EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 E REEDIÇÕES. PERDA DE EFICÁCIA DE SUAS
DISPOSIÇÕES. ALEGAÇÃO INSUBSISTENTE.
Não perde eficácia a medida
provisória, com força de lei, não apreciada pelo Congresso Nacional,
mas reeditada, por meio de nova medida provisória, dentro de seu
prazo de validade de trinta dias. Precedentes.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 E REEDIÇÕES. PERDA DE EFICÁCIA DE SUAS
DISPOSIÇÕES. ALEGAÇÃO INSUBSISTENTE.
Não perde eficácia a medida
provisória, com força de lei, não apreciada pelo Congresso Nacional,
mas reeditada, por meio de nova medida provisória, dentro de seu
prazo de validade de trinta dias. Precedentes.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00007 EMENT VOL-02168-03 PP-00606
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Pressupostos
de admissibilidade de recurso especial. Matéria processual. Questão
infraconstitucional. Competência exclusiva do STJ. Não cabe recurso
extraordinário que tenha por objeto questão relativa a pressupostos
infraconstitucionais de admissibilidade de recurso especial.
2.
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Fundamentação do
acórdão recorrido. Existência. Não há falar em ofensa ao art. 93,
IX, da CF, quando o acórdão impugnado tenha dado razões suficientes,
embora contrárias à tese da recorrente.
3. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação
velha. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de
multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Pressupostos
de admissibilidade de recurso especial. Matéria processual. Questão
infraconstitucional. Competência exclusiva do STJ. Não cabe recurso
extraordinário que tenha por objeto questão relativa a pressupostos
infraconstitucionais de admissibilidade de recurso especial.
2.
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Fundamentação do
acórdão recorrido. Existência. Não há falar em ofensa ao art. 93,
IX, da CF, quando o acórdão impugnado tenha dado razões suficientes,
embora contrárias à tese da recorrente.
3. RECURSO. Agrav...
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00004 EMENT VOL-02168-02 PP-00237
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
Público. Vencimentos. Reajustes. Outubro e dezembro de 1994.
Portarias Intersecretariais nº 256/94 e nº 261/94. Interpretação de
normas locais. Ofensa constitucional indireta. Agravo Regimental não
provido. Aplicação da Súmula 280. Não cabe recurso extraordinário
que tenha por objeto alegação de ofensa indireta à Constituição por
má aplicação de direito local.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
Público. Vencimentos. Reajustes. Outubro e dezembro de 1994.
Portarias Intersecretariais nº 256/94 e nº 261/94. Interpretação de
normas locais. Ofensa constitucional indireta. Agravo Regimental não
provido. Aplicação da Súmula 280. Não cabe recurso extraordinário
que tenha por objeto alegação de ofensa indireta à Constituição por
má aplicação de direito local.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. art...
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00003 EMENT VOL-02168-01 PP-00168
EMENTA: 1. Recurso. Extraordinário. inadmissibilidade. Servidor
Público. Reconhecimento de vínculo empregatício com sociedade de
economia mista, sem concurso, na vigência da CF de 1969. Ofensa à
Constituição atual. Inexistência. Agravo regimental não provido.
Precedentes. O reconhecimento judicial de vínculo trabalhista com
empresa de economia mista, iniciado, sem concurso público, na
vigência da Carta de 1969, não ofende o art. 37, II, da Constituição
em vigor.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Argumentação velha. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
1. Recurso. Extraordinário. inadmissibilidade. Servidor
Público. Reconhecimento de vínculo empregatício com sociedade de
economia mista, sem concurso, na vigência da CF de 1969. Ofensa à
Constituição atual. Inexistência. Agravo regimental não provido.
Precedentes. O reconhecimento judicial de vínculo trabalhista com
empresa de economia mista, iniciado, sem concurso público, na
vigência da Carta de 1969, não ofende o art. 37, II, da Constituição
em vigor.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Argumentação velha. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-f...
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00011 EMENT VOL-02168-01 PP-00143
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CPMF. CONSTITUCIONALIDADE.
Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira.
Constitucionalidade de sua instituição. Matéria decidida pelo Pleno
do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CPMF. CONSTITUCIONALIDADE.
Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira.
Constitucionalidade de sua instituição. Matéria decidida pelo Pleno
do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 05-11-2004 PP-00028 EMENT VOL-02171-05 PP-00908
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE ÚLTIMA INSTÂNCIA - OBJETO. A
exigência, contida no inciso III do artigo 102 da Constituição
Federal, de se ter, como objeto do recurso, decisão de única ou
última instância visa ao esgotamento da jurisdição na origem.
Descabe, em verdadeira tentativa de transferência da atribuição de
julgar certo recurso, pretender que o Supremo Tribunal Federal
assente, por falta de aresto paradigma ou de violência à lei, a
inadequação de determinado recurso que não se situa no âmbito da
respectiva competência
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE ÚLTIMA INSTÂNCIA - OBJETO. A
exigência, contida no inciso III do artigo 102 da Constituição
Federal, de se ter, como objeto do recurso, decisão de única ou
última instância visa ao esgotamento da jurisdição na origem.
Descabe, em verdadeira tentativa de transferência da atribuição de
julgar certo recurso, pretender que o Supremo Tribunal Federal
assente, por falta de aresto paradigma ou de violência à lei, a
inadequação de determinado recurso que não se situa no âmbito da
respectiva competência
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 28-10-2004 PP-00038 EMENT VOL-02170-04 PP-00790
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. MATÉRIA AFETA À LEGISLAÇÃO LOCAL ORDINÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A reforma do acórdão recorrido depende do
reexame da matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 279-STF.
2. Para verificar a ausência de violação ao princípio do
contraditório e ampla defesa, seria necessário o exame prévio da
legislação estadual, o que é vedado (Súmula 280-STF).
Agravo
regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. MATÉRIA AFETA À LEGISLAÇÃO LOCAL ORDINÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A reforma do acórdão recorrido depende do
reexame da matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 279-STF.
2. Para verificar a ausência de violação ao princípio do
contraditório e ampla defesa, seria necessário o exame prévio da
legislação estadual, o que é vedado (Súmula 280-STF).
Agravo
regimental não provido.
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00006 EMENT VOL-02168-03 PP-00592
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE
ÚLTIMA OU ÚNICA INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA.
A decisão capaz de
viabilizar o recurso extraordinário é aquela proferida em única ou
última instância. Incidência da Súmula 281-STF.
Agravo regimental a
que se nega provimento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE
ÚLTIMA OU ÚNICA INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA.
A decisão capaz de
viabilizar o recurso extraordinário é aquela proferida em única ou
última instância. Incidência da Súmula 281-STF.
Agravo regimental a
que se nega provimento
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00005 EMENT VOL-02168-02 PP-00370
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO PROVIDO COM BASE EM PRECEDENTES. POSSIBILIDADE.
REAJUSTE DE 84,32%. LEI 38/89, REVOGADA PELA LEI 117/90, AMBAS DO
DISTRITO FEDERAL. DIREITO ADQUIRIDO AO PERCENTUAL POSTULADO ATÉ A
REVOGAÇÃO DA NORMA.
1. O artigo 557, § 1o, do CPC consente que o
relator do agravo dê provimento ao recurso quando a questão estiver
em manifesto confronto com o entendimento firmado pelo Supremo
Tribunal Federal.
2. A Lei Federal 8.030/90 (Plano Collor) não
revogou a Lei Distrital 38/89 que disciplina o reajuste de
vencimentos e proventos dos servidores do Distrito
Federal.
3. Enquanto vigeu, a Lei Distrital 38/89, revogada pela
Lei Distrital 117/90, disciplinou os vencimentos e proventos dos
servidores do Distrito Federal. Nesse interregno, se cumpridos os
pressupostos autorizadores, é devido o reajuste.
Agravo regimental
não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO PROVIDO COM BASE EM PRECEDENTES. POSSIBILIDADE.
REAJUSTE DE 84,32%. LEI 38/89, REVOGADA PELA LEI 117/90, AMBAS DO
DISTRITO FEDERAL. DIREITO ADQUIRIDO AO PERCENTUAL POSTULADO ATÉ A
REVOGAÇÃO DA NORMA.
1. O artigo 557, § 1o, do CPC consente que o
relator do agravo dê provimento ao recurso quando a questão estiver
em manifesto confronto com o entendimento firmado pelo Supremo
Tribunal Federal.
2. A Lei Federal 8.030/90 (Plano Collor) não
revogou a Lei Distrital 38/89 que disciplina o reajuste de
vencimentos e proventos...
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00004 EMENT VOL-02168-02 PP-00297
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Contribuição Assistencial. Jurisprudência assentada sobre a matéria.
Natureza Infraconstitucional. Ofensa à Constituição. Inexistência.
Agravo regimental não provido. Precedentes. É de alçada
infraconstitucional a questão de saber se o desconto em folha da
contribuição assistencial se funda no art. 462 CLT e independe da
vontade do trabalhador ou ao contrário, no art. 545 CLT, caso em
que, como se firmou na jurisprudência, a ele se pode opor o
empregado.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Argumentação velha. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Contribuição Assistencial. Jurisprudência assentada sobre a matéria.
Natureza Infraconstitucional. Ofensa à Constituição. Inexistência.
Agravo regimental não provido. Precedentes. É de alçada
infraconstitucional a questão de saber se o desconto em folha da
contribuição assistencial se funda no art. 462 CLT e independe da
vontade do trabalhador ou ao contrário, no art. 545 CLT, caso em
que, como se firmou na jurisprudência, a ele se pode opor o
empregado.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Argumentação velha...
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00011 EMENT VOL-02168-01 PP-00136
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação
das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário
quando falte prequestionamento da matéria constitucional
invocada.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Verba
indenizatória. Matéria fática. Aplicação da súmula nº 279. Não cabe
RE que tenha por objeto reexame de provas.
3. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação
velha e impertinente. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar a parte agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação
das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário
quando falte prequestionamento da matéria constitucional
invocada.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Verba
indenizatória. Matéria fática. Aplicação da súmula nº 279. Não cabe
RE que tenha por objeto reexame de provas.
3. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação
velha e impertinente. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de mult...
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00004 EMENT VOL-02168-02 PP-00224
EMENTA: I. Ação penal privada: crime de exercício arbitrário das
próprias razões (C. Penal, art. 345, parágrafo único): decadência:
C.Pr.Penal, art. 44.
1. O defeito da procuração outorgada pelas
querelantes ao seu advogado, para requerer abertura de inquérito
policial, sem menção do fato criminoso, constitui hipótese de
ilegitimidade do representante da parte, que, a teor do art. 568
C.Pr.Pen., "poderá ser a todo o tempo sanada, mediante ratificação
dos atos processuais" (RHC 65.879, Célio Borja);
2. Na espécie, a
presença das querelantes em audiências realizadas depois de findo o
prazo decadencial basta a suprir o defeito da procuração.
II.
Recurso: supressão de instância.
1. A jurisprudência do Tribunal
é no sentido de que, se o juiz, induvidosamente competente, rejeita
a denúncia por um dos fundamentos do art. 43 C.Pr.Penal, o
provimento do recurso contra a decisão que a rejeita implica o
recebimento da denúncia, não representando supressão de instância:
precedentes.
2. No caso - apelação (L. 9.099/95, art. 82)
dirigida especificamente à decisão que, com fundamento nos arts. 43,
III e 44, ambos do C.Pr.Penal, reconhecera a ausência de regular
representação da parte -, resulta do provimento da apelação, o mesmo
efeito obtido no recurso em sentido estrito, qual seja o
recebimento da queixa.
3. Daí, contudo, não se extrai que - dada
a devolutividade à Turma Recursal de todas as questões suscitadas -,
superada uma delas, não se devessem analisar as demais.
Ementa
I. Ação penal privada: crime de exercício arbitrário das
próprias razões (C. Penal, art. 345, parágrafo único): decadência:
C.Pr.Penal, art. 44.
1. O defeito da procuração outorgada pelas
querelantes ao seu advogado, para requerer abertura de inquérito
policial, sem menção do fato criminoso, constitui hipótese de
ilegitimidade do representante da parte, que, a teor do art. 568
C.Pr.Pen., "poderá ser a todo o tempo sanada, mediante ratificação
dos atos processuais" (RHC 65.879, Célio Borja);
2. Na espécie, a
presença das querelantes em audiências realizadas depois de findo o
prazo decadenci...
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 12-11-2004 PP-00029 EMENT VOL-02172-02 PP-00266 RT v. 94, n. 832, 2005, p. 467-471 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 354-364 RJADCOAS v. 6, n. 63, 2005, p. 553-557
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso
extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também
não servindo à interpretação de normas estritamente
legais.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -
MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação
da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo
Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso
extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também
não servindo à interpretação de normas estritamente
legais.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -
MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação
da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo
Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 05-11-2004 PP-00023 EMENT VOL-02171-03 PP-00412
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ART. 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
Indispensabilidade da exibição, pelo advogado, do
instrumento de mandato, sob pena de serem considerados inexistentes
os atos por ele praticados (art. 37 do CPC).
Aplicação à parte
embargante de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa
(parágrafo único do art. 538 do CPC).
Embargos não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ART. 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
Indispensabilidade da exibição, pelo advogado, do
instrumento de mandato, sob pena de serem considerados inexistentes
os atos por ele praticados (art. 37 do CPC).
Aplicação à parte
embargante de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa
(parágrafo único do art. 538 do CPC).
Embargos não conhecidos.
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 11-03-2005 PP-00032 EMENT VOL-02183-05 PP-00939
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - SUBSTABELECIMENTO - VIDA PRÓPRIA.
Estando o substabelecimento em instrumento público do qual conste a
existência, no cartório, de procuração em que se outorgam poderes ao
substabelecente, tem-se a regularidade da representação
processual.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PEÇAS -
PROCURAÇÃO DO AGRAVADO. O agravante, sob pena de não-conhecimento do
agravo, deve providenciar o traslado da procuração formalizada pelo
agravado, ou demonstrar a inexistência no processo.
Ementa
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - SUBSTABELECIMENTO - VIDA PRÓPRIA.
Estando o substabelecimento em instrumento público do qual conste a
existência, no cartório, de procuração em que se outorgam poderes ao
substabelecente, tem-se a regularidade da representação
processual.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PEÇAS -
PROCURAÇÃO DO AGRAVADO. O agravante, sob pena de não-conhecimento do
agravo, deve providenciar o traslado da procuração formalizada pelo
agravado, ou demonstrar a inexistência no processo.
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 05-11-2004 PP-00019 EMENT VOL-02171-08 PP-01485
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Peças obrigatórias. Acórdão objeto dos embargos de declaração.
Falta. Inteligência do art. 544, § 1º do CPC. Agravo regimental não
provido. Não se conhece de agravo de instrumento a que faltem peças
obrigatórias.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a meteria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Peças obrigatórias. Acórdão objeto dos embargos de declaração.
Falta. Inteligência do art. 544, § 1º do CPC. Agravo regimental não
provido. Não se conhece de agravo de instrumento a que faltem peças
obrigatórias.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a meteria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribuna...
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00009 EMENT VOL-02168-05 PP-00923
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Previdenciário. Pensionista da FEPASA. Complementação de pensão.
RFFSA. Legitimidade passiva. Questão infraconstitucional. Ofensa
constitucional indireta. Agravo regimental não provido. Súmulas 280,
454 e 636. A questão relativa à legitimidade da RFFSA, para
responder pela complementação de benefício de pensionistas da
extinta FEPASA, é infraconstitucional, dependente, também, de
reexame de cláusulas contratuais, o que não é admitido em recurso
extraordinário, aplicando-se quanto ao princípio da legalidade a
súmula 636.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Fundamentação do acórdão recorrido. Existência. Não há falar em
ofensa ao art. 93, IX, da CF, quando o acórdão impugnado tenha dado
razões suficientes, embora contrárias à tese da
recorrente.
3. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Previdenciário. Pensionista da FEPASA. Complementação de pensão.
RFFSA. Legitimidade passiva. Questão infraconstitucional. Ofensa
constitucional indireta. Agravo regimental não provido. Súmulas 280,
454 e 636. A questão relativa à legitimidade da RFFSA, para
responder pela complementação de benefício de pensionistas da
extinta FEPASA, é infraconstitucional, dependente, também, de
reexame de cláusulas contratuais, o que não é admitido em recurso
extraordinário, aplicando-se quanto ao princípio da legalidade a
súmula 636.
2. RECUR...
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00009 EMENT VOL-02168-04 PP-00841
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Alegação de
violação ao art. 93, IX, da Carta Magna. 3. A fundamentação das
decisões judiciais não se relaciona diretamente com a solução das
questões de fato ou de direito. 4. A decisão desfavorável ao
agravante não configura negativa de prestação jurisdicional. 5.
Agravo a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Alegação de
violação ao art. 93, IX, da Carta Magna. 3. A fundamentação das
decisões judiciais não se relaciona diretamente com a solução das
questões de fato ou de direito. 4. A decisão desfavorável ao
agravante não configura negativa de prestação jurisdicional. 5.
Agravo a que se nega provimento
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00016 EMENT VOL-02168-04 PP-00815
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. CONHECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade.
Diz-se prequestionada a matéria quando a decisão impugnada haja
emitido juízo explícito a respeito do tema, inclusive mencionando o
dispositivo constitucional previamente suscitado nas razões do
recurso submetido à sua apreciação.
2. Se a questão constitucional
não foi suscitada oportunamente no recurso interposto perante o
Tribunal de origem, são ineficazes e tardios os embargos de
declaração opostos para fins de prequestionamento. Incidência das
Súmulas 282 e 356 desta Corte.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. CONHECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade.
Diz-se prequestionada a matéria quando a decisão impugnada haja
emitido juízo explícito a respeito do tema, inclusive mencionando o
dispositivo constitucional previamente suscitado nas razões do
recurso submetido à sua apreciação.
2. Se a questão constitucional
não foi suscitada oportunamente no recurso interposto perante o
Tribunal de origem, são ineficazes e tardios os embargos de
declaração opostos para fins de prequestion...
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00012 EMENT VOL-02168-02 PP-00421
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PRESTADOR DE SERVIÇOS. EXIGÊNCIA DE
PAGAMENTO DO ICMS POR OCASIÃO DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A incidência do ICMS na importação de
mercadoria tem como fato gerador operação de natureza mercantil ou
assemelhada. Inexigibilidade do imposto quando se tratar de bem
importado por pessoa física ou por entidade prestadora de
serviço.
2. Princípio da não-cumulatividade do ICMS. Importação de
bens realizada por entidade que, sendo prestadora de serviço, não é
não-contribuinte do tributo. Inocorrência do fato gerador do
tributo e, conseqüentemente, inexigibilidade da exação.
3. Hipótese anterior à promulgação EC 33/2001, que, embora tenha
previsto a possibilidade de cobrança do ICMS na importação nas
operações efetuadas por quem não seja contribuinte habitual do
imposto, não prescinde de integração legislativa para disciplinar a
realização da compensação do tributo, de modo a conferir efetividade
ao princípio constitucional da não-cumulatividade da
exação.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PRESTADOR DE SERVIÇOS. EXIGÊNCIA DE
PAGAMENTO DO ICMS POR OCASIÃO DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A incidência do ICMS na importação de
mercadoria tem como fato gerador operação de natureza mercantil ou
assemelhada. Inexigibilidade do imposto quando se tratar de bem
importado por pessoa física ou por entidade prestadora de
serviço.
2. Princípio da não-cumulatividade do ICMS. Importação de
bens realizada por entidade que, sendo prestadora de serviço, não é
não-contribuinte do tributo. Inocorrênc...
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00012 EMENT VOL-02168-02 PP-00354