PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação da dobra acionária. Juros sobre capital próprio de telefonia fixa. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Código de defesa do consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Responsabilidade da União. Critérios de cálculo da indenização. Ausente interesse neste tema. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058795-9, de Biguaçu, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação da dobra acionária. Juros sobre capital próprio de telefonia fixa. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Código de defesa do consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Responsabilidade da União. Critérios de cálculo da indenização. Ausente interesse neste tema. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058795-9, de Biguaçu, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva quanto à telefonia fixa. Ausente interesse neste tema. Ilegitimidade passiva referente à telefonia celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa entre a data da cisão e do trânsito em julgado. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075413-4, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva quanto à telefonia fixa. Ausente interesse neste tema. Ilegitimidade passiva referente à telefonia celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa entre a data da cisão e do trânsito em julgado. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075413-4, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Scha...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL (ART. 1º, II, DA LEI N. 8.137/90). NÃO RECOLHIMENTO DO ICMS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO ÓRGÃO MINISTERIAL OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DOS RÉUS. NÃO ACOLHIMENTO. APELADO VERÍSSIMO DA CUNHA BATISTA. CONTADOR DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE PROVAS ESCORREITAS DE QUE O AGENTE POSSUÍA PODER DE DECISÃO ACERCA DA SONEGAÇÃO DE TRIBUTOS OU QUE AUXILIASSE OS ADMINISTRADORES DA EMPRESA NA FRAUDE EMPREGADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA QUE DEVE SER AFASTADA. APLICAÇÃO NECESSÁRIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. "No processo criminal, maxime para condenar, tudo deve ser claro como a luz, certo como a evidência, positivo como qualquer expressão algébrica. Condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis, de caráter geral, que evidenciem o delito e a autoria, não bastando a alta probabilidade desta ou daquele. E não pode, portando, ser a certeza subjetiva, formada na consciência do julgador, sob pena de se transformar o princípio do livre convencimento em arbítrio" (RT 619/267). APELADA MARIA SALETE PICKLER BATISTA. SÓCIA-ADMINISTRADORA DA EMPRESA FRAUDADORA. AGENTE QUE, APESAR DO SEU CARGO, NÃO EXERCIA FUNÇÕES GERENCIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE TER PARTICIPADO OU CONTRIBUÍDO PARA A PRÁTICA DELITIVA. CONDUTA QUE NÃO PODE SER PRESUMIDA, SOB PENA DE SE VER RECONHECIDA A RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. "A mera condição de sócio, administrador, gerente ou funcionário de uma empresa não é suficiente para a responsabilização criminal dessas pessoas pelo cometimento do crime de sonegação fiscal, sendo imprescindível que tenham participado dos atos delituosos ou, no mínimo, contribuído de qualquer forma para a sua consumação" (Apelação Criminal n. 2003.023497-7, de Itajaí, rel. Des. Carstens Köhler). (Apelação Criminal n. 2010.066786-3, de Joinville, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, j. 6-7-2011). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.013542-0, de Joinville, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL (ART. 1º, II, DA LEI N. 8.137/90). NÃO RECOLHIMENTO DO ICMS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO ÓRGÃO MINISTERIAL OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DOS RÉUS. NÃO ACOLHIMENTO. APELADO VERÍSSIMO DA CUNHA BATISTA. CONTADOR DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE PROVAS ESCORREITAS DE QUE O AGENTE POSSUÍA PODER DE DECISÃO ACERCA DA SONEGAÇÃO DE TRIBUTOS OU QUE AUXILIASSE OS ADMINISTRADORES DA EMPRESA NA FRAUDE EMPREGADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA QUE DEVE SER AFASTADA. APLICAÇÃO NECESSÁRIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. "No processo...
TUTELA ANTECIPADA. Indeferimento. Insurgência. Financiamento de veículo. Revisional. Oferta de valores. Termo de depósito. Boa-fé. Mora sobrestada. Inscrição no cadastro de inadimplentes e desapossamento do veículo obstados. Inversão do ônus da prova. Supressão de Instância. Agravo conhecido em parte e provido. A consignação incidente de valor substancial e a subscrição do termo de depósito obstam a negativação do nome do consumidor e permitem seja este mantido na posse do veículo financiado durante o trâmite da revisional. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.042906-3, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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TUTELA ANTECIPADA. Indeferimento. Insurgência. Financiamento de veículo. Revisional. Oferta de valores. Termo de depósito. Boa-fé. Mora sobrestada. Inscrição no cadastro de inadimplentes e desapossamento do veículo obstados. Inversão do ônus da prova. Supressão de Instância. Agravo conhecido em parte e provido. A consignação incidente de valor substancial e a subscrição do termo de depósito obstam a negativação do nome do consumidor e permitem seja este mantido na posse do veículo financiado durante o trâmite da revisional. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.042906-3, da Capital, rel. Des....
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional e reconvenção parcialmente procedentes. Busca e apreensão procedente. Insurgência do consumidor. Cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada. Juros remuneratórios inferiores à média de mercado. Manutenção. Capitalização implícita de juros vedada. Afronta ao princípio da transparência. Comissão de permanência. Ajuste inequívoco indemonstrado. Repetição do indébito na forma simples. Divergência interpretativa sobre a matéria. Reconvenção. Identidade de partes, causa de pedir e pedidos. Litispendência. Encargo abusivo na normalidade. Mora sobrestada. Possessória extinta. Falta de interesse processual. Devolução do veículo. Sucumbência redistribuída. Verba honorária majorada. Reclamo na revisional parcialmente acolhido. Apelo na possessória provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025523-4, de Palhoça, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2013).
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FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional e reconvenção parcialmente procedentes. Busca e apreensão procedente. Insurgência do consumidor. Cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada. Juros remuneratórios inferiores à média de mercado. Manutenção. Capitalização implícita de juros vedada. Afronta ao princípio da transparência. Comissão de permanência. Ajuste inequívoco indemonstrado. Repetição do indébito na forma simples. Divergência interpretativa sobre a matéria. Reconvenção. Identidade de partes, causa de pedir e pedidos. Litispendência. Encargo abusivo na normalidade. Mora sobrestada. Possessór...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Expurgos inflacionários. Impugnação rejeitada. Inconformismo. Prescrição. Nulidade do título. Suspensão do julgamento. Necessidade de caução idônea. Temas não analisados na origem. Conhecimento inviabilizado. Excesso de execução. Fundamentos da decisão. Equívoco indemonstrado. Honorários advocatícios. Manutenção. Agravo conhecido em parte e desprovido. A decisão agravada rejeitou a impugnação, pois inocorrente excesso de execução, e o inconformismo não logrou evidenciar seu desacerto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.061611-9, de Caçador, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Expurgos inflacionários. Impugnação rejeitada. Inconformismo. Prescrição. Nulidade do título. Suspensão do julgamento. Necessidade de caução idônea. Temas não analisados na origem. Conhecimento inviabilizado. Excesso de execução. Fundamentos da decisão. Equívoco indemonstrado. Honorários advocatícios. Manutenção. Agravo conhecido em parte e desprovido. A decisão agravada rejeitou a impugnação, pois inocorrente excesso de execução, e o inconformismo não logrou evidenciar seu desacerto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.061611-9, de Caçador, re...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. RELAÇÃO COMERCIAL E DÍVIDA GERATRIZ DA RESTRIÇÃO NÃO COMPROVADAS. ÔNUS QUE INCUMBIA À REQUERIDA (ART. 333, II, DO CPC). ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL IN RE IPSA. ABALO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO A indevida restrição cadastral provoca dano moral in re ipsa, vale dizer, independemente da produção de outras provas e da comprovação do prejuízo, diante da potencialidade ofensiva que seus reflexos causam ao exercício pleno do direito de crédito. RECURSO ADESIVO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MONTANTE QUE DEVE SER ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ELEVAÇÃO PARA 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS ÍNDICES OFICIAIS DA CORREGEDORIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO (ACÓRDÃO), NOS TERMOS DA SÚMULA 362 DA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. O quantum indenizatório arbitrado deve traduzir-se em montante que, por um lado, sirva de atenuante ao dano moral sofrido, sem importar em enriquecimento sem causa do ofendido; e, por outro lado, represente advertência ao ofensor e à sociedade de que não se aceita a conduta assumida, ou a lesão dela proveniente. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063531-2, de Turvo, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. RELAÇÃO COMERCIAL E DÍVIDA GERATRIZ DA RESTRIÇÃO NÃO COMPROVADAS. ÔNUS QUE INCUMBIA À REQUERIDA (ART. 333, II, DO CPC). ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL IN RE IPSA. ABALO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO A indevida restrição cadastral provoca dano moral in re ipsa, vale dizer, independemente da produção de outras provas e da comprovação do prejuízo, diant...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OCUPAÇÃO INDEVIDA DE PARTE DA FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA SC-465. PISTA DE TREINAMENTO PARA FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE AUTO ESCOLA CONSTRUÍDA EM ÁREA NON AEDIFICANDI DE RODOVIA ESTADUAL. LEGITIMIDADE DO DEINFRA PARA FIGURAR NO POLO ATIVO DA DEMANDA. TRANSPOSIÇÃO DA RODOVIA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE IPUMIRIM QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE, POR SI SÓ, TRANSFERIR A RESPONSABILIDADE PELA REGULARIZAÇÃO DA ÁREA PARA A MUNICIPALIDADE. INOCORRÊNCIA DAS AVENTADAS OMISSÕES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INATENDIDOS. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS ACLARATÓRIOS PARA INTEGRAR O ARESTO, SEM ALTERAR, CONTUDO, O RESULTADO DO JULGADO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.077922-6, de Ipumirim, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OCUPAÇÃO INDEVIDA DE PARTE DA FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA SC-465. PISTA DE TREINAMENTO PARA FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE AUTO ESCOLA CONSTRUÍDA EM ÁREA NON AEDIFICANDI DE RODOVIA ESTADUAL. LEGITIMIDADE DO DEINFRA PARA FIGURAR NO POLO ATIVO DA DEMANDA. TRANSPOSIÇÃO DA RODOVIA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE IPUMIRIM QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE, POR SI SÓ, TRANSFERIR A RESPONSABILIDADE PELA REGULARIZAÇÃO DA ÁREA PARA A MUNICIPALIDADE. INOCORRÊNCIA DAS AVENTADAS OMISSÕES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REQUISITOS DO ARTIG...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING FINANCEIRO). MUNICÍPIO COMPETENTE. LOCAL DO ESTABELECIMENTO DA EMPRESA ARRENDADORA. NOVEL ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.060.210/SC. APLICABILIDADE IMEDIATA DA ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS. SENTENÇA REFORMADA. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM ANULATÓRIA ACOLHIDA. "Sob a égide do Decreto-Lei n. 406/68, o Município competente para exigir o ISS sobre as operações de leasing financeiro é o do local do estabelecimento da empresa arrendadora (REsp n. 1.060.210/SC, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, representativo de controvérsia)". (Apelação Cível n. 2006.007540-7, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 21/05/2013). Com relação a fatos geradores ocorridos a partir da entrada em vigor da Lei Complementar n. 116/03, "ao Município tributante cumpre provar que os fatos geradores do ISS sobre operações de arrendamento mercantil (...) foram realizados em 'unidade econômica' da arrendadora localizada em seu território" (Apelação Cível n. 2005.007402-4, de Itajaí, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 16/04/2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados, em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, levando em conta o grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido pelo serviço, assim como a natureza e a importância da causa. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO E PROVIDO. PREJUDICADO O RECURSO DO RÉU. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.093448-2, de Tijucas, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING FINANCEIRO). MUNICÍPIO COMPETENTE. LOCAL DO ESTABELECIMENTO DA EMPRESA ARRENDADORA. NOVEL ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.060.210/SC. APLICABILIDADE IMEDIATA DA ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS. SENTENÇA REFORMADA. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM ANULATÓRIA ACOLHIDA. "Sob a égide do Decreto-Lei n. 406/68, o Município competente para exigir o ISS sobr...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL - MONITÓRIA - DUPLICATA - DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI - POSSIBILIDADE "A falta de causa que justifique a exigência do título pode ser alegada e provada pelo devedor que participou diretamente do negócio jurídico realizado com o credor" (REsp n. 221.835, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). "A investigação da causa debendi dos títulos cambiais sempre foi permitida, restringida, porém, ao emitente e ao aceitante" (AC n. 30.747, Des. Nestor Silveira). PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO ORIGINÁRIA - OCORRÊNCIA "Em outras palavras, um ano após o vencimento de cada prestação escolar fica encoberto pela prescrição o exercício da pretensão de exigir seu pagamento, independentemente da natureza da ação" (REsp n. 647.345, Min. Nancy Andrighi). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CPC, ART. 20, § 4º No caso de ausência de condenação, pela dicção do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ser fixados mediante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o local da prestação do serviço, a natureza e a complexidade da causa. Esta diretriz desatrela o valor dado à demanda como critério de fixação da verba sucumbencial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051845-9, de São José, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - MONITÓRIA - DUPLICATA - DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI - POSSIBILIDADE "A falta de causa que justifique a exigência do título pode ser alegada e provada pelo devedor que participou diretamente do negócio jurídico realizado com o credor" (REsp n. 221.835, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). "A investigação da causa debendi dos títulos cambiais sempre foi permitida, restringida, porém, ao emitente e ao aceitante" (AC n. 30.747, Des. Nestor Silveira). PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO ORIGINÁRIA - OCORRÊNCIA "Em outras palavras, um ano após o vencimento de cada prestação escolar fic...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MATRÍCULA INDEFERIDA POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO POR INADIMPLÊNCIA DO ALUNO - COBRANÇA DE MENSALIDADES VENCIDAS NO ANO DE 1998 - PRESCRIÇÃO ÂNUA - APLICAÇÃO DO ART. 178, § 6º, INC. VII, DO CC DE 1916 - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO 1 "É pacífico nesta Corte de Justiça o entendimento de que o prazo prescricional para a cobrança de mensalidades derivadas de contratos de prestação de ensino firmados sob a égide do Código Civil de 1916, cujas parcelas venceram-se também na sua vigência, segue o disposto no art. 178, § 6º, VII, dessa norma. Daí o prazo prescricional aplicável à hipótese ser de 1 (um) ano" (AC n. 2008.009986-7, Des. Vanderlei Romer). 2 Se a cobrança da dívida de aluno encontra-se fulminada pela prescrição, o estabelecimento de ensino superior não está autorizado a indeferir o seu pedido de matrícula. O contrangimento pela negativa, contudo, tendo em vista a existência, ainda que moral, do débito, não ultrapassa a esfera do mero aborrecimento, sem adentrar, portanto, na perturbação psíquica capaz de ensejar indenização por danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054000-9, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MATRÍCULA INDEFERIDA POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO POR INADIMPLÊNCIA DO ALUNO - COBRANÇA DE MENSALIDADES VENCIDAS NO ANO DE 1998 - PRESCRIÇÃO ÂNUA - APLICAÇÃO DO ART. 178, § 6º, INC. VII, DO CC DE 1916 - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO 1 "É pacífico nesta Corte de Justiça o entendimento de que o prazo prescricional para a cobrança de mensalidades derivadas de contratos de prestação de ensino firmados sob a égide do Código Civil de 1916, cujas parcelas venceram-se também na sua vigência, segue o disposto no art. 178, § 6º...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo Regimental em Apelação Cível. Previdenciário. Recurso contra decisão monocrática que negou seguimento ao apelo. Recebimento como Agravo Inominado do § 1º do art. 557 do CPC. Princípio da fungibilidade. Auxílio-acidente. RMI com valores inferiores ao salário mínimo nacional. Possibilidade. Benefício com caráter indenizatório e complementar. O recurso cabível contra decisão que nega seguimento à apelação cível com base na jurisprudência dominante da Corte é o agravo inominado previsto no art. 557, § 1º, do CPC, e não o agravo regimental instituído no art. 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Todavia, aplicável o princípio da fungibilidade na situação em apreço, tendo em vista que o recorrente incidiu em erro escusável, bem como encontram-se preenchidos os pressupostos de admissibilidade do reclamo a ser recepcionado. (TJSC, Ag. Reg. em Ap. Cív. n. 2011.013313-8, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 14.11.2013). O auxílio-acidente pode ter renda mensal inferior ao salário mínimo, sem qualquer desrespeito ao art. 201, § 2º, da Constituição Federal de 1988, porque não tem caráter substitutivo de salário de contribuição ou rendimento do trabalho e sim apenas complementar ou suplementar, em razão da incapacidade apenas parcial, e não total, do segurado. (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.069737-4, de Videira, rel. Des. Jaime Ramos , j. 22.11.2012) (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2013.059193-4, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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Agravo Regimental em Apelação Cível. Previdenciário. Recurso contra decisão monocrática que negou seguimento ao apelo. Recebimento como Agravo Inominado do § 1º do art. 557 do CPC. Princípio da fungibilidade. Auxílio-acidente. RMI com valores inferiores ao salário mínimo nacional. Possibilidade. Benefício com caráter indenizatório e complementar. O recurso cabível contra decisão que nega seguimento à apelação cível com base na jurisprudência dominante da Corte é o agravo inominado previsto no art. 557, § 1º, do CPC, e não o agravo regimental instituído no art. 195 do Regimento Interno do Tri...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TELEFONIA - INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR 1 A responsabilidade civil das prestadoras de serviço público é de natureza objetiva. Ao inscrever de forma indevida o nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, aquela responderá pelos danos morais e materiais a ele impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 2 Na fixação do valor dos danos morais deve o Julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de maneira que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048999-0, de Ponte Serrada, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TELEFONIA - INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR 1 A responsabilidade civil das prestadoras de serviço público é de natureza objetiva. Ao inscrever de forma indevida o nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, aquela responderá pelos danos morais e materiais a ele impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 2 Na fixação do valor dos danos morais...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. "PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA" (LEI N. 11.738/2008). DECISÃO DO RELATOR NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO. AGRAVO (CPC, art. 557, § 1º). RECURSO DESPROVIDO. 01. Da decisão unipessoal do relator que nega seguimento, provê ou desprovê recurso cabe agravo (CPC, art. 557, § 1º). Cumpre ao agravante "demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico" (AgAC n. 2011.084667-5/0001.00, Des. Newton Janke). 02. "A Lei n. 11.738/2008 confere direito apenas a um 'piso salarial'; não confere direito a reajustamento, na mesma proporção do reajuste do vencimento, às demais classes e/ou níveis da carreira" (AC n. 2013.025506-9, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.049013-7, de Jaguaruna, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. "PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA" (LEI N. 11.738/2008). DECISÃO DO RELATOR NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO. AGRAVO (CPC, art. 557, § 1º). RECURSO DESPROVIDO. 01. Da decisão unipessoal do relator que nega seguimento, provê ou desprovê recurso cabe agravo (CPC, art. 557, § 1º). Cumpre ao agravante "demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico" (AgAC n. 2011.084667-5/0001.00, Des. Newton Janke). 02. "...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE COBRANÇA. CASAN. FATURAS DE CONSUMO DE ÁGUA NÃO QUITADAS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE O INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "À luz do regrado pelo art. 397 do Código Civil 'o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor', daí porque, in casu, os juros de mora incidem desde o inadimplemento de cada fatura, sob pena de enriquecimento sem causa do devedor" (AC n. 2013.034606-1, de Rio Negrinho, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 9-7-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065258-6, de Meleiro, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA. CASAN. FATURAS DE CONSUMO DE ÁGUA NÃO QUITADAS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE O INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "À luz do regrado pelo art. 397 do Código Civil 'o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor', daí porque, in casu, os juros de mora incidem desde o inadimplemento de cada fatura, sob pena de enriquecimento sem causa do devedor" (AC n. 2013.034606-1, de Rio Negrinho, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 9-7-2013). (TJSC, Apelação Cí...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. FALTA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE A PARTIR DO ARBITRAMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA DO EVENTO DANOSO. SÚMULAS N. 54 E N. 362 DO STJ. DECISÃO ACERTADA. APELO DA EMPRESA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.006881-0, de Garuva, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. FALTA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE A PARTIR DO ARBITRAMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA DO EVENTO DANOSO. SÚMULAS N. 54 E N. 362 DO STJ. DECISÃO ACERTADA. APELO DA EMPRESA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.006881-0, de Garuva, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
INTERDITO PROIBITÓRIO. RETOMADA DE EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTO SANITÁRIO POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO A MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO CONVÊNIO RESPECTIVO. LEGALIDADE DA IMEDIATA REVERSÃO DOS BENS À MUNICIPALIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI JURIS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.051393-0, de Imbituba, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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INTERDITO PROIBITÓRIO. RETOMADA DE EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTO SANITÁRIO POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO A MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO CONVÊNIO RESPECTIVO. LEGALIDADE DA IMEDIATA REVERSÃO DOS BENS À MUNICIPALIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI JURIS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.051393-0, de Imbituba, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE LAQUEADURA TUBÁRIA. PLANEJAMENTO FAMILIAR. EXEGESE DO § 7º DO ART. 226 DA CF. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 3º E 10 DA LEI N. 9.263/1996. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.073904-6, de Navegantes, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE LAQUEADURA TUBÁRIA. PLANEJAMENTO FAMILIAR. EXEGESE DO § 7º DO ART. 226 DA CF. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 3º E 10 DA LEI N. 9.263/1996. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.073904-6, de Navegantes, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA, CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE TELEFONIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS NA FATURA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO MONTANTE PAGO INDEVIDAMENTE. AUTORA QUE DEMONSTROU A TENTATIVA DE SOLUCIONAR O CASO ADMINISTRATIVAMENTE, SEM SUCESSO. DESCASO DA OPERADORA. VIOLAÇÃO ÀS DIRETRIZES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATO QUE GERA O DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM, TODAVIA, QUE DEVE SER DIMINUÍDO DE ACORDO COM A PECULIARIDADE DO CASO E PARÂMETRO ADOTADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.001840-6, de São João Batista, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA, CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE TELEFONIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS NA FATURA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO MONTANTE PAGO INDEVIDAMENTE. AUTORA QUE DEMONSTROU A TENTATIVA DE SOLUCIONAR O CASO ADMINISTRATIVAMENTE, SEM SUCESSO. DESCASO DA OPERADORA. VIOLAÇÃO ÀS DIRETRIZES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATO QUE GERA O DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM, TODAVIA, QUE DEVE SER DIMINUÍDO DE ACORDO COM A PECULIARIDADE DO CASO E PARÂMETRO ADOTADO POR ESTA CORT...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LOMBALGIA CRÔNICA MECÂNICA - INCAPACIDADE LABORATIVA E NEXO ETIOLÓGICO CONFIGURADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre o exercício do trabalho e a lesão que culminou na invalidez do obreiro, impõe-se a implementação do benefício de aposentadoria por invalidez acidentária. 2 Segundo a norma de regência, o termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez, deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença (Lei n. 8.213/91, art. 43). Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da citação (STJ, EREsp n. 735.329/RJ, Min. Jorge Mussi, j. em 13.04.2011 e AgRg no AREsp n. 145.255, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 27.11.2012). JUROS E CORREÇÃO - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO - ADI N. 4.357/DF 1 As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. 2 Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. PREVIDENCIÁRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CUSTAS PROCESSUAIS 1 Na ausência de circunstâncias especiais, sedimentou-se a jurisprudência da Corte no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios, quando se tratar de pessoa jurídica de direito público, deve se situar no patamar de 10% sobre o valor da condenação. Nas ações acidentárias, os honorários incidem somente sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença (STJ, Súmula 111), observado patamar que não represente vilipêndio ao trabalho do procurador da parte. 2 Vencida a autarquia previdenciária, as custas processuais são devidas pela metade na forma do Regimento de Custas do Estado, não havendo que se falar em isenção desse pagamento, pois, em respeito à autonomia estadual e ao princípio federativo, não se pode admitir que Lei Federal desobrigue o INSS do pagamento de custas no âmbito da Justiça Estadual (STJ, Súmula n. 178). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016667-6, de Brusque, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LOMBALGIA CRÔNICA MECÂNICA - INCAPACIDADE LABORATIVA E NEXO ETIOLÓGICO CONFIGURADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre o exercício do trabalho e a lesão que culminou na invalidez do obreiro, impõe-se a implementação do benefício de aposentadoria por invalidez acidentária. 2 Segundo a norma de regência, o termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez, deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença (Lei n. 8.213/91, art. 43). Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data e...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público