DUAS APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. 1ª APELANTE. ABSOLVIÇÃO. 2º APELANTE. DESCLASSIFICAÇÃO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. Em observância ao princípio in dubio pro reo, o acervo probatório carreado aos autos autoriza a absolvição da 1ª apelante e a desclassificação da conduta de tráfico para posse de drogas para consumo próprio em relação ao 2º apelante. 2. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. CONSEQUÊNCIA. Absolvida a 1ª apelante do crime de tráfico de drogas e desclassificada a conduta do 2º apelante para o consumo de drogas, impositiva a absolvição deles pela prática do crime de associação para o tráfico de drogas. 3. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. 3.1. 1ª APELANTE. ABSOLVIÇÃO. Impõe-se a absolvição da 1ª apelante se comprovado nos autos, sobretudo pela confissão do corréu, que a posse irregular das munições de arma de fogo de uso permitido era tão somente dele. 3.2. 2º APELANTE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. Não há que se falar em atipicidade por ausência de potencialidade lesiva da conduta, visto que o crime de posse ilegal de munição de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato e, portanto, não depende de lesão ou perigo concreto para sua caracterização. 3.3. 2º APELANTE. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E MOTIVOS DO CRIME. ATECNIA. REDIMENSIONAMENTO. Constatado equívoco na análise de algumas das circunstâncias judiciais, restando todas elas favoráveis ao 2º apelante, deve a sanção corpórea ser redimensionada para o mínimo legal imposto. 3.3 2º APELANTE. PENA DE MULTA. EXCLUSÃO. DESCABIMENTO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. Descabida a exclusão da pena de multa, dado que se trata de sanção prevista no preceito secundário do tipo penal, a ser aplicada de forma cumulada com a pena privativa de liberdade. Todavia, mister a sua redução para guardar equivalência com a reprimenda corpórea. 3.4- 2º APELANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VIABILIDADE. Satisfeitos os requisitos legais, objetivos e subjetivos, elencados no art. 44, incisos I a III, do Código Penal, é devida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4. RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS. ADMISSIBILIDADE. CONSEQUÊNCIA. Diante da absolvição da 1ª apelante do crime de tráfico de drogas e desclassificada a conduta do 2º apelante para o consumo próprio, determina-se a imediata restituição dos valores e bens apreendidos com os agentes, cujo perdimento foi decretado na sentença condenatória. 5. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. 2º APELANTE. SUCESSO. A manutenção do 2º apelante em custódia deve ser modificada, porquanto o regime prisional a ele determinado resultou menos gravoso. Portanto, faz-se mister que o sentenciado seja colocado em liberdade se por outro motivo não estiver preso. APELOS CONHECIDOS, SENDO O PRIMEIRO PROVIDO E O SEGUNDO PROVIDO EM PARTE. REMESSA DE CÓPIA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA PARA O 2º APELANTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 9472-10.2017.8.09.0032, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/01/2018, DJe 2450 de 20/02/2018)
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DUAS APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. 1ª APELANTE. ABSOLVIÇÃO. 2º APELANTE. DESCLASSIFICAÇÃO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. Em observância ao princípio in dubio pro reo, o acervo probatório carreado aos autos autoriza a absolvição da 1ª apelante e a desclassificação da conduta de tráfico para posse de drogas para consumo próprio em relação ao 2º apelante. 2. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. CONSEQUÊNCIA. Absolvida a 1ª apelante do crime de tráfico de drogas e desclassificada a conduta do 2º apelante para o consumo de drogas, impositiva a absolvição deles pela prática do c...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. PENA BASE. REGIME PRISIONAL. RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Procedendo com desacerto o julgador na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, comporta abrandamento as reprimendas. 3- Diante da diminuição da pena corpórea e considerando que todas as circunstâncias judiciais foram favoráveis, deve o regime inicial ser alterado para o aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal. 4- O apelante faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por preencher os requisitos do artigo 44, do Código Penal. 5- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 261480-66.2016.8.09.0144, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/01/2018, DJe 2457 de 01/03/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. PENA BASE. REGIME PRISIONAL. RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Procedendo com desacerto o julgador na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, comporta abrandamento as reprimendas. 3- Diante da diminuição da pena corpórea e considerando que todas as circunstâncias judiciais foram favoráveis, deve o regime ini...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM ABSTRATO. MERO JUÍZO DE TIPICIDADE. PARTICULARIDADES DAS SUPOSTAS INFRAÇÕES PENAIS NÃO INDICATIVAS DE ESPECIAL DESVALOR. IMPROBABILIDADE EXTREMA DE FUGA. INEXISTÊNCIA DE ALTO RISCO À INSTRUÇÃO CRIMINAL. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. Se o encarceramento provisório do paciente é determinado pela aparência de tipicidade do acontecimento penal, ou pela gravidade em abstrato do ilícito ou, ainda, pelas decorrências imprecisas do tráfico de drogas, e não revelando os autos anormalidades especiais capazes de evidenciar a gravidade concreta do suposto delito, nem a maior periculosidade do paciente, nem, ainda, a extrema probabilidade de fuga, nem, por fim, o alto risco à instrução criminal, concede-se a ordem de habeas corpus, para declarar o constrangimento ilegal ao direito de locomoção, substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas menos gravosas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 275608-04.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/01/2018, DJe 2454 de 26/02/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM ABSTRATO. MERO JUÍZO DE TIPICIDADE. PARTICULARIDADES DAS SUPOSTAS INFRAÇÕES PENAIS NÃO INDICATIVAS DE ESPECIAL DESVALOR. IMPROBABILIDADE EXTREMA DE FUGA. INEXISTÊNCIA DE ALTO RISCO À INSTRUÇÃO CRIMINAL. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. Se o encarceramento provisório do paciente é determinado pela aparência de tipicidade do acontecimento penal, ou pela gravidade em abstrato do ilícito ou, ainda, pelas decorrências imprecisas do tráfico de drogas, e não revelando os autos anormalidades especiais capaz...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 121, § 2º, INCISO I C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 121, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO ESTATUTO REPRESSIVO. CRIME IMPOSSÍVEL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. 1. Se o agente não consuma o seu intento homicida por circunstâncias alheias a sua vontade, não há que se falar em ineficácia absoluta do meio, afastando-se a tese de crime impossível. 2. Se a conduta ilícita não se interrompeu de forma espontânea/voluntária pelo acusado, sendo a execução do delito foi impedida por fatores estranhos à vontade daquele, incomportável o reconhecimento da desistência voluntária. 3. Presentes as elementares dos crimes de tentativa de homicídio qualificado e tentativa de homicídio, descabida a desclassificação das condutas para lesão corporal. 4. Verificado que o magistrado singular, de forma equivocada, analisou as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, impõe-se o redimensionamento da pena. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDIMENSIONAR A REPRIMENDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 126113-47.2016.8.09.0087, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 25/01/2018, DJe 2472 de 22/03/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 121, § 2º, INCISO I C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 121, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO ESTATUTO REPRESSIVO. CRIME IMPOSSÍVEL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. 1. Se o agente não consuma o seu intento homicida por circunstâncias alheias a sua vontade, não há que se falar em ineficácia absoluta do meio, afastando-se a tese de crime impossível. 2. Se a conduta ilícita não se interrompeu de forma espontânea/voluntária pelo acusado, sendo a execução do delito foi impedida por fator...
HABEAS CORPUS. NULIDADE DA CITAÇÃO. MATÉRIA APRECIADA EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL. EXAURIMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO STJ. É inviável a apreciação, por esta Corte de Justiça, acerca do regime inicial de pena aplicado, quando a matéria já fora examinada em sede de apelação, refugindo a competência para a Instância Superior, nos termos do artigo 105, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal. Nulidade do decreto de prisão preventiva, por ausência dos requisitos do artigo 312 do CPP. Medidas cautelares diversas da prisão. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Não se revela ilegal, por falta de motivação, o ato processual que determina o recolhimento do condenado/paciente para principiar a execução da sentença condenatória transitada em julgado, a teor do artigo 675, caput, do Código de Processo Penal, artigo 105 da Lei de Execução Penal, uma vez que constituindo prisão pena, não havendo, sequer, que se falar em prisão preventiva ou mesmo em aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA
(TJGO, HABEAS-CORPUS 282925-53.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 25/01/2018, DJe 2452 de 22/02/2018)
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HABEAS CORPUS. NULIDADE DA CITAÇÃO. MATÉRIA APRECIADA EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL. EXAURIMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO STJ. É inviável a apreciação, por esta Corte de Justiça, acerca do regime inicial de pena aplicado, quando a matéria já fora examinada em sede de apelação, refugindo a competência para a Instância Superior, nos termos do artigo 105, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal. Nulidade do decreto de prisão preventiva, por ausência dos requisitos do artigo 312 do CPP. Medidas cautelares diversas da prisão. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANS...
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA REDUZIDA EM SEDE DE LIMINAR. INEXISTÊNCIA DE RISCO À INSTRUÇÃO CRIMINAL. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. Não se vislumbrando nos autos qualquer perigo real para a ordem pública ou instrução processual ou aplicação da lei penal com a soltura do paciente, afigura-se suficiente a aplicação de medidas alternativas do artigo 319 do Código de Processo Penal. Liminar confirmada. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA, CONFIRMANDO-SE A LIMINAR.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 278058-17.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 25/01/2018, DJe 2452 de 22/02/2018)
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HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA REDUZIDA EM SEDE DE LIMINAR. INEXISTÊNCIA DE RISCO À INSTRUÇÃO CRIMINAL. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. Não se vislumbrando nos autos qualquer perigo real para a ordem pública ou instrução processual ou aplicação da lei penal com a soltura do paciente, afigura-se suficiente a aplicação de medidas alternativas do artigo 319 do Código de Processo Penal. Liminar confirmada. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA, CONFIRMANDO-SE A LIMINAR.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 278058-17.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DO BEM DE ORIGEM ILÍCITA NA POSSE DO AGENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Impõe-se referendar o édito condenatório proferido em razão da prática do delito previsto no artigo 180, caput, do Código Penal, quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, demonstra, de forma clara e precisa, a materialidade e a autoria do crime de receptação simples, não remanescendo dúvida de que o agente conduziu veículo que sabia ser de origem ilícita. A jurisprudência desta Corte tem sedimentado o entendimento de que a apreensão do veículo de procedência ilegal na posse do agente gera para ele o ônus de demonstrar que não conhecia a origem ilícita do bem, não havendo que se cogitar em violação ao princípio da presunção de inocência. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. Não identificados elementos extratipo penal que indiquem a necessidade de elevação da pena base, é de rigor o redimensionamento da pena para o mínimo legal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA REDUZIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 371541-32.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 25/01/2018, DJe 2449 de 19/02/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DO BEM DE ORIGEM ILÍCITA NA POSSE DO AGENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Impõe-se referendar o édito condenatório proferido em razão da prática do delito previsto no artigo 180, caput, do Código Penal, quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, demonstra, de forma clara e precisa, a materialidade e a autoria do crime de receptação simples, não remanescendo dúvida de que o agente conduziu veículo que sabia ser de origem ilícita. A jurisprudência desta Corte tem sedi...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INSUCESSO. Incomportável a absolvição quando devidamente comprovadas, pelo acervo probatório carreado aos autos, a materialidade e a autoria delitiva, que sustentam ser a conduta típica e antijurídica. Ou seja, que contradiz uma norma de direito e reproduz na realidade fática a descrição abstrata de fato punível contido em lei - artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal. 2 - DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. Não há que se falar em redução das reprimendas ou modificação do regime se estabelecidos em total consonância com a legislação hodierna e respeitados os princípios da individualização e da proporcionalidade da pena (art. 5º, XLVI, da Carta Maior), mostrando-se justos e adequados ao fim a que se destinam, que é a prevenção e reprovação do crime. 3 - REGIME PRISIONAL (FECHADO). ABRANDAMENTO PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. Fixada a sanção corpórea em patamar superior a quatro e inferior a oito anos, sendo o réu primário, e tendo em conta que somente uma das circunstâncias judiciais foi desfavorável, mais justo e correto é a alteração do regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto. Inteligência do artigo 33, §2º, alínea 'b', e §3º, do Código Penal e com o fim a que se destina - ressocialização, prevenção e reprovação do crime. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. REGIME ALTERADO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 235774-05.2016.8.09.0137, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 25/01/2018, DJe 2448 de 16/02/2018)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INSUCESSO. Incomportável a absolvição quando devidamente comprovadas, pelo acervo probatório carreado aos autos, a materialidade e a autoria delitiva, que sustentam ser a conduta típica e antijurídica. Ou seja, que contradiz uma norma de direito e reproduz na realidade fática a descrição abstrata de fato punível contido em lei - artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal. 2 - DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. Não há que se falar em redução das reprimendas ou modificação do regime se estabelecidos...
TRIPLA APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS PARA O RECONHECIMENTO DO APELANTE. INOCORRÊNCIA. O reconhecimento pessoal de réu pela vítima, sem o cumprimento estrito das exigências formais prescritas em lei (CPP: art. 226), não tem o condão de nulificar o ato processual, possuindo, inclusive, poder de convencimento, mormente quando confirmado por outros meios de prova. 2. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRECLUSÃO. Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia, quando, além de preclusa a matéria pela prolação da sentença, encontram-se presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. 3. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Mantém-se a condenação dos agentes pelo delito de roubo duplamente majorado, quando comprovadas a materialidade do fato e a autoria delitiva, consoante as declarações das vítimas, que, nos crimes contra o patrimônio, em regra perpetrados na clandestinidade, longe de testemunhas, têm grande credibilidade, mormente quando em consonância com outras provas carreadas ao feito, inclusive da confissão e delação de dois réus, sendo uma extrajudicial, e a outra judicialmente, e reconhecimento deles pela vítima. 4. PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ATECNIA NA VALORAÇÃO. MITIGAÇÃO. VIABILIDADE. Impõe-se a redução da pena basilar para ajustá-la ao seu sentido teleológico, sobretudo quando houve atecnia na valoração de algumas circunstâncias judiciais. 5. REGIME PRISIONAL FECHADO. ABRANDAMENTO PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. RÉU PRIMÁRIO, PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES. PENA ABAIXO DE 08 (OITO) ANOS. Impositivo o abrandamento do regime prisional para o semiaberto, quando se cuida de réu primário, com pena acima de quatro anos de reclusão, mas abaixo de oito, sobretudo em atenção ao artigo 33, §§ 2º, 'b', e 3º, do Código Penal. APELAÇÕES CONHECIDAS E PROVIDAS EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 127214-13.2012.8.09.0006, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 25/01/2018, DJe 2448 de 16/02/2018)
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TRIPLA APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS PARA O RECONHECIMENTO DO APELANTE. INOCORRÊNCIA. O reconhecimento pessoal de réu pela vítima, sem o cumprimento estrito das exigências formais prescritas em lei (CPP: art. 226), não tem o condão de nulificar o ato processual, possuindo, inclusive, poder de convencimento, mormente quando confirmado por outros meios de prova. 2. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRECLUSÃO. Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia, quando, além de preclusa a matéria pela prolação da sentença, encontram-se presentes os requisitos do artigo 41 do Có...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. 1. Não configura constrangimento ilegal, por força de aplicação do princípio da razoabilidade, a legítima demora na conclusão da instrução criminal de processo, cujo fim da instrução processual já se avizinha. 2. Decisões de conteúdo lacônico quanto às razões determinantes do resultado decisório, que se limitam a enumerar genericamente os requisitos autorizadores da prisão preventiva, caracterizam-se por violar o artigo 312 do Código de Processo Penal, bem como a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, constante do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, impondo-se a concessão da liberdade provisória, mormente quando se tratar de paciente com residência fixa no distrito da culpa e que exerce ocupação lícita. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 281798-80.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 25/01/2018, DJe 2454 de 26/02/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. 1. Não configura constrangimento ilegal, por força de aplicação do princípio da razoabilidade, a legítima demora na conclusão da instrução criminal de processo, cujo fim da instrução processual já se avizinha. 2. Decisões de conteúdo lacônico quanto às razões determinantes do resultado decisório, que se limitam a enumerar genericamente os requisitos autorizadores da prisão preventiva, caracteriz...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 213, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. REDUÇÃO DA PENA E REGIME DOMICILIAR. 1- Se a condenação foi motivada em um conjunto probatório firme e coeso a comprovar a materialidade e autoria delitivas do crime de estupro, não há que se falar em absolvição pelo princípio do in dubio pro reo. 2- Em se tratando de crimes contra a liberdade sexual, cometidos, em regra, na clandestinidade, a palavra da vítima reveste-se de grande valor probatório, mormente se harmônica e coerente com as demais provas. 3- Ocorrendo equívoco na primeira fase do processo dosimétrico, correção é medida necessária para se reduzir a pena basilar. 4- O pleito de prisão domiciliar está sujeito ao Juízo da Execução Penal, competente para apreciar a matéria. Precedentes desta Corte. 5-Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 58672-52.2011.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 25/01/2018, DJe 2447 de 15/02/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 213, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. REDUÇÃO DA PENA E REGIME DOMICILIAR. 1- Se a condenação foi motivada em um conjunto probatório firme e coeso a comprovar a materialidade e autoria delitivas do crime de estupro, não há que se falar em absolvição pelo princípio do in dubio pro reo. 2- Em se tratando de crimes contra a liberdade sexual, cometidos, em regra, na clandestinidade, a palavra da vítima reveste-se de grande valor probatório, mormente se harmônica e coerente com as demais provas. 3- Ocorrendo equívoco na primeira fase do processo dosimé...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. TRANSAÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. ANTECEDENTES CRIMINAIS NEGATIVOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Quando o acervo probatório nos autos é suficiente para demonstrar a materialidade e autoria do crime de furto, impõe-se a manutenção da condenação. 2. Se a pena-base não foi estabelecida de acordo com os ditames legais, a valoração negativa das circunstâncias judiciais deve ser corrigida, reduzindo-a para o piso legal. 3. O acusado que possui outros processos em andamento na sua certidão de antecedentes criminais, inviabiliza proposta de transação penal, por não preencher os requisitos previstos na Lei 9.099/95. 4. A pena privativa de liberdade estabelecida em um ano permite a substituição por apenas uma restritiva de direito. 5. Se a vítima não recuperou todos os objetos subtraídos inviável a exclusão do quantum indenizatório estabelecido na sentença. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 203765-27.2014.8.09.0115, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/01/2018, DJe 2484 de 12/04/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. TRANSAÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. ANTECEDENTES CRIMINAIS NEGATIVOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Quando o acervo probatório nos autos é suficiente para demonstrar a materialidade e autoria do crime de furto, impõe-se a manutenção da condenação. 2. Se a pena-base não foi estabelecida de acordo com os ditames legais, a valoração negativa das circunstâncias judiciais deve ser corrigida, reduzindo-a par...
DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE TORNA IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRELIMINARES DE NULIDADE: OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. FALTA DE QUESITO OBRIGATÓRIO REFERENTE À TENTATIVA. 1- Não há que se falar em ofensa ao princípio da identidade física do juiz (art. 399, § 2º, do CPP) no julgamento dos crimes dolosos contra a vida quando distintos os juízes togados que acompanharam a produção de provas na primeira fase do rito escalonado do júri e na sessão plenária, uma vez que a competência para julgar é reconhecida constitucionalmente à instituição do júri (artigo 5º, inciso XXXVIII, “d”, da Constituição da República) e o togado, na condição de presidente, não exerce juízo de valor. 2- As nulidades do julgamento em plenário deverão ser arguidas em audiência logo depois de ocorrerem, a teor do artigo 571, inciso VIII, do Código de Processo Penal, sob pena de preclusão. 3- Preliminares rejeitadas. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. REDUÇÃO DAS PENAS. APLICAÇÃO DE CONCURSO FORMAL. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 4- A decisão dos jurados feita por meio da votação dos quesitos pertinentes é absoluta e somente poderá ser revisada quando manifestamente contrária ao conjunto probatório, já que podem optar por uma dentre as várias correntes de interpretação das provas possíveis. 4- As qualificadoras compõem as elementares do próprio crime e não simplesmente majoram a pena, de modo que, uma vez reconhecidas pelos jurados, não pode o Tribunal ad quem anular o julgamento ou excluí-las em sede de apelo. 5- Presente circunstância judicial desfavorável do artigo 59, do Código Penal, adequadamente sopesada pelo Juiz Presidente, correta a fixação da pena base acima do mínimo legal. 6- Verificando que concorrem as atenuantes da menoridade ou da confissão, esta ainda que qualificada, com a agravante do motivo torpe, deve ser promovida a compensação entre elas, porque equivalentes. 7- Redimensiona-se o patamar da causa de diminuição da tentativa para 1/2 (metade), de acordo com o iter criminis percorrido pelo agente. 8- Deve ser aplicado o concurso material de crimes em detrimento do concurso formal quando mais benéfico ao apelante. 9- A prisão cautelar dos apelantes deve persistir na constância de seus requisitos. 10- Apelos conhecidos e parcialmente providos.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 103451-70.2015.8.09.0137, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/10/2017, DJe 2381 de 08/11/2017)
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DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE TORNA IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRELIMINARES DE NULIDADE: OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. FALTA DE QUESITO OBRIGATÓRIO REFERENTE À TENTATIVA. 1- Não há que se falar em ofensa ao princípio da identidade física do juiz (art. 399, § 2º, do CPP) no julgamento dos crimes dolosos contra a vida quando distintos os juízes togados que acompanharam a produção de provas na primeira fase do rito escalonado do júri e na sessão plenária, uma vez que a competência para julgar é reconhecida co...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA. DISCUSSÃO DO VALOR ARBITRADO. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. SUPERVENIÊNCIA DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NOVO TÍTULO. NÃO CONHECIMENTO. Com a superveniência do decreto de prisão preventiva torna-se superada a argumentação relativa à fiança, vez que a segregação, agora, decorre de novo título, e não mais daquele estabelecido pela autoridade policial, razão porque não deve ser conhecida a ordem nesse ponto. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. DOMICÍLIO CERTO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL LÍCITA. INEXISTÊNCIA DE RISCO À INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. Não se vislumbrando nos autos qualquer perigo real para a ordem pública ou instrução processual ou aplicação da lei penal com a soltura do paciente, mormente por ser primário e ter colacionado aos autos cópia de sua carteira de trabalho e comprovante de endereço em seu nome (cópias), não poderá a natureza do crime ser utilizada como fundamento para privar o mesmo de sua liberdade, afigurando-se suficiente a aplicação de medidas alternativas do artigo 319 do Código de Processo Penal. Liminar confirmada. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, CONCEDIDA, CONFIRMANDO-SE A LIMINAR.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 283995-08.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/01/2018, DJe 2450 de 20/02/2018)
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA. DISCUSSÃO DO VALOR ARBITRADO. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. SUPERVENIÊNCIA DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NOVO TÍTULO. NÃO CONHECIMENTO. Com a superveniência do decreto de prisão preventiva torna-se superada a argumentação relativa à fiança, vez que a segregação, agora, decorre de novo título, e não mais daquele estabelecido pela autoridade policial, razão porque não deve ser conhecida a ordem nesse ponto. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. DOMICÍLIO CERTO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL LÍCIT...
HABEAS CORPUS. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. PROCEDÊNCIA. A medida cautelar constritiva só pode ser decretada se expressamente justificada a sua real indispensabilidade para assegurar ou resguardar a instrução criminal ou a aplicação da lei penal (art. 312 do CPP), fundamentação esta que, sendo condição absoluta de sua validade e eficácia, deve ser deduzida em relação a fatos concretos e idôneos (art. 93, inc. IX, CF), impondo-se a soltura do paciente quando não demonstrados de forma satisfatória os motivos invocados para alicerçar o ergástulo. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. VIABILIDADE. Mostrando-se suficientes e adequadas a aplicação de medidas cautelares diversas da segregação provisória, a substituição da custódia pela liberdade vinculada é medida que se impõe, mormente em razão da favorabilidade dos predicados pessoais do paciente. Inteligência dos artigos 282, inciso II, c/c o 321, ambos do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 271109-74.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/01/2018, DJe 2450 de 20/02/2018)
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HABEAS CORPUS. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. PROCEDÊNCIA. A medida cautelar constritiva só pode ser decretada se expressamente justificada a sua real indispensabilidade para assegurar ou resguardar a instrução criminal ou a aplicação da lei penal (art. 312 do CPP), fundamentação esta que, sendo condição absoluta de sua validade e eficácia, deve ser deduzida em relação a fatos concretos e idôneos (art. 93, inc. IX, CF), impondo-se a soltura do paciente quando não demonstrados de forma satisfatória os motivos invocados para alicer...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. É válida a condenação respaldada nos elementos de prova harmônica e jurisdicionalizada. Sobretudo se houve o reconhecimento do apelante pelas vítimas e as provas formam conjunto coeso e válido. 2. PENA-BASE. EQUÍVOCO NA AVALIAÇÃO DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REDIMENSIONAMENTO. A culpabilidade não pode ser negativada sem a demonstração efetiva de anormal reprovação da conduta, não sendo suficiente a imputabilidade, potencial consciência do ilícito e exigibilidade de conduta diversa. De igual forma, as consequências do crime não pode ser negativada pelo prejuízo financeiro, que é inerente ao tipo penal do crime de roubo, a não ser que o montante seja de elevada monta e outras razões justifique a desfavorabilidade. Redimensiona-se a pena corrigindo equívoco na análise de referidas circunstâncias. 3. REGIME DE EXPIAÇÃO. INICIAL SEMIABERTO. MANTIDO. Ainda que reduzida a pena corpórea, impositiva a manutenção do regime de expiação semiaberto, uma vez que estabelecido nos termos do artigo 33, §2º, 'b', do Código Penal. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 97940-34.2010.8.09.0051, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/01/2018, DJe 2449 de 19/02/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. É válida a condenação respaldada nos elementos de prova harmônica e jurisdicionalizada. Sobretudo se houve o reconhecimento do apelante pelas vítimas e as provas formam conjunto coeso e válido. 2. PENA-BASE. EQUÍVOCO NA AVALIAÇÃO DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REDIMENSIONAMENTO. A culpabilidade não pode ser negativada sem a demonstração efetiva de anormal reprovação da conduta, não sendo suficiente a imputabilidade, potencial consciência do ilícito e exigibilidade de conduta diversa...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. Não há que se falar em contrariedade à prova dos autos quando a decisão soberana do Corpo de Sentença encontra-se em rigorosa harmonia com os elementos probatórios trazidos ao longo da ação penal. Obediência ao preceito constitucional da soberania dos veredictos do Júri. 2- PLURALIDADES DE QUALIFICADORAS. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE. REDUÇÃO DA PENA. SUCESSO. As agravantes do artigo 61 do Código Penal só podem ser reconhecidas e ponderadas na 2ª fase do processo dosimétrico quando não constituam ou qualificam o crime. Em caso de existência de duas circunstâncias qualificadoras, uma delas pode ser utilizada para qualificar o delito e a outra para exasperar a pena-base. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 363572-69.2011.8.09.0089, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/01/2018, DJe 2448 de 16/02/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. Não há que se falar em contrariedade à prova dos autos quando a decisão soberana do Corpo de Sentença encontra-se em rigorosa harmonia com os elementos probatórios trazidos ao longo da ação penal. Obediência ao preceito constitucional da soberania dos veredictos do Júri. 2- PLURALIDADES DE QUALIFICADORAS. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE. REDUÇÃO DA PENA. SUCESSO. As agravantes do artigo 61 do Código Penal só podem ser reconhecidas e ponderadas na 2ª fase do pro...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. RELEVÂNCIA. Incabível o pleito de absolvição se a materialidade e a respectiva autoria do tráfico de drogas restaram devidamente comprovadas nos elementos probatórios, máxime nos depoimentos dos policiais jurisdicionalizados. 2 - PENA-BASE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÕES INIDÔNEAS. Devem ser reanalisadas e sopesadas como favoráveis as circunstâncias judiciais inidoneamente motivadas e, de consequência, reduzida a pena basilar para o mínimo previsto. Sob pena de violação do princípio do non bis in idem e do enunciado da Súmula n. 444 do Superior Tribunal de Justiça. 3 - APLICAÇÃO DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06 NO PATAMAR MÁXIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CABIMENTO. Inexistindo motivação à aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no §4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, no percentual mínimo previsto, deve ser aplicado o grau máximo - 2/3 (dois terços). 4 - PENA DE MULTA. FIXAÇÃO NA MESMA PROPORÇÃO QUE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Considerando as alterações procedidas na pena privativa de liberdade nesta segunda instância, e em observância ao preceito da proporcionalidade, a pena de multa, não guardando proporção com a corpórea, deve ser ajustada. 5 - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO. Alterado o regime inicial de cumprimento de pena o aberto, diante do quantum da pena reformado neste grau de jurisdição ser inferior a quatro anos. Ex vi do artigo 33, §2º, alínea 'c', e §3º do Código Penal. 6 - INSTITUTO DA SUBSTITUIÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS. RESOLUÇÃO N. 05/2012 DO SENADO FEDERAL. CONCESSÃO. Sustada a proibição de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no crime de tráfico de drogas, conforme Resolução n. 5/2012 do Senado Federal, e uma vez que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivos do artigo 44, incisos I a III, do Código Penal, não há óbice para a conversão da pena corpórea por alternativas restritivas de direitos. Precedentes STF, STJ e do TJGO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 97139-96.2016.8.09.0152, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/01/2018, DJe 2448 de 16/02/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. RELEVÂNCIA. Incabível o pleito de absolvição se a materialidade e a respectiva autoria do tráfico de drogas restaram devidamente comprovadas nos elementos probatórios, máxime nos depoimentos dos policiais jurisdicionalizados. 2 - PENA-BASE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÕES INIDÔNEAS. Devem ser reanalisadas e sopesadas como favoráveis as circunstâncias judiciais inidoneamente motivadas e, de consequência, reduzida a pe...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. 1- Tendo em vista que o crime de ameaça foi praticado no contexto do de estupro, como crime meio, para amedrontar e assegurar a prática daquele, deve ser aplicado o princípio da consunção, com a consequente absolvição. 2- Imperiosa a redução da pena base quando as circunstâncias do artigo 59, do Código Penal, foram analisadas erroneamente. 3- Restando comprovado que os crimes de estupro foram praticados em momentos distintos e são da mesma espécie, haja vista a tutela de um único bem jurídico, qual seja, a liberdade sexual, resta configurada a continuidade delitiva, conforme o artigo 71, do código Penal. 4- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 452726-07.2013.8.09.0129, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/01/2018, DJe 2452 de 22/02/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. 1- Tendo em vista que o crime de ameaça foi praticado no contexto do de estupro, como crime meio, para amedrontar e assegurar a prática daquele, deve ser aplicado o princípio da consunção, com a consequente absolvição. 2- Imperiosa a redução da pena base quando as circunstâncias do artigo 59, do Código Penal, foram analisadas erroneamente. 3- Restando comprovado que os crimes de estupro foram praticados em momentos distintos e são da mesma espécie, haja vista a tutel...
ARTIGO 12 DA LEI DO DESARMAMENTO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RENÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. MODIFICAÇÃO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. 1. Improcede o pleito absolutório, quando comprovado que o réu estava de posse de 01 (uma) arma de fogo, 02 (dois) carregadores e 20 (vinte) munições em desacordo com os regamentos legais, restando caracterizado o delito tipificado no artigo 12 da Lei 10.826/03. 2. A análise equivocada dos vetores judiciais do artigo 59 do Código Penal impõe a sua correção, para se estabelecer a sanção devida, observados os princípios da legalidade e da proporcionalidade. 3. Não há que se falar em modificação do regime inicial de cumprimento da pena quando está em conformidade com o artigo 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal c/c a Súmula 269 do STJ. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 48478-17.2016.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/01/2018, DJe 2447 de 15/02/2018)
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ARTIGO 12 DA LEI DO DESARMAMENTO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RENÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. MODIFICAÇÃO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. 1. Improcede o pleito absolutório, quando comprovado que o réu estava de posse de 01 (uma) arma de fogo, 02 (dois) carregadores e 20 (vinte) munições em desacordo com os regamentos legais, restando caracterizado o delito tipificado no artigo 12 da Lei 10.826/03. 2. A análise equivocada dos vetores judiciais do artigo 59 do Código Penal impõe a sua correção, para se estabelecer a sanção devida, observados os princípios da legali...