INDENIZATÓRIA. IMÓVEL RESIDENCIAL. RISCO DE DESABAMENTO. ATIVIDADE MINERADORA. AGRAVO RETIDO. PRESCRIÇÃO. DANOS CONTÍNUOS, SUCESSIVOS E GRADUAIS. MARCO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL RENOVADO DIARIAMENTE. PREJUDICIAL AFASTADA. TRANSAÇÃO. ACORDO FIRMADO SOB O FUNDAMENTO DE QUE OS DANOS NÃO DECORRIAM DA MINERAÇÃO. CAUSA DE PEDIR DISTINTA. MÉRITO. ATIVIDADE CARBONÍFERA NO SUBSOLO. PERÍCIA COMPROVANDO QUE O RECALQUE NA FUNDAÇÃO OCORRERIA MESMO SE A CONSTRUÇÃO OBSERVASSE OS PADRÕES TÉCNICOS CONSTRUTIVOS. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA DEMANDADA. DEVER DE REPARAÇÃO INTEGRAL DOS PREJUÍZOS MATERIAIS. RISCO IMINENTE DE DESABAMENTO DA RESIDÊNCIA. LESÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. EXPOSIÇÃO A PERIGO DE VIDA. ABALO ANÍMICO PRESENTE NA HIPÓTESE. VALOR FIXADO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DA CITAÇÃO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ AFASTADA, DIANTE DA ESPECIFICIDADE DO CASO, CONSIDERANDO-SE COMO TERMO INICIAL O EVENTO DANOSO. RECURSOS CONHECIDOS, SENDO PARCIALMENTE PROVIDO O APELO E INTEGRALMENTE PROVIDO O ADESIVO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081999-7, de Criciúma, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-07-2014).
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INDENIZATÓRIA. IMÓVEL RESIDENCIAL. RISCO DE DESABAMENTO. ATIVIDADE MINERADORA. AGRAVO RETIDO. PRESCRIÇÃO. DANOS CONTÍNUOS, SUCESSIVOS E GRADUAIS. MARCO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL RENOVADO DIARIAMENTE. PREJUDICIAL AFASTADA. TRANSAÇÃO. ACORDO FIRMADO SOB O FUNDAMENTO DE QUE OS DANOS NÃO DECORRIAM DA MINERAÇÃO. CAUSA DE PEDIR DISTINTA. MÉRITO. ATIVIDADE CARBONÍFERA NO SUBSOLO. PERÍCIA COMPROVANDO QUE O RECALQUE NA FUNDAÇÃO OCORRERIA MESMO SE A CONSTRUÇÃO OBSERVASSE OS PADRÕES TÉCNICOS CONSTRUTIVOS. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA DEMANDADA. DEVER DE...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
HABEAS CORPUS. 1. CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE ATO DECISÓRIO. 2. LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMPORTAMENTO DO APENADO. RELATÓRIO DE VIDA CARCERÁRIA. REQUISITO OBJETIVO. 3. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PRAZO NÃO TRANSCORRIDO. 1. É cabível habeas corpus, em sede de execução da pena, se inexistente ato decisório que encerraria em si o alegado constrangimento ilegal. 2. Despiciendo o envio de documentos pela Administração Prisional para a análise acerca do requisito subjetivo necessário a concessão de livramento condicional se, de pronto, constata-se que o apenado não resgatou tempo de pena suficiente ao preenchimento do requisito objetivo. 3. Não se opera a prescrição da pretensão executória se o apenado reincidente foi condenado à pena de 3 anos e 5 meses de reclusão e, entre o trânsito em julgado da sentença condenatória e o início do resgate da pena, não se passaram mais de 10 anos e 8 meses. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.092011-4, de São José, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 20-01-2015).
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HABEAS CORPUS. 1. CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE ATO DECISÓRIO. 2. LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMPORTAMENTO DO APENADO. RELATÓRIO DE VIDA CARCERÁRIA. REQUISITO OBJETIVO. 3. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PRAZO NÃO TRANSCORRIDO. 1. É cabível habeas corpus, em sede de execução da pena, se inexistente ato decisório que encerraria em si o alegado constrangimento ilegal. 2. Despiciendo o envio de documentos pela Administração Prisional para a análise acerca do requisito subjetivo necessário a concessão de livramento condicional se, de pronto, constata-se que o apenado não resgatou...
Agravo de instrumento. Administrativo e Processual Civil. Servidora pública municipal. Adicional de insalubridade. Decisão agravada que indeferiu o pedido de antecipação da tutela. Presença, no caso, dos requisitos autorizadores do art. 273 do CPC. Antecipação da tutela que se impõe. Decisão reforma. Recurso provido. 01. Se presentes os pressupostos legais, traduzidos essencialmente no binômio fumus boni juris e periculum in mora, tem a parte direito subjetivo à tutela de urgência apta a impedir que 'a inevitável demora da prestação jurisdicional seja capaz simplesmente de inviabilizar, pelo menos do ponto de vista prático, a proteção do direito postulado' (Barbosa Moreira). Ao examinar pedido de antecipação dos efeitos da tutela, deve o juiz 'perquirir sobre o fumus boni iuris, sobre o periculum in mora e também sobre a proporcionalidade entre o dano invocado pelo impetrante e o dano que poderá sofrer o impetrado (ou, de modo geral, o réu em ações cautelares)' (Athos Gusmão Carneiro). À luz do princípio da proporcionalidade é forçoso concluir que: a) quanto mais denso o fumus boni juris, com menos rigor deverá o juiz mensurar os pressupostos concernentes ao periculum in mora; b) quanto maior o risco de perecimento do direito invocado ou a probabilidade de ocorrer dano de difícil reparação, com maior flexibilidade deverá considerar os pressupostos relativos ao fumus boni juris. Cumpre-lhe atentar que, 'no conflito entre dois bens jurídicos, deve-se outorgar a tutela para evitar que o bem maior seja sacrificado ao menor, segundo uma escala de valores pela qual se pauta o homo medius, na valoração dos bens da vida (Carreira Alvim) (AI n. 2008.031776-5, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.064317-1, de Imaruí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-01-2015).
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Agravo de instrumento. Administrativo e Processual Civil. Servidora pública municipal. Adicional de insalubridade. Decisão agravada que indeferiu o pedido de antecipação da tutela. Presença, no caso, dos requisitos autorizadores do art. 273 do CPC. Antecipação da tutela que se impõe. Decisão reforma. Recurso provido. 01. Se presentes os pressupostos legais, traduzidos essencialmente no binômio fumus boni juris e periculum in mora, tem a parte direito subjetivo à tutela de urgência apta a impedir que 'a inevitável demora da prestação jurisdicional seja capaz simplesmente de inviabilizar, pel...
Data do Julgamento:20/01/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
RECURSO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE NA FORMA TENTADA (ARTIGO 121, § 2º, INCISO I, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS NOS AUTOS. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA E, ALTERNATIVAMENTE, DA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. VERSÕES CONFLITANTES EXISTENTES NOS AUTOS. DÚVIDA QUE DEVE SER DIRIMIDA PELOS JURADOS. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.071777-5, de Rio do Campo, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 20-01-2015).
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RECURSO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE NA FORMA TENTADA (ARTIGO 121, § 2º, INCISO I, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS NOS AUTOS. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA E, ALTERNATIVAMENTE, DA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. VERSÕES CONFLITANTES EXISTENTES NOS AUTOS. DÚVIDA QUE DEVE SER DIRIMIDA PELOS JURADOS. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.071777-5, de Rio do Campo, rel. Des. Voln...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE RELAÇÃO CONTRATUAL. TEORIA DA APARÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PREFACIAIS REJEITADAS. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL. PERÍCIA MÉDICA REALIZADA. APOSENTADORIA CONCEDIDA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. É entendimento majoritário que se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações entabuladas entre seguradora e segurado. "Não obstante a demandada tenha sido apontada no instrumento contratual como mera estipulante, é parte legítima a integrar o pólo passivo em razão da aplicação da teoria da aparência, uma vez que, no caso, perante o consumidor, as figuras de contratante e estipulante se confundem" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027997-0, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 29-5-2014). "Não há falar em cerceamento de defesa ou em nulidade da sentença quando as provas existentes nos autos se mostram suficientes à formação da convicção pelo Julgador e a providência postulada pela parte se afigura descabida ou desnecessária (arts. 130 e 131, do CPC)" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088558-7, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 23-10-2014). Constatado, por meio de exames e parecer técnico elaborado por Junta Médica Oficial autorizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, a incapacidade integral do segurado, que não permite seu retorno à atividade anteriormente exercida, é devido o pagamento da indenização securitária, nos termos da apólice contratada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077639-1, da Capital - Continente, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-11-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE RELAÇÃO CONTRATUAL. TEORIA DA APARÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PREFACIAIS REJEITADAS. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL. PERÍCIA MÉDICA REALIZADA. APOSENTADORIA CONCEDIDA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. É entendimento majoritário que se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações entabuladas entre seguradora e segura...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA E EM CONCURSO MATERIAL COM O CRIME DE QUADRILHA. RÉUS QUE, AGINDO EM NOME DE EMPRESA REGISTRADA EM NOME DE TERCEIRO COMPARSA, EFETUAVAM COMPRAS DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS A PRAZO, SEM A INTENÇÃO DE QUITAR O DÉBITO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AUSÊNCIA DE RECURSO DA DEFESA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL ENTRE OS CRIMES DE ESTELIONATO. DELITOS DA MESMA ESPÉCIE PRATICADOS NO ESTADO DE SANTA CATARINA E EM COMARCAS PRÓXIMAS, SENDO UM DELES NO PARANÁ. CONDENAÇÃO POR 16 DELITOS PRATICADOS EM 4 MESES. AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO ESPACIAL DE LUGAR. IRRELEVÂNCIA. ASPECTOS DO CRIME CONTINUADO QUE DEVEM SER VALORADOS COMO UM TODO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. AINDA QUE O CÓDIGO PENAL ADOTE A TEORIA OBJETIVA PURA, A QUAL NÃO EXIGE A UNIDADE DE DESÍGNIOS DOS AGENTES, O LIAME SUBJETIVO ENTRE OS RÉUS ESTÁ COMPROVADO, POIS ATUAVAM COM O FIM ÚNICO DE OBTER GRANDE SOMA EM DINHEIRO, AINDA QUE EM CONDUTAS FRACIONADAS, O QUE PERMITE CONCLUIR QUE OS ATOS SUBSEQUENTES REPRESENTARAM MERA CONTINUAÇÃO DA PRIMEIRA CONDUTA PRATICADA. HABITUALIDADE/REITERAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS RÉUS PRATICAVAM DELITOS COMO MEIO DE VIDA E/OU SUSTENTO. PROFISSÃO DEFINIDA. PRIMARIEDADE INDICANDO QUE OS RÉUS NÃO SE DEDICAVAM À ATIVIDADES CRIMINOSAS ANTERIORMENTE. CRIME CONTINUADO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.063876-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 20-01-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA E EM CONCURSO MATERIAL COM O CRIME DE QUADRILHA. RÉUS QUE, AGINDO EM NOME DE EMPRESA REGISTRADA EM NOME DE TERCEIRO COMPARSA, EFETUAVAM COMPRAS DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS A PRAZO, SEM A INTENÇÃO DE QUITAR O DÉBITO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AUSÊNCIA DE RECURSO DA DEFESA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL ENTRE OS CRIMES DE ESTELIONATO. DELITOS DA MESMA ESPÉCIE PRATICADOS NO ESTADO DE SANTA CATARINA E EM COMARCAS PRÓXIMAS, SENDO UM DELES NO PARANÁ. CONDENAÇÃO POR 16 DELITOS PRA...
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. DISCUSSÃO SOBRE A POSSIBILIDADE FINANCEIRA DOS ALIMENTANTES (AVÓS). VIA INADEQUADA. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA EM REGIME DOMICILIAR. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL APTA A ENSEJAR A CONCESSÃO DO PLEITO. ORDEM DENEGADA. I - Em sede de habeas corpus, na qualidade de remédio constitucional de natureza excepcionalíssima e sumariíssima, inexiste a possibilidade de discussão acerca do mérito de qualquer demanda, ficando o seu objeto adstrito à aferição da legalidade ou não da decisão capaz de privar o paciente de sua liberdade de locomoção. Assim, não devem ser conhecidas as alegações atinentes à questão do binômio necessidade-possibilidade para a fixação dos alimentos, na exata medida em que a matéria haverá de ser apreciada no juízo a quo ou em instância superior mediante o manejo do recurso adequado. II - Inexiste qualquer ilegalidade na ordem de prisão civil quando se encontrarem os pacientes em débito com relação à obrigação alimentícia, sobretudo se o inadimplemento sequer é negado na petição inicial, limitando-se os impetrantes a afirmar que não possuem condições de arcar com a verba alimentar. III - Os Tribunais pátrios têm admitido, em casos excepcionais, que a prisão civil seja cumprida em regime domiciliar quando demonstrado que o precário estado de saúde do Paciente possa colocar sua vida em risco pela impossibilidade de oferecimento dos cuidados médicos necessários durante o encarceramento. Todavia, verificando-se que as provas dos autos apontam que as moléstias sofridas pelos pacientes referem-se a doenças decorrentes da idade, e que podem ser facilmente tratadas em qualquer ambiente, sem que a segregação ofereça risco à sua saúde, não há falar em substituição da prisão civil pela domiciliar. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.092053-0, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 15-01-2015).
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HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. DISCUSSÃO SOBRE A POSSIBILIDADE FINANCEIRA DOS ALIMENTANTES (AVÓS). VIA INADEQUADA. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA EM REGIME DOMICILIAR. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL APTA A ENSEJAR A CONCESSÃO DO PLEITO. ORDEM DENEGADA. I - Em sede de habeas corpus, na qualidade de remédio constitucional de natureza excepcionalíssima e sumariíssima, inexiste a possibilidade de discussão acerca do mérito de qualquer demanda, ficando o seu objeto adstrito à aferição da legalidade ou não da decisão capaz de privar...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM CONDENATÓRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. BANDA GÁSTRICA. PERDA DE CONTENÇÃO. RECOLOCAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL. ABALO DECORRENTE DE INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. DEVER DE COMPENSAR AFASTADO. PRECEDENTES JURISPRUDÊNCIAIS. RECURSO DA RÉ PROVIDO E DA AUTORA PREJUDICADO. "O inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Embora a inobservância das cláusulas contratuais por uma das partes possa trazer desconforto ao outro contratante - e normalmente o traz - trata-se, em princípio, do desconforto a que todos podem estar sujeitos, pela própria vida em sociedade" (TJSC, Ap. Civ. n. 2014.017635-7, de Itajaí, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 15-4-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078709-5, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-11-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM CONDENATÓRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. BANDA GÁSTRICA. PERDA DE CONTENÇÃO. RECOLOCAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL. ABALO DECORRENTE DE INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. DEVER DE COMPENSAR AFASTADO. PRECEDENTES JURISPRUDÊNCIAIS. RECURSO DA RÉ PROVIDO E DA AUTORA PREJUDICADO. "O inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Embora a inobservância...
Data do Julgamento:25/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREFACIAL REJEITADA. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ TOTAL POR DOENÇA. ALEGAÇÃO DE MOLÉSTIA PREEXISTENTE. EXAMES NÃO EXIGIDOS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. RECUSA INJUSTIFICADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSOS DA RÉ DESPROVIDO E DA LITISDENUNCIADA PARCIALMENTE PROVIDO. "Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, a seguradora não pode recusar o pagamento da indenização securitária alegando que a doença é preexistente à contratação se não exigiu prévios exame clínicos do segurado" (STJ, AgRg no AREsp n. 389.782/SP, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. em 6-5-2014). "A falta de resistência à denunciação da lide enseja o não cabimento de condenação da denunciada em honorários advocatícios quando sucumbente o réu denunciante. Precedentes" (STJ, AgRg no AREsp 486.348/SC, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. em 8-5-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.001444-6, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-11-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREFACIAL REJEITADA. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ TOTAL POR DOENÇA. ALEGAÇÃO DE MOLÉSTIA PREEXISTENTE. EXAMES NÃO EXIGIDOS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. RECUSA INJUSTIFICADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSOS DA RÉ DESPROVIDO E DA LITISDENUNCIADA PARCIALMENTE PROVIDO. "Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, a seguradora não pode recusar o pagamento da indenização securitária alegando que a doença é preexi...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - CRIME CONTRA A VIDA - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, § 2º, II, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP) E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI N. 10.826/03, ART. 12) - VEREDITO DO JÚRI PELA CONDENAÇÃO DO RÉU. PRELIMINAR LEVANTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO NO TERMO DE INTERPOSIÇÃO RECURSAL DAS ALÍNEAS DO ART. 593, III, DO CPP, ELEITAS PARA FUNDAMENTAR O RECLAMO - MERA IRREGULARIDADE SUPRIDA COM A APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO - PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO - INSURGÊNCIA DA DEFESA - TESE DE LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA - APELANTE QUE DISPAROU CONTRA A CABEÇA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - INOBSERVÂNCIA DE MODERAÇÃO NOS MEIOS UTILIZADOS PARA REPELIR A SUPOSTA AGRESSÃO SOFRIDA - PLEITO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL - IMPOSSIBILIDADE - FUTILIDADE EMBASADA EM DISCUSSÃO ACERCA DO ATENDIMENTO MÉDICO NA COMARCA DE DESCANSO - CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA - CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRIMEIRA FASE - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME CONSIDERADAS DESFAVORÁVEIS, EM RAZÃO DE O RÉU TER PERDIDO A VISÃO DO OLHO DIREITO E TER AFETADO O OLHO ESQUERDO - CONSEQUÊNCIAS GRAVES - CIRCUNSTÂNCIA MANTIDA - SEGUNDA FASE - RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DE TER O CRIME SIDO PRATICADO CONTRA IRMÃO - TERCEIRA FASE - TENTATIVA - ITER CRIMINIS PERCORRIDO QUASE NA INTEGRALIDADE - MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/2 (METADE) FIXADA NA ORIGEM, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. DOSIMETRIA DO CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO QUE NÃO MERECE REPAROS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA DO DELITO DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ALTERAÇÃO EX OFFICIO - PENAS DE RECLUSÃO E DE DETENÇÃO - NATUREZAS DIVERSAS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.080467-6, de Descanso, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 13-01-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - CRIME CONTRA A VIDA - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, § 2º, II, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP) E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI N. 10.826/03, ART. 12) - VEREDITO DO JÚRI PELA CONDENAÇÃO DO RÉU. PRELIMINAR LEVANTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO NO TERMO DE INTERPOSIÇÃO RECURSAL DAS ALÍNEAS DO ART. 593, III, DO CPP, ELEITAS PARA FUNDAMENTAR O RECLAMO - MERA IRREGULARIDADE SUPRIDA COM A APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO - PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO - INSURGÊNCIA DA DEFESA - TESE DE LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRI...
AGRAVO. AÇÃO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS COM MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE DO LAR FAMILIAR CUMULADA COM PEDIDO DE ALIMENTOS. AGRAVANTE QUE ALEGA TER SIDO VÍTIMA DE MAUS TRATOS E AMEAÇAS CONSTANTES. INSUPORTABILIDADE DA VIDA COMUM. AFASTAMENTO DO CÔNJUGE DO LAR FAMILIAR. AGRAVANTE QUE PLEITEIA O RECEBIMENTO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM SEU FAVOR E DO FILHO MAIOR/ESTUDANTE. ALEGAÇÃO DE QUE DEDICOU-SE EXCLUSIVAMENTE AO CASAMENTO E À CRIAÇÃO DOS FILHOS ESTANDO ATUALMENTE COM SÉRIOS PROBLEMAS DE SAÚDE. RECIBO DE SALÁRIO COMPROVANDO OS GANHOS MENSAIS DA AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DE SUA ENFERMIDADE E DOS GASTOS OBTIDOS COM TRATAMENTO E DESPESAS PESSOAIS. NECESSIDADE DE PERCEBER ALIMENTOS NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE PLEITEAR EM NOME PRÓPRIO ALIMENTOS PARA SEU FILHO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. A regra inserta no artigo 1.694, "caput" do Código Civil, deve ser interpretada restritivamente, de modo que, para fazer jus a alimentos, o pretendente deve demonstrar a necessidade de receber pensão alimentícia, sob pena de desvirtuamento do objetivo e transformação desse instituto em ilegítima fonte de renda e estímulo à ociosidade, sem olvidar que cada cônjuge deve empregar todos os esforços para a manutenção da própria subsistência. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.062585-0, de Urussanga, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-01-2015).
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AGRAVO. AÇÃO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS COM MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE DO LAR FAMILIAR CUMULADA COM PEDIDO DE ALIMENTOS. AGRAVANTE QUE ALEGA TER SIDO VÍTIMA DE MAUS TRATOS E AMEAÇAS CONSTANTES. INSUPORTABILIDADE DA VIDA COMUM. AFASTAMENTO DO CÔNJUGE DO LAR FAMILIAR. AGRAVANTE QUE PLEITEIA O RECEBIMENTO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM SEU FAVOR E DO FILHO MAIOR/ESTUDANTE. ALEGAÇÃO DE QUE DEDICOU-SE EXCLUSIVAMENTE AO CASAMENTO E À CRIAÇÃO DOS FILHOS ESTANDO ATUALMENTE COM SÉRIOS PROBLEMAS DE SAÚDE. RECIBO DE SALÁRIO COMPROVANDO OS GANHOS MENSAIS DA AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. CHOQUE ENTRE AUTOMÓVEL E BICICLETA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA INCONCLUSIVO. CULPA DO DEMANDADO NÃO DELINEADA A CONTENTO. PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL E DE CESTA-ALIMENTAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NEGADA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. 1 A antecipação dos efeitos da tutela, como medida emergencial de caráter excepcionalíssimo que é, tem o seu deferimento subordinado à demonstração do pressuposto genérico da verossimilhança das alegações da parte requerente, aliada á concorrência dos requisitos específicos do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, ou, ainda a ocorrência de defesa temerária, conforme ressalta a dicção do art. 273, caput, I e II, do Código de Processo Civil. 2 Não resultando dos elementos trazidos aos autos a verossimilhança do direito invocado pela postulante, não havendo como se concluir, num plano cognitivo não exauriente, pela culpa do demandado no acidente de trânsito por ele sofrido, incensurável mostra-se a decisão que, pousada nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, indefere a antecipação de tutela para o pagamento de pensão mensal, mormente quando verificada a finalidade meramente patrimonial da medida, porquanto ausente o escopo de proteger a vida e a saúde da acidentada. RESPOSTA RECURSAL. SEGURADORA AGRAVADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PRETENSÃO NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO SINGULAR. HIPÓTESE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Argumentos não decididos na interlocutória impugnada e nem submetidos ao crivo do julgador da primeira instância não podem ser apreciados pelo Tribunal em sede de agravo de instrumento, pena de indevida supressão de um grau de jurisdição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.036677-4, de Biguaçu, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. CHOQUE ENTRE AUTOMÓVEL E BICICLETA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA INCONCLUSIVO. CULPA DO DEMANDADO NÃO DELINEADA A CONTENTO. PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL E DE CESTA-ALIMENTAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NEGADA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. 1 A antecipação dos efeitos da tutela, como medida emergencial de caráter excepcionalíssimo que é, tem o seu deferimento subordinado à demonstração do pressuposto genérico da verossimilhança das alegações da parte requerente, aliada á c...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSS - DECISÃO QUE NEGOU TUTELA ANTECIPADA - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA - ATESTADOS MÉDICOS QUE INFORMAM SOBRE A INCAPACIDADE LABORAL ATUAL - PLEITO DEFERIDO. É possível a concessão de tutela antecipada quando se trata de caso urgente como aquele em que o segurado tem suprimido, sem que possa voltar ao trabalho, por estar ainda incapacitado, seu direito ao auxílio-doença acidentário, verba de caráter sabidamente alimentar e inadiável. O contraditório e a ampla defesa, nesses casos, ficam apenas diferidos para o momento oportuno, garantindo-se o direito à subsistência e à vida em detrimento do mero direito patrimonial da autarquia previdenciária. "Admitir que o juiz não pode antecipar a tutela, quando a antecipação é imprescindível para evitar um prejuízo irreversível ao direito do autor, é o mesmo que afirmar que o legislador obrigou o juiz a correr o risco de provocar um dano irreversível ao direito que justamente lhe parece mais provável" (Luiz Guilherme Marinoni). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.069099-8, de Joaçaba, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSS - DECISÃO QUE NEGOU TUTELA ANTECIPADA - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA - ATESTADOS MÉDICOS QUE INFORMAM SOBRE A INCAPACIDADE LABORAL ATUAL - PLEITO DEFERIDO. É possível a concessão de tutela antecipada quando se trata de caso urgente como aquele em que o segurado tem suprimido, sem que possa voltar ao trabalho, por estar ainda incapacitado, seu direito ao auxílio-doença acidentário, verba de caráter sabidamente alimentar e inadiável. O contraditório e a ampla defesa, nesses casos, ficam apenas diferidos para o momento...
AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO OU NAS CONTRARRAZÕES, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - PORTADORA DE DOENÇA GRAVE - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo ente público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. O fornecimento de remédio deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081342-4, de Modelo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-12-2014).
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AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO OU NAS CONTRARRAZÕES, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - PORTADORA DE DOENÇA GRAVE - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INF...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - PORTADORA DE LUPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO - AGRAVO RETIDO - PRETENSÃO DE ESTUDO SOCIAL - DESNECESSIDADE - INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - SENTENÇA "EXTRA PETITA" - INEXISTÊNCIA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO. Determina o art. 130 do Código de Processo Civil que cabe ao magistrado direcionar o processo e determinar as provas necessárias à instrução processual, cumprindo-lhe, ainda o dever de indeferir a produção de prova ou diligência inútil ou meramente protelatória. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo ente público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. O fornecimento de remédio e tratamento médico deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061197-8, de Modelo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-12-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - PORTADORA DE LUPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO - AGRAVO RETIDO - PRETENSÃO DE ESTUDO SOCIAL - DESNECESSIDADE - INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - SENTENÇA "EXTRA PETITA" - INEXISTÊNCIA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - M...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSS - DECISÃO QUE NEGOU TUTELA ANTECIPADA - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA - ATESTADOS MÉDICOS QUE INFORMAM SOBRE A INCAPACIDADE LABORAL ATUAL - PLEITO DEFERIDO. É possível a concessão de tutela antecipada quando se trata de caso urgente como aquele em que o segurado tem suprimido, sem que possa voltar ao trabalho, por estar ainda incapacitado, seu direito ao auxílio-doença acidentário, verba de caráter sabidamente alimentar e inadiável. O contraditório e a ampla defesa, nesses casos, ficam apenas diferidos para o momento oportuno, garantindo-se o direito à subsistência e à vida em detrimento do mero direito patrimonial da autarquia previdenciária. "Admitir que o juiz não pode antecipar a tutela, quando a antecipação é imprescindível para evitar um prejuízo irreversível ao direito do autor, é o mesmo que afirmar que o legislador obrigou o juiz a correr o risco de provocar um dano irreversível ao direito que justamente lhe parece mais provável" (Luiz Guilherme Marinoni). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068021-0, de São Carlos, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSS - DECISÃO QUE NEGOU TUTELA ANTECIPADA - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA - ATESTADOS MÉDICOS QUE INFORMAM SOBRE A INCAPACIDADE LABORAL ATUAL - PLEITO DEFERIDO. É possível a concessão de tutela antecipada quando se trata de caso urgente como aquele em que o segurado tem suprimido, sem que possa voltar ao trabalho, por estar ainda incapacitado, seu direito ao auxílio-doença acidentário, verba de caráter sabidamente alimentar e inadiável. O contraditório e a ampla defesa, nesses casos, ficam apenas diferidos para o momento...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL. DESNECESSIDADE. DIREITO À PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE. AUTOR PORTADOR DE ENFISEMA NÃO ESPECIFICADO. NECESSIDADE DO MEDICAMENTO COMPROVADA. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. SENTENÇA REFORMADA PARA FIXAR OS JUROS E A CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A VERBA HONORÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091222-4, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL. DESNECESSIDADE. DIREITO À PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE. AUTOR PORTADOR DE ENFISEMA NÃO ESPECIFICADO. NECESSIDADE DO MEDICAMENTO COMPROVADA. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. SENTENÇA REFORMADA PARA FIXAR OS JUROS E A CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A VERBA HONORÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091222-4, de São Lourenço do...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PACIENTE PORTADORA DE DIABETES - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - AFASTAMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - INEXISTÊNCIA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - MULTA DIÁRIA - MANUTENÇÃO - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. Segundo o art. 330, I, do CPC, quando a questão de mérito for somente de direito, ou quando for de direito e de fato, mas não houver necessidade de produzir outras provas, cabível é o julgamento antecipado da lide, sem que isso implique em cerceamento de defesa da parte requerida. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo ente público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. O fornecimento de medicamento deve ser condicionado à demonstração, pela paciente, da permanência da necessidade e da adequação durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. O valor da multa aplicada na decisão judicial para o caso de não cumprimento do fornecimento de medicamento deve ser fixado de maneira a que "o devedor deve sentir ser preferível cumprir a obrigação na forma específica a pagar o alto valor da multa fixado pelo juiz" (Nelson Nery Júnior), sem todavia servir como instrumento de enriquecimento desarrazoado da parte contrária. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079894-0, de Balneário Piçarras, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-12-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PACIENTE PORTADORA DE DIABETES - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - AFASTAMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - INEXISTÊNCIA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - MULTA DIÁRIA - MANUTENÇÃO - CO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CÍVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA. AUTOR PORTADORA DE DIABETES. PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR. PERÍCIA MÉDICA ATESTANDO APENAS A NECESSIDADE DO MEDICAMENTO "INSULINA LANTUS". RELATÓRIO, CONFECCIONADO POR MÉDICO ESPECIALISTA, ATESTANDO A NECESSIDADE DO REMÉDIO "JANUMET 50/500". PREVALÊNCIA DO MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA QUE ACOMPANHA O ENFERNO HÁ ANOS. RECURSO PROVIDO. RECURSO DO RÉU. CONTRACAUTELA. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084338-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CÍVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA. AUTOR PORTADORA DE DIABETES. PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR. PERÍCIA MÉDICA ATESTANDO APENAS A NECESSIDADE DO MEDICAMENTO "INSULINA LANTUS". RELATÓRIO, CONFECCIONADO POR MÉDICO ESPECIALISTA, ATESTANDO A NECESSIDADE DO REMÉDIO "JANUMET 50/500". PREVALÊNCIA DO MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA QUE ACOMPANHA O ENFERNO HÁ ANOS. RECURSO PROVIDO. RECURSO DO RÉU. CONTRACAUTELA. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084338-3...
ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PENSIONISTA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL FALECIDO ANTES DAS EC 20/98 E EC 41/03. APLICAÇÃO DA REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 40, § 7º, DA CF/88. PARIDADE DO VALOR DA PENSÃO COM A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS. DISTINÇÃO ENTRE SERVIDOR ESTADUAL E MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE IPREV E MUNICÍPIO DE PALHOÇA. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA AUTARQUIA. PRESCRIÇÃO QÜINQUENAL RECONHECIDA. TERMO A QUO DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELO ART. 5º DA LEI. 11.960/09. AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DO INSTITUTO CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. O término do convênio de assistência previdenciária firmado entre o Iprev e os Municípios não encerra as obrigações da autarquia estadual para com aqueles servidores que contribuíram regularmente e seus dependentes, mormente no caso de inativos e pensionistas que adquiriram essa condição antes da rescisão daquele ajuste (TJSC, Ap. Cív. n. 2008.082031-0, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 31.7.2009)" (AC n. 2012.045866-2, de Tijucas, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 27-11-2012). RECURSOS CONHECIDOS. PROVIMENTO TÃO SOMENTE AO DA PENSIONISTA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036048-0, de São José, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 22-07-2014). De acordo com o disposto no art. 40, § 5º (na redação original) ou § 7º (na redação dada pela EC 20/98), da Constituição Federal, e no art. 159 da Constituição do Estado de Santa Catarina, o benefício da pensão por morte instituído antes da Emenda Constitucional n. 41/03 corresponde à totalidade dos vencimentos ou proventos que o servidor percebia em vida, incluindo as vantagens de caráter pessoal. Esse benefício será atualizado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas (AC n. 2009.064994-0, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Jaime Ramos, j. 26-11-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022547-8, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 02-10-2014).
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ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PENSIONISTA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL FALECIDO ANTES DAS EC 20/98 E EC 41/03. APLICAÇÃO DA REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 40, § 7º, DA CF/88. PARIDADE DO VALOR DA PENSÃO COM A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS. DISTINÇÃO ENTRE SERVIDOR ESTADUAL E MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE IPREV E MUNICÍPIO DE PALHOÇA. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA AUTARQUIA. PRESCRIÇÃO QÜINQUENAL RECONHECIDA. TERMO A QUO DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELO ART. 5º DA LE...