EMENTA: 1. Multa processual (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º):
necessidade de comprovação do depósito da multa para recorrer;
inaplicabilidade do art. 24-A da L. 9.028/95, que isentou o FGTS e a
pessoa jurídica que o representa em juízo do depósito prévio e da
multa em ação rescisória: precedente.
2. Embargos de declaração:
ausência dos seus pressupostos: intuito protelatório e litigância de
má-fé ( C.Pr. Civil, art. 17, VII): condenação da embargante ao
pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) e indenização, em
favor da embargada, no valor de 10% (dez por cento), ambos os
índices sobre o valor corrigido da causa (C.Pr.Civil, art. 18).
Ementa
1. Multa processual (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º):
necessidade de comprovação do depósito da multa para recorrer;
inaplicabilidade do art. 24-A da L. 9.028/95, que isentou o FGTS e a
pessoa jurídica que o representa em juízo do depósito prévio e da
multa em ação rescisória: precedente.
2. Embargos de declaração:
ausência dos seus pressupostos: intuito protelatório e litigância de
má-fé ( C.Pr. Civil, art. 17, VII): condenação da embargante ao
pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) e indenização, em
favor da embargada, no valor de 10% (dez por cento), ambos os
índices sobre o valo...
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 08-10-2004 PP-00008 EMENT VOL-02167-05 PP-00967
EMENTA: Indulto (D. 3299/99): exclusão da graça dos condenados por
crime hediondo, que se aplica aos que hajam cometido antes da L.
8072/90 e da Constituição de 1988, ainda quando não o determine
expressamente o decreto presidencial: validade, sem ofensa à
garantia constitucional da irretroatividade da lei penal mais
gravosa, não incidente na hipótese, em que a exclusão questionada
traduz exercício do poder do Presidente da República de negar o
indulto aos condenados pelos delitos que o decreto especifique:
precedentes
Ementa
Indulto (D. 3299/99): exclusão da graça dos condenados por
crime hediondo, que se aplica aos que hajam cometido antes da L.
8072/90 e da Constituição de 1988, ainda quando não o determine
expressamente o decreto presidencial: validade, sem ofensa à
garantia constitucional da irretroatividade da lei penal mais
gravosa, não incidente na hipótese, em que a exclusão questionada
traduz exercício do poder do Presidente da República de negar o
indulto aos condenados pelos delitos que o decreto especifique:
precedentes
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação:DJ 03-12-2004 PP-00042 EMENT VOL-02175-02 PP-00297 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 413-422
EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. LEI
11.722/95 DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. INCONSTITUCIONALIDADE.
PRECEDENTE DO PLENO.
1. Administrativo. Reajuste de vencimentos.
Inconstitucionalidade da expressão "retroagindo os efeitos do
disposto no artigo 1º, a 1º de fevereiro de 1995" contida no artigo
7º da Lei 11.722, de 13 de fevereiro de 1995.
2. Servidores
públicos do Município de São Paulo. Leis 10.688/95 e 10.722/95.
Reajuste de vencimentos com base no percentual apurado pelo
ICVD/DIEESE no mês de fevereiro de 1995. Supressão por lei
superveniente. Ofensa ao princípio do direito adquirido e ao da
irredutibilidade. Precedentes do Tribunal Pleno.
3. Agravo
regimental interposto pelos autores da ação ordinária. Fixação de
honorários. Base de cálculo. Modificação ou alteração do quantum
fixado. Impossibilidade. Vício no julgado. Inexistência.
Agravo
regimental dos servidores e o do Município de São Paulo não
providos.
Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. LEI
11.722/95 DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. INCONSTITUCIONALIDADE.
PRECEDENTE DO PLENO.
1. Administrativo. Reajuste de vencimentos.
Inconstitucionalidade da expressão "retroagindo os efeitos do
disposto no artigo 1º, a 1º de fevereiro de 1995" contida no artigo
7º da Lei 11.722, de 13 de fevereiro de 1995.
2. Servidores
públicos do Município de São Paulo. Leis 10.688/95 e 10.722/95.
Reajuste de vencimentos com base no percentual apurado pelo
ICVD/DIEESE no mês de fevereiro de 1995....
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00022 EMENT VOL-02174-03 PP-00457
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA
AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. OFENSA. AUSÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO.
MILITAR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LC 432/85. ARTIGO 40, § 4o, DA
CF. INAPLICABILIDADE.
1. O Código de Processo Civil não prevê a
concessão de vista para que a parte interessada apresente
contra-minuta em eventual interposição de agravo regimental contra
decisão monocrática do relator. Não-ofensa ao artigo 5o, LV, da
Constituição do Brasil.
2. O adicional de insalubridade é deferido
apenas aos militares enquanto no exercício da atividade insalubre.
Extensão aos inativos que se aposentaram antes de sua instituição ou
que não serviram em condições insalubres. Impossibilidade.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA
AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. OFENSA. AUSÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO.
MILITAR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LC 432/85. ARTIGO 40, § 4o, DA
CF. INAPLICABILIDADE.
1. O Código de Processo Civil não prevê a
concessão de vista para que a parte interessada apresente
contra-minuta em eventual interposição de agravo regimental contra
decisão monocrática do relator. Não-ofensa ao artigo 5o, LV, da
Constituição do Brasil.
2. O adicional de insalubridade é deferido
apenas aos militares enquanto no exercício da atividade insalubre.
Extens...
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00005 EMENT VOL-02168-03 PP-00475
EMENTA: HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. EVASÃO DE
DIVISAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. ATIPICIDADE. REEXAME DE PROVAS.
DELITO ANTECEDENTE.
1. O habeas-corpus, por seu rito sumário, não
comporta o exame da alegação de ausência do elemento subjetivo, a
fim de chegar-se à atipicidade da conduta relativa ao crime de
evasão de divisas, se a Juíza afirma que determinada quantia foi
remetida ao exterior para quitar contratos de importação de veículos
e, ao mesmo tempo, consigna que as operações não foram regularmente
efetuadas via Banco Central do Brasil, não havendo como saber se os
valores remetidos ao exterior foram efetivamente utilizados no
pagamento das importações.
2. Igualmente, o writ não é a via
adequada à análise da atipicidade do crime de lavagem de dinheiro,
ao argumento de ter ocorrido antes da vigência da Lei 9.613/98, se
consta da sentença valores supostamente lavados após o advento da
referida lei; e muito menos ao questionamento a propósito da
insignificância, origem e finalidade das quantias posteriores ao
marco da lei, por reclamar amplo reexame do material probatório
coligido na instrução criminal.
3. Hipótese, ademais, em que não
restou comprovada a ausência da prática do crime antecedente, de
modo a afastar o delito de lavagem de dinheiro.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. EVASÃO DE
DIVISAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. ATIPICIDADE. REEXAME DE PROVAS.
DELITO ANTECEDENTE.
1. O habeas-corpus, por seu rito sumário, não
comporta o exame da alegação de ausência do elemento subjetivo, a
fim de chegar-se à atipicidade da conduta relativa ao crime de
evasão de divisas, se a Juíza afirma que determinada quantia foi
remetida ao exterior para quitar contratos de importação de veículos
e, ao mesmo tempo, consigna que as operações não foram regularmente
efetuadas via Banco Central do Brasil, não havendo como saber se os
valo...
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 19-11-2004 PP-00030 EMENT VOL-02173-02 PP-00265 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 402-416 RTJ VOL-00192-03 PP-00998
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL. DEFENSOR PÚBLICO: INTIMAÇÃO PESSOAL. LC 80/94, ART. 82, I.
LEI 9.099/95, ART. 82, § 4º.
I. - Improcedência da alegação de
ausência de intimação do defensor público. Inocorrência de nulidade
do acórdão proferido pela Turma Recursal.
II. - O julgamento dos
recursos pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais
prescinde da intimação pessoal dos defensores públicos, bastando a
intimação pela imprensa oficial. Precedente: HC 76.915/RS, Marco
Aurélio, Plenário.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL. DEFENSOR PÚBLICO: INTIMAÇÃO PESSOAL. LC 80/94, ART. 82, I.
LEI 9.099/95, ART. 82, § 4º.
I. - Improcedência da alegação de
ausência de intimação do defensor público. Inocorrência de nulidade
do acórdão proferido pela Turma Recursal.
II. - O julgamento dos
recursos pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais
prescinde da intimação pessoal dos defensores públicos, bastando a
intimação pela imprensa oficial. Precedente: HC 76.915/RS, Marco
Aurélio, Plenário.
III. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 08-10-2004 PP-00022 EMENT VOL-02167-01 PP-00127 RT v. 94, n. 831, 2005, p. 527-529 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 359-364 RTJ VOL-00191-03 PP-01010
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Acidente de
trabalho. Indenização. Questão infraconstitucional. Matéria fática.
Agravo regimental improvido. Súmula 279. Não cabe RE que teria por
objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais,
seria apenas indireta à Constituição da República, nem tampouco que
dependa de reexame de provas.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Acidente de
trabalho. Indenização. Questão infraconstitucional. Matéria fática.
Agravo regimental improvido. Súmula 279. Não cabe RE que teria por
objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais,
seria apenas indireta à Constituição da República, nem tampouco que
dependa de reexame de provas.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de mu...
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00005 EMENT VOL-02168-02 PP-00386
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO E PRECEDENTES. O fato de
a matéria de fundo encontrar-se pacificada no âmbito do Supremo
Tribunal Federal não afasta a exigência de o conflito de interesses
haver sido enfrentado pela Corte de origem sob o ângulo
constitucional, atendendo-se, com isso, ao instituto próprio aos
extraordinários, que é o prequestionamento, ou seja, o debate e a
decisão prévios do tema jurígeno, viabilizando-se o cotejo
indispensável a que se conclua pelo enquadramento do extraordinário
no permissivo da alínea "a" do inciso III do artigo 102 da
Constituição Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO E PRECEDENTES. O fato de
a matéria de fundo encontrar-se pacificada no âmbito do Supremo
Tribunal Federal não afasta a exigência de o conflito de interesses
haver sido enfrentado pela Corte de origem sob o ângulo
constitucional, atendendo-se, com isso, ao instituto próprio aos
extraordinários, que é o prequestionamento, ou seja, o debate e a
decisão prévios do tema jurígeno, viabilizando-se o cotejo
indispensável a que se conclua pelo enquadramento do extraordinário
no permissivo da alínea "a" do inciso III do artigo 102 da
Constituição Federal....
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 05-11-2004 PP-00025 EMENT VOL-02171-03 PP-00534
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO-ACIDENTE. CÁLCULO. LEI Nº 9.032/95. DATA DA PROPOSITURA DA
AÇÃO. POSSIBILIDADE.
Em que pese haver o segurado contraído a
doença profissional sob a égide da Lei nº 8.213/91, o fato é que,
conforme decidido pela Corte de origem, na data da propositura da
presente ação já vigorava disposição legal nova (Lei nº 9.032/95),
de ordem pública, mais benéfica ao trabalhador, e que deve ser
observada, ainda que mais gravosa à recorrente.
Precedentes: AI
205.858-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, e AI 306.092-AgR, Rel. Min.
Carlos Velloso, ambos da Segunda Turma.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO-ACIDENTE. CÁLCULO. LEI Nº 9.032/95. DATA DA PROPOSITURA DA
AÇÃO. POSSIBILIDADE.
Em que pese haver o segurado contraído a
doença profissional sob a égide da Lei nº 8.213/91, o fato é que,
conforme decidido pela Corte de origem, na data da propositura da
presente ação já vigorava disposição legal nova (Lei nº 9.032/95),
de ordem pública, mais benéfica ao trabalhador, e que deve ser
observada, ainda que mais gravosa à recorrente.
Precedentes: AI
205.858-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, e AI 306.092-AgR, Rel. Min.
Carlos Velloso, amb...
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 03-12-2004 PP-00038 EMENT VOL-02175-03 PP-00488
EMENTA: HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PRAZO DE VALIDADE.
ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OUTRO MEIO DE INVESTIGAÇÃO. FALTA DE
TRANSCRIÇÃO DE CONVERSAS INTERCEPTADAS NOS RELATÓRIOS APRESENTADOS
AO JUIZ. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ACERCA DOS
PEDIDOS DE PRORROGAÇÃO. APURAÇÃO DE CRIME PUNIDO COM PENA DE
DETENÇÃO.
1. É possível a prorrogação do prazo de autorização para
a interceptação telefônica, mesmo que sucessivas, especialmente
quando o fato é complexo a exigir investigação diferenciada e
contínua. Não configuração de desrespeito ao art. 5º, caput, da L.
9.296/96.
2. A interceptação telefônica foi decretada após longa e
minuciosa apuração dos fatos por CPI estadual, na qual houve coleta
de documentos, oitiva de testemunhas e audiências, além do
procedimento investigatório normal da polícia.
Ademais, a
interceptação telefônica é perfeitamente viável sempre que somente
por meio dela se puder investigar determinados fatos ou
circunstâncias que envolverem os denunciados.
3. Para fundamentar o
pedido de interceptação, a lei apenas exige relatório
circunstanciado da polícia com a explicação das conversas e da
necessidade da continuação das investigações. Não é exigida a
transcrição total dessas conversas o que, em alguns casos, poderia
prejudicar a celeridade da investigação e a obtenção das provas
necessárias (art. 6º, § 2º, da L. 9.296/96).
4. Na linha do art.
6º, caput, da L. 9.296/96, a obrigação de cientificar o Ministério
Público das diligências efetuadas é prioritariamente da polícia.
O
argumento da falta de ciência do MP é superado pelo fato de que a
denúncia não sugere surpresa, novidade ou desconhecimento do
procurador, mas sim envolvimento próximo com as investigações e
conhecimento pleno das providências tomadas.
5. Uma vez realizada a
interceptação telefônica de forma fundamentada, legal e legítima,
as informações e provas coletas dessa diligência podem subsidiar
denúncia com base em crimes puníveis com pena de detenção, desde que
conexos aos primeiros tipos penais que justificaram a
interceptação.
Do contrário, a interpretação do art. 2º, III, da L.
9.296/96 levaria ao absurdo de concluir pela impossibilidade de
interceptação para investigar crimes apenados com reclusão quando
forem estes conexos com crimes punidos com detenção.
Habeas corpus
indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PRAZO DE VALIDADE.
ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OUTRO MEIO DE INVESTIGAÇÃO. FALTA DE
TRANSCRIÇÃO DE CONVERSAS INTERCEPTADAS NOS RELATÓRIOS APRESENTADOS
AO JUIZ. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ACERCA DOS
PEDIDOS DE PRORROGAÇÃO. APURAÇÃO DE CRIME PUNIDO COM PENA DE
DETENÇÃO.
1. É possível a prorrogação do prazo de autorização para
a interceptação telefônica, mesmo que sucessivas, especialmente
quando o fato é complexo a exigir investigação diferenciada e
contínua. Não configuração de desrespeito ao art. 5º, caput, da L.
9.296/96.
2. A intercepta...
Data do Julgamento:16/09/2004
Data da Publicação:DJ 04-03-2005 PP-00011 EMENT VOL-02182-03 PP-00401 RTJ VOL-00193-02 PP-00609
E M E N T A: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENSÃO RECURSAL QUE VISA,
NA REALIDADE, A UM NOVO JULGAMENTO DA CAUSA - CARÁTER
INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
- Os embargos de declaração - desde que ausentes os seus requisitos de
admissibilidade - não podem ser utilizados com a finalidade de
sustentar eventual incorreção do acórdão impugnado ou de propiciar
um novo exame da própria questão de fundo, em ordem a viabilizar, em
sede processual absolutamente inadequada, a
desconstituição de ato decisório regularmente proferido. Precedentes.
MULTA E ABUSO DO DIREITO DE RECORRER.
- O abuso do direito de recorrer - por qualificar-se como prática
incompatível com o postulado ético-jurídico da lealdade
processual - constitui ato de litigância
maliciosa repelido pelo ordenamento positivo, especialmente nos
casos em que a parte interpuser recurso com intuito evidentemente
protelatório, hipótese em que se legitimará a imposição de multa.
A multa a que se refere o art. 538, parágrafo único, do CPC possui
inquestionável função inibitória, eis que visa a impedir o abuso
processual e a obstar o exercício irresponsável do direito de
recorrer, neutralizando, dessa maneira, a atuação
censurável do "improbus litigator". Precedentes.
Ementa
E M E N T A: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENSÃO RECURSAL QUE VISA,
NA REALIDADE, A UM NOVO JULGAMENTO DA CAUSA - CARÁTER
INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
- Os embargos de declaração - desde que ausentes os seus requisitos de
admissibilidade - não podem ser utilizados com a finalidade de
sustentar eventual incorreção do acórdão impugnado ou de propiciar
um novo exame da própria questão de fundo, em ordem a viabilizar, em
sede processual absolutamente inadequada, a
desconstituição de ato decisório...
Data do Julgamento:14/09/2004
Data da Publicação:DJ 05-11-2004 PP-00037 EMENT VOL-02171-02 PP-00269
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO
ADVOGADO NA PETIÇÃO RECURSAL - INEXISTÊNCIA DO PRÓPRIO ATO
PROCESSUAL DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - RECURSO DE AGRAVO
IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO
ADVOGADO NA PETIÇÃO RECURSAL - INEXISTÊNCIA DO PRÓPRIO ATO
PROCESSUAL DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - RECURSO DE AGRAVO
IMPROVIDO.
Data do Julgamento:14/09/2004
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-04 PP-00838
EMENTA: 1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Recurso extraordinário: intempestividade: ausência
no traslado de cópia de supostos embargos de declaração e da
certidão da respectiva intimação, que teriam interrompido o prazo
recursal: a oportunidade para instruir o agravo é a data da sua
interposição (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º), não havendo como
considerar peças juntadas após esse momento.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Recurso extraordinário: intempestividade: ausência
no traslado de cópia de supostos embargos de declaração e da
certidão da respectiva intimação, que teriam interrompido o prazo
recursal: a oportunidade para instruir o agravo é a data da sua
interposição (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º), não havendo como
considerar peças juntadas após esse momento.
Data do Julgamento:14/09/2004
Data da Publicação:DJ 25-02-2005 PP-00025 EMENT VOL-02181-06 PP-01101
EMENTA: HABEAS CORPUS. POLICIAL MILITAR CONDENADO, COM TRÂNSITO EM
JULGADO, PELA PRÁTICA DE LATROCÍNIO. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR O FEITO. PEDIDO PARA QUE SEJA ANULADA A
CONDENAÇÃO, RECONHECENDO-SE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR.
Caso
em que o delito foi praticado no horário de folga e com a utilização
de arma particular, não se enquadrando a conduta em nenhuma das
hipóteses de competência da Justiça castrense, previstas no art. 9º
do CPM.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. POLICIAL MILITAR CONDENADO, COM TRÂNSITO EM
JULGADO, PELA PRÁTICA DE LATROCÍNIO. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR O FEITO. PEDIDO PARA QUE SEJA ANULADA A
CONDENAÇÃO, RECONHECENDO-SE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR.
Caso
em que o delito foi praticado no horário de folga e com a utilização
de arma particular, não se enquadrando a conduta em nenhuma das
hipóteses de competência da Justiça castrense, previstas no art. 9º
do CPM.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:14/09/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00017 EMENT VOL-02169-03 PP-00429 RF v. 101, n. 378, 2005, p. 348-350 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 377-383 RTJ VOL-00193-02 PP-00672
EMENTA: I. Intimação: omissão, nas intimações para julgamento de
ação rescisória, dos nomes dos patronos domiciliados na sede do
Tribunal a quo, para os quais os poderes foram substabelecidos por
advogados residentes em outro Estado: invalidade do
julgamento.
II. Contraditório e ampla defesa: art. 5º, LV, da
Constituição: conteúdo mínimo.
A garantia constitucional da ampla
defesa (CF, art. 5º, LV) tem, por si só, um conteúdo mínimo, que a
inteligência da lei não pode desconhecer: nele se inclui o da
intimação válida para os atos relevantes do processo.
Ementa
I. Intimação: omissão, nas intimações para julgamento de
ação rescisória, dos nomes dos patronos domiciliados na sede do
Tribunal a quo, para os quais os poderes foram substabelecidos por
advogados residentes em outro Estado: invalidade do
julgamento.
II. Contraditório e ampla defesa: art. 5º, LV, da
Constituição: conteúdo mínimo.
A garantia constitucional da ampla
defesa (CF, art. 5º, LV) tem, por si só, um conteúdo mínimo, que a
inteligência da lei não pode desconhecer: nele se inclui o da
intimação válida para os atos relevantes do processo.
Data do Julgamento:14/09/2004
Data da Publicação:DJ 28-10-2004 PP-00041 EMENT VOL-02170-04 PP-00748
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE TRASLADO
OBRIGATÓRIO. CÓPIA INCOMPLETA. INTIMAÇÃO DA AGRAVANTE.
IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 544, § 1o, CPC. INOBSERVÂNCIA.
1. Agravo de
Instrumento. Deficiência no traslado. Relativização da Súmula
288/STF, a fim de facultar ao jurisdicionado a possibilidade de
complementar a instrução processual. Impossibilidade. É exclusivo da
parte agravante o ônus de fiscalizar a correta formação do
instrumento. Precedentes. Questão de Ordem rejeitada.
2. Ausência
do inteiro teor das contra-razões do recurso extraordinário. Peça de
traslado obrigatório para o conhecimento do agravo de instrumento
(CPC, artigo 544, § 1º), que, incompleta, foi trasladada para os
autos.
Questão de ordem rejeitada e, conseqüentemente, agravo de
instrumento não conhecido.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE TRASLADO
OBRIGATÓRIO. CÓPIA INCOMPLETA. INTIMAÇÃO DA AGRAVANTE.
IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 544, § 1o, CPC. INOBSERVÂNCIA.
1. Agravo de
Instrumento. Deficiência no traslado. Relativização da Súmula
288/STF, a fim de facultar ao jurisdicionado a possibilidade de
complementar a instrução processual. Impossibilidade. É exclusivo da
parte agravante o ônus de fiscalizar a correta formação do
instrumento. Precedentes. Questão de Ordem rejeitada.
2. Ausência
do inteiro teor das contra-razões do recurso extraordinário. Peça de
traslado obri...
Data do Julgamento:14/09/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00017 EMENT VOL-02169-10 PP-01931
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DO REGIME
PRISIONAL.
1. Pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte
no sentido de permitir a execução provisória da condenação,
considerando que os recursos especial e extraordinário não têm
efeito suspensivo. Precedentes. Inviável a pretensão de
substituição do regime prisional, em writ substitutivo de recurso
ordinário, quando o tema não foi suscitado perante o Superior
Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância.
2. HC
parcialmente conhecido e indeferido.
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DO REGIME
PRISIONAL.
1. Pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte
no sentido de permitir a execução provisória da condenação,
considerando que os recursos especial e extraordinário não têm
efeito suspensivo. Precedentes. Inviável a pretensão de
substituição do regime prisional, em writ substitutivo de recurso
ordinário, quando o tema não foi suscitado perante o Superior
Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância.
2. HC
parcialmente conhecido e indeferido.
Data do Julgamento:14/09/2004
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00019 EMENT VOL-02168-01 PP-00072 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 356-359
EMENTA: HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DO SURSIS PROCESSUAL APÓS O
PERÍODO DE PROVA, MAS POR FATOS OCORRIDOS ATÉ O TÉRMINO DAQUELE
PERÍODO. PRETENSÃO DE QUE SEJA DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO
PACIENTE, QUE ESTARIA CONSUMADA NO MOMENTO EM QUE SE VERIFICA O
TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA.
Caso em que a revogação teve como
fundamento o descumprimento das condições estipuladas e aceitas na
concessão do benefício, relativas ao comparecimento mensal e
obrigatório em Juízo e à proibição de se ausentar da comarca sem
prévia autorização (art. 89, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Não se
discute, portanto, aqui, a revogação pelo fato de o beneficiário vir
a ser processado por outro crime (art. 89, § 3º, primeira parte),
cujo exame da constitucionalidade, à luz do princípio da
não-culpabilidade, foi afetado ao Plenário (HC 84.660).
A melhor
interpretação do art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95 leva à conclusão
de que não há óbice a que o juiz decida acerca da revogação do
sursis ou da extinção da punibilidade após o final do período de
prova. Assim, pode haver a revogação mesmo após expirado o referido
período, desde que motivada por fatos ocorridos até o seu término.
Precedente: HC 80.747.
Habeas corpus indeferido.
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HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DO SURSIS PROCESSUAL APÓS O
PERÍODO DE PROVA, MAS POR FATOS OCORRIDOS ATÉ O TÉRMINO DAQUELE
PERÍODO. PRETENSÃO DE QUE SEJA DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO
PACIENTE, QUE ESTARIA CONSUMADA NO MOMENTO EM QUE SE VERIFICA O
TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA.
Caso em que a revogação teve como
fundamento o descumprimento das condições estipuladas e aceitas na
concessão do benefício, relativas ao comparecimento mensal e
obrigatório em Juízo e à proibição de se ausentar da comarca sem
prévia autorização (art. 89, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Não se
discute, portanto, aqui, a revog...
Data do Julgamento:14/09/2004
Data da Publicação:DJ 03-12-2004 PP-00041 EMENT VOL-02175-02 PP-00314 RT v. 94, n. 833, 2005, p. 483-486 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 439-446 RTJ VOL-00193-02 PP-00689
EMENTA: HABEAS CORPUS. SURSIS. RESTABELECIMENTO. DESCUMPRIMENTO DAS
CONDIÇÕES IMPOSTAS. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO WRIT. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO.
- Os impetrantes não instruíram o writ com
documentos suficientes para comprovar a alegação de impossibilidade
de cumprimento das condições estabelecidas pelo juízo singular.
-
Por outro lado, mesmo que tais documentos tivessem sido trazidos aos
autos, seria necessário exame aprofundado de provas para proceder a
qualquer mudança na decisão denegatória do pleito dos pacientes.
Tal exame é notoriamente tido como inviável em habeas corpus,
conforme reiterados precedentes desta Corte.
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HABEAS CORPUS. SURSIS. RESTABELECIMENTO. DESCUMPRIMENTO DAS
CONDIÇÕES IMPOSTAS. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO WRIT. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO.
- Os impetrantes não instruíram o writ com
documentos suficientes para comprovar a alegação de impossibilidade
de cumprimento das condições estabelecidas pelo juízo singular.
-
Por outro lado, mesmo que tais documentos tivessem sido trazidos aos
autos, seria necessário exame aprofundado de provas para proceder a
qualquer mudança na decisão denegatória do pleito dos pacientes.
Tal exame é notoriamente tido como inviável em habeas corpus,
conforme re...
Data do Julgamento:14/09/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00031 EMENT VOL-02174-02 PP-00335
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO
SALÁRIO-EDUCAÇÃO.
- O Plenário desta Corte decidiu que a
contribuição social do salário-educação não era incompatível com a
Emenda Constitucional 1/1969 nem o é com a atual Constituição,
permanecendo nos moldes fixados pelo Decreto-Lei 1.422/1975, com as
alíquotas estabelecidas pelo Decreto 76.923/1975 e reiteradas pelo
Decreto 87.043/1982, até sua nova disciplina pela Lei 9.424/1996.
Despacho agravado fiel a precedentes do Plenário.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO
SALÁRIO-EDUCAÇÃO.
- O Plenário desta Corte decidiu que a
contribuição social do salário-educação não era incompatível com a
Emenda Constitucional 1/1969 nem o é com a atual Constituição,
permanecendo nos moldes fixados pelo Decreto-Lei 1.422/1975, com as
alíquotas estabelecidas pelo Decreto 76.923/1975 e reiteradas pelo
Decreto 87.043/1982, até sua nova disciplina pela Lei 9.424/1996.
Despacho agravado fiel a precedentes do Plenário.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/09/2004
Data da Publicação:DJ 08-10-2004 PP-00019 EMENT VOL-02167-02 PP-00253