EMENTA: CONFINS: RE: medida cautelar suspensiva dos efeitos
provisórios do acórdão recorrido, tendo em vista que a questão em
debate é objeto do RE 346.084, pendente de julgamento no Plenário e
que, em casos idênticos, foram proferidas decisões concessivas de
liminar por diversos juízes do Tribunal: referendo
Ementa
CONFINS: RE: medida cautelar suspensiva dos efeitos
provisórios do acórdão recorrido, tendo em vista que a questão em
debate é objeto do RE 346.084, pendente de julgamento no Plenário e
que, em casos idênticos, foram proferidas decisões concessivas de
liminar por diversos juízes do Tribunal: referendo
Data do Julgamento:31/08/2004
Data da Publicação:DJ 01-10-2004 PP-00026 EMENT VOL-02166-01 PP-00033
RECURSO - DEVOLUTIVIDADE - PRISÃO - TRÂNSITO EM JULGADO. Uma vez
condicionada a prisão do condenado ao trânsito em julgado da
sentença, descabe, em apelação da defesa, determinar a imediata
expedição do mandado de prisão. Precedentes: Habeas Corpus nos
72.245-8/SP, Diário da Justiça de 27 de junho de 1997, em que fui
designado redator para o acórdão, 75.753-7/SP, Diário da Justiça de
29 de agosto de 2003, e 83.128-1/SP, Diário da Justiça de 30 de
abril de 2004, por mim relatados
Ementa
RECURSO - DEVOLUTIVIDADE - PRISÃO - TRÂNSITO EM JULGADO. Uma vez
condicionada a prisão do condenado ao trânsito em julgado da
sentença, descabe, em apelação da defesa, determinar a imediata
expedição do mandado de prisão. Precedentes: Habeas Corpus nos
72.245-8/SP, Diário da Justiça de 27 de junho de 1997, em que fui
designado redator para o acórdão, 75.753-7/SP, Diário da Justiça de
29 de agosto de 2003, e 83.128-1/SP, Diário da Justiça de 30 de
abril de 2004, por mim relatados
Data do Julgamento:31/08/2004
Data da Publicação:DJ 24-09-2004 PP-00043 EMENT VOL-02165-01 PP-00098
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA
LOCAL.
1. A matéria constitucional não foi examinada no acórdão
recorrido. Incidência da Súmula 282-STF.
2. Controvérsia afeta à
interpretação de norma local, incidência da Súmula 280. Eventual
ofensa à Constituição Federal adviria, quando muito, de forma
indireta.
3. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA
LOCAL.
1. A matéria constitucional não foi examinada no acórdão
recorrido. Incidência da Súmula 282-STF.
2. Controvérsia afeta à
interpretação de norma local, incidência da Súmula 280. Eventual
ofensa à Constituição Federal adviria, quando muito, de forma
indireta.
3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:31/08/2004
Data da Publicação:DJ 17-09-2004 PP-00071 EMENT VOL-02164-05 PP-00881
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU
PROGRESSIVO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. IMPOSSIBILIDADE.
IPTU.
Alíquota progressiva. A jurisprudência desta Corte firmou
entendimento no sentido de que a capacidade econômica do
contribuinte não pode ser utilizada como critério para a estipulação
de alíquotas diferenciadas.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU
PROGRESSIVO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. IMPOSSIBILIDADE.
IPTU.
Alíquota progressiva. A jurisprudência desta Corte firmou
entendimento no sentido de que a capacidade econômica do
contribuinte não pode ser utilizada como critério para a estipulação
de alíquotas diferenciadas.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:31/08/2004
Data da Publicação:DJ 17-09-2004 PP-00071 EMENT VOL-02164-05 PP-00876
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
RESCISÓRIA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343-STF.
OFENSA INDIRETA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. Acórdão fundado
em normas processuais de admissibilidade da ação rescisória e
aplicação da Súmula 343-STF. Hipótese em que se houvesse afronta a
preceitos da Constituição do Brasil, seria de forma indireta, pois a
matéria cinge-se ao âmbito infraconstitucional. Inviabilidade de
admissão do recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
RESCISÓRIA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343-STF.
OFENSA INDIRETA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. Acórdão fundado
em normas processuais de admissibilidade da ação rescisória e
aplicação da Súmula 343-STF. Hipótese em que se houvesse afronta a
preceitos da Constituição do Brasil, seria de forma indireta, pois a
matéria cinge-se ao âmbito infraconstitucional. Inviabilidade de
admissão do recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:31/08/2004
Data da Publicação:DJ 17-09-2004 PP-00070 EMENT VOL-02164-04 PP-00834
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento da matéria constitucional alegada no RE, exigível,
ainda que a pretendida ofensa tenha surgido na decisão recorrida:
incidência das Súmulas 282 e 356
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento da matéria constitucional alegada no RE, exigível,
ainda que a pretendida ofensa tenha surgido na decisão recorrida:
incidência das Súmulas 282 e 356
Data do Julgamento:31/08/2004
Data da Publicação:DJ 17-09-2004 PP-00004 EMENT VOL-02164-04 PP-00792
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - PARÂMETROS OBJETIVOS. A competência
do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus pressupõe o
exame do tema no acórdão proferido por tribunal superior, descabendo
a queima de etapas.
NULIDADE - DEFESA - TESTEMUNHA -
SUBSTITUIÇÃO. A nulidade referente a oitiva de testemunha há de ser
versada na fase do artigo 500 do Código de Processo Penal, sob pena
de preclusão.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - PARÂMETROS OBJETIVOS. A competência
do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus pressupõe o
exame do tema no acórdão proferido por tribunal superior, descabendo
a queima de etapas.
NULIDADE - DEFESA - TESTEMUNHA -
SUBSTITUIÇÃO. A nulidade referente a oitiva de testemunha há de ser
versada na fase do artigo 500 do Código de Processo Penal, sob pena
de preclusão.
Data do Julgamento:31/08/2004
Data da Publicação:DJ 24-09-2004 PP-00042 EMENT VOL-02165-01 PP-00105 RT v. 94, n. 832, 2005, p. 464-465
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
EXECUTÓRIA. NÃO-OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARA O
MINISTÉRIO PÚBLICO EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL:
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NÃO EFETIVADO.
I. - Tendo em consideração
a pena imposta, estaria prescrita a pretensão executória, que,
entretanto, não ocorreu, por isso que o Ministério Público Federal
interpôs, do acórdão que aplicou a pena, recurso especial, em
10.6.2002. Todavia, a presidência do TRF/5ª Região não realizou,
ainda, o juízo de admissibilidade do especial, interposto há mais de
dois anos. A inércia do órgão competente para a realização do juízo
de admissibilidade do recurso especial, caso este não seja admitido
ou não seja provido, terá ensejado a execução de pena
prescrita.
II. - H.C. deferido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
EXECUTÓRIA. NÃO-OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARA O
MINISTÉRIO PÚBLICO EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL:
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NÃO EFETIVADO.
I. - Tendo em consideração
a pena imposta, estaria prescrita a pretensão executória, que,
entretanto, não ocorreu, por isso que o Ministério Público Federal
interpôs, do acórdão que aplicou a pena, recurso especial, em
10.6.2002. Todavia, a presidência do TRF/5ª Região não realizou,
ainda, o juízo de admissibilidade do especial, interposto há mais de
dois anos. A inércia do...
Data do Julgamento:31/08/2004
Data da Publicação:DJ 24-09-2004 PP-00043 EMENT VOL-02165-01 PP-00081 RTJ VOL 00192-01 PP-00244
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Juizado
Especial. Competência. Valor da causa. Matéria processual. Ofensa
indireta. Agravo regimental não provido. Não cabe recurso
extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta
à Constituição da República, como a de ordem processual
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Juizado
Especial. Competência. Valor da causa. Matéria processual. Ofensa
indireta. Agravo regimental não provido. Não cabe recurso
extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta
à Constituição da República, como a de ordem processual
Data do Julgamento:31/08/2004
Data da Publicação:DJ 24-09-2004 PP-00041 EMENT VOL-02165-03 PP-00672
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
DOCUMENTO ESSENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR-SE O
PREQUESTIONAMENTO.
1. A ausência de cópia do agravo interposto
contra a decisão monocrática proferida na apelação cível
impossibilita a verificação do prequestionamento da matéria, tendo
em vista que o acórdão recorrido não discutiu questão
constitucional.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
DOCUMENTO ESSENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR-SE O
PREQUESTIONAMENTO.
1. A ausência de cópia do agravo interposto
contra a decisão monocrática proferida na apelação cível
impossibilita a verificação do prequestionamento da matéria, tendo
em vista que o acórdão recorrido não discutiu questão
constitucional.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:31/08/2004
Data da Publicação:DJ 17-09-2004 PP-00069 EMENT VOL-02164-04 PP-00779
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
1. A
matéria constitucional não foi examinada no acórdão recorrido.
Incidência da Súmula 282-STF.
2. Controvérsia afeta à interpretação
de norma infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição
Federal adviria, quando muito, de forma indireta.
3. Não se
confunde decisão contrária ao interesse da parte com negativa de
prestação jurisdicional.
Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
1. A
matéria constitucional não foi examinada no acórdão recorrido.
Incidência da Súmula 282-STF.
2. Controvérsia afeta à interpretação
de norma infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição
Federal adviria, quando muito, de forma indireta.
3. Não se
confunde decisão contrária ao interesse da parte com negativa de
prestação jurisdicional.
Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:31/08/2004
Data da Publicação:DJ 17-09-2004 PP-00069 EMENT VOL-02164-04 PP-00745
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO.
REVISÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A CF/88. OFENSA
INDIRETA.
Esta Corte firmou entendimento no sentido de que a
revisão de benefício previdenciário concedido após a Constituição de
1988, se faz nos termos da legislação infraconstitucional.
Precedentes. Eventual ofensa se daria indiretamente.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO.
REVISÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A CF/88. OFENSA
INDIRETA.
Esta Corte firmou entendimento no sentido de que a
revisão de benefício previdenciário concedido após a Constituição de
1988, se faz nos termos da legislação infraconstitucional.
Precedentes. Eventual ofensa se daria indiretamente.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:31/08/2004
Data da Publicação:DJ 17-09-2004 PP-00069 EMENT VOL-02164-04 PP-00716
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Exaurimento
das instâncias ordinárias. Não ocorrência. Agravo regimental não
provido. Súmula 281. Não se admite recurso extraordinário quando
ainda cabível a interposição de recurso nas instâncias
ordinárias.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Exaurimento
das instâncias ordinárias. Não ocorrência. Agravo regimental não
provido. Súmula 281. Não se admite recurso extraordinário quando
ainda cabível a interposição de recurso nas instâncias
ordinárias.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar m...
Data do Julgamento:31/08/2004
Data da Publicação:DJ 24-09-2004 PP-00040 EMENT VOL-02165-03 PP-00639
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.
O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre o tema constitucional tido por violado.
Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.
O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre o tema constitucional tido por violado.
Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:31/08/2004
Data da Publicação:DJ 17-08-2004 PP-00068 EMENT VOL-02164-04 PP-00678
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPRESCINDÍVEL
EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA.
Controvérsia afeta à interpretação de norma
infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição Federal adviria,
quando muito, de forma indireta.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPRESCINDÍVEL
EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA.
Controvérsia afeta à interpretação de norma
infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição Federal adviria,
quando muito, de forma indireta.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:31/08/2004
Data da Publicação:DJ 17-09-2004 PP-00068 EMENT VOL-02164-03 PP-00496
COMPETÊNCIA - AÇÃO CAUTELAR - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RETENÇÃO -
ARTIGO 542, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A competência para
processar e julgar ação cautelar ajuizada com a finalidade de ter-se
o imediato crivo do juízo primeiro de admissibilidade no
extraordinário interposto contra decisão interlocutória é da Corte
de origem, preservando-se, com isso, o sistema instrumental, mais
precisamente a interpretação conferida ao parágrafo único do artigo
800 do Código de Processo Civil pelo Plenário, relativamente ao
empréstimo de eficácia suspensiva ao citado recurso
Ementa
COMPETÊNCIA - AÇÃO CAUTELAR - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RETENÇÃO -
ARTIGO 542, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A competência para
processar e julgar ação cautelar ajuizada com a finalidade de ter-se
o imediato crivo do juízo primeiro de admissibilidade no
extraordinário interposto contra decisão interlocutória é da Corte
de origem, preservando-se, com isso, o sistema instrumental, mais
precisamente a interpretação conferida ao parágrafo único do artigo
800 do Código de Processo Civil pelo Plenário, relativamente ao
empréstimo de eficácia suspensiva ao citado recurso
Data do Julgamento:31/08/2004
Data da Publicação:DJ 24-09-2004 PP-00035 EMENT VOL-02165-01 PP-00007 RNDJ v. 6, n. 61, 2005, p. 114-115
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento da matéria constitucional suscitada no RE,
decidida a questão à luz do contrato celebrado entre as partes e da
legislação infraconstitucional: incidência das Súmulas 282, 356 e 454
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento da matéria constitucional suscitada no RE,
decidida a questão à luz do contrato celebrado entre as partes e da
legislação infraconstitucional: incidência das Súmulas 282, 356 e 454
Data do Julgamento:31/08/2004
Data da Publicação:DJ 17-09-2004 PP-00077 EMENT VOL-02164-04 PP-00741
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CUSTAS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO.
Código de Processo Civil,
artigo 21. Sucumbência recíproca. Custas processuais e honorários
advocatícios. Compensação entre as partes. Questão a ser apreciada
pelo juízo da execução, tendo em vista a base de cálculo fixada na
sentença.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CUSTAS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO.
Código de Processo Civil,
artigo 21. Sucumbência recíproca. Custas processuais e honorários
advocatícios. Compensação entre as partes. Questão a ser apreciada
pelo juízo da execução, tendo em vista a base de cálculo fixada na
sentença.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:31/08/2004
Data da Publicação:DJ 17-09-2004 PP-00079 EMENT VOL-02164-03 PP-00484
EMENTA: Caderneta de poupança: correção monetária: "Plano Bresser":
firmou-se a jurisprudência do STF no sentido de reconhecer a
depositantes em caderneta de poupança direito à correção monetária
do saldo de suas contas pelo índice vigente no início do período
contratual: precedente
Ementa
Caderneta de poupança: correção monetária: "Plano Bresser":
firmou-se a jurisprudência do STF no sentido de reconhecer a
depositantes em caderneta de poupança direito à correção monetária
do saldo de suas contas pelo índice vigente no início do período
contratual: precedente
Data do Julgamento:31/08/2004
Data da Publicação:DJ 17-09-2004 PP-00076 EMENT VOL-02164-02 PP-00327
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Aposentadoria. Férias e licença-prêmio não gozadas na
atividade. Indenização. Direito reconhecido. Vedação do
enriquecimento sem causa e responsabilidade civil do Estado.
Fundamentos autônomos infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição. Agravo regimental não provido. Precedentes. A questão
de indenização, na aposentadoria de servidor público, por férias e
licença-prêmio não gozadas na atividade, fundada na proibição do
enriquecimento sem causa da Administração e na responsabilidade
civil do Estado, é matéria infraconstitucional, insuscetível de
conhecimento em recurso extraordinário
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Aposentadoria. Férias e licença-prêmio não gozadas na
atividade. Indenização. Direito reconhecido. Vedação do
enriquecimento sem causa e responsabilidade civil do Estado.
Fundamentos autônomos infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição. Agravo regimental não provido. Precedentes. A questão
de indenização, na aposentadoria de servidor público, por férias e
licença-prêmio não gozadas na atividade, fundada na proibição do
enriquecimento sem causa da Administração e na responsabilidade
civil do Estado, é matéria infraconstitu...
Data do Julgamento:31/08/2004
Data da Publicação:DJ 17-09-2004 PP-00076 EMENT VOL-02164-02 PP-00321 RTJ VOL-00191-02 PP-00709