APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE ANTERIOR AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA PELA REQUERIDA. AUSÊNCIA DE MORA DO AUTOR. LIMINAR POSSESSÓRIA CUMPRIDA DEIXANDO O DEMANDANTE SEM O VEÍCULO POR 14 (QUATORZE) DIAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERIDA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE NÃO TER PERPETRADO QUALQUER ATO ILÍCITO. INSUBSISTÊNCIA. RESTRIÇÃO DO VEÍCULO QUE SE MOSTROU INJUSTA, PORQUE ADIMPLENTE A CONSUMIDORA. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA DEMANDADA EVIDENCIADA. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NO PRIMEIRO GRAU EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). DESCABIMENTO. QUANTUM INSUFICIENTE PARA IMPRIMIR O NECESSÁRIO CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR À REPRIMENDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA ARBITRADA NA SENTENÇA. SUBSISTÊNCIA. VALOR NÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO À DIGNIDADE E CIDADANIA DA AUTORA, BEM COMO INSUFICIENTE PARA COIBIR A REITERAÇÃO DA CONDUTA ILÍCITA, MORMENTE DIANTE DA ELEVADA CAPACIDADE ECONÔMICA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RELATIVAMENTE À CONSUMIDORA. VERBA INDENIZATÓRIA MAJORADA PARA R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS), EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, ALÉM DE CARÁTER INIBIDOR E PEDAGÓGICO IMPRESCINDÍVEIS À REPRIMENDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.091488-2, de Itajaí, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE ANTERIOR AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA PELA REQUERIDA. AUSÊNCIA DE MORA DO AUTOR. LIMINAR POSSESSÓRIA CUMPRIDA DEIXANDO O DEMANDANTE SEM O VEÍCULO POR 14 (QUATORZE) DIAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERIDA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE NÃO TER PERPETRADO QUALQUER ATO ILÍCITO. INSUBSISTÊNCIA. RESTRIÇÃO DO VEÍCULO QUE SE MOSTROU INJUSTA, PORQUE ADIMPLENTE A CONSUMIDORA. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA DEMANDADA EVIDENCIADA. DANO M...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RENEGOCIAÇÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL COM FULCRO NA LEI 11.922/2009. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM RAZÃO DA LITISPENDÊNCIA, FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA DA LITISPENDÊNCIA. INTERESSE PROCESSUAL E POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. MATÉRIAS INDISSOCIÁVEIS DO MÉRITO DA CAUSA. CASSAÇÃO IMPOSITIVA DA SENTENÇA. PRECEDENTES DESTA RELATORA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO PELO JUÍZO AD QUEM. EXEGESE DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PLEITO DE REESTRUTURAÇÃO/RENEGOCIAÇÃO DO CONTRATO QUE DEPENDE DA VONTADE DOS CONTRATANTES. INVIABILIDADE DA INTERFERÊNCIA JUDICIAL NOS CASOS EM QUE A PRÓPRIA LEI CONFERE ÀS PARTES FACULDADE. DISPOSIÇÃO EXPRESSA DO ART. 3º, CAPUT, DA LEI 11.922/2009. LEGISLAÇÃO QUE, ALÉM DA LIBERALIDADE DAS PARTES, CONDICIONA A VIABILIDADE DA RENEGOCIAÇÃO À EXTINÇÃO DE QUAISQUER PROCEDIMENTOS JUDICIAIS EM CURSO. AÇÃO REVISIONAL PENDENTE ENTRE OS LITIGANTES. POSSIBILIDADE DE RENEGOCIAÇÃO NO CURSO DAQUELA DEMANDA. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA AFASTAR AS CAUSAS EXTINTIVAS DA DEMANDA E, ADENTRANDO-SE NO MÉRITO, JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL. "1. A lei em momento algum impõe às partes a renegociação do contrato, apenas faculta-lhes a oportunidade de, em comum acordo, procederem a renegociação, nos termos por ela estabelecidos. 2. Não há como declarar o direto dos autores à reestruturação/renegociação do contrato de financiamento, uma vez que a lei apenas o faculta às partes, ao invés de declarar-lhes direitos. 3. A lei ainda condiciona a renegociação à extinção dos procedimentos judiciais movidos pelos mutuários, seja mediante acordo nos autos ou desistência das respectivas ações e seus efeitos, e ainda, à anuência do agente financeiro às condições de renegociação estabelecidas na lei". (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Apelação Cível n. 00132922220094047200, Rel. Des. Marga Inge Barth Tessler, j. em 2/6/2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.045085-9, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RENEGOCIAÇÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL COM FULCRO NA LEI 11.922/2009. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM RAZÃO DA LITISPENDÊNCIA, FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA DA LITISPENDÊNCIA. INTERESSE PROCESSUAL E POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. MATÉRIAS INDISSOCIÁVEIS DO MÉRITO DA CAUSA. CASSAÇÃO IMPOSITIVA DA SENTENÇA. PRECEDENTES DESTA RELATORA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO PELO JUÍZO AD QUEM. EXEGESE DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PLEITO DE REESTRUTURAÇÃO/RENEG...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT), AJUIZADA PELA VÍTIMA CONTRA A SEGURADORA. SENTENÇA QUE JULGOU PRESCRITO O FEITO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE DEMANDANTE. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA A FIM DE AFASTAR A PRESCRIÇÃO E ACOLHER O PEDIDO INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO ANTE A SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO (ENUNCIADO Nº 229, DA SÚMULA DO STJ). IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DA DEMANDA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE LAUDO JUDICIAL QUE PORMENORIZE O GRAU DA INVALIDEZ DO DEMANDANTE (ENUNCIADO Nº 474, DA SÚMULA DO STJ). SEGURADORA APELADA QUE EM CONTRARRAZÕES ALEGOU PRELIMINAR DIFERENTE DA EXPOSTA EM SEDE CONTESTATÓRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PARTE APELADA QUE EM SEDE CONTESTATÓRIA SE LIMITOU A ALEGAR PRELIMINARMENTE A PRESCRIÇÃO. EM SEDE RECURSAL APRESENTOU NOVA FUNDAMENTAÇÃO DISCORRENDO ACERCA DA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. APLICABILIDADE DO ART. 300, DO CPC. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069587-5, de São José, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT), AJUIZADA PELA VÍTIMA CONTRA A SEGURADORA. SENTENÇA QUE JULGOU PRESCRITO O FEITO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE DEMANDANTE. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA A FIM DE AFASTAR A PRESCRIÇÃO E ACOLHER O PEDIDO INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO ANTE A SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO (ENUNCIADO Nº 229, DA SÚMULA DO STJ). IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DA DEMANDA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE LAUDO JUDICIAL QUE PORMENORIZE O G...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 18/02/2010. VIGÊNCIA DA LEI 11.482/07. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA COM CONDENAÇÃO DA PARTE DEMANDADA AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE DIREITO A INDENIZAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO DA LEI (R$ 13.500,00) OU NECESSIDADE DE BAIXA À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL PARA VERIFICAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ E A FIXAÇÃO DA CORRESPONDENTE INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE MATERIAL DE GRADUAÇÃO DAS LESÕES SOFRIDAS, EM CONSONÂNCIA COM O NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LAUDO EXTRAJUDICIAL CONTRADITÓRIO - DISPOSIÇÃO DE FRATURA DE MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO (CLAVICULA) - CONCLUSÃO DE QUE HOUVE DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DE MEMBRO INFERIOR ESQUERDO EM 25%. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL QUE NÃO ESPECIFICA O LOCAL DAS LESÕES OU A INCAPACIDADE DO DEMANDANTE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026116-5, da Capital, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 18/02/2010. VIGÊNCIA DA LEI 11.482/07. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA COM CONDENAÇÃO DA PARTE DEMANDADA AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE DIREITO A INDENIZAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO DA LEI (R$ 13.500,00) OU NECESSIDADE DE BAIXA À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL PARA VERIFICAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ E A FIXAÇÃO DA CORRESPONDENTE INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE MATERIAL DE GRADUAÇÃO DAS LESÕES SOFRIDAS, EM CONSONÂNCIA COM O NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LAUDO EXTRAJUDICIA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT AJUIZADA POR SEGURADO CONTRA SEGURADORA. ACIDENTE OCORRIDO EM 09/06/2007. ANTERIOR A MEDIDA PROVISÓRIA 451/2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.945/2009. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA NO TETO MÁXIMO PREVISTO NA LEI 6.194/74 QUE É DE R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS). INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. 1) PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREFACIAL AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS DAS SEGURADORAS RESPONSÁVEIS PELO DPVAT. EXEGESE DO ART. 7º DA LEI N. 6.194/1974. 2) PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. ART. 206 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 405 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRAZO PRESCRICIONAL COM INÍCIO NA DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO BENEFICIÁRIO ACERCA DA SUA INCAPACIDADE. AÇÃO AJUIZADA DENTRO DO PRAZO DE TRÊS ANOS CONTADOS DO ACIDENTE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. 3) INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO CASO CONCRETO. PROCEDÊNCIA. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 1/75, DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP. UTILIZAÇÃO DO LAUDO JUDICIAL COLACIONADO AOS AUTOS. A) LESÃO NO JOELHO ESQUERDO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL COMPLETA. PROPORÇÃO DE 20% SOBRE O TETO MÁXIMO PREVISTO NA TABELA DO CNSP. R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS). B) LESÃO NO PUNHO DIREITO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL COMPLETA. PROPORÇÃO DE 20% SOBRE O TETO MÁXIMO PREVISTO NA TABELA DO CNSP. R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS). C) LESÃO NO CALCÂNEO DIREITO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DE GRAU MODERADO. PAGAMENTO NA PROPORÇÃO DE 50% DOS 20% APLICÁVEIS PARA OS CASOS DE PERDA TOTAL. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DA SOMA DAS RESPECTIVAS PERCENTAGENS QUE EQUIVALEM A R$ 6.750,00 (SEIS MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.046887-6, de Lages, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT AJUIZADA POR SEGURADO CONTRA SEGURADORA. ACIDENTE OCORRIDO EM 09/06/2007. ANTERIOR A MEDIDA PROVISÓRIA 451/2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.945/2009. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA NO TETO MÁXIMO PREVISTO NA LEI 6.194/74 QUE É DE R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS). INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. 1) PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREFACIAL AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS DAS SEGURADORAS RESPONSÁVEIS PELO DPVAT. EXEGESE DO ART. 7º DA LEI N. 6.194/1974. 2) PRESCRIÇÃO. PRAZO TRI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA VEDAR A INSCRIÇÃO DOS DEVEDORES NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. HIPÓTESE EM QUE AS SENTENÇAS DAS AÇÕES PRINCIPAIS TRANSITARAM EM JULGADO. NECESSÁRIO RESPEITO À COISA JULGADA NA ANÁLISE DA PRESENTE INSURGÊNCIA. APELO DO BANCO. PLEITO DE EXTINÇÃO DA CAUTELAR EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO LEGAL. DESNECESSIDADE. CASO EM QUE A INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 806 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO SE APLICA NA MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL, TENDO EM VISTA QUE SUA PROPOSITURA OCORREU NO CURSO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO A QUE ESTÁ VINCULADA. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. DESNECESSIDADE DO DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE SUA AFERIÇÃO, EM VIRTUDE DO AFASTAMENTO DE ENCARGOS ABUSIVOS NAS AÇÕES PRINCIPAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.060918-7, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA VEDAR A INSCRIÇÃO DOS DEVEDORES NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. HIPÓTESE EM QUE AS SENTENÇAS DAS AÇÕES PRINCIPAIS TRANSITARAM EM JULGADO. NECESSÁRIO RESPEITO À COISA JULGADA NA ANÁLISE DA PRESENTE INSURGÊNCIA. APELO DO BANCO. PLEITO DE EXTINÇÃO DA CAUTELAR EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO LEGAL. DESNECESSIDADE. CASO EM QUE A INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 806 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO SE APLICA NA MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL, TENDO EM VISTA QUE SUA PROPOSITURA OCORREU NO...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PLURALIDADE DE AUTORES. PESSOA JURÍDICA E PESSOAS NATURAIS. AFIRMAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSUFICIÊNCIA. BAIXA DA EMPRESA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A OUTORGA DA BENESSE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.028957-9, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PLURALIDADE DE AUTORES. PESSOA JURÍDICA E PESSOAS NATURAIS. AFIRMAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSUFICIÊNCIA. BAIXA DA EMPRESA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A OUTORGA DA BENESSE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.028957-9, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. DECRETO FUNDADO NA NECESSIDADE DE ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE EVITAR A REITERAÇÃO CRIMINOSA EVIDENCIADA POR ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS. PACIENTE QUE RESPONDE PROCESSO DISTINTO POR DELITO DA MESMA NATUREZA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. PREDICADOS PESSOAIS DO PACIENTE QUE NÃO OBSTAM A MEDIDA CONSTRITIVA. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.046744-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. DECRETO FUNDADO NA NECESSIDADE DE ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE EVITAR A REITERAÇÃO CRIMINOSA EVIDENCIADA POR ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS. PACIENTE QUE RESPONDE PROCESSO DISTINTO POR DELITO DA MESMA NATUREZA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. PREDICADOS PESSOAIS DO PACIENTE QUE NÃO OBSTAM A MEDIDA CONSTRITIVA. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.046744-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRINCÍPIO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. RELATIVIZAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA QUE LIMITOU O ENCARGO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. MANUTENÇÃO, UMA VEZ QUE O PERCENTUAL CONTRATADO É SUPERIOR. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N.º I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. SENTENÇA QUE VEDOU SUA INCIDÊNCIA. REFORMA. POSSIBILIDADE. EXPRESSA PACTUAÇÃO DO ENCARGO. TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL AVENÇADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015184-0, de Itajaí, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRINCÍPIO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. RELATIVIZAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA QUE LIMITOU O ENCARGO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. MANUTENÇÃO, UMA VEZ QUE O PERCENTUAL CONTRATADO É SUPERIOR. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N.º I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. SENTENÇA QUE VEDOU SUA INCIDÊNCIA. REFORMA. POSSIBILIDADE. EXPRESSA PACTUAÇÃO DO ENCARGO. TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL AVENÇADA. RECURSO...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUERIDA CONDENAÇÃO DO RÉU NOS TERMOS DA DENÚNCIA. INVIABILIDADE. INCERTEZA QUANTO À PRESENÇA DAS ELEMENTARES DO TIPO PENAL. RÉU, AO NEGOCIAR VEÍCULO COM A VÍTIMA, REALIZA O PAGAMENTO EM CHEQUES, SUSTANDO-OS POSTERIORMENTE E REALIZANDO NOVA NEGOCIAÇÃO COM O OFENDIDO. VÍTIMA QUE REVELA NOVAS TRATATIVAS COM O ACUSADO, ESTANDO CIENTE DO LOCAL EM QUE PODERIA ENCONTRÁ-LO. DESAVENÇAS QUANTO AO PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DO DOLO ESPECÍFICO DE FRAUDAR QUANDO DA EMISSÃO DO CHEQUE OU QUANDO DA REALIZAÇÃO DO NOVO ACORDO. PROVAS INSUFICIENTES PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. 1. À míngua de provas robustas de que o réu tenha praticado os elementos constantes do tipo penal, induzindo a vítima em erro com vistas à obtenção de vantagem ilícita, impossível a condenação deste pelo delito de estelionato, não bastando, para tanto, somente a presença de indícios isolados ou a mera certeza moral do cometimento do crime. 2. Com efeito, no processo penal, para que se possa concluir pela condenação do acusado, necessário que as provas juntadas ao longo da instrução revelem, de forma absolutamente indubitável, sua responsabilidade pelo fato definido em lei como crime que fora objeto da imputação. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.049063-6, de Chapecó, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUERIDA CONDENAÇÃO DO RÉU NOS TERMOS DA DENÚNCIA. INVIABILIDADE. INCERTEZA QUANTO À PRESENÇA DAS ELEMENTARES DO TIPO PENAL. RÉU, AO NEGOCIAR VEÍCULO COM A VÍTIMA, REALIZA O PAGAMENTO EM CHEQUES, SUSTANDO-OS POSTERIORMENTE E REALIZANDO NOVA NEGOCIAÇÃO COM O OFENDIDO. VÍTIMA QUE REVELA NOVAS TRATATIVAS COM O ACUSADO, ESTANDO CIENTE DO LOCAL EM QUE PODERIA ENCONTRÁ-LO. DESAVENÇAS QUANTO AO PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DO DOLO ESPECÍF...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA POR REALIZAÇÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO EM NOME DO AUTOR POR TERCEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. MÉRITO. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE NÃO TER PERPETRADO QUALQUER ATO ILÍCITO. INSUBSISTÊNCIA. FUNCIONÁRIO DA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE FORNECE DADOS PESSOAIS E SIGILOSOS DO AUTOR À FRAUDADORES. INCIDÊNCIA DAS NORMAS PROTETIVAS DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE DE ÍNDOLE OBJETIVA. RISCO DO NEGÓCIO A SER SUPORTADO PELO FORNECEDOR. DEVER DE INDENIZAR OS PREJUÍZOS (MATERIAIS E IMATERIAIS) EVENTUALMENTE SUPORTADOS POR CONSUMIDOR ATINGIDO. FRAUDE DE TERCEIROS QUE SE CARACTERIZA COMO FORTUITO INTERNO. EXEGESE DA SÚMULA 479 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA DEMANDADA CONFIGURADA. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NO PRIMEIRO GRAU EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). DESCABIMENTO. QUANTUM INSUFICIENTE PARA IMPRIMIR O NECESSÁRIO CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR À REPRIMENDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA ARBITRADA NA SENTENÇA. SUBSISTÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA CONDENAÇÃO MORAL ARBITRADA NA INSTÂNCIA A QUO CONFORME OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO PARA PATAMARES CONDIZENTES COM A EXTENSÃO DO DANO À DIGNIDADE E CIDADANIA DA PARTE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 944 DO CÓDIGO CIVIL. SOBREVALÊNCIA DO CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR. CONDENAÇÃO MORAL FIXADA EM R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS), SOPESADA A CAPACIDADE ECONÔMICA (E MESMO TÉCNICA) DO BANCO OFENSOR. JUROS DE MORA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DO TERMO QUO DOS JUROS DE MORA NA DATA DO EVENTO DANOSO. SUBSISTÊNCIA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS FIXADOS EM 1% (UM POR CENTO), SENDO DEVIDOS ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. ADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. UTILIZAÇÃO DO INPC COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA FIXADA EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PRESTADOS COM EFICIÊNCIA E PRESTEZA PELO PATRONO DA AUTORA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. EXEGESE DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO ARTIGO 20, § 3º E ALÍNEAS, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. APLICAÇÃO DE OFÍCIO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ À DEMANDADA, NO IMPORTE DE 1% (UM POR CENTO) DE MULTA E 20% (VINTE POR CENTO) DE INDENIZAÇÃO, AMBOS SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. EXEGESE DO ARTIGO 17, VII E ARTIGO 18, CAPUT E §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091159-7, de Joinville, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA POR REALIZAÇÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO EM NOME DO AUTOR POR TERCEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. MÉRITO. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE NÃO TER PERPETRADO QUALQUER ATO ILÍCITO. INSUBSISTÊNCIA. FUNCIONÁRIO DA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE FORNECE DADOS PESSOAIS E SIGILOSOS DO AUTOR À FRAUDADORES. INCIDÊNCIA DAS NORMAS PROTETIVAS DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE DE ÍNDOLE...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2°, INCISOS I E II, CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CABALMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS, QUE RECONHECERAM OS ACUSADOS. TESTEMUNHA QUE PRESENCIOU OS RÉUS PREPARANDO-SE PARA A AÇÃO CRIMINOSA. RELATO QUE DÁ RESPALDO ÀS ALEGAÇÕES DOS OFENDIDOS. CONDENAÇÃO INARREDÁVEL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM SUA FORMA RETROATIVA EM RELAÇÃO A UM DOS ACUSADOS. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE. 1. "Em se tratando de crime contra o patrimônio, o reconhecimento realizado pelas vítimas, sem motivos para atribuir falsamente ao agente a prática da conduta típica, constitui forte elemento de prova, apto a sustentar o édito condenatório, mormente quando amparado pelos demais elementos de prova". (TJSC - Apelação Criminal n. 2008.031704-0, de Balneário Camboriú, Rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, j. em 13/08/2008). 2. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes de testemunha ocular, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 3. Imperioso reconhecer a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva estatal, em sua espécie retroativa (que leva em conta a pena aplicada em concreto), quando entre a data do recebimento da denúncia e o presente julgamento decorreu o período de tempo necessário, consoante o estabelecido nos artigos 109 e 110 do Código Penal. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.062044-5, de Porto União, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2°, INCISOS I E II, CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CABALMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS, QUE RECONHECERAM OS ACUSADOS. TESTEMUNHA QUE PRESENCIOU OS RÉUS PREPARANDO-SE PARA A AÇÃO CRIMINOSA. RELATO QUE DÁ RESPALDO ÀS ALEGAÇÕES DOS OFENDIDOS. CONDENAÇÃO INARREDÁVEL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM SUA FORMA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) AJUIZADA POR VÍTIMA CONTRA SEGURADORA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO EM 01/07/2007. SEGURADORA QUE PAGOU ADMINISTRATIVAMENTE SOMENTE O VALOR DE R$ 1.147,50 (UM MIL, CENTO E QUARENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). REQUERIMENTO DO DEMANDANTE PARA QUE A SEGURADORA PAGUE A COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO TOTAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA FORMA REQUERIDA. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA DEMANDADA. (1) AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR UMA VEZ QUE O DEMANDANTE, ADMINISTRATIVAMENTE, FIRMOU RECIBO COM PLENA QUITAÇÃO DO DÉBITO. TESE REJEITADA: O DEMANDANTE POSSUI LEGÍTIMO INTERESSE PARA RECLAMAR JUDICIALMENTE EVENTUAL COMPLEMENTAÇÃO QUE ENTENDA DEVIDA, AINDA QUE TENHA DADO RECIBO DE QUITAÇÃO ADMINISTRATIVA. (2) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TESE REJEITADA: AUSÊNCIA DE ATUAÇÃO DOLOSA OU CULPOSA E O PREJUÍZO PROCESSUAL PARA A PARTE CONTRÁRIA. (3) REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA APURAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. TESE ACOLHIDA: PROVA PERICIAL INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO TÃO-SOMENTE PARA DETERMINAR A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, BEM COMO PARA NOVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM PRIMEIRO GRAU. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.080506-4, de Tubarão, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) AJUIZADA POR VÍTIMA CONTRA SEGURADORA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO EM 01/07/2007. SEGURADORA QUE PAGOU ADMINISTRATIVAMENTE SOMENTE O VALOR DE R$ 1.147,50 (UM MIL, CENTO E QUARENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). REQUERIMENTO DO DEMANDANTE PARA QUE A SEGURADORA PAGUE A COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO TOTAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA FORMA REQUERIDA. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA DEMANDADA. (1) AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR UMA VEZ QUE O DEMANDANTE, ADMINISTRATIVAMENTE, FIRMOU RECIBO COM PLENA QUITAÇÃO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA INTENTADA PELO VEÍCULO REQUERIDO. COLISÃO COM MOTOCICLETA DOS REQUERENTES QUE TRAFEGAVA NA MESMA VIA PORÉM EM SENTIDO CONTRÁRIO, BEM COMO INTERCEPTAÇÃO DA TRAJETÓRIA DA MOTOCICLETA DA REQUERIDA SANDRA MELO QUE TRAFEGAVA NA SUA RETAGUARDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA COM RELAÇÃO AO VEÍCULO REQUERIDO. PENSÃO MENSAL AFASTADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM RELAÇÃO À REQUERIDA SANDRA MELO. RECURSO DOS REQUERIDOS (CONDUTOR E PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO SINISTRADO). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ALEGAÇÃO DA NECESSIDADE DE EXCLUSÃO DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. PROVA NOS AUTOS DA TRADIÇÃO DO BEM EM DATA ANTERIOR AO SINISTRO, SEM, CONTUDO, TER SIDO EFETUADA A TRANSFERÊNCIA JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO PROPRIETÁRIO ORIGINÁRIO. SÚMULA N. 132 DO STJ. PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE ELIDIDA. APLICAÇÃO DO ART. 267, VI, DO CPC. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM ACOLHIDA. MÉRITO. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE OCORRÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DO MOTOCICLISTA AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS QUE DEMONSTRAM A IMPRUDÊNCIA DO CONDUTOR DO VEÍCULO REQUERIDO. MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA QUE IMPÕE AO MOTORISTA O DEVER DE SOBRECAUTELA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 28, 29, § 2º, 34 e 37, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO REQUERIDO EVIDENCIADA NOS AUTOS. PREPONDERÂNCIA SOBRE EVENTUAL EXCESSO DE VELOCIDADE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR CARACTERIZADA. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ARGUMENTO DE QUE O SINISTRO NÃO GEROU DANOS MORAIS E ESTÉTICOS AO AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DO AUTOR. ABALO AO PATRIMÔNIO IMATERIAL CONFIGURADO. LUCROS CESSANTES. AUTOR QUE PERMANECEU AFASTADO DAS ATIVIDADES LABORAIS POR DEZ MESES PERCEBENDO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (AUXÍLIO DOENÇA). OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NO VALOR CORRESPONDENTE À DIFERENÇA ENTRE OS RENDIMENTO RECEBIDO EM ATIVIDADE E O VALOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DOS AUTORES. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE PENSÃO MENSAL. SUBSISTÊNCIA. REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE DE MEMBRO SUPERIOR (MÃO DIREITA) DO MOTOCICLISTA AUTOR GILLIARD APURADA POR MEIO DE LAUDO MÉDICO PERICIAL. VERBA DEVIDA DE FORMA VITALÍCIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. READEQUAÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO AO ENCARGO EXCLUSIVO DO REQUERIDO EVANDRO. EXEGESE DO ARTIGO 20, § 3° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.060519-3, de Blumenau, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA INTENTADA PELO VEÍCULO REQUERIDO. COLISÃO COM MOTOCICLETA DOS REQUERENTES QUE TRAFEGAVA NA MESMA VIA PORÉM EM SENTIDO CONTRÁRIO, BEM COMO INTERCEPTAÇÃO DA TRAJETÓRIA DA MOTOCICLETA DA REQUERIDA SANDRA MELO QUE TRAFEGAVA NA SUA RETAGUARDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA COM RELAÇÃO AO VEÍCULO REQUERIDO. PENSÃO MENSAL AFASTADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM RELAÇÃO À REQUERIDA SANDRA MELO. RECURSO DOS REQUERIDOS (CONDUTOR E PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO SINISTRADO). PRELIMINAR DE ILEGI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A OUTORGA DA BENESSE. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.007807-2, de Ibirama, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A OUTORGA DA BENESSE. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.007807-2, de Ibirama, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO - ISS - LEASING - MUNICÍPIO COMPETENTE - LOCAL DO ESTABELECIMENTO DA EMPRESA ARRENDADORA - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CPC, ART. 543-C, § 7º, II Sob a égide do Decreto-Lei n. 406/68, o Município competente para exigir o ISS sobre as operações de leasing financeiro é o do local do estabelecimento da empresa arrendadora (REsp n. 1.060.210/SC, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, representativo de controvérsia). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2006.034259-7, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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TRIBUTÁRIO - ISS - LEASING - MUNICÍPIO COMPETENTE - LOCAL DO ESTABELECIMENTO DA EMPRESA ARRENDADORA - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CPC, ART. 543-C, § 7º, II Sob a égide do Decreto-Lei n. 406/68, o Município competente para exigir o ISS sobre as operações de leasing financeiro é o do local do estabelecimento da empresa arrendadora (REsp n. 1.060.210/SC, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, representativo de controvérsia). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2006.034259-7, de Lages, rel. Des. L...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DEFINIU A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DO CÁLCULO ATÉ A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. JUROS DE MORA QUE SÃO DEVIDOS APENAS APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DEFINIDO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ART. 100, §§ 1º E 5º. SÚMULA VINCULANTE N. 17 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES DAS COLENDAS CORTES SUPERIORES. INCIDÊNCIA DO IPCE-A COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA CONFECÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. RECURSO PROVIDO. "Não-incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a data de expedição do ofício precatório, desde que se observe o que preceitua o disposto no artigo 100, § 1º, da Constituição do Brasil. 3. Agravo regimental a que se nega provimento" (RE n. 561800 AgR/SP, rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJe 01.02.2008). "A Corte Especial do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.143.677/RS, representativo de controvérsia, firmou a orientação de que não há mora da Fazenda Pública que importe na incidência de juros no lapso compreendido entre a data da homologação da conta de liquidação e a da expedição do precatório, quando satisfeito o débito no prazo estabelecido para seu cumprimento" (AgRg no REsp n. 1278740/RS, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 07.05.2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.071831-7, de Içara, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DEFINIU A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DO CÁLCULO ATÉ A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. JUROS DE MORA QUE SÃO DEVIDOS APENAS APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DEFINIDO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ART. 100, §§ 1º E 5º. SÚMULA VINCULANTE N. 17 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES DAS COLENDAS CORTES SUPERIORES. INCIDÊNCIA DO IPCE-A COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA CONFECÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. RECURSO PROVIDO. "Não-incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da elabor...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR (CR, ART. 37, § 6º, CC, ART. 43). DANO MORAL. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. ENCARGOS DA MORA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 01. As pessoas jurídicas de direito privado concessionárias ou permissionárias de "serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros" (CR, art. 21, XII, "e") são responsáveis pela reparação dos "danos causados a terceiros usuários e não usuários do serviço" (STF, RE n. 591.874, Min. Ricardo Lewandowski). A responsabilidade é objetiva (CR, art. 37, § 6º). O fato de o evento danoso ter sido provocado por terceiro não constitui causa excludente da responsabilidade; não constitui "motivo de força maior" (CC, art. 734). 02. "A indenização por dano moral não é um preço pelo padecimento da vítima ou de seu familiar, mas, sim, uma compensação parcial pela dor injusta que lhe foi provocada, mecanismo que visa a minorar seu sofrimento, diante do drama psicológico da perda a qual foi submetida" (REsp n. 963.353, Min. Herman Benjamin). 03. "Porque têm natureza diversa, benefício previdenciário recebido pelo segurado não se compensa com pensão civil por ato ilícito" (STF, AgRgRE n. 662.582, Min. Luiz Fux; STJ, REsp n. 575.839, Min. Aldir Passarinho Junior; AgRgAgRgAREsp n. 150.297, Min. Sidnei Beneti; AgRgAI n. 1.336.327, Min. Raul Araújo; AgRgAgRgREsp n. 1.292.983, Min. Humberto Martins). Voto vencido. A pensão devida ao ex-cônjuge da vítima é vitalícia (EDclAC n. 2012.071766-9, Des. Sérgio Izidoro Heil; AC n. 2012.071543-8, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva); em favor dos seus filhos, de regra a obrigação extingue-se na data em que completarem 25 (vinte e cinco) anos de idade (AC n. 2012.079716-2, Des. Júlio César Knoll; AC n. 2010.009574-9, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz). No entanto, se outro termo foi fixado na sentença, não há como alterá-lo se o credor com ele se conformou (STJ, REsp n. 1.006.099, Min. Teori Albino Zavascki). 04. De ordinário, a prestação alimentar deve ser arbitrada em quantia equivalente a 2/3 (dois terços) dos rendimentos líquidos da vítima na data do óbito (AC n. 2011.047415-1, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz). Comprovado que a "vítima era empregada assalariada, a inclusão dos valores relativos ao 13º salário e às férias não viola os artigos 293 e 460 do Código de Processo Civil" (STJ, REsp n. 193.296, Min. Menezes Direito; REsp n. 612.613, Min. Cesar Asfor Rocha; AgRgAI n. 429.155, Min. Barros Monteiro). O valor da pensão deve ser anualmente reajustado, na mesma data e na mesma proporção do reajustamento do valor do salário mínimo (STF, RE n. 140.940, Min. Ilmar Galvão; AgRgRE n. 640.496, Min. Ayres Britto; AgRgRE n. 535.387, Min. Gilmar Mendes). 05. Por força do disposto no art. 475-Q do Código de Processo Civil, "quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimentos, o juiz, quanto a esta parte, poderá ordenar ao devedor constituição de capital, cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão". A "constituição do capital" somente será dispensada quando for possível a "inclusão do beneficiário da prestação em folha de pagamento de entidade de direito público ou de empresa de direito privado de notória capacidade econômica", ou quando o devedor se dispuser a prestar "fiança bancária ou garantia real" (§ 2º). 06. "O termo a quo dos juros moratórios, quando se tratar de relação contratual, é a citação na fase de conhecimento da ação judicial, ainda que se trate de obrigação ilíquida" (REsp n. 986.647, Min Massami Uyeda; AgRgREsp n. 1.125.135, Min. Arnaldo Esteves Lima; REsp n. 1.098.365, Min. Luiz Felipe Salomão; REsp n. 780.324, Min. Luiz Felipe Salomão; REsp n. 903.258, Min. Maria Isabel Gallotti). 07. Havendo cláusula expressa de exclusão, não responde a seguradora pela reparação de dano puramente moral (STJ, Súmula 402). Se a seguradora litisdenunciada resistiu à pretensão da segurada litisdenunciante exclusivamente quanto à cobertura securitária relativa ao dano moral, responde esta em favor daquela por honorários advocatícios (STJ, REsp n. 45.305, Min. Antônio de Pádua Ribeiro; TJSC, AC n. 2008.011496-3, Des. Sônia Maria Schmitz; AC n. 2009.007375-6, Des. Henry Petry Junior; AC n. 2009.021343-9, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz). 08. Quando a sentença impuser ao réu o cumprimento de obrigação de natureza pecuniária, os honorários advocatícios devem ser arbitrados sobre o valor da condenação, observados os parâmetros do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. Na hipótese de "condenação a prestações de trato sucessivo e indeterminado, deve-se delimitar a incidência dos honorários advocatícios sobre as parcelas vencidas mais doze prestações vincendas" (STJ, REsp n. 1.266.588, Min. Mauro Campbell Marques). 09. "A quantia correspondente à indenização devida ao autor menor de idade deve ser depositada em conta de poupança, só podendo ser movimentada quando alcançar a capacidade civil ou mediante autorização judicial, ouvido previamente o representante do Ministério Público" (AC n. 2002.017820-4, Des. Newton Trisotto; AC n. 2003.005498-7, Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.023331-8, de Blumenau, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR (CR, ART. 37, § 6º, CC, ART. 43). DANO MORAL. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. ENCARGOS DA MORA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 01. As pessoas jurídicas de direito privado concessionárias ou permissionárias de "serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros" (CR, art. 21, XII, "e") são responsáveis pela reparação dos "danos causados a terceiros usuários e não usuários do serviço" (STF, RE n. 591.874, Min. Ricardo Le...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL SOBRESTADA ATÉ A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD. IMPOSSIBILIDADE DE A SUSPENSÃO PREVALECER ATÉ APÓS O DECURSO DO PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 38 DA LCE N. 491/2010 PARA CONCLUSÃO DO PAD. NECESSIDADE DE QUE O ART. 63 DO REFERIDO CORPO NORMATIVO SEJA INTERPRETADO DE FORMA SISTÊMICA. DIREITO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE NÃO PODE SER INDEFINIDAMENTE SUSPENSO, MORMENTE QUANDO O PAD JÁ TRAMITA POR 7 (SETE) ANOS SEM CONCLUSÃO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA SOB REEXAME NECESSÁRIO. O art. 63 da LCE n. 491/2010 deve ser interpretado de forma sistêmica, sem ignorar o prazo estabelecido no art. 38 do mesmo diploma. Assim, conclui-se que o processo de aposentadoria de servidor público estadual deve permanecer suspenso enquanto tramitar contra ele processo administrativo disciplinar; porém, uma vez extrapolado o prazo de 120 (cento e vinte) dias legalmente estabelecido, o sobrestamento não deve prevalecer. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.082224-5, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL SOBRESTADA ATÉ A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD. IMPOSSIBILIDADE DE A SUSPENSÃO PREVALECER ATÉ APÓS O DECURSO DO PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 38 DA LCE N. 491/2010 PARA CONCLUSÃO DO PAD. NECESSIDADE DE QUE O ART. 63 DO REFERIDO CORPO NORMATIVO SEJA INTERPRETADO DE FORMA SISTÊMICA. DIREITO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE NÃO PODE SER INDEFINIDAMENTE SUSPENSO, MORMENTE QUANDO O PAD JÁ TRAMITA POR 7 (SETE) ANOS SEM CONCLUSÃO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA SOB REEXAME NECESSÁRIO. O art. 63 da LCE n. 491/2010 deve se...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. AUTOR QUE SUSPEITA DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO COM OS FILHOS REGISTRAIS. DESISTÊNCIA DO FEITO RELATIVAMENTE AOS TRÊS DESCENDENTES MAIS VELHOS, PROSSEGUINDO A DEMANDA SOMENTE NO QUE CONCERNE À CAÇULA. PROVA PERICIAL INDEFERIDA PELO MAGISTRADO A QUO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA AO ARGUMENTO DE QUE EXISTE ELO SÓCIO AFETIVO ENTRE O DEMANDANTE E A RÉ. ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS PORQUANTO VERSAM, ESPECIALMENTE, SOBRE A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GENÉTICA. 1. RECORRENTE QUE AFIRMA NÃO CONTRIBUIR A CONTENTO COM A FORMAÇÃO DA MENOR EM RAZÃO DAS DÚVIDAS QUE PERMEIAM A RELAÇÃO. NECESSIDADE DE EFETIVAÇÃO DE EXAME DE DNA EM BUSCA DA VERDADE REAL. SOLUÇÃO QUE MELHOR REFLETE OS INTERESSES DA CRIANÇA. DILAÇÃO PROBATÓRIA INDISPENSÁVEL. 2. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. "Em situações nas quais passam a existir conflitos entre o ato jurídico e a verdade real, a necessidade de privilegiar esta, por meio do exame científico de DNA, é circunstância que repousa na preservação da dignidade da pessoa humana [...]" (TJ-MG 100350811976890011 MG 1.0035.08.119768-9/001(1), rel. Alberto Vilas Boas, j. 10/02/2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043218-0, de Rio do Sul, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. AUTOR QUE SUSPEITA DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO COM OS FILHOS REGISTRAIS. DESISTÊNCIA DO FEITO RELATIVAMENTE AOS TRÊS DESCENDENTES MAIS VELHOS, PROSSEGUINDO A DEMANDA SOMENTE NO QUE CONCERNE À CAÇULA. PROVA PERICIAL INDEFERIDA PELO MAGISTRADO A QUO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA AO ARGUMENTO DE QUE EXISTE ELO SÓCIO AFETIVO ENTRE O DEMANDANTE E A RÉ. ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS PORQUANTO VERSAM, ESPECIALMENTE, SOBRE A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GENÉTICA. 1. RECORRENTE QUE AFIRMA NÃO CONTRIBUIR A CONTENTO COM A FORMAÇÃO DA MENOR EM RAZÃ...