APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. MÉRITO. POLICIAIS EM RONDA QUE VISUALIZAM O ACUSADO DISPENSANDO O INVÓLUCRO DA DROGA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. INEXISTÊNCIA, CONTUDO, DE CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS A DEMONSTRAR, COM A CERTEZA NECESSÁRIA, A DESTINAÇÃO COMERCIAL DO ENTORPECENTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA SUSPEITA E DE QUALQUER INVESTIGAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO ANÊMICO. DESCLASSIFICAÇÃO, EX OFFICIO, PARA A FIGURA TÍPICA DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.020559-0, da Capital, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. MÉRITO. POLICIAIS EM RONDA QUE VISUALIZAM O ACUSADO DISPENSANDO O INVÓLUCRO DA DROGA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. INEXISTÊNCIA, CONTUDO, DE CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS A DEMONSTRAR, COM A CERTEZA NECESSÁRIA, A DESTINAÇÃO COMERCIAL DO ENTORPECENTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA SUSPEITA E DE QUALQUER INVESTIGAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO ANÊMICO. DESCLASSIFICAÇÃO, EX OFFICIO, PARA A FIGURA TÍPICA DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA REFORM...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS. RECURSO DA REQUERENTE RELATIVAMENTE AOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. 1. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. MANUTENÇÃO. 2. COMPRA DE UMA GELADEIRA E UM FOGÃO EFETUADA JUNTO À APELADA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUE NÃO PROVIDENCIOU A ENTREGA DOS PRODUTOS APESAR DAS INÚMERAS TENTATIVAS DA CONSUMIDORA DE RECEBÊ-LOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 285 E 319, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. FALHA GRAVE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA, PORQUANTO A REQUERIDA COMERCIALIZOU AS MERCADORIAS, RECEBEU A CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, MAS NÃO AS ENTREGOU, TAMPOUCO DEVOLVEU A QUANTIA DESPENDIDA. TRANSTORNOS QUE ULTRAPASSAM O MERO DISSABOR. DEVER DE INDENIZAR PELOS DANOS MORAIS CONFIGURADO. 4. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. FIXAÇÃO DO IMPORTE DE R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS), TENDO EM VISTA A EXTENSÃO DO DANO, A REPROVABILIDADE DA CONDUTA, A INTENSIDADE DO SOFRIMENTO E A CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES. VENCIDO ESTE RELATOR QUE FIXA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). 5. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DO PRESENTE ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ) E JUROS DE MORA FIXADOS EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO A CONTAR DA CITAÇÃO INICIAL (ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL). INCIDÊNCIA DESTE ÚLTIMO, TAMBÉM, SOBRE O MONTANTE DEVIDO A TÍTULO DE DANOS PATRIMONIAIS. 6. ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO DIANTE DA NOVA CONCLUSÃO DA DEMANDA. AUTORA QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DOS PEDIDOS. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EXEGESSE DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VENCIDO ESTE RELATOR QUE FIXA EM 15% (DEZ POR CENTO) 7. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050502-6, de Criciúma, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS. RECURSO DA REQUERENTE RELATIVAMENTE AOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. 1. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. MANUTENÇÃO. 2. COMPRA DE UMA GELADEIRA E UM FOGÃO EFETUADA JUNTO À APELADA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUE NÃO PROVIDENCIOU A ENTREGA DOS PRODUTOS APESAR DAS INÚMERAS TENTATIVAS DA CONSUMIDORA DE RECEBÊ-LOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL EM RAZÃO DA APLICAÇ...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TESE RECHAÇADA. PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES QUE VEDAM A APLICAÇÃO DA BAGATELA AOS CRIMES QUE ENVOLVEM ENTORPECENTES. ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES ATUANTES NA PRISÃO DO RÉU QUE CONFIRMAM A CONDIÇÃO DE FORNECEDOR DE ESTUPEFACIENTES ATRIBUÍDA AO ACUSADO, CORROBORADAS PELA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU E POR RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA DELAÇÃO PREMIADA (ART. 41 DA LEI N. 11.343/2006). INVIABILIDADE. CRIME PRATICADO POR APENAS UM AGENTE. INIMPUTABILIDADE. ARTS. 45 E 46 DA LEI DE DROGAS. LAUDO TOXICOLÓGICO QUE ATESTA DEPENDÊNCIA PSÍQUICA DO APELANTE EM GRAU LEVE COM CAPACIDADE DE ENTENDER, AO TEMPO DOS FATOS, O CARÁTER ILÍCITO DA CONDUTA. AGENTE IMPUTÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA REFERIDA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. SUPLICADA A APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. BENESSE APLICADA AO RECORRENTE NA DECISÃO COMBATIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL CONFIGURADA. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA DO RÉU. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N.º 8.072/1990. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO, EM VIRTUDE DO QUANTUM DE PENA APLICADO E DA PRIMARIEDADE DO RÉU. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SUSPENSÃO DA VEDAÇÃO CONTIDA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. BENESSE CONCEDIDA, DE OFÍCIO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS À DEFENSORA DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE. VERBA JÁ FIXADA NA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.094704-9, de Rio Negrinho, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TESE RECHAÇADA. PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES QUE VEDAM A APLICAÇÃO DA BAGATELA AOS CRIMES QUE ENVOLVEM ENTORPECENTES. ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES ATUANTES NA PRISÃO DO RÉU QUE CONFIRMAM A CONDIÇÃO DE FORNECEDOR DE ESTUPEFACIENTES ATRIBUÍDA AO ACUSADO, CORROBORADAS PELA...
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO [ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL]. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSOS DA DEFESA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA MONISTA. CONDUTA DO RÉU DETERMINANTE PARA A OBTENÇÃO DO RESULTADO LESIVO. INACOLHIMENTO DO PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. PLEITO PARA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE DO REFERIDO PRINCÍPIO AOS CRIMES COMETIDOS MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO RECONHECIDA DE OFÍCIO EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. ART. 61 DO CPP. AGENTE MENOR DE VINTE E UM ANOS NA ÉPOCA DOS FATOS. PRAZO PRESCRICIONAL PELA METADE. PRESCRIÇÃO QUE REGULA-SE PELA PENA APLICADA. LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. ARTS. 109, V, 110, E 115, TODOS DO CÓDIGO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE. ERRO MATERIAL DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA CORRIGIDO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.019989-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO [ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL]. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSOS DA DEFESA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA MONISTA. CONDUTA DO RÉU DETERMINANTE PARA A OBTENÇÃO DO RESULTADO LESIVO. INACOLHIMENTO DO PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. PLEITO PARA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE DO REFERIDO PRINCÍPIO AOS CRIMES COMETIDOS MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETE...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: César Otávio S Tesseroli
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO [ART. 121, § 2º, II e IV, DO CÓDIGO PENAL]. CONDENAÇÃO DE UM, E ABSOLVIÇÃO DE DOIS RÉUS PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PLEITO PARA SUBMETER OS RÉUS ABSOLVIDOS A NOVO JULGAMENTO COM BASE NA DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. ART. 593, III, "D", DO CPP. DECISÃO QUE NÃO SE AMPARA NA PROVA DOS AUTOS. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E CORRÉUS QUE DEMONSTRAM TEREM OS RÉUS PATRÍCIA E MARIEL CONCORRIDO COM O RESULTADO MORTE, DEMONSTRANDO QUE A DECISÃO DOS JURADOS FOI CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. RÉUS QUE DEVEM SER SUBMETIDOS A NOVO JULGAMENTO PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO SOB O FUNDAMENTO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS FOI CONTRÁRIA APROVA DOS AUTOS, BEM COMO O RECONHECIMENTO DAS QUALIFICADORAS. INACOLHIMENTO. PROVAS INCONTESTES DA PARTICIPAÇÃO EFETIVA DO RÉU NO INTENTO CRIMINOSO, BEM COMO EM RELAÇÃO AS QUALIFICADORAS (MOTIVO FÚTIL E DISSIMULAÇÃO). AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE DA DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DO JÚRI.PREVALÊNCIA DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS QUANDO INDEMONSTRADA A CONTRARIEDADE. RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO DA DEFESA DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.019535-4, de Fraiburgo, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO [ART. 121, § 2º, II e IV, DO CÓDIGO PENAL]. CONDENAÇÃO DE UM, E ABSOLVIÇÃO DE DOIS RÉUS PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PLEITO PARA SUBMETER OS RÉUS ABSOLVIDOS A NOVO JULGAMENTO COM BASE NA DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. ART. 593, III, "D", DO CPP. DECISÃO QUE NÃO SE AMPARA NA PROVA DOS AUTOS. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E CORRÉUS QUE DEMONSTRAM TEREM OS RÉUS PATRÍCIA E MARIEL CONCORRIDO COM O RESULTADO MORTE, DEMONSTRANDO QUE A DECISÃO DOS JURADOS FOI CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. RÉUS Q...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Gisele Ribeiro
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A ENSEJAR A CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. AUMENTO DA REPRIMENDA BASILAR, COM BASE NAS DIRETRIZES ELENCADAS NO ART. 42 DA LEI ANTITÓXICOS. POSSIBILIDADE. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. VALORAÇÃO DA NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS NA TERCEIRA FASE DA FIXAÇÃO DA REPRIMENDA. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. QUANTUM DE REDUÇÃO. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO MAGISTRADO. FRAÇÃO APLICADA NA METADE. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. CRIME PREVISTO NO ART. 16, IV, DA LEI N. 10.826/03. REGIME DE CUMPRIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. MODIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, PARA A MODALIDADE SEMIABERTA DIANTE DO TOTAL DA SOMA DAS REPRIMENDAS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.028333-6, de Blumenau, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A ENSEJAR A CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. AUMENTO DA REPRIMENDA BASILAR, COM BASE NAS DIRETRIZES ELENCADAS NO ART. 42 DA LEI ANTITÓXICOS. POSSIBILIDADE. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. VALORAÇÃO DA NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS NA TERCEIRA FASE DA FIXAÇÃO DA REPRIMENDA. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. QUANTUM DE REDUÇÃO. DISCRICI...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador: Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO JUDICIAL ALIADA ÀS DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS E AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. CONDENAÇÃO PRESERVADA. DOSIMETRIA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES, DA CONDUTA SOCIAL E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS À MENSURAÇÃO NEGATIVA DA SEGUNDA DIRETRIZ. PENA-BASE AJUSTADA. PROVIMENTO NO PONTO. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 67 DO CÓDIGO PENAL. REGIME PRISIONAL FECHADO. MANUTENÇÃO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.014652-6, de Porto Belo, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO JUDICIAL ALIADA ÀS DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS E AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. CONDENAÇÃO PRESERVADA. DOSIMETRIA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES, DA CONDUTA SOCIAL E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS À MENSURAÇÃO NEGATIVA DA SEGUNDA DIRETRIZ. PENA-BASE AJUSTADA. PROVIMENTO NO PONTO. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 67 DO CÓDIGO PENAL. REGIME PRISIONAL FECHADO. MANUTENÇÃO. REINC...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE, INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS (ART. 129, § 1º, I, DO CÓDIGO PENAL). MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 25 DO CÓDIGO PENAL. PROVOCAÇÃO QUE NÃO CONFIGURA A "INJUSTA AGRESSÃO". ADEMAIS, DESPROPORÇÃO ENTRE EVENTUAL VALOR DEFENDIDO PELO RÉU (HONRA) E AQUELE POR ELE SACRIFICADO (INTEGRIDADE FÍSICA). NÃO ACOLHIMENTO. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA (ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL). NÃO COMPROVAÇÃO DAS HIPÓTESES DELIMITADAS NO DISPOSITIVO LEGAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.028977-8, de Joaçaba, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE, INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS (ART. 129, § 1º, I, DO CÓDIGO PENAL). MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 25 DO CÓDIGO PENAL. PROVOCAÇÃO QUE NÃO CONFIGURA A "INJUSTA AGRESSÃO". ADEMAIS, DESPROPORÇÃO ENTRE EVENTUAL VALOR DEFENDIDO PELO RÉU (HONRA) E AQUELE POR ELE SACRIFICADO (INTEGRIDADE FÍSICA). NÃO ACOLHIMENTO. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA (ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL). NÃO COMPROV...
Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037210-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.03.7209-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037212-8/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037216-6/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037214-2/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037213-5/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037313-7/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037215-9/0001.00 de LagesRelatora: Desa. Subst. Denise Volpato EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÕES CÍVEIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA JULGADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. "Os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa, ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. Não mais cabem quando houver dúvida na decisão" (Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 7. ed. São Paulo: RT, 2003. p. 924). REQUERIMENTO DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. - Como forma de dispensar um serviço mais ágil e eficaz à coletividade, o Poder Judiciário não pode ser refém de todo e qualquer argumento despropositado. A resposta ao impulso oficial deve, assim, ater-se ao ponto nodal do litígio, sempre à luz do direito efetivamente aplicável ao caso concreto. Desta feita, por não pretender o aperfeiçoamento da decisão, com o esclarecimento de pontos específicos da redação ou interpretação do Acórdão, os embargos de declaração hão de ser desprovidos. MÁ-FÉ E DESLEALDADE PROCESSUAL RECONHECIDA. RECURSOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, PRIMEIRA PARTE, DO CADERNO PROCESSUAL CIVIL. É imperioso reconhecer-se causarem as manobras desleais do embargante efeitos danosos para além da esfera patrimonial da embargada, atingindo à sociedade como um todo. Flagrante o prejuízo gerado à sociedade ante a desnecessária movimentação da dispendiosa máquina judiciária. V (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037210-4, de Lages, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
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Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037210-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.03.7209-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037212-8/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037216-6/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037214-2/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037213-5/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037313-7/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037215-9/0001.00 de LagesRelatora: Desa. Subst. Denise Volpato EMBARGOS DECLARA...
AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IRRESIGNAÇÃO EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU, LIMINARMENTE, O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA, COM ESTEIO NO ART. 730, DO CPC. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL COMBATIDO. CABIMENTO DA VERBA HONORÁRIA EM DETERMINADAS HIPÓTESES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A execução de sentença em face da Fazenda Pública ocorre nos termos do art. 730 do CPC, sendo necessária a citação do devedor, seja qual for o montante do débito, para oposição de embargos. Não há espaço para fixação de honorários nesse momento. Se essa verba for devida, o arbitramento se dará sempre em momento posterior. Tratando-se de 'pequeno valor', a verba honorária deverá ser arbitrada quando, ultrapassados os 30 dias, não houver embargos e não for efetuado o pagamento, respeitados ainda os 60 dias contados a partir dessa data [...], ou quando, opostos embargos, estes forem total ou parcialmente rejeitados. 'O pagamento espontâneo de dívida de pequeno valor pela Fazenda Pública não a sujeita ao pagamento de honorários advocatícios.' (AC n. 2012.001281-3, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Civil, j. em 02-04-2012)" (AI n. 2012.057175-7, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 19/02/2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025586-3, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IRRESIGNAÇÃO EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU, LIMINARMENTE, O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA, COM ESTEIO NO ART. 730, DO CPC. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL COMBATIDO. CABIMENTO DA VERBA HONORÁRIA EM DETERMINADAS HIPÓTESES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A execução de sentença em face da Fazenda Pública ocorre nos termos do art. 730 do CPC, sendo necessária a citação do devedor, seja qual for o montante d...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 1ª E 2ª VARAS DA COMARCA DE IÇARA. COMPETÊNCIA NORMATIVA DAQUELA PARA PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS REFERENTES ÀS FUNDAÇÕES E DESTA PARA AS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. CASO CONCRETO QUE ENVOLVE AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA FUNDAÇÃO. PREVALÊNCIA DA QUESTÃO DE FUNDO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA RECONHECER COMO COMPETENTE A 1ª VARA. Como, na esteira da regra normada pelo art. 1º, inc. I, alínea "g", da Resolução n. 58/11-TJ, à 1ª Vara da Comarca de Içara compete processar e julgar os feitos atinentes às fundações, é nesta unidade jurisdicional que deve tramitar a ação civil pública em questão, privilegiando-se o critério ratione materiae, em homenagem ao princípio da especialidade, sobejando desimportante, para tal fim, o tipo de remedium juris aviado (no caso, ação civil pública) que, pela literalidade do art. 2º, inc. I, alínea d, da mesma Resolução, endereçaria o feito à 2ª Vara da Comarca. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.022304-8, de Içara, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 1ª E 2ª VARAS DA COMARCA DE IÇARA. COMPETÊNCIA NORMATIVA DAQUELA PARA PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS REFERENTES ÀS FUNDAÇÕES E DESTA PARA AS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. CASO CONCRETO QUE ENVOLVE AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA FUNDAÇÃO. PREVALÊNCIA DA QUESTÃO DE FUNDO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA RECONHECER COMO COMPETENTE A 1ª VARA. Como, na esteira da regra normada pelo art. 1º, inc. I, alínea "g", da Resolução n. 58/11-TJ, à 1ª Vara da Comarca de Içara compete processar e julgar os feitos atinentes às fund...
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PRELIMINARES REJEITADAS. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MERECIMENTO. PREVISÃO EM LEI LOCAL DA AUTOMATICIDADE DA PRETENDIDA PROMOÇÃO. OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO QUE NÃO PODE PREJUDICAR O SERVIDOR. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. DIREITO AO BENEFÍCIO. PRECEDENTES DA CORTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO SUBDIMENSIONADA. MAJORAÇÃO. REMESSA DESPROVIDA E RECURSO APELATÓRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042310-5, de Jaguaruna, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PRELIMINARES REJEITADAS. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MERECIMENTO. PREVISÃO EM LEI LOCAL DA AUTOMATICIDADE DA PRETENDIDA PROMOÇÃO. OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO QUE NÃO PODE PREJUDICAR O SERVIDOR. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. DIREITO AO BENEFÍCIO. PRECEDENTES DA CORTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO SUBDIMENSIONADA. MAJORAÇÃO. REMESSA DESPROVIDA E RECURSO APELATÓRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042310-5, de Jaguaruna, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO NO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE FUNDADA RAZÃO PARA A NEGATIVA DA BENESSE (ART 5º, CAPUT, DA LEI N. 1.060/50). DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. O art. 5º, caput, da Lei n. 1.060/50 é peremptório em permitir ao julgador, se escudado em fundadas razões, o indeferimento da gratuidade de justiça, o que se justifica como medida tendente a não beneficiar desarrazoadamente aquele que não deva socorrer-se da benesse em comento. No caso concreto, todavia, avulta desacertada a decisão recorrida, visto que há nos autos elementos bastantes para o deferimento da almejada gratuidade, quais sejam a existência de processo de intervenção judicial e de portaria específica que prevê a concessão do benefício à agravante. Afinal, se elogiável apresenta-se o zelo com recursos públicos, haja vista certos - e condenáveis - abusos na concessão da gratuidade de justiça, este zelo não pode, no entanto, ser levado ao paroxismo de obstar a que dela faça jus quem, de fato, precisa, como sói ocorrer com a agravante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022576-7, de São Joaquim, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO NO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE FUNDADA RAZÃO PARA A NEGATIVA DA BENESSE (ART 5º, CAPUT, DA LEI N. 1.060/50). DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. O art. 5º, caput, da Lei n. 1.060/50 é peremptório em permitir ao julgador, se escudado em fundadas razões, o indeferimento da gratuidade de justiça, o que se justifica como medida tendente a não beneficiar desarrazoadamente aquele que não deva socorrer-se da benesse em comento. No caso concreto, todavia, avulta desacertada a decisão recorrida, visto que há nos autos elementos bastan...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO - ALIENAÇÕES SUCESSIVAS - AUSÊNCIA DE MENÇÃO NO REGISTRO DO IMÓVEL ACERCA DA RESTRIÇÃO - REQUISITOS DEMONSTRADOS - DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA DEVIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - DESCABIMENTO 1 A comprovação inequívoca nos autos pelo embargante dos requisitos preconizados pelo art. 1.046 do Código de Processo Civil - posse legítima do insurgente estranho à relação processual do procedimento expropriatório -, torna irretorquível o reconhecimento da turbação advinda da constrição judicial e a consequente desconstituição da penhora realizada. 2 Nos termos da Súmula n. 303 do Superior Tribunal de Justiça, o responsável pelos ônus sucumbênciais nos embargos de terceiro é aquele que deu causa a constrição indevida. Dessa forma, na hipótese do bem ter sido indicado à penhora pelo executado e o embargado não ter oferecido resistência à desconstituição da garantia, fica este isento do pagamento da verba de sucumbência. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056679-4, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO - ALIENAÇÕES SUCESSIVAS - AUSÊNCIA DE MENÇÃO NO REGISTRO DO IMÓVEL ACERCA DA RESTRIÇÃO - REQUISITOS DEMONSTRADOS - DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA DEVIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - DESCABIMENTO 1 A comprovação inequívoca nos autos pelo embargante dos requisitos preconizados pelo art. 1.046 do Código de Processo Civil - posse legítima do insurgente estranho à relação processual do procedimento expropriatório -, torna irretorquível o reconhecimento da turbação advinda da constrição judicial e a consequente desconstituição da penhor...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PEDIDO DE CANCELAMENTO DO SERVIÇO - COBRANÇA DE FATURA INDEVIDA - COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE - ÔNUS DO FORNECEDOR - TENTATIVA DE RESOLUÇÃO DO CONFLITO - DESCASO - TRANSTORNOS QUE ULTRAPASSAM O LIMITE DA NORMALIDADE - ABALO MORAL CONFIGURADO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - POSSIBILIDADE 1 Em se tratando de relação de consumo ocorre a inversão do ônus da prova em favor do usuário do serviço ou adquirente do produto. Logo, havendo alegação de cobrança indevida de valores em fatura, cabe à empresa prestadora dos serviços comprovar a regularidade de sua conduta. 2 A responsabilidade civil das prestadoras de serviço é de natureza objetiva. A cobrança indevida por serviço após o pleito de cancelamento e o notório descaso na resolução do conflito, por certo, ultrapassam o limite da normalidade, dando azo ao pleito de indenização por danos morais. 3 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. 4 "A repetição de indébito, aplicada como defluência do reconhecimento de ter havido cobrança indevida, sem que se possa cogitar de engano justificável por parte da empresa concessionária de serviço público, é de ser feita em dobro, ex vi do art. 42, p. único, do Código de Defesa do Consumidor" (AC n. 2013.014207-8, Des. João Henrique Blasi). JUROS DE MORA - TERMO A QUO - STJ, SÚMULA 54 - CONSECTÁRIOS LEGAIS - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE 1 "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (Resp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (AC n. 2012.007033-4, Des. Rodrigo Collaço). 2 "A alteração do temo inicial dos juros moratórios pelo Tribunal estadual, ainda que inexistente impugnação da outra parte, não caracteriza julgamento extra petita ou reformatio in pejus" (AgRg no Ag n. 1114664/RJ, Min. Aldir Passarinho Junior). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077563-0, de Itapema, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PEDIDO DE CANCELAMENTO DO SERVIÇO - COBRANÇA DE FATURA INDEVIDA - COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE - ÔNUS DO FORNECEDOR - TENTATIVA DE RESOLUÇÃO DO CONFLITO - DESCASO - TRANSTORNOS QUE ULTRAPASSAM O LIMITE DA NORMALIDADE - ABALO MORAL CONFIGURADO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - POSSIBILIDADE 1 Em se tratando de relação de consumo ocorre a inversão do ônus da prova em favor do usuário do serviço ou adquirente do produto. Logo, havendo alegação de cobrança indevida de valores em fatura, cabe à empresa prestadora dos serviços comprov...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PAGAMENTO DE DIÁRIAS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS COM DESLOCAMENTO, ALIMENTAÇÃO E ESTADIA - AUSÊNCIA DE PROVA O direito do servidor ao pagamento de diárias completas em razão do deslocamento a localidades diversas de sua sede funcional, nos termos do Decreto Estadual n. 133/99, fica condicionado à comprovação das despesas com transporte, alimentação e hospedagem. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039022-9, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PAGAMENTO DE DIÁRIAS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS COM DESLOCAMENTO, ALIMENTAÇÃO E ESTADIA - AUSÊNCIA DE PROVA O direito do servidor ao pagamento de diárias completas em razão do deslocamento a localidades diversas de sua sede funcional, nos termos do Decreto Estadual n. 133/99, fica condicionado à comprovação das despesas com transporte, alimentação e hospedagem. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039022-9, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO CORROBORADA PELAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E IMAGENS COLHIDAS NO LOCAL. POSTULADA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. ARBITRAMENTO JÁ REALIZADO NA SENTENÇA. DEFESA EM PROCESSO QUE ABRANGE A INTERPOSIÇÃO DE APELO. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.041700-9, de Rio do Sul, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO CORROBORADA PELAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E IMAGENS COLHIDAS NO LOCAL. POSTULADA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. ARBITRAMENTO JÁ REALIZADO NA SENTENÇA. DEFESA EM PROCESSO QUE ABRANGE A INTERPOSIÇÃO DE APELO. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.041700-9, de Rio do Sul, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E ATRIBUI À EXECUTADA A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO. IRRESIGNAÇÃO DA DEVEDORA. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR SIMPLES CÁLCULO QUE SE AFIGURA INCOMPATÍVEL COM A REALIZAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO, COM A DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA NO CURSO DA EXECUÇÃO E, SOBRETUDO, COM O JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO POR MERA HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SEM APRECIAÇÃO DIALÉTICA DAS TESES AVENTADAS PELAS PARTES. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 475-B, 475-J, 475-L E 475-M, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO PARA ESCLARECIMENTO DO JUÍZO, QUE, NO ENTANTO, DEMANDA FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. INTELECÇÃO DO ART. 93, INCISO IX, DA "CARTA DA PRIMAVERA". VÍCIO PROCEDIMENTAL RECONHECIDO EX OFFICIO. NULIDADE DA DECISÃO. REBELDIA PREJUDICADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.086659-1, de Videira, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E ATRIBUI À EXECUTADA A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO. IRRESIGNAÇÃO DA DEVEDORA. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR SIMPLES CÁLCULO QUE SE AFIGURA INCOMPATÍVEL COM A REALIZAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO, COM A DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA NO CURSO DA EXECUÇÃO E, SOBRETUDO, COM O JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO POR MERA HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SEM APRECIAÇÃO DIALÉTICA DAS TESES AVENTADAS PELAS PARTES. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 475-B, 475-J, 475-...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI). EXEGESE DO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/1991. "Por força de expressa disposição de lei, no cálculo dos benefícios da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio-doença e auxílio-acidente, deve ser considerada a 'média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo' (Lei n. 8.213/1991, art. 29, inc. II)" (Reexame Necessário n. 2011.051215-2, de Lages, rel. Des. Newton Trisotto, DJe 20-4-2012). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.004521-7, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI). EXEGESE DO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/1991. "Por força de expressa disposição de lei, no cálculo dos benefícios da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio-doença e auxílio-acidente, deve ser considerada a 'média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo' (Lei n. 8.213/1991, art. 29, inc. II)" (Reexame Necessário n. 2011.051215-2, de Lages, rel. Des. Newton Trisotto, DJe 20-4-2012)....
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS. AUXÍLIO-DOENÇA. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI). EXEGESE DO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/1991. MANUTENÇÃO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM RAZÃO DO MESMO FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DO ART. 36, § 7º, DO DECRETO N. 3.048/1999. REVISÃO AFASTADA NESTE PONTO. "O disposto no art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/91, que manda considerar como salário-de-contribuição, para o cálculo da renda mensal inicial, o salário-de-benefício recebido por incapacidade dentro do período básico de cálculo (PBC), com os devidos reajustes, tem como pressuposto o recebimento, pelo segurado, de renda mensal correspondente a benefício anterior ao acidente de trabalho e não decorrente do próprio infortúnio. Assim, se o benefício de auxílio-doença decorrente de um acidente de trabalho for convertido em aposentadoria por invalidez, não cabe considerar o salário-de-benefício daquele, no período em que o segurado ficou recebendo tal benefício, porque o cálculo da renda mensal inicial leva em conta o salário-de-benefício calculado pelo salário-de-contribuição auferido até a data do acidente e não referente a período posterior a ele. Para o cálculo da RMI, nesse caso, é pertinente a regra do art. 36, § 7º, do Decreto n. 3.048/99, que o INSS tem seguido, corretamente" (AC n. 2011.100704-7, de Palhoça, rel. Des. Jaime Ramos, j. 8-3-2012). CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO INICIAL DO INPC ATÉ 1º-7-2009. POSTERIORMENTE, INCIDÊNCIA ÚNICA DOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPORTÂNCIA CONDIZENTE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. CUSTAS PROCESSUAIS. ABATIMENTO DE METADE DO VALOR TOTAL PARA O INSS, NA FORMA DO ART. 33, § 3º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/1997. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.007243-4, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS. AUXÍLIO-DOENÇA. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI). EXEGESE DO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/1991. MANUTENÇÃO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM RAZÃO DO MESMO FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DO ART. 36, § 7º, DO DECRETO N. 3.048/1999. REVISÃO AFASTADA NESTE PONTO. "O disposto no art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/91, que manda considerar como salário-de-contribuição, para o cálculo da renda mensal inicial, o salário-de-benefício recebido por incapacidade dentro do período básico de cálculo (PBC), com os devidos reajustes, tem como pressu...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público