EMENTA: 1. Benefício assistencial (CF, art. 203, V): recurso
extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que aplicou a
legislação infraconstitucional pertinente (L. 8.742/93): ofensa
reflexa ou indireta de dispositivo constitucional que não enseja o
extraordinário; inocorrência, ademais, de violação do artigo 203,
V, da CF ou inobservância do entendimento firmado na ADIn 1232,
Galvão, DJ 01.06.2001, dado que a renda per capita da família do
autor é inferior a 1/4 do salário mínimo
Ementa
1. Benefício assistencial (CF, art. 203, V): recurso
extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que aplicou a
legislação infraconstitucional pertinente (L. 8.742/93): ofensa
reflexa ou indireta de dispositivo constitucional que não enseja o
extraordinário; inocorrência, ademais, de violação do artigo 203,
V, da CF ou inobservância do entendimento firmado na ADIn 1232,
Galvão, DJ 01.06.2001, dado que a renda per capita da família do
autor é inferior a 1/4 do salário mínimo
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 08-10-2004 PP-00004 EMENT VOL-02167-07 PP-01379
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Limitação
dos juros em 12% ao ano. Código de Defesa do Consumidor. Ofensa
reflexa à Constituição Federal. 3. Matéria infraconstitucional. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Limitação
dos juros em 12% ao ano. Código de Defesa do Consumidor. Ofensa
reflexa à Constituição Federal. 3. Matéria infraconstitucional. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 08-10-2004 PP-00015 EMENT VOL-02167-07 PP-01299
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência
de peças essenciais à verificação e análise da alegada ofensa à
coisa julgada: incidência da Súmula 288.
2. Recurso
extraordinário: descabimento: alegação de contrariedade ao artigo
5º, XXXVI, da CF, que implicaria prévia reapreciação de legislação
infraconstitucional à qual não se presta o RE: incidência, ademais,
das Súmulas 279 e 454: precedentes.
Ementa
1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência
de peças essenciais à verificação e análise da alegada ofensa à
coisa julgada: incidência da Súmula 288.
2. Recurso
extraordinário: descabimento: alegação de contrariedade ao artigo
5º, XXXVI, da CF, que implicaria prévia reapreciação de legislação
infraconstitucional à qual não se presta o RE: incidência, ademais,
das Súmulas 279 e 454: precedentes.
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 08-10-2004 PP-00004 EMENT VOL-02167-03 PP-00424
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
necessidade ou não de autenticação de cópias que compõem o traslado
do agravo de instrumento, de natureza processual ordinária;
inexistência de violação dos artigos 5, XXXV, LIV, LV e LXXIV e 93,
IX da Constituição, não implicando subtração das garantias neles
compreendidas o fato de se ter decidido de forma diversa da
pretendida pela recorrente
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
necessidade ou não de autenticação de cópias que compõem o traslado
do agravo de instrumento, de natureza processual ordinária;
inexistência de violação dos artigos 5, XXXV, LIV, LV e LXXIV e 93,
IX da Constituição, não implicando subtração das garantias neles
compreendidas o fato de se ter decidido de forma diversa da
pretendida pela recorrente
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 08-10-2004 PP-00004 EMENT VOL-02167-02 PP-00289
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da cópia
da certidão de intimação do acórdão recorrido, de traslado
imprescindível: incidência das Súmulas 288 e 639
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da cópia
da certidão de intimação do acórdão recorrido, de traslado
imprescindível: incidência das Súmulas 288 e 639
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 08-10-2004 PP-00004 EMENT VOL-02167-02 PP-00259
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Crimes contra o Sistema Financeiro. 3.
Ausência de fundamentação da sentença monocrática. Matéria não
argüida no Tribunal "a quo". Supressão de instância. 4. Supostos
vícios no decreto da prisão preventiva. Superveniência de sentença
condenatória. Prejudicialidade do "writ". Precedentes. 5. Ordem
parcialmente conhecida e, na parte conhecida, indeferida
Ementa
Habeas Corpus. 2. Crimes contra o Sistema Financeiro. 3.
Ausência de fundamentação da sentença monocrática. Matéria não
argüida no Tribunal "a quo". Supressão de instância. 4. Supostos
vícios no decreto da prisão preventiva. Superveniência de sentença
condenatória. Prejudicialidade do "writ". Precedentes. 5. Ordem
parcialmente conhecida e, na parte conhecida, indeferida
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 08-10-2004 PP-00022 EMENT VOL-02167-01 PP-00162 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 446-451
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRESSUPOSTOS: RI/STF, ART.
337.
I. - Os embargos de declaração têm pressupostos certos, que
inocorrem no caso.
II. - Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRESSUPOSTOS: RI/STF, ART.
337.
I. - Os embargos de declaração têm pressupostos certos, que
inocorrem no caso.
II. - Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 08-10-2004 PP-00022 EMENT VOL-02167-01 PP-00150 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 395-398
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Prisão preventiva. 3. Aditamento à
denúncia. 4. Conflito negativo de jurisdição. 5. Não apreciação pelo
Poder Judiciário do pedido de prisão cautelar. 6. Ausência de ato
coator. 7. Ordem não conhecida
Ementa
Habeas Corpus. 2. Prisão preventiva. 3. Aditamento à
denúncia. 4. Conflito negativo de jurisdição. 5. Não apreciação pelo
Poder Judiciário do pedido de prisão cautelar. 6. Ausência de ato
coator. 7. Ordem não conhecida
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 08-10-2004 PP-00022 EMENT VOL-02167-01 PP-00135 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 383-388
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INADMISSIBILIDADE.
A decisão agravada
não apreciou a aplicação retroativa da Lei 10.688/88 e a
inaplicabilidade das Portarias 256/94 e 261/94. Recurso deficiente
de fundamentação. Incidência da Súmula 284-STF.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INADMISSIBILIDADE.
A decisão agravada
não apreciou a aplicação retroativa da Lei 10.688/88 e a
inaplicabilidade das Portarias 256/94 e 261/94. Recurso deficiente
de fundamentação. Incidência da Súmula 284-STF.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 08-10-2004 PP-00006 EMENT VOL-02167-03 PP-00497
EMENTA: 1. Jornada de trabalho: os intervalos fixados para descanso
e alimentação durante a jornada de 6 horas não descaracterizam o
sistema de turnos ininterruptos de revezamento, para efeito do
disposto no artigo 7º, XIV, da Constituição (RE 205.815, Jobim,
Pleno, 4.12.97 - DJ 2/10/98).
2. Recurso extraordinário:
descabimento: controvérsia acerca do pagamento de horas extras a
trabalhador horista que labora em turno ininterrupto de
revezamento: questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não
viabiliza o RE: precedentes.
Ementa
1. Jornada de trabalho: os intervalos fixados para descanso
e alimentação durante a jornada de 6 horas não descaracterizam o
sistema de turnos ininterruptos de revezamento, para efeito do
disposto no artigo 7º, XIV, da Constituição (RE 205.815, Jobim,
Pleno, 4.12.97 - DJ 2/10/98).
2. Recurso extraordinário:
descabimento: controvérsia acerca do pagamento de horas extras a
trabalhador horista que labora em turno ininterrupto de
revezamento: questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não
viabiliza o RE: precedentes.
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 08-10-2004 PP-00006 EMENT VOL-02167-02 PP-00404
EMENTA: Agravo regimental.
- A parte agravante não demonstra que
dos autos constam as peças que o despacho agravado teve como
ausentes, quais sejam, acórdão recorrido e certidão da respectiva
intimação, petição de interposição do recurso extraordinário,
contra-razões (ou certidão de sua não-interposição), decisão
agravada e certidão da respectiva intimação e procurações outorgadas
aos advogados do agravante e do agravado, peças de traslado
obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de
instrumento.
- Ademais, cabe ao agravante a fiscalização da
formação do instrumento, razão por que, se ele não a exercer, não
pode pretender que se converta o julgamento em diligência para
suprir falha sua.
- Por fim, inexiste a alegada ofensa à ampla
defesa pelo fato de o despacho agravado, em cumprimento da
legislação processual, ter negado seguimento a agravo por não conter
seu instrumento peças de traslado obrigatório.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A parte agravante não demonstra que
dos autos constam as peças que o despacho agravado teve como
ausentes, quais sejam, acórdão recorrido e certidão da respectiva
intimação, petição de interposição do recurso extraordinário,
contra-razões (ou certidão de sua não-interposição), decisão
agravada e certidão da respectiva intimação e procurações outorgadas
aos advogados do agravante e do agravado, peças de traslado
obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de
instrumento.
- Ademais, cabe ao agravante a fiscalização da
formação do instrumento, razão por...
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 08-10-2004 PP-00019 EMENT VOL-02167-08 PP-01664
EMENTA:1. Contribuição social para custeio do seguro de Acidentes
do Trabalho - SAT: constitucionalidade da instituição, mediante lei
ordinária, da referida contribuição - afastada as alegações de
ofensa aos princípios da isonomia e da legalidade - afirmada pelo
plenário do Tribunal (cf. RE 343.446, 20.3.2003, Carlos Velloso,
Inf. STF 301): declaração de constitucionalidade por maioria
qualificada do Tribunal, cuja aplicação aos casos concretos
subseqüentes estão vinculadas as turmas (RISTF, art. 101).
2.
Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2%
(dois por cento) sobre o valor corrigido da causa (C.Pr. Civil,
art. 557, § 2º).
Ementa
1. Contribuição social para custeio do seguro de Acidentes
do Trabalho - SAT: constitucionalidade da instituição, mediante lei
ordinária, da referida contribuição - afastada as alegações de
ofensa aos princípios da isonomia e da legalidade - afirmada pelo
plenário do Tribunal (cf. RE 343.446, 20.3.2003, Carlos Velloso,
Inf. STF 301): declaração de constitucionalidade por maioria
qualificada do Tribunal, cuja aplicação aos casos concretos
subseqüentes estão vinculadas as turmas (RISTF, art. 101).
2.
Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2%
(dois por cento) sobre o v...
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 08-10-2004 PP-00005 EMENT VOL-02167-02 PP-00278
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. MP 560/94 E REEDIÇÕES SUCESSIVAS. PRAZO NONAGESIMAL.
TERMO INICIAL.
1. O termo a quo do prazo de anterioridade
previsto no artigo 195, § 6º, da Constituição Federal flui a partir
da publicação da medida provisória, que não perde a eficácia se
acaso não convertida em lei, desde que no prazo de trinta dias da
sua vigência seja editado outro provimento da mesma espécie.
Precedente.
2. Legislação federal. Aplicação no âmbito do Distrito
Federal ex vi da Lei Distrital 119/90 dispondo sobre o regime
jurídico dos servidores distritais, por remissão às disposições do
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais, até que lei
distrital específica venha disciplinar a matéria.
Agravo
regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. MP 560/94 E REEDIÇÕES SUCESSIVAS. PRAZO NONAGESIMAL.
TERMO INICIAL.
1. O termo a quo do prazo de anterioridade
previsto no artigo 195, § 6º, da Constituição Federal flui a partir
da publicação da medida provisória, que não perde a eficácia se
acaso não convertida em lei, desde que no prazo de trinta dias da
sua vigência seja editado outro provimento da mesma espécie.
Precedente.
2. Legislação federal. Aplicação no âmbito do Distrito
Federal ex vi da Lei Distrital 119/90 dispondo sobre o regime
jurídico dos se...
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00013 EMENT VOL-02168-02 PP-00277
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação
das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário
quando falte prequestionamento da matéria constitucional
invocada.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Alegação de ofensa aos arts. 5º, LIV e 93, IX, da CF. Ofensa
constitucional indireta. Não cabe RE que teria por objeto alegação
de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou,
até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas
indireta à Constituição da República.
3. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Verba indenizatória. Matéria
fática. Aplicação da súmula nº 279. Não cabe RE que tenha por objeto
reexame de provas.
4. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha e
impertinente. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e
III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar a
parte agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação
das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário
quando falte prequestionamento da matéria constitucional
invocada.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Alegação de ofensa aos arts. 5º, LIV e 93, IX, da CF. Ofensa
constitucional indireta. Não cabe RE que teria por objeto alegação
de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou,
até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas
indireta à Constituição da Repú...
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00010 EMENT VOL-02168-05 PP-00972
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGISLAÇÃO
LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280-STF. EXAME DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
1. Questão apreciada à luz de
legislação de direito local, circunstância impeditiva a apreciação
do extraordinário. Súmula 280-STF.
2. Controvérsia afeta à
interpretação de norma infraconstitucional. Eventual ofensa à
Constituição Federal adviria, quando muito, de forma
indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGISLAÇÃO
LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280-STF. EXAME DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
1. Questão apreciada à luz de
legislação de direito local, circunstância impeditiva a apreciação
do extraordinário. Súmula 280-STF.
2. Controvérsia afeta à
interpretação de norma infraconstitucional. Eventual ofensa à
Constituição Federal adviria, quando muito, de forma
indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00006 EMENT VOL-02168-03 PP-00588
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO
ADMINISTRATIVO FISCAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. MATÉRIA AFETA À
LEGISLAÇÃO LOCAL ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A reforma do
acórdão recorrido depende do reexame da matéria fático-probatória.
Incidência da Súmula 279-STF.
2. Para verificar a ausência de
violação ao princípio do contraditório e ampla defesa, seria
necessário o exame prévio da legislação estadual, o que é vedado
(Súmula 280-STF).
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO
ADMINISTRATIVO FISCAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. MATÉRIA AFETA À
LEGISLAÇÃO LOCAL ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A reforma do
acórdão recorrido depende do reexame da matéria fático-probatória.
Incidência da Súmula 279-STF.
2. Para verificar a ausência de
violação ao princípio do contraditório e ampla defesa, seria
necessário o exame prévio da legislação estadual, o que é vedado
(Súmula 280-STF).
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00006 EMENT VOL-02168-03 PP-00563 RNDJ v. 6, n. 62, 2005, p. 114-115
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VENCIMENTO.
REAJUSTE. 28,86%. ISONOMIA. MILITAR. COMPENSAÇÃO.
1. O acórdão
recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte
firmada no RMS 22.307, sendo que está afeta ao processo de execução
a compensação de eventuais valores pagos administrativamente em
decorrência das Leis 8.622/93 e 8.627/93. Precedentes.
2. A
decisão contrária aos interesses da parte não caracteriza negativa
de prestação jurisdicional.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VENCIMENTO.
REAJUSTE. 28,86%. ISONOMIA. MILITAR. COMPENSAÇÃO.
1. O acórdão
recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte
firmada no RMS 22.307, sendo que está afeta ao processo de execução
a compensação de eventuais valores pagos administrativamente em
decorrência das Leis 8.622/93 e 8.627/93. Precedentes.
2. A
decisão contrária aos interesses da parte não caracteriza negativa
de prestação jurisdicional.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00005 EMENT VOL-02168-03 PP-00518
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. 1. Inadmissibilidade. Servidor
público. Concurso público. Exame psicotécnico. Avaliação baseada em
critérios subjetivos. Ilegalidade reconhecida. Ofensa aos arts. 5º,
XXXV, e 37, "caput" e incs. I e II, da CF. Agravo regimental não
provido. A avaliação do candidato, em exame psicotécnico, com base
em critérios subjetivos, sem um grau mínimo de objetividade, ou em
critérios não revelados, é ilegítimo por não permitir o acesso ao
Poder Judiciário para a verificação de eventual lesão de direito
individual pelo uso desses critérios.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação
velha. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de
multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. 1. Inadmissibilidade. Servidor
público. Concurso público. Exame psicotécnico. Avaliação baseada em
critérios subjetivos. Ilegalidade reconhecida. Ofensa aos arts. 5º,
XXXV, e 37, "caput" e incs. I e II, da CF. Agravo regimental não
provido. A avaliação do candidato, em exame psicotécnico, com base
em critérios subjetivos, sem um grau mínimo de objetividade, ou em
critérios não revelados, é ilegítimo por não permitir o acesso ao
Poder Judiciário para a verificação de eventual lesão de direito
individual pelo uso desses critérios.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Juri...
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00007 EMENT VOL-02168-04 PP-00661
EMENTA: Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
- Está correto o despacho agravado ao negar seguimento ao recurso
em causa, porque o acórdão recorrido se mantém pelo fundamento
infraconstitucional suficiente, que não pode ser examinado em
recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
- Está correto o despacho agravado ao negar seguimento ao recurso
em causa, porque o acórdão recorrido se mantém pelo fundamento
infraconstitucional suficiente, que não pode ser examinado em
recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00019 EMENT VOL-02168-02 PP-00268
EMENTA: 1. Pensão por morte de servidor público (CF, art. 40, §
5º): interpretação.
Na interpretação do art. 40, § 5º, da
Constituição firmou-se o entendimento do STF, a partir do MI 211,
RTJ 157/411, no sentido de que é norma auto-aplicável, que assegura
a plena correspondência de valores entre a pensão deixada por
servidor público falecido e o que este servidor percebia em
atividade. A parte final do dispositivo - "até o limite estabelecido
em lei, observado o disposto no parágrafo anterior" - não constitui
óbice à fruição do benefício, vez que a locução diz respeito ao
teto da remuneração de que trata o art. 37, XI, da Constituição.
2. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
incorporação de gratificações à pensão do servidor falecido, que
demanda a interpretação de direito local (Súmula 280), além de
ausente o prequestionamento do art. 37 da Constituição Federal
(Súmulas 282 e 356).
Ementa
1. Pensão por morte de servidor público (CF, art. 40, §
5º): interpretação.
Na interpretação do art. 40, § 5º, da
Constituição firmou-se o entendimento do STF, a partir do MI 211,
RTJ 157/411, no sentido de que é norma auto-aplicável, que assegura
a plena correspondência de valores entre a pensão deixada por
servidor público falecido e o que este servidor percebia em
atividade. A parte final do dispositivo - "até o limite estabelecido
em lei, observado o disposto no parágrafo anterior" - não constitui
óbice à fruição do benefício, vez que a locução diz respeito ao
teto da remuneração de que...
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00011 EMENT VOL-02168-01 PP-00212