APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL PARA COBRANÇA DE ICMS. ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO POR MAIS DE DOZE ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTIVA. EXEGESE DA SÚMULA N. 314 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.059685-2, de Içara, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL PARA COBRANÇA DE ICMS. ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO POR MAIS DE DOZE ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTIVA. EXEGESE DA SÚMULA N. 314 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.059685-2, de Içara, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. IMPLANTAÇÃO DA PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA SANTA LAURA. PARTE DO IMÓVEL CONSTITUÍDO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PRETENSÃO DA AUTORA DE EXCLUSÃO DESTA DA AVALIAÇÃO REFERENTE À TERRA NUA. INVIABILIDADE, IN CASU. ÁREA TOTAL DA PROPRIEDADE EXPROPRIADA. JUROS COMPENSATÓRIOS. INSURGÊNCIA DOS REQUERIDOS QUANTO AO TERMO INICIAL. FLUÊNCIA DA ANTECIPADA IMISSÃO NA POSSE, INCIDENTES SOBRE A DIFERENÇA ENTRE 80% DO VALOR DEPOSITADO E O QUANTUM DA INDENIZAÇÃO, EXCLUÍDA A PARCELA RELATIVA À COBERTURA VEGETAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR DEPOSITADO E O QUANTUM DA CONDENAÇÃO, AQUELES DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO; ESTA A PARTIR DO LAUDO DE AVALIAÇÃO. APELOS PROVIDOS, EM PARTE. "Se é certo que "o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos" (CPC, art. 436), igualmente é certo que "nas ações de desapropriação, 'tem especial destaque a prova pericial, mercê do caráter essencialmente técnico da atribuição do valor da indenização. Não há, apto o processo à análise do mérito, como dispensá-la' (Hélio do Valle Pereira)' (ACV 2003.010395-3, rel. Des. Newton Trisotto), tampouco como desprezá-la, se não houver sólida justificativa para tanto' (AC nº 2002.012911-4, Des. Vanderlei Romer)" (AC n. 2009.067062-2, Des. Newton Trisotto). Nas desapropriações para formação de "reservatório artificial" de hidrelétrica, comprovado que a autora extraiu madeira da área então de "preservação permanente", o valor correspondente deve integrar a indenização (AI n. 677.647, Min. Eros Grau; RE n. 267.817, Min. Maurício Correa; AgRgRE n. 189.779, Min. Sepúlveda Pertence). Porém, não são devidos juros compensatórios - os quais "remuneram o capital que o expropriado deixou de receber desde a perda da posse, e não os possíveis lucros que deixou de auferir com a utilização econômica do bem expropriado" (REsp n. 1.048.586, Min. Denise Arruda; REsp n. 1.145.488, Min. Mauro Campbell Marques) - pois anteriormente à desapropriação a "cobertura vegetal" não poderia ser economicamente explorada" (Apelação Cível n. 2009.037111-9, de Campos Novos, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 19.10.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.086479-0, de Xanxerê, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. IMPLANTAÇÃO DA PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA SANTA LAURA. PARTE DO IMÓVEL CONSTITUÍDO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PRETENSÃO DA AUTORA DE EXCLUSÃO DESTA DA AVALIAÇÃO REFERENTE À TERRA NUA. INVIABILIDADE, IN CASU. ÁREA TOTAL DA PROPRIEDADE EXPROPRIADA. JUROS COMPENSATÓRIOS. INSURGÊNCIA DOS REQUERIDOS QUANTO AO TERMO INICIAL. FLUÊNCIA DA ANTECIPADA IMISSÃO NA POSSE, INCIDENTES SOBRE A DIFERENÇA ENTRE 80% DO VALOR DEPOSITADO E O QUANTUM DA INDENIZAÇÃO, EXCLUÍDA A PARCELA RELATIVA À COBERTURA VEGETAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE A...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. DÉBITO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. EXEGESE DO ART. 34 DA LEI N. 6.830/1980. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.168.625/MG, de relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao regime dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), consignou que, para a aplicação do art. 34, § 1º, da Lei n. 6.830/80 - Lei de Execuções Fiscais, 'adota-se como valor de alçada para o cabimento de apelação em sede de execução fiscal o valor de R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, valor esse que deve ser observado à data da propositura da execução'" (AgRg no AREsp n. 75.631/SP, rel. Min. Humberto Martins, DJE 19-12-2011). "Das sentenças de primeira instância proferidas em execução de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração' (Lei 6.830, art. 34, caput), os quais, ouvido o embargado, devem ser julgados pelo próprio juiz (§ 3º). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035139-2, de Urubici, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. DÉBITO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. EXEGESE DO ART. 34 DA LEI N. 6.830/1980. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.168.625/MG, de relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao regime dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), consignou que, para a aplicação do art. 34, § 1º, da Lei n. 6.830/80 - Lei de Execuções Fiscais, 'adota-se como valor de alçada para o cabimento de apelação em sede de execução fiscal o valor de R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete c...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL - TELEFONIA - TEORIA OBJETIVA - ARTS. 37, § 6°, DA CF E 14 DO CDC - LANÇAMENTO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE IMPONTUAIS POR DÍVIDA INEXISTENTE - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA PENDÊNCIA FINANCEIRA - DESCUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES DA RESOLUÇÃO N. 477/2007 DA ANATEL - CONDUTA ABUSIVA - DANO MORAL PRESUMIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PRECEDENTES DESTA CÂMARA - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO PRESENTE JULGAMENTO, PELA TAXA SELIC - APLICABILIDADE DOS ENUNCIADOS NS. 54 E 362 DA SÚMULA DO STJ. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO MONTANTE COBRADO E PAGO A MAIOR - MANUTENÇÃO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DO ENGANO JUSTIFICÁVEL - EXEGESE DO ART. 42, PAR. ÚNICO, DO CDC. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - MODIFICAÇÃO - AUTORA QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CONFIGURADA - ART. 21, PAR. ÚNICO, DO CPC. RECURSO PRINCIPAL NÃO PROVIDO E APELO ADESIVO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030283-2, de Biguaçu, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL - TELEFONIA - TEORIA OBJETIVA - ARTS. 37, § 6°, DA CF E 14 DO CDC - LANÇAMENTO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE IMPONTUAIS POR DÍVIDA INEXISTENTE - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA PENDÊNCIA FINANCEIRA - DESCUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES DA RESOLUÇÃO N. 477/2007 DA ANATEL - CONDUTA ABUSIVA - DANO MORAL PRESUMIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PRECEDENTES DESTA CÂMARA - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO PRESENTE JULGAMENTO, PELA TAXA SELIC - APLICABILIDAD...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. PRESCRIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO. DÉBITOS VENCIDOS HÁ MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA INICIAL. ART. 174, I, DO CTN, E ART. 219, § 1º, DO CPC. EXEQUENTE DILIGENTE EM PROMOVER OS ATOS PROCESSUAIS QUE LHE COMPETIAM. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 106 DA SÚMULA DO STJ. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO TÍTULO. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087841-7, de Indaial, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. PRESCRIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO. DÉBITOS VENCIDOS HÁ MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA INICIAL. ART. 174, I, DO CTN, E ART. 219, § 1º, DO CPC. EXEQUENTE DILIGENTE EM PROMOVER OS ATOS PROCESSUAIS QUE LHE COMPETIAM. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 106 DA SÚMULA DO STJ. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO TÍTULO. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087841-7, de Indaial, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013)...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037214-2/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.03.7209-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037210-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037212-8/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037213-5/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037215-9/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037216-6/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037313-7/0001.00, de LagesRelatora: Desa. Subst. Denise Volpato EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÕES CÍVEIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA JULGADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. "Os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa, ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. Não mais cabem quando houver dúvida na decisão" (Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 7. ed. São Paulo: RT, 2003. p. 924). REQUERIMENTO DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. - Como forma de dispensar um serviço mais ágil e eficaz à coletividade, o Poder Judiciário não pode ser refém de todo e qualquer argumento despropositado. A resposta ao impulso oficial deve, assim, ater-se ao ponto nodal do litígio, sempre à luz do direito efetivamente aplicável ao caso concreto. Desta feita, por não pretender o aperfeiçoamento da decisão, com o esclarecimento de pontos específicos da redação ou interpretação do Acórdão, os embargos de declaração hão de ser desprovidos. MÁ-FÉ E DESLEALDADE PROCESSUAL RECONHECIDA. RECURSOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, PRIMEIRA PARTE, DO CADERNO PROCESSUAL CIVIL. É imperioso reconhecer-se causarem as manobras desleais do embargante efeitos danosos para além da esfera patrimonial da embargada, atingindo à sociedade como um todo. Flagrante o prejuízo gerado à sociedade ante a desnecessária movimentação da dispendiosa máquina judiciária. V (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037214-2, de Lages, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
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Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037214-2/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.03.7209-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037210-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037212-8/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037213-5/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037215-9/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037216-6/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037313-7/0001.00, de LagesRelatora: Desa. Subst. Denise Volpato EMBARGOS DECLAR...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 311 DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO COLOCOU A PLACA DE OUTRO VEÍCULO NO AUTOMÓVEL QUE ADQUIRIU EM FERRO VELHO PARA DESMANCHE. RÉU QUE DISSE NÃO SABER QUEM A COLOCOU. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES NA DELEGACIA DE POLÍCIA NO SENTIDO DE QUE O RÉU CONFESSOU QUE TERIA COLOCADO UMA PLACA DE UM FUSCA QUE TINHA EM SUA CASA, JÁ HAVIA TEMPO. DEPOIMENTOS QUE FORAM REITERADOS E CORROBORADOS EM JUÍZO. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. DEPOIMENTOS ALIADOS AO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMAM A OCORRÊNCIA DO TIPO PENAL ENSEJADOR DO CRIME. DUAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA QUE ATESTAM QUE UMA TERCEIRA PESSOA FOI QUEM COLOCOU TAL PLACA NO VEÍCULO DO RÉU. NÃO COMPROVAÇÃO DESTA ALEGAÇÃO, EIS QUE SEQUER FOI SOLICITADA A INQUIRIÇÃO DESTA TERCEIRA PESSOA. NENHUMA PROVA PRODUZIDA NESTE SENTIDO. ÔNUS QUE INCUMBIA À DEFESA. INCIDÊNCIA DO ART. 156 DO CPP. MAIOR RELEVÂNCIA AOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS AGENTES PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.015204-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 311 DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO COLOCOU A PLACA DE OUTRO VEÍCULO NO AUTOMÓVEL QUE ADQUIRIU EM FERRO VELHO PARA DESMANCHE. RÉU QUE DISSE NÃO SABER QUEM A COLOCOU. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES NA DELEGACIA DE POLÍCIA NO SENTIDO DE QUE O RÉU CONFESSOU QUE TERIA COLOCADO UMA PLACA DE UM FUSCA QUE TINHA EM SUA CASA, JÁ HAVIA TEMPO. DEPOIMENTOS QUE FORAM REITERADOS E CORROBORADOS EM JUÍZO. VALIDAD...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: César Otávio S Tesseroli
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
PREVIDENCIÁRIO - DOENÇA PROFISSIONAL - SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO E MIALGIA NO TRAPÉZIO - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - PERÍCIA EM AÇÃO TRABALHISTA QUE CONSTATA REDUÇÃO TEMPORÁRIA - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA COMPLEMENTAR - CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA "Havendo manifesta dúvida em torno de questões cruciais para o correto deslinde da controvérsia, impende converter o julgamento em diligência, determinando-se a produção da prova potencialmente apta a elucidar os pontos obscuros ou controvertidos constatados no contexto probatório. "Com efeito, a ampla iniciativa do juiz em matéria de prova preconizada no artigo 130, do Código de Processo Civil permite que o magistrado determine, ainda que em grau recursal, a dilação da fase probatória, sempre almejando a busca da verdade real que deve nortear o processo civil hodierno. "Tratando-se de ação de natureza acidentária em que se postula a concessão de benefício acidentário, é imprescindível verificar se a debilidade do obreiro é parcial/total e permanente/temporária, e o nexo causal entre a lesão/patologia e o exercício da atividade laboral desempenhada pelo segurado, impondo-se a realização de nova perícia médico-judicial quando não for possível formar juízo seguro de convicção acerca do nexo etiológico" (AC n. 2011.015138-7, Des. Carlos Adilson Silva, j. em 26/03/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.081392-3, de Joaçaba, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - DOENÇA PROFISSIONAL - SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO E MIALGIA NO TRAPÉZIO - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - PERÍCIA EM AÇÃO TRABALHISTA QUE CONSTATA REDUÇÃO TEMPORÁRIA - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA COMPLEMENTAR - CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA "Havendo manifesta dúvida em torno de questões cruciais para o correto deslinde da controvérsia, impende converter o julgamento em diligência, determinando-se a produção da prova potencialmente apta a elucidar os pontos obscuros ou controvertidos constatados no contexto probatório. "Com ef...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO PARA REFORMA DA DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE QUE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DEVE PREPONDERAR SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SENTIDO CONTRÁRIO. AGRAVANTE QUE DEVE PREPONDERAR SOBRE A ATENUANTE. DINÂMICA DOS FATOS E AMPLO ROL DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DO ACUSADO QUE IMPORIAM A PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELA COMPENSAÇÃO ENTRE UMA CAUSA E OUTRA, EM VIRTUDE DO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. INSURGÊNCIA QUE TAMBÉM ENCONTRA BARREIRA NA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE CONDUZIR À PENA PARA PATAMAR ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL. VERBA HONORÁRIA JÁ FIXADA EM SENTENÇA PELO MAGISTRADO A QUO, REMUNERAÇÃO QUE SERVE TAMBÉM PARA A FASE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.035020-4, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO PARA REFORMA DA DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE QUE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DEVE PREPONDERAR SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SENTIDO CONTRÁRIO. AGRAVANTE QUE DEVE PREPONDERAR SOBRE A ATENUANTE. DINÂMICA DOS FATOS E AMPLO ROL DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DO ACUSADO QUE IMPORIAM A PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELA COMPENSAÇÃO ENTRE UMA CAUSA E OUTRA, EM VIRTUDE DO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. IN...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Marcelo Carlin
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE CONCEDEU O LIVRAMENTO CONDICIONAL AO APENADO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O LIBERADO TENHA APRESENTADO BOM DESEMPENHO NO TRABALHO LHE ATRIBUÍDO E QUE ESTAVA APTO PARA PROVER À PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA ATRAVÉS DE TRABALHO HONESTO. PARECER DE BOM COMPORTAMENTO ISOLADO NOS AUTOS. DOCUMENTO GENÉRICO QUE SEQUER MENCIONA DADOS IMPORTANTES DO PRONTUÁRIO DO PRESO. REEDUCANDO QUE JÁ FOI, INCLUSIVE, REGREDIDO PARA O REGIME FECHADO EM RAZÃO DE TER EMPREENDIDO FUGA. REPARAÇÃO DO DANO CAUSADO COM A INFRAÇÃO OU COMPROVANTES DE QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE FAZÊ-LO NÃO DEMONSTRADO. AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA QUE INDICA HAVER CHANCES DE REINCIDÊNCIA. APENADO QUE LOGO APÓS SER LIBERADO EMPREENDEU NOVA FUGA E PERMANECE FORAGIDO ATÉ OS DIAS DE HOJE. PARECER DO SETOR SOCIAL DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL PELO INDEFERIMENTO DA SÚPLICA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE OBSTAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.041508-1, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE CONCEDEU O LIVRAMENTO CONDICIONAL AO APENADO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O LIBERADO TENHA APRESENTADO BOM DESEMPENHO NO TRABALHO LHE ATRIBUÍDO E QUE ESTAVA APTO PARA PROVER À PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA ATRAVÉS DE TRABALHO HONESTO. PARECER DE BOM COMPORTAMENTO ISOLADO NOS AUTOS. DOCUMENTO GENÉRICO QUE SEQUER MENCIONA DADOS IMPORTANTES DO PRONTUÁRIO DO PRESO. REEDUCANDO QUE JÁ FOI, INCLUSIVE, REGREDIDO PARA O REGIME FECHADO EM RAZÃO DE TER EMPREENDIDO FUGA. REPARAÇÃO DO DANO CAUSADO COM A INFRAÇÃO...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA JULGADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. "Os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa, ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. Não mais cabem quando houver dúvida na decisão" (Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 7. ed. São Paulo: RT, 2003. p. 924). REQUERIMENTO DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. - Como forma de dispensar um serviço mais ágil e eficaz à coletividade, o Poder Judiciário não pode ser refém de todo e qualquer argumento despropositado. A resposta ao impulso oficial deve, assim, ater-se ao ponto nodal do litígio, sempre à luz do direito efetivamente aplicável ao caso concreto. Desta feita, por não pretender o aperfeiçoamento da decisão, com o esclarecimento de pontos específicos da redação ou interpretação do Acórdão, os embargos de declaração hão de ser desprovidos. MÁ-FÉ E DESLEALDADE PROCESSUAL RECONHECIDA. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, PRIMEIRA PARTE, DO CADERNO PROCESSUAL CIVIL. - É imperioso reconhecer-se causarem as manobras desleais do embargante efeitos danosos para além da esfera patrimonial da embargada, atingindo à sociedade como um todo. Flagrante o prejuízo gerado à sociedade ante a desnecessária movimentação da dispendiosa máquina judiciária. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.079764-7, de São José, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA JULGADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. "Os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa, ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. Não mais cabem quando houver dúvida na decisão" (Código de Processo Civil comentado e legisla...
INFORTUNÍSTICA. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AÇÃO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. "Se a prova dos autos atesta com segurança que a doença do obreiro não foi ocasionada por acidente de trabalho, nem por doença profissional ou do trabalho, o benefício a que eventualmente possa fazer jus o segurado é de cunho previdenciário e não acidentário, daí porque, embora o Juízo Estadual tenha competência delegada para processar e julgar o feito onde não há Vara da Justiça Federal (CF/88, art. 109, § 3º), a competência recursal não é do Tribunal de Justiça Estadual e sim do Tribunal Regional Federal da correspondente região (CF/88, arts. 108, II e 109, § 4º)." (AC n. 2011.085820-9, de Sombrio, rel: Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-2-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039230-2, de Capivari de Baixo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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INFORTUNÍSTICA. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AÇÃO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. "Se a prova dos autos atesta com segurança que a doença do obreiro não foi ocasionada por acidente de trabalho, nem por doença profissional ou do trabalho, o benefício a que eventualmente possa fazer jus o segurado é de cunho previdenciário e não acidentário, daí porque, embora o Juízo Estadual tenha competência delegada para processar e julgar o feito on...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. ABERTURA, CONTUDO, DE NOVAS POSTOS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS MAIS BEM CLASSIFICADOS E CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO. PRETERIÇÃO VERIFICADA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. "A convolação da expectativa de direito em liquidez e certeza, no caso de candidatos aprovados fora das vagas, exige a demonstração do direito pretendido, que, no caso, é a preterição pela contratação superveniente de temporário para a função de servidor efetivo [...] (STJ, AgRg no RMS n. 41.404/MA, rel. Min. Humberto Martins, p. 29-4-2013). RECURSO PROVIDO PARA CONCEDER A SEGURANÇA. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.015949-9, de Itaiópolis, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. ABERTURA, CONTUDO, DE NOVAS POSTOS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS MAIS BEM CLASSIFICADOS E CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO. PRETERIÇÃO VERIFICADA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. "A convolação da expectativa de direito em liquidez e certeza, no caso de candidatos aprovados fora das vagas, exige a demonstração do direito pretendido, que, no caso, é a preterição pela contratação superveniente de temporário para a função de servidor efetivo [...] (STJ, AgRg no RMS n...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARTIGOS. AUTORES QUE ADQUIRIRAM UM IMÓVEL COM O OBJETIVO DE REVENDÊ-LO POR VALOR SUPERIOR. RÉUS, QUE NA QUALIDADE DE SÓCIOS DA EMPRESA ALIENANTE, INTERPUSERAM MEDIDA CAUTELAR PARA ANULAR O NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO. DECISÃO JUDICIAL DETERMINANDO A INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL NOS AUTOS DA AÇÃO CAUTELAR. AUTORES QUE RECEBERAM DIVERSAS PROPOSTAS DE COMPRA DO BEM. ALEGAÇÃO DE QUE A RESTRIÇÃO JUDICIAL TERIA IMPOSSIBILITADO A VENDA DO IMÓVEL. AUTORES QUE NÃO FORMULARAM NENHUMA ACEITAÇÃO EXPRESSA DA PROPOSTA APRESENTADA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO PROPONENTE DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA. AUSÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO DURANTE A INDISPONIBILIDADE DO BEM POR NÃO HAVEREM CONCRETIZADO A VENDA. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEMBOLSO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. AUTORES QUE SUPORTARAM MEROS DISSABORES PELA INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS EFEITOS DA RESTRIÇÃO JUDICIAL TENHAM SE ESTENDIDOS PARA ALÉM DA ESFERA PATRIMONIAL DOS AUTORES. DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O autor da medida cautelar responde pelos prejuízos que em razão da execução do provimento acautelatório forem experimentados pelo réu, somente quando houver a comprovação dos danos decorrentes de alguma das circunstâncias apontadas no artigo 811 do Código de Processo Civil, o que não se afigura na hipótese em apreço. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022356-7, de Itajaí, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2013).
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LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARTIGOS. AUTORES QUE ADQUIRIRAM UM IMÓVEL COM O OBJETIVO DE REVENDÊ-LO POR VALOR SUPERIOR. RÉUS, QUE NA QUALIDADE DE SÓCIOS DA EMPRESA ALIENANTE, INTERPUSERAM MEDIDA CAUTELAR PARA ANULAR O NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO. DECISÃO JUDICIAL DETERMINANDO A INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL NOS AUTOS DA AÇÃO CAUTELAR. AUTORES QUE RECEBERAM DIVERSAS PROPOSTAS DE COMPRA DO BEM. ALEGAÇÃO DE QUE A RESTRIÇÃO JUDICIAL TERIA IMPOSSIBILITADO A VENDA DO IMÓVEL. AUTORES QUE NÃO FORMULARAM NENHUMA ACEITAÇÃO EXPRESSA DA PROPOSTA APRESENTADA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO PRO...
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ART. 581, IV, DO CPP). CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA (ART. 121, § 2º, II E IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP). SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHA POR MEIO DE CARTA PRECATÓRIA SEM A PRESENÇA DO DEFENSOR. NULIDADE QUE NÃO FOI ARGUIDA EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MÉRITO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA EXISTENTES. LEGÍTIMA DEFESA (ART. 25 DO CP). INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS QUE NÃO REVELAM DE FORMA INEQUÍVOCA QUE O RECORRENTE AGIU SOB O MANTO DA EXCLUDENTE. PEDIDO ALTERNATIVO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. ANIMUS NECANDI NÃO AFASTADO. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. SUBSTRATO PROBATÓRIO INSUFICIENTE AO AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PLENÁRIO DO JÚRI. SENTENÇA MANTIDA. - As nulidades processuais referentes ao rito do Tribunal do Júri ocorridas na primeira fase do procedimento mencionado devem ser arguidas até as alegações finais (inciso I do art. 571 do CPP). - Para a pronúncia não são exigidos os mesmos critérios valorativos dispensados à formação da convicção condenatória; a existência de indícios consistentes que apontam o acusado como autor do delito é suficiente para autorizar o envio do feito à sessão plenária do júri. - Incabível a absolvição sumária fundada na alegação de legítima defesa, porquanto não evidenciados nos autos elementos probatórios seguros acerca do cometimento do crime sob a excludente de ilicitude, tendo em vista a presença de contradição na prova oral colhida. - Inviável a desclassificação para lesão corporal sem a apreciação do júri popular, porque não apresentado nos autos prova cabal capaz de afastar o animus necandi do recorrente. - As qualificadoras só podem ser afastadas na fase de pronúncia quando totalmente dissociadas das provas colhidas nos autos. - Parecer da PGJ pelo parcial conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.036922-7, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
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PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ART. 581, IV, DO CPP). CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA (ART. 121, § 2º, II E IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP). SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHA POR MEIO DE CARTA PRECATÓRIA SEM A PRESENÇA DO DEFENSOR. NULIDADE QUE NÃO FOI ARGUIDA EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MÉRITO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA EXISTENTES. LEGÍTIMA DEFESA (ART. 25 DO CP). INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS QUE NÃO REVELAM DE FORMA INEQUÍV...
HABEAS CORPUS. SENTENÇA QUE DENEGOU O DIREITO DE O PACIENTE RECORRER EM LIBERDADE. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI 11.343/2006). SEGREGAÇÃO MANTIDA PELA PRESENÇA DOS ELEMENTOS QUE JUSTIFICARAM A PRISÃO PREVENTIVA DA PACIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS E CONTEXTO DO DELITO QUE DÃO CONTA DA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE QUE PERMANECEU SEGREGADO DURANTE A INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - Os elementos concretos dos autos que revelam a possível prática reiterada de crime de tráfico de drogas justificam a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública. - Parecer da PGJ pela denegação da ordem. - Ordem denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.044776-5, de Criciúma, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA QUE DENEGOU O DIREITO DE O PACIENTE RECORRER EM LIBERDADE. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI 11.343/2006). SEGREGAÇÃO MANTIDA PELA PRESENÇA DOS ELEMENTOS QUE JUSTIFICARAM A PRISÃO PREVENTIVA DA PACIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS E CONTEXTO DO DELITO QUE DÃO CONTA DA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE QUE PERMANECEU SEGREGADO DURANTE A INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - Os elementos concretos dos autos que revelam a possível prática reiterada de crim...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Prosseguimento com base no laudo oficial. Insurgência da empresa de telefonia. Interlocutória questionada. Fundamentação suficiente. Capital desembolsado. Valor patrimonial da ação. Cotação. Dividendos. Equívoco da prova técnica indemonstrado. Remessa ao Contador Judicial. Desnecessidade. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.091907-1, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Prosseguimento com base no laudo oficial. Insurgência da empresa de telefonia. Interlocutória questionada. Fundamentação suficiente. Capital desembolsado. Valor patrimonial da ação. Cotação. Dividendos. Equívoco da prova técnica indemonstrado. Remessa ao Contador Judicial. Desnecessidade. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.091907-1, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Penhora eletrônica. Insurgência. Procedimento. Liquidação prévia. Desnecessidade. Cálculos da credora. Conversão em pecúnia. Faculdade. Falta de pagamento voluntário. Multa devida. Quebra de sigilo bancário. Impossibilidade de penhorar estabelecimento comercial. Remessa ao Contador Judicial. Alegações inacolhidas. Excesso de execução. Conhecimento inviabilizado neste tema. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.042785-6, de Laguna, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Penhora eletrônica. Insurgência. Procedimento. Liquidação prévia. Desnecessidade. Cálculos da credora. Conversão em pecúnia. Faculdade. Falta de pagamento voluntário. Multa devida. Quebra de sigilo bancário. Impossibilidade de penhorar estabelecimento comercial. Remessa ao Contador Judicial. Alegações inacolhidas. Excesso de execução. Conhecimento inviabilizado neste tema. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.042785-6, de Laguna, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-06...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional parcialmente procedente. Insurgência do banco. Relação de consumo. Juros remuneratórios. Limitação à taxa média de mercado mantida. Capitalização mensal de juros vedada. Afronta ao princípio da transparência. Tarifas de abertura de cadastro e emissão de carnê. Comissão de permanência. Ausente interesse recursal. Conhecimento inviabilizado nestes temas. Taxas de cadastramento e retorno. Expurgo. Falta de contraprestação a justificar sua cobrança. Repetição do indébito para evitar o enriquecimento sem causa. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014814-2, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional parcialmente procedente. Insurgência do banco. Relação de consumo. Juros remuneratórios. Limitação à taxa média de mercado mantida. Capitalização mensal de juros vedada. Afronta ao princípio da transparência. Tarifas de abertura de cadastro e emissão de carnê. Comissão de permanência. Ausente interesse recursal. Conhecimento inviabilizado nestes temas. Taxas de cadastramento e retorno. Expurgo. Falta de contraprestação a justificar sua cobrança. Repetição do indébito para evitar o enriquecimento sem causa. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Ape...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional improcedente. Insurgência do consumidor. Razões dissociadas da sentença. Conhecimento inviabilizado. O pedido de reforma carece de dialeticidade, pois não enfrentou os fundamentos da sentença, inviabilizando seu conhecimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025715-9, de Palhoça, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional improcedente. Insurgência do consumidor. Razões dissociadas da sentença. Conhecimento inviabilizado. O pedido de reforma carece de dialeticidade, pois não enfrentou os fundamentos da sentença, inviabilizando seu conhecimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025715-9, de Palhoça, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial