PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL REJEITADA. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTOS NO EDITAL. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE TERCEIROS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
1 – Apesar do regime jurídico que rege as relações entre os servidores e o Município seja regulamentado pela CLT, conforme previsão editalícia, a apelada, quando do ajuizamento da ação mandamental, ainda não era servidora pública, não possuindo qualquer vínculo laboral com o Município/apelado, não havendo que se falar em Competência da Justiça Trabalhista
2 - O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que a aprovação em concurso público, fora do número de vagas previstas no Edital, gera para o candidato apenas uma expectativa de direito. O direito líquido e certo passa a existir nas hipóteses de surgimento de novas vagas para o cargo, no prazo de validade do certame; contratação precária de terceiros para desempenho das mesmas atribuições do cargo ou preterição da ordem classificatória na convocação.
3 – No caso em espécie, o impetrante/apelante prestou concurso público para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais com lotação na Secretaria de Saúde do Município de Capitão Gervásio Oliveira-PI, ficando classificado na 7ª (sétima) posição. Considerando que já foram convocados 05 (cinco) candidatos aprovados e 01 (uma) candidata classificada no certame e que, dentro do prazo de validade do certame, foram contratados, precariamente, 11 (onze) profissionais para exercer o mesmo cargo, para o qual o apelante logrou aprovação, mostra-se obrigatória a sua nomeação, uma vez que demonstrada a sua preterição.
4 - Apelação Cível conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.004751-6 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 25/10/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL REJEITADA. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTOS NO EDITAL. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE TERCEIROS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
1 – Apesar do regime jurídico que rege as relações entre os servidores e o Município seja regulamentado pela CLT, conforme previsão editalícia, a apelada, quando do ajuizamento da ação mandamental, ainda não era servidora...
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19-A DA LEI Nº. 8.036/1990. REJEIÇÃO. ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. SERVIDORAS PÚBLICAS. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. DIREITO ÀS VERBAS SALARIAIS INADIMPLIDAS E AO FGTS. MATÉRIA PACIFICADA PELO STF. SÚMULA Nº. 363 DO TST. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO ESTADO DO PIAUÍ DO PAGAMENTO DAS VERBAS PERSEGUIDAS. ÔNUS PROBANDI DO ESTADO. ART. 333, II, CPC/1973, RECEPCIONADO PELO 373, INCISO II, NCPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – O Plenário do Supremo Tribunal Federal, apreciando tese de Repercussão Geral reconhecida no Recurso Extraordinário nº. 596.478, decidiu que o art. 19-A da Lei nº. 8.036/1990 é constitucional. Portanto, mesmo nos casos de servidores que ingressaram sem concurso público é devido o pagamento dos valores relativos aos depósitos do FGTS.
2 - No caso em espécie, o fim da relação contratual celebrada entre as partes, ora litigantes, ocorreu em 31 de julho de 2008, data em que as apeladas foram demitidas dos seus empregos e, tendo estas ingressado com a presente demanda em 20 de outubro de 2008, pleiteando o recebimento de verbas trabalhistas relativas aos anos de 2006, 2007 e 2008, não há que se falar em prescrição, visto que, o ajuizamento da ação deu-se dentro do prazo prescricional quinquenal, previsto no art. 1º do Decreto nº. 20.910, de 6 de Janeiro de 1932.
3 - O Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que as contratações sem concurso público pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito aos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (STF, Recurso Extraordinário 705140).
4 - Comprovado o vínculo de relação de emprego entre as partes, ora litigantes, e, por conseguinte, a prestação de serviços, o pagamento das verbas salariais e indenizatórias pleiteadas é obrigação primária do Estado do Piauí, sob pena de configurar enriquecimento ilícito do ente público em detrimento do particular.
5 – Somente a prova efetiva do pagamento é capaz de afastar a cobrança, cujo ônus incumbe ao réu, ora apelante, tendo em vista constituir fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito das autoras, o que não ocorreu no caso em espécie. Inteligência do artigo 333, II, do CPC/1973, recepcionado pelo art. 373, II, do NCPC.
6 - O recorrente foi vencido, devendo ser aplicado, para a espécie, o artigo 20, § 4º, do CPC/1973, vigente à época da interposição recursal.
7 - Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.000706-3 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 25/10/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19-A DA LEI Nº. 8.036/1990. REJEIÇÃO. ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. SERVIDORAS PÚBLICAS. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. DIREITO ÀS VERBAS SALARIAIS INADIMPLIDAS E AO FGTS. MATÉRIA PACIFICADA PELO STF. SÚMULA Nº. 363 DO TST. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO ESTADO DO PIAUÍ DO PAGAMENTO DAS VERBAS PERSEGUIDAS. ÔNUS PROBANDI DO ESTADO. ART. 333, II, CPC/1973, RECEPCIONADO PELO 373, INCISO II, NCPC. RECURSO CONHECIDO E IMP...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL- REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS – FÉRIAS REGULAMENTARES – DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SENTENÇA MANTIDA – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. As férias tratam-se de direito fundamental assegurado a todo trabalhador, seja ele celetista ou estatutário, previsto no art. 7º, inciso XVII, da CF/88.
2. As impetrantes, professoras efetivas, afirmaram e comprovaram nos autos o direito líquido e certo ao gozo de férias regulamentes entre os anos de 2005 a 2012.
3. Remessa necessária conhecida e não provida à unanimidade.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.007555-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 18/10/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL- REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS – FÉRIAS REGULAMENTARES – DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SENTENÇA MANTIDA – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. As férias tratam-se de direito fundamental assegurado a todo trabalhador, seja ele celetista ou estatutário, previsto no art. 7º, inciso XVII, da CF/88.
2. As impetrantes, professoras efetivas, afirmaram e comprovaram nos autos o direito líquido e certo ao gozo de férias regulamentes entre os anos de 2005 a 2012.
3. Remessa necessária conhecida e não provida à unanimidade.
(TJP...
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. PREJUDICIAL AO MÉRITO DE PRESCRIÇÃO. AFASTADA. DIREITO AO FGTS. MATÉRIA PACIFICADA PELO STF. SÚMULA Nº. 363 DO TST. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO ESTADO DO PIAUÍ DO PAGAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA PERSEGUIDA. ÔNUS PROBANDI DO ESTADO. ART. 373, INCISO II, NCPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1- Em se tratando de pretensão formulada contra a Fazenda Pública, estará sujeita ao prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto nº. 20.910, de 6 de Janeiro de 1932.
2- O Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que as contratações sem concurso público pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito aos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (STF, Recurso Extraordinário 705140).
3- Comprovado o vínculo de relação de emprego entre as partes, ora litigantes, e, por conseguinte, a prestação de serviços, o pagamento da verba indenizatória pleiteada é obrigação primária do Estado do Piauí, sob pena de configurar enriquecimento ilícito do ente público em detrimento do particular.
4- Somente a prova efetiva do pagamento é capaz de afastar a cobrança, cujo ônus incumbe ao réu, ora apelante, tendo em vista constituir fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito da autora, o que não ocorreu no caso em espécie. Inteligência do artigo 373, II, do Novo Código de Processo Civil.
5- Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007399-4 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 18/10/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. PREJUDICIAL AO MÉRITO DE PRESCRIÇÃO. AFASTADA. DIREITO AO FGTS. MATÉRIA PACIFICADA PELO STF. SÚMULA Nº. 363 DO TST. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO ESTADO DO PIAUÍ DO PAGAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA PERSEGUIDA. ÔNUS PROBANDI DO ESTADO. ART. 373, INCISO II, NCPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1- Em se tratando de pretensão formulada contra a Fazenda Pública, estará sujeita ao prazo prescricional quinquenal, nos termos do...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. prejudicial de Impossibilidade de antecipação de Tutela em face da fazenda pública. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CITAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. CANDIDATO APROVADO dentro DO NÚMERO DE VAGAS. Cargo de professor de matemática. PRETERIÇÃO CARACTERIZADA PELA CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE PROFISSIONAIS QUE EXERCEM AS MESMAS FUNÇÕES DO IMPETRANTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. 1) É pacífico nos tribunais brasileiros, especialmente no Supremo Tribunal Federal, o posicionamento a respeito da possibilidade jurídica de concessão de liminar em face da Fazenda Pública, nos casos de nomeação e posse de candidatos aprovados em concurso público. 2) Segundo a referida Corte, o pagamento decorrente da nomeação determinada liminarmente no mandado de segurança é efeito secundário da ordem judicial e, portanto, não se enquadra nas limitações impostas pela legislação. Assim, deixo de acolher a prejudicial de impossibilidade de concessão de liminar em face da Fazenda Pública 3) No caso dos autos, não há necessidade de citação dos candidatos melhor classificados como litisconsortes passivos necessários, até porque o número de contratações precárias alcançou a posição ocupada pelo candidato/impetrante no momento da aprovação no respectivo certame, restando caracterizada a preterição e garantido o direito subjetivo à nomeação. (Ag. Reg. no Recurso Extraordinário. Relator: Min. Roberto Barroso. Julgamento: 04/08/15. 1ª Turma do STF). Em razão desses argumentos, REJEITO esta prejudicial. 4) No MÉRITO, o impetrante demonstra que foi aprovado na 5ª (quinta) colocação, dentro do número de vagas, para o cargo de professor de Matemática da 6ª Gerência Regional de Educação, além da peculiaridade de que existem várias contratações precárias para o cargo em que foi aprovado; o que estaria violando direito líquido e certo do autor. 4) Dos documentos inclusos, verificou-se, também, que o as contratações precárias se deram dentro do prazo de validade do concurso. 5) Em situações como esta, o Estado demonstra que ao invés de nomear e empossar candidatos aprovados em concurso público, preferiu arriscar com as contratações indevidas, o que naturalmente contraria os princípios constitucionais que regem a Administração Pública. 6) Ante os motivos e fundamentos expostos e em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, VOTO pela concessão da segurança requestada, determinando a nomeação e posse da impetrante no prazo máximo de 07 (sete) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$1.000,00 (um mil reais) até o limite de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo das
demais sanções cabíveis. 7) Custas ex legis. Sem honorários sucumbenciais a teor do art. 25 da Lei nº 12.016/09. 8) É o voto.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.009460-9 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/10/2017 )
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. prejudicial de Impossibilidade de antecipação de Tutela em face da fazenda pública. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CITAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. CANDIDATO APROVADO dentro DO NÚMERO DE VAGAS. Cargo de professor de matemática. PRETERIÇÃO CARACTERIZADA PELA CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE PROFISSIONAIS QUE EXERCEM AS MESMAS FUNÇÕES DO IMPETRANTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. 1) É pacífico nos tribunais brasileiros, especialmente no Supremo Tribunal Federal, o posicionamento a respeito da possibi...
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO Nº 20.910/32. INEXISTENTE. PROGRESSÃO FUNCIONAL. LEI MUNICIPAL Nº 1.227/2012. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO EM FORNECER CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E PROMOVER AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. PREVISÃO LEGAL DE PROGRESSÃO AUTOMÁTICA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O prazo prescricional não corre durante o trâmite do processo administrativo em que se pleiteia o reconhecimento do direito ou o pagamento de dívida líquida, consoante o disposto no art. 4º do Decreto nº 20.910/32. Preliminar afastada.
2. Nos termos da Lei Municipal nº 1.227/2012, do Município de José de Freitas, a falta de oferta de cursos de atualização ou aperfeiçoamento, bem como a ausência da avaliação de desempenho, garante ao professor o direito à mudança de nível automática, a cada interstício de 04 (quatro) anos.
3. Vê-se dos autos que a autora, ora apelada, tem direito à progressão dentro dos parâmetros legais exigidos pelo estatuto de regência, e que a inércia da Administração em apreciar os seus requerimentos administrativos não podem configurar óbice ao benefício pretendido, sob pena de violação à sistemática objetivamente estabelecida pela Lei Municipal nº 1.227/12.
4. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007450-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/10/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO Nº 20.910/32. INEXISTENTE. PROGRESSÃO FUNCIONAL. LEI MUNICIPAL Nº 1.227/2012. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO EM FORNECER CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E PROMOVER AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. PREVISÃO LEGAL DE PROGRESSÃO AUTOMÁTICA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O prazo prescricional não corre durante o trâmite do processo administrativo em que se pleiteia o reconhecimento do direito ou o pagamento de dívida líquida, consoante o disposto no art. 4º do Decreto nº 20.910/32. Preliminar afastada.
2. Nos termos da Lei Municipal nº 1.227/2012, do M...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. prejudicial de Impossibilidade de antecipação de Tutela em face da fazenda pública. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CITAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. CANDIDATO APROVADO dentro DO NÚMERO DE VAGAS. Cargo de professor de matemática. PRETERIÇÃO CARACTERIZADA PELA CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE PROFISSIONAIS QUE EXERCEM AS MESMAS FUNÇÕES DO IMPETRANTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. 1) É pacífico nos tribunais brasileiros, especialmente no Supremo Tribunal Federal, o posicionamento a respeito da possibilidade jurídica de concessão de liminar em face da Fazenda Pública, nos casos de nomeação e posse de candidatos aprovados em concurso público. 2) Segundo a referida Corte, o pagamento decorrente da nomeação determinada liminarmente no mandado de segurança é efeito secundário da ordem judicial e, portanto, não se enquadra nas limitações impostas pela legislação. Assim, deixo de acolher a prejudicial de impossibilidade de concessão de liminar em face da Fazenda Pública 3) No caso dos autos, não há necessidade de citação dos candidatos melhor classificados como litisconsortes passivos necessários, até porque o número de contratações precárias alcançou a posição ocupada pelo candidato/impetrante no momento da aprovação no respectivo certame, restando caracterizada a preterição e garantido o direito subjetivo à nomeação. (Ag. Reg. no Recurso Extraordinário. Relator: Min. Roberto Barroso. Julgamento: 04/08/15. 1ª Turma do STF). Em razão desses argumentos, REJEITO esta prejudicial. 4) No MÉRITO, o impetrante demonstra que foi aprovado na 5ª (quinta) colocação, dentro do número de vagas, para o cargo de professor de Matemática da 6ª Gerência Regional de Educação, além da peculiaridade de que existem várias contratações precárias para o cargo em que foi aprovado; o que estaria violando direito líquido e certo do autor. 4) Dos documentos inclusos, verificou-se, também, que o as contratações precárias se deram dentro do prazo de validade do concurso. 5) Em situações como esta, o Estado demonstra que ao invés de nomear e empossar candidatos aprovados em concurso público, preferiu arriscar com as contratações indevidas, o que naturalmente contraria os princípios constitucionais que regem a Administração Pública. 6) Ante os motivos e fundamentos expostos e em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, VOTO pela concessão da segurança requestada, determinando a nomeação e posse da impetrante no prazo máximo de 07 (sete) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$1.000,00 (um mil reais) até o limite de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 7) Custas ex legis. Sem honorários sucumbenciais a teor do art. 25 da Lei nº 12.016/09. 8) É o voto
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.003789-4 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/10/2017 )
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. prejudicial de Impossibilidade de antecipação de Tutela em face da fazenda pública. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CITAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. CANDIDATO APROVADO dentro DO NÚMERO DE VAGAS. Cargo de professor de matemática. PRETERIÇÃO CARACTERIZADA PELA CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE PROFISSIONAIS QUE EXERCEM AS MESMAS FUNÇÕES DO IMPETRANTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. 1) É pacífico nos tribunais brasileiros, especialmente no Supremo Tribunal Federal, o posicionamento a respeito da possibi...
Constitucional. Administrativo. Agravo de Instrumento. Julgamento de Contas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Ausência de Notificação do Agravante para Apresentar Defesa. Violação aos Princípios do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório. Suspensão dos Efeitos do Acórdão do TCE/PI.
1. No caso em apreço, ao agravante não lhe fora assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, visto que não o intimaram pessoalmente para apresentar defesa, tendo sido a citação enviada a terceira pessoa desconhecida, conforme documento acostado às fls. 56.
A intimação errônea impossibilitou o agravante a exercer seu direito à ampla defesa e ao contraditório o que lhe gerou severos prejuízos relativos à tramitação processual, sendo nesse sentido a intervenção do poder judiciário.
2. a atuação judicante realizada no processo administrativo, incluindo aqui os atos do Tribunal de Contas, é necessário exigir da Administração Pública o respeito aos princípios constitucionais, bem como as normas infraconstitucionais, para legitimar o devido processo legal durante o prefalado procedimento. Portanto, mostra-se evidente a nulidade do procedimento administrativo, porquanto a falta de notificação válida impede o exercício do direito de defesa, em flagrante prejuízo aos ditames constitucionais e legais relativos à tramitação processual.
3. Ante o exposto, voto pelo conhecimento e provimento do presente agravo de instrumento, confirmando a liminar de fls. 227/228, contrariamente ao parecer ministerial superior.
4. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.007493-3 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/10/2017 )
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Constitucional. Administrativo. Agravo de Instrumento. Julgamento de Contas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Ausência de Notificação do Agravante para Apresentar Defesa. Violação aos Princípios do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório. Suspensão dos Efeitos do Acórdão do TCE/PI.
1. No caso em apreço, ao agravante não lhe fora assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, visto que não o intimaram pessoalmente para apresentar defesa, tendo sido a citação enviada a terceira pessoa desconhecida, conforme documento acostado às fls. 56.
A intimação errônea...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS NAS FUNÇÕES DOS CONCURSADOS – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA – REMESSA CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. O colendo Superior Tribunal de Justiça entende que a aprovação de candidato em concurso público, fora do número de vagas, confere-lhe mera expectativa de direito à nomeação. Todavia, essa mera expectativa convola-se em direito subjetivo, se no período de vigência do certame, a Administração contratar pessoal sem comprovar a necessidade temporária de excepcional interesse público, como no caso dos autos. Sentença mantida.
2. Remessa conhecida e não provida à unanimidade.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.010445-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 04/10/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS NAS FUNÇÕES DOS CONCURSADOS – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA – REMESSA CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. O colendo Superior Tribunal de Justiça entende que a aprovação de candidato em concurso público, fora do número de vagas, confere-lhe mera expectativa de direito à nomeação. Todavia, essa mera expectativa convola-se em direito subjetivo, se no período de vigência do certame, a Administração contratar pessoal sem comprovar a nec...
REMESSA NECESSÁRIA MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. DIREITO À EDUCAÇÃO. ARTS. 205 E 208,V, DA COSNTITUIÇÃO FEDERAL. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Como forma de concretizar o comando constitucional plasmado nos arts. 205 e 208, V, ambos da CRFB, efetivando o direito fundamental à Educação intrínseco a um Estado Democrático de Direito, objetivo da República Federativa do Brasil, deve ser mitigada a exigência da completude de 04 (quatro) anos de idade até o dia 31 de março, mormente, quando se observa, no caso sub examen, que o Impetrante cumpriria tal requisito em apenas 28 (vinte e oito) dias após a data fixada na legislação infraconstitucional.
II- Como se vê, descortina-se irrazoável e desproporcional o ato administrativo que nega a matrícula do Impetrante na série Pré-1, sob a justificativa de que o Requerente deveria ter, até o dia 31.03.2016, a idade mínima de 04 (quatro) anos, fundamentando-se na Resolução nº 05 de 2009 do MEC/CNE e CCE/PI nº 303/2010, porquanto tal requisito seria preenchido pouco tempo depois, in casu, apenas 28 dias após o marco temporal legal.
III- Manutenção, in totum, da sentença recorrida.
III- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2017.0001.000017-6 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 28/09/2017 )
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REMESSA NECESSÁRIA MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. DIREITO À EDUCAÇÃO. ARTS. 205 E 208,V, DA COSNTITUIÇÃO FEDERAL. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Como forma de concretizar o comando constitucional plasmado nos arts. 205 e 208, V, ambos da CRFB, efetivando o direito fundamental à Educação intrínseco a um Estado Democrático de Direito, objetivo da República Federativa do Brasil, deve ser mitigada a exigência da completude de 04 (quatro) anos de idade até o dia 31 de março, mormente, quando se observa, no caso sub examen, que o Impetrante cumpriria tal requisito em...
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – ação de indenização por DANOS MORAIS E MATERIAIS – acidente de trânsito – veículo utilizado em transporte público ofertado por municipalidade – transporte de pacientes – deficiência de representação – instrumento procuratório regular – impossibilidade de revelia em desfavor da administração pública - PRELIMINAR AFASTADA – responsabilidade objetiva – artigo 37, § 6º, da Constituição federal – culpa exclusiva da vítima – não comprovação - DANOS MORAIS E MATERIAIS COMPROVADOS – REDUÇÃO DO QUANTUM CONDENATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – adequação - RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO
1. Além da regularidade do instrumento procuratório, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, à Fazenda Pública não se aplica o efeito material da revelia, pois os bens e direitos são considerados indisponíveis.
2. O artigo 37, da Constituição Federal, em seu § 6º, estatui que “[a]s pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
3. Em não se comprovando culpa exclusiva de terceirou ou da vítima, não se afasta a responsabilização objetiva da Administração Pública.
4. A reparação pelos danos morais e materiais, uma vez respaldada em provas contidas nos autos, e determinada em decisão devidamente fundamentada, inviabiliza a exclusão ou diminuição do quantum indenizatório, sobretudo quando firmada em patamar razoável.
5. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.004776-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 27/09/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – ação de indenização por DANOS MORAIS E MATERIAIS – acidente de trânsito – veículo utilizado em transporte público ofertado por municipalidade – transporte de pacientes – deficiência de representação – instrumento procuratório regular – impossibilidade de revelia em desfavor da administração pública - PRELIMINAR AFASTADA – responsabilidade objetiva – artigo 37, § 6º, da Constituição federal – culpa exclusiva da vítima – não comprovação - DANOS MORAIS E MATERIAIS COMPROVADOS – REDUÇÃO DO QUANTUM CONDENATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – adequação - RECURSO CONHECIDO E não PR...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. SUPRESSÃO DE PARCELA REMUNERATÓRIA. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO E A FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRESERVAÇÃO DO VALOR NOMINAL. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
1.Pretendem o apelantes o restabelecimento de vantagens remuneratórias expressamente previstas em antigo regime jurídico (Lei compl. n° 01/90. Para tanto, argumentam que a nova lei (n° 5.376/2004 e Lei compl. 37/04) trouxe redução vencimental a eles apelantes. Ademais, argumentam que a sentença de primeiro grau inobservou a coisa julgada.
2.Em verdade, o regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração e, em consequência, não provoque decesso de caráter pecuniário, não viola o direito adquirido.
3.Não há na petição inicial dos Requerentes quadro equacional demonstrativo dessa suposta redução de vencimentos; não há nos autos documentos comprobatórios dessa alegação dos Requerentes. Querem eles, ao argumento do ‘direito adquirido’, a volta da fórmula da Lei antiga (antigo regime jurídico), utilizada para o cálculo dos adicionais e gratificações reclamados na presente ação ordinária; por ser tal fórmula mais vantajosa a eles requerentes.
3. Não prospera a alegação de que a sentença de primeiro grau tenha contrariado a coisa julgada formada nos autos dos Mandados de Segurança n.° 1129 e 1476, ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, pois, segundo entendimento pacificado pela jurisprudência, a coisa julgada não impede que lei nova passe a reger diferentemente os fatos ocorridos a partir de sua vigência.
3.Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009713-1 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 27/09/2017 )
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. SUPRESSÃO DE PARCELA REMUNERATÓRIA. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO E A FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRESERVAÇÃO DO VALOR NOMINAL. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
1.Pretendem o apelantes o restabelecimento de vantagens remuneratórias expressamente previstas em antigo regime jurídico (Lei compl. n° 01/90. Para tanto, argumentam que a nova lei (n° 5.376/2004 e Lei compl. 37/04) trouxe redução vencimental a eles apelantes. Ademais, argumentam que a sentença de primeiro grau...
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. CANDIDATA APROVADA EM CADASTRO DE RESERVA. SURGIMENTO DE VAGA. DEMONSTRAÇÃO INEQUIVOCA DE NECESSIDADE. CONVOLAÇÃO DA EXPECTATIVA DE DIREITO EM DIREITO SUBJETIVO LÍQUIDO E CERTO.
1. Para o reconhecimento da perda do objeto apta à extinção do processo sem resolução de mérito a prestação voluntária do bem buscado judicialmente deve ser adimplida antes da citação.
2. O STF fixou tese em repercussão geral, segundo a qual o direito subjetivo à sua nomeação depende da comprovação de existência de preterição em uma das seguintes formas: i) Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital (RE 598.099); ii) Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação (Súmula 15 do STF); iii) Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração.
3. Diante da existência de cargo vago e da demonstração inequívoca da necessidade de nomeação de pessoal para desempenho das funções públicas, correta a decisão de primeiro grau que determinou a imediata nomeação da requerente.
4. Reexame Necessário improvido.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.011367-7 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. CANDIDATA APROVADA EM CADASTRO DE RESERVA. SURGIMENTO DE VAGA. DEMONSTRAÇÃO INEQUIVOCA DE NECESSIDADE. CONVOLAÇÃO DA EXPECTATIVA DE DIREITO EM DIREITO SUBJETIVO LÍQUIDO E CERTO.
1. Para o reconhecimento da perda do objeto apta à extinção do processo sem resolução de mérito a prestação voluntária do bem buscado judicialmente deve ser adimplida antes da citação.
2. O STF fixou tese em repercussão geral, segundo a qual o direito subjetivo à sua nomeação depende da comprovação de existência de preterição em uma das se...
APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL – COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS EM ATRASO – DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO – AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO – PARCELAS DEVIDAS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – APLICAÇÃO DO REGRAMENTO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Cabe ao autor, nos termos do artigo 373, do novo Código de Processo Civil, provar o fato constitutivo do seu direito, competindo ao réu demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Diante da alegação de ausência de pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidor municipal, compete ao ente público comprovar que procedeu ao pagamento das parcelas.
3. A percepção da remuneração, do décimo terceiro salário e do abono de férias se trata de direito fundamental, previsto no artigo 7º, incisos VIII, X e XVII, da CF e é assegurado a todo trabalhador, seja ele celetista ou estatutário
4. Ausente a prova do pagamento e restando demonstrado o vínculo com o ente, são devidas as verbas remuneratórias não adimplidas.
5. Conforme o disposto no art. 20, § 4º, do CPC, em relação aos honorários advocatícios, nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, bem como naquelas de pequeno valor, não está o Juiz adstrito aos percentuais de 10 a 20% da condenação, devendo fixar uma quantia que remunere os serviços prestados de forma justa e adequada.
6. Recurso não provido, por unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.012343-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL – COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS EM ATRASO – DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO – AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO – PARCELAS DEVIDAS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – APLICAÇÃO DO REGRAMENTO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Cabe ao autor, nos termos do artigo 373, do novo Código de Processo Civil, provar o fato constitutivo do seu direito, competindo ao réu demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Diante da alegação de ausência de pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidor municipal, compete ao ente públic...
APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL – COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO ADIMPLIDAS – DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO – AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO – PARCELAS DEVIDAS.
1. Cabe ao autor, nos termos do artigo 373, do novo Código de Processo Civil, provar o fato constitutivo do seu direito, competindo ao réu demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Diante da alegação de ausência de pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidor municipal, compete ao ente público comprovar que procedeu ao pagamento das parcelas.
3. A percepção da remuneração, do décimo terceiro salário e do abono de férias se trata de direito fundamental, previsto no artigo 7º, incisos VIII, X e XVII, da CF e é assegurado a todo trabalhador, seja ele celetista ou estatutário
4. Ausente a prova do pagamento e restando demonstrado o vínculo com o ente, são devidas as verbas remuneratórias não adimplidas.
5. Recurso não provido, por unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.007299-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL – COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO ADIMPLIDAS – DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO – AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO – PARCELAS DEVIDAS.
1. Cabe ao autor, nos termos do artigo 373, do novo Código de Processo Civil, provar o fato constitutivo do seu direito, competindo ao réu demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Diante da alegação de ausência de pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidor municipal, compete ao ente público comprovar que procedeu ao pagamento das parcelas.
3. A percepção da remuneração, d...
APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL – COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS EM ATRASO E DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE – DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO – AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO E DE JUSTIFICATIVA PARA A REALIZAÇAÕ DE DESCONTO NA REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR - PARCELAS DEVIDAS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – APLICAÇÃO DO REGRAMENTO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Cabe ao autor, nos termos do artigo 373, do novo Código de Processo Civil, provar o fato constitutivo do seu direito, competindo ao réu demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Diante da alegação de ausência de pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidor municipal, compete ao ente público comprovar que procedeu ao pagamento das parcelas.
3. A percepção da remuneração, do décimo terceiro salário e do abono de férias se trata de direito fundamental, previsto no artigo 7º, incisos VIII, X e XVII, da CF e é assegurado a todo trabalhador, seja ele celetista ou estatutário
4. Ausente a prova do pagamento das verbas em atrasado e inexistindo comprovação de motivo para a realização de desconto na remuneração de servidor, são devidas as parcelas remuneratórias não adimplidas e a restituição dos valores descontados.
5. Conforme o disposto no art. 20, § 4º, do CPC, em relação aos honorários advocatícios, nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, bem como naquelas de pequeno valor, não está o Juiz adstrito aos percentuais de 10 a 20% da condenação, devendo fixar uma quantia que remunere os serviços prestados de forma justa e adequada.
6. Recurso não provido, por unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011747-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL – COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS EM ATRASO E DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE – DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO – AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO E DE JUSTIFICATIVA PARA A REALIZAÇAÕ DE DESCONTO NA REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR - PARCELAS DEVIDAS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – APLICAÇÃO DO REGRAMENTO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Cabe ao autor, nos termos do artigo 373, do novo Código de Processo Civil, provar o fato constitutivo do seu direito, competindo ao réu demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Diante...
APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL – COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS EM ATRASO – DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO – AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO – PARCELAS DEVIDAS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – APLICAÇÃO DO REGRAMENTO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Cabe ao autor, nos termos do artigo 373, do novo Código de Processo Civil, provar o fato constitutivo do seu direito, competindo ao réu demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Diante da alegação de ausência de pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidor municipal, compete ao ente público comprovar que procedeu ao pagamento das parcelas.
3. A percepção da remuneração, do décimo terceiro salário e do abono de férias se trata de direito fundamental, previsto no artigo 7º, incisos VIII, X e XVII, da CF e é assegurado a todo trabalhador, seja ele celetista ou estatutário
4. Ausente a prova do pagamento e restando demonstrado o vínculo com o ente, são devidas as verbas remuneratórias não adimplidas.
5. Conforme o disposto no art. 20, § 4º, do CPC, em relação aos honorários advocatícios, nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, bem como naquelas de pequeno valor, não está o Juiz adstrito aos percentuais de 10 a 20% da condenação, devendo fixar uma quantia que remunere os serviços prestados de forma justa e adequada.
6. Recurso não provido, por unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011719-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL – COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS EM ATRASO – DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO – AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO – PARCELAS DEVIDAS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – APLICAÇÃO DO REGRAMENTO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Cabe ao autor, nos termos do artigo 373, do novo Código de Processo Civil, provar o fato constitutivo do seu direito, competindo ao réu demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Diante da alegação de ausência de pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidor municipal, compete ao ente públic...
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DE EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO CONCRETO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DO DIREITO. AÇÃO AJUIZADA APÓS O DECURSO DE 5 ANOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Se a administração edita ato de efeito concreto, a partir daí se inicia o curso do prazo quinquenal de prescrição do fundo de direito.
2. Mesmo se tratando de ato administrativo nulo, não seria possível afastar o reconhecimento da prescrição de fundo de direito se decorridos mais de 5 anos entre o ato administrativo que se busca anular e a propositura da ação. Precedentes do STJ.
3. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009093-8 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DE EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO CONCRETO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DO DIREITO. AÇÃO AJUIZADA APÓS O DECURSO DE 5 ANOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Se a administração edita ato de efeito concreto, a partir daí se inicia o curso do prazo quinquenal de prescrição do fundo de direito.
2. Mesmo se tratando de ato administrativo nulo, não seria possível afastar o reconhecimento da prescrição de fundo de direito se decorridos mais de 5 anos entre o ato administrativo que se busca anular e a propositura da ação....
APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL – COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS EM ATRASO – DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO – AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO – PARCELAS DEVIDAS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – APLICAÇÃO DO REGRAMENTO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Cabe ao autor, nos termos do artigo 373, do novo Código de Processo Civil, provar o fato constitutivo do seu direito, competindo ao réu demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Diante da alegação de ausência de pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidor municipal, compete ao ente público comprovar que procedeu ao pagamento das parcelas.
3. A percepção da remuneração, do décimo terceiro salário e do abono de férias se trata de direito fundamental, previsto no artigo 7º, incisos VIII, X e XVII, da CF e é assegurado a todo trabalhador, seja ele celetista ou estatutário
4. Ausente a prova do pagamento e restando demonstrado o vínculo com o ente, são devidas as verbas remuneratórias não adimplidas.
5. Conforme o disposto no art. 20, § 4º, do CPC, em relação aos honorários advocatícios, nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, bem como naquelas de pequeno valor, não está o Juiz adstrito aos percentuais de 10 a 20% da condenação, devendo fixar uma quantia que remunere os serviços prestados de forma justa e adequada.
6. Recurso não provido, por unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009889-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL – COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS EM ATRASO – DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO – AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO – PARCELAS DEVIDAS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – APLICAÇÃO DO REGRAMENTO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Cabe ao autor, nos termos do artigo 373, do novo Código de Processo Civil, provar o fato constitutivo do seu direito, competindo ao réu demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Diante da alegação de ausência de pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidor municipal, compete ao ente públic...
APELAÇÃO CÍVEL. PAGAMENTO ATRASADO. MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2012, BEM COMO O 13º SALÁRIO. APELAÇÃO IMPROVIDA.1. O apelante busca a reforma da sentença a quo, que julgou procedente o pedido, condenando o Município Ao pagamento dos vencimentos relativos aos meses de novembro e dezembro de 2012, bem como o 13º salário.2 Inicialmente, temos que a remuneração salarial é uma contraprestação pelos serviços efetivamente prestados, sendo um direito do trabalhador garantido pela CF, independente do vínculo que o servidor tem com a Administração Pública, sob pena de enriquecimento sem causa.3. . Conforme consta nas fls.12/13 a ora apelante comprovou seu vínculo com a Administração Municipal e por sua vez o Município em momento algum alegou a inexistência de vínculo ou mesmo que já realizou o pagamento das verbas pleiteadas, de forma que não trouxe aos autos nenhum recibo de pagamento.4 .O não pagamento do salário aos trabalhadores configura flagrante ilegalidade, vez que a Constituição Federal, em seu art. 7º, incisos XVII c/c art. 39, § 3º, reconhece o mesmo como direito fundamental.5. Sustenta a impossibilidade de efetuar o pagamento, considerando que as gestões anteriores não efetuaram o emprenho das despesas ora cobradas em Restos a Pagar. Ocorre que, a ausência de ato administrativo de inclusão do direito ao pagamento da verba salarial devida à apelada na Lei Orçamentária como \"restos a pagar\" não pode comprometer o pagamento das verbas salariais pelo ente público, eis que comprovado o débito e a prestação do serviço, sob pena de violar o art. 7º, X, da CF, que garante ao trabalhador a proteção do salário.
Assim, esses argumentos não podem elidir a responsabilidade da municipalidade pelo ato ilegal do inadimplemento. 6. Os limites orçamentários e as diretrizes da LRF servem de baliza ao administrador público, como corolário do princípio da legalidade estrita, já que são, materialmente, verdadeiras autorizações legais para despesas públicas. Todavia, estas balizas não podem se constituir em obstáculos para que a municipalidade – independentemente de quem a esteja gerindo – arque com os seus atos de inadimplência em relação aos servidores públicos. 7 No tocante ao deferimento da justiça gratuita, mantenho a decisão do juiz a quo com base no salário percebido pela apelante e o fato de estar assistida por advogado por si só não afasta este benefício. 8. Apelo improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.008266-4 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 19/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PAGAMENTO ATRASADO. MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2012, BEM COMO O 13º SALÁRIO. APELAÇÃO IMPROVIDA.1. O apelante busca a reforma da sentença a quo, que julgou procedente o pedido, condenando o Município Ao pagamento dos vencimentos relativos aos meses de novembro e dezembro de 2012, bem como o 13º salário.2 Inicialmente, temos que a remuneração salarial é uma contraprestação pelos serviços efetivamente prestados, sendo um direito do trabalhador garantido pela CF, independente do vínculo que o servidor tem com a Administração Pública, sob pena de enriquecimento sem causa.3. ....