AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE RECEBE PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E DEFERE PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. MANIFESTAÇÃO PRELIMINAR APRESENTADA PELA AGENTE PÚBLICA REQUERIDA INSUFICIENTE, POR SI SÓ, DE DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DE QUALQUER DAS CAUSAS DO ART. 17, § 8º, DA LEI N. 8.429/1992 - PRESENÇA DE INDÍCIOS DA CONFIGURAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE - SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. "O Superior Tribunal de Justiça tem firme posicionamento no sentido de que, existindo indícios de cometimento de atos enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa, a petição inicial deve ser recebida, ainda que fundamentadamente, pois, na fase inicial prevista no art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei n. 8.429/92, vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público" (AgRg no AREsp n. 3030, Min. Mauro Campbell Marques). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.014663-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 29-11-2011) INDISPONIBILIDADE DE BENS - PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR PREVISTA NO ART. 7º DA LEI N. 8.429/1992 - PRÁTICAS DAS QUAIS SE DENOTAM, EM TESE, PREJUÍZO AO ERÁRIO - MONTANTE INDICADO NA PEÇA EXORDIAL - POSSIBILIDADE DE A RÉ VIR A SE DESFAZER DE SEUS BENS, FRUSTRANDO EVENTUAL CONDENAÇÃO - FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA EVIDENCIADOS. Em ações que visam o ressarcimento do erário "É desnecessária a prova do periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estariam dilapidando seus patrimônios, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade" (STJ, AgRg no REsp 1204635/MT, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. em 05/06/2012). ALEGAÇÃO DE QUE A MEDIDA SERIA DESPROPORCIONAL E IRRAZOÁVEL - INEXISTÊNCIA, ENTRETANTO, DE DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER EXCESSO. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.042238-9, de Concórdia, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE RECEBE PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E DEFERE PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. MANIFESTAÇÃO PRELIMINAR APRESENTADA PELA AGENTE PÚBLICA REQUERIDA INSUFICIENTE, POR SI SÓ, DE DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DE QUALQUER DAS CAUSAS DO ART. 17, § 8º, DA LEI N. 8.429/1992 - PRESENÇA DE INDÍCIOS DA CONFIGURAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE - SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. "O Superior Tribunal de Justiça tem firme posicionamento no sentido de que, existindo indícios de com...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CUJA CONVOCAÇÃO PARA ACEITAÇÃO DA VAGA SE DÁ MESES APÓS A CONCLUSÃO DO CERTAME MEDIANTE TELEGRAMA E PUBLICAÇÃO E PERIÓDICO OFICIAL. CORRESPONDÊNCIA REMETIDA EM MODALIDADE QUE NÃO GARANTIA A SUA ENTREGA PESSOALMENTE. ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO INCÓLUME DA SENTENÇA SOB REEXAME NECESSÁRIO. "'1. Decorrido longo lapso temporal após a homologação e divulgação do resultado do concurso público, a convocação de candidatos aprovados para o preenchimento de novas vagas supervenientes deve ser realizada através de comunicação pessoal. 2. 'Com o desenvolvimento social cada vez mais marcado pela crescente quantidade de informações oferecidas e cobradas habitualmente, seria de todo irrazoável exigir que um candidato, uma vez aprovado em concurso público, adquirisse o hábito de ler o Diário Oficial do Estado diariamente, por mais de 3 anos, na expectativa de se deparar com a sua convocação; a convocação pela via do DOE, quando prevista no Edital, seria aceitável se operada logo na sequência da conclusão do certame, mas não um triênio depois' (STJ/RMS 27.495/AP, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho)' (MS n. 2010.031706-1, Des. Newton Janke)" (MS n. 2010.024047-8, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 6-12-2010). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.067151-4, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CUJA CONVOCAÇÃO PARA ACEITAÇÃO DA VAGA SE DÁ MESES APÓS A CONCLUSÃO DO CERTAME MEDIANTE TELEGRAMA E PUBLICAÇÃO E PERIÓDICO OFICIAL. CORRESPONDÊNCIA REMETIDA EM MODALIDADE QUE NÃO GARANTIA A SUA ENTREGA PESSOALMENTE. ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO INCÓLUME DA SENTENÇA SOB REEXAME NECESSÁRIO. "'1. Decorrido longo lapso temporal após a homologação e divulgação do resultado do concurso público, a convocação de candidatos aprovados para o preenchimento de novas vagas supervenientes deve ser realizada através de comunicação pessoal. 2. 'Com o desenvol...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DE CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. DECISÃO QUE CONVERTEU A MEDIDA DE INTERNAÇÃO IMPOSTA EM LIBERDADE ASSISTIDA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. ALMEJADA A APLICAÇÃO DA SEMILIBERDADE. POSSIBILIDADE. ADOLESCENTE RESPONSÁVEL PELO COMETIMENTO DE ATOS INFRACIONAIS DE NATUREZA GRAVE, ALÉM DE POSSUIR COMPORTAMENTO INCOMPATÍVEL COM A MEDIDA MAIS BRANDA. REITERAÇÃO DO MENOR NA PRÁTICA DELITIVA MESMO APÓS SUA COLOCAÇÃO EM LIBERDADE. RELATÓRIO SITUACIONAL, ADEMAIS, QUE SUGERE A APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEMILIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.083450-8, de Blumenau, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DE CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. DECISÃO QUE CONVERTEU A MEDIDA DE INTERNAÇÃO IMPOSTA EM LIBERDADE ASSISTIDA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. ALMEJADA A APLICAÇÃO DA SEMILIBERDADE. POSSIBILIDADE. ADOLESCENTE RESPONSÁVEL PELO COMETIMENTO DE ATOS INFRACIONAIS DE NATUREZA GRAVE, ALÉM DE POSSUIR COMPORTAMENTO INCOMPATÍVEL COM A MEDIDA MAIS BRANDA. REITERAÇÃO DO MENOR NA PRÁTICA DELITIVA MESMO APÓS SUA COLOCAÇÃO EM LIBERDADE. RELATÓRIO SITUACIONAL, ADEMAIS, QUE SUGERE A APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEMILIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (T...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, INCISO IV, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. CAPITULAÇÃO DIVERSA DAQUELA CONTIDA NA FUNDAMENTAÇÃO. CORREÇÃO REALIZADA DE OFÍCIO. MÉRITO. INSURGÊNCIA QUANTO À MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE IMPOSTA NO DECRETO CONDENATÓRIO. SUPLICADA A SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA EM MEIO ABERTO. INVIABILIDADE. CONDUTA PRATICADA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA À PESSOA. INTELIGÊNCIA DO ART. 122, I, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MAGISTRADO QUE APLICOU MEDIDA MAIS BRANDA DO QUE A INDICADA, EM RAZÃO DA ANÁLISE DOS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2012.052974-1, da Capital, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, INCISO IV, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. CAPITULAÇÃO DIVERSA DAQUELA CONTIDA NA FUNDAMENTAÇÃO. CORREÇÃO REALIZADA DE OFÍCIO. MÉRITO. INSURGÊNCIA QUANTO À MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE IMPOSTA NO DECRETO CONDENATÓRIO. SUPLICADA A SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA EM MEIO ABERTO. INVIABILIDADE. CONDUTA PRATICADA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA À PESSOA. INTELIGÊNCIA DO ART. 122, I,...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO NA MODALIDADE TENTADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS POR MEIO DO CONJUNTO PROBATÓRIO, ESPECIALMENTE DAS PALAVRAS DAS VÍTIMAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CRIME IMPOSSÍVEL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE SEUS REQUISITOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO CONCLUSIVO ACERCA DO ARROMBAMENTO DO OBSTÁCULO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE EM RAZÃO DA QUALIFICAÇÃO DO CRIME E DO VALOR DOS BENS. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÕES DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DA MAJORAÇÃO EM RAZÃO DA CULPABILIDADE, PORQUE INERENTE AO CASO. REDUÇÃO DA PENA. PRESCRIÇÃO NA MODALIDADE RETROATIVA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.007980-9, de Concórdia, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO NA MODALIDADE TENTADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS POR MEIO DO CONJUNTO PROBATÓRIO, ESPECIALMENTE DAS PALAVRAS DAS VÍTIMAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CRIME IMPOSSÍVEL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE SEUS REQUISITOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO CONCLUSIVO ACERCA DO ARROMBAMENTO DO OBSTÁCULO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE EM RAZÃO DA QUALIFICAÇÃO DO CRIME E DO VALOR DOS BENS. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÕES DE OFÍCIO. AUSÊNCIA D...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO (ART. 157, § 3º, SEGUNDA PARTE, DO CP). CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU, SUBSIDIARIAMENTE, A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 29 DO CP. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ESCLARECEDOR ACERCA DO COMETIMENTO DO DELITO, ESPECIALMENTE OS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTOS DE PESSOAS REALIZADO NA FASE INQUISITORIAL E RATIFICADO NA FASE JUDICIAL QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS SOBRE A AUTORIA DELITIVA. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. PEDIDO INACOLHIDO. COAUTORIA DELINEADA. RÉUS QUE MUTUAMENTE COLABORARAM PARA O SUCESSO DA EMPREITADA CRIMINOSA. ATUAÇÃO DO APELANTE DECISIVA PARA A CONSUMAÇÃO DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. TESE DEFENSIVA FRÁGIL E SEM AMPARO NO ACERVO PROBANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME PARA MAJORAR A PENA. EXCLUSÃO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO.AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL QUE, PORÉM, NÃO TEM O CONDÃO DE DIMINUIR A PENA DO APELANTE. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.014264-5, de Xaxim, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO (ART. 157, § 3º, SEGUNDA PARTE, DO CP). CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU, SUBSIDIARIAMENTE, A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 29 DO CP. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ESCLARECEDOR ACERCA DO COMETIMENTO DO DELITO, ESPECIALMENTE OS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTOS DE PESSOAS REALIZADO NA FASE INQUISITORIAL E RATIFICADO NA FASE JUDICIAL QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS SOBRE A AUTORIA DELITIVA. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. PEDIDO INACOLHIDO. COAUTORIA DELINEADA. RÉUS QUE MUTUAME...
CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. ABERTURA, CONTUDO, DE NOVOS POSTOS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS MAIS BEM CLASSIFICADOS E CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO. PRETERIÇÃO VERIFICADA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. "A convolação da expectativa de direito em liquidez e certeza, no caso de candidatos aprovados fora das vagas, exige a demonstração do direito pretendido, que, no caso, é a preterição pela contratação superveniente de temporário para a função de servidor efetivo [...] (STJ, AgRg no RMS n. 41.404/MA, rel. Min. Humberto Martins, p. 29-4-2013). SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.010009-4, de Itaiópolis, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. ABERTURA, CONTUDO, DE NOVOS POSTOS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS MAIS BEM CLASSIFICADOS E CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO. PRETERIÇÃO VERIFICADA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. "A convolação da expectativa de direito em liquidez e certeza, no caso de candidatos aprovados fora das vagas, exige a demonstração do direito pretendido, que, no caso, é a preterição pela contratação superveniente de temporário para a função de servidor efetivo [...] (STJ, AgRg no RMS n...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PROBLEMAS NA COLUNA. SENTENÇA CONCESSIVA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REEXAME NECESSÁRIO. CONDENAÇÃO EM VALOR INFERIOR À 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 475, § 2º, DO CPC. REMESSA OBRIGATÓRIA NÃO CONHECIDA. É curioso o INSS apelar apenas de uma parcela da condenação, mas pedir a análise do reexame, o que equivaleria, caso vingasse seu pleito, a reapreciar toda a matéria controvertida. Por que a autarquia se demitiu de impugnar os demais capítulos da sentença? Eis aí um dos perfis mais inquietantes, digamos assim, do instituto do reexame necessário, que na hipótese não pode ser admitido. RECURSO VOLUNTÁRIO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI N. 11.960/09. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL EXPLICITANDO A ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070797-4, de Laguna, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. PROBLEMAS NA COLUNA. SENTENÇA CONCESSIVA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REEXAME NECESSÁRIO. CONDENAÇÃO EM VALOR INFERIOR À 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 475, § 2º, DO CPC. REMESSA OBRIGATÓRIA NÃO CONHECIDA. É curioso o INSS apelar apenas de uma parcela da condenação, mas pedir a análise do reexame, o que equivaleria, caso vingasse seu pleito, a reapreciar toda a matéria controvertida. Por que a autarquia se demitiu de impugnar os demais capítulos da sentença? Eis aí um dos perfis mais inquietantes, digamos assim, do instituto do reexame necessário, que na...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. INSURGÊNCIA CONTRA ATOS DE EXONERAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. LEI LOCAL PREVENDO REGIME JURÍDICO DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. ANULAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS E REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE CRICIÚMA. RECURSO PROVIDO. 1. Analisa-se no presente feito qual o Juízo competente para julgar demanda em que a reclamante, contratada como agente comunitário de saúde, objetiva o recebimento de verbas trabalhistas. 2. Considerando a juntada aos autos de contrato de trabalho onde se estabelece que a relação jurídico-trabalhista seria regido pela CLT, afasta-se a competência do Juízo Comum, atraindo a competência do Juízo Laboral para o julgamento da lide. Incide, na espécie, o art. 8º da Lei 11.350/2006: "Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4º do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT". 3. Agravo regimental não provido (AgRg no CC 127.849/RS, rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 12-6-2013, p. 21-6-2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.017328-6, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. INSURGÊNCIA CONTRA ATOS DE EXONERAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. LEI LOCAL PREVENDO REGIME JURÍDICO DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. ANULAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS E REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE CRICIÚMA. RECURSO PROVIDO. 1. Analisa-se no presente feito qual o Juízo competente para julgar demanda em que a reclamante, contratada como agente comunitário de saúde, objetiva o recebimento de verbas trabalhistas. 2. Considerando a juntada aos autos de contrato de trabalho ond...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AUXÍLIO-DOENÇA. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. DESPROVIMENTO DO APELO DA AUTARQUIA. RECURSO DO AUTOR ACOLHIDO PARA EXPLICITAR QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INCIDEM SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. ENUNCIADO 111 DA SÚMULA DO STJ. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (AC n. 2013.023275-5, de Rio Negrinho, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 6-6-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078412-7, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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AUXÍLIO-DOENÇA. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. DESPROVIMENTO DO APELO DA AUTARQUIA. RECURSO DO AUTOR ACOLHIDO PARA EXPLICITAR QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INCIDEM SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. ENUNCIADO 111 DA SÚMULA DO STJ. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (AC n. 2013.023275-5, de Rio Negrinho, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direit...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA [ART. 2º, INCISO II, DA LEI 8.137/1990]. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. ALEGADA CRISE FINANCEIRA DA EMPRESA DO RÉU. MÁ SITUAÇÃO ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA DE FORMA CABAL. SITUAÇÃO ALIÁS, QUE NÃO DEMANDA O RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. ALEGADA NECESSIDADE DA PRESENÇA DO DOLO ESPECÍFICO. ELEMENTO SUBJETIVO PRESENTE. DOLO GENÉRICO DE DEIXAR DE RECOLHER O IMPOSTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO II DO ART. 2º DA LEI N. 8.137/90 NÃO VERIFICADA. DISPOSITIVO LEGAL QUE PENALIZA QUEM DEIXA DE RECOLHER IMPOSTO OU CONTRIBUIÇÃO AOS COFRES PÚBLICOS. NORMA PENAL QUE NÃO CONTRAPÕE O ART. 5º, LXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRETENDIDA REUNIÃO DOS PROCESSOS CRIMINAIS TRIBUTÁRIOS PELA CONEXÃO E APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSOS JULGADOS. MATÉRIA QUE DEVE SER APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. ART. 82 DO CPP E 66 DA LEP. DOSIMETRIA. PLEITO PARA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.053441-2, de Brusque, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA [ART. 2º, INCISO II, DA LEI 8.137/1990]. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. ALEGADA CRISE FINANCEIRA DA EMPRESA DO RÉU. MÁ SITUAÇÃO ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA DE FORMA CABAL. SITUAÇÃO ALIÁS, QUE NÃO DEMANDA O RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. ALEGADA NECESSIDADE DA PRESENÇA DO DOLO ESPECÍFICO. ELEMENTO SUBJETIVO PRESENTE. DOLO GENÉRICO DE DEIXAR DE RECOLHER O IMPOSTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Edemar Leopoldo Schlosser
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E PORTE DE ARMA (ART. 121, §§ 1º E 2º, IV, C/C 61,I, 65,III, "D" DO CÓDIGO PENAL E ART. 14 DA LEI 10.826/03) SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DOS FATOS. REQUISITOS MANTIDOS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO QUE SE IMPÕE. MÉRITO. ALEGADA DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS QUANTO A QUALIFICADORA DO INCISO IV DO §2º. RÉU QUE, APÓS DESFERIR UM TIRO NO PEITO DA VÍTIMA, AINDA LHE DESFERIU MAIS DOIS TIROS, SENDO UM PELAS COSTAS. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE NÃO SÃO AVESSOS AO DECISUM. JURADOS QUE ACOLHERAM VERSÃO DOS FATOS COMO NARRADOS NA DENÚNCIA. CONTRARIEDADE NÃO VERIFICADA. SOBERANIA DO JÚRI POPULAR. DOSIMETRIA DA PENA. PEITO DE REDUÇÃO DA PENA NA FASE DO ART. 59 DO CP. IMPOSSIBILIDADE, PENA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PRIVILEGIADORA NO GRAU MÁXIMO. INVIABILIDADE.PATAMAR DE 1/4 BEM APLICADO. RÉU QUE JÁ SABIA DO ENVOLVIMENTO DE SUA ESPOSA COM A VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA REPRIMENDA QUE SE IMPÕE. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/03). PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, INACOLHIMENTO. CONFISSÃO DO ACUSADO EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS, AFIRMANDO O PORTE PRETÉRITO DA ARMA. DECLARAÇÃO DE QUE CARREGAVA A ARMA NO CAMINHÃO. PRÁTICA DOS ILÍCITOS EM MOMENTOS DIVERSOS. OBJETOS JURÍDICOS TUTELADOS DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE SUPORTAM A DECISÃO DOS JURADOS. DOSIMETRIA DA PENA, DEVIDAMENTE APLICADA, DESNECESSIDADE DE REPARO. MANUTENÇÃO DE DECISÃO. RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE CONSIDERAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS E CIRCUNSTÂNCIAS COMO DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILDIADE. CONSEQUÊNCIA QUE NÃO ULTRAPASSOU A NORMALIDADE DO TIPO PENAL. AUSÊNCIA DE PLUS A JUSTIFICAR A MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA. CIRCUNSTÂNCIAS ALEGADAS PELA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO QUE FORAM REFUTADAS PELO CORPO DE JURADOS. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO. MANUTENÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DA PRIVILEGIADORA. MANUTENÇÃO DO PATAMAR EM 1/4. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. FIXAÇÃO DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.026723-9, de Tangará, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E PORTE DE ARMA (ART. 121, §§ 1º E 2º, IV, C/C 61,I, 65,III, "D" DO CÓDIGO PENAL E ART. 14 DA LEI 10.826/03) SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DOS FATOS. REQUISITOS MANTIDOS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO QUE SE IMPÕE. MÉRITO. ALEGADA DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS QUANTO A QUALIFICADORA DO INCISO IV DO §2º. RÉU QUE, APÓS DESFERIR UM TIRO NO PEITO DA VÍTIMA, AINDA LHE DESFERIU MAIS DOIS TIROS, SENDO UM PELAS COSTAS. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - RECURSO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A - QUESTÃO NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine às ações da telefonia celular é decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). Em decorrência da cisão da Telesc S/A, restou definido que cada acionista receberia ações da empresa de telefonia celular, na mesma quantidade e espécie daquelas oriundas da antiga Telesc S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - DESPROVIMENTO DO APELO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.083989-0, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os co...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES EM BOLSA DE VALORES - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO, POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Não tendo sido a maior cotação das ações em bolsa de valores fixada na sentença como critério de conversão em perdas e danos, a pretensão recursal referente a este ponto não há de ser conhecida por manifesta falta de interesse recursal. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.060943-1, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os co...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTAS PROMISSÓRIAS. SENTENÇA DE REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. RECURSO DO EMBARGANTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. ELEMENTOS NOS AUTOS BASTANTES A FORMAR O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. MÉRITO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DOS TÍTULOS EM RAZÃO DA PRÁTICA DE AGIOTAGEM. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE INDIQUEM A OCORRÊNCIA DO ILÍCITO. ÔNUS QUE COMPETE AO DEVEDOR. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA CONTRA A EXECUÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA Nº 4, CUJA DATA DE VENCIMENTO É POSTERIOR A DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA EXECUTIVA. ACOLHIMENTO. TÍTULO NÃO EXIGÍVEL. REQUISITOS DO ARTIGO 586, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL PARA EXPURGAR DA EXECUÇÃO O QUANTUM REPRESENTADO POS ESSE TÍTULO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087163-3, de Tijucas, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTAS PROMISSÓRIAS. SENTENÇA DE REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. RECURSO DO EMBARGANTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. ELEMENTOS NOS AUTOS BASTANTES A FORMAR O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. MÉRITO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DOS TÍTULOS EM RAZÃO DA PRÁTICA DE AGIOTAGEM. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE INDIQUEM A OCORRÊNCIA DO ILÍCITO. ÔNUS QUE COMPETE AO DEVEDOR. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA CONTRA A EXECUÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA Nº 4, CUJA DATA DE VENCIMENTO É POSTERIOR A DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA EXECUTIVA. ACOLHIMENTO. TÍTULO N...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SEGUNDO GRAU. ALEGADA OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. PRETENDIDA A REANÁLISE DOS ELEMENTOS QUE DERAM ENSEJO À NULIDADE DO PROCESSO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Criminal n. 2012.074211-2, de São José, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SEGUNDO GRAU. ALEGADA OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. PRETENDIDA A REANÁLISE DOS ELEMENTOS QUE DERAM ENSEJO À NULIDADE DO PROCESSO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Criminal n. 2012.074211-2, de São José, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
PEDIDO DE DESAFORAMENTO. REQUERIMENTO FORMULADOS PELOS ACUSADOS. ALEGADA DÚVIDA ACERCA DA IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 427 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA MAGISTRADA SINGULAR QUE NÃO DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. PLEITO INDEFERIDO. "O pedido de desaforamento, regulado pelo art. 427 do Código de Processo Penal, configura hipótese excepcional de deslocamento da competência, o qual somente será acolhido quando manifestamente demonstrado um dos seus requisitos. Desse modo, em não restando comprovadas as suspeitas quanto à imparcialidade dos jurados ou à segurança do réu, reputa-se improcedente o aludido pleito". (TJSC - Pedido de Desaforamento n. 2009.069985-9, de Criciúma, rela. Desa. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 3-3-2010). (TJSC, Pedido de Desaforamento n. 2013.043916-0, de Navegantes, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
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PEDIDO DE DESAFORAMENTO. REQUERIMENTO FORMULADOS PELOS ACUSADOS. ALEGADA DÚVIDA ACERCA DA IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 427 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA MAGISTRADA SINGULAR QUE NÃO DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. PLEITO INDEFERIDO. "O pedido de desaforamento, regulado pelo art. 427 do Código de Processo Penal, configura hipótese excepcional de deslocamento da competência, o qual somente será acolhido quando manifestamente demonstrado um do...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. MÉRITO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. SUSTENTADA AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO BENEFÍCIO DA DÚVIDA. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES PRESTADAS NA FASE INVESTIGATIVA E EM JUÍZO QUE COMPROVAM A PRÁTICA DO COMÉRCIO ILEGAL PELO ACUSADO. NEGATIVA DO RÉU ISOLADA NO CADERNO PROCESSUAL. ESCUSAS DEFENSIVAS, NO MAIS, DESPROVIDAS DE QUALQUER LASTRO PROBANTE. CONDIÇÃO DE USUÁRIO, ADEMAIS, QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO RECORRENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. PLEITO DEFENSIVO PELA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. MAGISTRADO QUE, AO ESTABELECER A SANÇÃO, APLICOU A PENA-BASE EM SUA QUANTIDADE MÍNIMA. SEGUNDA ETAPA. PEDIDO DO ACUSADO PELO RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. ATENUANTE RECONHECIDA EM SEDE DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA, CONTUDO, DA SÚMULA 231 DO STJ. TERCEIRA FASE. REFERIDA APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS, EM SEU GRAU MÁXIMO. INADEQUAÇÃO. QUANTIDADES E NATUREZAS DOS ENTORPECENTES QUE AUTORIZAM A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO). PENA, AO FINAL, CONSERVADA. REGIME INICIAL ABERTO MANTIDO. RÉU QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS À SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. OPERAÇÃO CONFIRMADA. OFERECIMENTO DE SURSIS TECNICAMENTE INADEQUADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.055529-6, de Içara, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. MÉRITO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. SUSTENTADA AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO BENEFÍCIO DA DÚVIDA. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES PRESTADAS NA FASE INVESTIGATIVA E EM JUÍZO QUE COMPROVAM A PRÁTICA DO COMÉRCIO ILEGAL PELO ACUSADO. NEGATIVA DO RÉU ISOLADA NO CADERNO PROCESSUAL. ESCUSAS DEFENSIVAS, NO MAIS, DESPROVIDAS DE QUALQUER LASTRO PROBANTE. CONDIÇÃO DE USUÁRIO, ADEMAIS, QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE CRIMI...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO IMPRÓPRIO (ART. 157, § 1º, DO CP). RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. POSSE MANSA E PACÍFICA DO BEM SUBTRAÍDO APREENDIDO EM PODER DO AGENTE, QUANDO DA SUA PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME CONSUMADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DOSIMETRIA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. PRIMEIRA FASE. AUMENTO COM FUNDAMENTO NA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IMPRÓPRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. ADEQUAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.042817-4, de Balneário Piçarras, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO IMPRÓPRIO (ART. 157, § 1º, DO CP). RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. POSSE MANSA E PACÍFICA DO BEM SUBTRAÍDO APREENDIDO EM PODER DO AGENTE, QUANDO DA SUA PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME CONSUMADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DOSIMETRIA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. PRIMEIRA FASE. AUMENTO COM FUNDAMENTO NA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IMPRÓPRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. ADEQUAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. (T...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 171, CAPUT, C/C ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREJUÍZO E INDUZIMENTO AO ERRO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E QUE CONFIRMA O COMETIMENTO DO DELITO. ACUSADO QUE SE UTILIZOU DE CARTÃO DE CRÉDITO ALHEIO, AFIRMANDO SER NAMORADO DA PROPRIETÁRIA. VÍTIMAS INDUZIDAS EM ERRO. PREJUÍZO QUE SE COMPROVOU POR MEIO DE PROVA ORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE EVIDENCIADAS. RECURSO DESPROVIDO. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO INJUSTIFICADA DA AGRAVANTE. REPARAÇÃO, DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.031436-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 171, CAPUT, C/C ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREJUÍZO E INDUZIMENTO AO ERRO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E QUE CONFIRMA O COMETIMENTO DO DELITO. ACUSADO QUE SE UTILIZOU DE CARTÃO DE CRÉDITO ALHEIO, AFIRMANDO SER NAMORADO DA PROPRIETÁRIA. VÍTIMAS INDUZIDAS EM ERRO. PREJUÍZO QUE SE COMPROVOU POR MEIO DE PROVA ORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE EVIDENCIADAS. RECURSO DESPROVIDO. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO INJUSTIFICADA DA AGRAVANTE. REPARAÇÃO, DE OFÍCIO. (TJSC,...