PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. INTERESSE DA COLETIVIDADE. PRESERVAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS.
1. Imperiosa a demonstração de maneira clara e expressa das questões sobre as quais o Tribunal de origem teria se mantido silente, sob pena de inadmissibilidade do apelo nobre por afronta ao art. 535, inc. II, do CPC, a teor do que dispõe a Súmula 284/STF.
2. As matérias referentes aos dispositivos tidos por contrariados não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, a teor do que preceituam as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, respectivamente transcritas.
3. "A suspensão do serviço de energia elétrica, por empresa concessionária, em razão de inadimplemento de unidades públicas essenciais - hospitais; pronto-socorros; escolas; creches; fontes de abastecimento d'água e iluminação pública; e serviços de segurança pública -, como forma de compelir o usuário ao pagamento de tarifa ou multa, despreza o interesse da coletividade" (EREsp 845.982/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 24/6/2009, DJe 3/8/2009).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 543.404/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 27/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. INTERESSE DA COLETIVIDADE. PRESERVAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS.
1. Imperiosa a demonstração de maneira clara e expressa das questões sobre as quais o Tribunal de origem teria se mantido silente, sob pena de inadmissibilidade do apelo nobre por afronta ao art. 535, inc. II, do CPC, a teor do que dispõe a Súmula 284/STF.
2. As matérias referentes aos dispositivos tidos por contrariados não foram objeto de análise pelo Tribuna...
RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PROTESTO REALIZADO APÓS PRAZO DE APRESENTAÇÃO, MAS ANTES DE ESGOTADO O LAPSO PRESCRICIONAL DA AÇÃO CAMBIAL DE EXECUÇÃO. LEGALIDADE.
1. O protesto tem por finalidade precípua comprovar o inadimplemento de obrigação originada em título ou em outro documento de dívida.
2. É legítimo o protesto de cheque efetuado depois do prazo de apresentação previsto no art. 48, caput, da Lei n. 7.357/85, desde que não escoado o prazo prescricional relativo à ação cambial de execução.
3. A exigência de realização do protesto antes de expirado o prazo de apresentação do cheque é dirigida apenas ao protesto obrigatório à propositura da execução do título, nos termos dos arts. 47 e 48 da Lei n. 7.357/85.
4. Recurso especial provido.
(REsp 1297797/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 27/02/2015)
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RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PROTESTO REALIZADO APÓS PRAZO DE APRESENTAÇÃO, MAS ANTES DE ESGOTADO O LAPSO PRESCRICIONAL DA AÇÃO CAMBIAL DE EXECUÇÃO. LEGALIDADE.
1. O protesto tem por finalidade precípua comprovar o inadimplemento de obrigação originada em título ou em outro documento de dívida.
2. É legítimo o protesto de cheque efetuado depois do prazo de apresentação previsto no art. 48, caput, da Lei n. 7.357/85, desde que não escoado o prazo prescricional relativo à ação cambial de execução.
3. A exigência de realização do protesto antes de ex...
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZOS ATESTADA PELO ÓRGÃO INTERVENTOR. INQUÉRITO ARQUIVADO. ART. 44 DA LEI N. 6.024/74.
CADUCIDADE DA MEDIDA CAUTELAR DE CAUÇÃO AJUIZADA PELOS SÓCIOS EM 1989. LEVANTAMENTO DA INDISPONIBILIDADE.
1. É manifesta a caducidade da decisão judicial que mantém indisponíveis bens ofertados pelos sócios em garantia de procedimento de liquidação extrajudicial arquivado há 25 anos.
2. Na liquidação extrajudicial, concluindo o inquérito pela inexistência de prejuízos para credores, a consequência natural é o levantamento da indisponibilidade incidente sobre os bens dos sócios. Aplicação do art. 44 da Lei n. 6.024/74.
3. Tendo o órgão interventor (Banco Central do Brasil) atestado o arquivamento do inquérito ante a inexistência de prejuízos para credores, é de rigor a liberação da caução dada pelos sócios em garantia do procedimento.
4. Recurso especial provido.
(REsp 1471793/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 27/02/2015)
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DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZOS ATESTADA PELO ÓRGÃO INTERVENTOR. INQUÉRITO ARQUIVADO. ART. 44 DA LEI N. 6.024/74.
CADUCIDADE DA MEDIDA CAUTELAR DE CAUÇÃO AJUIZADA PELOS SÓCIOS EM 1989. LEVANTAMENTO DA INDISPONIBILIDADE.
1. É manifesta a caducidade da decisão judicial que mantém indisponíveis bens ofertados pelos sócios em garantia de procedimento de liquidação extrajudicial arquivado há 25 anos.
2. Na liquidação extrajudicial, concluindo o inquérito pela inexistência de prejuízos p...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DEFERIDA NA ORIGEM. REITERAÇÃO DO PEDIDO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NECESSIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.
1. O fato de o benefício da assistência judiciária ter sido deferido na origem não exime a parte de comprovar o recolhimento do preparo no ato de interposição do apelo especial ou de renovar o pedido de extensão da benesse.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 596.990/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 27/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DEFERIDA NA ORIGEM. REITERAÇÃO DO PEDIDO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NECESSIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.
1. O fato de o benefício da assistência judiciária ter sido deferido na origem não exime a parte de comprovar o recolhimento do preparo no ato de interposição do apelo especial ou de renovar o pedido de extensão da benesse.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 596.990/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 27/02/2015)
HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR, QUE INDEFERIU MEDIDA LIMINAR EM HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. SÚMULA 691/STF.
SUPERAÇÃO DO ÓBICE, EM MEDIDA LIMINAR DEFERIDA, PARA SUSPENDER O INQUÉRITO POLICIAL. EXTINÇÃO DO WRIT ORIGINÁRIO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DA MEDIDA DE URGÊNCIA NO PRESENTE HABEAS CORPUS. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO DA PRETENSÃO.
PEDIDO PARA QUE SEJA DETERMINADA A INCOMPETÊNCIA DA TURMA QUE RECEBEU O MANDAMUS ORIGINÁRIO, EM RAZÃO DA ALEGADA PREVENÇÃO DA TURMA COMPETENTE PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL, A QUAL DISCUTE A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONEXÃO. AUSÊNCIA.
INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CIVIL E PENAL. AÇÃO CIVIL QUE, ADEMAIS, NÃO TEM O PODER DE OBSTAR A INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL PERTINENTE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A INVESTIGAÇÃO POLICIAL. LANÇAMENTO DEFINITIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EVIDENCIADO. ADESÃO AO REFIS TRIBUTÁRIO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE BARRAR A PERSECUÇÃO CRIMINAL (LEI N. 11.941/2009). AUSÊNCIA DE NOTÍCIA A RESPEITO DA QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. COAÇÃO ILEGAL MANIFESTA. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE CASSAÇÃO DA LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA.
1. As Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte, na esteira do preceituado na Súmula 691/STF, têm entendimento pacificado no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator indeferindo medida liminar em ação de igual natureza, ajuizada nos Tribunais de segundo grau, salvo a hipótese de teratologia ou ilegalidade manifesta.
2. Evidenciado que o Tribunal a quo extinguiu o writ originário em razão da liminar deferida por este Superior Tribunal no presente habeas corpus, necessária a análise do mérito da insurgência.
3. Não há falar em prevenção da Turma que julgou a apelação cível, a qual discute a exigibilidade do crédito tributário, para processar e julgar o habeas corpus originário, impetrado com o fim de obstar a investigação policial, pois, além de as esferas civil e criminal serem independentes, a pretensão vai contra o entendimento firmado neste Superior Tribunal de que a discussão a respeito do crédito tributário em ação ordinária não barra a instauração de ação penal, tampouco a investigação criminal.
4. Não procede o pleito de reconhecimento da ausência de justa causa para o prosseguimento do inquérito policial, pois, além de já ter ocorrido o lançamento definitivo do crédito tributário, embora tenha havido adesão ao refis tributário, nos termos da Lei n.
11.941/2009, não há notícia de quitação integral do débito, indispensável à extinção da punibilidade, nos termos do art. 69 do referido diploma legal.
5. Habeas corpus não conhecido, cassando-se a liminar anteriormente deferida.
(HC 169.242/RN, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 27/02/2015)
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HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR, QUE INDEFERIU MEDIDA LIMINAR EM HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. SÚMULA 691/STF.
SUPERAÇÃO DO ÓBICE, EM MEDIDA LIMINAR DEFERIDA, PARA SUSPENDER O INQUÉRITO POLICIAL. EXTINÇÃO DO WRIT ORIGINÁRIO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DA MEDIDA DE URGÊNCIA NO PRESENTE HABEAS CORPUS. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO DA PRETENSÃO.
PEDIDO PARA QUE SEJA DETERMINADA A INCOMPETÊNCIA DA TURMA QUE RECEBEU O MANDAMUS ORIGINÁRIO, EM RAZÃO DA ALEGADA PREVENÇÃO DA TURMA COMPETE...
HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. SONEGAÇÃO FISCAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. LAVAGEM DE DINHEIRO. ESTELIONATO.
FALSIDADE IDEOLÓGICA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. NULIDADES NO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. INEXISTÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES REALIZADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL FUNDAMENTADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo dos recursos ordinários previstos nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei n. 8.038/1990. Atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. Hipótese em que, posteriormente à impetração, já foi proferida sentença e julgado o recurso de apelação, oportunidades para o debate das questões com a amplitude necessária.
2. Inviável o exame direto nesta Corte de questões não enfrentadas no acórdão impugnado. Supressão de instância não autorizada.
3. Interceptações telefônicas, fiscal e telemática precedidas de regular autorização judicial com a devida fundamentação. Nulidade não evidenciada.
4. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa é admissível apenas em situações excepcionais, nos casos em que a conduta é veementemente atípica ou em que não há a menor plausibilidade na autoria apontada. O fato de não ter havido prévia constituição do crédito tributário não impede a instauração de procedimento investigatório, já que destinado à apuração de suposta prática de várias condutas delituosas, não só relacionadas à sonegação fiscal propriamente dita.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 210.125/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 27/02/2015)
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HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. SONEGAÇÃO FISCAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. LAVAGEM DE DINHEIRO. ESTELIONATO.
FALSIDADE IDEOLÓGICA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. NULIDADES NO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. INEXISTÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES REALIZADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL FUNDAMENTADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo dos recursos ordinários previstos nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. 1) EQUÍVOCO NA DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A ALEGAÇÃO. 2) CONDUTAS PRATICADAS CONTRA A MESMA VÍTIMA, NO MESMO CONTEXTO FÁTICO.
RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. LEI N. 12.015/2009.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. OBSERVÂNCIA DO IMPEDIMENTO DA REFORMATIO IN PEJUS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie.
No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- Ao que se extrai dos autos, o Magistrado de primeiro grau, ao dosar a pena, utilizou-se de condenações distintas para majorar a pena na primeira fase, em razão da presença de maus antecedentes e na segunda fase, levando-se em conta se tratar de reincidente, não tendo o impetrante juntado documentos capazes de comprovar sua alegação.
- Com o advento da Lei n. 12.015/2009, que trouxe para um mesmo tipo penal as condutas de estupro e atentado violento ao pudor, ambas as figuras típicas foram unificadas, restando sedimentado na jurisprudência dessa Corte o entendimento segundo o qual, ante a prática de conjunção carnal e ato libidinoso diverso contra a mesma vítima e em um mesmo contexto fático, forçoso é o reconhecimento de crime único, não havendo falar em concurso material ou continuidade delitiva.
- Reconhecida a ocorrência do crime único, e considerando o trânsito em julgado da condenação, a dosimetria da pena deverá ser integralmente refeita pelo Juízo das execuções, a quem incumbirá examinar a eventual influência da gravidade global da conduta na valoração das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, estabelecendo-se como limite para a nova dosimetria a totalidade da pena anteriormente aplicada, de forma a se evitar a reformatio in pejus.
- Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reconhecer a ocorrência de crime único em relação aos crimes sexuais, determinando que o Juízo das execuções, considerando as condutas praticadas, refaça a dosimetria da pena, cujo limite máximo não poderá ultrapassar a totalidade da pena anteriormente imposta.
(HC 280.205/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 27/02/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. 1) EQUÍVOCO NA DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A ALEGAÇÃO. 2) CONDUTAS PRATICADAS CONTRA A MESMA VÍTIMA, NO MESMO CONTEXTO FÁTICO.
RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. LEI N. 12.015/2009.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. OBSERVÂNCIA DO IMPEDIMENTO DA REFORMATIO IN PEJUS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Feder...
Data do Julgamento:16/12/2014
Data da Publicação:DJe 27/02/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA.
REQUISITOS DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA N.
7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
1. Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. Não se cogita de julgamento extra petita se os fundamentos do decisum decorrem do exame de pedido formulado na petição inaugural.
3. Aplica-se o óbice previsto na Súmula n. 282/STF quando a questão infraconstitucional suscitada no recurso especial não tenha sido discutida no acórdão recorrido nem, a respeito, tenham sido opostos embargos de declaração.
4. Constitui pressuposto para a configuração da divergência jurisprudencial a existência de similitude fática entre os acórdãos confrontados.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1289154/AM, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 27/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA.
REQUISITOS DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA N.
7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
1. Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. Não se cogita de julgamento extra petita se os fundamentos do decisum decorr...
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBJETIVA. PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚBLICO. DIREITO DE REGRESSO.
1. Caracterizado o nexo de causalidade entre a ação e o dano, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos é objetiva em relação a usuários e não usuários do serviço.
2. As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos causados por seus empregados e prepostos, sendo-lhes assegurado o direito de regresso contra o responsável nas hipóteses em que haja dolo ou culpa deste.
3. É inviável o agravo regimental que deixa de impugnar a decisão recorrida quando o fundamento não infirmado é suficiente para mantê-la. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1309073/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 27/02/2015)
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBJETIVA. PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚBLICO. DIREITO DE REGRESSO.
1. Caracterizado o nexo de causalidade entre a ação e o dano, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos é objetiva em relação a usuários e não usuários do serviço.
2. As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos causados por seus empregados e prepostos, sendo-lhes assegurado o direito de regresso contra o responsável nas hipóteses em que haja dolo ou culpa deste....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 89 DA LEI N. 8.666/1993. DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. DOLO ESPECÍFICO.
EFETIVO PREJUÍZO AO ERÁRIO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A ENSEJAR A REFORMA DA DECISÃO.
1. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada.
2. A jurisprudência desta Corte Superior, firmada a partir do julgamento da APn n. 480/MG, em 29/3/2012, acompanhando o entendimento do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (Inq n.
2.482/MG, julgado em 15/9/2011), assevera que a consumação do crime do art. 89 da Lei n. 8.666/1993 exige a demonstração do dolo específico, ou seja, a intenção de causar dano ao erário e a efetiva ocorrência de prejuízo aos cofres públicos. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 102.192/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 27/02/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 89 DA LEI N. 8.666/1993. DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. DOLO ESPECÍFICO.
EFETIVO PREJUÍZO AO ERÁRIO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A ENSEJAR A REFORMA DA DECISÃO.
1. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada.
2. A jurisprudência desta Corte Superior, firmada a partir do julgamento...
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. OMISSÃO. ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PENA-BASE FIXADA COM FUNDAMENTO NAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E NA CULPABILIDADE DO AGENTE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 242.568/CE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 27/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. OMISSÃO. ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PENA-BASE FIXADA COM FUNDAMENTO NAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E NA CULPABILIDADE DO AGENTE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 242.568/CE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REI...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 89 DA LEI N. 8.666/1993. DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ART. 41 DO CPP. DOLO ESPECÍFICO. EFETIVO PREJUÍZO AO ERÁRIO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA.
INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A ENSEJAR A REFORMA DA DECISÃO.
1. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada.
2. Na hipótese dos autos, o órgão acusatório não descreveu de que forma o denunciado concorreu para a empreitada criminosa. Também não demonstrou a maneira pela qual a dispensa da licitação configurou o crime previsto no art. 89 da Lei n 8.666/1993. Não ficou nítida na inicial acusatória a intenção dos agentes em lesar os cofres públicos, tampouco a ocorrência de prejuízo. Em outras palavras, não há na inicial ofertada pelo Parquet menção à ocorrência de dolo específico ou de dano ao erário.
3. A jurisprudência desta Corte Superior, firmada a partir do julgamento da APn n. 480/MG, em 29/3/2012, acompanhando o entendimento do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (Inq n.
2.482/MG, julgado em 15/9/2011), assevera que a consumação do crime do art. 89 da Lei n. 8.666/1993 exige a demonstração do dolo específico, ou seja, a intenção de causar dano ao erário e a efetiva ocorrência de prejuízo aos cofres públicos. Precedentes.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 324.066/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 27/02/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 89 DA LEI N. 8.666/1993. DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ART. 41 DO CPP. DOLO ESPECÍFICO. EFETIVO PREJUÍZO AO ERÁRIO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA.
INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A ENSEJAR A REFORMA DA DECISÃO.
1. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada.
2. Na hipótese dos autos, o órgão a...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E VALORES DE CONTRIBUIÇÃO.
INTERPRETAÇÃO DO ART. 31 DA LEI 9.656/98. VALORES DE CONTRIBUIÇÃO.
SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A melhor interpretação a ser dada ao caput do art. 31 da Lei 9.656/98, ainda que com a nova redação dada pela Medida Provisória 1.801/99, é no sentido de que deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta, a qual poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma, sempre em paridade com o que a ex-empregadora tiver que custear.
2. A Corte de origem, mediante exame do suporte fático-probatório dos autos, consignou que todos os requisitos para a manutenção do plano de saúde foram preenchidos pelo autor da ação. Infirmar as conclusões do julgado, como ora postulado, encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ.
3. Inviável o conhecimento do dissídio jurisprudencial suscitado, quando os acórdãos paradigmas são do mesmo Tribunal prolator do acórdão objurgado, uma vez que é aplicável o disposto na Súmula 13/STJ, segundo a qual "a divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial".
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 246.626/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 27/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E VALORES DE CONTRIBUIÇÃO.
INTERPRETAÇÃO DO ART. 31 DA LEI 9.656/98. VALORES DE CONTRIBUIÇÃO.
SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A melhor interpretação a ser dada ao caput do art. 31 da Lei 9.656/98, ainda que com a nova redação dada pela Medida Provisória 1.801/99, é no sentido de que deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plan...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS INDICANDO A CIÊNCIA DO PACIENTE, À ÉPOCA DA PRISÃO, A RESPEITO DA AÇÃO PENAL. QUALIFICAÇÃO INDIRETA REALIZADA NO INQUÉRITO POLICIAL, DO QUAL ELE NÃO PARTICIPOU. IMPOSSIBILIDADE DE AFIRMAR QUE O ENDEREÇO NO QUAL O ACUSADO FOI PROCURADO SERIA REALMENTE O DELE. AUSÊNCIA DE DEFENSOR CONSTITUÍDO. ARGUMENTOS DA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL QUE NÃO SE SUSTENTAM, TENDO EM VISTA NÃO ESTAR CARACTERIZADA A FUGA.
1. Diz a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade.
2. No caso, o magistrado singular decretou a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal, tendo em vista a fuga do réu do distrito da culpa.
3. Não obstante a fuga do paciente seja elemento concreto capaz de justificar a prisão preventiva, no caso dos autos, esta não está configurada, pois, à época da decretação da prisão, não havia indicativo da ciência do paciente a respeito da ação penal, uma vez que ele não foi apreendido com os corréus durante o inquérito policial, tanto que sua qualificação foi realizada de forma indireta, nem participou de nenhum ato processual. Soma-se a isso o fato de que o acusado não constituiu defensor e o endereço constante da ação penal não foi declinado por ele, razão pela qual não se pode afirmar, com certeza, que ele se ocultou para não ser citado.
4. O Superior Tribunal de Justiça tem decidido, reiteradas vezes, que para a configuração da fuga, capaz de justificar a prisão, é necessária a inequívoca ciência do acusado a respeito da ação penal.
Precedentes.
5. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva imposta ao paciente, salvo prisão por outro motivo, sem prejuízo da decretação de medidas alternativas à prisão pelo magistrado singular, fundamentadamente.
(HC 211.561/AM, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 27/02/2015)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS INDICANDO A CIÊNCIA DO PACIENTE, À ÉPOCA DA PRISÃO, A RESPEITO DA AÇÃO PENAL. QUALIFICAÇÃO INDIRETA REALIZADA NO INQUÉRITO POLICIAL, DO QUAL ELE NÃO PARTICIPOU. IMPOSSIBILIDADE DE AFIRMAR QUE O ENDEREÇO NO QUAL O ACUSADO FOI PROCURADO SERIA REALMENTE O DELE. AUSÊNCIA DE DEFENSOR CONSTITUÍDO. ARGUMENTOS DA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL QUE NÃO SE SUSTENTAM, TENDO EM VISTA NÃO ESTAR CARACTERIZADA A FUG...
HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
MENÇÃO À EXISTÊNCIA DE DIVERSOS REGISTROS CRIMINAIS EM NOME DO ACUSADO, POR CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. NECESSIDADE DA PRISÃO DEMONSTRADA POR MEIO DE ELEMENTO CONCRETO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
1. Diz a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade.
2. No caso, o Tribunal de origem, ao acolher recurso em sentido estrito interposto pelo Parquet estadual, decretou a prisão cautelar do recorrente, com fundamento em elemento concreto, consistente na existência de três ações penais propostas contra o imputado, todas por crime contra o patrimônio, circunstância que denota a probabilidade de reiteração delitiva, justificando a decretação da custódia para garantia da ordem pública.
3. Ordem denegada.
(HC 276.547/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 27/02/2015)
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HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
MENÇÃO À EXISTÊNCIA DE DIVERSOS REGISTROS CRIMINAIS EM NOME DO ACUSADO, POR CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. NECESSIDADE DA PRISÃO DEMONSTRADA POR MEIO DE ELEMENTO CONCRETO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
1. Diz a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade....
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E FUNDADO TEMOR DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIAS APTAS A JUSTIFICAR A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA. INEVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
PARECER ACOLHIDO.
1. Diz a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade.
2. No caso, tanto em primeiro como em segundo grau, foi considerada a gravidade concreta das condutas perpetradas pela paciente - ameaças de morte dirigidas a Promotor de Justiça, por mero descontentamento com a atuação regular deste em processo anterior, praticadas de forma incessante e, inclusive, com o uso de violência física -, bem como o temor causado na vítima. Tais circunstâncias, segundo reiteradas decisões proferidas por este Superior Tribunal, são suficientes para justificar a imposição da segregação cautelar, para garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal. Precedentes.
3. Ordem denegada.
(HC 305.119/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 27/02/2015)
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E FUNDADO TEMOR DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIAS APTAS A JUSTIFICAR A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA. INEVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
PARECER ACOLHIDO.
1. Diz a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade.
2. No ca...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FALTA DE CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL.
PROGRESSÃO DE REGIME. CARÁTER HEDIONDO DO DELITO E REINCIDÊNCIA.
NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 3/5 DA PENA. INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE PRIMEIRA E SEGUNDA PROGRESSÃO. INEVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.
1. É inadmissível a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado.
2. O Superior Tribunal de Justiça não faz distinção entre a primeira e a segunda progressão para fins de aplicação do art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.072/1990, o qual estabelece as frações de 2/5 e de 3/5 para a obtenção do benefício, conforme o apenado seja primário ou reincidente.
3. Sendo a hipótese de condenação por crime hediondo e estando caracterizada a reincidência da paciente, aplica-se a fração de 3/5 para a aferição do requisito objetivo, independentemente de se tratar de segunda progressão.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 310.649/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 27/02/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FALTA DE CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL.
PROGRESSÃO DE REGIME. CARÁTER HEDIONDO DO DELITO E REINCIDÊNCIA.
NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 3/5 DA PENA. INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE PRIMEIRA E SEGUNDA PROGRESSÃO. INEVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.
1. É inadmissível a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado.
2. O Superior Tribunal de Justiça não faz distinção entre a primeira e a segunda progressão para fins de aplicação do art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.072/1990, o qual estabelece as frações de 2...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUTORIA DELITIVA.
NULIDADE DA SENTENÇA. PROVAS ILÍCITAS. QUESTÕES NÃO DEBATIDAS NA ORIGEM. TEMAS PRÓPRIOS DE APELAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA EM RAZÃO DE ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO JULGAMENTO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA APÓS MAIS DE QUATRO ANOS.
NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. Demandando a análise mais aprofundada dos elementos da ação penal, não tem cabimento discutir em habeas corpus nulidades da sentença, devendo o exame desse tema ficar reservado ao recurso de apelação.
2. Cabe ao magistrado, na sentença condenatória, apresentar motivação idônea para negar ao réu o direito de recorrer em liberdade, demonstrando a proporcionalidade e a necessidade da medida no momento em que examinada. Precedente.
3. No caso, o recorrente manteve-se solto por mais de quatro anos sem gerar riscos ao processo nem à sociedade, razão pela qual é de se reconhecer a invalidade do decreto prisional emitido na sentença.
4. Recurso em habeas corpus provido.
(RHC 52.145/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 27/02/2015)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUTORIA DELITIVA.
NULIDADE DA SENTENÇA. PROVAS ILÍCITAS. QUESTÕES NÃO DEBATIDAS NA ORIGEM. TEMAS PRÓPRIOS DE APELAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA EM RAZÃO DE ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO JULGAMENTO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA APÓS MAIS DE QUATRO ANOS.
NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. Demandando a análise mais aprofundada dos elementos da ação penal, não tem cabimento discutir em habeas corpus nulidade...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS DENTRO DA PENITENCIÁRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR.
VEDAÇÃO AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REINCIDÊNCIA.
PERICULOSIDADE DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. LIMINAR INDEFERIDA. PARECER ACOLHIDO.
1. Diz a nossa jurisprudência que toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade.
Nem a gravidade abstrata do delito nem meras conjecturas servem de motivação em casos que tais. É esse o entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no HC n. 122.788/SP, Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, DJe 16/8/2010).
2. As instâncias ordinárias, ao vedarem o direito de recorrer em liberdade, fizeram-no com base na probabilidade concreta de reiteração criminosa por parte do condenado, uma vez que, como citado na denúncia, o próprio recorrente reconheceu que cumpre pena por crimes de roubo, perfazendo um total de 29 anos, dos quais já cumpriu 20 anos. E, ainda, no fato de que o tráfico foi cometido dentro da penitenciária, o que demonstra mais audácia e maior periculosidade da conduta.
3. Tais circunstâncias demonstram a insistência do recorrente em permanecer na vida criminosa, justificando, assim, a não concessão do direito de recorrer em liberdade.
4. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 52.609/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 27/02/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS DENTRO DA PENITENCIÁRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR.
VEDAÇÃO AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REINCIDÊNCIA.
PERICULOSIDADE DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. LIMINAR INDEFERIDA. PARECER ACOLHIDO.
1. Diz a nossa jurisprudência que toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA MULTA.
INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que está configurada a litigância de má-fé no caso em que o Tribunal de origem concluir que a interposição recursal teve como único objetivo a tentativa de causar tumulto no bom andamento processual.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 452.712/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 27/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA MULTA.
INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que está configurada a litigância de má-fé no caso em que o Tribunal de origem concluir que a interposição recursal teve como único objetivo a tentativa de causar tumulto no bom andamento processual.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 452.712/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 27/02/2015)