REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. EXISTÊNCIA DE SERVIDORES PRECÁRIOS EXCERCENDO O MESMO CARGO. CONTRATOS TEMPORÁRIOS RENOVADOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS DISPONÍVEIS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE. REMESSA CONHECIDA E SENTENÇA REFORMADA.
1. As contratações temporárias se procedem de forma diversa do que seria adotado para o provimento efetivo de cargos, já que realizadas a título precário e por prazo determinado, ainda que tenha havido renovação ano após ano, não podendo ser ocupadas de forma permanente como no caso de aprovação em concurso público;
2. Não se reconhece o direito à nomeação, ante a não configuração das hipóteses admitidas para deferimento da medida. Isto porque os vínculos precários constituem uma situação peculiar, de modo que as vagas eventualmente ocupadas não coincidem com as ofertadas no edital do certame;
3. Remessa conhecida. Sentença reformada.
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REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. EXISTÊNCIA DE SERVIDORES PRECÁRIOS EXCERCENDO O MESMO CARGO. CONTRATOS TEMPORÁRIOS RENOVADOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS DISPONÍVEIS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE. REMESSA CONHECIDA E SENTENÇA REFORMADA.
1. As contratações temporárias se procedem de forma diversa do que seria adotado para o provimento efetivo de cargos, já que realizadas a título precário e por prazo determinado, ainda que tenha havido renovação ano após ano, não podendo ser ocupadas de forma permanente como no cas...
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. AFASTADA A ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DESTINADAS A PROGRAMAS FEDERAIS. REGULARIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA INVERTIDO.
1. O ordenamento jurídico pátrio permite ao Judiciário apreciar a legalidade da atuação da administração, como se busca na demanda em tela, inexistindo qualquer interferência indevida na seara administrativa;
2. Não se verifica o direito à nomeação, ante a não configuração das hipóteses admitidas para deferimento da medida. Isto porque as contratações temporárias nos moldes da analisada possuem regramento específico e autorização em lei local, de modo que as vagas eventualmente ocupadas não coincidem com as ofertadas no edital do concurso público em questão;
3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. AFASTADA A ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DESTINADAS A PROGRAMAS FEDERAIS. REGULARIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA INVERTIDO.
1. O ordenamento jurídico pátrio permite ao Judiciário apreciar a legalidade da atuação da administração, como se busca na demanda em tela, inexistindo qualquer interferência indevida na seara administrativa;
2. Não se verifica o direito à nomeação, ante a não configuração das hipótese...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. AFRONTA AO ARTIGO 37, §2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, AINDA QUE TEMPORÁRIO. CONTRATO NULO. DIREITO A PERCEPÇÃO DE FGTS, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
01 - O ingresso no serviço público, como regra, necessita de prévia aprovação em concurso público, nos termos dos preceitos inseridos no Constituição Federal em seu art. 37, § 2º.
02 - Ocorre que, excepcionalmente e diante das circunstâncias fáticas, é permitida a contratação temporária de servidores para o exercício de cargo público, sem a necessidade da realização de um certame, desde que tal relação jurídica tenha prazo determinado.
03 - No caso em tela, é fato incontroverso que o autor/apelado prestou os serviços contratados por período excessivo, por mais de três anos, em descompasso com a legislação supramencionada.
04 - Ademais, o longo período de contratação do servidor, desnatura a natureza do contrato pactuado, não havendo outro caminho a seguir, senão o da nulidade do negócio jurídico entabulado.
05 - Não restam dúvidas de que o contrato celebrado, foi formalizado de maneira irregular, mas tal fato não exime a Administração Pública de arcar com a contraprestação do serviço realizado, sob pena de enriquecimento ilícito.
06 - O Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho editaram Súmulas garantido àqueles servidores contratados de maneira irregular o pagamento das horas trabalhadas, além do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. AFRONTA AO ARTIGO 37, §2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, AINDA QUE TEMPORÁRIO. CONTRATO NULO. DIREITO A PERCEPÇÃO DE FGTS, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
01 - O ingresso no serviço público, como regra, necessita de prévia aprovação em concurso público, nos termos dos preceitos inseridos no Constituição Federal em seu art. 37, § 2º.
02 - Ocorre que, excepcionalmente e diante das circunstâncias fáticas, é...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL DA CAPITAL FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DE ALAGOAS. AÇÃO EM QUE SE DISCUTE PRETENSÃO À NOMEAÇÃO E POSSE DA DEMANDANTE EM CARGO PÚBLICO PARA O QUAL PRESTOU CONCURSO PÚBLICO E FOI APROVADA, FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. A ATUAÇÃO E A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DE ALAGOAS É REGIDA PELOS ARTS. 98, I, DA CF/88, 2º DA LEI FEDERAL N.º 12.153/2009 E 2º DA LEI ESTADUAL N.º 7.519/2013. INSUFICIÊNCIA DO CRITÉRIO DO VALOR DA CAUSA PARA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA, EM VIRTUDE DA NATUREZA DA PRETENSÃO VEICULADA. O ESTABELECIMENTO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO DEVERÁ SE BASEAR NA COMPLEXIDADE DA CONTENDA POSTA EM APRECIAÇÃO. AÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA DENTRE AQUELAS LISTADAS NO § 1º, DO ART. 2º, DA LEI N.º 12.153/2009, COMO EXCEÇÕES À COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ROL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO, QUE PODE SER AMPLIADO, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 98, I, DA CF/88. COMPLEXIDADE DA DISCUSSÃO DE QUESTÕES RELATIVAS À PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS EM CONCURSO PÚBLICO, A EXEMPLO DA NOMEAÇÃO E POSSE DO CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SIMILARIDADE COM AS MATÉRIAS TRATADAS NO ART. 2º, § 1º, III, DA LEI N.º 12.123/2009 E NO ART. 3º, § 1º, III, DA LEI N.º 10.259/2001. PRECEDENTES DESTE E DE OUTROS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA PÁTRIOS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO, A FIM DE DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL DA CAPITAL FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, ORA SUSCITANTE, PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. DECISÃO UNÂNIME.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL DA CAPITAL FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DE ALAGOAS. AÇÃO EM QUE SE DISCUTE PRETENSÃO À NOMEAÇÃO E POSSE DA DEMANDANTE EM CARGO PÚBLICO PARA O QUAL PRESTOU CONCURSO PÚBLICO E FOI APROVADA, FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. A ATUAÇÃO E A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DE ALAGOAS É REGIDA PELOS ARTS. 98, I, DA CF/88, 2º DA LEI FEDERAL N.º 12.153/2009 E 2º DA LEI ESTADUAL N.º 7.519/2013....
Data do Julgamento:02/08/2017
Data da Publicação:02/08/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL DA CAPITAL FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DE ALAGOAS. AÇÃO EM QUE SE DISCUTE PRETENSÃO À NOMEAÇÃO E POSSE DA DEMANDANTE EM CARGO PÚBLICO PARA O QUAL PRESTOU CONCURSO PÚBLICO E FOI APROVADA, FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. A ATUAÇÃO E A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DE ALAGOAS É REGIDA PELOS ARTS. 98, I, DA CF/88, 2º DA LEI FEDERAL N.º 12.153/2009 E 2º DA LEI ESTADUAL N.º 7.519/2013. INSUFICIÊNCIA DO CRITÉRIO DO VALOR DA CAUSA PARA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA, EM VIRTUDE DA NATUREZA DA PRETENSÃO VEICULADA. O ESTABELECIMENTO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO DEVERÁ SE BASEAR NA COMPLEXIDADE DA CONTENDA POSTA EM APRECIAÇÃO. AÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA DENTRE AQUELAS LISTADAS NO § 1º, DO ART. 2º, DA LEI N.º 12.153/2009, COMO EXCEÇÕES À COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ROL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO, QUE PODE SER AMPLIADO, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 98, I, DA CF/88. COMPLEXIDADE DA DISCUSSÃO DE QUESTÕES RELATIVAS À PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS EM CONCURSO PÚBLICO, A EXEMPLO DA NOMEAÇÃO E POSSE DO CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SIMILARIDADE COM AS MATÉRIAS TRATADAS NO ART. 2º, § 1º, III, DA LEI N.º 12.123/2009 E NO ART. 3º, § 1º, III, DA LEI N.º 10.259/2001. PRECEDENTES DE OUTROS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA PÁTRIOS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO, A FIM DE DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL DA CAPITAL FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, ORA SUSCITANTE, PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. DECISÃO UNÂNIME.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL DA CAPITAL FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DE ALAGOAS. AÇÃO EM QUE SE DISCUTE PRETENSÃO À NOMEAÇÃO E POSSE DA DEMANDANTE EM CARGO PÚBLICO PARA O QUAL PRESTOU CONCURSO PÚBLICO E FOI APROVADA, FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. A ATUAÇÃO E A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DE ALAGOAS É REGIDA PELOS ARTS. 98, I, DA CF/88, 2º DA LEI FEDERAL N.º 12.153/2009 E 2º DA LEI ESTADUAL N.º 7.519/2013....
Data do Julgamento:26/07/2017
Data da Publicação:26/07/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA EM CADASTRO DE RESERVA. ALEGAÇÃO DE SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGAS ESPECÍFICAS NA LOTAÇÃO PRETENDIDA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA ALEGADA PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
01 - O Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento no sentido de que a mera expectativa de direito dos candidatos aprovados em concurso público, em cadastro de reserva, se convalida em direito subjetivo à nomeação se a Administração no caso de surgimento de vagas, desde que haja preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração, que demonstre, por ato inequívoco, a necessidade do preenchimento dessas novas vagas.
02 - Realizando uma dissecação perfunctória dos argumentos e provas trazidos à baila, verifica-se que a impetrante não demonstrou o seu direito subjetivo a nomeação, pois não comprovou existência de vagas especificamente na lotação pretendida, qual seja, na cidade de Penedo/AL, pois a documentação por ela colacionada dá conta da possível existência de vagas em todo Estado de Alagoas.
03 - De igual forma, inexiste a comprovação da alegação de preterição pela Administração, pelo fato de que existem servidores que estão desenvolvendo, indevidamente, as atribuições do cargo para o qual concorreu.
04 - A Ação Mandamental faz instaurar processo de caráter eminentemente documental, o que significa que a pretensão jurídica deduzida pela parte impetrante deve ser demonstrada de plano, mediante produção de provas documentais pré-constituídas, aptas a evidenciar a alegada ofensa a direito líquido e certo, supostamente titularizado por ela, o que não foi observado no caso em questão.
ORDEM DENEGADA. DECISÃO POR MAIORIA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA EM CADASTRO DE RESERVA. ALEGAÇÃO DE SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGAS ESPECÍFICAS NA LOTAÇÃO PRETENDIDA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA ALEGADA PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
01 - O Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento no sentido de que a mera expectativa de direito dos candidatos aprovados em concurso público, em cadastro de reserva, se convalida em direito subjetivo à nomeação se a Administração no caso de surgimento de...
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:21/07/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador:Tribunal Pleno
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DESTINADAS A PROGRAMAS FEDERAIS. REGULARIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Seguindo o preceito do pas de nullité sans grief, eventual nulidade apenas deve ser declarada quando houver a comprovação do efetivo prejuízo para a parte ou para a solução da controvérsia, o que não ocorreu, in casu, pois, apesar de diversos candidatos terem se manifestado nos autos, na realidade se mostra dispensável formação do litisconsórcio
2. Não se verifica o direito à nomeação, ante a não configuração das hipóteses admitidas para deferimento da medida. Isto porque as contratações temporárias nos moldes da analisada possuem regramento específico e autorização em lei local, de modo que as vagas eventualmente ocupadas não coincidem com as ofertadas no edital do concurso público em questão;
3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DESTINADAS A PROGRAMAS FEDERAIS. REGULARIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Seguindo o preceito do pas de nullité sans grief, eventual nulidade apenas deve ser declarada quando houver a comprovação do efetivo prejuízo para a parte ou para a solução da controvérsia, o que não ocorreu, in casu, pois, apesar de diversos candidatos terem se manifestado nos autos, na realidade se mostra dispensável formação...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO DA DEMANDANTE, CONDENANDO O RÉU A PAGAR-LHE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM DECORRÊNCIA DA NOMEAÇÃO TARDIA APÓS SUA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, DEIXANDO, CONTUDO, DE RECONHECER A OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. NO MÉRITO, AO JULGAR O RE 724347, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMOU TESE NO SENTIDO DE QUE "NA HIPÓTESE DE POSSE EM CARGO PÚBLICO DETERMINADA POR DECISÃO JUDICIAL, O SERVIDOR NÃO FAZ JUS À INDENIZAÇÃO, SOB FUNDAMENTO DE QUE DEVERIA TER SIDO INVESTIDO EM MOMENTO ANTERIOR, SALVO SITUAÇÃO DE ARBITRARIEDADE FLAGRANTE". NO CASO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM QUALQUER ARBITRARIEDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE TAMBÉM SE ORIENTA NO SENTIDO DA INEXISTÊNCIA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS OU MORAIS EM VIRTUDE DO RETARDO NA NOMEAÇÃO DECORRENTE DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO ENTE MUNICIPAL CONHECIDO E PROVIDO, A FIM DE JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EXIGIBILIDADE DA VERBA SUSPENSA, POR SER A PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, NOS TERMOS DO ART. 85, § 3º DO NCPC. DECISÃO UNÂNIME.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO DA DEMANDANTE, CONDENANDO O RÉU A PAGAR-LHE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM DECORRÊNCIA DA NOMEAÇÃO TARDIA APÓS SUA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, DEIXANDO, CONTUDO, DE RECONHECER A OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. NO MÉRITO, AO JULGAR O RE 724347, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMOU TESE NO SENTIDO DE QUE "NA HIPÓTESE DE POSSE EM CARGO PÚBLICO DETERMINADA POR DECISÃO JUDICIAL, O SERVIDOR NÃO FAZ JUS...
Data do Julgamento:19/07/2017
Data da Publicação:19/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL DA CAPITAL FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DE ALAGOAS. AÇÃO EM QUE SE DISCUTE PRETENSÃO À NOMEAÇÃO E POSSE DOS DEMANDANTES EM CARGO PÚBLICO PARA O QUAL PRESTARAM CONCURSO PÚBLICO E FORAM APROVADOS, FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. A ATUAÇÃO E A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DE ALAGOAS É REGIDA PELOS ARTS. 98, I, DA CF/88, 2º DA LEI FEDERAL N.º 12.153/2009 E 2º DA LEI ESTADUAL N.º 7.519/2013. INSUFICIÊNCIA DO CRITÉRIO DO VALOR DA CAUSA PARA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA, EM VIRTUDE DA NATUREZA DA PRETENSÃO VEICULADA. O ESTABELECIMENTO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO DEVERÁ SE BASEAR NA COMPLEXIDADE DA CONTENDA POSTA EM APRECIAÇÃO. AÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA DENTRE AQUELAS LISTADAS NO § 1º, DO ART. 2º, DA LEI N.º 12.153/2009, COMO EXCEÇÕES À COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ROL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO, QUE PODE SER AMPLIADO, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 98, I, DA CF/88. COMPLEXIDADE DA DISCUSSÃO DE QUESTÕES RELATIVAS À PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS EM CONCURSO PÚBLICO, A EXEMPLO DA NOMEAÇÃO E POSSE DO CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SIMILARIDADE COM AS MATÉRIAS TRATADAS NO ART. 2º, § 1º, III, DA LEI N.º 12.123/2009 E NO ART. 3º, § 1º, III, DA LEI N.º 10.259/2001. PRECEDENTES DE OUTROS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA PÁTRIOS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO, A FIM DE DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL DA CAPITAL FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, ORA SUSCITANTE, PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. DECISÃO UNÂNIME.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL DA CAPITAL FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DE ALAGOAS. AÇÃO EM QUE SE DISCUTE PRETENSÃO À NOMEAÇÃO E POSSE DOS DEMANDANTES EM CARGO PÚBLICO PARA O QUAL PRESTARAM CONCURSO PÚBLICO E FORAM APROVADOS, FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. A ATUAÇÃO E A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DE ALAGOAS É REGIDA PELOS ARTS. 98, I, DA CF/88, 2º DA LEI FEDERAL N.º 12.153/2009 E 2º DA LEI ESTADUAL N.º 7.519...
Data do Julgamento:12/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL DA CAPITAL FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DE ALAGOAS. AÇÃO EM QUE SE DISCUTE PRETENSÃO À NOMEAÇÃO E POSSE DA DEMANDANTE EM CARGO PÚBLICO PARA O QUAL PRESTOU CONCURSO PÚBLICO E FOI APROVADA, FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. A ATUAÇÃO E A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DE ALAGOAS É REGIDA PELOS ARTS. 98, I, DA CF/88, 2º DA LEI FEDERAL N.º 12.153/2009 E 2º DA LEI ESTADUAL N.º 7.519/2013. INSUFICIÊNCIA DO CRITÉRIO DO VALOR DA CAUSA PARA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA, EM VIRTUDE DA NATUREZA DA PRETENSÃO VEICULADA. O ESTABELECIMENTO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO DEVERÁ SE BASEAR NA COMPLEXIDADE DA CONTENDA POSTA EM APRECIAÇÃO. AÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA DENTRE AQUELAS LISTADAS NO § 1º, DO ART. 2º, DA LEI N.º 12.153/2009, COMO EXCEÇÕES À COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ROL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO, QUE PODE SER AMPLIADO, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 98, I, DA CF/88. COMPLEXIDADE DA DISCUSSÃO DE QUESTÕES RELATIVAS À PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS EM CONCURSO PÚBLICO, A EXEMPLO DA NOMEAÇÃO E POSSE DO CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SIMILARIDADE COM AS MATÉRIAS TRATADAS NO ART. 2º, § 1º, III, DA LEI N.º 12.123/2009 E NO ART. 3º, § 1º, III, DA LEI N.º 10.259/2001. PRECEDENTES DE OUTROS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA PÁTRIOS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO, A FIM DE DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL DA CAPITAL FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, ORA SUSCITANTE, PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. DECISÃO UNÂNIME.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL DA CAPITAL FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DE ALAGOAS. AÇÃO EM QUE SE DISCUTE PRETENSÃO À NOMEAÇÃO E POSSE DA DEMANDANTE EM CARGO PÚBLICO PARA O QUAL PRESTOU CONCURSO PÚBLICO E FOI APROVADA, FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. A ATUAÇÃO E A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DE ALAGOAS É REGIDA PELOS ARTS. 98, I, DA CF/88, 2º DA LEI FEDERAL N.º 12.153/2009 E 2º DA LEI ESTADUAL N.º 7.519/2013....
Data do Julgamento:12/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO FORMAL DE DELITOS. CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA DE ACORDO COM AS BALIZAS LEGAIS. PENA DE MULTA MANTIDA, VISTO QUE FIXADA AQUÉM DO PATAMAR ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I Remanesce negativa ao réu a vetorial culpabilidade, uma vez que o delito foi perpetrado em estabelecimento comercial localizado em região de bastante movimento (Mercado da Produção da Capital Alagoana), bem como porque o réu se envolveu em colisão de trânsito durante a fuga, abandonando a motocicleta roubada em via pública e proferindo disparos contra a guarnição policial que realizava perseguição.
II Não podem ser utilizadas ações penais em curso para negativar os antecedentes do réu, nos termos da Súmula nº 444 do STJ, sob o risco de que eventuais processos que posteriormente não se transformem em condenações criminais tenham sido, mesmo assim, utilizados para exasperar a reprimenda do acusado em outra ação penal.
III Os motivos do crime não desfavorecem o acusado, pois esse é dependente químico desde os doze anos de idade e cometeu o fato para adimplir dívida relacionada ao consumo de entorpecentes.
IV Revela-se fundamento idôneo a negativar as circunstâncias do crime o fato de o delito ter sido premeditado, já que o réu admitiu ter ido anteriormente ao local observar a motocicleta que seria subtraída. Ademais, apesar de a dependência química que acomete o acusado não poder ser utilizada para negativar os motivos do crime, não se pode olvidar que o réu também admitiu que o delito havia sido "encomendado" por um traficante para o qual devia quantia financeira relacionada ao consumo de entorpecentes, sendo que ajustou previamente que subtrairia uma motocicleta de modelo específico e, assim, adimpliria o valor de aproximadamente três mil reais.
V A moduladora comportamento da vítima é também sobremaneira desfavorável, como consta da sentença, pois as vítimas nada fizeram para provocar ou facilitar a ação delitiva. Pelo contrário, trabalhavam no estabelecimento, portando-se, naquele momento, dentro da lei e desempenhando uma função social exatamente o que o réu não fazia.
VI Redimensionamento da pena de reclusão em sintonia com as balizas abstratas. Pena de multa mantida, visto que arbitrada em patamar inferior ao que deveria ser alcançado.
VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO FORMAL DE DELITOS. CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA DE ACORDO COM AS BALIZAS LEGAIS. PENA DE MULTA MANTIDA, VISTO QUE FIXADA AQUÉM DO PATAMAR ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I Remanesce negativa ao réu a vetorial culpabilidade, uma vez que o delito foi perpetrado em estabelecimento comercial localizado em região de bastante movimento (Mercado da Produção da Capital Alagoana), bem como porque o réu se e...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO FEITO SEM OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. MERA IRREGULARIDADE. CADERNO PROCESSUAL ROBUSTO EM PROVAS A ATESTAR A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS. ÉDITO CONDENATÓRIO IRRETOCÁVEL. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA IMPOSTA. TERCEIRA FASE. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS QUE PRESCINDE DA IDENTIFICAÇÃO DOS COMPARSAS, QUANDO PROVADA CABALMENTE A PARTICIPAÇÃO DE DOIS OU MAIS AGENTES NO EVENTO DELITIVO. FIXAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E COM ARRIMO NOS AUTOS. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME.
I - Segundo a remansosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a inobservância das formalidades legais para o reconhecimento pessoal do acusado não enseja nulidade, por não se tratar de exigência, mas apenas recomendação, sendo válido o ato quando realizado de forma diversa da prevista em lei, notadamente quando amparado em outros elementos de prova" (STJ HC 278.542/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015).
II - No caso dos autos, para além de o recorrente ter sido reconhecido (na sede inquisitorial e em juízo) como autor do fato, os demais testemunhos constantes no caderno processual apontam, sem vacilo, para a sua responsabilização criminal, os quais se coadunam, inclusive, com a confissão extrajudicial do corréu, que declinou a participação do apelante na empreitada delitiva em apreço. Pleito absolutório rejeitado.
III - Para fins de incidência da majorante contida no art. 157, §2º, II, do CP, consoante remansoso entendimento doutrinário e jurisprudencial, sequer é exigível a identificação dos corréus para o reconhecimento dessa causa de aumento, bastando a prova de que dois ou mais agentes concorreram para o crime, o que restou sobejamente demonstrado nos autos, inclusive pela própria confissão extrajudicial do corréu.
IV - A despeito de a pena privativa de liberdade do apelante ter sido arbitrada em menos de 8 (oito) anos, o regime fechado para cumprimento da pena se afigura medida recomendável na espécie, tendo em vista a gravidade da conduta delitiva em apreço e a periculosidade do agente, que é evidenciada pelos concretos indicativos de reiteração delitiva que recaem sobre a sua pessoa, haja vista que, além de reincidente, o apelante responde a pelo menos outras quatro ações penais.
V - A valoração positiva das circunstâncias judiciais previstas pelo artigo 59 do Código Penal não implica na concessão (automática) do direito ao condenado de recorrer em liberdade. Com efeito, quando cotejada a gravidade concreta da conduta delitiva aqui discutida com a reiteração criminosa do recorrente, que apresenta extensa lista criminal, especializada em crimes de roubo majorado, resta inegável o acerto da medida adotada pelo magistrado de primeiro grau, no sentido de negar ao apelante o direito de recorrer em liberdade, a partir da manutenção da sua prisão preventiva, que se mostra imprescindível para a garantia da ordem pública, diante dessas circunstâncias, até porque o sentenciado respondeu a todo o processo preso, não advindo circunstâncias posteriores a ensejar a sua soltura.
VI - Apelação conhecida e improvida. Sentença vergastada mantida incólume. Decisão Unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO FEITO SEM OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. MERA IRREGULARIDADE. CADERNO PROCESSUAL ROBUSTO EM PROVAS A ATESTAR A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS. ÉDITO CONDENATÓRIO IRRETOCÁVEL. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA IMPOSTA. TERCEIRA FASE. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS QUE PRESCINDE DA IDENTIFICAÇÃO DOS COMPARSAS, QUANDO PROVADA CABALMENTE A PARTICI...
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA APROVADA EM CONCURSO. EXONERAÇÃO POR MEIO DE DECRETO MUNICIPAL SOB ARGUMENTO DE NULIDADE DO CERTAME. INEXISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. ILICITUDE DA EXONERAÇÃO JÁ RECONHECIDA POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. COISA JULGADA. DETERMINAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA HAJA VISTA AUSÊNCIA DA OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO ACOLHIDA. ARGUMENTAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUANDO O CONCURSO FOR INVÁLIDO E DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CORRIGIDOS, POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, AMBOS INCIDINDO DESDE O EFETIVO PREJUÍZO. JUROS DE 0,5% (ZERO VÍRGULA CINCO POR CENTO) AO MÊS ATÉ 29.6.2009, APÓS O QUE INCIDIRÃO OS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC-IBGE ATÉ 29.6.2009, APÓS O QUE DEVERÁ SER OBSERVADO O ART. 1º-F DA LEI 9494/97. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
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RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA APROVADA EM CONCURSO. EXONERAÇÃO POR MEIO DE DECRETO MUNICIPAL SOB ARGUMENTO DE NULIDADE DO CERTAME. INEXISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. ILICITUDE DA EXONERAÇÃO JÁ RECONHECIDA POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. COISA JULGADA. DETERMINAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA HAJA VISTA AUSÊNCIA DA OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO ACOLHIDA. ARGUMENTAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUANDO O CONCURSO FOR INVÁLIDO E DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO...
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE NULIDADE DE SENTENÇA POR RECONHECER INCIDENTALMENTE E DE OFÍCIO A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDIMENTO DE PROGRAMAS FEDERAIS. REGULARIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
1. A inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pode ser reconhecida de forma incidental em qualquer procedimento, haja vista a impossibilidade de subsistência de normas jurídicas incompatíveis com a Constituição Federal, devendo tal ponto ser apreciado antes mesmo do mérito da demanda;
2. Não se verifica o direito à nomeação, ante a não configuração das hipóteses admitidas para deferimento da medida. Isto porque as contratações temporárias nos moldes da analisada possuem regramento específico e autorização em lei local, de modo que as vagas eventualmente ocupadas não coincidem com as ofertadas no edital do concurso público em questão;
3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE NULIDADE DE SENTENÇA POR RECONHECER INCIDENTALMENTE E DE OFÍCIO A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDIMENTO DE PROGRAMAS FEDERAIS. REGULARIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
1. A inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pode ser reconhecida de forma incidental em qualquer procedimento, haja vista a impossibilidade de subsistência de normas jurídicas incompatíveis com a Constituição Federal, devendo tal ponto ser apreciado antes mesmo do mérito da demanda;
2. Não s...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS; ASCENSÃO E ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES NÃO SUBMETIDOS PREVIAMENTE A CONCURSO PÚBLICO. FORMAS DERIVADAS DE INVESTIDURA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 37, II, DA CF/88. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DO ART. 4º, CAPUT e § 1º E ART. 5º, INCISO III (= ANEXO III), DA LEI ESTADUAL SOB N.º 7.204/2010. EFEITOS "EX NUNC".
REENQUADRAMENTO DE SERVIDORA QUE ADENTROU NO SERVIÇO PÚBLICO SEM A APROVAÇÃO PRÉVIA EM CONCURSO PÚBLICO. PORTADORA APENAS DA ESTABILIDADE EXCEPCIONAL PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT, QUE NÃO SE CONFUNDE COM AQUELES QUE POSSUEM EFETIVIDADE NO CARGO; E, APENAS AUTORIZA O DIREITO DE PERMANÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO, NÃO LHE SENDO INTRÍNSECO QUALQUER DIREITO À INCORPORAÇÃO NA CARREIRA E/OU PROGRESSÃO FUNCIONAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS; ASCENSÃO E ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES NÃO SUBMETIDOS PREVIAMENTE A CONCURSO PÚBLICO. FORMAS DERIVADAS DE INVESTIDURA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 37, II, DA CF/88. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DO ART. 4º, CAPUT e § 1º E ART. 5º, INCISO III (= ANEXO III), DA LEI ESTADUAL SOB N.º 7.204/2010. EFEITOS "EX NUNC".
REENQUADRAMENTO DE SERVIDORA QUE ADENTROU NO SERVIÇO PÚBLICO SEM A APROVAÇÃO PRÉVIA EM CONCURSO PÚBLICO. PORTADORA APENAS DA ESTABILIDADE EXC...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Enquadramento
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. LIMITE DE IDADE PARA INVESTIDURA NO CARGO DE SOLDADO COMBATENTE. PREVISÃO EDITALÍCIA E NO ESTATUTO DA PM/AL. REQUISITO ETÁRIO DEVIDAMENTE PREENCHIDO. COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CERTAME. PRECEDENTES DO STF, STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESÍDIA DA ADMINISTRAÇÃO NO ANDAMENTO DO CERTAME. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
01 - A comprovação acerca do preenchimento do requisito atinente à idade para concorrer ao cargo público deve ser realizada no momento da inscrição do candidato no certame. Precedentes jurisprudenciais do STF, STJ e deste Tribunal de Justiça.
02 - O atraso do andamento do concurso não pode prejudicar o candidato que preenchia o requisito etário no início do certame, e, em face da desídia da Administração Pública, alcançou a idade limite, impedindo-o de prosseguir em suas demais fases, especialmente quando este não contribuiu para a demora.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. LIMITE DE IDADE PARA INVESTIDURA NO CARGO DE SOLDADO COMBATENTE. PREVISÃO EDITALÍCIA E NO ESTATUTO DA PM/AL. REQUISITO ETÁRIO DEVIDAMENTE PREENCHIDO. COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CERTAME. PRECEDENTES DO STF, STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESÍDIA DA ADMINISTRAÇÃO NO ANDAMENTO DO CERTAME. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
01 - A comprovação acerca do preenchimento do requisito atinente à idade para concorrer ao cargo público deve ser realizada no momento da inscrição do candidato no certame. Precedentes juri...
Data do Julgamento:14/06/2017
Data da Publicação:16/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Limite de Idade
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBOS MAJORADOS EM CONCURSO FORMAL. USO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. CADERNO PROCESSUAL ROBUSTO EM PROVAS A ATESTAR A AUTORIA DELITUOSA EM FACE DOS RECORRENTES. PLEITEADA A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO PARA O CRIME DE FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVO EMPREGO DE VIOLÊNCIA QUE SE COMUNICA A TODOS OS AGENTES, AINDA QUE ALGUM DELES NÃO TENHA FEITO AMEAÇA OU PORTADO ARMA DE FOGO NO MOMENTO DA EXECUÇÃO DO DELITO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA REFERENTE À FORMA TENTADA. NÃO ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APPREHENSIO OU AMOTIO. CONSUMAÇÃO QUE OCORRE COM A SIMPLES INVERSÃO DA POSSE, AINDA QUE O AGENTE SEJA LOGO CAPTURADO E A RES FURTIVA RECUPERADA EM SEGUIDA. JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. PEDIDA A REVISÃO DA DOSIMETRIA APLICADA NAS REPRIMENDAS IMPOSTAS. PENAS DOSADAS EM ESTRITA CONFORMIDADE COM AS BALIZAS LEGAIS. PLEITO PARA RECORRER EM LIBERDADE. NÃO ACOLHIMENTO. MEDIDA ARRIMADA NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME.
I O caderno processual se apresenta robusto em provas a atestar a autoria delituosa em face de todos os condenados, a partir da circunstância flagrancial em que detidos os agentes, que foi confirmada pelos testemunhos judiciais que arrimam os autos, os quais são condizentes e compatíveis com os relatos das vítimas, ao contrário das versões negatórias de autoria dos réus, que são conflitantes entre si e se encontram isoladas.
II Nos termos do artigo 29 do Código Penal, ainda que um dos agentes não tenha portado diretamente arma de fogo no evento delitivo em testilha, a violência ou mesmo a grave ameaça perpetrada pelos demais meliantes a ele se comunica, mesmo porque a sua conduta foi preponderante para o sucesso da empreitada criminosa em tela, haja vista que foi esse indivíduo que, na qualidade de porteiro/vigilante do estabelecimento vitimado, facilitou a entrada no recinto de seus comparsas, fazendo-se de vítima e não oferecendo resistência à invasão procedida. Dessa maneira, mostra-se inviável o pleito desclassificatório intentado pela Defesa.
III De acordo com a jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, a teoria adotada no Brasil para a consumação dos crimes contra o patrimônio é a teoria da apprehensio ou amotio, segundo a qual o delito se consuma quando o bem é transferido para o poder do agente, ainda que por breves instantes, sendo desnecessária a posse mansa, pacífica ou desvigiada do objeto.
IV Penas dos apelantes dosadas em estrita conformidade com as balizas legais, não havendo qualquer reparo a ser feito.
V - Acertada a negativa do magistrado de primeiro grau em conceder aos apelantes o direito de recorrer em liberdade, considerando que a empreitada criminosa em tela, dotada de premeditação e divisão de tarefas é de acentuada gravidade, a revelar a periculosidade atribuída aos agentes, que demonstram ser afeitos a práticas delitivas. Ademais, não se pode desprezar que os sentenciados responderam a todo o processo presos, não advindo circunstâncias posteriores a ensejar as suas solturas, além de ter sido o fixado o regime inicial fechado para o cumprimento das penas impostas aos recorrentes.
VI Apelações conhecidas e improvidas. Sentença vergastada mantida em sua integralidade. Decisão Unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBOS MAJORADOS EM CONCURSO FORMAL. USO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. CADERNO PROCESSUAL ROBUSTO EM PROVAS A ATESTAR A AUTORIA DELITUOSA EM FACE DOS RECORRENTES. PLEITEADA A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO PARA O CRIME DE FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVO EMPREGO DE VIOLÊNCIA QUE SE COMUNICA A TODOS OS AGENTES, AINDA QUE ALGUM DELES NÃO TENHA FEITO AMEAÇA OU PORTADO ARMA DE FOGO NO MOMENTO DA EXECUÇÃO DO...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA RECURSAL VOLTADA À REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA IMPOSTA. INAPLICÁVEL O INSTITUTO DA CONTINUIDADE DELITIVA QUANDO AUSENTE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS CONDUTAS APURADAS. LIAME SUBJETIVO INEXISTENTE. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE DO AGENTE VALORADA MEDIANTE INIDÔNEA FUNDAMENTAÇÃO. VALORAÇÃO AFASTADA. MANTIDA A NEGATIVAÇÃO DAS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS. SEGUNDA FASE. PLEITEADO O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, III, B, DO CP. INVIABILIDADE. BENS SUBTRAÍDOS JAMAIS DEVOLVIDOS ÀS VÍTIMAS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ, EM PLENO VIGOR. TERCEIRA FASE. PLEITEADO O AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. PRESENÇA INCONTESTE NOS AUTOS. PATAMAR DE AUMENTO ARBITRADO EM SEU GRAU MÁXIMO. MANUTENÇÃO. MEDIDA ADEQUADA ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. DETRAÇÃO PENAL. AVALIAÇÃO QUE FICARÁ A CARGO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO, EIS QUE INVIÁVEL A MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA. ALEGAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR E A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. MATÉRIA JÁ PACIFICADA NO ÂMBITO DESTA CÂMARA CRIMINAL, NA LINHA DO ENTENDIMENTO PERFILHADO PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I Inaplicável ao presente caso concreto o instituto da continuidade delitiva, uma vez que a hipótese tratada neste feito e aquela discutida nos autos nº 0000565-94.2014.8.02.0016 dizem respeito a crimes de roubo perpetrados contra vítimas diferentes, em locais diferentes, tendo sido parte do produto do primeiro delito consumido, inclusive, logo após a sua prática. Sendo assim, essas condutas não podem ser tidas como um único crime, porquanto, na verdade, representam aparente reiteração delitiva, a qual impede a caracterização do crime continuado.
II - Portanto, não estão completos os requisitos objetivos ou subjetivo, pois os crimes não foram praticados no mesmo lugar (falta o nexo de continuidade), assim como não houve unidade de desígnios. O crime continuado não é ficção que visa a premiar aquele que comete vários crimes de mesma natureza a curtos intervalos de tempo; se não há vínculo subjetivo, não há continuidade.
III - Assiste razão à Defesa quanto ao pedido de decote da circunstância judicial relativa à personalidade do agente, eis que o magistrado sentenciante fundamentou a sua negativação com base no fato de o recorrente responder, ao tempo da sentença recorrida, a outras ações penais, entendimento este que esbarra na súmula nº 444 do STJ.
IV - O simples fato de os bens subtraídos, no delito de roubo, não terem sido restituídos às vítimas não tem o condão de exasperar a pena-base, no entanto, quando cotejado esse fato com o considerável prejuízo patrimonial suportado pelos ofendidos, levando-se em conta as peculiaridades locais (pequeno estabelecimento comercial no interior de Alagoas), a valoração negativa da circunstância judicial das consequências do delito se apresenta como medida de rigor, sendo imperiosa, pois, a sua manutenção.
V Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial, inclusive já consolidado no âmbito desta Câmara Criminal, quando a vítima em nada contribui para a prática delitiva a circunstância judicial do comportamento da vítima deve ser valorada em desfavor do sentenciado.
VI Não há o mínimo respaldo para o pedido de reconhecimento da atenuante prevista pelo artigo 65, III, b, do CP, porquanto, em nenhum momento, seja na fase inquisitorial, seja na fase judicial, não houve sequer notícia nos autos dando conta de uma possível devolução da res furtiva. De mais a mais, a súmula nº 231 do STJ se encontra em pleno vigor e vem sendo amplamente aplicada por nossos Tribunais Pátrios, inclusive os Superiores, de modo que não merece acolhida o pedido de superação pretendido, genericamente, pela Defesa.
VII - O fato de o apelante não portar diretamente a arma de fogo no evento delitivo em testilha não constitui óbice para a incidência da majorante contida no art. 157, §2º, I, do CP, porquanto, de acordo com a teoria monista ou unitária, a todos os participantes (coautores ou partícipes) da empreitada criminosa devem ser comunicadas as circunstâncias objetivas da conduta delituosa. Ademais, para fins de incidência da majorante contida no art. 157, §2º, II, do CP, consoante remansoso entendimento doutrinário e jurisprudencial, é dispensável a identificação dos corréus para o reconhecimento dessa causa de aumento, bastando a prova de que dois ou mais agentes concorreram para o crime, o que restou sobejamente demonstrado nos autos, inclusive pela própria confissão do réu.
VIII - O patamar de aumento fixado em seu grau máximo de 1/2 (um meio) se apresenta justo e proporcional às peculiaridades do feito em testilha, uma vez que se trata de crime de roubo majorado previamente articulado pelos agentes, e que cuja execução contou com divisão de tarefas e atribuições, tendo os agentes demonstrado especial violência e desenvoltura no seu desiderato. Ademais, o emprego de armas de fogo e o concurso de agentes foram preponderantes para o sucesso da empreitada delitiva em apreço.
IX - Considerando que o apelante ostenta outras condenações criminais, para além da presente, e se encontra, inclusive, cumprindo pena privativa de liberdade, o cômputo do lapso temporal que o condenado ficou custodiado cautelarmente ficará a cargo do juízo da execução penal, para fins de detração penal, não havendo qualquer mácula ou prejuízo para o condenado, muito pelo contrário, pois é aquela autoridade judiciária, que monitora a verdadeira situação prisional do apelante, a reconhecidamente legítima para apreciar esse pleito defensivo.
X - O pedido de substituição da pena privativa de liberdade aqui aplicada por penas restritivas de direito não tem o mínimo cabimento, uma vez que, para além de ter sido arbitrada reprimenda superior a 4 (quatro) anos, a prática delitiva em comento foi cometida com grave ameaça à pessoa, de modo que a presente insurgência recursal há de ser rechaçada, por expressa vedação legal contida no artigo 44, I do Código Penal.
XI Esta Câmara Criminal já pacificou o entendimento, na esteira do posicionamento dos Tribunais Superiores, de que, se o réu permaneceu cautelarmente custodiado durante a tramitação do processo, a circunstância de ter sido fixado o regime semiaberto para cumprimento inicial da pena não confere, por si só, o seu direito de recorrer em liberdade, se subsistentes os pressupostos que justificaram a prisão preventiva, como acontece no caso em testilha.
XII Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão Unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA RECURSAL VOLTADA À REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA IMPOSTA. INAPLICÁVEL O INSTITUTO DA CONTINUIDADE DELITIVA QUANDO AUSENTE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS CONDUTAS APURADAS. LIAME SUBJETIVO INEXISTENTE. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE DO AGENTE VALORADA MEDIANTE INIDÔNEA FUNDAMENTAÇÃO. VALORAÇÃO AFASTADA. MANTIDA A NEGATIVAÇÃO DAS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS. SEGUNDA FASE. PLEITEADO O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PREVISTA NO AR...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRETENDIDA REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL DO PATAMAR QUANTO A REGRA DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FRAÇÃO APLICADA FUNDAMENTADA NO NÚMERO DE DELITOS. ERRO QUANTO À EXASPERAÇÃO DA FRAÇÃO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL QUE DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DE QUATRO ROUBOS NO CASO CONCRETO. O PERCENTUAL DE AUMENTO DECORRENTE DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES DEVE DAR-SE NA FRAÇÃO DE 1/3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRETENDIDA REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL DO PATAMAR QUANTO A REGRA DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FRAÇÃO APLICADA FUNDAMENTADA NO NÚMERO DE DELITOS. ERRO QUANTO À EXASPERAÇÃO DA FRAÇÃO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL QUE DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DE QUATRO ROUBOS NO CASO CONCRETO. O PERCENTUAL DE AUMENTO DECORRENTE DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES DEVE DAR-SE NA FRAÇÃO DE 1/3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE MANTÉM A PRISÃO. DECISÃO QUE APONTA EXPRESSAMENTE A PRÁTICA DE ROUBO EM CONCURSO DE AUTORIA, COM AGRESSIVIDADE EXTREMA, BEM COMO REGISTROS CRIMINAIS PASSADOS CONTRA OS PACIENTES, PELOS CRIMES DE DANO QUALIFICADO, ROUBO, HOMICÍDIO E TRÁFICO. DENÚNCIA QUE APONTA QUE OS PACIENTES AGIRAM EM MOTOCICLETA, USARAM REVÓLVER E ATUARAM EM CONCURSO DE PESSOAS, ASSALTANDO DOIS TRABALHADORES QUE PINTAVAM A FACHADA DE UMA CLÍNICA VETERINÁRIA. NECESSIDADE DA PRISÃO DEVIDAMENTE DEMONSTRADA, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE MANTÉM A PRISÃO. DECISÃO QUE APONTA EXPRESSAMENTE A PRÁTICA DE ROUBO EM CONCURSO DE AUTORIA, COM AGRESSIVIDADE EXTREMA, BEM COMO REGISTROS CRIMINAIS PASSADOS CONTRA OS PACIENTES, PELOS CRIMES DE DANO QUALIFICADO, ROUBO, HOMICÍDIO E TRÁFICO. DENÚNCIA QUE APONTA QUE OS PACIENTES AGIRAM EM MOTOCICLETA, USARAM REVÓLVER E ATUARAM EM CONCURSO DE PESSOAS, ASSALTANDO DOIS TRABALHADORES QUE PINTAVAM A FACHADA DE UMA CLÍNICA VETERINÁRIA. NECESSIDADE DA PRISÃO DEVIDAMENTE DEMONSTRADA, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HABEA...