PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS AUTORIZADORES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Presentes os requisitos autorizadores, deve ser deferida a gratuidade de justiça requerida nesta instância superior.
2. Embargos de declaração acolhidos para suprir omissão.
(EDcl nos EDcl no AREsp 423.962/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS AUTORIZADORES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Presentes os requisitos autorizadores, deve ser deferida a gratuidade de justiça requerida nesta instância superior.
2. Embargos de declaração acolhidos para suprir omissão.
(EDcl nos EDcl no AREsp 423.962/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/02/2015)
Data do Julgamento:10/02/2015
Data da Publicação:DJe 19/02/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ANISTIA POLÍTICA. ALEGADA NATUREZA DECLARATÓRIA DA AÇÃO ORIGINÁRIA E INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DECIDE PELA EXISTÊNCIA DE COMANDO NO TÍTULO EXECUTIVO QUANTO A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPARAÇÃO ENTRE PEÇAS PROCESSUAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. VALORAÇÃO DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Tendo o Tribunal de origem decidido que o acórdão exequendo, de fato, condenou a agravante a indenizar os agravados pelos danos materiais e morais decorrentes dos fatos apurados, rever tal entendimento, a fim de reconhecer que o título executivo não condenou a agravante a indenizar os danos materiais e morais, limitando-se a reconhecer o direito à indenização, pressupõe a comparação de peças processuais, ou seja, o cotejo entre o dispositivo do título executivo e a conclusão do acórdão recorrido, o que é vedado na via estreita do recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. Precedentes.
2. In casu, não há que se falar em mera valoração de provas ou revisão da qualificação jurídica atribuída ao fato pelo acórdão recorrido, especialmente diante da controvérsia acerca dos fatos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1488394/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 19/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ANISTIA POLÍTICA. ALEGADA NATUREZA DECLARATÓRIA DA AÇÃO ORIGINÁRIA E INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DECIDE PELA EXISTÊNCIA DE COMANDO NO TÍTULO EXECUTIVO QUANTO A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPARAÇÃO ENTRE PEÇAS PROCESSUAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. VALORAÇ...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. INTUITO PREQUESTIONADOR NÃO CARACTERIZADO. RETIRADA DA MULTA IMPOSTA PELA CORTE ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1 . Não há falar em violação ao art. 535 do CPC, eis que o Tribunal de origem já havia se manifestado de forma clara e fundamentada sobre a insurgência da ora agravante, não estando, pois obrigado a rebater, um a um, os argumentos apresentados pela parte quando já encontrou fundamento suficiente para decidir a controvérsia.
2 .A despeito da multa imposta com fulcro no art. 538 do CPC, entende esta Corte de Justiça que a segunda reiteração de embargos declaratórios, aduzindo os mesmos argumentos dos anteriores, desqualifica o intuito de prequestionar os dispositivos legais supostamente violados.
3. Reconhecida a finalidade procrastinatória da sucessiva oposição de embargos, é possível a imposição de multa pelo magistrado. E, sua revisão, no âmbito desta Corte de Justiça esbarraria no óbice elencado na Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1496090/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 19/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. INTUITO PREQUESTIONADOR NÃO CARACTERIZADO. RETIRADA DA MULTA IMPOSTA PELA CORTE ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1 . Não há falar em violação ao art. 535 do CPC, eis que o Tribunal de origem já havia se manifestado de forma clara e fundamentada sobre a insurgência da ora agravante, não estando, pois obrigado a rebater, um a um, os argumentos apresentados pela parte quando já encontrou fundamento suficiente para decidi...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. MERA RATIFICAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL JÁ JULGADO PELO STJ. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese em análise, houve o julgamento por esta Corte de recurso especial anteriormente interposto, determinando a anulação do acórdão exarado nos aclaratórios diante do reconhecimento da violação ao art. 535, II, do CPC, para que outro fosse proferido em seu lugar.
2. O Tribunal de origem realizou novo exame dos aclaratórios, acolhendo-os com efeitos infringentes. Contra esse novo julgamento, cabe a parte irresignada interpor novo recurso especial, não sendo suficiente a mera ratificação das razões do especial anteriormente interposto e já transitado em julgado nesta Corte.
3. Situação diversa é aquela onde o recurso especial é interposto antes do julgamento dos aclaratórios, devendo ser ratificado após o julgamento dos embargos de declaração, sob pena de atrair a incidência da Súmula 418/STJ, já que em tais casos, o recurso especial ainda pende de julgamento, impondo-se a sua ratificação após o julgamento dos aclaratórios a fim de que seja conhecido e processado, o que não é o presente casu.
4. "Incumbe à parte recorrente o dever processual de fundamentar os recursos por ela interpostos, cabendo-lhe expor, de modo adequado, o direito aplicável a espécie e as razões subjacentes ao pedido de nova decisão"(STF-AgRg no RE 118.317/BA, 1ª Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 22.9.95).
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1479480/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 19/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. MERA RATIFICAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL JÁ JULGADO PELO STJ. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese em análise, houve o julgamento por esta Corte de recurso especial anteriormente interposto, determinando a anulação do acórdão exarado nos aclaratórios diante do reconhecimento da violação ao art. 535, II, do CPC, para que outro fosse proferido em seu lugar.
2. O Tribunal de origem realizou novo exame dos aclaratórios, acolhend...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NÃO RECEBIMENTO DA AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE PRÁTICAS DE ATOS ÍMPROBOS. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E BASEADA EM CONSISTENTE ARCABOUÇO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Pelo teor do art. 17, § 8º, da Lei n. 8.429/1992, a ação de improbidade administrativa só deve ser rejeitada de plano se o órgão julgador se convencer da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. Assim, havendo a presença de indícios razoáveis da prática de atos ímprobos, a ação deverá ser recebida, porquanto, nesse momento processual, vigora o princípio in dubio pro societate.
2. O Tribunal a quo, todavia, entendeu, com base no conjunto fático-probatório, que ficou flagrantemente demonstrada a inexistência dos atos ímprobos, além de concluir "não restar evidenciado nos autos qualquer conduta que se repute como ímproba do requerido, ante a não comprovação dos elementos subjetivos, dolo ou culpa".
3. Reformar o acórdão que concluiu pela inexistência de indícios mínimos de cometimento de atos ímprobos demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 621.481/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 19/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NÃO RECEBIMENTO DA AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE PRÁTICAS DE ATOS ÍMPROBOS. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E BASEADA EM CONSISTENTE ARCABOUÇO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Pelo teor do art. 17, § 8º, da Lei n. 8.429/1992, a ação de improbidade administrativa só deve ser rejeitada de plano se o órgão julgador se convencer da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. Assim, havendo a presença de indícios razoáveis da prática de atos ímprobos, a ação deverá ser recebida,...
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART.
535 CPC. DEVIDO ENFRENTAMENTO NO JULGADO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Da análise das razões do acórdão recorrido, este delineou a controvérsia dentro do universo fático, com base na coisa julgada formada na origem, caso em que não há como aferir eventual violação do dispositivo infraconstitucional alegado sem que se abram as provas ao reexame.
2. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice na Súmula 7 do STJ, cuja incidência é induvidosa no caso.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 621.858/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/02/2015)
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ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART.
535 CPC. DEVIDO ENFRENTAMENTO NO JULGADO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Da análise das razões do acórdão recorrido, este delineou a controvérsia dentro do universo fático, com base na coisa julgada formada na origem, caso em que não há como aferir eventual violação do dispositivo infraconstitucional alegado sem que se abram as provas ao reexame.
2. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional des...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. IPTU. LEGITIMIDADE ATIVA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da análise do acórdão recorrido, que rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa e estendeu a declaração de inexigibilidade parcial do IPTU, nos moldes do art. 7º da Lei Municipal n. 3.895/2005, aos exercícios de 2006, 2007 e 2008.
2. Constatada a dissociação entre as razões do recurso especial e do acórdão recorrido, o conhecimento do recurso especial, neste aspecto, encontra óbice nas Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.
3. O exame da controvérsia demanda interpretação da Lei Municipal n.
3.895/2005, o que é inviável na via do recurso especial, em virtude da vedação prevista na Súmula 280 do STF, segundo a qual "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 622.209/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. IPTU. LEGITIMIDADE ATIVA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da análise do acórdão recorrido, que rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa e estendeu a declaração de inexigibilidade parcial do IPTU, nos moldes do art. 7º da Lei Municipal n. 3.895/2005, aos...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTENTE. IPVA. LICENCIAMENTO POR ESTADO DA FEDERAÇÃO DIFERENTE DO DOMICÍLIO DO PROPRIETÁRIO. EXIGÊNCIA PELO ESTADO DE DOMICÍLIO DO PROPRIETÁRIO. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou, motivadamente, os temas abordados no recurso de apelação, ora tidos por omitidos.
2. Vê-se, pois, na verdade, que, no presente caso, a questão não foi decidida conforme objetivava a recorrente, uma vez que foi aplicado entendimento diverso.
3. O Tribunal de origem decidiu a questão com base em leis estaduais - Lei ns. 14.937/03-MG e 6.999/2001-ES - que regem o caso, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF.
4. A Corte de origem analisou a matéria à luz do art. 158, III, da Constituição Federal, o que torna inviável o exame do pleito do recorrente. A competência do Superior Tribunal de Justiça refere-se a matéria infraconstitucional. A discussão sobre preceitos da Carta Maior, por sua vez, cabe à Suprema Corte, ex vi do art. 102 da Constituição Federal.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 622.428/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/02/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTENTE. IPVA. LICENCIAMENTO POR ESTADO DA FEDERAÇÃO DIFERENTE DO DOMICÍLIO DO PROPRIETÁRIO. EXIGÊNCIA PELO ESTADO DE DOMICÍLIO DO PROPRIETÁRIO. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou, motivadamente, os temas abordados no recurso de apelação, ora tido...
TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO DE RENDA. PARCELAS RECEBIDAS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA. REGIME DE COMPETÊNCIA. ART. 12 DA LEI Nº 7.713/88.
"Até a data da retenção na fonte, a correção do IR apurado e em valores originais deve ser feita sobre a totalidade da verba acumulada e pelo mesmo fator de atualização monetária dos valores recebidos acumuladamente, sendo que, em ação trabalhista, o critério utilizado para tanto é o FACDT". (REsp 1.470.720/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/12/2014, DJe 18/12/2014) Embargos acolhidos com efeitos modificativos para dar provimento ao recurso especial.
(EDcl no AgRg no REsp 1441705/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/02/2015)
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TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO DE RENDA. PARCELAS RECEBIDAS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA. REGIME DE COMPETÊNCIA. ART. 12 DA LEI Nº 7.713/88.
"Até a data da retenção na fonte, a correção do IR apurado e em valores originais deve ser feita sobre a totalidade da verba acumulada e pelo mesmo fator de atualização monetária dos valores recebidos acumuladamente, sendo que, em ação trabalhista, o critério utilizado para tanto é o FACDT". (REsp 1.470.720/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/12/2014, DJe 18/12/2014) Embargos acolhidos c...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ATO JUDICIAL. IMPETRAÇÃO. EFEITOS DE AÇÃO COLETIVA EM AÇÕES INDIVIDUAIS. ART. 104 DA LEI 8.078/90.
NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TERATOLOGIA. NECESSIDADE DE COMBATE PELA VIA RECURSAL. ART. 5º, II DA LEI 12.016/2009. SÚMULA 267/STF.
PRECEDENTE.
1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão no qual se manteve o indeferimento da petição inicial de mandado de segurança impetrado com o objetivo de atacar decisões judiciais que acataram efeitos de acordo em ação coletiva em várias ações individuais.
2. Os recorrentes ajuizaram ações individuais em prol da adequação dos seus benefícios previdenciários aos termos do RE 564.354/SE, tendo havido uma concomitante ação coletiva, da qual decorreu acordo; divergem do acordo firmado e se insurgem contra uma potencial produção de efeitos em suas lides.
3. O acórdão recorrido demonstra que não houve a anuência pela suspensão dos feitos individuais, no caso em tela, e, assim, não cabe falar em influência do acordo homologado, com atenção ao art.
104 da Lei n. 8.078/90; todavia, não há ilegalidade nos atos judiciais juntados (fls. 53-70), que devem ser combatidos por via própria, pelo ditame da Súmula 267/STF. Precedente: AgRg no MS 21.047/DF, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe 5.8.2014.
Recurso ordinário improvido.
(RMS 43.652/MS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 19/02/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ATO JUDICIAL. IMPETRAÇÃO. EFEITOS DE AÇÃO COLETIVA EM AÇÕES INDIVIDUAIS. ART. 104 DA LEI 8.078/90.
NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TERATOLOGIA. NECESSIDADE DE COMBATE PELA VIA RECURSAL. ART. 5º, II DA LEI 12.016/2009. SÚMULA 267/STF.
PRECEDENTE.
1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão no qual se manteve o indeferimento da petição inicial de mandado de segurança impetrado com o objetivo de atacar decisões judiciais que acataram efeitos de acordo em ação coletiva em várias ações individuais.
2. Os recorrentes ajuizaram açõe...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR ESTADUAL.
EXCLUSÃO. ATO COATOR DO COMANDANTE. IMPETRAÇÃO SOMENTE CONTRA O SECRETÁRIO DE ESTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. INAPLICÁVEL. MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA. PRECEDENTE.
1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão no qual o writ of mandamus foi extinto sem apreciação do mérito, por ilegitimidade passiva ad causam da autoridade indicada como coatora.
2. Informam os autos que o recorrente foi excluído da corporação policial militar por ato praticado pelo Comandante Geral (fls.
24-26), tendo impetrado o mandado de segurança apenas contra o Secretário de Estado de Segurança Pública.
3. No caso concreto, não houve a defesa do ato por parte do Secretário de Estado, que, desde o primeiro momento, postulou sua ilegitimidade para figurar no polo passivo; ainda, cabe frisar que não é possível aplicar a teoria da encampação nos casos em que tal determinação venha a modificar a competência jurisdicional ao processamento do feito mandamental. Precedente: MS 17.435/DF, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 1º/2/2013.
Recurso ordinário improvido.
(RMS 44.464/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR ESTADUAL.
EXCLUSÃO. ATO COATOR DO COMANDANTE. IMPETRAÇÃO SOMENTE CONTRA O SECRETÁRIO DE ESTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. INAPLICÁVEL. MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA. PRECEDENTE.
1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão no qual o writ of mandamus foi extinto sem apreciação do mérito, por ilegitimidade passiva ad causam da autoridade indicada como coatora.
2. Informam os autos que o recorrente foi excluído da corporação policial militar por ato praticado pelo Comandante Geral (f...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO.
RETIFICAÇÃO. ERRO DE CÁLCULO. COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA DO TJ.
SÚMULA 311/STJ. JUROS EM CONTINUAÇÃO. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. TEMA FIXADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 590.751/SP. SÚMULA VINCULANTE 17 DO STF. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança à impetração havida contra ato do Presidente de Tribunal de Justiça que retificou cálculos no pagamento de parcelas de precatório; o impetrante alega, em síntese, que teria havido violação da coisa julgada pela exclusão de juros em continuação.
2. "Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional" (Súmula 311, Primeira Seção, julgado em 11/5/2005, publicado no DJ em 23/5/2005, p. 371).
3. No mérito, não assiste razão à parte recorrente, uma vez que o STF consignou que "o art. 78 do ADC possui a mesma mens legis que o art. 33 deste Ato, razão pela qual, uma vez calculado o precatório pelo valor real do débito, acrescido de juros legais, não há mais falar em incidência destes nas parcelas anuais, iguais e sucessivas em que é fracionado, desde que adimplidas a tempo e corrigidas monetariamente" (Repercussão Geral - Mérito no RE 590.751/SP, Relator: Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em 9/12/2010, publicado no DJe-063 em 4/4/2011 e no Ementário vol.
2495-01, p. 153.) 4. O tema está pacificado pela Súmula Vinculante 17, do Pretório Excelso: "Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos" (Aprovação na Sessão Plenária de 29.10.2009, publicada no DJe n. 210 de 10/11/2009, p. 1, e no DOU de 10/11/2009, p. 1).
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acolhe a possibilidade de exclusão, como erro de cálculo, dos juros em continuação. Precedentes: AgRg no RMS 39.302/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30/9/2014; RMS 40.918/SC, Rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19/8/2014; RMS 45.029/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 12/6/2014; AgRg no RMS 43.859/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 22/5/2014; e RMS 39.542/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 13/11/2013.
Recurso ordinário improvido.
(RMS 44.630/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/02/2015)
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO.
RETIFICAÇÃO. ERRO DE CÁLCULO. COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA DO TJ.
SÚMULA 311/STJ. JUROS EM CONTINUAÇÃO. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. TEMA FIXADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 590.751/SP. SÚMULA VINCULANTE 17 DO STF. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança à impetração havida contra ato do Presidente de Tribunal de Justiça que retificou cálculos no pagamento de parcelas de precatório;...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. SOLDADO. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO NA LEI ESTADUAL E NO EDITAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS. DECRETO. PREVISÃO DE RECURSO. TEMA FIXADO EM REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES COM A JUNTADA DE OUTROS LAUDOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. VIA MANDAMENTAL.
DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE PRECEDENTE DO STJ. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão no qual foi denegada a segurança ao pleito mandamental impetrado com o fito de desconsiderar a reprovação por inaptidão em exame psicológico de candidato ao cargo de soldado da polícia militar estadual.
2. A análise detida da Lei Complementar Estadual n. 573/2013 - e do Decreto n. 1.479/2013 - demonstra a existência de previsão legal para aplicação do exame psicotécnico, com a fixação de critérios objetivos; o edital em questão previu a aplicação da fase, com sistemática de comunicação pessoal dos resultados, por entrevista, bem como definiu a possibilidade de interposição de recurso administrativo contra o resultado, restando atendidos todos os parâmetros jurisprudenciais fixados no acórdão do Supremo Tribunal Federal que definiu o tema em sede de repercussão geral: QO na RG no AI 758.533/MG, Relator Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/6/2010, Repercussão Geral - Mérito, publicado no DJe-149 em 13/8/2010 e no Ementário vol. 2410-04, p. 779.
3. No que tange à alegação secundária de que o recorrente seria apto ao cargo, já que teria laudos favoráveis, tendo juntado, inclusive, prova superveniente que atestaria tal condição (fls. 275-276), não é passível de exame na via mandamental, porquanto demanda dilação probatória. Precedente: RMS 33.650/PA, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 1º/9/2011.
Recurso ordinário improvido.
(RMS 45.236/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/02/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. SOLDADO. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO NA LEI ESTADUAL E NO EDITAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS. DECRETO. PREVISÃO DE RECURSO. TEMA FIXADO EM REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES COM A JUNTADA DE OUTROS LAUDOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. VIA MANDAMENTAL.
DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE PRECEDENTE DO STJ. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão no qual foi denegada a segurança ao pleito mandamental impetrado com o fito de des...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. REINTEGRAÇÃO ASSEGURADA PELO STJ EM SEDE DE AÇÃO MANDAMENTAL. AÇÃO ORDINÁRIA. PAGAMENTO DAS PARCELAS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 15 DA LEI N. 8.036/90 E 397, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ATUAL CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTO ESSENCIAL NÃO INFIRMADO.
APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 283/STF.
1. Os autores tiveram assegurado o direito ao reingresso à Administração, com fundamento na anistia instituída pela Lei n.
8.878/94, por força da decisão proferida no julgamento do Mandado de Segurança n. 6315/DF, que considerou ilegal a Resolução n. 8 do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - CCE e a Portaria n. 69/99 do Ministério dos Transportes.
2. Assim, em sede de ação ordinária, discute-se apenas o pagamento das prestações devidas entre 30 de dezembro de 1994 e 29 de abril de 1999, data da impetração do writ.
3. Acerca do art. 15 da Lei n. 8.036/90 e do art. 397, parágrafo único, do atual Código Civil, o Tribunal de origem não manifestou, nem mesmo implicitamente, tampouco foram opostos embargos de declaração com o fim de prequestionar as teses aqui deduzidas. O que faz incidir, na espécie, o verbete sumular n. 282/STF.
4. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido, os quais são suficientes para mantê-lo, enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o enunciado da Súmula 283/STF.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 396.912/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 19/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. REINTEGRAÇÃO ASSEGURADA PELO STJ EM SEDE DE AÇÃO MANDAMENTAL. AÇÃO ORDINÁRIA. PAGAMENTO DAS PARCELAS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 15 DA LEI N. 8.036/90 E 397, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ATUAL CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTO ESSENCIAL NÃO INFIRMADO.
APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 283/STF.
1. Os autores tiveram assegurado o direito ao reingresso à Administração, com fundamento na anistia instituída pela Lei n....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ALTERAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA PARA POSSIBILITAR A MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. "Esta Corte entende que é insuscetível de retificação o polo passivo no mandado de segurança, sobretudo quando a correção acarretaria deslocamento de instância, nos termos do acórdão recorrido." (EDcl no AREsp 33.387/PR, Relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13/2/2012). Outros precedentes: EDcl no MS 15.320/DF, Relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 26/4/2011; e RMS 22.518/PE, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 16/8/2007.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl na PET no MS 20.233/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/02/2015, DJe 19/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ALTERAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA PARA POSSIBILITAR A MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. "Esta Corte entende que é insuscetível de retificação o polo passivo no mandado de segurança, sobretudo quando a correção acarretaria deslocamento de instância, nos termos do acórdão recorrido." (EDcl no AREsp 33.387/PR, Relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13/2/2012). Outros precedentes: EDcl no MS 15.320/DF, Relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 26/4/2011; e RMS 22.5...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO-OCORRÊNCIA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. IRRISORIEDADE. AFASTAMENTO.
1. Constatado que o Tribunal de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC.
2. In casu, o quantum da verba honorária em favor da Fazenda Pública foi fixada no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa. Por estar dentro dos limites estabelecidos no art. 20, § 3º, do CPC, entendo que não comporta a majoração pretendida, afastando, por conseguinte, a tese de irrisoriedade.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1401462/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 19/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO-OCORRÊNCIA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. IRRISORIEDADE. AFASTAMENTO.
1. Constatado que o Tribunal de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC.
2. In casu, o quantum da verba honorária em favor da Fazenda Pública foi fixada no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa. Por estar dentro dos limites es...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ANÁLISE QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Infirmar as considerações apresentadas no acórdão recorrido (excesso de execução) demanda reexame de fatos e prova, o que é inviável, em recurso especial, tendo em vista o disposto na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1412199/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 19/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ANÁLISE QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Infirmar as considerações apresentadas no acórdão recorrido (excesso de execução) demanda reexame de fatos e prova, o que é inviável, em recurso especial, tendo em vista o disposto na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1412199/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 19/02/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE ACÓRDÃOS PARADIGMAS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, nos termos do art. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e do art. 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio. Se nas razões de recurso especial não há sequer a indicação de paradigmas, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF.
2. Não é possível, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ, a revisão do valor dos honorários advocatícios na hipótese em que, além de estarem dentro da razoabilidade, foram fixados por meio de apreciação equitativa.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 545.856/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 19/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE ACÓRDÃOS PARADIGMAS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, nos termos do art. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e do art. 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio. Se nas razões de recurso es...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML). VÍTIMA DE HOMICÍDIO SEPULTADA COMO INDIGENTE. FAMILIAR QUE COMPARECE AO IML TREZE DIAS APÓS O ÓBITO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ESPAÇO SUFICIENTE NO IML NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 282/STF. LEI 8.501/92. DISCIPLINA ACERCA DA DESTINAÇÃO DE CADÁVERES PARA ENSINO E PESQUISA. PREVISÃO DE PERMANÊNCIA NO IML POR ATÉ TRINTA DIAS.
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. DESCABIMENTO. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. SÚMULA 284/STF. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. INVERSÃO DO JULGADO QUE DEMANDARIA O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Pleito de indenização por danos morais, em razão de alegado sepultamento prematuro do filho da autora, vítima de homicídio, como indigente. Alegação de que seria de 30 dias o prazo de permanência mínima do corpo no IML, sendo irrelevante o fato de a morte decorrer de ação criminosa.
2. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a alegação de que o IML disporia, segundo a recorrente, de espaço suficiente para abrigar os cadáveres não reclamados por prazo superior ao legal, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Incidência, no ponto, da Súmula 282/STF.
2. Os arts. 2º e 3º, § 3º, da Lei 8.501/92 não possuem comandos capazes de sustentar a tese recursal e infirmar as conclusões adotadas pelo acórdão recorrido. Súmula 284/STF.
3. A Lei 8.501/92 foi editada com o específico intuito de disciplinar a destinação de cadáveres para fins de ensino e pesquisa, quando não reclamados junto às autoridades públicas.
Consoante previsto no art. 2º, o cadáver poderá ser enviado à pesquisa, desde que atendidos os requisitos indicados, existindo vedação expressa ao encaminhamento para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha se originado de ação criminosa, como na hipótese dos autos.
3. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, quanto à inexistência de ato ilícito a ensejar a indenização almejada pela parte autora, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 462.363/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML). VÍTIMA DE HOMICÍDIO SEPULTADA COMO INDIGENTE. FAMILIAR QUE COMPARECE AO IML TREZE DIAS APÓS O ÓBITO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ESPAÇO SUFICIENTE NO IML NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 282/STF. LEI 8.501/92. DISCIPLINA ACERCA DA DESTINAÇÃO DE CADÁVERES PARA ENSINO E PESQUISA. PREVISÃO DE PERMANÊNCIA NO IML POR ATÉ TRINTA DIAS.
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. DESCABIMENTO. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. SÚMULA 284/STF. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. INV...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO GERAL DA UNIÃO. CONCURSO DE PROMOÇÃO. EDITAL.
EXIGÊNCIA. CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DA 1ª SEÇÃO DO STJ.
1. O aresto regional está em harmonia com a atual orientação jurisprudencial da 1ª Seção deste Superior Tribunal, que perfilha entendimento no sentido de que não é possível condicionar a promoção dos membros da Advocacia-Geral da União à aprovação em estágio probatório por ausência de previsão legal.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1458239/AL, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/02/2015)
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO GERAL DA UNIÃO. CONCURSO DE PROMOÇÃO. EDITAL.
EXIGÊNCIA. CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DA 1ª SEÇÃO DO STJ.
1. O aresto regional está em harmonia com a atual orientação jurisprudencial da 1ª Seção deste Superior Tribunal, que perfilha entendimento no sentido de que não é possível condicionar a promoção dos membros da Advocacia-Geral da União à aprovação em estágio probatório por ausência de previsão legal.
2. Agravo regimental a que se nega prov...