórdão recorrido, a despeito da oposição de embargos declaratórios, inexiste manifestação sobre argumento jurídico fundamental ao deslinde da controvérsia.
2. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.
(REsp 1402093/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/03/2015)
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
ENQUADRAMENTO EM ATIVIDADE ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal a quo assim consignou na sua decisão: "no caso concreto não é possível enquadrar como especial o interregno de 20.10.1979 a 13.12.1985, porquanto o autor não demonstrou, sequer por início de prova documental, que efetivamente exercia as funções insalubres que alega. Conforme se verifica à fl. 10, do contrato anotado em CTPS relativo a esse período consta como cargo 'serviços gerais - indústria'. Não é possível concluir que o autor exercesse atividade enquadrada em qualquer das categorias profissionais elencadas nos Decretos n.ºs 53.831/1964 e 83.080/1979" (fl. 144, e-STJ).
2. Modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese do recorrente, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 613.535/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/03/2015)
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
ENQUADRAMENTO EM ATIVIDADE ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal a quo assim consignou na sua decisão: "no caso concreto não é possível enquadrar como especial o interregno de 20.10.1979 a 13.12.1985, porquanto o autor não demonstrou, sequer por início de prova documental, que efetivamente exercia as funções insalubres que alega. Conforme se verifica à fl. 10, do contrato anotado em CTPS relativo a esse período consta como cargo 'serviços gerais - indústria'. Não é possível...
AGRAVOS REGIMENTAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE PRESOS QUE EXCEDAM O LIMITE DE LOTAÇÃO DE CADEIA PÚBLICA E DESTINAÇÃO EXCLUSIVA À CUSTÓDIA DE PRESOS PROVISÓRIOS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ESPECIAL POR ESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. Trata-se de ação civil pública intentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo o objetivando compelir a Fazenda Pública do mesmo estado a proceder à remoção de todos os presos excedentes à lotação máxima considerada para a Cadeia Pública de Serra Negra e a destinar tal cadeia exclusivamente à custódia de presos provisórios.
3. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
4. Ademais, o acórdão proferido pelo Tribunal a quo denegou o pedido sob o fundamento de que não seria possível a intervenção judicial na implementação de políticas públicas especificamente para a questão carcerária, em razão: i) da separação dos poderes; ii) da natureza dos direitos sociais, apesar do princípio da dignidade da pessoa humana; iii) do princípio da reserva do possível. Tendo o Tribunal de origem decidiu a controvérsia com base em fundamentos eminentementes constitucionais, não cabe à esta Corte examinar a matéria em Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1323250/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/03/2015)
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AGRAVOS REGIMENTAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE PRESOS QUE EXCEDAM O LIMITE DE LOTAÇÃO DE CADEIA PÚBLICA E DESTINAÇÃO EXCLUSIVA À CUSTÓDIA DE PRESOS PROVISÓRIOS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ESPECIAL POR ESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. Trata-se de ação civil pública intentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo o obje...
SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO DECRETADO PELA JUSTIÇA INGLESA.
SENTENÇA HOMOLOGADA NOS LIMITES EM QUE PROFERIDA.
1. Sentença estrangeira que não viola a soberania nacional, os bons costumes e a ordem pública e que preenche as condições legais deve ser homologada.
2. Inexistindo disposição na sentença homologanda quanto ao pedido de alteração do nome da requerente, a homologação não surte efeito nesse particular, visto que deve ser homologada nos limites em que proferida.
3. Sentença estrangeira homologada.
(SEC 9.034/EX, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/03/2015, DJe 19/03/2015)
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SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO DECRETADO PELA JUSTIÇA INGLESA.
SENTENÇA HOMOLOGADA NOS LIMITES EM QUE PROFERIDA.
1. Sentença estrangeira que não viola a soberania nacional, os bons costumes e a ordem pública e que preenche as condições legais deve ser homologada.
2. Inexistindo disposição na sentença homologanda quanto ao pedido de alteração do nome da requerente, a homologação não surte efeito nesse particular, visto que deve ser homologada nos limites em que proferida.
3. Sentença estrangeira homologada.
(SEC 9.034/EX, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORO...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
POSSIBILIDADE. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIMINUIÇÃO. VALOR RAZOÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos invocados pela parte quando tenha encontrado fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, não ocorrendo, assim, afronta ao art. 535 do CPC.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
3. No caso concreto, o Tribunal de origem entendeu que os elementos contidos nos autos eram suficientes para o julgamento antecipado dos embargos. Dessa forma, a análise da pretensão recursal a fim de rever esse entendimento demandaria o reexame do material probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial.
4. Somente em hipóteses excepcionais, quando manifestamente irrisório ou exorbitante o valor da verba honorária, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento da Súmula n. 7/STJ para possibilitar a revisão da quantia fixada. No presente caso, não se evidencia hipótese que autorize a pleiteada redução.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1326834/AM, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 19/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
POSSIBILIDADE. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIMINUIÇÃO. VALOR RAZOÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos invocados pela parte quando tenha encontrado fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, não ocorrendo, assim, afronta ao art. 535 do CPC.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que...
Data do Julgamento:10/03/2015
Data da Publicação:DJe 19/03/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAC E TEC. PACTUAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. A alegação de ausência de pactuação das tarifas de abertura de crédito e de emissão de carnê não constou das razões de recurso especial da instituição financeira. Ademais, o Tribunal de origem consignou haver cláusula específica para cobrança de TAC e TEC.
Dessa forma, a alteração do desfecho conferido ao processo quanto à contratação dessas taxas atrai o óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
2. Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e invocada apenas em recurso posterior, pois configura indevida inovação recursal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1287916/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 19/03/2015)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAC E TEC. PACTUAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. A alegação de ausência de pactuação das tarifas de abertura de crédito e de emissão de carnê não constou das razões de recurso especial da instituição financeira. Ademais, o Tribunal de origem consignou haver cláusula específica para cobrança de TAC e TEC.
Dessa forma, a alteração do desfecho conferido ao processo quanto à contratação dessas taxas atrai o óbice das Súmulas n. 5 e 7 do...
Data do Julgamento:10/03/2015
Data da Publicação:DJe 19/03/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos dos arts. 258 do RISTJ e 557, § 1º, do CPC, não cabe agravo interno contra decisão colegiada, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade, para recebê-lo como embargos de declaração, por caracterizar a iniciativa erro grosseiro, conforme assentado na jurisprudência deste Tribunal.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no OfPet no REsp 1285405/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 19/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos dos arts. 258 do RISTJ e 557, § 1º, do CPC, não cabe agravo interno contra decisão colegiada, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade, para recebê-lo como embargos de declaração, por caracterizar a iniciativa erro grosseiro, conforme assentado na jurisprudência deste Tribunal.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no OfPet no REsp 1285405/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SUSPENSÃO. AÇÃO DISCRIMINATÓRIA. PREJUDICIALIDADE NÃO DEMONSTRADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Caso em que o Tribunal local concluiu que o Estado de São Paulo não fez prova de domínio da área em litígio a justificar a suspensão do processo de usucapião. A modificação do entendimento adotado pela instância ordinária, a fim de verificar a prejudicialidade da discriminatória com relação ao presente feito, implicaria revolvimento do contexto fático-probatório, procedimento vedado na via eleita (Súmula 7/STJ).
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1478285/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 19/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SUSPENSÃO. AÇÃO DISCRIMINATÓRIA. PREJUDICIALIDADE NÃO DEMONSTRADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Caso em que o Tribunal local concluiu que o Estado de São Paulo não fez prova de domínio da área em litígio a justificar a suspensão do processo de usucapião. A modificação do entendimento adotado pela instância ordinária, a fim de verificar a prejudicialidade da discriminatória com relação ao presente feito, implicaria revolvimento do contexto fático-probatório, procedimento ved...
PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. SIMPLES DECLARAÇÃO DA PARTE DE QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ.
1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que a afirmação de hipossuficiência, para o fim de obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, possui presunção legal juris tantum, podendo o magistrado, com amparo no art. 5º da Lei 1.050/60, infirmar a miserabilidade a amparar a necessidade da concessão do benefício.
2. Dessarte, in casu, o acolhimento da pretensão recursal é obstado pelo que dispõe a Súmula 7/STJ.
3. Quanto à alegação da parte agravante de que não houve pronunciamento acerca da suscitada violação ao art. 535 do CPC, nota-se que tal argumento se confunde com o próprio mérito da demanda, o qual foi suficientemente analisado.
4. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
5. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 601.139/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. SIMPLES DECLARAÇÃO DA PARTE DE QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ.
1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que a afirmação de hipossuficiência, para o fim de obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, possui presunção legal juris tantum, podendo o magistrado, com amparo no art. 5º da Lei 1.050/60, infirmar a miserabilidade a amparar a necessidade da con...
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. VALOR DA CAUSA.
MENSURABILIDADE.
REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. A pretensão de revisão do entendimento proferido na origem acerca da possibilidade de mensuração do valor da causa implica, no caso, reexame da matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 598.130/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. VALOR DA CAUSA.
MENSURABILIDADE.
REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. A pretensão de revisão do entendimento proferido na origem acerca da possibilidade de mensuração do valor da causa implica, no caso, reexame da matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ.
3. Agravo...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇOS PÚBLICOS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. QUALIDADE DO SERVIÇO DEFICIENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO.
REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. A pretensão de revisão do entendimento proferido na origem acerca da não ocorrência da má prestação do serviço e do quantum indenizatório, no caso, implica reexame da matéria fático- probatória dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 589.604/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/03/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇOS PÚBLICOS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. QUALIDADE DO SERVIÇO DEFICIENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO.
REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. A pretensão de revisão do entendimento proferido na origem acerca da não ocorrência da má prestação do serviço e do quantum indenizatório, no caso, implica reexame da matéria fático- probatória dos autos...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MAJORAÇÃO DA PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO BASEADO NA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, EM FUNÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO CASO CONCRETO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem reduziu a aplicação de multa por infração administrativa com base no princípio da razoabilidade. Consignou que houve constatação, pelos próprios órgãos de fiscalização, de que "o estabelecimento comercial era adequado para a comercialização de GLP e, portanto, além de não ter havido dano efetivo, nem mesmo potencialmente havia perigo de dano".
2. A revisão desse entendimento não pode ser feita mediante simples exegese da legislação federal, pois o núcleo do provimento jurisdicional expressamente invocou as peculiaridades do caso concreto - indevassáveis em Recurso Especial (Súmula 7/STJ) - para a composição da lide.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 594.781/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MAJORAÇÃO DA PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO BASEADO NA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, EM FUNÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO CASO CONCRETO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem reduziu a aplicação de multa por infração administrativa com base no princípio da razoabilidade. Consignou que houve constatação, pelos próprios órgãos de fiscalização, de que "o estabelecimento comercial era adequado para a comercialização de GLP e, portanto, além de não ter havido dano efetivo, nem mesmo potencialmente havia perigo de dano"...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL.
HIPÓTESE: RESPEITO À AUTORIDADE DAS DECISÕES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CABIMENTO. MATÉRIA: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 105, I, f, da CF/88, c/c o art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou para garantir a autoridade das suas decisões.
2. No caso dos autos, trata-se de descumprimento pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, de arestos proferidos pela Sexta Turma deste Superior Tribunal, no julgamento dos seguintes feitos: RMS 30.452/RO, RMS 30.443/RO e RMS 30.456/RO.
3. A decisão monocrática ora agravada baseou-se em jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece reforma.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg na Rcl 9.477/RO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2015, DJe 19/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL.
HIPÓTESE: RESPEITO À AUTORIDADE DAS DECISÕES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CABIMENTO. MATÉRIA: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 105, I, f, da CF/88, c/c o art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou para garantir a autoridade das suas decisões....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. REVERSÃO PARA A FILHA MAIOR. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS QUESTÕES TRATADAS, AS ALEGAÇÕES RECURSAIS E OS VOTOS CONDUTORES.
NECESSIDADE. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Corte Especial do STJ já decidiu que, em sede de embargos de divergência, o exame do dissenso acerca da ocorrência ou não de afronta ao art. 535, II, do CPC exige que as questões tratadas, as alegações recursais e os votos condutores dos julgados sejam idênticos, de forma a conter as mesmas falhas, ainda mais quando o julgamento dos aclaratórios é eminentemente casuístico, sendo que eventuais particularidades de cada caso afastam a existência de dissídio. Precedentes: AgRg nos EAREsp 120.113/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 18/12/2013, DJe 06/02/2014; AgRg nos EREsp 347.524/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 17/12/2003, DJ 14/06/2004, p. 153.
2. In casu, resta evidente a dessemelhança entre os julgados confrontados, carecendo, portanto, de similitude fática a impedir o conhecimento dos embargos de divergência, porquanto o acórdão embargado versa sobre o direito à reversão da pensão especial de ex-combatente em prol da filha maior, enquanto o julgado apontado como paradigma versa sobre ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, inexistindo, desta forma, perfeita identidade entre as questões tratadas, as alegações recursais e os votos condutores dos julgados.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EREsp 1374499/RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2015, DJe 19/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. REVERSÃO PARA A FILHA MAIOR. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS QUESTÕES TRATADAS, AS ALEGAÇÕES RECURSAIS E OS VOTOS CONDUTORES.
NECESSIDADE. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Corte Especial do STJ já decidiu que, em sede de embargos de divergência, o exame do dissenso acer...