ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. "SENTENÇA" PROFERIDA PELA COMISSÃO PROCESSANTE QUE "CONDENA" O SERVIDOR À PENA DE DEMISSÃO. PORTARIA DE "EXONERAÇÃO" FIRMADA PELO CHEFE DO EXECUTIVO SEM NENHUM FUNDAMENTO. ILEGALIDADES MANIFESTAS. DESRESPEITO À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.014891-5, de Abelardo Luz, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. "SENTENÇA" PROFERIDA PELA COMISSÃO PROCESSANTE QUE "CONDENA" O SERVIDOR À PENA DE DEMISSÃO. PORTARIA DE "EXONERAÇÃO" FIRMADA PELO CHEFE DO EXECUTIVO SEM NENHUM FUNDAMENTO. ILEGALIDADES MANIFESTAS. DESRESPEITO À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.014891-5, de Abelardo Luz, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DECISÃO QUE DETERMINA QUE O MUNICÍPIO PROVIDENCIE O ABRIGAMENTO DE PORTADOR DE síndrome da imunodeficiência adquirida, hepatite "C" e COM comprometimento do sistema nervoso central. POSSIBILIDADE. MEDIDA TOMADA EM CARÁTER PRECÁRIO E TEMPORÁRIO A FIM DE AVERIGUAR A POSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO POR PARTE DOS FAMILIARES DO PACIENTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 203 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 105 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.073844-3, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DECISÃO QUE DETERMINA QUE O MUNICÍPIO PROVIDENCIE O ABRIGAMENTO DE PORTADOR DE síndrome da imunodeficiência adquirida, hepatite "C" e COM comprometimento do sistema nervoso central. POSSIBILIDADE. MEDIDA TOMADA EM CARÁTER PRECÁRIO E TEMPORÁRIO A FIM DE AVERIGUAR A POSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO POR PARTE DOS FAMILIARES DO PACIENTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 203 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 105 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.073844-3, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câ...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PERDA DE FUMO EM ESTUFA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DESPROVIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE INCIDE DESDE O MOMENTO EM QUE ESTABELECIDO O VALOR DO PREJUÍZO. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. TAXA SELIC. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. "Ao interromper o fornecimento de energia elétrica, a concessionária infringe obrigação contratual. Destarte, os juros de mora fluem da citação, e não da data do evento lesivo. Da data do documento que serviu para definição do quantum debeatur incide apenas correção monetária (INPC); da citação, tão somente a Taxa Selic - que compreende juros de mora e correção monetária". (AC n. 2012.054893-0, de Ituporanga, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044226-7, de Ituporanga, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PERDA DE FUMO EM ESTUFA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DESPROVIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE INCIDE DESDE O MOMENTO EM QUE ESTABELECIDO O VALOR DO PREJUÍZO. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. TAXA SELIC. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. "Ao interromper o fornecimento de energia elétrica, a concessionária infringe obrigação contratual. Destarte, os juros de mora fluem da citação, e não da data do evento lesivo. Da dat...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ENVIO DE NOTIFICAÇÃO POR CARTÓRIO DE COMARCA DIVERSA DA SEDE DO DEVEDOR. VALIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DESTA CORTE. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MORA COMPROVADA. RETORNO DOS AUTOS A COMARCA DE ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 191.607 - DF (2012/0126263-1), RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, j. 16-4-2013). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.021432-1, de Chapecó, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ENVIO DE NOTIFICAÇÃO POR CARTÓRIO DE COMARCA DIVERSA DA SEDE DO DEVEDOR. VALIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DESTA CORTE. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MORA COMPROVADA. RETORNO DOS AUTOS A COMARCA DE ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. Agravo regiment...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). POSSIBILIDADE DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SER PAGO DE FORMA PROPORCIONAL CONFORME O GRAU DE INVALIDEZ APRESENTADA, INCLUSIVE PARA SINISTROS OCORRIDOS EM DATA ANTERIOR À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. ENTENDIMENTO PRECONIZADO PELO STJ. EXEGESE DA SÚMULA 474. PROVA PERICIAL NÃO REQUERIDA. AUTOR INSTADO A SE MANIFESTAR ACERCA DA PRODUÇÃO DE PROVA QUE SE MANTÉM INERTE. PRECLUSÃO TEMPORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041473-2, de Chapecó, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). POSSIBILIDADE DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SER PAGO DE FORMA PROPORCIONAL CONFORME O GRAU DE INVALIDEZ APRESENTADA, INCLUSIVE PARA SINISTROS OCORRIDOS EM DATA ANTERIOR À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. ENTENDIMENTO PRECONIZADO PELO STJ. EXEGESE DA SÚMULA 474. PROVA PERICIAL NÃO REQUERIDA. AUTOR INSTADO A SE MANIFESTAR ACERCA DA PRODUÇÃO DE PROVA QUE SE MANTÉM INERTE. PRECLUSÃO TEMPORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041473-2, de Chapecó, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmar...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL (ART. 276, INCISO IV, DO CPC). INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL EM FACE DO ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO QUE SE ENCONTRA EM DESACORDO COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE ORA SE RECONHECE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR SERVENTIA DE COMARCA DIVERSA DAQUELA AFETA AO DOMICÍLIO DAS PARTES CONTRATANTES. VALIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DESTA CORTE DE ACORDO COM O PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MORA COMPROVADA. RETORNO DOS AUTOS A COMARCA DE ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 191.607 - DF (2012/0126263-1), RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, j. 16-4-2013). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.021516-5, de Chapecó, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL (ART. 276, INCISO IV, DO CPC). INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL EM FACE DO ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO QUE SE ENCONTRA EM DESACORDO COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE ORA SE RECONHECE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR SERVENTIA DE COMARCA DIVERSA DAQUELA AFETA AO DOMICÍLIO DAS PARTES CONTRATANTES. VALIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DESTA CORTE DE ACORDO COM O PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUST...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
Apelação Cível. Servidor Público da Secretária de Saúde Estadual. Hora plantão. Alteração da base de cálculo. Incidência sobre a remuneração. Impossibilidade. Horas extraordinárias a serem calculadas sobre o vencimento-base. Inteligência do art. 17, §1º e 3º da Lei Complementar Estadual n. 1.137/1992. Norma que atende aos princípios da legalidade, da especialidade e da vedação ao efeito cascata. Rejeição do pedido. Incorporação de rubricas na aposentadoria. Descabimento. Servidora ativa. Ausência de respaldo fático justificador do pedido. Auxílio-alimentação durante afastamentos legais. Inacolhimento. Pedido genérico. Inexistência nos autos de indicativos de aproveitamento dos afastamentos legais mencionados. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041604-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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Apelação Cível. Servidor Público da Secretária de Saúde Estadual. Hora plantão. Alteração da base de cálculo. Incidência sobre a remuneração. Impossibilidade. Horas extraordinárias a serem calculadas sobre o vencimento-base. Inteligência do art. 17, §1º e 3º da Lei Complementar Estadual n. 1.137/1992. Norma que atende aos princípios da legalidade, da especialidade e da vedação ao efeito cascata. Rejeição do pedido. Incorporação de rubricas na aposentadoria. Descabimento. Servidora ativa. Ausência de respaldo fático justificador do pedido. Auxílio-alimentação durante afastamentos legais. Inacol...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Ação de Indenização. Acidente de trânsito provocado por poste caído em via pública. Ausência de reparos de responsabilidade do Município. Local sem sinalização adequada. Aplicação da responsabilidade civil objetiva. Inteligência do art. 1º do CTB. Danos materiais comprovados. Ausência de excludentes do nexo causal. Quantum. Majoração. Recurso do Réu desprovido. Provimento parcial ao recurso do Autor. A deterioração da camada asfáltica ou a proliferação de buracos, irregularidades, reentrâncias, bueiros abertos ou salientes e outras irregularidades nas vias públicas de passagem de veículos e de pedestres caracterizam omissão desidiosa do Poder Público, que responderá pelos danos que ocorram em razão dessas irregularidades. (Rui Stoco). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008485-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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Ação de Indenização. Acidente de trânsito provocado por poste caído em via pública. Ausência de reparos de responsabilidade do Município. Local sem sinalização adequada. Aplicação da responsabilidade civil objetiva. Inteligência do art. 1º do CTB. Danos materiais comprovados. Ausência de excludentes do nexo causal. Quantum. Majoração. Recurso do Réu desprovido. Provimento parcial ao recurso do Autor. A deterioração da camada asfáltica ou a proliferação de buracos, irregularidades, reentrâncias, bueiros abertos ou salientes e outras irregularidades nas vias públicas de passagem de veículos e...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Operador de produção. Aidente in itinere. Trauma crânio encefálico e lesão na coluna cervical. Sentença que determinou a concessão do auxílio-acidente. Irresignação. Redução da capacidade laboral demonstrada. Sentença confirmada. Recurso improvido. Faz jus à percepção do auxílio-acidente, a partir do dia subsequente à cessação do auxílio-doença, o obreiro vítima de acidente típico, cujas seqüelas, definitivamente consolidadas, reduziram sua capacidade laboral. O fato da redução ser mínima, ou máxima é irrelevante, pois a lei não faz referência ao grau da lesão, não figurando essa circunstância entre os pressupostos do direito, de modo que, para a concessão de auxílio-acidente, é necessário verificar, apenas, se existe lesão decorrente da atividade laboral e que acarrete, no fim das contas, incapacidade para o trabalho regularmente exercido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033006-8, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Operador de produção. Aidente in itinere. Trauma crânio encefálico e lesão na coluna cervical. Sentença que determinou a concessão do auxílio-acidente. Irresignação. Redução da capacidade laboral demonstrada. Sentença confirmada. Recurso improvido. Faz jus à percepção do auxílio-acidente, a partir do dia subsequente à cessação do auxílio-doença, o obreiro vítima de acidente típico, cujas seqüelas, definitivamente consolidadas, reduziram sua capacidade laboral. O fato da redução ser mínima, ou máxima é irrelevante, pois a lei não faz refe...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Servidor público estadual. Aplicação do piso nacional do magistério. Lei n. 11.738/08. Existência de ação coletiva versando sobre o tema. Litispendência afastada. Implementação do piso somente a partir de 27 de abril de 2011. Ausência de prova de vencimento a menor. Dever que incumbia à parte autora. Art. 333, I, do CPC. Aumento proporcional em todos os níveis da carreira. Inexistência de lei. Prêmio-educar incorporado aos vencimentos. Pedidos rejeitados. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afastar a litispendência caso haja ação proposta individualmente por um servidor e outra proposta pelo Sindicato de classe, em que aquele figure como substituído, defendendo direitos individuais homogêneos (REsp n. 1253681/MG, Min. Mauro Campbell Marques). A Suprema Corte, nos autos dos embargos declaratórios opostos à ADI n. 4.167/DF, fixou como marco para a observância obrigatória pelos Estados e Municípios do piso mínimo do magistério a data em que houve o julgamento de mérito da citada ação, que ocorreu em 27 de abril de 2011. A Lei n. 11.738/08 limitou-se a arbitrar o menor valor que poderá ser remunerado ao professor, os prazos de integralização e a operacionalização da implantação do piso salarial pelos entes federativos. Assim, sob pena de conferir interpretação extensiva, ou mesmo diversa, à lei federal, não há como vislumbrar a presença de qualquer mandamento impondo que o vencimento de todos os membros do magistério deve ser graduado de forma proporcional ao aumento conferido pela adequação ao piso salarial. A partir da data de 1º de maio de 2011, quando a Lei Complementar Estadual começou a produzir efeitos, não há que se falar em perpetuação do pagamento do Prêmio Educar, posto que extinto e incorporado ao vencimento pela mencionada norma. (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.025316-8, de Rio do Sul, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 16.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024418-3, de Rio do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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Apelação cível. Servidor público estadual. Aplicação do piso nacional do magistério. Lei n. 11.738/08. Existência de ação coletiva versando sobre o tema. Litispendência afastada. Implementação do piso somente a partir de 27 de abril de 2011. Ausência de prova de vencimento a menor. Dever que incumbia à parte autora. Art. 333, I, do CPC. Aumento proporcional em todos os níveis da carreira. Inexistência de lei. Prêmio-educar incorporado aos vencimentos. Pedidos rejeitados. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afastar a litispendência caso haja ação proposta individualmente por um servidor e...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Servidor público estadual. Aplicação do piso nacional do magistério. Lei n. 11.738/08. Existência de ação coletiva versando sobre o tema. Litispendência afastada. Implementação do piso somente a partir de 27 de abril de 2011. Ausência de prova de vencimento a menor. Dever que incumbia à parte autora. Art. 333, I, do CPC. Aumento proporcional em todos os níveis da carreira. Inexistência de lei. Prêmio-educar incorporado aos vencimentos. Pedidos rejeitados. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afastar a litispendência caso haja ação proposta individualmente por um servidor e outra proposta pelo Sindicato de classe, em que aquele figure como substituído, defendendo direitos individuais homogêneos (REsp n. 1253681/MG, Min. Mauro Campbell Marques). A Suprema Corte, nos autos dos embargos declaratórios opostos à ADI n. 4.167/DF, fixou como marco para a observância obrigatória pelos Estados e Municípios do piso mínimo do magistério a data em que houve o julgamento de mérito da citada ação, que ocorreu em 27 de abril de 2011. A Lei n. 11.738/08 limitou-se a arbitrar o menor valor que poderá ser remunerado ao professor, os prazos de integralização e a operacionalização da implantação do piso salarial pelos entes federativos. Assim, sob pena de conferir interpretação extensiva, ou mesmo diversa, à lei federal, não há como vislumbrar a presença de qualquer mandamento impondo que o vencimento de todos os membros do magistério deve ser graduado de forma proporcional ao aumento conferido pela adequação ao piso salarial. A partir da data de 1º de maio de 2011, quando a Lei Complementar Estadual começou a produzir efeitos, não há que se falar em perpetuação do pagamento do Prêmio Educar, posto que extinto e incorporado ao vencimento pela mencionada norma. (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.025316-8, de Rio do Sul, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 16.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048287-9, de Rio do Oeste, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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Apelação cível. Servidor público estadual. Aplicação do piso nacional do magistério. Lei n. 11.738/08. Existência de ação coletiva versando sobre o tema. Litispendência afastada. Implementação do piso somente a partir de 27 de abril de 2011. Ausência de prova de vencimento a menor. Dever que incumbia à parte autora. Art. 333, I, do CPC. Aumento proporcional em todos os níveis da carreira. Inexistência de lei. Prêmio-educar incorporado aos vencimentos. Pedidos rejeitados. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afastar a litispendência caso haja ação proposta individualmente por um servidor e...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Ação de indenização por acidente de trânsito. Colisão com veículo do Município de Santa Terezinha do Progresso. Responsabilidade exclusiva do veículo municipal, que colidiu na traseira do veículo do autor. Danos materiais devidos. Desprovimento do recurso do réu. Nos acidentes automobilísticos decorrentes da ação ou omissão dos agentes públicos, aplica-se o princípio da responsabilidade objetiva da Administração, definido no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que apenas é elidida ou atenuada nas hipóteses de culpa total ou parcial da própria vítima ou de terceiro, na produção do evento danoso, ou no caso de força maior. (Ap. Cív. n 96.006712-4, de Braço do Norte, relatoria do signatário). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003547-4, de Maravilha, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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Ação de indenização por acidente de trânsito. Colisão com veículo do Município de Santa Terezinha do Progresso. Responsabilidade exclusiva do veículo municipal, que colidiu na traseira do veículo do autor. Danos materiais devidos. Desprovimento do recurso do réu. Nos acidentes automobilísticos decorrentes da ação ou omissão dos agentes públicos, aplica-se o princípio da responsabilidade objetiva da Administração, definido no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que apenas é elidida ou atenuada nas hipóteses de culpa total ou parcial da própria vítima ou de terceiro, na produção do evento...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO UTILIZADOS. DESCASO DA CONCESSIONÁRIA E DESGASTE EM SUCESSIVAS LIGAÇÕES PARA O 0800. DANO MORAL CARACTERIZADO. PESSOA JURÍDICA. ENUNCIADO 227 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO PROVIDO. "Não podem ser considerados meros aborrecimentos ou simples dissabores do cotidiano a irritação e o desgaste suportados por consumidores nas centrais de atendimento do tipo 0800, quando percorrem típica via crucis para tratar de assuntos comuns às partes, ou quando são obrigados, em sucessivas ligações, a tentar desfazer erros cometidos pelos próprios fornecedores, via de regra por cobranças abusivas, manutenção de serviços que não funcionam ou que sequer foram solicitados. Os contratempos naturais e até mesmo singelos desencontros de nossas relações em sociedade, de forma esporádica e avulsa, não podem ser comparados a práticas rotineiras de empresas que tratam as pessoas como cidadãos de segunda classe, economizando em capacitação de atendentes e em tecnologia, que juntos poderiam ser tão eficientes para resolver problemas como o são para oferecer e vender produtos e serviços. Para isso, as linhas estão sempre disponíveis, os sistemas estão sempre no ar e o atendimento tem início, meio e fim, numa única ligação. Quando, todavia, se quer exercer algum direito legítimo que possa de alguma forma contrariar os interesses do fornecedor, a regra é que os caminhos sejam tortuosos e turbulentos, fazendo da eficiência e satisfação do usuário uma espécie de loteria." JUROS DE MORA A CONTAR DO ATO ILÍCITO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. ENUNCIADOS 54 E 362 DA SÚMULA DO STJ. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041740-8, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO UTILIZADOS. DESCASO DA CONCESSIONÁRIA E DESGASTE EM SUCESSIVAS LIGAÇÕES PARA O 0800. DANO MORAL CARACTERIZADO. PESSOA JURÍDICA. ENUNCIADO 227 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO PROVIDO. "Não podem ser considerados meros aborrecimentos ou simples dissabores do cotidiano a irritação e o desgaste suportados por consumidores nas centrais de atendimento do tipo 0800, quando percorrem típica via crucis para tratar de assuntos comuns às partes, ou quando são obrigados, em sucessivas ligações, a tentar desfazer erros cometidos pelos próprios fornece...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA ORIGEM, ANTE A NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA E REGULAR DO PROCESSO. NOTIFICAÇÃO QUE NÃO FOI REALIZADA POR INTERMÉDIO DE CARTÓRIO (SERVENTIA EXTRAJUDICIAL) DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, PORÉM, POR CORRESPONDÊNCIA ENVIADA PELO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA QUE, SEGUNDO OS CORREIOS (ECT) CONSIGNA: DESTINATÁRIO AUSENTE. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO PARA EMENDAR A INICIAL NÃO ATENDIDO. PROTESTO DO TÍTULO REALIZADO MEDIANTE A PUBLICAÇÃO DE EDITAL QUE SE TORNA VÁLIDO, DESDE QUE ANTERIORMENTE TENHA SIDO TENTADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. COMPROVAÇÃO DA MORA INEXISTENTE. 1. "Para o desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão, faz-se necessário que o credor demonstre a constituição em mora, esta efetivada pelo oficial de diligências do cartório de títulos e documentos, antes do ingresso em juízo, não sendo válida a correspondência do Banco enviada pelo CORREIO. Quando não provada a constituição em mora do devedor, compete ao Magistrado conceder prazo para emendar a inicial e, caso não cumprido, impõe-se a extinção do feito, como no presente caso." (Apelação Cível n. 2012.017934-0, de Brusque, Relator: Des. Guilherme Nunes Born, j. 25/07/2013). 2. "Ainda que válida a notificação por edital do devedor, porquanto autorizada pelo art. 2º, parágrafo 2º, do Decreto-lei n. 911/69, não pode ser feita sem que antes tenha o credor esgotado todos os meios para a notificação pessoal do devedor." (...) (AgRg no Ag 1329285/RS, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, j. 13/02/2012) Apelação Cível n. 2012.030458-9, de São José, Relator: Desembargador Tulio Pinheiro, 21/06/2012).. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026307-3, de Chapecó, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA ORIGEM, ANTE A NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA E REGULAR DO PROCESSO. NOTIFICAÇÃO QUE NÃO FOI REALIZADA POR INTERMÉDIO DE CARTÓRIO (SERVENTIA EXTRAJUDICIAL) DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, PORÉM, POR CORRESPONDÊNCIA ENVIADA PELO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA QUE, SEGUNDO OS CORREIOS (ECT) CONSIGNA: DESTINATÁRIO AUSENTE. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO PARA EMENDAR A INICIAL NÃO ATENDIDO. PROTESTO DO TÍTULO REALIZADO MEDIANTE A PUBLICAÇÃO DE EDITAL QUE SE T...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL VINCULADA A CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E, SUBSIDIARIAMENTE, INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE RECONHECE O DEVER DE INDENIZAR. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. PRESSUPOSTO OBJETIVO PARA CONHECIMENTO DO RECURSO. NÃO SATISFAÇÃO. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO PERTENCENTE À LIDE DIVERSA. DESERÇÃO VERIFICADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REBELDIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051289-7, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL VINCULADA A CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E, SUBSIDIARIAMENTE, INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE RECONHECE O DEVER DE INDENIZAR. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. PRESSUPOSTO OBJETIVO PARA CONHECIMENTO DO RECURSO. NÃO SATISFAÇÃO. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO PERTENCENTE À LIDE DIVERSA. DESERÇÃO VERIFICADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REBELDIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051289-7, de Blumena...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA MARCADA POR INSUFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. JULGADOR QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEM PROMOVER A ANÁLISE DIALÉTICA DOS CÔMPUTOS E TESES VENTILADOS PELAS PARTES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO ESTAMPADO NO ART. 93, INCISO IX, DA "CARTA DA PRIMAVERA". INTERLOCUTÓRIA INVÁLIDA. REBELDIA PROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.017738-7, de Ibirama, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA MARCADA POR INSUFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. JULGADOR QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEM PROMOVER A ANÁLISE DIALÉTICA DOS CÔMPUTOS E TESES VENTILADOS PELAS PARTES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO ESTAMPADO NO ART. 93, INCISO IX, DA "CARTA DA PRIMAVERA". INTERLOCUTÓRIA INVÁLIDA. REBELDIA PROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.017738-7, de Ibirama, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL MILITAR DESIGNADO PARA EXERCER ATIVIDADES NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL ENQUANTO NESTA CONDIÇÃO - VERBA QUE DEIXOU DE SER PAGA QUANDO CESSADA A DESIGNAÇÃO - IMPETRAÇÃO DO WRIT APÓS O PRAZO DE 120 DIAS PREVISTO NO ART. 23 DA LEI N. 12.016/2009 - DECADÊNCIA EVIDENCIADA NA ESPÉCIE. MÉRITO - PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL A RESPEITO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.032158-8, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL MILITAR DESIGNADO PARA EXERCER ATIVIDADES NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL ENQUANTO NESTA CONDIÇÃO - VERBA QUE DEIXOU DE SER PAGA QUANDO CESSADA A DESIGNAÇÃO - IMPETRAÇÃO DO WRIT APÓS O PRAZO DE 120 DIAS PREVISTO NO ART. 23 DA LEI N. 12.016/2009 - DECADÊNCIA EVIDENCIADA NA ESPÉCIE. MÉRITO - PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL A RESPEITO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.032158-8...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Rescisão contratual cumulada com perdas e danos. Reintegração na posse. Inadequação da via eleita. Demanda extinta. Insurgência. Contratação e inadimplemento demonstrados. Sentença desconstituída. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020832-1, de Guaramirim, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2013).
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ARRENDAMENTO MERCANTIL. Rescisão contratual cumulada com perdas e danos. Reintegração na posse. Inadequação da via eleita. Demanda extinta. Insurgência. Contratação e inadimplemento demonstrados. Sentença desconstituída. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020832-1, de Guaramirim, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2013).
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO INDENITÁRIO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. MAGISTRADO QUE NÃO SE PRONUNCIOU ACERCA DO PEDIDO AFETO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DECISÃO CITRA PETITA. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA EX OFFICIO. REBELDIA PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043988-5, da Capital - Continente, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO INDENITÁRIO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. MAGISTRADO QUE NÃO SE PRONUNCIOU ACERCA DO PEDIDO AFETO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DECISÃO CITRA PETITA. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA EX OFFICIO. REBELDIA PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043988-5, da Capital - Continente, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. DISCURSO LÓGICO. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADOS. REJEIÇÃO. "A sentença precisa ser lida como discurso lógico, ou seja, a apreciação de um item do recurso pode prejudicar outro" (STJ, Edcl. no REsp. n. 164574/SP, rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, j. em 16-12-1998). Inexistente no acórdão embargado obscuridade, contradição ou omissão e, por construção jurisprudencial, erro material, a rejeição dos aclaratórios é medida lídima. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.019485-7, de Tubarão, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. DISCURSO LÓGICO. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADOS. REJEIÇÃO. "A sentença precisa ser lida como discurso lógico, ou seja, a apreciação de um item do recurso pode prejudicar outro" (STJ, Edcl. no REsp. n. 164574/SP, rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, j. em 16-12-1998). Inexistente no acórdão embargado obscuridade, contradição ou omissão e, por construção jurisprudencial, erro material, a rejeição dos aclaratórios é medida lídima. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.019485-7, de Tubarão, rel...