DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE PORTADORA DE DEPRESSÃO (CID10 F32.1) E ANSIEDADE (CID F41.0). PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO COM O FÁRMACO ZOLOFT 100MG (CLORIDRATO DE SERTRALINA). AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADA SOB JUSTIFICATIVA DO CARÁTER PROGRAMÁTICO DO ART. 196 DA CF. "Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Estado a cumprir o seu dever constitucional de proporcionar saúde às pessoas, que não foi espontaneamente cumprido. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento dos medicamentos ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando, e a administração municipal tem, no seu orçamento, rubricas que abrangem a assistência à saúde" (AI n. 2007.042453-1, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, DJe 26-5-2008). CONTRACAUTELA, HONORÁRIOS E ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS DE ACORDO COM AS PRESCRIÇÕES LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.067891-6, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2015).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE PORTADORA DE DEPRESSÃO (CID10 F32.1) E ANSIEDADE (CID F41.0). PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO COM O FÁRMACO ZOLOFT 100MG (CLORIDRATO DE SERTRALINA). AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADA SOB JUSTIFICATIVA DO CARÁTER PROGRAMÁTICO DO ART. 196 DA CF. "Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interess...
Data do Julgamento:30/01/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE PORTADOR DE DIABETES MELLITUS. CID E10. PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO COM OS FÁRMACOS INSULINA LANTUS E INSULINA HUMALOG, TIRAS PARA GLICEMIA, SERINGA BD 0,5ML E LANCETAS PARA VENO-PUNÇÃO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE POSTULAÇÃO NAS CONTRARRAZÕES. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADA SOB JUSTIFICATIVA DO CARÁTER PROGRAMÁTICO DO ART. 196 DA CF. "Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Estado a cumprir o seu dever constitucional de proporcionar saúde às pessoas, que não foi espontaneamente cumprido. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento dos medicamentos ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando, e a administração municipal tem, no seu orçamento, rubricas que abrangem a assistência à saúde" (AI n. 2007.042453-1, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, DJe 26-5-2008). ASTREINTES. AFASTAMENTO. IMPOSIÇÃO DO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. "A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. "Nas demandas em que o autor requer do Estado a 'prestação individual de saúde' (AgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AI n. 550.530-AgR, Min. Joaquim Barbosa; CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável, salvo situações excepcionais, a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. É recomendável que o devedor seja advertido de que, não cumprida a ordem judicial no prazo estabelecido, poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.002.335, Min. Luiz Fux; T2, AgRgREsp n. 935.083, Min. Humberto Martins). [...]" (AI n. 2012.063809-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, j. 28-5-2013). CONTRACAUTELA E ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS DE ACORDO COM AS PRESCRIÇÕES LEGAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MONTANTE ESTIPULADO CONFORME O PARÂMETRO ESTABELECIDO POR ESTA CÂMARA EM CASOS ANÁLOGOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE ALTERADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065379-4, de Braço do Norte, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2015).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE PORTADOR DE DIABETES MELLITUS. CID E10. PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO COM OS FÁRMACOS INSULINA LANTUS E INSULINA HUMALOG, TIRAS PARA GLICEMIA, SERINGA BD 0,5ML E LANCETAS PARA VENO-PUNÇÃO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE POSTULAÇÃO NAS CONTRARRAZÕES. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADA SOB JUSTIFICATIVA DO CARÁTER PROGRAMÁTICO DO ART. 196 DA CF. "Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outr...
Data do Julgamento:30/01/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ DO SEGURADO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA COMPROVAR A INCAPACIDADE DO BENEFICIÁRIO. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. Consoante entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, a concessão de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social, para fins de recebimento de indenização securitária por invalidez, não exonera o segurado de comprovar, mediante prova pericial, sua incapacidade para o trabalho. Além do mais, a perícia realizada pelo Órgão oficial, para que pudesse ser utilizada como prova emprestada, deveria ter sido produzida em processo distinto, com a participação da parte contra a qual será usada e respeitado o princípio do contraditório, sob pena de configurar cerceamento de defesa. Assim, concedida a indenização securitária apenas com base no procedimento realizado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, mister se faz anular a sentença para que seja produzida a prova pericial postulada pela Seguradora a fim de atestar a invalidez do segurado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065386-6, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ DO SEGURADO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA COMPROVAR A INCAPACIDADE DO BENEFICIÁRIO. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. Consoante entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, a concessão de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social, para fins de recebimento de indenização securitária por invalidez, não exonera o segurado de comprovar, mediante prova pericial, sua incapacidade pa...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE INVALIDEZ. AVENTADA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. ART. 206, § 1º, INC. II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA Nº 278 DO STJ. LAPSO NÃO CONSUMADO. Ao tomar conhecimento da sua incapacidade, o segurado tem duas alternativas: demandar diretamente a seguradora, através do ajuizamento da respectiva ação no prazo de um ano, ou formular, dentro do mesmo prazo ânuo, o pleito administrativo, caso em que o prazo prescricional restará suspenso, somente reiniciando a sua contagem após formal negativa da seguradora no tocante ao cumprimento do contrato. Caso concreto em que o acervo probatório permite inferir que o autor observou tais prazos. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM VIRTUDE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENSÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. ACOLHIMENTO. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS. PRESUNÇÃO RELATIVA DA INCAPACIDADE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL. PRECEDENTES DO STJ. "O reconhecimento por parte do órgão previdenciário oficial de que o segurado tem o direito de se aposentar por incapacidade laboral não o exonera de fazer a demonstração de que, efetivamente, se encontra incapacitado, total ou parcialmente, para fins de percepção da indenização fundada em contrato de seguro privado. III - Isso porque a concessão de aposentadoria pelo INSS faz prova apenas relativa da invalidez, daí a possibilidade da realização de nova perícia com vistas à comprovar, de forma irrefutável, a presença da doença que acarreta a incapacidade total e permanente do segurado." (AgRg no Ag 1086577/MG, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2009, DJe 11/05/2009). SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038632-9, de São José, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE INVALIDEZ. AVENTADA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. ART. 206, § 1º, INC. II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA Nº 278 DO STJ. LAPSO NÃO CONSUMADO. Ao tomar conhecimento da sua incapacidade, o segurado tem duas alternativas: demandar diretamente a seguradora, através do ajuizamento da respectiva ação no prazo de um ano, ou formular, dentro do mesmo prazo ânuo, o pleito administrativo, caso em que o prazo prescricional restará suspenso, somente reiniciando a sua contagem após formal negativa da segu...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE DO SEGURADO. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA REALIZADA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO OFICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DA INCAPACIDADE. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DO SEGURADO À PERÍCIA JUDICIAL. ENTENDIMENTO DA SUPERIOR CORTE DE JUSTIÇA. ADOÇÃO NO CASO CONCRETO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECLAMO RECURSAL ACOLHIDO. 1 Na linha de compreensão atual e maciça da Superior Corte de Justiça, para fins de indenização sustentada em contrato de seguro privado, a concessão de aposentadoria pelo órgão previdenciário oficial faz prova relativa da invalidez, não tendo, entretanto, o alcance de exonerar o segurado da incumbência de demonstrar a sua incapacidade, total ou parcialmente, para o labor. 2 Em tal contexto, o encerramento da instrução processual sem a produção de prova técnica judicial requerida pela acionada, implica em violação ao princípio do contraditório e, pois, em manifesto cerceamento de defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060211-3, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE DO SEGURADO. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA REALIZADA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO OFICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DA INCAPACIDADE. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DO SEGURADO À PERÍCIA JUDICIAL. ENTENDIMENTO DA SUPERIOR CORTE DE JUSTIÇA. ADOÇÃO NO CASO CONCRETO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECLAMO RECURSAL ACOLHIDO. 1 Na linha de compreensão atual e maciça da Superior Corte de Justiça, para fins de indenização sustentada em contrato de seguro priva...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. VÍCIOS INSANÁVEIS. INEXISTÊNCIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONSUMIDOR ACERCA DA NECESSIDADE DE REPAROS NO AUTOMÓVEL. VEÍCULO ADQUIRIDO COM ALTA QUILOMETRAGEM. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS VÍCIOS CONSTATADOS JÁ EXISTIAM AO TEMPO DA COMPRA. DESGASTE NATURAL E PRESUMÍVEL DO BEM. PREVISIBILIDADE DA NECESSIDADE DE REPAROS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA RÉ PELOS SUPOSTOS PREJUÍZOS MATERIAIS. INCÔMODOS SUPORTADOS PELO REQUERENTE QUE NÃO TEM CARGA SUFICIENTE PARA CARACTERIZAR DANOS ANÍMICOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A aquisição de um veículo usado não dispensa o adquirente de certas cautelas para bem avaliar o seu estado de conservação, porque é intuitivo que a utilização pelo anterior ou anteriores proprietários ocasionou desgastes, que podem ser de maior ou menor incidência, tudo a depender do tempo e condições de uso. A eventual necessidade de reparos, não oriundos de problemas que comprometam a utilização do bem, não pode ser tida como fato extraordinário, resultando daí aborrecimentos e dissabores sem espessura para caracterização de danos extrapatrimoniais, que devem ser reservados aos episódios da vida que induvidosamente repercutem de forma incisiva sobre os atributos próprios da dignidade pessoal. PEDIDO, EM CONTRARRAZÕES, DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES ENUMERADAS NO ART. 17 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054403-1, de Tijucas, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. VÍCIOS INSANÁVEIS. INEXISTÊNCIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONSUMIDOR ACERCA DA NECESSIDADE DE REPAROS NO AUTOMÓVEL. VEÍCULO ADQUIRIDO COM ALTA QUILOMETRAGEM. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS VÍCIOS CONSTATADOS JÁ EXISTIAM AO TEMPO DA COMPRA. DESGASTE NATURAL E PRESUMÍVEL DO BEM. PREVISIBILIDADE DA NECESSIDADE DE REPAROS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA RÉ PELOS SUPOSTOS PREJUÍZOS MATERIAIS. INCÔMODOS SUPORTADOS PELO REQUERENTE QUE NÃO TEM CARGA SUFICIENTE PARA CARACTERIZAR DANOS ANÍMICOS. MANUTENÇÃO DA...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PAGAMENTO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. APOSENTAÇÃO PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. PROVA RELATIVA DA INCAPACIDADE LABORAL. PERÍCIA TÉCNICA NECESSÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA CASSADA. RECURSO DA RÉ PROVIDO E DO AUTOR PREJUDICADO. Constituindo a aposentação pela previdência oficial prova relativa da incapacidade para o labor, impõe-se reconhecer a ocorrência do cerceamento de defesa, diante da necessidade de realização de prova técnica para respaldar o direito do segurado ao recebimento da verba indenizatória, especialmente quando a seguradora não participou da aludida perícia, submetendo-a ao crivo do contraditório. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022744-8, de Capinzal, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PAGAMENTO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. APOSENTAÇÃO PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. PROVA RELATIVA DA INCAPACIDADE LABORAL. PERÍCIA TÉCNICA NECESSÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA CASSADA. RECURSO DA RÉ PROVIDO E DO AUTOR PREJUDICADO. Constituindo a aposentação pela previdência oficial prova relativa da incapacidade para o labor, impõe-se reconhecer a ocorrência do cerceamento de defesa, diante da necessidade de realização de prova técnica para respaldar o direi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DO CASO. INVALIDEZ DA SEGURADA ATESTADA PELO INSS. PROVA SUFICIENTE, NA HIPÓTESE. MÉRITO. AUTORA DIAGNOSTICADA COM SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO E SÍNDROME DO DESFILADEIRO TORÁCICO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA EXERCER O LABOR. INVALIDEZ CONFIRMADA PELA APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO. DOENÇA NÃO PREVISTA NO ROL CONSTANTE NAS CONDIÇÕES GERAIS. EXCLUSÃO EXPRESSA DE MOLÉSTIA OCUPACIONAL. ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS. ART. 51, IV, CDC. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074093-9, de Capinzal, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DO CASO. INVALIDEZ DA SEGURADA ATESTADA PELO INSS. PROVA SUFICIENTE, NA HIPÓTESE. MÉRITO. AUTORA DIAGNOSTICADA COM SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO E SÍNDROME DO DESFILADEIRO TORÁCICO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA EXERCER O LABOR. INVALIDEZ CONFIRMADA PELA APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO. DOENÇA NÃO PREVISTA NO ROL CONSTANTE NAS CONDIÇÕES GERAIS. EXCLUSÃO EXPRESSA DE MOLÉSTIA OCUPACIONAL...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PAGAMENTO DE SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. APOSENTAÇÃO PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. PROVA RELATIVA DA INCAPACIDADE LABORAL. PERÍCIA TÉCNICA NECESSÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA CASSADA. AGRAVO RETIDO PROVIDO. APELO PREJUDICADO. Constituindo a aposentação pela previdência oficial prova relativa da incapacidade para o labor, impõe-se reconhecer a ocorrência do cerceamento de defesa, diante da necessidade de prova técnica para respaldar o direito do segurado ao recebimento da verba indenizatória, especialmente quando a seguradora não participou da aludida perícia, submetendo-a ao crivo do contraditório. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071976-2, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PAGAMENTO DE SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. APOSENTAÇÃO PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. PROVA RELATIVA DA INCAPACIDADE LABORAL. PERÍCIA TÉCNICA NECESSÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA CASSADA. AGRAVO RETIDO PROVIDO. APELO PREJUDICADO. Constituindo a aposentação pela previdência oficial prova relativa da incapacidade para o labor, impõe-se reconhecer a ocorrência do cerceamento de defesa, diante da necessidade de prova técnica para respaldar o direito do segurado ao recebimento da...
APELAÇÃO CÍVEL - PLEITO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, NO QUAL UMA VIATURA DA POLÍCIA MILITAR ATROPELOU UMA SENHORA DE IDADE QUE ACABOU POR VIR A ÓBITO - PRETENSÃO DE COBRAR DO ESPÓLIO OS CUSTOS DA RECUPERAÇÃO DO VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE DEVE SER MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, EIS QUE ENTE PÚBLICO APELANTE NÃO CONSEGUIU FAZER A NECESSÁRIA PROVA CONSTITUTIVA DE SEU DIREITO - EXEGESE DO ART. 333, I, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. Ausente a comprovação da alegada culpa da vítima no atropelamento que acabou por lhe ceifar a vida, não há como abrigar a pretensão de impor ao espólio o pagamento dos danos verificados na viatura policial envolvida no acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020048-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - PLEITO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, NO QUAL UMA VIATURA DA POLÍCIA MILITAR ATROPELOU UMA SENHORA DE IDADE QUE ACABOU POR VIR A ÓBITO - PRETENSÃO DE COBRAR DO ESPÓLIO OS CUSTOS DA RECUPERAÇÃO DO VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE DEVE SER MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, EIS QUE ENTE PÚBLICO APELANTE NÃO CONSEGUIU FAZER A NECESSÁRIA PROVA CONSTITUTIVA DE SEU DIREITO - EXEGESE DO ART. 333, I, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. Ausente a comprovação da alegada culpa da vítima...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. SEGURADO JÁ APOSENTADO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). CONCESSÃO AUTORIZADA APÓS RÍGIDOS EXAMES E PERÍCIAS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DA INVALIDEZ. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Esta Corte pacificou o entendimento no sentido de ser desnecessária a realização de prova pericial a fim de atestar o estado de invalidez do segurado quando existente ato de aposentação deferido pelo órgão previdenciário oficial, por ser cediço que tal benefício, nesses casos, somente é concedido após a realização de rigorosos exames e perícias médicas sobre a efetiva incapacidade laborativa do beneficiário (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.014389-5, de Forquilhinha, rel. Des. Fernando Carioni, j. 19-06-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059219-7, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-01-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. SEGURADO JÁ APOSENTADO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). CONCESSÃO AUTORIZADA APÓS RÍGIDOS EXAMES E PERÍCIAS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DA INVALIDEZ. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Esta Corte pacificou o entendimento no sentido de ser desnecessária a realização de prova pericial a fim de atestar o estado de invalidez do segurado quando existente ato de aposentação deferido pelo órgão previdenciário oficial, por ser cediço...
PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. TUTELA DE URGÊNCIA. EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA AGRAVANTE DO ÓRGÃO DE INSCRIÇÃO EM CRÉDITO. TITULARIDADE DA LINHA TELEFÔNICA NEGADA PELA IRRESIGNADA. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES. RECURSO PROVIDO. "Havendo dúvida quanto à existência do débito, é recomendável a concessão de tutela de urgência reclamada para obstar o registro do nome do autor em órgão de proteção ao crédito. Impende considerar que: a) o registro de débito resultante da prestação do serviço de telefonia só é lícito se comprovado que a concessionária cumpriu as exigências da Resolução n. 477, de 07.08.2007, da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel; b) do deferimento da medida nenhum prejuízo resultará ao sedizente credor; c) se denegada a medida, os danos ao usuário poderão ser de difícil reversão, notadamente quando pessoa jurídica. Como é cediço, 'o crédito, na conjuntura atual, representa um bem imaterial que integra o patrimônio econômico e moral das pessoas, sejam elas comerciantes ou não, profissionais ou não, de modo que a sua proteção não pode ficar restrita àqueles que dele fazem uso em suas atividades especulativas; o abalo de credibilidade molesta igualmente o particular, no que vê empenhada a sua honorabilidade, a sua imagem, reduzindo o seu conceito perante os cidadãos; o crédito (em sentido amplo) representa um cartão que estampa a nossa personalidade, e em razão de cujo conteúdo seremos bem ou mal recebidos pelas pessoas que conosco se relacionam na diuturnidade da vida privada. [...] O injusto ou indevido apontamento no cadastro de 'maus pagadores' do nome de qualquer pessoa que tenha natural sensibilidade aos rumores resultantes de um abalo de crédito, produz nessa pessoa uma reação psíquica de profunda amargura e vergonha, que lhe acarreta sofrimento e lhe afeta a dignidade. Essa dor é o dano moral indenizável, e carece de demonstração, pois emerge do agravo de forma latente, sofrendo-a qualquer um que tenha o mínimo de respeito e apreço por sua dignidade e honradez' (Yussef Said Cahali)' (AC n. 2010.040955-3, Des. Newton Trisotto). [...] (Agravo de Instrumento n. 2011.089816-2, de Caçador, rel. Des. Newton Trisotto, 30-5-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.048446-7, de Tubarão, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. TUTELA DE URGÊNCIA. EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA AGRAVANTE DO ÓRGÃO DE INSCRIÇÃO EM CRÉDITO. TITULARIDADE DA LINHA TELEFÔNICA NEGADA PELA IRRESIGNADA. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES. RECURSO PROVIDO. "Havendo dúvida quanto à existência do débito, é recomendável a concessão de tutela de urgência reclamada para obstar o registro do nome do autor em órgão de proteção ao crédito. Impende considerar que: a) o registro de débito resultante da prestação do serviço de telefonia só é lícito se comprovado que a concessionária cumpriu as exigências da Resoluçã...
Data do Julgamento:27/01/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ART. 581, IV, DO CPP). CRIMES CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I E IV, DO CP) E CRIME CONEXO DE PERIGO COMUM. INCÊNDIO EM CASA DESTINADA À HABITAÇÃO (ART. 250, § 1º, II, "A", DO CP). DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DO RÉU. PRELIMINARES. NULIDADE DA PROVA PRODUZIDA EM ÁUDIO. INOCORRÊNCIA. CONTEÚDO DE FÁCIL COMPREENSÃO, APESAR DE APRESENTAR INTERFERÊNCIA. PROVA VÁLIDA. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. PREFACIAL AFASTADA. FENÔMENO DA SERENDIPIDADE. PROVA EMPRESTADA. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL EM AUTOS DIVERSOS. AUSÊNCIA DE MÁCULA. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA RESPEITADOS. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL DO RECORRENTE. MEIO DE PROVA VÁLIDO E IDÔNEO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DO ART. 226 DO CPP. MERA RECOMENDAÇÃO. MÉRITO. CRIME CONEXO DE INCÊNDIO. ALMEJADA IMPRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. QUESTÃO SUBMETIDA AO CONSELHO DE SENTENÇA. IMPRONÚNCIA DO CRIME CONEXO DE PORTE DE ARMA. RECONHECIDO O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIDO NO PONTO. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL. MATÉRIA AFETA À APLICAÇÃO DA PENA. DECISÃO MANTIDA. - Eventual falha técnica de depoimento de áudio não acarreta nulidade da prova quando possível a compreensão do conteúdo para o deslinde do feito. - É plenamente válida a juntada ao presente feito, como prova emprestada, de interceptações telefônicas autorizadas por ordem judicial proferida em ação penal diversa, ante a ocorrência do fenômeno da serendipidade. - A inobservância do art. 226 do Código Processo Penal não gera vício insanável apto a acarretar a nulidade do reconhecimento pessoal ou fotográfico. - Uma vez que a sentença de pronúncia consiste em um mero juízo de admissibilidade da imputação, na qual a análise do Juízo a quo irá se circunscrever aos indícios de autoria e materialidade, é vedado a ele decidir acerca do mérito dos crimes conexos, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. Precedentes. - Carece de interesse recursal o agente que pleiteia a impronúncia de crime conexo que já foi afastado na decisão de pronúncia. - A menção do concurso material entre os crimes, na decisão de pronúncia, é inoportuna, uma vez que tal matéria é adstrita ao momento de aplicação da pena. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido em parte e desprovido e, de ofício, excluir da decisão de pronúncia a referência ao concurso material. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.035447-0, de Criciúma, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 27-01-2015).
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PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ART. 581, IV, DO CPP). CRIMES CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I E IV, DO CP) E CRIME CONEXO DE PERIGO COMUM. INCÊNDIO EM CASA DESTINADA À HABITAÇÃO (ART. 250, § 1º, II, "A", DO CP). DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DO RÉU. PRELIMINARES. NULIDADE DA PROVA PRODUZIDA EM ÁUDIO. INOCORRÊNCIA. CONTEÚDO DE FÁCIL COMPREENSÃO, APESAR DE APRESENTAR INTERFERÊNCIA. PROVA VÁLIDA. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. PREFACIAL AFASTADA. FENÔMENO DA SERENDIPIDADE. PROVA EMPRESTADA. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL EM AUTOS DIVERSOS. AUSÊNCIA DE MÁCULA. PRINCÍPIOS...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE POR ACIDENTE DE TRABALHO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PRETENSA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A PLENA CAPACIDADE DO SEGURADO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Prevista na apólice de seguro a cobertura para a hipótese de invalidez permanente total ou parcial por acidente, o segurado, para fazer jus à respectiva indenização, tem que comprovar, ao menos indiciariamente, a ocorrência de sua invalidez permanente, seja ela total ou parcial. Resultando das conclusões da perícia médico-judicial não ostentar o segurado invalidez, estando ele totalmente apto ao trabalho, sem restrições, não prospera a sua pretensão de alcançar a percepção da indenização contratada, mostrando-se desinfluente o fato de estar ele sob o benefício do auxílio-doença previdenciário, benefício esse que tem a sua tipicidade jurídica vinculada às situações de invalidez, não permanente, mas essencialmente temporária (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017930-8, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 22-05-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019454-4, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 26-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE POR ACIDENTE DE TRABALHO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PRETENSA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A PLENA CAPACIDADE DO SEGURADO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Prevista na apólice de seguro a cobertura para a hipótese de invalidez permanente total ou parcial por acidente, o segurado, para fazer jus à respectiva indenização, tem que comprovar, ao menos indiciariamente, a oc...
Data do Julgamento:26/01/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. LAUDO PERICIAL ATESTANDO AUSÊNCIA DE INVALIDEZ E/OU INCAPACIDADE PERMANENTE. PATOLOGIA, ADEMAIS, QUE NÃO FOI ADQUIRIDA EM DECORRÊNCIA DO LABOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019455-1, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 26-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. LAUDO PERICIAL ATESTANDO AUSÊNCIA DE INVALIDEZ E/OU INCAPACIDADE PERMANENTE. PATOLOGIA, ADEMAIS, QUE NÃO FOI ADQUIRIDA EM DECORRÊNCIA DO LABOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019455-1, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 26-01-2015).
Data do Julgamento:26/01/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. PERÍCIA JUDICIAL ATESTANDO QUE A SEGURADA POSSUI INCAPACIDADE PARCIAL TEMPORÁRIA. CONTRATO DE SEGURO QUE NÃO PREVÊ INDENIZAÇÃO PARA TAL COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074761-3, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 26-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. PERÍCIA JUDICIAL ATESTANDO QUE A SEGURADA POSSUI INCAPACIDADE PARCIAL TEMPORÁRIA. CONTRATO DE SEGURO QUE NÃO PREVÊ INDENIZAÇÃO PARA TAL COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074761-3, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 26-01-2015).
Data do Julgamento:26/01/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA DE TRABALHO. DEPRESSÃO. NEGATIVA DE PAGAMENTO. INVALIDEZ TEMPORÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA DESEMPENHADA QUANDO DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. NEGATIVA AMPARADA EM CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA E CLARA. ÔNUS PROBATÓRIO DE RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Prevista na apólice de seguro a cobertura para a hipótese de invalidez permanente total ou parcial por acidente, o segurado, para fazer jus à respectiva indenização, tem que comprovar, ao menos indiciariamente, a ocorrência de sua invalidez permanente, seja ela total ou parcial (...) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017930-8, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 22-05-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043434-5, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 26-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA DE TRABALHO. DEPRESSÃO. NEGATIVA DE PAGAMENTO. INVALIDEZ TEMPORÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA DESEMPENHADA QUANDO DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. NEGATIVA AMPARADA EM CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA E CLARA. ÔNUS PROBATÓRIO DE RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Prevista na apólice de seguro a cobertura para a hipótese de i...
Data do Julgamento:26/01/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C PERDAS E DANOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ESTATUTO DO IDOSO. INAPLICABILIDADE. ALTERAÇÃO POR PESSOA FÍSICA DO BENEFICIÁRIO DO CONTRATO DE SEGURO. DEMANDA QUE NÃO VERSA INTERESSE DIFUSO, COLETIVO, INDIVIDUAL INDISPONÍVEL OU HOMOGÊNEO. DEMANDA COM VÁRIOS RÉUS. REGRA DO ART. 94, § 4, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. A regra estabelecida no art. 80 da Lei n. 10.471/2003 é específica às hipóteses de direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos. E, por tal regra não possuir natureza absoluta, mostra-se competente para processar e julgar ação que visa tão somente anular a alteração de contrato de seguro de vida supostamente realizada por outros beneficiários, o foro da comarca destes, local, inclusive, em que ocorreu referida alteração. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.030612-5, de Indaial, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C PERDAS E DANOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ESTATUTO DO IDOSO. INAPLICABILIDADE. ALTERAÇÃO POR PESSOA FÍSICA DO BENEFICIÁRIO DO CONTRATO DE SEGURO. DEMANDA QUE NÃO VERSA INTERESSE DIFUSO, COLETIVO, INDIVIDUAL INDISPONÍVEL OU HOMOGÊNEO. DEMANDA COM VÁRIOS RÉUS. REGRA DO ART. 94, § 4, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. A regra estabelecida no art. 80 da Lei n. 10.471/2003 é específica às hipóteses de direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos. E, por tal regra não...
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. INCAPACIDADE. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. NULIDADES. PERÍCIA. NÃO INTIMAÇÃO. PARTICIPAÇÃO, TODAVIA. ASSISTENTE TÉCNICO. LAUDO PERICIAL CLARO E CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. RAZÕES FINAIS. ETAPA CEIFADA. PREJUÍZO INEXISTENTE. EIVAS INOCORRENTES. - Embora a atecnia na supressão de prazo para as razões finais, essa mácula, por si só, não enseja a nulidade do processo, se daí não adveio prejuízo. Outrossim, a presença das partes e advogados à realização da audiência e prova pericial faz presumir sua ciência dos atos, os quais, ademais, não restaram impugnados via agravo retido nem em manifestação posterior. Finalmente, não apontada mácula no laudo pericial ou dano decorrente da não participação de assistente técnico à produção da prova, inexiste nulidade. - "[...] a suposta nulidade somente pode ser decretada se comprovado o prejuízo para os fins de justiça do processo, em razão do Princípio de que não há nulidade sem prejuízo ("pas des nullités sans grief")" (STJ, REsp 1153076/GO, Rel. Ministro Luiz Fux, j. em 16/03/2010). (2) MÉRITO. INTERDITANDO COM 84 ANOS. AVC. SENILIDADE. QUADRO SUPERADO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE MOLÉSTIA. CONGRUÊNCIA COM INTERROGATÓRIO JUDICIAL E ESTUDO SOCIAL. HIPÓTESES DO ART. 1.767 DO CÓDIGO CIVIL AUSENTES. - Se, apesar da avançada idade e problemas de saúde, o laudo pericial, interrogatório judicial e estudo social apontam a existência de discernimento para prática dos atos da vida civil, inexiste razão para a decretar-se a interdição. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074184-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. INCAPACIDADE. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. NULIDADES. PERÍCIA. NÃO INTIMAÇÃO. PARTICIPAÇÃO, TODAVIA. ASSISTENTE TÉCNICO. LAUDO PERICIAL CLARO E CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. RAZÕES FINAIS. ETAPA CEIFADA. PREJUÍZO INEXISTENTE. EIVAS INOCORRENTES. - Embora a atecnia na supressão de prazo para as razões finais, essa mácula, por si só, não enseja a nulidade do processo, se daí não adveio prejuízo. Outrossim, a presença das partes e advogados à realização da audiência e prova pericial faz presumir sua...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO QUE ATROPELA PEDESTRE NA CALÇADA. SENTENÇA QUE RECONHECE CULPA DE TERCEIRO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ÔNUS QUE INCUMBIA AO RÉU (ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR E COMPENSAR PECUNIARIAMENTE EVIDENCIADA. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS PUROS E ESTÉTICOS. ARBITRAMENTO DA QUANTIA EM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. VERBAS INDENIZATÓRIAS. DESPESAS COM TRATAMENTOS MÉDICO E ODONTOLÓGICO COMPROVADAS. DEVER DE REPARAR INCONTESTE. VALORES DESPENDIDOS COM COMBUSTÍVEL E TRATAMENTO ODONTOLÓGICO EM DATA ANTERIOR AO SINISTRO. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS A COMPROVAR O NEXO CAUSAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. DESPESAS PROCESSUAIS. PARTE AUTORA QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DOS PEDIDOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI INSTRUMENTAL CIVIL. EXEGESE DO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - O boletim de ocorrência firmado por autoridade competente goza de presunção relativa de veracidade (juris tantum), podendo ser derruída somente por provas robustas em sentido contrário. Assim, desejando a parte ré desconstituir o respectivo documento, haveria de fazer prova de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor, sob pena de acolhimento do pedido ressarcitório formulado (art. 333, II, do CPC), o que, no presente caso, não ocorreu. II - Os danos morais decorrentes de lesões graves por ilícito civil estão matizados no sofrimento, dores físicas, risco de vida, angústias, dúvidas, incertezas e demais situações aflitivas indescritíveis experimentadas injustamente pelas vítimas de acidente de trânsito. In casu, a vítima sofreu o trauma da experiência do acidente em si e, na sequência, experimentou todos os sérios transtorno e sofrimentos decorrentes das graves lesões decorrentes do ilícito. Por conseguinte, mister a compensação pecuniária em sintonia com a extensão dos danos, com o grau de culpa e capacidade econômica das partes, servindo a providência como medida de caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor. III - Resta configurado o dano estético quando comprovado que o ferimento causado pelo acidente deixou marcas e cicatrizes, alterando a aparência física da vítima e causando-lhe insatisfação ou constrangimento, o que denota sofrimento inconfundível com o abalo moral puro, decorrente do acidente em si e suas consequencias, já mencionadas. IV - Sendo incontroversos o ato ilícito e reconhecida a obrigação do réu de reparar os danos que dele advieram, mister se faz sua condenação ao ressarcimento das despesas experimentadas pelo autor e, ainda, evidente que a condenação deve abarcar também a determinação de custeio dos tratamentos médicos que se fizerem necessários para a completa recuperação da vítima. Ainda, não há falar em condenação ao pagamento de importâncias que não demonstrem relação aos fatos alegados na lide em questão. V - Não evidenciada nenhuma atitude desabonadora da conduta processual da Autora, que nada mais fez do que se valer da garantia constitucional do duplo grau de jurisdição com articulação de tese razoavelmente fundada, incabível a sua condenação às penas por litigância de má-fé. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059220-4, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO QUE ATROPELA PEDESTRE NA CALÇADA. SENTENÇA QUE RECONHECE CULPA DE TERCEIRO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ÔNUS QUE INCUMBIA AO RÉU (ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR E COMPENSAR PECUNIARIAMENTE EVIDENCIADA. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS PUROS E ESTÉTICOS. ARBITRAMENTO DA QUANTIA EM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. VERBAS INDENIZATÓRIAS. DESPESAS COM TRATAMENTOS MÉ...