EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO A FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL. VERBAS QUE INTEGRAM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. GARANTIA CONSTITUCIONAL. NÃO PAGAMENTO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. 1) In casu, ficou constatado que embora o Município apelado tenha sustentado que já pagou as verbas cobradas por cada um dos servidores, nenhuma prova trouxe aos autos, capaz de comprovar os fatos por ele alegados, o que implica no entendimento de que as verbas cobradas não foram pagas, devendo, portanto, o município ser compelido a realizar o pagamento de tais verbas. 2) Além disso, ainda que alguns dos ora apelantes (servidores) não tenham sido admitidos no serviço público municipal por concurso, isso não retira deles o direito de receberem o devido salário como retribuição ao desempenho do cargo, pois, do contrário, a municipalidade estaria se locupletando ilicitamente às custas da força do trabalho dos seus servidores.3) Ainda, a própria Constituição Federal, em seu art. 7º, incisos IV, VIII e X reconhece como direito fundamental o direito de perceber salário, restando, clara a ilegalidade ante o seu não pagamento. 4) Recursos conhecidos, declarando-se, no entanto, somente o provimento do apelo interposto pela primeira recorrente. 5) Votação Unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.003478-7 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/10/2012 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO A FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL. VERBAS QUE INTEGRAM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. GARANTIA CONSTITUCIONAL. NÃO PAGAMENTO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. 1) In casu, ficou constatado que embora o Município apelado tenha sustentado que já pagou as verbas cobradas por cada um dos servidores, nenhuma prova trouxe aos autos, capaz de comprovar os fatos por ele alegados, o que implica no entendimento de que as verbas cobradas não foram pagas, devendo, portanto, o município ser compelido a realizar o pagamento de tais verbas. 2) Além d...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA. AFASTADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CPC, C/C O ART. 6º, §5º DA LEI Nº 12.016/09, ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO QUE COMPROVE A HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME. RECONHECIMENTO DO FATO PELA AUTORIDADE COATORA. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
PRELIMINAR
INCOMPETÊCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA.
1. Embora o regime jurídico que regerá as relações entre o servidor e o Município, seja o regulamentado na CLT, conforme previsão editalícia, é evidente que o Impetrante, ora Apelante ainda não é servidor público, não havendo que se falar em competência da Justiça do Trabalho para dirimir “relações trabalhistas”.
2. Como o Apelante não é servidor público do Município Apelado, buscando, apenas, pela via mandamental, a nomeação em cargo público, para o qual foi aprovado, não há que se falar em competência da Justiça do Trabalho, sendo competente, portanto, a Justiça Comum Estadual.
3. Preliminar afastada.
MÉRITO
EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CPC, C/C O ART. 6º, §5º DA LEI Nº 12.016/09, ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
4. Embora, de fato, o Impetrante, ora Apelante, não tenha instruído a ação mandamental com o edital de homologação do concurso público, nas informações prestadas, o Município Impetrado, ora Apelado, em momento algum negou a homologação do concurso público, pois, ao revés, admitiu-a, afirmando que o Impetrante, ora Apelante, de fato foi aprovado no certame, que tem validade até o dia 27 de abril de 2009, podendo, assim, ser convocado a qualquer momento, até o final da validade do concurso público.
5. E, neste caso, entendo que o reconhecimento do fato afirmado pelo Impetrante, ora Apelante, por parte da autoridade coatora, vale como prova do alegado.
6. Esse posicionamento encontra respaldo na jurisprudência do STJ, em acórdão que determinou o julgamento por este e. TJPI de mandado de segurança que havia sido julgado extinto por ausência de prova pré-constituída, ao considerar que os atos e a manifestação da autoridade coatora fizeram prova do alegado pelo Impetrante (Precedente STJ).
7. Impõe-se, assim, reforma da sentença de 1º grau, que extinguiu o Mandado de Segurança sem resolução do mérito, por ausência de prova pré-constituída, qual seja, a comprovação da homologação do concurso público, pois a própria autoridade coatora, o Município de Elizeu Martins, admitiu que o concurso público foi devidamente homologado, tendo validade até 27 de abril de 2009.
8. Aplicável, ao caso em apreço, a Teoria da Causa Madura, prevista no art. 515, § 3º, do CPC, e em conformidade com a jurisprudência do STJ e os Princípios Constitucionais da Economia Processual e da Razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), circunstância em que faz-se mister o julgamento do mérito da demanda.
9. No caso em julgamento, tem-se a incidência da hipótese de direito à nomeação em virtude de aprovação dentro do número de vagas, em concurso público devidamente homologado, com prazo de validade até 27/04/2009, sendo que o Mandado de Segurança foi ajuizado pelo Impetrante um ano antes de expirado o prazo de validade do certame, para reclamar a sua nomeação no cargo de Agente Epidemiológico Municipal.
10. O atual entendimento firmado, nas Cortes Superiores, é no sentido de que o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas no edital, possui direito público subjetivo à nomeação (Precedentes STJ).
11. A alegação de que a nomeação de candidatos aprovados no concurso público é matéria inserida no âmbito do mérito administrativo, deve ser afastada, haja vista que é assente o entendimento jurisprudencial no sentido de que os critérios de conveniência e oportunidade, devem ser observados durante o prazo de validade do concurso, pois a “postura de deixar transcorrer o prazo sem proceder ao provimento dos cargos efetivos existentes por aqueles legalmente habilitados em concurso público importaria em lesão aos princípios da boa-fé administrativa, da razoabilidade, da lealdade, da isonomia e da segurança jurídica” (STJ, RMS 27311/AM, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2009, DJe 08/09/2009).
12. Restou caraterizado o direito líquido e certo do Impetrante, ora Apelante, à nomeação para o cargo de Agente Epidemiológico no Município de Elizeu Martins/PI (concurso público – edital nº 001/2007), observado o número de vagas ofertadas e obedecida a ordem de classificação do concurso público, até porque o Apelado, até o momento, não procedeu à nomeação do Apelante para o cargo, deixando transcorrer, in albis, sem nenhuma providência nesse sentido, o prazo de validade do concurso, muito embora o Mandado de Segurança tenha sido impetrado antes desse evento decadencial.
13. Apelação Cível conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.007069-0 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/10/2012 )
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA. AFASTADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CPC, C/C O ART. 6º, §5º DA LEI Nº 12.016/09, ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO QUE COMPROVE A HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME. RECONHECIMENTO DO FATO PELA AUTORIDADE COATORA. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
PRELIMINAR
INCOMPETÊCIA DA JUSTIÇA COMUM...
Data do Julgamento:10/10/2012
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS AFASTADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM ACOLHIDA PARCIALMENTE. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. CONCURSO PÚBLICO. NÃO NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DECADÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. SEGURANÇA DENEGADA.
I- Em se tratando de concurso público, não há a formação de litisconsórcio passivo necessário, visto que os candidatos detêm apenas uma expectativa de direito à nomeação, até mesmo porque, o Impetrante foi aprovado em 1º lugar, evidenciando que eventual concessão da segurança não tem a envergadura de implicar a reordenação da lista de classificação do aludido concurso público, e, por consequência, não espraia quaisquer efeitos aos demais classificados, razão porque deve ser rejeitada.
II- Preliminar de Ilegitimidade Passiva Ad Causam acolhida parcialmente, incidência da Súmula nº 04, do TJPI.
III- No caso sub examen, o Impetrante aparelhou a peça inicial com documentos e apontamentos que demonstram que foi aprovado dentro do número de vagas, de modo que, com lastro na teoria da asserção, resta adequada a via mandamental para assegurar o direito à nomeação, sem olvidar, contudo, que questões segundas podem retinir no mérito da pretensão, razão porque deve ser rejeitada a questão preliminar de inadequação da via eleita.
IV- Se o candidato aprovado dentro do número de vagas antecipado no Edital tem direito a ser nomeado no prazo de validade do concurso, tem-se, a contrario sensu, que a conduta omissiva da Administração Pública é convertida em ilegal tão-somente a partir do término daquele prazo, pois, durante sua fluência, a convocação e a consequente nomeação é orientada pelo critério da conveniência e oportunidade, tanto é que o marco inicial para a contagem do prazo decadencial do Mandado de Segurança contra ausência de nomeação de aprovados em concurso público é a data do término do prazo de validade deste, a teor da inteligência palmilhada pelo Superior Tribunal de Justiça.
V- Com isto, não expirado o prazo de validade do concurso público, o candidato aprovado dentro do número de vagas possui mera expectativa de direito à nomeação, que dependerá do juízo de conveniência e oportunidade da administração pública.
VI- Segurança denegada.
VII- Jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
VIII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.006742-6 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 13/09/2012 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS AFASTADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM ACOLHIDA PARCIALMENTE. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. CONCURSO PÚBLICO. NÃO NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DECADÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. SEGURANÇA DENEGADA.
I- Em se tratando de concurso público, não há a formação de litisconsórcio passivo necessário, visto que os candidatos detêm apenas uma expectativa de direito à nomeação, até mesmo porque, o...
MANDADO DE SEGURANÇA. COLETIVO. SINDICATO. SERVIDORES PÚBLICOS. ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS PÚBLICOS DETECTADA PELA ADMINISTRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO DOS SERVIDORES PARA OPTAREM POR UM OU UNS DOS CARGOS. ILEGALIDADE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REJEIÇÃO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA. ATO PRÉVIO À INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 154 DA LC Nº 13/94. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Resta desmedida a discussão acerca da ausência de prova pré-constituída da infringência de direito líquido e certo dos substituídos, posto que a própria controvérsia sobre qual impera os debates noticiados neste autos diz respeito à omissão da oportunidade da produção de provas em favor dos servidores assistidos pela agremiação impetrante
2. A impetração impugna o ato de notificação dos servidores para optarem por um ou uns dos cargos que ocupam na Administração Pública, comunicando-os de que, após o prazo estipulado, seriam instaurados os competentes processos administrativos para apuração de eventual acumulação ilegal de cargos.
3. Esta notificação, prévia à instauração do processo administrativo, não é ilegal, nem viola o contraditório ou a ampla defesa, pois visa exatamente possibilitar a informação e a reação do servidor antes mesmo da deflagração de qualquer procedimento contra ele, nos termos do art. 154, caput, da Lei Complementar nº 13/94. A mera notificação para o exercício de um direito ou uma faculdade não resulta em qualquer lesão ou ameaça a direito do servidor público.
4. A Administração publica tem mais que o poder, tem, em razão dos princípios da legalidade e da moralidade, o dever de anular seus atos quando constatar vício que os tornem ilegais, ainda que para isso seja necessária prévia investigação em processo administrativo. O que não pode é o Judiciário se antecipar para impedir esse poder de autotutela da Administração antes mesmo de exercido, antes de formalizada qualquer ilegalidade. O regular exercício de um dever da Administração jamais constituirá lesão ou ameaça ilegal a direito.
5. Segurança denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.000869-7 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 26/07/2012 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. COLETIVO. SINDICATO. SERVIDORES PÚBLICOS. ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS PÚBLICOS DETECTADA PELA ADMINISTRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO DOS SERVIDORES PARA OPTAREM POR UM OU UNS DOS CARGOS. ILEGALIDADE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REJEIÇÃO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA. ATO PRÉVIO À INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 154 DA LC Nº 13/94. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Resta desmedida a discussão acerca da ausência de prova pré-constituída da infringência de direito líquido e certo dos substituídos, posto que a própria co...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. VAGA ANUNCIADA NO EDITAL E NÃO PREENCHIDA. ATO VINCULADO. INTERESSE NO PREENCHIMENTO DAS VAGAS EXISTENTES. NOMEAÇÃO DO IMPETRANTE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A jurisprudência assentou orientação no sentido de que a aprovação em concurso público dentro do número de vagas previstas no Edital, convalida a mera expectativa de direito em direito subjetivo do candidato a ser nomeado para o cargo que concorreu e foi devidamente habilitado, mesmo porque o ente público está a contratar terceiros para a prestação de serviços a ele (cargo) pertinentes.
2. Neste sentido é a jurisprudência do STJ e do STF que, diante de reiterados casos de violação às regras editalícias de concursos públicos, comumente praticadas pelo administrador brasileiro, evoluiu o entendimento cristalizado na Súmula 15/STF para considerar que candidatos aprovados em certame público dentro do número de vagas e prazo de validade do edital efetivamente possuem o direito subjetivo de serem nomeados para a função/cargo que concorreram.
3. Remessa de Ofício conhecida e improvida por unanimidade.
(TJPI | Remessa de Ofício Nº 2008.0001.004112-8 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/07/2012 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. VAGA ANUNCIADA NO EDITAL E NÃO PREENCHIDA. ATO VINCULADO. INTERESSE NO PREENCHIMENTO DAS VAGAS EXISTENTES. NOMEAÇÃO DO IMPETRANTE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A jurisprudência assentou orientação no sentido de que a aprovação em concurso público dentro do número de vagas previstas no Edital, convalida a mera expectativa de direito em direito subjetivo do candidato a ser nomeado para o cargo que concorreu e foi devidamente habilitado, mesmo porque o ente público está a contratar terceiros para a prestação de serviços a ele (cargo) pertine...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE INCLUSAO DO MEDICAMENTO PLEITEADO NAS LISTAS DO SUS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
6. No tocante a preliminar arguida de incompetência da Justiça Estadual, no caso em apreço, cumpre-se observar que já vem a ser entendimento vergastado em Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça a legalidade da jurisdição estadual para funcionar no feito.
7. Verifica-se que a impetrante demonstrou o direito requestado, comprovando sua certeza e liquidez com a juntada dos documentos de fls. 21/37, que atestam a enfermidade acometida, bem como a necessidade imperiosa da realização da cirurgia pleiteada. Preliminares afastadas.
8. Incumbe ao Estado assegurar o direito à vida e à assistência médica, sendo certo que a referida assistência à saúde tem de ser feita em toda a extensão necessária à garantia do direito à vida, incluindo-se o fornecimento dos medicamentos necessários.
9. No caso dos autos, a impetrante não dispõe de condições financeiras para arcar com a mencionada cirurgia almejada, sendo que a evolução da doença pode precipitar-se em complicações irreversíveis se não adotado o tratamento recomendado.
10. Nessas condições, sendo definido o procedimento cirúrgico apropriado, é dever do Estado dispensá-lo a quem necessitar, de acordo com a Constituição e legislação infraconstitucional, aplicável à matéria.
11. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.006451-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 23/02/2012 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE INCLUSAO DO MEDICAMENTO PLEITEADO NAS LISTAS DO SUS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
6. No tocante a preliminar arguida de incompetência da Justiça Estadual, no caso em apreço, cumpre-se observar que já vem a ser entendimento vergastado em Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça a legalidade da jurisdição estadual para funcionar no feito.
7. Verifica-se que a impetrante demonstrou o direito...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NAMEAÇÃO E POSSE. PRETERIÇÃO PELA NOMEAÇÃO DE PERITOS AD HOC. MATÉRIA JORNALÍSTICA. FATO NOTÓRIO. PRETERIÇÃO RECONHECIDA. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E À POSSE. 2. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A contratação, em caráter precário, de profissionais para suprir a carência de pessoal implica em direito líquido e certo do candidato classificado em concurso público de exigir da autoridade competente a nomeação, pois, além de demonstrada a necessidade de servidores para a área, resta comprovada a preterição do candidato classificado em concurso púbico. A matéria jornalística colacionada aos autos revela essa preterição pela nomeação ad hoc de peritos, em detrimento dos candidatos classificados em certame para cargo com essas atribuições. É de conhecimento de todos os profissionais que atuam na área do Direito a existência de laudos periciais realizados por profissionais nomeados em caráter precário para desempenho das funções atribuídas aos peritos criminais. A nomeação de peritos ad hoc, como fato notório que é, independe de prova, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, e caracteriza a preterição dos candidatos classificados em concurso para o cargo de perito criminal e enseja direito líquido e certo à nomeação e à posse.
2. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.000120-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 06/10/2011 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NAMEAÇÃO E POSSE. PRETERIÇÃO PELA NOMEAÇÃO DE PERITOS AD HOC. MATÉRIA JORNALÍSTICA. FATO NOTÓRIO. PRETERIÇÃO RECONHECIDA. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E À POSSE. 2. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A contratação, em caráter precário, de profissionais para suprir a carência de pessoal implica em direito líquido e certo do candidato classificado em concurso público de exigir da autoridade competente a nomeação, pois, além de demonstrada a necessidade de servidores para a área, resta comprovada a preterição do candidato classificado em concurso p...
1. MANDADO DE SEGURANÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO O MÉRITO - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA A DEMONSTRAR A ALEGADA LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1- A via estreita do writ não admite qualquer espécie de dilação probatória, portanto, de vital importância a existência, nos autos, de prova pré-constituída. Assim, prudente verificar se há direito líquido e certo apto a amparar o direito ao recebimento da verba em comento.
2. 2- No caso dos autos, o impetrante não demonstrou, através dos documentos trazidos à baila, o decesso de seus proventos, circunstância que configuraria o constrangimento ao seu invocado direito líquido e certo, não nos resta outro caminho, senão, acolher a preliminar arguida pelos ora impetrados, nos termos do art. 6, §5º, da Lei 12.016/09, c/c art. 267, VI, do CPC, extinguir o presente writ ante a ausência de prova pré-constituída.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2009.0001.001054-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 02/02/2012 )
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1. MANDADO DE SEGURANÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO O MÉRITO - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA A DEMONSTRAR A ALEGADA LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1- A via estreita do writ não admite qualquer espécie de dilação probatória, portanto, de vital importância a existência, nos autos, de prova pré-constituída. Assim, prudente verificar se há direito líquido e certo apto a amparar o direito ao recebimento da verba em comento.
2. 2- No caso dos autos, o impetrante não demonstrou, através dos documentos trazidos à baila, o decesso de seus proventos, circunstância que configuraria o c...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. LIMINAR CONCEDIDA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÁ-TÉCNICA PROCESSUAL. MÉRITO. TRATAMENTO ESTRANHO LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. NECESSIDADE DE PROVA DE TRATAMENTO ALTERNATIVO. IMPROCEDÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Na hipótese sob altercação, aventa-se tão-somente de má-técnica processual, visto que a genitora – Alba Waléria Machado Lima está em juízo representando menor impúbere, e não em nome próprio, postulando direito alheio, nos termos do preâmbulo da inicial, razão porque não merece resguardo a preliminar arguida.
II- A bucólica falta de inclusão de um insumo na lista-padrão do Sistema Único de Saúde (SUS) não proscreve o dever do Poder Público em promover e preservar a saúde dos cidadãos.
III- Pois, comprovada a imprescindibilidade de utilização de determinado medicamento por pessoa necessitada, este deve ser fornecido de forma irrestrita, sendo que a negativa do Estado nesse sentido implica ofensa ao direito à saúde, garantido constitucionalmente.
IV- E, tratando-se de relação obrigacional solidária, quaisquer dos entes políticos podem ser demandados pelo cumprimento da obrigação.
V- Reserva do Possível não deve ser acolhida, em face de sua arguição genérica, bem como incidência da Súmula nº. 01/TJPI.
VI- Recurso conhecido, para rejeitar a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam, ante a falta de arrimo jurídico e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão fustigada, em preservação do direito constitucional à saúde.
VII- Jursiprudência dominante dos tribunais pátrios e deste TJPI.
VIII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.007461-0 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/08/2011 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. LIMINAR CONCEDIDA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÁ-TÉCNICA PROCESSUAL. MÉRITO. TRATAMENTO ESTRANHO LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. NECESSIDADE DE PROVA DE TRATAMENTO ALTERNATIVO. IMPROCEDÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Na hipótese sob altercação, aventa-se tão-somente de má-técnica processual, visto...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, FALTA DE INTERESSE, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. REMOÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. MUDANÇA DE LOTAÇÃO. AJUDA DE CUSTO. DIREITO CONFIGURADO. 1) O ato administrativo que culminou na promoção do impetrante e, consequentemente, a mudança de uma entrância para outra, já demonstra a necessidade de mudança de domicílio por parte servidor. Tal mudança certamente acarreta despesas/gastos por parte do membro do Ministério Público; daí a preocupação do legislador estadual em dispor, através de lei (LCE 12/93), sobre o direito ao percebimento da referida ajuda de custo, o que configura a existência de direito líquido e certo em favor do autor. 2) Segurança Concedida à unanimidade
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 07.003303-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 24/11/2011 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, FALTA DE INTERESSE, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. REMOÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. MUDANÇA DE LOTAÇÃO. AJUDA DE CUSTO. DIREITO CONFIGURADO. 1) O ato administrativo que culminou na promoção do impetrante e, consequentemente, a mudança de uma entrância para outra, já demonstra a necessidade de mudança de domicílio por parte servidor. Tal mudança certamente acarreta despesas/gastos por parte do m...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - CONVOCAÇÃO NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO – PRETERIÇÃO DE DIREITO NÃO EVIDENCIADA - SEGURANÇA DENENGADA – DECISÃO UNANIME.
1-O candidato aprovado fora do número de vagas, não têm direito subjetivo à nomeação mas, tão somente expectativa de direito, fato que o submete ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração, como no caso sub exame;
2-Não há que falar em preterição a direito do impetrante, tendo em vista que houve nomeação de candidatos com a observância de melhor classificação no certame. Aplicação da Súmula 15 do STF;
3-Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.002748-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 06/10/2011 )
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - CONVOCAÇÃO NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO – PRETERIÇÃO DE DIREITO NÃO EVIDENCIADA - SEGURANÇA DENENGADA – DECISÃO UNANIME.
1-O candidato aprovado fora do número de vagas, não têm direito subjetivo à nomeação mas, tão somente expectativa de direito, fato que o submete ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração, como no caso sub exame;
2-Não há que falar em preterição a direito do impetrante, tendo em vista que houve nomeação de candidatos com a observância de mel...
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DIREITO DE FÁMILIA E SUCESSÕES. APELAÇÃO CÍVIL EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA. UNIÃO ESTÁVEL. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS. IMÓVEL NÃO UTILIZADO COMO RESIDÊNCIA. 1. A única exigência que se faz para o deferimento do direito real aqui estudado é que só exista um imóvel de natureza residencial a ser inventariado, assim, existindo entre os bens a serem divididos um único imóvel residencial, que não era usado para moradia do autor da herança e de seu consorte, não haverá direito real de habitação sobre este imóvel que não era habitado pelo cônjuge sobrevivente. Hipótese esta que se alinha com perfeição ao caso em tela. Pois, de acordo com a demonstração nos autos, o casal residia na cidade de Altos, no imóvel ali situado, e não na casa em Teresina, requerida pela companheira sobrevivente e já inventariada. Portanto, como bem apurado nos autos, a companheira/apelante não preencheu os pressupostos necessários para o exercício do direito pleiteado. 2. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.006067-1 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/07/2011 )
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DIREITO DE FÁMILIA E SUCESSÕES. APELAÇÃO CÍVIL EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA. UNIÃO ESTÁVEL. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS. IMÓVEL NÃO UTILIZADO COMO RESIDÊNCIA. 1. A única exigência que se faz para o deferimento do direito real aqui estudado é que só exista um imóvel de natureza residencial a ser inventariado, assim, existindo entre os bens a serem divididos um único imóvel residencial, que não era usado para moradia do autor da herança e de seu consorte, não haverá direito real de habitação sobre este imóvel que não era habitado pelo cônjuge sobrevivente. Hipó...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE CONDENADA NAS SANÇÕES DO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 06 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE INSUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. PACIENTE RECONHECIDAMENTE PRIMÁRIA E DE BONS ANTECEDENTES NA SENTENÇA CONDENATÓRIA (ART.59 DA LEI 11.343/2006). DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. Embora tenha a acusada respondido presa toda a ação penal, o magistrado, quando da condenação da paciente, não demonstrou de forma satisfatória a necessidade da manutenção da cautela;
2. Na sentença condenatória, o Juiz reconheceu de forma clara e consistente a primariedade e os bons antecedentes em favor da condenada, ora paciente, pressupostos estes necessários à concessão do direito de apelar em liberdade contidos na norma disposta no artigo 59 da Lei nº 11.343/2006;
3. Ordem conhecida para conceder a paciente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da decisão condenatória.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.004494-3 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/09/2011 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE CONDENADA NAS SANÇÕES DO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 06 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE INSUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. PACIENTE RECONHECIDAMENTE PRIMÁRIA E DE BONS ANTECEDENTES NA SENTENÇA CONDENATÓRIA (ART.59 DA LEI 11.343/2006). DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. Embora tenha a acusada respondido presa toda a ação penal, o magistrado, quando da condenação da paciente, não demonstrou de forma satisfa...
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CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO. EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO. SERVIDORA GESTANTE. NÃO INCIDÊNCIA DE ESTABILIDADE. DIREITO A INDENIZAÇÃO RELATIVA À LICENÇA MATERNIDADE DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS. ART. 7º, XVIII, DA CF/88. ART. 39, § 3º, CF/88. 1. Preliminar afastada. 2. A servidora gestante, ocupante de cargo em comissão, embora possa ser exonerada ad nutum, tem direito a uma indenização que decorre da aplicação do art. 5º, §2º, c/c o art. 7 º, inc. XVIII, ambos do CF/88 e art. 10, inc. II, alínea “b”, do ADCT, porquanto, ainda que ausente norma expressa garantidora de período de estabilidade à servidora gestante ocupante de cargo em comissão, esta tem direito à indenização correspondente ao período de licença-gestante, por se tratar de direito social que efetiva o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, assegurado a todas as trabalhadoras, nos termos do art. 5, § 2º, da CF. 3. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.006013-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/06/2011 )
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CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO. EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO. SERVIDORA GESTANTE. NÃO INCIDÊNCIA DE ESTABILIDADE. DIREITO A INDENIZAÇÃO RELATIVA À LICENÇA MATERNIDADE DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS. ART. 7º, XVIII, DA CF/88. ART. 39, § 3º, CF/88. 1. Preliminar afastada. 2. A servidora gestante, ocupante de cargo em comissão, embora possa ser exonerada ad nutum, tem direito a uma indenização que decorre da aplicação do art. 5º, §2º, c/c o art. 7 º, inc. XVIII, ambos do CF/88 e art. 10, inc. II, alínea “b”, do ADCT, porquanto, ainda que ausente nor...
TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 213 DO STJ. 1. O Mandado de Segurança tem como condição especial da ação a violação a direito líquido e certo a ser demonstrado via prova pré-constituída. O STJ entende que a ação mandamental reclama prova pré-constituída do direito líquido e certo invocado; a exigência de demonstração clara e exaustiva, inclusive documentalmente, dos efeitos lesivos perpetrados pelo ato administrativo impugnado está diretamente relacionada à celeridade especial desta via estreita, que não admite qualquer dilação probatória. 2. O STJ entende ser perfeitamente possível a declaração do direito à compensação tributária, em sede de mandado de segurança, na forma do enunciado 231/STJ. Necessidade, entretanto, de ser a prova do direito alegado firme e pré-constituída, sem a possibilidade de averiguação do alegado crédito a compensar em maior dilação probatória. 3. Extinção do Feito sem julgamento de mérito.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2009.0001.002194-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/09/2010 )
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TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 213 DO STJ. 1. O Mandado de Segurança tem como condição especial da ação a violação a direito líquido e certo a ser demonstrado via prova pré-constituída. O STJ entende que a ação mandamental reclama prova pré-constituída do direito líquido e certo invocado; a exigência de demonstração clara e exaustiva, inclusive documentalmente, dos efeitos lesivos perpetrados pelo ato administrativo impugnado está diretamente relacionada à celeridade especial desta via...
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
1. O impetrante aduz que é servidor público estadual e que tem direito à remoção independentemente de vaga, por motivo de saúde.
2. O mandado de segurança exige prova pré-constituída como condição essencial à verificação do direito líquido e certo, de modo que a dilação probatória mostra-se incompatível com a natureza da ação mandamental.
3. In casu, o impetrante não demonstrou, através de prova pré-constituída, este requisito indispensável, ou seja, não trouxera aos autos a comprovação do seu direito líquido e certo de remoção por motivo de saúde, a partir de laudo de junta médica oficial.
4. Extinção do processo sem resolução de mérito, consoante inteligência do art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2008.0001.000746-7 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 12/05/2011 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
1. O impetrante aduz que é servidor público estadual e que tem direito à remoção independentemente de vaga, por motivo de saúde.
2. O mandado de segurança exige prova pré-constituída como condição essencial à verificação do direito líquido e certo, de modo que a dilação probatória mostra-se incompatível com a natureza da ação mandamental.
3. In casu, o impetrante não demonstrou, através de prova pré-constit...
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. POLICIAIS MILITARES E PENSIONISTAS DA POLÍCIA MILITAR. LEI Nº 5.378/2004. NOVO CÓDIGO DE VENCIMENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ. NOVO REGIME JURÍDICO. MATÉRIA DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. SEGURANÇA DENEGADA.
1 - A preliminar de inadequação da via eleita não merece prosperar. Há nos autos elementos suficientes para apreciar a eventual violação a direito líquido e certo, não havendo necessidade de dilação probatória.
2 – O servidor público, civil ou militar, não possui direito adquirido a regime jurídico sendo-lhe assegurado, tão-somente, a irredutibilidade de vencimentos.
3 - Segurança denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.003003-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 05/05/2011 )
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. POLICIAIS MILITARES E PENSIONISTAS DA POLÍCIA MILITAR. LEI Nº 5.378/2004. NOVO CÓDIGO DE VENCIMENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ. NOVO REGIME JURÍDICO. MATÉRIA DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. SEGURANÇA DENEGADA.
1 - A preliminar de inadequação da via eleita não merece prosperar. Há nos autos elementos suficientes para apreciar a eventual violação a direito líquido e certo, não havendo necessidade de dilação probatória.
2 – O servidor público, civi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE PROVENTOS ATRASADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REJEIÇÃO. ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS VERBAS POR PARTE DO APELANTE, NÃO SE DESINCUMBINDO DO ÔNUS PROCESSUAL PREVISTO NO ART. 333, II, DO CPC. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. ARGUIÇÃO DO APELANTE DE QUE A EXECUÇÃO DA SENTENÇA DEVE OBSERVAR O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº 001/2005. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO NA VERBA HONORÁRIA. ACOLHIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – In casu, não há que negar a competência da Justiça Comum Estadual para apreciação dos feitos instaurados entre o Poder Público e seus servidores, pois firmado um contrato, ainda que nulo ou irregular, com a administração pública municipal, o apelado enquadra-se na qualidade de servidor público estabelecendo o vínculo de natureza administrativa, sujeito às regras de direito público, razão pela qual deve ser rejeitada a preliminar de incompetência da Justiça Estadual aventada pelo Apelante.
II – Deve ser acolhida parcialmente a preliminar de prescrição suscitada pelo Apelante, tendo em vista que algumas das parcelas exigidas na Ação de Cobrança foram atingidas pela prescrição qüinqüenal, estabelecida no art. 1º, do Decreto nº. 20.910/32.
III- A percepção de salários constitui direito fundamental, insculpido no art. 7º, VI, VIII e X, da CF, razão porque o seu não pagamento configura flagrante ilegalidade, que a sentença de 1º Grau reconheceu de forma incensurável, desse modo, caberia ao Apelante demonstrar o efetivo pagamento das parcelas devidas, ou mesmo a inexistência da prestação de serviço pela Apelada, e este não o fez, não se desincumbindo do ônus processual previsto no art. 333, II, do CPC.
IV – No que concerne a aplicação do disposto na Lei Municipal nº 001/2005, esta não merece ser discutida no caso sub examem, pois, além de o Apelante não poder recorrer senão daquilo que impugnou em contestação, nos termos do art. 515, § 1º, do CPC, não se cogita, no momento, de execução de sentença que se discuta a aplicabilidade da prefalada Lei Municipal.
V – A lei adjetiva civil em seu art. 20§§ 3º e 4º, proclama alguns critérios para a fixação da verba honorária, desse modo, a Fazenda Pública não está adstrita aos limites percentuais de 10%(dez por cento) e 20%(vinte por cento), pertinentes à condenação em honorários advocatícios imposta contra ela, assim, pela avaliação dos critérios legais, verifica-se, a ausência de complexidade da demanda, o que impõe a necessidade de redução da verba honorária, fixada em 1º Grau, para o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
VI- Apelação Cível conhecida, e parcialmente provida, exclusivamente para acolher em parte a preliminar de prescrição, reconhecendo a prescrição do direito de ação quanto aos créditos decorrentes do 13º salário do ano de 1999, e reduzir os honorários advocatícios para o patamar de 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, mantendo incólume a sentença de 1º Grau, nos demais pontos hostilizados.
VII– Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 06.001037-1 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/09/2010 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE PROVENTOS ATRASADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REJEIÇÃO. ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS VERBAS POR PARTE DO APELANTE, NÃO SE DESINCUMBINDO DO ÔNUS PROCESSUAL PREVISTO NO ART. 333, II, DO CPC. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. ARGUIÇÃO DO APELANTE DE QUE A EXECUÇÃO DA SENTENÇA DEVE OBSERVAR O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº 001/2005. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO NA VERBA HONORÁRIA. ACOLHIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA ACOLHIDA. POLICIAL CIVIL. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NÃO COMPROVADO (ART. 32, §§ 1º E 3º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 37/2004). PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, IV, DO CPC).
1. No presente caso, observando que a pretensão autoral consubstancia-se na promoção por antiguidade para a Classe Especial no Cargo de Agente de Polícia, analisando a legislação que rege a carreira da Polícia Civil do Estado do Piauí, especificamente a Lei Complementar Estadual nº 37, de 09.03.2004, vislumbrou-se a existência de requisitos específicos para a promoção objetivada na exordial cuja comprovação constitui elemento essencial para a admissibilidade do writ.
2. Segundo prevê os parágrafos 1º e 3º do art. 32 da citada Lei, para ser promovido, por antiguidade, à classe especial, faz-se necessário que o policial comprove ter concluído uma pós-graduação lato sensu na respectiva área, bem como tenha obtido resultado positivo em avaliação de desempenho, requisitos não comprovados pela parte impetrante conforme se nota através do acervo probatório colacionado aos autos.
3. A simples afirmação de que fora preterido no direito de ser promovido por antiguidade, tendo em vista que, em tese, policiais que ingressaram no serviço público estadual depois do impetrante foram elevados à classe especial pretendida no mesmo cargo que ocupa (Agente de Polícia), por si só, não é suficiente para garantir-lhe o direito pleiteado, pois tal fato, qual seja, tempo de exercício na classe, é apenas um critério para a determinação da antiguidade e não uma garantia da promoção, conforme se infere do disposto no art. 35, da Lei Complementar Estadual nº 37/2004.
4. Nesse sentido não demonstrada a liquidez e certeza do direito violado, através de prova pré-constituída, inexiste interesse processual, o que leva ao indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção da ação sem o julgamento do mérito, por carência da ação (art. 267, VI c/c art. 295, III ambos do CPC).
5. Mandado de segurança extinto sem resolução do mérito.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 06.002459-3 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 13/01/2011 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA ACOLHIDA. POLICIAL CIVIL. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NÃO COMPROVADO (ART. 32, §§ 1º E 3º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 37/2004). PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, IV, DO CPC).
1. No presente caso, observando que a pretensão autoral consubstancia-se na promoção por antiguidade para a Classe Especial no Cargo de Agente de Polícia, analisando a legislação que rege a carreira da Polícia Civil do Estado do Piauí, especificamente a Lei Complementar Est...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – REQUISITO ESSENCIAL PARA CONCORRER AO CARGO PLEITEADO – NÃO DEMONSTRADO – NÃO PREENCHIMENTO DA HABILITAÇÃO MÍNIMA PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DEMANDADO – SEGURANÇA DENEGADA.
1. O mandado de segurança será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (art. 5º, LXIX, da CF/88).
2. O direito líquido e certo é elemento essencial para a concessão do remédio constitucional em epígrafe. Sem a sua clara configuração, não há que se falar em mandado de segurança.
3. No caso, ficou demonstrado de forma clara e inequívoca, em consonância com o Edital nº 008/2005, que no ato da posse para o cargo de professor classe 'E”, da cidade de Barras/PI, deveria ser apresentado, entre outros documentos, o Diploma, conforme especificado no item 16.4 do multicitado edital.
4. Não há que se falar em direito líquido e certo do Impetrante em ser nomeado no cargo pretendido, visto que não preencheu, na época da posse, a habilitação mínima para o exercício do cargo, como foi devidamente especificado no Edital que regulou o concurso público.
5. Segurança denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 06.001012-6 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 30/09/2010 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – REQUISITO ESSENCIAL PARA CONCORRER AO CARGO PLEITEADO – NÃO DEMONSTRADO – NÃO PREENCHIMENTO DA HABILITAÇÃO MÍNIMA PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DEMANDADO – SEGURANÇA DENEGADA.
1. O mandado de segurança será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (art. 5º, LXIX, da CF/88).
2. O direito líquido e...