EMENTA: Agravo regimental.
- Alegação de violação direta e frontal
do art. 5º, LV, da Constituição Federal.
- Necessidade de exame
prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
- Caracterização de ofensa reflexa ou
indireta.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Alegação de violação direta e frontal
do art. 5º, LV, da Constituição Federal.
- Necessidade de exame
prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
- Caracterização de ofensa reflexa ou
indireta.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/09/2004
Data da Publicação:DJ 08-10-2004 PP-00017 EMENT VOL-02167-08 PP-01533
EMENTA: Agravo regimental.
- Alegação de violação direta e frontal
do art. 5º, LIV, da Constituição Federal.
- Necessidade de exame
prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
- Caracterização de ofensa reflexa ou
indireta.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Alegação de violação direta e frontal
do art. 5º, LIV, da Constituição Federal.
- Necessidade de exame
prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
- Caracterização de ofensa reflexa ou
indireta.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/09/2004
Data da Publicação:DJ 08-10-2004 PP-00012 EMENT VOL-02167-03 PP-00616
NORMAS PENAIS - INTERPRETAÇÕES. As normas penais restritivas de
direitos hão de ser interpretadas de forma teleológica - de modo a
confirmar que as leis são feitas para os homens -, devendo ser
afastados enfoques ampliativos.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA -
CRIME HEDIONDO - COMPATIBILIDADE. A interpretação sistemática dos
textos relativos aos crimes hediondos e à suspensão condicional da
pena conduz à conclusão sobre a compatibilidade entre ambos.
Ementa
NORMAS PENAIS - INTERPRETAÇÕES. As normas penais restritivas de
direitos hão de ser interpretadas de forma teleológica - de modo a
confirmar que as leis são feitas para os homens -, devendo ser
afastados enfoques ampliativos.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA -
CRIME HEDIONDO - COMPATIBILIDADE. A interpretação sistemática dos
textos relativos aos crimes hediondos e à suspensão condicional da
pena conduz à conclusão sobre a compatibilidade entre ambos.
Data do Julgamento:14/09/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00026 EMENT VOL-02174-02 PP-00342 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 388-401
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: ESTADO DE
MINAS GERAIS. GRATIFICAÇÕES DE CARÁTER GENÉRICO: INCLUSÃO NOS
PROVENTOS. C.F., art. 40, § 4º, sem a EC 20/98.
I. - O Tribunal do
Estado-membro, interpretando normas locais, entendeu que as
gratificações objeto da causa têm caráter genérico. Sendo assim,
integram os proventos do aposentado. A interpretação de normas
locais, pelo Tribunal local, é feita de forma soberana.
II. -
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: ESTADO DE
MINAS GERAIS. GRATIFICAÇÕES DE CARÁTER GENÉRICO: INCLUSÃO NOS
PROVENTOS. C.F., art. 40, § 4º, sem a EC 20/98.
I. - O Tribunal do
Estado-membro, interpretando normas locais, entendeu que as
gratificações objeto da causa têm caráter genérico. Sendo assim,
integram os proventos do aposentado. A interpretação de normas
locais, pelo Tribunal local, é feita de forma soberana.
II. -
Agravo não provido.
Data do Julgamento:14/09/2004
Data da Publicação:DJ 01-10-2004 PP-00033 EMENT VOL-02166-02 PP-00360
EMENTA: Agravo regimental.
- Alegação de violação direta e frontal
dos arts. 5º, XXXV, LIV, LV, e 93, IX, da Constituição
Federal.
- Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional
para a verificação de contrariedade ao Texto Maior.
-
Caracterização de ofensa reflexa ou indireta.
Agravo a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Alegação de violação direta e frontal
dos arts. 5º, XXXV, LIV, LV, e 93, IX, da Constituição
Federal.
- Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional
para a verificação de contrariedade ao Texto Maior.
-
Caracterização de ofensa reflexa ou indireta.
Agravo a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:14/09/2004
Data da Publicação:DJ 08-10-2004 PP-00013 EMENT VOL-02167-05 PP-01027
EMENTA: Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
Benefício previdenciário. Conversão em URV. Adoção dos fundamentos
de precedente desta Corte (RE 313.382, rel. min. Maurício Corrêa, DJ
08.11.2002).
- Podem ser conhecidos como agravo regimental os
embargos de declaração apresentados contra decisão monocrática
emanada de membro do Supremo Tribunal Federal.
- Pretensão de
reexame da matéria em face do princípio constitucional da
irredutibilidade do valor dos benefícios. Impossibilidade. Falta de
prequestionamento.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
Benefício previdenciário. Conversão em URV. Adoção dos fundamentos
de precedente desta Corte (RE 313.382, rel. min. Maurício Corrêa, DJ
08.11.2002).
- Podem ser conhecidos como agravo regimental os
embargos de declaração apresentados contra decisão monocrática
emanada de membro do Supremo Tribunal Federal.
- Pretensão de
reexame da matéria em face do princípio constitucional da
irredutibilidade do valor dos benefícios. Impossibilidade. Falta de
prequestionamento.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:10/09/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00058 EMENT VOL-02163-03 PP-00454
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE -
INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. Uma vez
constatada a inexistência, no acórdão embargado, de omissão,
contradição ou obscuridade, impõe-se o desprovimento dos embargos
declaratórios
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE -
INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. Uma vez
constatada a inexistência, no acórdão embargado, de omissão,
contradição ou obscuridade, impõe-se o desprovimento dos embargos
declaratórios
Data do Julgamento:09/09/2004
Data da Publicação:DJ 28-10-2004 PP-00037 EMENT VOL-02170-01 PP-00119
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 4-6 - ALCANCE DO
PRONUNCIAMENTO - MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. O que decidido na Ação
Declaratória de Constitucionalidade nº 4-6 não alcança conflito de
interesses de natureza previdenciária, pouco importando a espécie da
parcela em jogo e a entidade devedora envolvida
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 4-6 - ALCANCE DO
PRONUNCIAMENTO - MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. O que decidido na Ação
Declaratória de Constitucionalidade nº 4-6 não alcança conflito de
interesses de natureza previdenciária, pouco importando a espécie da
parcela em jogo e a entidade devedora envolvida
Data do Julgamento:09/09/2004
Data da Publicação:DJ 05-11-2004 PP-00006 EMENT VOL-02171-01 PP-00036 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 234-239
EMENTA: Embargos de declaração: não havendo, na decisão embargada
omissão, contradição ou obscuridade a sanar, são de rejeitar-se os
embargos, que não se prestam à impugnação de acórdão devidamente
fundamentado (C. Pr. Civil, art. 535)
Ementa
Embargos de declaração: não havendo, na decisão embargada
omissão, contradição ou obscuridade a sanar, são de rejeitar-se os
embargos, que não se prestam à impugnação de acórdão devidamente
fundamentado (C. Pr. Civil, art. 535)
Data do Julgamento:09/09/2004
Data da Publicação:DJ 01-10-2004 PP-00009 EMENT VOL-02166-01 PP-00067
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. BEM IMÓVEL. DEMARCAÇÃO. RESERVA
INDÍGENA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE
CONTRADITÓRIO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. SUPERVENIÊNCIA DE
DECRETO QUE PERMITIU A APRESENTAÇÃO DE DEFESA EM PROCESSO
ADMINISTRATIVO. ÁREA INDÍGENA CUJO DECRETO HOMOLOGATÓRIO NÃO FOI
REGISTRADO EM CARTÓRIO OU NA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO
MINISTÉRIO DA FAZENDA. PERDA DE OBJETO DO WRIT.
1. O decreto n.
1.775/96 concedeu aos interessados nas demarcações de terras
indígenas em curso, cujo decreto homologatório ainda não tivesse
sido objeto de registro em cartório imobiliário ou na Secretaria
do Patrimônio da União do Ministério da Fazenda, o prazo de 90
[noventa] dias para manifestação em procedimento
administrativo.
2. Reaberto o prazo para manifestação e deduzida
defesa administrativa pelos impetrantes, não há falar-se em
cerceamento de defesa ou ausência de contraditório no
procedimento de regularização fundiária de área
indígena.
3. Mandado de segurança julgado prejudicado.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. BEM IMÓVEL. DEMARCAÇÃO. RESERVA
INDÍGENA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE
CONTRADITÓRIO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. SUPERVENIÊNCIA DE
DECRETO QUE PERMITIU A APRESENTAÇÃO DE DEFESA EM PROCESSO
ADMINISTRATIVO. ÁREA INDÍGENA CUJO DECRETO HOMOLOGATÓRIO NÃO FOI
REGISTRADO EM CARTÓRIO OU NA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO
MINISTÉRIO DA FAZENDA. PERDA DE OBJETO DO WRIT.
1. O decreto n.
1.775/96 concedeu aos interessados nas demarcações de terras
indígenas em curso, cujo decreto homologatório ainda não tivesse
sido objeto de r...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. EROS GRAU
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00035 EMENT VOL-02259-02 PP-00232 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 173-187
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM EM EXTRADIÇÃO. BRASILEIRO NATURALIZADO.
CERTIFICADO DE NATURALIZAÇÃO EXPEDIDO. ART. 5o, LI, CF/88. TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE PROVAS.
INEXTRADITABILIDADE.
1. Esta Corte firmou entendimento no sentido
de impossibilitar o pleito de extradição após a solene entrega do
certificado de naturalização pelo Juiz, salvo comprovado
envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na
forma da lei.
2. A norma inserta no artigo 5o, LI, da Constituição
do Brasil não é regra de eficácia plena, nem de aplicabilidade
imediata. Afigura-se imprescindível a implementação de legislação
ordinária regulamentar. Precedente.
3. Ausência de prova cabal de
que o extraditando esteja envolvido em tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins. Possibilidade de renovação, no futuro,
do pedido de extradição, com base em sentença definitiva, se
apurado e comprovado o efetivo envolvimento na prática do referido
delito.
Questão de ordem resolvida no sentido de indeferir o
pedido de extradição.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM EM EXTRADIÇÃO. BRASILEIRO NATURALIZADO.
CERTIFICADO DE NATURALIZAÇÃO EXPEDIDO. ART. 5o, LI, CF/88. TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE PROVAS.
INEXTRADITABILIDADE.
1. Esta Corte firmou entendimento no sentido
de impossibilitar o pleito de extradição após a solene entrega do
certificado de naturalização pelo Juiz, salvo comprovado
envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na
forma da lei.
2. A norma inserta no artigo 5o, LI, da Constituição
do Brasil não é regra de eficácia plena, nem de aplicabilidade
imediata. Afigura-se imprescindí...
Data do Julgamento:09/09/2004
Data da Publicação:DJ 12-11-2004 PP-00006 EMENT VOL-02172-01 PP-00121 RT v. 94, n. 832, 2005, p. 452-453 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 310-316 RTJ VOL-00193-01 PP-00049
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS
ESPECIAIS - ADMISSIBILIDADE - § 10 DO ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.259/01.
Cumpre ao presidente da turma recursal, observado o contraditório,
o exercício do crivo primeiro de admissibilidade do extraordinário,
presentes os pressupostos gerais de recorribilidade - adequação,
oportunidade, interesse de agir, preparo e representação processual
- e os específicos de que trata o inciso III do artigo 102 da
Constituição Federal, não cabendo a retenção prevista no § 3º do
artigo 542 do Código de Processo Civil
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS
ESPECIAIS - ADMISSIBILIDADE - § 10 DO ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.259/01.
Cumpre ao presidente da turma recursal, observado o contraditório,
o exercício do crivo primeiro de admissibilidade do extraordinário,
presentes os pressupostos gerais de recorribilidade - adequação,
oportunidade, interesse de agir, preparo e representação processual
- e os específicos de que trata o inciso III do artigo 102 da
Constituição Federal, não cabendo a retenção prevista no § 3º do
artigo 542 do Código de Processo Civil
Data do Julgamento:09/09/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00006 EMENT VOL-02180-06 PP-01308 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 262-266
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO: REFORMA
AGRÁRIA. MOTIVO DE FORÇA MAIOR: Lei 8.629/93, art. 6º, § 7º.
UTILIZAÇÃO DE ÍNDICES PARA O CÁLCULO DO GUT E DO GEE. DIREITO DE
DEFESA: DEVIDO PROCESSO LEGAL.
I. - Motivo de força maior não
demonstrado (Lei 8.629/93, art. 6º, § 7º).
II. - Alegação de ofensa
ao princípio isonômico pela utilização de índices diversos de
índices utilizados em outro Estado: fatos, no ponto, controvertidos,
inadmitida, no processo do mandado de segurança, a dilação
probatória.
III. - Inexistência de prejuízo para a defesa, que
impugnou, no procedimento administrativo, o laudo e interpôs os
recursos cabíveis. Não tendo havido prejuízo para a defesa, não há
falar em nulidade: pas de nullité sans grief.
IV. - Produtividade
do imóvel: a ausência de dilação probatória, no processo do mandado
de segurança, afasta a existência de direito líquido e certo, que
pressupõe fatos incontroversos.
V. - Mandado de segurança
indeferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO: REFORMA
AGRÁRIA. MOTIVO DE FORÇA MAIOR: Lei 8.629/93, art. 6º, § 7º.
UTILIZAÇÃO DE ÍNDICES PARA O CÁLCULO DO GUT E DO GEE. DIREITO DE
DEFESA: DEVIDO PROCESSO LEGAL.
I. - Motivo de força maior não
demonstrado (Lei 8.629/93, art. 6º, § 7º).
II. - Alegação de ofensa
ao princípio isonômico pela utilização de índices diversos de
índices utilizados em outro Estado: fatos, no ponto, controvertidos,
inadmitida, no processo do mandado de segurança, a dilação
probatória.
III. - Inexistência de prejuízo para a defesa, que
impugnou, no procedimento admini...
Data do Julgamento:09/09/2004
Data da Publicação:DJ 01-10-2004 PP-00010 EMENT VOL-02166-01 PP-00097 LEXSTF v. 26, n. 312, 2004, p. 179-190 RTJ VOL-00191-03 PP-00971
EMENTA: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a
desistência do mandado de segurança, sem anuência da parte
contrária, mesmo quando já proferida a decisão de mérito.
Embargos
conhecidos, mas rejeitados.
Ementa
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a
desistência do mandado de segurança, sem anuência da parte
contrária, mesmo quando já proferida a decisão de mérito.
Embargos
conhecidos, mas rejeitados.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação:DJ 10-12-2004 PP-00029 EMENT VOL-02176-02 PP-00222
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 28 E PARÁGRAFOS DO ADCT
DA CARTA DE MINAS GERAIS. ESTABILIDADE EXTRAORDINÁRIA. ART. 19 DO
ADCT DA CARTA FEDERAL.
1. A exigência de concurso público para a
investidura em cargo garante o respeito a vários princípios
constitucionais de direito administrativo, entre eles, o da
impessoalidade e o da isonomia. O constituinte, todavia, inseriu no
art. 19 do ADCT norma transitória criando uma estabilidade
excepcional para servidores não concursados da União, Estados,
Distrito Federal e dos Municípios que, quando da promulgação da
Carta Federal, contassem com, no mínimo, cinco anos ininterruptos de
serviço público.
2. A jurisprudência desta Corte tem considerado
inconstitucionais normas estaduais que ampliam a exceção à regra da
exigência de concurso para o ingresso no serviço público já
estabelecida no ADCT Federal. Precedentes: ADI 498, rel. Min. Carlos
Velloso (DJ de 09/08/1996) e ADI 208, rel. Min. Moreira Alves (DJ
de 19/12/2002), entre outros.
3. Ação direta de
inconstitucionalidade cujo pedido se julga procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 28 E PARÁGRAFOS DO ADCT
DA CARTA DE MINAS GERAIS. ESTABILIDADE EXTRAORDINÁRIA. ART. 19 DO
ADCT DA CARTA FEDERAL.
1. A exigência de concurso público para a
investidura em cargo garante o respeito a vários princípios
constitucionais de direito administrativo, entre eles, o da
impessoalidade e o da isonomia. O constituinte, todavia, inseriu no
art. 19 do ADCT norma transitória criando uma estabilidade
excepcional para servidores não concursados da União, Estados,
Distrito Federal e dos Municípios que, quando da promulgação da
Carta Federal, contasse...
Data do Julgamento:09/09/2004
Data da Publicação:DJ 01-10-2004 PP-00009 EMENT VOL-02166-01 PP-00001 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 57-63 RTJ VOL-00192-03 PP-00763
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO ADMINISTRATIVA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO. VERBA DE REPRESENTAÇÃO
QUE COMPÕE A REMUNERAÇÃO DOS MAGISTRADOS. INCIDÊNCIA SOBRE O
VENCIMENTO BÁSICO MAIS A PARCELA DE EQUIVALÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
AUMENTO DE VENCIMENTOS SEM A NECESSÁRIA PREVISÃO LEGAL. ART. 96, II,
B DA CF.
1. No cálculo da remuneração dos magistrados, consoante
diretriz estabelecida por esta Suprema Corte em sessão
administrativa, deveria a verba de representação incidir tão-somente
sobre o vencimento básico.
2. Por meio da decisão administrativa
ora impugnada, em manifesta divergência com a orientação desta
Suprema Corte, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região ampliou
a base de cálculo da verba de representação, na medida em que nela
inseriu a parcela de equivalência.
3. Trata-se, portanto, de
indisfarçável aumento salarial concedido aos membros do Poder
Judiciário Trabalhista de Pernambuco sem a previsão legal exigida
pelo art. 96, II, b da Constituição da República. Precedentes: ADI
2093, rel. Min. Carlos Velloso, DJ 18.06.04, ADI 2107, rel. Min.
Ilmar Galvão, DJ 14.12.01 e AO's 679, 707 e 724, rel. Min. Ilmar
Galvão, DJ 02.08.02.
4. Ação direta de inconstitucionalidade cujo
pedido se julga procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO ADMINISTRATIVA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO. VERBA DE REPRESENTAÇÃO
QUE COMPÕE A REMUNERAÇÃO DOS MAGISTRADOS. INCIDÊNCIA SOBRE O
VENCIMENTO BÁSICO MAIS A PARCELA DE EQUIVALÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
AUMENTO DE VENCIMENTOS SEM A NECESSÁRIA PREVISÃO LEGAL. ART. 96, II,
B DA CF.
1. No cálculo da remuneração dos magistrados, consoante
diretriz estabelecida por esta Suprema Corte em sessão
administrativa, deveria a verba de representação incidir tão-somente
sobre o vencimento básico.
2. Por meio da decisão administrativa
ora impugnada, e...
Data do Julgamento:09/09/2004
Data da Publicação:DJ 08-10-2004 PP-00002 EMENT VOL-02167-01 PP-00067 RTJ VOL-00192-03 PP-00869
APOSENTADORIA - REGÊNCIA. A aposentadoria é regida pelas normas
constitucionais e legais em vigor na data em que o servidor preenche
as condições exigidas - Verbete nº 359 da Súmula do Supremo
Tribunal Federal.
APOSENTADORIA EM CARGO CIVIL - MILITAR
REFORMADO. A Carta da República de 1967 bem como a de 1988, na
redação primitiva, anterior à Emenda Constitucional nº 20/98, não
obstaculizavam o retorno do militar reformado ao serviço público e a
posterior aposentadoria no cargo civil, acumulando as vantagens
respectivas.
Ementa
APOSENTADORIA - REGÊNCIA. A aposentadoria é regida pelas normas
constitucionais e legais em vigor na data em que o servidor preenche
as condições exigidas - Verbete nº 359 da Súmula do Supremo
Tribunal Federal.
APOSENTADORIA EM CARGO CIVIL - MILITAR
REFORMADO. A Carta da República de 1967 bem como a de 1988, na
redação primitiva, anterior à Emenda Constitucional nº 20/98, não
obstaculizavam o retorno do militar reformado ao serviço público e a
posterior aposentadoria no cargo civil, acumulando as vantagens
respectivas.
Data do Julgamento:08/09/2004
Data da Publicação:DJ 11-03-2005 PP-00007 EMENT VOL-02183-01 PP-00165 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 204-213
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ALCANCE DE ACÓRDÃO - ESCLARECIMENTO. A
melhor política judiciária direciona a deixar-se extremo de dúvidas
o pronunciamento judicial formalizado, encarando-se com largueza de
espírito, compreendida a angústia dos envolvidos, declaratórios
interpostos.
TAXISTAS - AUTONOMIA - DIARISTAS - TRANSFORMAÇÃO -
LEI MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO Nº 3.123/2000. O julgamento ocorrido
no Supremo Tribunal Federal implicou a manutenção do acórdão
prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro na
Representação de Inconstitucionalidade nº 2001.007.00010, assentada
a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 1º da Lei
Municipal do Estado do Rio de Janeiro nº 3.123/2000, a beneficiar,
com a permissão autônoma, os motoristas auxiliares de aluguel a
taxímetro em efetiva atividade no Município até o dia 30 de abril de
2000, ainda que excluído pelo permissionário até seis meses antes.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ALCANCE DE ACÓRDÃO - ESCLARECIMENTO. A
melhor política judiciária direciona a deixar-se extremo de dúvidas
o pronunciamento judicial formalizado, encarando-se com largueza de
espírito, compreendida a angústia dos envolvidos, declaratórios
interpostos.
TAXISTAS - AUTONOMIA - DIARISTAS - TRANSFORMAÇÃO -
LEI MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO Nº 3.123/2000. O julgamento ocorrido
no Supremo Tribunal Federal implicou a manutenção do acórdão
prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro na
Representação de Inconstitucionalidade nº 2001.007.00010, assentada...
Data do Julgamento:08/09/2004
Data da Publicação:DJ 01-10-2004 PP-00009 EMENT VOL-02166-02 PP-00312
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL NO TRIBUNAL
DE CONTAS DA UNIÃO. DETERMINAÇÃO DE RENOVAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE
LICITAÇÃO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.
DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO
LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
Ato do Tribunal de Contas da
União que determinou à Administração Pública a realização de nova
licitação. Prorrogação do vigente contrato por prazo suficiente para
que fosse realizada nova licitação. A escolha do período a ser
prorrogado, realizada de acordo com o disposto no contrato
celebrado, insere-se no âmbito de discricionariedade da
Administração.
Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL NO TRIBUNAL
DE CONTAS DA UNIÃO. DETERMINAÇÃO DE RENOVAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE
LICITAÇÃO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.
DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO
LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
Ato do Tribunal de Contas da
União que determinou à Administração Pública a realização de nova
licitação. Prorrogação do vigente contrato por prazo suficiente para
que fosse realizada nova licitação. A escolha do período a ser
prorrogado, realizada de acordo com o disposto no contrato
celebrado, insere-se n...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00015 EMENT VOL-02219-04 PP-00609