DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MORTE DO SEGURADO. AVISO DE SINISTRO IMPLEMENTADO PELOS BENEFICIÁRIOS. PAGAMENTO PARCIAL DO MONTANTE REALMENTE DEVIDO PELA SEGURADORA. BASE DE CÁLCULO QUE TOMOU COMO PARÂMETRO O SALÁRIO RECEBIDO PELO SEGURADO À ÉPOCA EM QUE LABORAVA PARA A ESTIPULANTE DA AVENÇA SECURITÁRIA. APÓLICE QUE, CONTUDO, PREVÊ O CÁLCULO DO CAPITAL SECURITÁRIO COM BASE NA REMUNERAÇÃO OBTIDA NO MÊS DE COBERTURA. SINISTRO OCORRIDO QUANDO O SEGURADO JÁ SE ENCONTRAVA APOSENTADO POR TEMPO DE SERVIÇO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE, NO CASO, DEVE SERVIR DE SUPORTE PARA À PERCEPÇÃO CORRETA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. Se a apólice contratada prevê que a base de cálculo para a percepção da indenização securitária deve corresponder ao salário recebido pelo segurado no mês de cobertura, e, bem assim, estando comprovado que ao ensejo do sinistro (morte) o segurado percebia benefício previdenciário decorrente de aposentação, é este o parâmetro a ser considerado para a correta aferição do capital segurado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020657-5, de Capinzal, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MORTE DO SEGURADO. AVISO DE SINISTRO IMPLEMENTADO PELOS BENEFICIÁRIOS. PAGAMENTO PARCIAL DO MONTANTE REALMENTE DEVIDO PELA SEGURADORA. BASE DE CÁLCULO QUE TOMOU COMO PARÂMETRO O SALÁRIO RECEBIDO PELO SEGURADO À ÉPOCA EM QUE LABORAVA PARA A ESTIPULANTE DA AVENÇA SECURITÁRIA. APÓLICE QUE, CONTUDO, PREVÊ O CÁLCULO DO CAPITAL SECURITÁRIO COM BASE NA REMUNERAÇÃO OBTIDA NO MÊS DE COBERTURA. SINISTRO OCORRIDO QUANDO O SEGURADO JÁ SE ENCONTRAVA APOSENTADO POR TEMPO DE SERVIÇO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE, NO CASO, DEVE SERVIR DE SUP...
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA REVOGADA APÓS IMPUGNAÇÃO. DECISÃO DO INCIDENTE DA QUAL A PARTE NÃO RECORREU. REITERAÇÃO DO PLEITO EM SEDE DE APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO NA ORIGEM, COM A CONSEQUENTE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO POR DESERÇÃO. INVIÁVEL A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PORQUE NÃO DEMONSTRADA A HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVANTE FRENTE ÀS CUSTAS DO PROCESSO. DESCONSTITUIÇÃO DO DECISÓRIO ATACADO, PORÉM, A FIM DE OPORTUNIZAR À PARTE O RECOLHIMENTO DO PREPARO DO APELO. PRECEDENTE DA CORTE. AGRAVO, NO PONTO, QUE SE PROVÊ PARCIALMENTE. Se em sede de juízo de admissibilidade recursal o magistrado concluir, frente a prova, pela ausência de hipossuficiência financeira capaz de ensejar o deferimento da gratuidade judiciária ao apelante, deve, antes de reconhecer a deserção e negar seguimento ao reclamo, oportunizar-lhe o recolhimento do preparo, porque providência indispensável à garantia do livre e amplo acesso à justiça (art. 5º, inc. XXXV, da CR). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.048829-4, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA REVOGADA APÓS IMPUGNAÇÃO. DECISÃO DO INCIDENTE DA QUAL A PARTE NÃO RECORREU. REITERAÇÃO DO PLEITO EM SEDE DE APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO NA ORIGEM, COM A CONSEQUENTE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO POR DESERÇÃO. INVIÁVEL A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PORQUE NÃO DEMONSTRADA A HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVANTE FRENTE ÀS CUSTAS DO PROCESSO. DESCONSTITUIÇÃO DO DECISÓRIO ATACADO, PORÉM, A FIM DE OPORTUNIZAR À PARTE O RECOLHIMENTO DO PREPARO DO APELO. PRECEDENTE DA CORTE. AGRAVO, NO PONTO, QUE SE PROVÊ PARCIALMENTE. Se em sede de juízo de admissibilidade r...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO. ARTIGO 157, §2°, I E II C/C ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA QUE IMPÕE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA PARA MEDIDA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. MEDIDA APLICADA QUE SE MOSTRA ADEQUADA ÀS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2012.067703-5, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO. ARTIGO 157, §2°, I E II C/C ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA QUE IMPÕE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA PARA MEDIDA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. MEDIDA APLICADA QUE SE MOSTRA ADEQUADA ÀS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2012.067703-5, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO COM MANIFESTO INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I - Ainda que para fim de prequestionamento, necessária se faz a ocorrência de pelo menos um dos vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil para o acolhimento dos embargos de declaração interpostos. II - Não se vislumbra nenhuma contradição, omissão ou obscuridade quando expostas de forma clara e inequívoca as razões do julgamento, motivo pelo qual se mostra prescindível a manifestação expressa do órgão julgador acerca da matéria suscitada em embargos de declaração. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.061815-2, de Tijucas, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO COM MANIFESTO INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I - Ainda que para fim de prequestionamento, necessária se faz a ocorrência de pelo menos um dos vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil para o acolhimento dos embargos de declaração interpostos. II - Não se vislumbra nenhuma contradição, omissão ou obscuridade quando expostas de forma clara e inequívoca as razões do julgamento, motivo pelo qual se mostra prescindível a manifestação express...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA POSSE MANSA, ININTERRUPTA E COM ANIMUS DOMINI. RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO URBANA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Consoante disposição contida nos arts. 183 da Constituição Federal, para a aquisição da propriedade por meio de usucapião urbano é necessário que o Demandante possua como sua área de terra urbana de até 250 metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família e desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Assim, demonstrado durante a instrução processual os requisitos necessários para a aquisição do imóvel por meio da usucapião urbana, há de ser declarado o domínio de área que a Autora possui como seu há mais de cinco anos ininterruptos, sem oposição. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.031816-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA POSSE MANSA, ININTERRUPTA E COM ANIMUS DOMINI. RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO URBANA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Consoante disposição contida nos arts. 183 da Constituição Federal, para a aquisição da propriedade por meio de usucapião urbano é necessário que o Demandante possua como sua área de terra urbana de até 250 metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família e desde que não seja prop...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA (SFH). PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FORMULADO PELA SEGURADORA. INADMISSIBILIDADE. ADMISSÃO APENAS COMO ASSISTENTE SIMPLES E DESDE QUE REQUERIDA PELA PRÓPRIA INTERESSADA (CEF). SEGURADORA QUE NÃO DETÉM LEGITIMIDADE PARA DEDUZIR PRETENSÃO EM NOME DE TERCEIRO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MANTIDA. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO HABITACIONAL. IRRELEVÂNCIA. CARÊNCIA DA AÇÃO INOCORRENTE. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DAQUELES QUE ADQUIRIRAM O IMÓVEL. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA LÍDER PELAS APÓLICES EM FACE DA SUCESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. SUBSISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A CONTAR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA RECUSA, PELO ENTE SEGURADOR, À INDENIZAÇÃO PLEITEADA NA VIA ADMINISTRATIVA. PREFACIAIS DE MÉRITO AFASTADAS. INTERLOCUTÓRIO BEM LAVRADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, com o julgamento representativo de controvérsia repetitiva do REsp n. 1.091.393/SC e do REsp n. 1.091.363/SC, estabeleceu, de forma clara e objetiva, quais são os requisitos para se admitir o ingresso da Caixa Econômica Federal nas demandas onde se busca indenização securitária de imóveis financiados com recursos do Sistema Financeiro de Habitação. 2. Em assim sendo, como a intervenção da Caixa Econômica Federal no processo será admitida apenas como assistente simples, somente cabe a ela arguir e comprovar o respectivo interesse jurídico, sendo descabida, por conseguinte, qualquer pretensão de deslocamento de competência formulado pelas seguradoras privadas. 3. A quitação do financiamento da unidade habitacional não enseja a carência da ação, tampouco desonera a seguradora pelo pagamento da cobertura securitária, pois os sinistros alegados na exordial têm origem ao tempo da construção do imóvel, e, por possuírem cunho progressivo, podem propagar-se no período de vigência do mútuo e do respectivo seguro. 4. O adquirente de imóvel, por intermédio de contrato de compra e venda, subrroga-se no direito ao seguro habitacional do proprietário primitivo, o que o legitima constar no polo ativo de ação na qual se busca a indenização necessária aos reparos da estrutura do bem segurado. 5. Evidente a legitimidade da seguradora demandada para figurar no polo passivo da ação se, como no caso, ao tempo do surgimento dos danos indenizáveis, era ela a beneficiária dos prêmios pagos pelos segurados. Além do mais, a posterior sucessão de direitos provocada pelo revezamento periódico de seguradoras não afasta a sua obrigação securitária. 6. Nas ações promovidas pelos segurados contra a seguradora, a contagem do prazo prescricional inicia a partir da data da ciência inequívoca da negativa do pagamento da indenização pretendida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.098973-1, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA (SFH). PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FORMULADO PELA SEGURADORA. INADMISSIBILIDADE. ADMISSÃO APENAS COMO ASSISTENTE SIMPLES E DESDE QUE REQUERIDA PELA PRÓPRIA INTERESSADA (CEF). SEGURADORA QUE NÃO DETÉM LEGITIMIDADE PARA DEDUZIR PRETENSÃO EM NOME DE TERCEIRO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MANTIDA. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO HABITACIONAL. IRRELEVÂNCIA. CARÊNCIA DA AÇÃO INOCORRENTE. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DAQUELES QUE ADQUIRIRAM O IMÓVEL. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA LÍDER PELAS...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Decio Menna Barreto de Araújo Filho
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ACIDENTE DE CONSUMO. INGESTÃO, POR CRIANÇA DE TENRA IDADE, DE BISCOITO SUPOSTAMENTE CONTAMINADO POR MATERIAL INORGÂNICO. MAL-ESTAR SEGUIDO DE VÔMITO. PROVA QUE EVIDENCIA, DE FATO, A EXISTÊNCIA DE UM FILAMENTO SINTÉTICO ADERIDO À MASSA, CONTUDO NÃO CONSUMIDA PELA INFANTE. PERÍCIA CONCLUSIVA A RESPEITO DA AUSÊNCIA DE VÍCIO NO PRODUTO EFETIVAMENTE INGERIDO. NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO. DANO QUE, ADEMAIS, REPRESENTA MERO DISSABOR, NÃO PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO PELA VIA PECUNIÁRIA. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE PERIGO CONCRETO À INCOLUMIDADE FÍSICA OU À SAÚDE DA AUTORA OU DE SUA FILHA. ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR (ART. 12, § 3º, INC. II, DO CDC E ART. 333, INC. I, DO CPC). PRECEDENTES DA CÂMARA E DA CORTE. RECURSO DA RÉ PROVIDO, PREJUDICADO O DA AUTORA, INTERPOSTO COM O FITO DE MAJORAR A VERBA REPARATÓRIA. Embora censurável e mesmo inaceitável a disponibilização no mercado de produto maculado por impurezas, o sentimento de repugnância e desconforto causado ao consumidor não enseja, contudo, por si só, dano anímico, configurando mero dissabor, circunstância tão comum, infelizmente, na complexa sociedade dos nossos dias. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.001719-8, de Videira, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ACIDENTE DE CONSUMO. INGESTÃO, POR CRIANÇA DE TENRA IDADE, DE BISCOITO SUPOSTAMENTE CONTAMINADO POR MATERIAL INORGÂNICO. MAL-ESTAR SEGUIDO DE VÔMITO. PROVA QUE EVIDENCIA, DE FATO, A EXISTÊNCIA DE UM FILAMENTO SINTÉTICO ADERIDO À MASSA, CONTUDO NÃO CONSUMIDA PELA INFANTE. PERÍCIA CONCLUSIVA A RESPEITO DA AUSÊNCIA DE VÍCIO NO PRODUTO EFETIVAMENTE INGERIDO. NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO. DANO QUE, ADEMAIS, REPRESENTA MERO DISSABOR, NÃO PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO PELA VIA PECUNIÁRIA. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE PERIGO CONCRETO À INCOLUMIDADE FÍSICA OU À SAÚDE D...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO LIMINAR AO RECURSO POR FALTA DE PEÇA FACULTATIVAS ESSENCIAIS AO JULGAMENTO - AGRAVANTE DEVIDAMENTE INTIMADA, POR DUAS VEZES, PARA ACOSTÁ-LAS COM BASE NO RESP Nº 1.102.467/RJ - INVIABILIDADE DE AFERIR-SE O ACERTO OU NÃO DA DECISÃO A QUO - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE NOVO PRAZO PARA SANAR A IRREGULARIDADE - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.023944-3, de Curitibanos, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 01-08-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO LIMINAR AO RECURSO POR FALTA DE PEÇA FACULTATIVAS ESSENCIAIS AO JULGAMENTO - AGRAVANTE DEVIDAMENTE INTIMADA, POR DUAS VEZES, PARA ACOSTÁ-LAS COM BASE NO RESP Nº 1.102.467/RJ - INVIABILIDADE DE AFERIR-SE O ACERTO OU NÃO DA DECISÃO A QUO - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE NOVO PRAZO PARA SANAR A IRREGULARIDADE - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.023944-3, de Curitibanos, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Esp...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. EXEGESE DO ARTIGO 206, § 1°, II, b, DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 101 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. TERMO INICIAL DO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL É A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PEDIDO DE PAGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. PRAZO QUE TORNA A FLUIR A PARTIR DA CIÊNCIA DA NEGATIVA DA SEGURADORA. EXEGESE DA SÚMULA 229 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. APELO PROVIDO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. Consoante entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça por meio da Súmula 101, tratando-se de ação que objetiva o recebimento de indenização securitária, proveniente de contrato de seguro de vida em grupo, o prazo prescricional é o previsto no artigo 206, § 1°, II, b, do Código Civil, qual seja, de um ano. Vale esclarecer que o pedido administrativo realizado dentro do prazo prescricional suspende-o, conforme os ditames da Súmula 229 do Superior Tribunal de Justiça, contudo, volta a fluir após a ciência do interessado sobre a negativa da seguradora. In casu, apesar de ter ocorrido causa suspensiva, tem-se que o ajuizamento da ação verificou-se após o termino do prazo prescricional. Assim, decorridos mais de um ano entre a ciência inequívoca da incapacidade e a propositura da demanda, mister se faz declarar prescrita a pretensão do segurado à cobrança da indenização prevista em contrato de seguro em grupo. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.078282-8, de Videira, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. EXEGESE DO ARTIGO 206, § 1°, II, b, DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 101 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. TERMO INICIAL DO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL É A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PEDIDO DE PAGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. PRAZO QUE TORNA A FLUIR A PARTIR DA CIÊNCI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXEGESE DA LEI N. 1.060/1950. INDEFERIMENTO PELO JUIZ A QUO. DECISÃO REFORMA. RECURSO PROVIDO. É assente que para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita (Lei n. 1060/1950), é suficiente a declaração expressa do requerente de que não possui condições financeiras para arcar com as despesas do processo, presumindo-se verdadeira a afirmação até que se faça prova em contrário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.021793-5, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXEGESE DA LEI N. 1.060/1950. INDEFERIMENTO PELO JUIZ A QUO. DECISÃO REFORMA. RECURSO PROVIDO. É assente que para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita (Lei n. 1060/1950), é suficiente a declaração expressa do requerente de que não possui condições financeiras para arcar com as despesas do processo, presumindo-se verdadeira a afirmação até que se faça prova em co...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA QUANTO AO INDEFERIMENTO DOS DANOS MORAIS. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE PRÓTESES QUE SE DEU COM BASE EM CLÁUSULA DA AVENÇA. DIFERENCIAÇÃO NECESSÁRIA ENTRE A NEGATIVA INFUNDADA E A RECUSA JUSTIFICADA, FULCRADA EM DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. DECLARAÇÃO POSTERIOR DE NULIDADE DA CLÁUSULA RESTRITIVA DE COBERTURA QUE SOMENTE OBRIGA O PLANO DE SAÚDE A CONCEDER O TRATAMENTO/PRÓTESE PLEITEADO, MAS NÃO CONDUZ À PRESUNÇÃO AUTOMÁTICA DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NA CONDUTA DA RÉ A CARACTERIZAR ABALO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032175-0, de Tijucas, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA QUANTO AO INDEFERIMENTO DOS DANOS MORAIS. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE PRÓTESES QUE SE DEU COM BASE EM CLÁUSULA DA AVENÇA. DIFERENCIAÇÃO NECESSÁRIA ENTRE A NEGATIVA INFUNDADA E A RECUSA JUSTIFICADA, FULCRADA EM DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. DECLARAÇÃO POSTERIOR DE NULIDADE DA CLÁUSULA RESTRITIVA DE COBERTURA QUE SOMENTE OBRIGA O PLANO DE SAÚDE A CONCEDER O TRATAMENTO/PRÓTESE PLEITEADO, MAS NÃO CONDUZ À PRESUNÇÃO AUTOMÁTICA DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ABUSI...
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Nulidade da sentença suscitada, ao fundamento de ausência de relatório. Formalidade, na espécie, desnecessária. Artigo 459 do Código de Processo Civil. Decisum que, mesmo assim, contempla a exposição simplificada do trâmite processual. Arguição afastada. Liminar deferida. Cumprimento não efetivado. Veículo não localizado. Intimação do advogado da postulante, por meio do Diário da Justiça, para se pronunciar acerca da certidão do oficial de justiça. Ausência de manifestação. Parte autora instada pessoalmente para dar andamento à causa, sob pena de extinção. Inércia. Abandono configurado. Sentença extintiva, com fulcro no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038925-0, de Papanduva, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Nulidade da sentença suscitada, ao fundamento de ausência de relatório. Formalidade, na espécie, desnecessária. Artigo 459 do Código de Processo Civil. Decisum que, mesmo assim, contempla a exposição simplificada do trâmite processual. Arguição afastada. Liminar deferida. Cumprimento não efetivado. Veículo não localizado. Intimação do advogado da postulante, por meio do Diário da Justiça, para se pronunciar acerca da certidão do oficial de justiça. Ausência de manifestação. Parte autora instada pessoalmente para dar andamento à causa, sob pena de...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CRIME DE AMEAÇA (ART. 155, § 4º, IV, DO CP E ART. 147 DO CP). SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. ABSOLVIÇÃO DO RÉU SALATIEL DO CRIME DE FURTO (ART. 386, V E VII) E DO ACUSADO WAGNER DO DELITO CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL (ART. 386, III, CPP). INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO. CRIME DE FURTO. PRETENDIDA CONDENAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À PARTICIPAÇÃO E EFETIVA AÇÃO, EM CONLUIU COM O APELADO, PARA A SUBTRAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. DELITO DE AMEAÇA. PALAVRAS DO ACUSADO QUE DECLARADAMENTE NÃO CAUSARAM SOBRESSALTO OU INQUIETAÇÃO DE ÂNIMO À VÍTIMA DO FURTO. INTIMIDAÇÃO, IN CASU, TAMBÉM, INCAPAZ DE PROVOCAR TEMOR AOS POLICIAIS MILITARES. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.091349-8, de Caçador, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CRIME DE AMEAÇA (ART. 155, § 4º, IV, DO CP E ART. 147 DO CP). SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. ABSOLVIÇÃO DO RÉU SALATIEL DO CRIME DE FURTO (ART. 386, V E VII) E DO ACUSADO WAGNER DO DELITO CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL (ART. 386, III, CPP). INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO. CRIME DE FURTO. PRETENDIDA CONDENAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À PARTICIPAÇÃO E EFETIVA AÇÃO, EM CONLUIU COM O APELADO, PARA A SUBTRAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. DELITO DE AMEAÇA. PALAVRAS DO ACUSADO QUE DECLARADAMENTE...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO CONTRA DEFICIENTE MENTAL, ANTERIOR À LEI N. 12.015/2009 (ART. 213, CAPUT, C/C ART. 224, "B", CP). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA (ART. 386, VII, CPP). INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO. PRELIMINAR SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES. ALEGADA INADMISSIBILIDADE DO APELO, ANTE A INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCABIMENTO. PEÇA APRESENTADA NO PRAZO LEGAL (ART. 600, CAPUT, CPP), O QUAL INICIA-SE DA INTIMAÇÃO DO RECORRENTE PARA TAL FIM (ART. 798, § 5º, CPP), E NÃO DA DATA DA INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO. RECURSO CONHECIDO. MÉRITO. PRETENDIDA CONDENAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PALAVRAS DA APONTADA VÍTIMA INCONSISTENTES E CONTRADITÓRIAS. NEGATIVA DE AUTORIA PELO RÉU NÃO DESARRAZOADA OU ISOLADA. DEMAIS PROVAS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE REVELAM DÚVIDAS ACERCA DA OCORRÊNCIA DO FATO DELITUOSO. EVENTUAL VIOLÊNCIA PRESUMIDA TAMBÉM NÃO CONFIGURADA. DEBILIDADE MENTAL E TOTAL INCAPACIDADE DE CONSENTIMENTO DA SUPOSTA VÍTIMA PARA A PRÁTICA DE ATOS SEXUAIS NÃO COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE URHS PELO OFERECIMENTO DAS CONTRARRAZÕES. INVIABILIDADE. VERBA JÁ ARBITRADA NA SENTENÇA, A QUAL ABRANGE ATUAÇÃO EM GRAU RECURSAL. (TJSC, Apelação Criminal n. 2010.024949-0, de Curitibanos, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO CONTRA DEFICIENTE MENTAL, ANTERIOR À LEI N. 12.015/2009 (ART. 213, CAPUT, C/C ART. 224, "B", CP). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA (ART. 386, VII, CPP). INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO. PRELIMINAR SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES. ALEGADA INADMISSIBILIDADE DO APELO, ANTE A INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCABIMENTO. PEÇA APRESENTADA NO PRAZO LEGAL (ART. 600, CAPUT, CPP), O QUAL INICIA-SE DA INTIMAÇÃO DO RECORRENTE PARA TAL FIM (ART. 798, § 5º, CPP), E NÃO DA DATA DA INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO. RECURSO CONHECIDO. MÉRITO. PRETENDIDA CONDENAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PALAVRAS DA APONTADA V...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO (ART. 21 DA LCP) E AMEAÇA (ART. 147 DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO VIÁVEL. PROVA COLIGIDA NOS AUTOS QUE NÃO DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DO CRIME DE AMEAÇA. VÍTIMA QUE MUDA A VERSÃO APRESENTADA NA FASE EMBRIONÁRIA. TESTEMUNHAS PRESENCIAIS QUE NÃO RELATAM TER HAVIDO AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. VIAS DE FATO NÃO SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDAS. ABSOLVIÇÃO QUE TAMBÉM SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.072168-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO (ART. 21 DA LCP) E AMEAÇA (ART. 147 DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO VIÁVEL. PROVA COLIGIDA NOS AUTOS QUE NÃO DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DO CRIME DE AMEAÇA. VÍTIMA QUE MUDA A VERSÃO APRESENTADA NA FASE EMBRIONÁRIA. TESTEMUNHAS PRESENCIAIS QUE NÃO RELATAM TER HAVIDO AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. VIAS DE FATO NÃO SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDAS. ABSOLVIÇÃO QUE TAMBÉM SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.072168-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencour...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Clayton Cesar Wandscheer
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA [ART. 2º, INCISO II, DA LEI 8.137/1990]. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. ALEGADA CRISE FINANCEIRA DA EMPRESA DO RÉU. MÁ SITUAÇÃO ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA DE FORMA CABAL. SITUAÇÃO ALIÁS, QUE NÃO DEMANDA O RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. ALEGADA NECESSIDADE DA PRESENÇA DO DOLO ESPECÍFICO. ELEMENTO SUBJETIVO PRESENTE. DOLO GENÉRICO DE DEIXAR DE RECOLHER O IMPOSTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO II DO ART. 2º DA LEI N. 8.137/90 NÃO VERIFICADA. DISPOSITIVO LEGAL QUE PENALIZA QUEM DEIXA DE RECOLHER IMPOSTO OU CONTRIBUIÇÃO AOS COFRES PÚBLICOS. NORMA PENAL QUE NÃO CONTRAPÕE O ART. 5º, LXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRETENDIDA REUNIÃO DOS PROCESSOS CRIMINAIS TRIBUTÁRIOS PELA CONEXÃO E APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSOS JULGADOS. MATÉRIA QUE DEVE SER APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. ART. 82 DO CPP E 66 DA LEP. DOSIMETRIA. PLEITO PARA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.007216-6, de Brusque, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA [ART. 2º, INCISO II, DA LEI 8.137/1990]. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. ALEGADA CRISE FINANCEIRA DA EMPRESA DO RÉU. MÁ SITUAÇÃO ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA DE FORMA CABAL. SITUAÇÃO ALIÁS, QUE NÃO DEMANDA O RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. ALEGADA NECESSIDADE DA PRESENÇA DO DOLO ESPECÍFICO. ELEMENTO SUBJETIVO PRESENTE. DOLO GENÉRICO DE DEIXAR DE RECOLHER O IMPOSTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Edemar Leopoldo Schlosser
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA (PREVI). INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A INCLUSÃO IMEDIATA DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO NO BENEFÍCIO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DO AGRAVADO. VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. MONTANTE DEVIDO APENAS A FUNCIONÁRIOS ATIVOS. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.096983-2, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA (PREVI). INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A INCLUSÃO IMEDIATA DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO NO BENEFÍCIO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DO AGRAVADO. VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. MONTANTE DEVIDO APENAS A FUNCIONÁRIOS ATIVOS. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.096983-2, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Apelações cíveis. Ação de indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome da autora em órgão de restrição ao crédito. Matéria restrita à responsabilidade civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamos não conhecidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017853-0, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
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Apelações cíveis. Ação de indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome da autora em órgão de restrição ao crédito. Matéria restrita à responsabilidade civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamos não conhecidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017853-0, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
Data do Julgamento:04/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS [ART. 2º, II, DA LEI N. 8.137/1990]. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO PARA PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. MAGISTRADO EXCLUIU TIPICIDADE DA CONDUTA PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE, VALOR DA SONEGAÇÃO QUE NÃO SE PODE TER COMO ÍNFIMO, POIS SUPERIOR AO ESTABELECIDO PELA JURISPRUDÊNCIA. VALOR QUE DEVE OBSERVAR O IMPOSTO DEVIDO, MULTAS, JUROS E DEMAIS CORREÇÕES. INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO II DO ART. 2º DA LEI N. 8.137/90 NÃO VERIFICADA. DISPOSITIVO LEGAL QUE PENALIZA QUEM DEIXA DE RECOLHER IMPOSTO OU CONTRIBUIÇÃO AOS COFRES PÚBLICOS. NORMA PENAL QUE NÃO CONTRAPÕE O ART. 5º, LXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TIPO PENAL QUE NÃO POSSUI MERO CARÁTER ARRECADATÓRIO, REPRIMINDO A SONEGAÇÃO FISCAL QUE AFETA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O BEM COMUM. ELEMENTO SUBJETIVO PRESENTE. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DO DOLO ESPECÍFICO. DOLO GENÉRICO DE DEIXAR DE RECOLHER O IMPOSTO. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA PRESENTES PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. JUSTA CAUSA PARA PERSECUÇÃO PENAL PRESENTE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA CASSADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.011752-5, de Otacílio Costa, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS [ART. 2º, II, DA LEI N. 8.137/1990]. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO PARA PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. MAGISTRADO EXCLUIU TIPICIDADE DA CONDUTA PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE, VALOR DA SONEGAÇÃO QUE NÃO SE PODE TER COMO ÍNFIMO, POIS SUPERIOR AO ESTABELECIDO PELA JURISPRUDÊNCIA. VALOR QUE DEVE OBSERVAR O IMPOSTO DEVIDO, MULTAS, JUROS E DEMAIS CORREÇÕES. INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO II DO ART. 2º DA LEI N. 8.137/90 NÃO VERIFICADA. DISPOSITIVO LEGAL...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Fernando Cordioli Garcia
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO. ART. 171, CAPUT (POR TRÊS VEZES) C/C O ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SOB ALEGAÇÃO QUE NÃO SE COMPROVOU O DOLO DO AGENTE EM AUFERIR VANTAGEM ILÍCITA, BEM COMO QUE DIANTE DA DÚVIDA INSTALADA SEJA APLICADO O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. RÉU QUE EFETUOU A VENDA DE VEÍCULOS QUE CONTINHAM RESTRIÇÃO DA FINANCEIRA. RECEBIMENTO DE GRANDE QUANTIDADE DE DINHEIRO DA VÍTIMA EM RAZÃO DE NEGOCIAÇÃO ENVOLVENDO TRÊS VEÍCULOS, OS QUAIS NUNCA FORAM ENTREGUES. VÍTIMA QUE FOI MANTIDA EM ERRO POR QUASE DOIS ANOS. RÉU QUE ALEGA NÃO TER SE APROPRIADO DO DINHEIRO DESTA, REPASSANDO-O PARA TERCEIRA PESSOA QUE ESTARIA CUIDANDO DA LIBERAÇÃO DOS VEÍCULOS. NÃO COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS ANGARIADAS AOS AUTOS. DOLO QUE SE VERIFICOU PRESENTE. DOSIMETRIA. REQUERIMENTO DE AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES E DIMINUIÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO DA PENA COM RELAÇÃO A CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. PENA MANTIDA. MAUS ANTECEDENTES QUE SE CONFIGURARAM. PRÁTICA DE FATO ANTERIOR COM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO NO DECORRER DESTES AUTOS. PATAMAR DE 1/5 UTILIZADO PARA AUMENTO DA PENA (ART. 71, DO CP) QUE SE MOSTROU ACERTADO, FACE O COMETIMENTO DE TRÊS CRIMES DE ESTELIONATO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.067699-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO. ART. 171, CAPUT (POR TRÊS VEZES) C/C O ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SOB ALEGAÇÃO QUE NÃO SE COMPROVOU O DOLO DO AGENTE EM AUFERIR VANTAGEM ILÍCITA, BEM COMO QUE DIANTE DA DÚVIDA INSTALADA SEJA APLICADO O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. RÉU QUE EFETUOU A VENDA DE VEÍCULOS QUE CONTINHAM RESTRIÇÃO DA FINANCEIRA. RECEBIMENTO DE GRANDE QUANTIDADE DE DINHEIRO DA VÍTIMA EM RAZÃO DE NEGOCIAÇÃO ENVOLVENDO TRÊS VEÍCULOS, OS...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Gilmar Antônio Conte
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer