EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA: IMUNIDADE
TRIBUTÁRIA. C.F., art. 150, VI, c.
I. - Preliminar de ocorrência de
coisa julgada que se rejeita.
II. - As entidades fechadas de
previdência privada não estão abrangidas pela imunidade tributária
do art. 150, VI, c, da Constituição Federal: RE 202.700/DF, Ministro
Maurício Corrêa, Plenário, 08.11.2001.
III. - RE provido. Agravo
não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA: IMUNIDADE
TRIBUTÁRIA. C.F., art. 150, VI, c.
I. - Preliminar de ocorrência de
coisa julgada que se rejeita.
II. - As entidades fechadas de
previdência privada não estão abrangidas pela imunidade tributária
do art. 150, VI, c, da Constituição Federal: RE 202.700/DF, Ministro
Maurício Corrêa, Plenário, 08.11.2001.
III. - RE provido. Agravo
não provido.
Data do Julgamento:14/09/2004
Data da Publicação:DJ 01-10-2004 PP-00033 EMENT VOL-02166-02 PP-00274
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO.
1. Estando concluída a
instrução penal, não há cogitar de excesso de prazo. Porém,
subsistindo retardamento, já agora por parte do Ministério Público,
o habeas corpus deve ser concedido, parcialmente, para que o
magistrado tome as providências que entender cabíveis.
2. HC
parcialmente deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO.
1. Estando concluída a
instrução penal, não há cogitar de excesso de prazo. Porém,
subsistindo retardamento, já agora por parte do Ministério Público,
o habeas corpus deve ser concedido, parcialmente, para que o
magistrado tome as providências que entender cabíveis.
2. HC
parcialmente deferido.
Data do Julgamento:14/09/2004
Data da Publicação:DJ 01-10-2004 PP-00036 EMENT VOL-02166-02 PP-00263 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 424-427
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
REAJUSTE DE VENCIMENTOS.
- Ambas as Turmas desta Corte firmaram o entendimento de que é inviável em
recurso extraordinário o debate acerca da eficácia da Lei estadual 10.395/1995
em face da Lei Complementar 82/1995 ("Lei Camata"), uma vez que tal
discussão se encontra no âmbito infraconstitucional.
Assim, eventual violação da Constituição Federal seria indireta.
- Agravo a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
REAJUSTE DE VENCIMENTOS.
- Ambas as Turmas desta Corte firmaram o entendimento de que é inviável em
recurso extraordinário o debate acerca da eficácia da Lei estadual 10.395/1995
em face da Lei Complementar 82/1995 ("Lei Camata"), uma vez que tal
discussão se encontra no âmbito infraconstitucional.
Assim, eventual violação da Constituição Federal seria indireta.
- Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/09/2004
Data da Publicação:DJ 08-10-2004 PP-00011 EMENT VOL-02167-02 PP-00263
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.
I. - Inatacado
fundamento da decisão agravada, torna-se inviável o recurso.
II. -
Precedentes.
III. - Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.
I. - Inatacado
fundamento da decisão agravada, torna-se inviável o recurso.
II. -
Precedentes.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:14/09/2004
Data da Publicação:DJ 01-10-2004 PP-00032 EMENT VOL-02166-05 PP-00949
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Turnos
ininterruptos de revezamento. Decisão em consonância com precedente
desta Corte. RE 205.815, Nelson Jobim, Pleno, DJ 02.10.98. 3.
Cálculo de horas extras. Matéria infraconstitucional. 4. Agravo
regimental a que se nega proviment
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Turnos
ininterruptos de revezamento. Decisão em consonância com precedente
desta Corte. RE 205.815, Nelson Jobim, Pleno, DJ 02.10.98. 3.
Cálculo de horas extras. Matéria infraconstitucional. 4. Agravo
regimental a que se nega proviment
Data do Julgamento:14/09/2004
Data da Publicação:DJ 01-10-2004 PP-00032 EMENT VOL-02166-05 PP-00931
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS. SÚMULA 288-STF.
I. -
Recurso extraordinário interposto a destempo.
II. - Cabe ao
agravante o dever de vigilância na formação do instrumento. Súmula
288-STF.
III. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS. SÚMULA 288-STF.
I. -
Recurso extraordinário interposto a destempo.
II. - Cabe ao
agravante o dever de vigilância na formação do instrumento. Súmula
288-STF.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:14/09/2004
Data da Publicação:DJ 01-10-2004 PP-00031 EMENT VOL-02166-05 PP-00873
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Contribuição
previdenciária de servidor inativo municipal a partir da EC 20/98
até a EC 41/04. Ilegitimidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Contribuição
previdenciária de servidor inativo municipal a partir da EC 20/98
até a EC 41/04. Ilegitimidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento
Data do Julgamento:14/09/2004
Data da Publicação:DJ 01-10-2004 PP-00031 EMENT VOL-02166-05 PP-00863
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1o, do
CPC). 3. Impossibilidade de realização de diligência para sanar a
falta. 4. Responsabilidade da parte pela correta formação do
instrumento. Precedentes. 5. Não ocorrência de ofensa aos princípios
constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. 6.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1o, do
CPC). 3. Impossibilidade de realização de diligência para sanar a
falta. 4. Responsabilidade da parte pela correta formação do
instrumento. Precedentes. 5. Não ocorrência de ofensa aos princípios
constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. 6.
Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:14/09/2004
Data da Publicação:DJ 01-10-2004 PP-00031 EMENT VOL-02166-05 PP-00846
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE DECISÃO DO
RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO APRESENTADO
MEDIANTE FAX. ORIGINAIS APRESENTADOS DEPOIS DE ESGOTADO O PRAZO:
INTEMPESTIVIDADE.
I. - Embargos de declaração opostos à decisão
singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo
regimental.
II. - Os originais do recurso interposto mediante fax
devem ser apresentados no prazo desse, pena de o recurso ser
considerado intempestivo. Precedentes.
III. - Embargos de
declaração convertidos em agravo regimental. Não-provimento desse.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE DECISÃO DO
RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO APRESENTADO
MEDIANTE FAX. ORIGINAIS APRESENTADOS DEPOIS DE ESGOTADO O PRAZO:
INTEMPESTIVIDADE.
I. - Embargos de declaração opostos à decisão
singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo
regimental.
II. - Os originais do recurso interposto mediante fax
devem ser apresentados no prazo desse, pena de o recurso ser
considerado intempestivo. Precedentes.
III. - Embargos de
declaração convertidos em agravo regimental. Não-provimento desse.
Data do Julgamento:14/09/2004
Data da Publicação:DJ 01-10-2004 PP-00035 EMENT VOL-02166-05 PP-00785
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 280-STF.
I. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão assenta-se em interpretação de lei local. Incidência da
Súmula 280-STF.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 280-STF.
I. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão assenta-se em interpretação de lei local. Incidência da
Súmula 280-STF.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:14/09/2004
Data da Publicação:DJ 01-10-2004 PP-00029 EMENT VOL-02166-04 PP-00675
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO
DO RELATOR: CONVERSÃO. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE: PETIÇÃO
ENVIADA VIA FAX DENTRO DO PRAZO LEGAL, MAS PROTOCOLIZADA
INTEMPESTIVAMENTE. UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DIVERSO DO AUTORIZADO
PELA RESOLUÇÃO 179/99-STF.
I. - Embargos de declaração opostos à
decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo
regimental.
II. - A tempestividade dos atos processuais é aferida,
no Supremo Tribunal Federal, pela apresentação das petições
recursais no protocolo de sua Secretaria.
III. - Considera-se
intempestiva a petição recursal enviada via fax para equipamento
conectado à linha telefônica não autorizada pela Resolução
179/99-STF.
IV. - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental. Não-provimento desse.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO
DO RELATOR: CONVERSÃO. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE: PETIÇÃO
ENVIADA VIA FAX DENTRO DO PRAZO LEGAL, MAS PROTOCOLIZADA
INTEMPESTIVAMENTE. UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DIVERSO DO AUTORIZADO
PELA RESOLUÇÃO 179/99-STF.
I. - Embargos de declaração opostos à
decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo
regimental.
II. - A tempestividade dos atos processuais é aferida,
no Supremo Tribunal Federal, pela apresentação das petições
recursais no protocolo de sua Secretaria.
III. - Considera-se
intempestiva a petição recursal...
Data do Julgamento:14/09/2004
Data da Publicação:DJ 01-10-2004 PP-00034 EMENT VOL-02166-04 PP-00640
EMENTA: 1. Arma de fogo apreendida: a decisão que, mesmo comprovada
a propriedade e a autorização do porte, decreta a perda da arma em
favor do Estado, com fundamento na segurança pública, impõe
inconcebível pena acessória - CP, art. 91, II, a - contra quem, além
de não ter sido condenado, sequer foi sujeito passivo em ação penal
- e contraria o artigo 5º, XXII, LIV e LV, da Constituição Federal.
2. RE provido, sem prejuízo da exigência, quando da devolução
da arma, dos requisitos legais então vigentes.
Ementa
1. Arma de fogo apreendida: a decisão que, mesmo comprovada
a propriedade e a autorização do porte, decreta a perda da arma em
favor do Estado, com fundamento na segurança pública, impõe
inconcebível pena acessória - CP, art. 91, II, a - contra quem, além
de não ter sido condenado, sequer foi sujeito passivo em ação penal
- e contraria o artigo 5º, XXII, LIV e LV, da Constituição Federal.
2. RE provido, sem prejuízo da exigência, quando da devolução
da arma, dos requisitos legais então vigentes.
Data do Julgamento:14/09/2004
Data da Publicação:DJ 08-10-2004 PP-00009 EMENT VOL-02167-02 PP-00306 RT v. 94, n. 831, 2005, p. 533-535 RJADCOAS v. 6, n. 63, 2005, p. 566-568
EMENTA: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. RECEPTAÇÃO
QUALIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA PARA SALVAGUARDAR A ORDEM PÚBLICA.
INIDONEIDADE. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS NAS INSTÂNCIAS SUBSEQÜENTES.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A prisão preventiva para salvaguarda da ordem
pública, sem alusão a fato concreto que a justifique, não encontra
amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
2. Às
instâncias subseqüentes não é dado suprir o decreto de prisão
cautelar, de modo que não pode ser considerada a assertiva de que a
fuga do paciente constitui fundamento bastante para enclausurá-lo
preventivamente.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. RECEPTAÇÃO
QUALIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA PARA SALVAGUARDAR A ORDEM PÚBLICA.
INIDONEIDADE. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS NAS INSTÂNCIAS SUBSEQÜENTES.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A prisão preventiva para salvaguarda da ordem
pública, sem alusão a fato concreto que a justifique, não encontra
amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
2. Às
instâncias subseqüentes não é dado suprir o decreto de prisão
cautelar, de modo que não pode ser considerada a assertiva de que a
fuga do paciente constitui fundamento bastante para enclausurá-lo
preve...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. EROS GRAU
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00046 EMENT VOL-02201-02 PP-00360 RTJ VOL-00194-03 PP-00947
EMENTA: ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONCEITO. CONCEITOS JURÍDICOS. SERVIDOR
PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. NÃO-EXERCÍCIO DO DIREITO DE OPÇÃO NO
PRAZO LEGAL. MÁ-FÉ CONFIGURADA.
1. Para efeitos do disposto no
art. 37, XVII, da Constituição são sociedades de economia mista
aquelas --- anônimas ou não --- sob o controle da União, dos
Estados-membros, do Distrito Federal ou dos Municípios,
independentemente da circunstância de terem sido "criadas por
lei".
2. Configura-se a má-fé do servidor que acumula cargos
públicos de forma ilegal quando, embora devidamente notificado para
optar por um dos cargos, não o faz, consubstanciando, sua omissão,
disposição de persistir na prática do ilícito.
3. Recurso a que se
nega provimento.
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONCEITO. CONCEITOS JURÍDICOS. SERVIDOR
PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. NÃO-EXERCÍCIO DO DIREITO DE OPÇÃO NO
PRAZO LEGAL. MÁ-FÉ CONFIGURADA.
1. Para efeitos do disposto no
art. 37, XVII, da Constituição são sociedades de economia mista
aquelas --- anônimas ou não --- sob o controle da União, dos
Estados-membros, do Distrito Federal ou dos Municípios,
independentemente da circunstância de terem sido "criadas por
lei".
2. Configura-se a má-fé do servidor que acumula cargos
públicos de forma ilegal...
Data do Julgamento:14/09/2004
Data da Publicação:DJ 03-06-2005 PP-00045 EMENT VOL-02194-02 PP-00229 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 150-170 RTJ VOL-00194-01 PP-00196
EMENTA: HABEAS-CORPUS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM HABEAS-CORPUS.
NÃO-CABIMENTO. PREVISÃO LEGAL E REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO
EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PENA. REMIÇÃO. FALTA
GRAVE. PERDA.
1. O acórdão proferido em habeas-corpus não é
impugnável por embargos de divergência, ante a falta de previsão
legal, ao contrário do que sucede com o recurso especial. É
improcedente a alegação fundada em ofensa ao princípio da isonomia,
ao argumento de que ao paciente é negada a oposição dos embargos de
divergência contra aresto proferido em habeas-corpus e ao Ministério
Público é conferida esta via recursal contra acórdão proferido em
recurso especial que impugnou decisão denegatória de writ julgado
pela Justiça estadual.
2. O entendimento majoritário desta Corte é
de que a prática de falta grave implica a perda dos dias
remidos.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS-CORPUS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM HABEAS-CORPUS.
NÃO-CABIMENTO. PREVISÃO LEGAL E REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO
EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PENA. REMIÇÃO. FALTA
GRAVE. PERDA.
1. O acórdão proferido em habeas-corpus não é
impugnável por embargos de divergência, ante a falta de previsão
legal, ao contrário do que sucede com o recurso especial. É
improcedente a alegação fundada em ofensa ao princípio da isonomia,
ao argumento de que ao paciente é negada a oposição dos embargos de
divergência contra aresto proferido em habeas-corpus e ao Ministério
Público é con...
Data do Julgamento:14/09/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00017 EMENT VOL-02169-03 PP-00462 RF v. 101, n. 378, 2005, p. 346-348 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 451-455 RTJ VOL-00192-03 PP-00995
EMENTA: Julgamento nos Tribunais: não cerceia a defesa, que o
pedido de adiamento seja deferido para data anterior à pretendida
pelo impetrante, a quem incumbe acompanhar a sorte do seu
requerimento: precedentes
Ementa
Julgamento nos Tribunais: não cerceia a defesa, que o
pedido de adiamento seja deferido para data anterior à pretendida
pelo impetrante, a quem incumbe acompanhar a sorte do seu
requerimento: precedentes
Data do Julgamento:14/09/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00017 EMENT VOL-02169-03 PP-00412 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 351-356 RTJ VOL 00192-02 PP-00709
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE PREPARADO. RETRATAÇÃO DO OFENDIDO.
CONDENAÇÃO DESFUNDAMENTADA. PROVA ILÍCITA.
Ao contrário do
sustentado na inicial, o acórdão do TJ/GO, mantido pelo Supremo
Tribunal Federal, examinou todas as questões suscitadas e repeliu-as
fundamentadamente. A simples referência de conversa informal,
entre a autoridade policial presidente do inquérito e o ofendido, se
bem que inoportuna, não contaminou o restante do acervo probatório.
Ementa
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE PREPARADO. RETRATAÇÃO DO OFENDIDO.
CONDENAÇÃO DESFUNDAMENTADA. PROVA ILÍCITA.
Ao contrário do
sustentado na inicial, o acórdão do TJ/GO, mantido pelo Supremo
Tribunal Federal, examinou todas as questões suscitadas e repeliu-as
fundamentadamente. A simples referência de conversa informal,
entre a autoridade policial presidente do inquérito e o ofendido, se
bem que inoportuna, não contaminou o restante do acervo probatório.
Data do Julgamento:14/09/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00037 EMENT VOL-02169-03 PP-00448 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 419-424
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. CRIME DE
CONCUSSÃO. ART. 316 DO CÓDIGO PENAL. ACUSADOS: DIRETOR E MÉDICO DE
HOSPITAL CREDENCIADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. DELITO
PRATICADO, EM TESE, CONTRA PARTICULAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
ESTADUAL.
O recurso extraordinário, interposto com base na alínea
"a" do inciso III do art. 102 da Magna Carta, apontou violação aos
arts. 5º, inciso LIII, e 109, inciso IV, da Lei das Leis. No
entanto, não houve manifestação do Tribunal a quo quanto aos
dispositivos constitucionais tidos por violados, limitando-se o
acórdão recorrido a consignar a competência da Justiça Federal para
o julgamento do caso, em razão da existência de decisão transitada
em julgado nesse sentido. Patente, no caso, a ausência do requisito
do prequestionamento.
Todavia, em se tratando de competência
absoluta, mostra-se equivocado o entendimento segundo o qual decisão
judicial com trânsito em julgado não pode ser reapreciada,
especialmente quando caracterizar nulidade absoluta.
Com efeito,
os recorrentes, administrador e médico de estabelecimentos
hospitalar privado, ambos credenciados para o atendimento aos
usuários do SUS, foram denunciados pela prática, em princípio, do
crime definido pelo art. 316, combinado com o art. 327, na forma dos
arts. 29 e 71, todos do Código Penal. A conduta ter-se-ia
caracterizado pela exigência a paciente beneficiária do SUS de
vantagem indevida em favor dos acusados.
Esta colenda Corte, por
diversas oportunidades, consignou o juízo de que o delito de
concussão, quando praticado nessas condições, deve ser julgado pela
Justiça Comum estadual. Precedentes: HC 81.912, Rel. Min. Carlos
Velloso; HC 56.444, Rel. Min. Cunha Peixoto; HC 71.849, Rel. Min.
Ilmar Galvão; e o HC 77.717, Rel. Min. Ilmar Galvão, Primeira Turma,
em caso que muito se assemelha ao presente.
A competência
firmada pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região,
considerando que não ficou demonstrado eventual prejuízo a bens ou
serviços da União, suas Autarquias ou Empresas Públicas, direcionada
a conduta delitiva exclusivamente ao patrimônio particular de
paciente do SUS, diverge da pacífica jurisprudência desta Casa Maior
da Justiça brasileira, o que caracteriza nulidade
absoluta.
Recurso extraordinário não conhecido.
Concedeu-se,
contudo, habeas corpus de ofício, para declarar a competência da
Justiça Comum estadual, para onde o feito deve ser encaminhado com
as ressalvas do art. 567 do Código de Processo Penal.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. CRIME DE
CONCUSSÃO. ART. 316 DO CÓDIGO PENAL. ACUSADOS: DIRETOR E MÉDICO DE
HOSPITAL CREDENCIADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. DELITO
PRATICADO, EM TESE, CONTRA PARTICULAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
ESTADUAL.
O recurso extraordinário, interposto com base na alínea
"a" do inciso III do art. 102 da Magna Carta, apontou violação aos
arts. 5º, inciso LIII, e 109, inciso IV, da Lei das Leis. No
entanto, não houve manifestação do Tribunal a quo quanto aos
dispositivos constitucionais tidos por violados, limitando-se o
acórdão recorrido a consignar a competê...
Data do Julgamento:14/09/2004
Data da Publicação:DJ 11-02-2005 PP-00013 EMENT VOL-02179-04 PP-00576 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 514-522 RTJ VOL-00194-02 PP-00715
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADES
ASSISTENCIAIS. IMPOSTO DE RENDA.
I. - A jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal é no sentido de que a imunidade tributária do art.
150, VI, c, da C.F., estende-se às entidades assistenciais
relativamente ao IR.
II. - Agravo improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADES
ASSISTENCIAIS. IMPOSTO DE RENDA.
I. - A jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal é no sentido de que a imunidade tributária do art.
150, VI, c, da C.F., estende-se às entidades assistenciais
relativamente ao IR.
II. - Agravo improvido.
Data do Julgamento:14/09/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00034 EMENT VOL-02169-06 PP-01055
EMENTA: INJÚRIA. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO JULGADO PELA
JUSTIÇA COMUM. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL.
JULGAMENTO DE MÉRITO PREJUDICADO. ORDEM DEFERIDA EM PARTE.
É
incompetente a Turma Recursal para julgar apelação de processo
referente a crime de menor potencial ofensivo julgado na Justiça
Comum, porquanto se trata de competência do Tribunal de Alçada.
Prejudicado pedido de extinção de punibilidade em face de renúncia
tácita do direito de queixa aos co-autores, haja vista que o exame
desse pedido cabe ao tribunal competente para o julgamento do
recurso. Habeas corpus deferido em parte, para anular o acórdão
proferido pela Turma Recursal.
Ementa
INJÚRIA. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO JULGADO PELA
JUSTIÇA COMUM. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL.
JULGAMENTO DE MÉRITO PREJUDICADO. ORDEM DEFERIDA EM PARTE.
É
incompetente a Turma Recursal para julgar apelação de processo
referente a crime de menor potencial ofensivo julgado na Justiça
Comum, porquanto se trata de competência do Tribunal de Alçada.
Prejudicado pedido de extinção de punibilidade em face de renúncia
tácita do direito de queixa aos co-autores, haja vista que o exame
desse pedido cabe ao tribunal competente para o julgamento do
recurso. Habeas corpus deferido em...
Data do Julgamento:14/09/2004
Data da Publicação:DJ 12-11-2004 PP-00041 EMENT VOL-02172-02 PP-00306 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 397-402 RT v. 94, n. 834, 2005, p. 485-487 RTJ VOL-00193-01 PP-00403