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Jurisprudência

STF AI 460164 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças obrigatórias. Procuração do advogado subscritor da petição de agravo de instrumento. Falta. Inteligência do art. 544, § 1º do CPC. Agravo regimental não provido. Não se conhece de agravo de instrumento a que faltem peças obrigatórias. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a meteria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível...
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00008 EMENT VOL-02168-04 PP-00690
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 458797 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Processual trabalhista. Dissídio Coletivo. Pressupostos de admissibilidade. 3. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00015 EMENT VOL-02168-04 PP-00678
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 458126 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo em recurso ordinário. Não provimento pelo TST. Matéria infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental não provido. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2...
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00007 EMENT VOL-02168-04 PP-00668
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 403706 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE ÚLTIMA INSTÂNCIA - OBJETO. A exigência, contida no inciso III do artigo 102 da Constituição Federal, de se ter, como objeto do recurso, decisão de única ou última instância visa ao esgotamento da jurisdição na origem. Descabe, em verdadeira tentativa de transferência da atribuição de julgar certo recurso, pretender que o Supremo Tribunal Federal assente, por falta de aresto paradigma ou de violência à lei, a inadequação de determinado recurso que não se situa no âmbito da respectiva competência
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 05-11-2004 PP-00025 EMENT VOL-02171-03 PP-00586
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 398395 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - SALDO - REPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO - JULHO DE 1990 E MARÇO DE 1991. Estando o acórdão proferido pela Corte de origem alicerçado em interpretação de normas estritamente legais, no que versam sobre inflação e índices de reajuste, descabe agasalhar o pleito de exame da controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 05-11-2004 PP-00024 EMENT VOL-02171-03 PP-00526
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 394193 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO DE APELAÇÃO - ALCANCE DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. Se a parte dispositiva do acórdão alusivo à apelação consigna a transformação da improcedência do pedido inicial em procedência, há de se entender que o julgamento ficou restrito ao que pleiteado pelo autor na inicial da ação. O exame de outra matéria, como a concernente à correção dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, considerados os diversos planos econômicos, corre à conta de simples opinião do autor do voto condutor do julgamento, implicando procedimento a confirmar que a economia de tempo é o mal do n...
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 05-11-2004 PP-00024 EMENT VOL-02171-03 PP-00489
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 402935 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTEMPESTIVO. É intempestivo o agravo de instrumento que não observa o prazo estabelecido no artigo 544 do CPC. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 22-10-2004 PP-00015 EMENT VOL-02169-05 PP-00896
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 454703 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL ANTE A DEFICIÊNCIA DA INSTRUÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OMISSÃO. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE. Balda inexistente, explicitada que se acha no acórdão embargado a ausência dos aludidos pressupostos de admissibilidade do agravo de instrumento. Pretensão de se renovar o julgamento do regimental, não se mostrando, para isso, adequada a via adotada. Aplicação à parte embargante de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (parágrafo único do art. 538 do CPC). Embargos desprovidos.
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 03-12-2004 PP-00041 EMENT VOL-02175-06 PP-01070
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 438555 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. INTEMPESTIVIDADE. A petição dos embargos de declaração, por meio de fac-símile, foi apresentada intempestivamente. Embargos não conhecidos.
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 03-12-2004 PP-00041 EMENT VOL-02175-05 PP-01022
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 421944 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ORIGINAIS ENTREGUES FORA DO PRAZO ADICIONAL PREVISTO NA LEI Nº 9.800, DE 16.05.1999. Caso em que o recurso se revela insuscetível de atingir seu objetivo. Precedentes: AI 372.672-AgR, Min. Gilmar Mendes; e RE 345.711-ED, Min. Celso de Mello. Embargos não conhecidos.
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 03-12-2004 PP-00041 EMENT VOL-02175-05 PP-00832
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 411909 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PROCESSUAL. FGTS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. Decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que apenas afirma ser aplicável ao caso dos autos a Súmula 343 desta colenda Corte. Controvérsia que se refere exclusivamente ao cabimento de ação rescisória, não ensejando a abertura da via extraordinária. Hipótese em que a agravante não indica qual dispositivo constitucional teria sido violado com a má aplicação da referida Súmula 343 ao caso. Impossibilidade de se apreciar recurso para reconhecer vício não alegado, pois, como é de sua natureza, o recurso extraordinari...
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 03-12-2004 PP-00039 EMENT VOL-02175-04 PP-00757 RNDJ v. 6, n. 64, 2005, p. 99-100
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 239963 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PROCESSUAL CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DO RECURSO. EXECUÇÃO FISCAL. LEI Nº 10.684/2003. Homologada, tão-somente, a desistência do recurso, não há que se falar em extinção do processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso V, do CPC. Eventual renúncia ao direito sob o qual se funda a ação e a alegada necessidade de condenação em verbas de sucumbência deverão ser apreciadas pelo Juízo de origem. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 03-12-2004 PP-00037 EMENT VOL-02175-03 PP-00456
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 503206 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA COM BASE NA PROVA DOS AUTOS E NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. Caso em que ofensa à Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária. Incidência, ainda, da Súmula 279 desta colenda Corte. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 03-12-2004 PP-00036 EMENT VOL-02175-08 PP-01617
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 462266 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO TRABALHISTA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - CF/88, ART. 7º, XIV - DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 19-11-2004 PP-00033 EMENT VOL-02173-04 PP-00714
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 465713 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA COM BASE EXCLUSIVAMENTE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. Caso em que ofensa à Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária. De mais a mais, foi conferida à parte prestação jurisdicional adequada, embora em sentido contrário aos seus interesses, o que não configura cearceamento de defesa. Incidência, ainda, da Súmula 282 desta colenda Corte. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 03-12-2004 PP-00031 EMENT VOL-02175-06 PP-01142
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 506362 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Férias: cabimento da compensação entre a gratificação de pós-férias, concedida pelo empregador por força de norma coletiva, e o terço constitucional de férias (CF, artigo 7º, XVII): precedente (AI 360.606-AgR, Moreira, DJ 26.04.2002)
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 08-10-2004 PP-00005 EMENT VOL-02167-08 PP-01636
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 504844 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- PROCESSUAL CIVIL: QUESTÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356-STF. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. I. - Questão constitucional posta no RE não prequestionada no acórdão. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF. II. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. III. - A verificação, no caso concreto, da existência, ou não, do direito adquirido situa-se no campo infraconstitucional. IV. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 08-10-2004 PP-00018 EMENT VOL-02167-08 PP-01613
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 498103 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 279-STF. I. - O exame da controvérsia, em recurso extraordinário, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório trazido aos autos, o que esbarra no óbice na Súmula 279-STF. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 08-10-2004 PP-00018 EMENT VOL-02167-08 PP-01544
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 488126 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. Intempestividade. - Alegação de suspensão do decurso dos prazos judiciais pelo provimento de número 761/2001 do Conselho Superior da Magistratura, em virtude da greve dos servidores do Poder Judiciário no estado de São Paulo feita apenas em sede de agravo regimental. - Impossibilidade. Peça recursal já se encontra no Supremo Tribunal Federal. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 08-10-2004 PP-00017 EMENT VOL-02167-07 PP-01456
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 485073 ED-ED / CE - CEARÁ EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Embargos de declaração acolhidos, em parte, para afastar a multa aplicada nos embargos anteriores
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 08-10-2004 PP-00008 EMENT VOL-02167-07 PP-01408
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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