COMPETÊNCIA RECURSAL - AÇÃO MONITÓRIA - CONFISSÃO DE DÍVIDA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - ESTABELECIMENTO DE ENSINO NÃO INSTITUÍDO PELO PODER PÚBLICO - MATÉRIA NÃO AFETA AO DIREITO PÚBLICO - ATO REGIMENTAL N. 57/02 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - ATRIBUIÇÃO DESSA COMPETÊNCIA À CÂMARA REGIONAL DE CHAPECÓ PARA OS RECURSOS ORIUNDOS DAS COMARCAS INTEGRANTES DA VIII REGIÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO. De acordo com o art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000, alterado pelo Ato Regimental n. 109/2010, as Câmaras de Direito Público são competentes para o julgamento dos recursos em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e dos Municípios, bem como "os feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público, e respectivas questões de natureza processual, além das ações populares e ações civis públicas. Serviços educacionais, quando prestados por entidades privadas, não são serviços públicos delegados e sim serviços públicos impróprios, não exclusivos do Estado, como esclarecem Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Por decorrência, não compete às Câmaras de Direito Público o julgamento de recursos em que figuram como partes pessoa física e sociedade empresária educacional privada. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/2002, incluem-se entre os recursos de competência das Câmaras de Direito Comercial aqueles que dizem respeito a ação monitória que busca a cobrança de valores com base em Confissão de Dívida decorrente de inadimplemento de contrato de prestação de serviços educacionais. Sendo o recurso oriundo de Comarca integrante da VIII Região Judiciária do Estado, compete à Câmara Regional de Chapecó o julgamento dos recursos atinentes a matérias afetas às Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018503-0, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).
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COMPETÊNCIA RECURSAL - AÇÃO MONITÓRIA - CONFISSÃO DE DÍVIDA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - ESTABELECIMENTO DE ENSINO NÃO INSTITUÍDO PELO PODER PÚBLICO - MATÉRIA NÃO AFETA AO DIREITO PÚBLICO - ATO REGIMENTAL N. 57/02 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - ATRIBUIÇÃO DESSA COMPETÊNCIA À CÂMARA REGIONAL DE CHAPECÓ PARA OS RECURSOS ORIUNDOS DAS COMARCAS INTEGRANTES DA VIII REGIÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO. De acordo com o art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000, alterado pelo Ato Regimental n. 109/2010, as Câmaras de Direito Público...
EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA - VALOR EXECUTADO INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE IMEDIATO - PRÉVIA INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA AS PROVIDÊNCIAS QUE ENTENDER CABÍVEIS - EXEGESE DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO N. 02/2008-CM DESTE TRIBUNAL. A execução fiscal de valor inferior a um salário mínimo é antieconômica e o respectivo processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, pela ausência do interesse processual (Súmula n. 22, deste Tribunal). Antes, porém, é necessário que se intime a Fazenda Pública para, se preferir, em trinta (30) dias, reunir em autos únicos todas as execuções contra o mesmo executado, ou prosseguir individualmente, porém, em qualquer caso, com o depósito imediato dos custos de diligências de Oficial de Justiça, intimações e publicações de editais, responsabilizando-se também pela satisfação das custas finais, tudo nos termos da Lei Estadual n. 14.266/07 e da Resolução n. 02/2008-CM deste Tribunal. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028086-6, de Araranguá, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).
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EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA - VALOR EXECUTADO INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE IMEDIATO - PRÉVIA INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA AS PROVIDÊNCIAS QUE ENTENDER CABÍVEIS - EXEGESE DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO N. 02/2008-CM DESTE TRIBUNAL. A execução fiscal de valor inferior a um salário mínimo é antieconômica e o respectivo processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, pela ausência do interesse processual (Súmula n. 22, deste Tribunal). Antes, porém, é necessário que se intime a Fazenda Pública para, se preferir, em trinta (30) dias, reunir em a...
ADMINISTRATIVO - POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - HORAS EXTRAS E NOTURNAS - BASE DE CÁLCULO - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO TOTAL INTEGRADA POR VANTAGENS SOBRE AS QUAIS POR LEI NÃO PODEM INCIDIR OUTRAS VANTAGENS - VEDAÇÃO DO EFEITO CASCATA (ART. 37, INC. XIV DA CF/88) - REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. A base de cálculo da indenização de estímulo operacional que é paga ao Policial ou Bombeiro Militar, pela realização de horas extras, é integrada pela soma do soldo com o adicional de tempo de serviço e outras vantagens expressamente admitidas, não podendo incidir sobre outras vantagens que compõem a remuneração, em face de vedação legal e constitucional. "A interpretação literal do vocábulo remuneração na contagem das verbas pelas horas extras e noturnas enseja o acúmulo de vantagens pecuniárias, incorrendo, assim, no efeito cascata, vedado pelo art. 37, inc. XIV, da Constituição Federal." (TJSC - AI n. 2012.003713-8, de Fraiburgo, Rel. Des. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034943-8, de Brusque, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).
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ADMINISTRATIVO - POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - HORAS EXTRAS E NOTURNAS - BASE DE CÁLCULO - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO TOTAL INTEGRADA POR VANTAGENS SOBRE AS QUAIS POR LEI NÃO PODEM INCIDIR OUTRAS VANTAGENS - VEDAÇÃO DO EFEITO CASCATA (ART. 37, INC. XIV DA CF/88) - REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. A base de cálculo da indenização de estímulo operacional que é paga ao Policial ou Bombeiro Militar, pela realização de horas extras, é integrada pela soma do soldo com o adicional de tempo de serviço e outras vantagens expressamente ad...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. DESPACHO SANEADOR. DEFERIMENTO APENAS DA PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL, EXIGIDA PELO JUÍZO. POSSIBILIDADE DE TAL REQUISIÇÃO. CPC, ART. 130. ATENDIMENTO AO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO COMANDO DO ARTIGO 283 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. NECESSIDADE, TODAVIA, DE SE PERMITIR A PRODUÇÃO DA PROVA ORAL REQUERIDA. DEMANDANTE QUE LABORA JUNTO A COOPERATIVA DE TRANSPORTES. SITUAÇÃO PECULIAR QUE EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE PAGAMENTOS E GASTOS DE PRODUÇÃO, A FIM DE SE AVALIAR O CORRETO VALOR DOS LUCROS CESSANTES ALMEJADOS. PROVA ORAL DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.050354-1, de Anita Garibaldi, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. DESPACHO SANEADOR. DEFERIMENTO APENAS DA PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL, EXIGIDA PELO JUÍZO. POSSIBILIDADE DE TAL REQUISIÇÃO. CPC, ART. 130. ATENDIMENTO AO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO COMANDO DO ARTIGO 283 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. NECESSIDADE, TODAVIA, DE SE PERMITIR A PRODUÇÃO DA PROVA ORAL REQUERIDA. DEMANDANTE QUE LABORA JUNTO A COOPERATIVA DE TRANSPORTES. SITUAÇÃO PECULIAR QUE EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE PAGAMENTOS E GASTOS DE PRODUÇÃO, A FIM DE SE AVALIAR O CORRETO VALOR D...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.073486-1, de Joaçaba, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.073486-1, de Joaçaba, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E EMITENTE DE CHEQUE SEM FUNDOS. EXTINÇÃO DA AÇÃO FACE À AUSÊNCIA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. ART. 806 DO CPC. CONTAGEM DO PRAZO QUE SE INICIA COM A EFETIVAÇÃO DA LIMINAR E NÃO A CIENTIFICAÇÃO DA REQUERENTE A RESPEITO. INÉRCIA DA PARTE QUE RESULTA NA CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR E NA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. EXEGESE DO ARTIGO 808, INCISO I, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.026262-5, de São José, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E EMITENTE DE CHEQUE SEM FUNDOS. EXTINÇÃO DA AÇÃO FACE À AUSÊNCIA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. ART. 806 DO CPC. CONTAGEM DO PRAZO QUE SE INICIA COM A EFETIVAÇÃO DA LIMINAR E NÃO A CIENTIFICAÇÃO DA REQUERENTE A RESPEITO. INÉRCIA DA PARTE QUE RESULTA NA CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR E NA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. EXEGESE DO ARTIGO 808, INCISO I, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.026262-5,...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO E PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, incabíveis revelam-se os embargos de declaração opostos para fins de rediscussão e prequestionamento da matéria. (TJSC, Embargos de Declaração em Ação Rescisória n. 2008.074091-9, de Lages, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO E PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, incabíveis revelam-se os embargos de declaração opostos para fins de rediscussão e prequestionamento da matéria. (TJSC, Embargos de Declaração em Ação Rescisória n. 2008.074091-9, de Lages, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).
Embargos de declaração. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E Obscuridade inexistenteS. Rediscussão da matéria. Prequestionamento. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, incabíveis revelam-se os embargos de declaração opostos para fins de prequestionamento de dispositivos legais ou rediscussão da matéria. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.074496-9, de Lages, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).
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Embargos de declaração. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E Obscuridade inexistenteS. Rediscussão da matéria. Prequestionamento. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, incabíveis revelam-se os embargos de declaração opostos para fins de prequestionamento de dispositivos legais ou rediscussão da matéria. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.074496-9, de Lages, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).
MANDADO DE SEGURANÇA. Tributário. Regime especial de fiscalização, apuração e pagamento. Ato constritivo. Liminar. REQUISITOS. Se restarem insuficientemente demonstrados, em análise que a fase permite, os requisitos necessários fixados pela legislação processual civil de regência para deferimento da liminar, impõe-se a manutenção da interlocutória negativa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.075654-1, de Blumenau, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-06-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. Tributário. Regime especial de fiscalização, apuração e pagamento. Ato constritivo. Liminar. REQUISITOS. Se restarem insuficientemente demonstrados, em análise que a fase permite, os requisitos necessários fixados pela legislação processual civil de regência para deferimento da liminar, impõe-se a manutenção da interlocutória negativa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.075654-1, de Blumenau, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-06-2013).
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR DO MAGISTÉRIO - CONTRATAÇÃO MEDIANTE VÍNCULO TEMPORÁRIO - TRABALHO DESEMPENHADO EM CASA DE PASSAGEM MANTIDA PELO MUNICÍPIO - JORNADA LABORAL DE 24 HORAS DE TRABALHO POR 24 HORAS DE DESCANSO QUESTIONADA - HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO - VERBAS INADIMPLIDAS EM RESCISÃO DE CONTRATO - VALORES DEVIDOS CONFORME PREVISÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - RECURSO DESPROVIDO - REEXAME NECESSÁRIO - ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015697-4, de Jaguaruna, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR DO MAGISTÉRIO - CONTRATAÇÃO MEDIANTE VÍNCULO TEMPORÁRIO - TRABALHO DESEMPENHADO EM CASA DE PASSAGEM MANTIDA PELO MUNICÍPIO - JORNADA LABORAL DE 24 HORAS DE TRABALHO POR 24 HORAS DE DESCANSO QUESTIONADA - HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO - VERBAS INADIMPLIDAS EM RESCISÃO DE CONTRATO - VALORES DEVIDOS CONFORME PREVISÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - RECURSO DESPROVIDO - REEXAME NECESSÁRIO - ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015697-4, de Jaguaruna, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2...
ADMINISTRATIVO - POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - HORAS EXTRAS E NOTURNAS - BASE DE CÁLCULO - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO TOTAL INTEGRADA POR VANTAGENS SOBRE AS QUAIS POR LEI NÃO PODEM INCIDIR OUTRAS VANTAGENS - VEDAÇÃO DO EFEITO CASCATA (ART. 37, INC. XIV DA CF/88). A base de cálculo da indenização de estímulo operacional que é paga ao Policial ou Bombeiro Militar, pela realização de horas extras, é integrada pela soma do soldo com o adicional de tempo de serviço e outras vantagens expressamente admitidas, não podendo incidir sobre outras vantagens que compõem a remuneração, em face de vedação legal e constitucional. "A interpretação literal do vocábulo remuneração na contagem das verbas pelas horas extras e noturnas enseja o acúmulo de vantagens pecuniárias, incorrendo, assim, no efeito cascata, vedado pelo art. 37, inc. XIV, da Constituição Federal." (TJSC - AI n. 2012.003713-8, de Fraiburgo, Rel. Des. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038443-2, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).
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ADMINISTRATIVO - POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - HORAS EXTRAS E NOTURNAS - BASE DE CÁLCULO - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO TOTAL INTEGRADA POR VANTAGENS SOBRE AS QUAIS POR LEI NÃO PODEM INCIDIR OUTRAS VANTAGENS - VEDAÇÃO DO EFEITO CASCATA (ART. 37, INC. XIV DA CF/88). A base de cálculo da indenização de estímulo operacional que é paga ao Policial ou Bombeiro Militar, pela realização de horas extras, é integrada pela soma do soldo com o adicional de tempo de serviço e outras vantagens expressamente admitidas, não podendo incidir sobr...
Apelação cível. Ação de cobrança de expurgos inflacionários de conta poupança. Assistência judiciária postulada. Afirmação de hipossuficiência constante na peça exordial. Dúvida no tocante à veracidade da alegação. Prazo oportunizado pelo magistrado a quo para demonstração da necessidade da benesse. Comprovante de renda acostado ao feito pelo requerente. Benefício, todavia, não concedido. Extinção do feito, com fundamento nos artigos 257 e 267, XI, do Código de Processo Civil. Insurgência do autor. Estado de pobreza reiterado. Justiça gratuita e assistência judiciária. Distinção. Assistência judiciária. Inviabilidade. Procurador constituído nos autos. Remuneração pelo Estado indevida. Precedentes desta Corte. Gratuidade da justiça. Pagamento do preparo efetuado. Ato incompatível com o pedido formulado no apelo. Preclusão lógica. Reclamo não conhecido no ponto. Processo extinto por falta de recolhimento das custas iniciais após o indeferimento da mencionada benesse. Intimação prévia da parte para pagamento, contudo, não promovida. Inadmissibilidade. Precedentes. Sentença desconstituída. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.062475-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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Apelação cível. Ação de cobrança de expurgos inflacionários de conta poupança. Assistência judiciária postulada. Afirmação de hipossuficiência constante na peça exordial. Dúvida no tocante à veracidade da alegação. Prazo oportunizado pelo magistrado a quo para demonstração da necessidade da benesse. Comprovante de renda acostado ao feito pelo requerente. Benefício, todavia, não concedido. Extinção do feito, com fundamento nos artigos 257 e 267, XI, do Código de Processo Civil. Insurgência do autor. Estado de pobreza reiterado. Justiça gratuita e assistência judiciária. Distinção. Assistência...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Cancelamento da distribuição (artigo 257 do Código de Processo Civil) e extinção do processo, sem resolução do mérito. Gratuidade da justiça postulada no Juízo a quo. Indeferimento. Decisão de 1ª instância que não foi objeto de reclamo. Preclusão. Renovação do aludido pedido neste Tribunal. Ausência, todavia, de menção a fato novo modificador da situação financeira da recorrente, que justifique, neste momento processual, a concessão do benefício. Intimação para recolhimento do preparo desnecessária. Deserção. Razões recursais, ademais, que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do decisum. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036936-8, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Cancelamento da distribuição (artigo 257 do Código de Processo Civil) e extinção do processo, sem resolução do mérito. Gratuidade da justiça postulada no Juízo a quo. Indeferimento. Decisão de 1ª instância que não foi objeto de reclamo. Preclusão. Renovação do aludido pedido neste Tribunal. Ausência, todavia, de menção a fato novo modificador da situação financeira da recorrente, que justifique, neste momento processual, a concessão do benefício. Intimação para recolhimento do preparo desnecessária. Deserção....
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito. Indeferimento da petição inicial, ante a falta de emenda. Artigo 284 do Código de Processo Civil. Insurgência dos demandantes. Transcurso do prazo de 30 (trinta) concedido para a juntada da declaração de pobreza e prova da miserabilidade ou o recolhimento das custas iniciais. Juntada de petição, com o comprovante de pagamento da GRJ, anterior à prolação da sentença, mas posteriormente ao lapso estabelecido. Prazo dilatório e não peremptório. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Observância, ademais, aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas. Ausência de prejuízo processual à parte contrária, ainda sequer citada. Prosseguimento do feito no primeiro grau. Decisum desconstituído. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.070970-7, de Ibirama, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito. Indeferimento da petição inicial, ante a falta de emenda. Artigo 284 do Código de Processo Civil. Insurgência dos demandantes. Transcurso do prazo de 30 (trinta) concedido para a juntada da declaração de pobreza e prova da miserabilidade ou o recolhimento das custas iniciais. Juntada de petição, com o comprovante de pagamento da GRJ, anterior à prolação da sentença, mas posteriormente ao lapso estabelecido. Prazo dilatório e não peremptório. Precedentes do...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Sentença de improcedência. Insurgência do demandante. Início da impugnação que relata o caso dos autos, mas expõe de forma insuficiente o seu inconformismo, além de não apontar questões de direito a justificar a reforma do decisum de 1º grau. Demais razões recursais que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do provimento judicial definitivo. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do CPC. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.072816-1, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Sentença de improcedência. Insurgência do demandante. Início da impugnação que relata o caso dos autos, mas expõe de forma insuficiente o seu inconformismo, além de não apontar questões de direito a justificar a reforma do decisum de 1º grau. Demais razões recursais que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do provimento judicial definitivo. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do CPC. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.072816-1, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Ma...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Sustentado inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Notificação extrajudicial. Comunicação via postal que deve ser efetuada por serventia extrajudicial, sendo inviável ao credor promovê-la por qualquer ato particular (correio, escritório de advocacia, etc.). Realização por cartório situado em comarca diversa do domicílio do alienatário. Possibilidade. Desnecessidade de comprovação do recebimento pelo próprio destinatário. Validade da simples entrega no endereço informado no pacto. Precedentes. Pretensa caracterização da mora, in casu, por meio de notificação realizada por ofício público de comarca distinta do endereço da devedora. Admissibilidade, em tese. Carta, no entanto, encaminhada para endereço diverso do indicado no contrato. Missiva recebida por terceiro. Impossibilidade de aferir-se a ciência da alienatária. Mora não comprovada. Condição de procedibilidade não preenchida. Sentença extintiva mantida, por fundamento diverso. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041505-0, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Sustentado inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Notificação extrajudicial. Comunicação via postal que deve ser efetuad...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Pedido de justiça gratuita formulado na inicial acompanhado da declaração de hipossuficiência. Ausência de prova, nos autos, acerca da renda mensal percebida pela agravante, que se diz autônoma. Prestação assumida, em razão da aquisição do automóvel, que, segundo alega, não está sendo quitada. Provas e circunstâncias existentes no feito que não afastam a presunção de pobreza. Insuficiência financeira evidenciada. Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Justiça gratuita concedida. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019263-3, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Pedido de justiça gratuita formulado na inicial acompanhado da declaração de hipossuficiência. Ausência de prova, nos autos, acerca da renda mensal percebida pela agravante, que se diz autônoma. Prestação assumida, em razão da aquisição do automóvel, que, segundo alega, não está sendo quitada. Provas e circunstâncias existentes no feito que não afastam a presunção de pobreza. Insuficiência financeira evidenciada. Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Justiça gratuita concedida. Recurso prov...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito. Indeferimento da petição inicial, ante a falta de documentos indispensáveis à propositura da ação. Insurgência do demandante. Ausência de comprovação da existência de conta bancária à época da vigência dos aludidos planos governamentais. Impossibilidade de exigir do requerido a produção de prova negativa. Decisão de 1º grau mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.008438-5, de Fraiburgo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito. Indeferimento da petição inicial, ante a falta de documentos indispensáveis à propositura da ação. Insurgência do demandante. Ausência de comprovação da existência de conta bancária à época da vigência dos aludidos planos governamentais. Impossibilidade de exigir do requerido a produção de prova negativa. Decisão de 1º grau mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.008438-5, de Fraibu...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Pretensão ao recebimento de dividendos. Carência de ação não verificada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976). Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prejudicial rejeitada. Mérito. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Alegada impossibilidade de condenação para entrega de ações. Admissibilidade de conversão em indenização por perdas e danos. Artigo 633 do Código de Processo Civil. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Recurso provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043170-0, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Pretensão ao recebimento de dividendos. Carência de ação não verificada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976). Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obri...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE HORAS EXTRAS MENSAIS PELOS DECRETOS N. 2.697/04 E 2.815/04 - EXERCÍCIO DO PODER REGULAMENTAR DO EXECUTIVO - ESCALAS DE SERVIÇO QUE O DESRESPEITAM - COMPROVAÇÃO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO EM NÚMERO SUPERIOR DE HORAS - BLOQUEIO INDEVIDO DO VALOR - OBRIGAÇÃO DE PAGAR PELAS HORAS EXCEDENTES. Comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o militar estadual o direito ao pagamento pelas horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as quarenta (40) horas mensais previstas como limite máximo, em decreto limitador, uma vez que o Estado não pode locupletar-se indevidamente à custa do trabalho alheio sem quebrar o princípio da moralidade. Nas ações condenatórias propostas contra a Fazenda Pública na vigência da Lei n. 11.960/09, os juros de mora e a correção monetária, a partir da citação, serão calculados de modo unificado, pelos índices de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. Até então, a correção monetária é calculada pelo INPC desde quando as prestações foram devidas. Está pacificada nesta Corte a orientação segundo a qual, vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038985-8, de Imbituba, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).
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ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE HORAS EXTRAS MENSAIS PELOS DECRETOS N. 2.697/04 E 2.815/04 - EXERCÍCIO DO PODER REGULAMENTAR DO EXECUTIVO - ESCALAS DE SERVIÇO QUE O DESRESPEITAM - COMPROVAÇÃO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO EM NÚMERO SUPERIOR DE HORAS - BLOQUEIO INDEVIDO DO VALOR - OBRIGAÇÃO DE PAGAR PELAS HORAS EXCEDENTES. Comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o militar estadual o direito ao pagamento pelas horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as quarenta (40) horas mensais previstas como limite máximo, em...