EMENTA: - CONSTITUCIONAL. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. ART. 37, XI:
SÚMULA 280. AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 40, § 4º E 5º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES.
I. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão assenta-se em interpretação de legislação estadual.
Incidência da Súmula 280-STF.
II. - Auto-aplicabilidade do art. 40,
§ 4º e § 5º, da Constituição Federal.
III. - Precedentes: os MI
211/DF e 263/DF, MS 21.521/CE, os RE 161.224/CE, 179.646/MG,
140.863/AM, MI 274-AgR/DF; e AI 221.703-AgR/SP, por mim relatado,
"DJ" de 18.12.1998.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. ART. 37, XI:
SÚMULA 280. AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 40, § 4º E 5º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES.
I. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão assenta-se em interpretação de legislação estadual.
Incidência da Súmula 280-STF.
II. - Auto-aplicabilidade do art. 40,
§ 4º e § 5º, da Constituição Federal.
III. - Precedentes: os MI
211/DF e 263/DF, MS 21.521/CE, os RE 161.224/CE, 179.646/MG,
140.863/AM, MI 274-AgR/DF; e AI 221.703-AgR/SP, por mim relatado,
"DJ" de 18.12.1998.
IV. - Ag...
Data do Julgamento:09/11/2004
Data da Publicação:DJ 03-12-2004 PP-00044 EMENT VOL-02175-07 PP-01422
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DO
DESEMPENHO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA - GDAJ. CARÁTER GENÉRICO.
EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS. MOLDURA FÁTICA DELINEADA PELO
TRIBUNAL A QUO.
Havendo o Tribunal de origem decidido que a
Gratificação do Desempenho da Atividade Jurídica - GDAJ tem natureza
genérica, deve ser ela estendida aos inativos, sob pena de violação
ao art. 40, § 8º, da Magna Carta, na redação da EC 20/98, conforme
jurisprudência pacífica desta Casa Maior da Justiça brasileira.
Precedentes: MI 211, Rel. Min. Octavio Gallotti; RE 410.288-AgR e AI
276.786-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; e AI 265.373-AgR, Rel.
Min. Marco Aurélio.
Entendimento diverso exigiria reexame da
legislação infraconstitucional pertinente (Medida Provisória nº
2.048/2000), bem como do conjunto fático-probatório dos autos,
procedimentos vedados pela jurisprudência pacífica desta colenda
Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DO
DESEMPENHO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA - GDAJ. CARÁTER GENÉRICO.
EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS. MOLDURA FÁTICA DELINEADA PELO
TRIBUNAL A QUO.
Havendo o Tribunal de origem decidido que a
Gratificação do Desempenho da Atividade Jurídica - GDAJ tem natureza
genérica, deve ser ela estendida aos inativos, sob pena de violação
ao art. 40, § 8º, da Magna Carta, na redação da EC 20/98, conforme
jurisprudência pacífica desta Casa Maior da Justiça brasileira.
Precedentes: MI 211, Rel. Min. Octavio Gallotti; RE 410.288-AgR e AI
276.786-AgR, Re...
Data do Julgamento:09/11/2004
Data da Publicação:DJ 03-12-2004 PP-00039 EMENT VOL-02175-04 PP-00697 RTJ VOL-00193-02 PP-00783
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 279-STF.
I. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais.
II.
- Verifica-se que o tribunal a quo reconheceu o direito dos autores
ao benefício pleiteado, restando pendente apenas a questão relativa
ao preenchimento das condições necessárias à implementação do
benefício, discussão essa que não pode ser levada a efeito em
recurso extraordinário, a teor do óbice contido na Súmula 279-STF.
III. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 279-STF.
I. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais.
II.
- Verifica-se que o tribunal a quo reconheceu o direito dos autores
ao benefício pleiteado, restando pendente apenas a questão relativa
ao preenchimento das condições necessárias à implementação do
benefício, discussão essa que não pode ser levada a efeito em
recurso extraordinário, a teor do óbice contido na Súmula 279-STF.
III. - Agravo não pr...
Data do Julgamento:09/11/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00060 EMENT VOL-02177-05 PP-01039
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PUNIÇÃO
DISCIPLINAR: DESLIGAMENTO. NECESSIDADE DE SER OBSERVADO O DEVIDO
PROCESSO LEGAL. CF, art. 5º, LV. Súmula 279-STF.
I. - A prática de
ato incompatível com a função policial militar pode implicar a perda
da graduação como sanção administrativa, assegurando-se ao
policial, entretanto, o direito de defesa e o contraditório (CF,
art. 5º, LV). Precedentes.
II. - Incidência, no caso, da Súmula
279-STF.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PUNIÇÃO
DISCIPLINAR: DESLIGAMENTO. NECESSIDADE DE SER OBSERVADO O DEVIDO
PROCESSO LEGAL. CF, art. 5º, LV. Súmula 279-STF.
I. - A prática de
ato incompatível com a função policial militar pode implicar a perda
da graduação como sanção administrativa, assegurando-se ao
policial, entretanto, o direito de defesa e o contraditório (CF,
art. 5º, LV). Precedentes.
II. - Incidência, no caso, da Súmula
279-STF.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:09/11/2004
Data da Publicação:DJ 10-12-2004 PP-00043 EMENT VOL-02176-06 PP-01085
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DO STF QUE SE LIMITOU A
CORRIGIR ERRO MATERIAL. COISA JULGADA.
I. - Acórdão do Supremo
Tribunal Federal que se limitou a corrigir erro material, a fim de
dar cumprimento à coisa julgada.
II. - Reclamação apresentada
sobre o fundamento de garantir a autoridade de decisão do Supremo
Tribunal. Cabe a este, primeiro que tudo, verificar se decorre da
Corte Suprema a coisa julgada.
III. - Liminar indeferida na
reclamação. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DO STF QUE SE LIMITOU A
CORRIGIR ERRO MATERIAL. COISA JULGADA.
I. - Acórdão do Supremo
Tribunal Federal que se limitou a corrigir erro material, a fim de
dar cumprimento à coisa julgada.
II. - Reclamação apresentada
sobre o fundamento de garantir a autoridade de decisão do Supremo
Tribunal. Cabe a este, primeiro que tudo, verificar se decorre da
Corte Suprema a coisa julgada.
III. - Liminar indeferida na
reclamação. Agravo não provido.
Data do Julgamento:09/11/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00026 EMENT VOL-02174-01 PP-00092 RTJ VOL-00192-03 PP-00878
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC).
Cópia do inteiro teor do acórdão recorrido e da certidão da
respectiva publicação. 3. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 4. Agravo regimental que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC).
Cópia do inteiro teor do acórdão recorrido e da certidão da
respectiva publicação. 3. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 4. Agravo regimental que se nega provimento
Data do Julgamento:09/11/2004
Data da Publicação:DJ 03-12-2004 PP-00045 EMENT VOL-02175-09 PP-01755
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Matéria
processual civil. Extinção do processo sem julgamento de mérito.
Coisa julgada. 3. Ofensa reflexa à Constituição Federal.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Matéria
processual civil. Extinção do processo sem julgamento de mérito.
Coisa julgada. 3. Ofensa reflexa à Constituição Federal.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:09/11/2004
Data da Publicação:DJ 03-12-2004 PP-00043 EMENT VOL-02175-07 PP-01370
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MILITAR. EX-COMBATENTE: CONCEITO. PENSÃO
ESPECIAL. ADCT/88, art. 53, II. Lei 5.315, de 1967.
I. - O ADCT/88,
art. 53, caput, não conceitua o ex-combatente, deixando para a Lei
5.315/67 defini-lo. É na Lei 5.315/67, portanto, que se deve buscar
o conceito de ex-combatente que fará jus aos benefícios inscritos
nos incisos do citado art. 53, ADCT. A questão, pois, de índole
infraconstitucional, não integra o contencioso constitucional.
II.
- Caso em que poderia ocorrer ofensa indireta ao art. 53, ADCT, o
que não autoriza a admissão do recurso extraordinário.
III. -
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MILITAR. EX-COMBATENTE: CONCEITO. PENSÃO
ESPECIAL. ADCT/88, art. 53, II. Lei 5.315, de 1967.
I. - O ADCT/88,
art. 53, caput, não conceitua o ex-combatente, deixando para a Lei
5.315/67 defini-lo. É na Lei 5.315/67, portanto, que se deve buscar
o conceito de ex-combatente que fará jus aos benefícios inscritos
nos incisos do citado art. 53, ADCT. A questão, pois, de índole
infraconstitucional, não integra o contencioso constitucional.
II.
- Caso em que poderia ocorrer ofensa indireta ao art. 53, ADCT, o
que não autoriza a admissão do recurso extraordinário.
III. -
Agravo não pr...
Data do Julgamento:09/11/2004
Data da Publicação:DJ 03-12-2004 PP-00043 EMENT VOL-02175-07 PP-01305
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Alegação de
violação a coisa julgada. Ofensa ao art. 5o, XXXVI. 3. Ofensa
reflexa à CF/88. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Alegação de
violação a coisa julgada. Ofensa ao art. 5o, XXXVI. 3. Ofensa
reflexa à CF/88. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:09/11/2004
Data da Publicação:DJ 03-12-2004 PP-00042 EMENT VOL-02175-04 PP-00783
AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA - TRANCAMENTO. O trancamento da ação penal
por falta de justa causa, mediante habeas corpus, pressupõe que a
narração dos fatos constantes da denúncia não consubstancie crime.
Tanto quanto possível, há de se observar o princípio do juiz
natural.
DENÚNCIA - PARÂMETROS. Longe fica de se mostrar inepta
denúncia que abrange a exposição do fato criminoso com as
circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas.
Ementa
AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA - TRANCAMENTO. O trancamento da ação penal
por falta de justa causa, mediante habeas corpus, pressupõe que a
narração dos fatos constantes da denúncia não consubstancie crime.
Tanto quanto possível, há de se observar o princípio do juiz
natural.
DENÚNCIA - PARÂMETROS. Longe fica de se mostrar inepta
denúncia que abrange a exposição do fato criminoso com as
circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas.
Data do Julgamento:09/11/2004
Data da Publicação:DJ 10-12-2004 PP-00042 EMENT VOL-02176-02 PP-00200
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - QUESTÃO DE
ORDEM - IMPUGNAÇÃO A MEDIDA PROVISÓRIA QUE SE CONVERTEU EM LEI - LEI
DE CONVERSÃO POSTERIORMENTE REVOGADA POR OUTRO DIPLOMA LEGISLATIVO
- PREJUDICIALIDADE DA AÇÃO DIRETA.
- A revogação superveniente do
ato estatal impugnado faz instaurar situação de prejudicialidade
que provoca a extinção anômala do processo de fiscalização abstrata
de constitucionalidade, eis que a ab-rogação do diploma normativo
questionado opera, quanto a este, a sua exclusão do sistema de
direito positivo, causando, desse modo, a perda ulterior de objeto
da própria ação direta, independentemente da ocorrência, ou não, de
efeitos residuais concretos. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - QUESTÃO DE
ORDEM - IMPUGNAÇÃO A MEDIDA PROVISÓRIA QUE SE CONVERTEU EM LEI - LEI
DE CONVERSÃO POSTERIORMENTE REVOGADA POR OUTRO DIPLOMA LEGISLATIVO
- PREJUDICIALIDADE DA AÇÃO DIRETA.
- A revogação superveniente do
ato estatal impugnado faz instaurar situação de prejudicialidade
que provoca a extinção anômala do processo de fiscalização abstrata
de constitucionalidade, eis que a ab-rogação do diploma normativo
questionado opera, quanto a este, a sua exclusão do sistema de
direito positivo, causando, desse modo, a perda ulterior de objeto
da p...
Data do Julgamento:03/11/2004
Data da Publicação:DJ 29-04-2005 PP-00008 EMENT VOL-02189-02 PP-00213 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 40-44 RTJ VOL-00194-02 PP-00476
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL: SEGURIDADE. RETENÇÃO DE 11% SOBRE O VALOR BRUTO DA NOTA
FISCAL OU DA FATURA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Lei 8.212/91, art. 31,
com a redação da Lei 9.711/98.
I. - Empresa contratante de
serviços executados mediante cessão de mão-de-obra: obrigação de
reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de
prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia 2 do
mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura,
em nome da empresa cedente da mão-de-obra: inocorrência de ofensa ao
disposto no art. 150, § 7º, art. 150, IV, art. 195, § 4º, art. 154,
I, e art. 148 da CF.
II. - R.E. conhecido e improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL: SEGURIDADE. RETENÇÃO DE 11% SOBRE O VALOR BRUTO DA NOTA
FISCAL OU DA FATURA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Lei 8.212/91, art. 31,
com a redação da Lei 9.711/98.
I. - Empresa contratante de
serviços executados mediante cessão de mão-de-obra: obrigação de
reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de
prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia 2 do
mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura,
em nome da empresa cedente da mão-de-obra: inocorrência de ofensa ao
disposto no art...
Data do Julgamento:03/11/2004
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00007 EMENT VOL-02185-03 PP-00560 RDDT n. 117, 2005, p. 150-158 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 286-305 RTJ VOL-00193-02 PP-00766
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE
LEGITIMIDADE ATIVA DE CENTRAL SINDICAL (CUT) - IMPUGNAÇÃO A MEDIDA
PROVISÓRIA QUE FIXA O NOVO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO - ALEGAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE EM FACE DA INSUFICIÊNCIA DESSE VALOR SALARIAL
- REALIZAÇÃO INCOMPLETA DA DETERMINAÇÃO CONSTANTE DO ART. 7º, IV, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - HIPÓTESE DE INCONSTITUCIONALIDADE POR
OMISSÃO PARCIAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA ADIN EM AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO - AÇÃO DIRETA DE QUE NÃO
SE CONHECE, NO PONTO - MEDIDA PROVISÓRIA QUE SE CONVERTEU EM LEI -
LEI DE CONVERSÃO POSTERIORMENTE REVOGADA POR OUTRO DIPLOMA
LEGISLATIVO - PREJUDICIALIDADE DA AÇÃO DIRETA.
FALTA DE
LEGITIMIDADE ATIVA DAS CENTRAIS SINDICAIS PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
- No plano da organização
sindical brasileira, somente as confederações sindicais dispõem de
legitimidade ativa "ad causam" para o ajuizamento da ação direta de
inconstitucionalidade (CF, art. 103, IX), falecendo às centrais
sindicais, em conseqüência, o poder para fazer instaurar, perante o
Supremo Tribunal Federal, o concernente processo de fiscalização
normativa abstrata. Precedentes.
SALÁRIO MÍNIMO - VALOR
INSUFICIENTE - SITUAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO
PARCIAL.
- A insuficiência do valor correspondente ao salário
mínimo - definido em importância que se revele incapaz de atender as
necessidades vitais básicas do trabalhador e dos membros de sua
família - configura um claro descumprimento, ainda que parcial, da
Constituição da República, pois o legislador, em tal hipótese, longe
de atuar como sujeito concretizante do postulado constitucional que
garante à classe trabalhadora um piso geral de remuneração digna
(CF, art. 7º, IV), estará realizando, de modo imperfeito, porque
incompleto, o programa social assumido pelo Estado na ordem
jurídica.
- A omissão do Estado - que deixa de cumprir, em maior
ou em menor extensão, a imposição ditada pelo texto constitucional -
qualifica-se como comportamento revestido da maior gravidade
político-jurídica, eis que, mediante inércia, o Poder Público também
desrespeita a Constituição, também compromete a eficácia da
declaração constitucional de direitos e também impede, por ausência
de medidas concretizadoras, a própria aplicabilidade dos postulados
e princípios da Lei Fundamental.
- As situações configuradoras de
omissão inconstitucional, ainda que se cuide de omissão parcial,
refletem comportamento estatal que deve ser repelido, pois a inércia
do Estado - além de gerar a erosão da própria consciência
constitucional - qualifica-se, perigosamente, como um dos processos
informais de mudança ilegítima da Constituição, expondo-se, por isso
mesmo, à censura do Poder Judiciário. Precedentes: RTJ 162/877-879,
Rel. Min. CELSO DE MELLO - RTJ 185/794-796, Rel. Min. CELSO DE
MELLO.
O DESPREZO ESTATAL POR UMA CONSTITUIÇÃO DEMOCRÁTICA
REVELA-SE INCOMPATÍVEL COM O SENTIMENTO CONSTITUCIONAL RESULTANTE DA
VOLUNTÁRIA ADESÃO POPULAR À AUTORIDADE NORMATIVA DA LEI
FUNDAMENTAL.
- A violação negativa do texto constitucional,
resultante da situação de inatividade do Poder Público - que deixa
de cumprir ou se abstém de prestar o que lhe ordena a Lei
Fundamental - representa, notadamente em tema de direitos e
liberdades de segunda geração (direitos econômicos, sociais e
culturais), um inaceitável processo de desrespeito à Constituição, o
que deforma a vontade soberana do poder constituinte e que traduz
conduta estatal incompatível com o valor ético-jurídico do
sentimento constitucional, cuja prevalência, no âmbito da
coletividade, revela-se fator capaz de atribuir, ao Estatuto
Político, o necessário e indispensável coeficiente de legitimidade
social.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E REVOGAÇÃO
SUPERVENIENTE DO ATO ESTATAL IMPUGNADO.
- A revogação
superveniente do ato estatal impugnado faz instaurar situação de
prejudicialidade que provoca a extinção anômala do processo de
fiscalização abstrata de constitucionalidade, eis que a ab-rogação
do diploma normativo questionado opera, quanto a este, a sua
exclusão do sistema de direito positivo, causando, desse modo, a
perda ulterior de objeto da própria ação direta, independentemente
da ocorrência, ou não, de efeitos residuais concretos. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE
LEGITIMIDADE ATIVA DE CENTRAL SINDICAL (CUT) - IMPUGNAÇÃO A MEDIDA
PROVISÓRIA QUE FIXA O NOVO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO - ALEGAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE EM FACE DA INSUFICIÊNCIA DESSE VALOR SALARIAL
- REALIZAÇÃO INCOMPLETA DA DETERMINAÇÃO CONSTANTE DO ART. 7º, IV, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - HIPÓTESE DE INCONSTITUCIONALIDADE POR
OMISSÃO PARCIAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA ADIN EM AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO - AÇÃO DIRETA DE QUE NÃO
SE CONHECE, NO PONTO - MEDIDA PROVISÓRIA QUE SE CONVERTEU EM LEI -...
Data do Julgamento:03/11/2004
Data da Publicação:DJ 29-04-2005 PP-00007 EMENT VOL-02189-1 PP-00113 RTJ VOL-00195-03 PP-00752
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. TRANSCRIÇÃO LITERAL
DO TEXTO IMPUGNADO NA INICIAL. JUNTADA DA PUBLICAÇÃO DA LEI NO
DIÁRIO OFICIAL NA CONTRACAPA DOS AUTOS. INÉPCIA. INEXISTÊNCIA.
ARTIGOS 1º, 2º E 3º DA LEI DISTRITAL N. 1.516, DE 1997. EDUCAÇÃO:
SEGURANÇA NO TRÂNSITO. INCLUSÃO DE NOVA DISCIPLINA NOS CURRÍCULOS DO
PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. CONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA COMUM DO ART. 23, XII, DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. RESSALVA QUANTO A EVENTUAL ANÁLISE DE
LEGALIDADE DA CRIAÇÃO DAS DISCIPLINAS. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA
EDUCAÇÃO (LEI N. 4.024/61). DISPENSA DO EXAME TEÓRICO PARA OBTENÇÃO
DA CARTEIRA DE MOTORISTA. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA
PRIVATIVA DA UNIÃO. OFENSA AO ART. 22, XI DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. Não há falar-se em inépcia da inicial da ação direta de
inconstitucionalidade quando transcrito literalmente o texto legal
impugnado, anexada a cópia do Diário Oficial à contracapa dos
autos.
2. É constitucional o preceito legal que inclui nova
disciplina escolar nos currículos de primeiro e segundo graus de
ensino da rede pública do Distrito Federal, conforme competência
comum prevista no art. 23, XII, da Constituição do Brasil,
ressalvada a eventual análise quanto à legalidade da inclusão das
disciplinas, matéria de competência dos Conselhos de Educação
Estadual e Federal, afeta à Lei de Diretrizes e Bases da
Educação.
3. Inconstitucionalidade de artigo que dispensa do exame
teórico para obtenção de carteira nacional de habilitação os alunos
do segundo grau que tenham obtido aprovação na disciplina, sob pena
de ofensa à competência privativa da União prevista no art. 22, XI,
da Constituição do Brasil.
4. Ação Direta de Inconstitucionalidade
julgada parcialmente procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. TRANSCRIÇÃO LITERAL
DO TEXTO IMPUGNADO NA INICIAL. JUNTADA DA PUBLICAÇÃO DA LEI NO
DIÁRIO OFICIAL NA CONTRACAPA DOS AUTOS. INÉPCIA. INEXISTÊNCIA.
ARTIGOS 1º, 2º E 3º DA LEI DISTRITAL N. 1.516, DE 1997. EDUCAÇÃO:
SEGURANÇA NO TRÂNSITO. INCLUSÃO DE NOVA DISCIPLINA NOS CURRÍCULOS DO
PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. CONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA COMUM DO ART. 23, XII, DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. RESSALVA QUANTO A EVENTUAL ANÁLISE DE
LEGALIDADE DA CRIAÇÃO DAS DISCIPLINAS. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA
EDUCAÇÃO (LEI N. 4...
Data do Julgamento:03/11/2004
Data da Publicação:DJ 03-12-2004 PP-00012 EMENT VOL-02175-01 PP-00173 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 44-51 RTJ VOL 00192-02 PP-00550
EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Processo de
escolha de desembargadores para composição do Tribunal Regional
Eleitoral de Pernambuco. 3. Impugnação da expressão "para o Tribunal
Regional Eleitoral" contida no art. 277, caput, do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que
disciplina o processo de escolha de desembargadores para a Direção
da Escola Superior da Magistratura, para o Tribunal Regional
Eleitoral e para a Comissão de Concurso de Juiz Substituto, adotando
como critério de escolha, na medida do possível, a antigüidade. 4.
O processo de escolha dos desembargadores, para o fim de composição
dos Tribunais Regionais Eleitorais encontra disciplina no art. 120,
§ 1o, I, da Constituição, que prevê a seleção mediante votação
secreta. 5. O art. 121 da Constituição prevê, ademais, que lei
complementar disporá sobre a organização e competência dos
tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
Inconstitucionalidade da norma. 6. Precedentes: ADI(MC) 2011, Rel.
Ilmar Galvão; ADI(MC) 2012, Rel. Marco Aurélio e ADI 2700, Rel. Min.
Sydney Sanches. 7. Ação julgada procedente
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Processo de
escolha de desembargadores para composição do Tribunal Regional
Eleitoral de Pernambuco. 3. Impugnação da expressão "para o Tribunal
Regional Eleitoral" contida no art. 277, caput, do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que
disciplina o processo de escolha de desembargadores para a Direção
da Escola Superior da Magistratura, para o Tribunal Regional
Eleitoral e para a Comissão de Concurso de Juiz Substituto, adotando
como critério de escolha, na medida do possível, a antigüidade. 4.
O processo de escolha dos...
Data do Julgamento:28/10/2004
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00005 EMENT VOL-02187-2 PP-00250 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 27-31 RTJ VOL-00194-02 PP-00498
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. FGTS. CORREÇÃO
MONETÁRIA. IPC DE MARÇO DE 1991. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL.
1. O
Supremo Tribunal Federal decidiu que a controvérsia relativa à
correção monetária do FGTS pelo IPC de março de 1991 é de natureza
infraconstitucional.
2. Precedente: RE 318.644, rel. Min. Ilmar
Galvão.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental,
ao qual se nega provimento.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. FGTS. CORREÇÃO
MONETÁRIA. IPC DE MARÇO DE 1991. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL.
1. O
Supremo Tribunal Federal decidiu que a controvérsia relativa à
correção monetária do FGTS pelo IPC de março de 1991 é de natureza
infraconstitucional.
2. Precedente: RE 318.644, rel. Min. Ilmar
Galvão.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental,
ao qual se nega provimento.
Data do Julgamento:28/10/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00036 EMENT VOL-02169-06 PP-00999
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO
TRIBUTÁRIO COM DÉBITO DO ESTADO DECORRENTE DE PRECATÓRIO. C.F., art.
100, art. 78, ADCT, introduzido pela EC 30, de 2002.
I. -
Constitucionalidade da Lei 1.142, de 2002, do Estado de Rondônia,
que autoriza a compensação de crédito tributário com débito da
Fazenda do Estado, decorrente de precatório judicial pendente de
pagamento, no limite das parcelas vencidas a que se refere o art.
78, ADCT/CF, introduzido pela EC 30, de 2000.
II. - ADI julgada
improcedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO
TRIBUTÁRIO COM DÉBITO DO ESTADO DECORRENTE DE PRECATÓRIO. C.F., art.
100, art. 78, ADCT, introduzido pela EC 30, de 2002.
I. -
Constitucionalidade da Lei 1.142, de 2002, do Estado de Rondônia,
que autoriza a compensação de crédito tributário com débito da
Fazenda do Estado, decorrente de precatório judicial pendente de
pagamento, no limite das parcelas vencidas a que se refere o art.
78, ADCT/CF, introduzido pela EC 30, de 2000.
II. - ADI julgada
improcedente.
Data do Julgamento:28/10/2004
Data da Publicação:DJ 03-12-2004 PP-00012 EMENT VOL-02175-01 PP-00187 RIP v. 6, n. 29, 2005, p. 243-248 RDA n. 239, 2005, p. 463-467 RF v. 101, n. 378, 2005, p. 255-259 RTJ VOL-00193-01 PP-00106
HABEAS CORPUS - ATO DO PRÓPRIO TRIBUNAL - ADEQUAÇÃO. A regra é o
não-cabimento de habeas contra acórdão proferido por Turma em
idêntica medida ou por força de recurso interposto - Verbete nº 606
da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
COMPETÊNCIA - AÇÃO PENAL
- RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. O princípio do juiz natural - o previsto,
para o caso, no ordenamento jurídico vigente - direciona à
impropriedade de habeas impetrado com objetivo de antecipar crivo
sobre o recebimento, ou não, da denúncia.
Ementa
HABEAS CORPUS - ATO DO PRÓPRIO TRIBUNAL - ADEQUAÇÃO. A regra é o
não-cabimento de habeas contra acórdão proferido por Turma em
idêntica medida ou por força de recurso interposto - Verbete nº 606
da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
COMPETÊNCIA - AÇÃO PENAL
- RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. O princípio do juiz natural - o previsto,
para o caso, no ordenamento jurídico vigente - direciona à
impropriedade de habeas impetrado com objetivo de antecipar crivo
sobre o recebimento, ou não, da denúncia.
Data do Julgamento:28/10/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00005 EMENT VOL-02174-02 PP-00395 RT v. 94, n. 833, 2005, p. 486-487
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ESTADO-MEMBRO: PODER DE
POLÍCIA ADMINISTRATIVA. ÔNIBUS: FRETAMENTO PARA FINS TURÍSTICOS:
DECRETO ESTADUAL REGULAMENTADOR. Decreto 29.912, de 1989, do Estado
de São Paulo.
I. - Fretamento de ônibus para o transporte com
finalidade turística, ou para o atendimento do turismo no Estado.
Transporte ocasional de turistas, que reclama regramento por parte
do Estado-membro, com base no seu poder de polícia administrativa,
com vistas à proteção dos turistas e do próprio turismo. CF, art.
25, § 1º. Inocorrência de ofensa à competência privativa da União
para legislar sobre trânsito e transporte (CF, art. 22, XI).
II. -
RE conhecido e não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ESTADO-MEMBRO: PODER DE
POLÍCIA ADMINISTRATIVA. ÔNIBUS: FRETAMENTO PARA FINS TURÍSTICOS:
DECRETO ESTADUAL REGULAMENTADOR. Decreto 29.912, de 1989, do Estado
de São Paulo.
I. - Fretamento de ônibus para o transporte com
finalidade turística, ou para o atendimento do turismo no Estado.
Transporte ocasional de turistas, que reclama regramento por parte
do Estado-membro, com base no seu poder de polícia administrativa,
com vistas à proteção dos turistas e do próprio turismo. CF, art.
25, § 1º. Inocorrência de ofensa à competência privativa da União
para legislar so...
Data do Julgamento:28/10/2004
Data da Publicação:DJ 04-02-2005 PP-00008 EMENT VOL-02178-02 PP-00290 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 173-182 RTJ VOL-00193-03 PP-01078
EMENTA: Reforma agrária - desapropriação.
1. Inexistência da
alegada ofensa ao devido processo legal e à ampla defesa pela falta
de indicação do "grau de utilização da terra" e do "grau de
eficiência na exploração" (GEE) no relatório técnico, que foi
contestado pelas vias administrativas próprias.
2. Inidoneidade
do mandado de segurança para discutir a improdutividade do imóvel,
regularmente apurada pela administração.
3. Alegação de fato
superveniente à impetração - alteração legal e invasão de terra:
invasões não comprovadas em decreto conforme a legislação vigente à
época.
Ementa
Reforma agrária - desapropriação.
1. Inexistência da
alegada ofensa ao devido processo legal e à ampla defesa pela falta
de indicação do "grau de utilização da terra" e do "grau de
eficiência na exploração" (GEE) no relatório técnico, que foi
contestado pelas vias administrativas próprias.
2. Inidoneidade
do mandado de segurança para discutir a improdutividade do imóvel,
regularmente apurada pela administração.
3. Alegação de fato
superveniente à impetração - alteração legal e invasão de terra:
invasões não comprovadas em decreto conforme a legislação vigente à
época.
Data do Julgamento:28/10/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00006 EMENT VOL-02180-04 PP-00797 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 68-73 RTJ VOL-00193-01 PP-00315