PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR - APOSENTADORIA- GRATIFICAÇAO DE GABINETE SUPRIMIDA - ATO COMISSIVO - DECADENCIA OPERADA - PRELIMINAR ACOLHIDA - EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEGURANÇA DENEGADA. DECISAO UNANIME.
1.O STJ firmou o entendimento de que a aposentadoria de servidor público, por constituir ato administrativo complexo, somente se perfaz após confirmação pelo respectivo Tribunal de Contas, a partir de quando se inicia o prazo decadencial para a Administração rever a concessão do benefício. Precedentes;
2.In casu, não desaparece o direito do impetrante de ter revista sua aposentadoria, com o fim de acrescer o valor da gratificação, haja vista mostrar-se plausível. Porém, tal direito não pode mais ser assegurado por meio de mandado de segurança, pois o ato do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, confirmando o registro da aposentadoria sem a referida verba, foi publicado em 13.10.2011 (fl.147), enquanto a presente ação mandamental somente foi impetrada em 11.04.2016, portanto, muito além dos 120 (cento e vinte dias). Desse modo, forçoso acolher a preliminar suscitada pelo Parquet, sem prejuízo de acesso à vias ordinárias (art.487, II do CPC c/c o art. 23 da LMS);
3. Mandado de Segurança extinto, c/resolução de mérito.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.004506-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 28/09/2017 )
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PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR - APOSENTADORIA- GRATIFICAÇAO DE GABINETE SUPRIMIDA - ATO COMISSIVO - DECADENCIA OPERADA - PRELIMINAR ACOLHIDA - EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEGURANÇA DENEGADA. DECISAO UNANIME.
1.O STJ firmou o entendimento de que a aposentadoria de servidor público, por constituir ato administrativo complexo, somente se perfaz após confirmação pelo respectivo Tribunal de Contas, a partir de quando se inicia o prazo decadencial para a Administração rever a concessão do benefício. Precedentes;
2.In casu, não desapa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE FÁRMACO PELO MUNICIPIO. SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS. PRELIMINARES DE INCOMPETENCIA ABSOLUTA DO JUÍZO E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADAS. CONCESSÃO DE LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. MEDICAMENTO. FORNECIMENTO GRATUITO. PORTADORES DE MOLÉSTIA GRAVE. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO (ART. 5º, CAPUT E § 2º C/C ART. 6º E ART. 196, DA CARTA MAGNA). INAPLICABILIDADE DA “TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL”. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (SÚMULA Nº 01 DO TJ/PI). INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES (ART. 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Resta pacificado na jurisprudência pátria que em se tratando de pedido de fornecimento de medicamento imprescindível à saúde de pessoa hipossuficiente portadora de doença considerada grave, tal como no caso em apreço, a ação poderá ser proposta contra qualquer dos entes federativos, quais sejam: União, Estado e Município, sendo todos solidariamente responsáveis. A saúde de toda a população brasileira é direito individual assegurado constitucionalmente, sendo a mesma implementada através do Sistema Único de Saúde – SUS, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da
Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público (art. 4º da Lei nº 8.080/90).;
2. A vedação à antecipação de tutela contra a Fazenda Pública (Lei nº 9.494/97) não é aplicável quando a cognição exauriente antes da concessão da tutela põe em perigo a vida ou a integridade física da parte e, conseqüentemente, coloca em risco a própria efetividade da jurisdição.
3. A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de garantir aos mais carentes o acesso a medicamentos indispensáveis à saúde;
4. O entendimento jurisprudencial pátrio que vem prevalecendo é no sentido de que, para a aceitação dessa limitação à efetivação da norma constitucional de direito social programático, através da aplicação da teoria da reserva do possível, cabe ao Poder Público comprovar de forma séria e objetiva a inexistência de receita para tal despesa, o que não ocorre no caso em apreço (Súmula nº 01 do TJPI);
5. O atendimento único e exclusivo, de caráter especial, que o agravado pleiteia não pode ultrapassar os limites da razoabilidade e das limitações enfrentadas pelo Município, tendo em vista que isso poderia causar prejuízo e colocar em risco a saúde de todos os outros que dependem dos mesmos serviços e assistência.
6. Agravo conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.000669-5 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/02/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE FÁRMACO PELO MUNICIPIO. SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS. PRELIMINARES DE INCOMPETENCIA ABSOLUTA DO JUÍZO E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADAS. CONCESSÃO DE LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. MEDICAMENTO. FORNECIMENTO GRATUITO. PORTADORES DE MOLÉSTIA GRAVE. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO (ART. 5º, CAPUT E § 2º C/C ART. 6º E ART. 196, DA CARTA MAGNA). INAPLICABILIDADE DA “TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL”. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (SÚMULA Nº 01 DO TJ/PI)....
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. RECURSO IMPROVIDO. I - É dever do Município arcar com a responsabilidade pelas dívidas assumidas pela administração pública municipal, inclusive com o pagamento dos salários de seus servidores, ainda que a obrigação tenha sido contraída na gestão anterior, em face do princípio da impessoalidade (art. 37, caput, CF). II- A Lei de Responsabilidade Fiscal não pode ser invocada para justificar o não pagamento de verbas salariais a servidor público, de inegável caráter alimentar, garantidor da dignidade da pessoa humana e fundamento do Estado Democrático de Direito. III- Quando o direito do autor depender da comprovação de fato constitutivo negativo, como o alegado não pagamento de verbas salariais, o ônus da prova recairá, inevitavelmente, sobre a parte adversa, que, desincumbindo-se de seu ônus, deverá suportá-lo,pois, o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.RECURSO IMPROVIDO
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.002722-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. RECURSO IMPROVIDO. I - É dever do Município arcar com a responsabilidade pelas dívidas assumidas pela administração pública municipal, inclusive com o pagamento dos salários de seus servidores, ainda que a obrigação tenha sido contraída na gestão anterior, em face do princípio da impessoalidade (art. 37, caput, CF). II- A Lei de Responsabilidade Fiscal não pode ser invocada para justificar o não pagamento de verbas salariais a servidor público, de inegável caráter alimentar, garantidor da dignidade da pessoa humana e fundamento do Estado Democráti...
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - VERBAS TRABALHISTAS - INÉPCIA DA INICIAL - PRELIMINAR REJEITADA - ÔNUS PROBANDI DO MUNICÍPIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ART. 373, II, DO CPC - VIOLAÇÃO AO ART. 7, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
1. Resta evidenciado nos autos os fatos constitutivos e os fundamentos jurídicos do pedido, não havendo pois que falar em inépcia da inicial. Preliminar rejeitada;
2. O ônus da prova recai sobre o tomador do serviço, in casu, o município. Assim, a alegada inexistência de quitação por parte deste constitui fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor, devendo então o pagamento ser demonstrado pelo referido Apelante, a teor do art. 373, II, do CPC, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Ademais, encontra-se pacificado o entendimento de que “a falta de pagamento é impossível de ser provada, dado constituir fato negativo. Ao reverso, o que é passível de ser provada é a efetivação do pagamento” e, por isso, o ônus cabe à parte que o invoca, haja vista tratar-se de fato extintivo de direito do autor, a teor do mencionado dispositivo legal;
3. Portanto, o município deve ser compelido a efetuar o pagamento das verbas pleiteadas na inicial, até porque se trata de direito assegurado pelo art. 7°, X da CF/88;
4. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.012058-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/02/2018 )
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PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - VERBAS TRABALHISTAS - INÉPCIA DA INICIAL - PRELIMINAR REJEITADA - ÔNUS PROBANDI DO MUNICÍPIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ART. 373, II, DO CPC - VIOLAÇÃO AO ART. 7, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
1. Resta evidenciado nos autos os fatos constitutivos e os fundamentos jurídicos do pedido, não havendo pois que falar em inépcia da inicial. Preliminar rejeitada;
2. O ônus da prova recai sobre o tomador do serviço, in casu, o município. Assim, a alegada inexistência...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO.
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO BIS IN INDEM. 1. A Teoria do Risco Administrativo está consagrada no ordenamento jurídico brasileiro. Responsabilidade Objetiva, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, redação do art. 37, § 6°, CF. 2. Fundada na teoria do risco administrativo, a responsabilidade objetiva independe da apuração de culpa ou dolo, basta a existência do dano, da ação ou omissão e do nexo de causalidade entre ambos. 3. Cumulação de indenização e pensão previdenciária. Possibilidade. 4. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2014.0001.007382-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/08/2017 )
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO.
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO BIS IN INDEM. 1. A Teoria do Risco Administrativo está consagrada no ordenamento jurídico brasileiro. Responsabilidade Objetiva, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, redação do art. 37, §...
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. DIREITO AO FGTS. MATÉRIA PACIFICADA PELO STF. SÚMULA Nº. 363 DO TST. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO ESTADO DO PIAUÍ DO PAGAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA PERSEGUIDA. ÔNUS PROBANDI DO ESTADO. ART. 373, INCISO II, NCPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1–O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do art. 19-A da Lei nº. 8.036/90, firmando a tese de que as contratações sem concurso público pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito aos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (STF, Recursos Extraordinários nº. 596478 e 705140).
2-Comprovado o vínculo de relação de emprego entre as partes, ora litigantes, e, por conseguinte, a prestação de serviços, o pagamento da verba indenizatória pleiteada é obrigação primária do Estado do Piauí, sob pena de configurar enriquecimento ilícito do ente público em detrimento do particular.
3–Somente a prova efetiva do pagamento é capaz de afastar a cobrança, cujo ônus incumbe ao réu, ora apelante, tendo em vista constituir fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito da autora, o que não ocorreu no caso em espécie. Inteligência do artigo 373, II, do Novo Código de Processo Civil.
4– Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.010828-5 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/02/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. DIREITO AO FGTS. MATÉRIA PACIFICADA PELO STF. SÚMULA Nº. 363 DO TST. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO ESTADO DO PIAUÍ DO PAGAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA PERSEGUIDA. ÔNUS PROBANDI DO ESTADO. ART. 373, INCISO II, NCPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1–O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do art. 19-A da Lei nº. 8.036/90, firmando a tese de que as contratações sem concurso público pela administração púb...
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SENTENÇA IMPROCEDENTE. SERVIDORA PÚBLICA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. DIREITO AO FGTS. MATÉRIA PACIFICADA PELO STF. SÚMULA Nº. 363 DO TST. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO ESTADO DO PIAUÍ DO PAGAMENTO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS PERSEGUIDAS. ÔNUS PROBANDI DA MUNICIPALIDADE. ART. 373, INCISO II, NCPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 – O Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que as contratações sem concurso público pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito aos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (STF, Recurso Extraordinário 705140).
2 - Comprovado o vínculo funcional e, por conseguinte, a prestação de serviços, o pagamento das verbas indenizatórias pleiteadas é obrigação primária do Estado do Piauí, sob pena de configurar enriquecimento ilícito do ente público em detrimento do particular.
3 – Somente a prova efetiva do pagamento é capaz de afastar a cobrança, cujo ônus incumbe ao réu, ora apelado, tendo em vista constituir fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito da autora, o que não ocorreu no caso em espécie. Inteligência do artigo 373, II, do Novo Código de Processo Civil.
5 – A anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS é medida que se impõe.
4 - Apelação Cível conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.000721-3 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 06/09/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SENTENÇA IMPROCEDENTE. SERVIDORA PÚBLICA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. DIREITO AO FGTS. MATÉRIA PACIFICADA PELO STF. SÚMULA Nº. 363 DO TST. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO ESTADO DO PIAUÍ DO PAGAMENTO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS PERSEGUIDAS. ÔNUS PROBANDI DA MUNICIPALIDADE. ART. 373, INCISO II, NCPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 – O Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que as contratações sem concurso público pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o dir...
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. IASPI. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. BEVACIZUMAB. RECUSA INJUSTIFICADA. DIREITO À SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. No caso em espécie, os Relatórios Médicos expedidos por médico especialista atesta a necessidade da apelada em submeter-se ao tratamento de injeções intravítreas de Bevacizumab em ambos os olhos, por ser a única forma de abordagem terapêutica da doença que a acomete, qual seja, membrana neovascular subrretiniana extrafoveal em olho direito e subfoveal em olho esquerdo e degeneração macular relacionada com a idade.
2. Sendo a saúde um direito fundamental, indisponível e constitucionalmente tutelado, não pode o apelante se eximir de fornecer o medicamento prescrito por médico especialista para o tratamento da enfermidade da apelada, sob pena de não atingir o fim pretendido, porquanto, a finalidade do referido Plano de Saúde é promover o bem-estar e a saúde, garantir a proteção à vida dos servidores públicos do Estado do Piauí e de seus dependentes.
3. O entendimento jurisprudencial dominante é de ser inadmissível a negativa de fornecimento de tratamento médico pelo plano de saúde, quando há expressa solicitação médica, alegando que não possui cobertura contratual, ou até mesmo que não conste na Tabela OPME, diante do fim social a que a Lei que criou o próprio PLAMTA se destina, que é amparar com assistência médica e hospitalar complementar o servidor público que aderiu ao plano.
4. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.010823-6 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/02/2018 )
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CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. IASPI. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. BEVACIZUMAB. RECUSA INJUSTIFICADA. DIREITO À SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. No caso em espécie, os Relatórios Médicos expedidos por médico especialista atesta a necessidade da apelada em submeter-se ao tratamento de injeções intravítreas de Bevacizumab em ambos os olhos, por ser a única forma de abordagem terapêutica da doença que a acomete, qual seja, membrana neovascular subrretiniana extrafoveal em olho direito e subfoveal em olho esquerdo e degeneração...
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. DIREITO AO FGTS. MATÉRIA PACIFICADA PELO STF. SÚMULA Nº. 363 DO TST. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO ESTADO DO PIAUÍ DO PAGAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA PERSEGUIDA. ÔNUS PROBANDI DO ESTADO. ART. 373, INCISO II, NCPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1–O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do art. 19-A da Lei nº. 8.036/90, firmando a tese de que as contratações sem concurso público pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito aos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (STF, Recursos Extraordinários nº. 596478 e 705140).
2-Comprovado o vínculo de relação de emprego entre as partes, ora litigantes, e, por conseguinte, a prestação de serviços, o pagamento da verba indenizatória pleiteada é obrigação primária do Estado do Piauí, sob pena de configurar enriquecimento ilícito do ente público em detrimento do particular.
3–Somente a prova efetiva do pagamento é capaz de afastar a cobrança, cujo ônus incumbe ao réu, ora apelante, tendo em vista constituir fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito da autora, o que não ocorreu no caso em espécie. Inteligência do artigo 373, II, do Novo Código de Processo Civil.
4– Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.002807-1 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/02/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. DIREITO AO FGTS. MATÉRIA PACIFICADA PELO STF. SÚMULA Nº. 363 DO TST. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO ESTADO DO PIAUÍ DO PAGAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA PERSEGUIDA. ÔNUS PROBANDI DO ESTADO. ART. 373, INCISO II, NCPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1–O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do art. 19-A da Lei nº. 8.036/90, firmando a tese de que as contratações sem concurso público pela administração púb...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. PRELIMINAR DE VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O direito fundamental à vida sobrepõe-se a norma infraconstitucional de cunho material. No caso em debate, não se trata, pois, de esgotar o objeto da ação, mas de garantir eficácia à tutela de urgência, em vista da presença dos requisitos da demora e verossimilhança das alegações formuladas.
2.O magistrado de piso quando concedeu a tutela de urgência, o fez em observância aos pressupostos necessários para a sua concessão, não se vislumbrando na espécie, a demonstração da possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação ao agravante com a manutenção da decisão agravada durante o processamento da lide.
3.Competem à União, Estados, Distrito Federal e os Municípios, solidariamente, a concretização do direito à saúde, não se afigurando factível a divisão de responsabilidade entre as esferas de governo, para prestar a assistência à saúde, sob pena de inviabilizar, ou mesmo dificultar o acesso do cidadão à assistência necessária.
4.Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.004041-1 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/02/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. PRELIMINAR DE VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O direito fundamental à vida sobrepõe-se a norma infraconstitucional de cunho material. No caso em debate, não se trata, pois, de esgotar o objeto da ação, mas de garantir eficácia à tutela de urgência, em vista da presença dos requisitos da demora e verossimilhança das alegações formuladas.
2.O magistrado de piso quando conce...
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – ação de indenização por DANOS materiais – furto de bem apreendido - responsabilidade civil do estado – omissão – dever de indenizar caracterizado – ausência de comprovação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor – artigo 373, inciso II, do Código de processo civil - RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO
1. Mostra-se possível e adequada a condenação por danos materiais decorrentes de conduta que enseje a responsabilização objetiva do Estado, com base no artigo 37, § 6º da Constituição Federal.
2. O furto de bem apreendido e custodiado sob a responsabilidade do Estado configura clara omissão passível de indenização.
3. Após o autor se desincumbir do ônus de comprovar o direito alegado, compete ao réu trazer à baila fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de tal direito. Artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.
4. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.003501-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/02/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – ação de indenização por DANOS materiais – furto de bem apreendido - responsabilidade civil do estado – omissão – dever de indenizar caracterizado – ausência de comprovação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor – artigo 373, inciso II, do Código de processo civil - RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO
1. Mostra-se possível e adequada a condenação por danos materiais decorrentes de conduta que enseje a responsabilização objetiva do Estado, com base no artigo 37, § 6º da Constituição Federal.
2. O furto de bem apreendido e custodiado sob a...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA DE OFÍCIO CONHECIDA E IMPROVIDA. APELAÇÃO CÍVEL. PREFEITO MUNICIPAL. PREVISÃO DE PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE. APELO INTEMPESTIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO VERIFICADO. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA. I- O Prefeito Municipal, ora apelante, na qualidade de autoridade coatora, não possui prazo em dobro para recorrer, conforme estatuído no art. 508, do CPC/73, sobretudo, porque não se confunde com a Fazenda Pública, não lhe sendo aplicado, portanto, o disposto no art. 188, do mesmo diploma legal. II-A inconstitucionalidade do do §3º do art. 60 da lei nº 166/2010, não altera o direito da impetrante, uma vez que, o art. 155, §§1º e 2º, da Lei Orgânica do Município de Arraial já assegurava a ora buscada gratificação de regência, mantida na Lei nº 26/1993.III- Estando caracterizado o direito líquido e certo do impetrante/apelado, restou acertada a sentença de primeiro grau. V- Remessa necessária conhecida e improvida, mantendo-se incólume a sentença a quo. Apelação Cível não conhecida ante a sua intempestividade.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.006486-8 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/02/2018 )
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA DE OFÍCIO CONHECIDA E IMPROVIDA. APELAÇÃO CÍVEL. PREFEITO MUNICIPAL. PREVISÃO DE PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE. APELO INTEMPESTIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO VERIFICADO. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA. I- O Prefeito Municipal, ora apelante, na qualidade de autoridade coatora, não possui prazo em dobro para recorrer, conforme estatuído no art. 508, do CPC/73, sobretudo, porque não se confunde com a Fazenda Pública, não lhe sendo aplicado, portan...
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. TESTE SELETIVO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. AUSENCIA DE PROVA DE NOMEAÇÕES PRECÁRIAS. APELO IMPROVIDO.1.A apelante aduz que foi aprovada em 3º lugar no concurso público para o cargo de auxiliar de serviços gerais no município de Batalha-PI em 2004, no qual foi oferecida apenas uma vaga.2. Aduziu também que o concurso foi prorrogado ate 2008, mas em 2007 o Município realizou teste seletivo simplificado, alegando assim ter sido preterida em seu direito à nomeação.3.O Edital do referido concurso previa apenas 1(uma) vaga, tendo a apelante sido classificado em 3º lugar, portanto fora das vagas.4.Constitui entendimento já consolidado na jurisprudência pátria, o de que a contratação precária de servidores pela Administração, no prazo de validade de concurso público, para o exercício de funções idênticas aos cargos concorridos no certame, faz convolar o que antes era mera expectativa de direito em direito adquirido à nomeação dos candidatos nele aprovados, ainda que tal contratação tenha ocorrido por meio de realização de teste seletivo.5 Contudo, não houve prova nos autos da contratação precária dos aprovados em teste seletivo, não restando provada a preterição no cargo.6.Nada impede que a administração pública realize novo concurso público dentro do prazo de validade de um anterior, mas os candidatos aprovados no primeiro concurso público terão precedência em relação aos candidatos aprovados no concurso público posterior quanto às vagas surgidas dentro do prazo de validade do concurso público antecedente.7. Apelo improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.013163-1 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 06/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. TESTE SELETIVO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. AUSENCIA DE PROVA DE NOMEAÇÕES PRECÁRIAS. APELO IMPROVIDO.1.A apelante aduz que foi aprovada em 3º lugar no concurso público para o cargo de auxiliar de serviços gerais no município de Batalha-PI em 2004, no qual foi oferecida apenas uma vaga.2. Aduziu também que o concurso foi prorrogado ate 2008, mas em 2007 o Município realizou teste seletivo simplificado, alegando assim ter sido preterida em seu direito à nomeação.3.O Edital do referido concurso previa apenas 1(uma) vaga, tendo a apelante sido classif...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUMENTO DA CARGA HORÁRIA DA JONARDA DE TRABALHO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. NÃO CONHECIDA. EDITAL QUE ESTABELECEU CARGA HORÁRIA INFERIOR A DETERMINADA PELO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TERESINA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - O Apelante suscita preliminar de decadência. Ocorre que, no caso concreto, tem-se um ato omissivo de trato sucessivo renovando-se a lesão ao direito da impetrante a cada mês que deixa de receber o valor devido, razão pela qual não há que se falar em decadência, como pretendido pelo apelante. 2 - O Apelante alega que, em se tratando de carga horária ampliada e, por tanto, excepcional, reveste-se como ato discricionário do administrador público analisar a conveniência e a oportunidade pela sua adoção, não havendo que se falar em direito líquido e certo. 3 - Da análise dos autos, constata-se que os apelados foram aprovados em concurso público para o cargo de Enfermeiro da Fundação Municipal de Saúde de Teresina-PI, tendo sido nomeados mediante portaria e termo de posse que estabelecia a carga horária de 20 horas semanais (fls.22/68), de acordo com o previsto no edital do concurso. 4 - Ocorre que, na época em que o referido concurso foi realizado, o art. 30 da Lei Complementar n° 2.318/92 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), estabelecia a carga horária de 6 horas diárias ou 30 horas semanais para a jornada de trabalho. 5 - Diante disso, o edital não poderia ter instituído carga horária inferior àquela estabelecida, como ocorreu no presente caso, motivo pelo qual os ora apelados tem direito líquido e certo à jornada de trabalho na carga horária de 30 horas semanais. 6 - Ante o exposto, conheço do presente recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença hostilizada em todos os seus termos. 7 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.003938-2 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 06/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUMENTO DA CARGA HORÁRIA DA JONARDA DE TRABALHO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. NÃO CONHECIDA. EDITAL QUE ESTABELECEU CARGA HORÁRIA INFERIOR A DETERMINADA PELO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TERESINA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - O Apelante suscita preliminar de decadência. Ocorre que, no caso concreto, tem-se um ato omissivo de trato sucessivo renovando-se a lesão ao direito da impetrante a cada mês que deixa de receber o valor devido, razão pela qual não há que se falar em decadência, como pretendido pelo apelante. 2 - O Apelante alega...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL/ REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL À PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. Ação de Cobrança para recebimento de adicionais de insalubridade devidos pelo Município a servidora pública municipal.
2. Arguição do ente requerido da necessidade de realização de laudo técnico-pericial a comprovar a insalubridade.
3. A percepção de adicional de insalubridade por servidor público que exerce função considerada perigosa e/ou insalubre pela Norma Regulamentadora n. 15 do Ministério Público do Trabalho constitui direito fundamental, insculpido no art. 7º, XXIII, da CF, razão porque o seu não pagamento constitui flagrante ilegalidade.
4. Imprescindibilidade de laudo pericial, tendo em vista que as provas já colacionadas nos autos são suficientes para se entender pelo direito da servidora pública municipal à concessão do adicional de insalubridade pleiteado.
5. Apelação/Reexame conhecidos e não providos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.009558-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/02/2018 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL/ REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL À PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. Ação de Cobrança para recebimento de adicionais de insalubridade devidos pelo Município a servidora pública municipal.
2. Arguição do ente requerido da necessidade de realização de laudo técnico-pericial a comprovar a insalubridade.
3. A percepção de adicional de insalubridade por servidor público que exerce função conside...
DIREITO CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. REMESSA NECESSÁRIA. REPASSE DE DUODÉCIMO À CÂMARA MUNICIPAL. INGERÊNCIA INDEVIDA DO PODER EXECUTIVO NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. ARTIGOS 2º E 168, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. A Constituição Federal prevê que os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo deverão ser-lhes entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos (art. 168), o que, no caso das Câmaras dos Vereadores dos Município, deverá obedecer aos limites percentuais previstos no seu art. 29-A.
2. O repasse do duodécimo configura-se como instrumento mantenedor da independência dos poderes, assegurando o equilíbrio do pacto republicano.
3. A negativa de repasse de duodécimo ou repasse a menor da verba, pelo Poder Executivo, configura lesão a direito líquido e certo, passível de correção pela via do Mandado de Segurança.
4. Sentença mantida. Remessa Improvida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2017.0001.012260-9 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/02/2018 )
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DIREITO CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. REMESSA NECESSÁRIA. REPASSE DE DUODÉCIMO À CÂMARA MUNICIPAL. INGERÊNCIA INDEVIDA DO PODER EXECUTIVO NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. ARTIGOS 2º E 168, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. A Constituição Federal prevê que os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo deverão ser-lhes entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos (art. 168), o que, no caso das Câmaras dos Vereadores dos Município, deverá obedecer aos limites percentuais previstos n...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO SALARIAL. PRELIMINAR DE REVELIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS. PRINCÍPIOS DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL E DIREITO ADQUIRIDO. 1) O apelante aponta como cabível a decretação de revelia, tendo em vista que a procuração anexada nos autos foi subscrita pela pessoa física do prefeito, que à época geria, e não pelo Município. Entretanto, verificamos que a contestação e demais petições foram apresentadas pelo Município e não em nome da pessoa do Prefeito municipal. Embora a primeira procuração juntada pela parte demandada tenha sido realizada pelo Prefeito e não pelo Município, o fato é que a falha foi corrigida, conforme demonstra os documentos às fls. 80/82, além da procuração juntada às fls. 96, que comprova a outorga de poderes por parte do Município de Esperantina-PI. 2) Em razão disso, deixo de acolher a prejudicial de revelia. 3) No mérito, observamos que o servidor/apelante requer seja determinado ao município requerido a implementação na remuneração percebida, com seu retorno ao status quo ante, qual seja, o valor equivalente a 04 (quatro) salários mínimos, nos termos da Portaria nº 016-A/1992, anexa às fls.11, visto que esta permanece válida para todos os efeitos, pois não houve qualquer procedimento administrativo com vistas a anulá-lo, bem como ter recebido o apelante tal remuneração de boa-fé, já tendo inclusive sido inserido em suas esferas econômico-financeira como direito adquirido, juntamente com todas as argumentações jurídicas supracitadas, além de proceder com a restituição ao recorrente de todas as diferenças salariais correspondem às diferenças entre os valores efetivamente pagos pelo Município recorrido e ao que o recorrente fazia jus (04 salários mínimos), compreendidas a partir da suspensão do pagamento deste salário ocorrido no ano de 2000 até a presente data. 4) Pois bem. A jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a Administração Pública pode anular os seus próprios atos quando ilegais, conforme o disposto na Súmula 473 do Supremo Tribunal, desde que observado o devido processo legal, para desconstituir as situações jurídicas consolidadas que repercutem no âmbito dos interesses individuais dos administrados. (STF - AI 595046 AgR, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 26/05/2009, DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-09 PP-01754). 5) Sendo assim, quando tais atos produzem efeitos na esfera de interesses individuais, mostra-se necessária a prévia instauração de processo administrativo, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal. 6) Hipótese em que a revisão remuneratória do servidor/apelante, necessita respeitar o devido processo legal, ainda que o município entenda pela ilegalidade dos vencimentos, por se tratar de remuneração vinculada ao salário mínimo. 7) Demais disso, é importante lembrar que a legalidade estrita não é um postulado máximo do Direito Administrativo. Às vezes melhor seria afastar o princípio da legalidade estrita, para aplicar outros, de mesma hierarquia, porém, com conteúdos e valores maiores que o primeiro, em face das peculiaridades do caso concreto. Tais princípios seriam o da dignidade da pessoa humana, da boa-fé e da segurança das relações jurídicas. 8) Inobstante a preponderância dos princípios da dignidade da pessoa humana, da boa-fé e da segurança jurídica, há de se ressaltar o princípio de prevalência da norma mais favorável ao cidadão. 9) Ante o exposto e o mais que dos autos constam, VOTO pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO DO APELO para determinar ao apelado que proceda com a implementação da remuneração percebida pelo apelante (status quo ante), em valor equivalente a quatro salários mínimos, nos termos da Portaria nº 016-A/92 (fl.11), visto a ausência de processo administrativo com vistas à anulação da remuneração do recorrente. 10) Ressalte-se, ainda, que, caso o Município manifeste posterior interesse em revisar a situação salarial do apelante, o faça respeitando os princípios constitucionais mencionados. É o Voto. 11) O Ministério Público Superior deixou de opinar ante a ausência de interesse público a justificar sua intervenção.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.009061-9 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/02/2018 )
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO SALARIAL. PRELIMINAR DE REVELIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS. PRINCÍPIOS DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL E DIREITO ADQUIRIDO. 1) O apelante aponta como cabível a decretação de revelia, tendo em vista que a procuração anexada nos autos foi subscrita pela pessoa física do prefeito, que à época geria, e não pelo Município. Entretanto, verificamos que a contestação e demais petições foram apresentadas pelo Município e não em nome da pessoa do Prefeito municipal. Embora a primeira procuração juntada pela parte demandada ten...
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PÚBLICO – AÇÃO DE COBRANÇA – DA AUSÊNCIA DE PROVAS – COMPROVADO O VÍNCULO FUNCIONAL DA APELADA – DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CABÍVEL E PROPORCIONAL – DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO NOS TERMOS DO ART. 1 – F, DA LEI 9.494/97 – INCABÍVEL – RECURSO CONHECIDO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL, MAJORO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA O PERCENTUAL DE 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇAO.
1. Analisando os documentos constantes dos autos, verifico que o ente estatal não teve êxito em comprovar o adimplemento da verba pleiteada. Com efeito, o caso se resolve pelas regras de distribuição do ônus da prova previstas no art. 373, incisos I e II, do CPC, segundo o qual cumpre ao autor a prova de fato constitutivo de seu direito, e ao réu, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito do autor.
2. Em verdade, o apelante pretende que a autora demonstrasse um “não fato”, ou seja, um fato negativo, naquilo que a doutrina e jurisprudência convencionaram chamar de “prova diabólica”, por ser praticamente impossível a sua formalização. Portanto, comprovado o vínculo funcional da demandante, bem como a prestação dos serviços, o pagamento das verbas remuneratórias requeridas na petição inicial se constitui em obrigação primordial da Municipalidade, sob pena de configuração de enriquecimento ilícito do ente público, que usufruiu dos serviços prestados pela servidora, sem a devida contraprestação pecuniária.
3. Recurso conhecido para negar-lhe provimento, em razão da sucumbência recursal, majoro os honorários advocatícios para o percentual de 20% sobre o valor da condenaçao.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.011910-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PÚBLICO – AÇÃO DE COBRANÇA – DA AUSÊNCIA DE PROVAS – COMPROVADO O VÍNCULO FUNCIONAL DA APELADA – DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CABÍVEL E PROPORCIONAL – DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO NOS TERMOS DO ART. 1 – F, DA LEI 9.494/97 – INCABÍVEL – RECURSO CONHECIDO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL, MAJORO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA O PERCENTUAL DE 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇAO.
1. Analisando os documentos constantes dos autos, verifico que o ente estatal não teve êxito em comprovar o adimplemento da verba pleiteada. Com efeito, o caso se resolve pelas...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PÚBLICO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 29/2016 – DESCLASSIFICAÇÃO PELA COMISSÃO LICITANTE – TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA INDEFERIDA – DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DO DIREITO – CONCESSÃO DA LIMINAR – AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Consoante dispõe o art. 41 da Lei 8.666/93, a Administração encontra-se estritamente vinculada ao edital de licitação, não podendo descumprir as normas e condições dele constantes. É o instrumento convocatório que dá validade aos atos administrativos praticados no curso da licitação, de modo que o descumprimento às suas regras deverá ser reprimido.
2. Certo que, ao menos na aferição perfunctória própria desta fase e deste Juízo, o ato que considerou inabilitado o agravante não atendeu aos estritos dizeres do Edital, especificamente na retromencionada cláusula, pois exigiu documento que ostensivamente afirmou só ser necessário em fase seguinte, ou seja, quando da assinatura do contrato.
3. Justamente por isso, é incabível qualquer entendimento que possa vislumbrar que vícios neste ato possam ser convalidados porque o processo chegou ao fim, como se o término, e não a observância do princípio da legalidade, fosse o objetivo último a ser perseguido.
4. Entendo pertinente a concessão da tutela antecipada, vez que houve demonstração clara e inequívoca do direito buscado pelo requerente, sendo patente o perigo na demora, de modo que deve a licitação e qualquer ato posterior à fase de classificação ser suspenso até que o Mandado de Segurança seja julgado. Por fim, determino que o writ seja julgado com máxima brevidade, haja vista que se trata de processo que dispensa fase instrutória e diante do interesse público na solução do caso.
5. Agravo conhecido para dar-lhe provimento.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.009542-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/02/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PÚBLICO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 29/2016 – DESCLASSIFICAÇÃO PELA COMISSÃO LICITANTE – TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA INDEFERIDA – DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DO DIREITO – CONCESSÃO DA LIMINAR – AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Consoante dispõe o art. 41 da Lei 8.666/93, a Administração encontra-se estritamente vinculada ao edital de licitação, não podendo descumprir as normas e condições dele constantes. É o instrumento convocatório que dá validade aos atos administrativos praticados no curso da licitação, de modo que o descumprimento às suas regr...
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PÚBLICO – AÇÃO DE COBRANÇA – DA AUSÊNCIA DE PROVAS – COMPROVADO O VÍNCULO FUNCIONAL DA APELADA – DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CABÍVEL E PROPORCIONAL – DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO NOS TERMOS DO ART. 1 – F, DA LEI 9.494/97 – INCABÍVEL – RECURSO CONHECIDO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL, MAJORO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA O PERCENTUAL DE 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
1. Analisando os documentos constantes dos autos, verifico que o ente estatal não teve êxito em comprovar o adimplemento da verba pleiteada. Com efeito, o caso se resolve pelas regras de distribuição do ônus da prova previstas no art. 373, incisos I e II, do CPC, segundo o qual cumpre ao autor a prova de fato constitutivo de seu direito, e ao réu, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito do autor.
2. Em verdade, o apelante pretende que a autora demonstrasse um “não fato”, ou seja, um fato negativo, naquilo que a doutrina e jurisprudência convencionaram chamar de “prova diabólica”, por ser praticamente impossível a sua formalização. Portanto, comprovado o vínculo funcional da demandante, bem como a prestação dos serviços, o pagamento das verbas remuneratórias requeridas na petição inicial se constitui em obrigação primordial da Municipalidade, sob pena de configuração de enriquecimento ilícito do ente público, que usufruiu dos serviços prestados pela servidora, sem a devida contraprestação pecuniária.
3. Entendo que não cabe o pedido de redução dos honorários advocatícios, pois o patamar estabelecido (15%) representa condigna e justa remuneração do advogado da parte vencedora pelo trabalho desenvolvido, estando em consonância com as regras do art. 85 do Código de Processo Civil. Lado outro, além de ser mantido o patamar inicialmente estabelecido, deve haver, ainda, a sua majoração nessa instância, haja vista os comandos previstos na nova legislação processual que determinam a incidência de honorários na fase recursal. Consequentemente, determino que o recrudescimento da verba advocatícia, donde entendo como cabível e proporcional o percentual de 20% sobre o valor da condenação.
4. Por fim, incabível a pretendida aplicação dos índices previstos na Lei nº 11.960/2009, que modificou a redação do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, por conta de decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs 4.357 e 4.425, que apreciou a constitucionalidade do artigo 100 da CF, com a redação que lhe foi dada pela EC 62/2006. Essa decisão proferida pela Corte Constitucional, além de declarar a inconstitucionalidade da expressão \'na data de expedição do precatório\', do § 2º; dos §§ 9º e 10º; e das expressões \'índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança\' e \'independente de sua natureza\', do § 12, todos do art. 100 da Constituição Federal de 1988, com a redação da Emenda Constitucional nº 62/2009, por arrastamento, também declarou inconstitucional o art. 1º-F da Lei nº 9.494, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960, de 29.07.2009 (Taxa Referencial – TR). Demais disso, consoante decidido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.270.439/PR, sob a sistemática dos recursos repetitivos, em virtude da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09, nas condenações impostas à Fazenda Pública após 29/06/2009, os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para as quais prevalecerão as regras específicas (STJ, REsp nº 1.270.439/PR, Relator Ministro Castro Meira, 1ª Seção, 26/06/2013).
5. Recurso conhecido para negar-lhe provimento.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.011387-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PÚBLICO – AÇÃO DE COBRANÇA – DA AUSÊNCIA DE PROVAS – COMPROVADO O VÍNCULO FUNCIONAL DA APELADA – DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CABÍVEL E PROPORCIONAL – DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO NOS TERMOS DO ART. 1 – F, DA LEI 9.494/97 – INCABÍVEL – RECURSO CONHECIDO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL, MAJORO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA O PERCENTUAL DE 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
1. Analisando os documentos constantes dos autos, verifico que o ente estatal não teve êxito em comprovar o adimplemento da verba pleiteada. Com efeito, o caso se resolve pelas...