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Jurisprudência

STF AI 423736 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 14/09/2004
Data da Publicação : DJ 01-10-2004 PP-00029 EMENT VOL-02166-04 PP-00583
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 490138 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. - Alegação de violação direta e frontal do art. 5º, LV, da Constituição Federal. - Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto Maior. - Caracterização de ofensa reflexa ou indireta. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/09/2004
Data da Publicação : DJ 08-10-2004 PP-00017 EMENT VOL-02167-08 PP-01484
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 476376 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. - Alegação de violação direta e frontal dos arts. 5º, LIV e 93, IX, da Constituição Federal. - Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto Maior. - Caracterização de ofensa reflexa ou indireta. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/09/2004
Data da Publicação : DJ 08-10-2004 PP-00015 EMENT VOL-02167-07 PP-01342
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AC 289 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM FASE DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Súmula 635-STF. I. - Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade. Súmula 635-STF. II. - A cautelar, para o fim de obter efeito suspensivo ao recurso extraordinário, constitui mero incidente processual concernente a esse recurso, não havendo citação nem contestação. Precedentes do STF: Pet 2.597-QO/PR, Min. Moreira Alves, "DJ" de 23.03.2002; Pet 2.466/PR, Mi...
Data do Julgamento : 14/09/2004
Data da Publicação : DJ 01-10-2004 PP-00028 EMENT VOL-02166-01 PP-00009
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 468706 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. - Alegação de violação direta e frontal do art. 93, IX, da Constituição Federal. - Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto Maior. - Caracterização de ofensa reflexa ou indireta. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/09/2004
Data da Publicação : DJ 08-10-2004 PP-00015 EMENT VOL-02167-07 PP-01289
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 465077 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. - Alegação de violação direta e frontal do art. 5º, II, da Constituição Federal. - Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto Maior. - Caracterização de ofensa reflexa ou indireta. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/09/2004
Data da Publicação : DJ 08-10-2004 PP-00014 EMENT VOL-02167-07 PP-01266
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 454707 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. - Alegação de violação direta e frontal dos arts. 5º, II, XXXV, LIV, LV, e 93, IX, da Constituição Federal. - Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto Maior. - Caracterização de ofensa reflexa ou indireta. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/09/2004
Data da Publicação : DJ 08-10-2004 PP-00014 EMENT VOL-02167-06 PP-01236
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 434935 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. - Alegação de violação direta e frontal dos arts. 5º, XXXV, LIV, LV, e 93, IX, da Constituição Federal. - Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto Maior. - Caracterização de ofensa reflexa ou indireta. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/09/2004
Data da Publicação : DJ 08-10-2004 PP-00013 EMENT VOL-02167-06 PP-01170
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 420231 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. - Alegação de violação direta e frontal do art. 5º, XXXV, LIV, LV, da Constituição Federal. - Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto Maior. - Caracterização de ofensa reflexa ou indireta. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/09/2004
Data da Publicação : DJ 08-10-2004 PP-00013 EMENT VOL-02167-05 PP-00986
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 416746 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. - Alegação de violação direta e frontal do art. 5º, II, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal. - Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto Maior. - Caracterização de ofensa reflexa ou indireta. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/09/2004
Data da Publicação : DJ 08-10-2004 PP-00013 EMENT VOL-02167-04 PP-00768
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 410602 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. - Alegação de violação direta e frontal dos arts. 5º, XXV, LV, e 93, IX, da Constituição Federal. - Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto Maior. - Caracterização de ofensa reflexa ou indireta. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/09/2004
Data da Publicação : DJ 08-10-2004 PP-00012 EMENT VOL-02167-04 PP-00645
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 402959 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. - Alegação de violação direta e frontal dos arts. 5º, II, XXXV, LV, e 93, IX, da Constituição Federal. - Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto Maior. - Caracterização de ofensa reflexa ou indireta. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/09/2004
Data da Publicação : DJ 08-10-2004 PP-00012 EMENT VOL-02167-03 PP-00523
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 396263 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. - Alegação de violação direta e frontal dos arts. 5º, II, XXXV, LIV, LV, e 93, IX, da Constituição Federal. - Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto Maior. - Caracterização de ofensa reflexa ou indireta. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/09/2004
Data da Publicação : DJ 08-10-2004 PP-00012 EMENT VOL-02167-03 PP-00457
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 394268 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Servidor público estadual. Abono instituído pelo Ato Normativo 447/99 da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro: extensão a servidor inativo, por força do art. 40, § 8º da Constituição Federal, na redação da EC 20/98, dado o seu caráter geral: precedentes. Na espécie, a verificação in concreto da natureza da vantagem postulada e da existência ou não de direito do recorrido à percepção da mesma demandaria o reexame da legislação local (Ato Normativo 447/99), incabível no extraordinário (Súmula 280).
Data do Julgamento : 14/09/2004
Data da Publicação : DJ 08-10-2004 PP-00004 EMENT VOL-02167-03 PP-00441
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 393439 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. - Alegação de violação direta e frontal aos arts. 5º, II, LIV, LV e 93, IX da Constituição Federal. - Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto Maior. - Caracterização de ofensa reflexa ou indireta. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/09/2004
Data da Publicação : DJ 08-10-2004 PP-00012 EMENT VOL-02167-03 PP-00429
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 391424 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. - Alegação de violação direta e frontal do art. 93, IX, da Constituição Federal. - Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto Maior. - Caracterização de ofensa reflexa ou indireta. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/09/2004
Data da Publicação : DJ 08-10-2004 PP-00011 EMENT VOL-02167-02 PP-00410
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 343415 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. - Alegação de violação direta e frontal dos arts. 5º, XXXV, LV, e 93, IX, da Constituição Federal. - Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto Maior. - Caracterização de ofensa reflexa ou indireta. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/09/2004
Data da Publicação : DJ 08-10-2004 PP-00011 EMENT VOL-02167-02 PP-00294
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RMS 24953 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR: ANISTIA. MANDADO DE SEGURANÇA. I. - A hipótese não consubstancia ação de cobrança, mas tem por finalidade sanar omissão da autoridade coatora, que não deu cumprimento integral às Portarias do Ministro de Estado da Justiça. Cabimento do mandado de segurança. Liquidez e certeza do direito dos impetrantes, que se apóiam em fatos incontroversos. II. - Recurso provido.
Data do Julgamento : 14/09/2004
Data da Publicação : DJ 01-10-2004 PP-00037 EMENT VOL-02166-01 PP-00115 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 197-202 RT v. 94, n. 833, 2005, p. 161-163 RTJ VOL 00192-01 PP-00218
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RMS 24477 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Ementa
Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. 2. Extemporaneidade. Interposição antes de publicada a decisão recorrida. 3. Recurso não conhecido
Data do Julgamento : 14/09/2004
Data da Publicação : DJ 01-10-2004 PP-00037 EMENT VOL-02166-01 PP-00092
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 422059 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: PRESSUPOSTOS. - Inocorrência dos pressupostos dos embargos de declaração: sua rejeição.
Data do Julgamento : 14/09/2004
Data da Publicação : DJ 01-10-2004 PP-00035 EMENT VOL-02166-03 PP-00561
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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