PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - Trata-se de delito grave punido com reclusão, qualificado pelo concurso de agentes e emprego de arma. 2 - Ademais, possuidor de antecedentes nada recomendáveis, a prisão do paciente é de ser mantida em homenagem à garantia da ordem pública. 3 - Negada a ordem. Unânime.
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - Trata-se de delito grave punido com reclusão, qualificado pelo concurso de agentes e emprego de arma. 2 - Ademais, possuidor de antecedentes nada recomendáveis, a prisão do paciente é de ser mantida em homenagem à garantia da ordem pública. 3 - Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento:17/06/2010
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - Trata-se de delito grave punido com reclusão, qualificado pelo emprego de arma e concurso de agentes. 2 - Ademais, uma vez preso em flagrante, a materialidade e a autoria delitivas se mostram sobejamente demonstradas. 3 - Negada a ordem. Unânime.
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - Trata-se de delito grave punido com reclusão, qualificado pelo emprego de arma e concurso de agentes. 2 - Ademais, uma vez preso em flagrante, a materialidade e a autoria delitivas se mostram sobejamente demonstradas. 3 - Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento:01/07/2010
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO DO TCE / AC. CANDIDATO APROVADO NA PRIMEIRA FASE. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. ATIVIDADES RELACIONADAS À ESPECIALIDADE DO CARGO PRETENDIDO. INOCORRÊNCIA. NÃO ATRIBUIÇÃO DE PONTOS.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO DO TCE / AC. CANDIDATO APROVADO NA PRIMEIRA FASE. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. ATIVIDADES RELACIONADAS À ESPECIALIDADE DO CARGO PRETENDIDO. INOCORRÊNCIA. NÃO ATRIBUIÇÃO DE PONTOS.
Data do Julgamento:14/04/2010
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Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - A acusação cuida de homicídio consumado qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa do ofendido, além do concurso de agentes. 2 - Ademais, presentes os pressupostos, requisitos e fundamentos da custódia preventiva, conforme preceituam os arts. 312 e 313, do Código de Processo Penal. 3 - Negada a ordem. Unânime.
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - A acusação cuida de homicídio consumado qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa do ofendido, além do concurso de agentes. 2 - Ademais, presentes os pressupostos, requisitos e fundamentos da custódia preventiva, conforme preceituam os arts. 312 e 313, do Código de Processo Penal. 3 - Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento:08/07/2010
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Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. A acusação em desfavor do paciente versa sobre o roubo qualificado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo. 2. A prisão do acusado tendo ocorrido há pouco mais de vinte dias tem marcha processual regular. 3. Negada a ordem. Unânime.
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Data do Julgamento:06/05/2010
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ADMINISTRATIVO: SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; ALTERAÇÃO DAS NORMAS APLICÁ-VEIS ANTES DA NOMEAÇÃO DO SERVIDOR, MAS DEPOIS DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL E DA SUA APROVAÇÃO NO CONCURSO; INCIDÊNCIA DO SISTEMA NORMATIVO EM VIGOR NA DATA DA NOMEAÇÃO; APLICAÇÃO DO ART. 12, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 164 / 06, QUE EXIGE, COMO CONDIÇÃO PARA A PROMOÇÃO AO POSTO DE 2º TENENTE DA POLÍCIA MILITAR, O EFETIVO SERVIÇO MILITAR ESTADUAL POR NO MÍNIMO TRÊS ANOS; NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA; NOMEAÇÃO DO CANDIDATO COMO ASPIRANTE A OFICIAL, DEVENDO FIGURAR NO QUADRO EM EXTINÇÃO, ATÉ QUE SEJAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS DA NOVA LEI.
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ADMINISTRATIVO: SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; ALTERAÇÃO DAS NORMAS APLICÁ-VEIS ANTES DA NOMEAÇÃO DO SERVIDOR, MAS DEPOIS DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL E DA SUA APROVAÇÃO NO CONCURSO; INCIDÊNCIA DO SISTEMA NORMATIVO EM VIGOR NA DATA DA NOMEAÇÃO; APLICAÇÃO DO ART. 12, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 164 / 06, QUE EXIGE, COMO CONDIÇÃO PARA A PROMOÇÃO AO POSTO DE 2º TENENTE DA POLÍCIA MILITAR, O EFETIVO SERVIÇO MILITAR ESTADUAL POR NO MÍNIMO TRÊS ANOS; NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA; NOMEAÇÃO DO CANDIDATO COMO ASPIRANTE A OFICIAL, DEVENDO FIGURAR NO QUADRO EM EXTINÇÃO, ATÉ QUE SEJAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS DA...
Data do Julgamento:18/08/2009
Data da Publicação:Ementa: ADMINISTRATIVO: SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; ALTERAÇÃO DAS NORMAS APLICÁ-VEIS ANTES DA NOMEAÇÃO DO SERVIDOR, MAS DEPOIS DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL E DA SUA APROVAÇÃO NO CONCURSO; INCIDÊNCIA DO SISTEMA NORMATIVO EM VIGOR NA DATA DA NOMEAÇÃO; APLICAÇÃO DO
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS COERENTES, VEROSSÍMEIS E CONSENTÂNEAS COM OS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA PARA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA DE MULTA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I - A tese de inexistência do crime de roubo, levantada pelo primeiro recorrente, não se sustenta, uma vez que todos os elementos de prova colhidos durante a instrução criminal não deixam dúvidas que o crime ocorreu, ficando demonstrado no arcabouço probatório que os réus, em comunhão de desígnios, saíram armados no intuito de praticarem roubo, estando comprovadas a materialidade e autoria por meio do termo de exibição e apreensão dos objetos roubados, depoimentos testemunhais que se harmonizam com as declarações das vítimas, bem como os depoimentos dos próprios acusados, que apesar de em juízo negarem que tenham praticado roubo sob a justificativa de que foram até a residência das vítimas para receber uma dívida, afirmaram que para tanto levaram consigo armas de fogo.
II Mereceu reparo a dosimetria do crime de homicídio, uma vez que a fundamentação contida na análise da circunstância judicial da culpabilidade foi genérica, não demonstrando grau maior de reprovabilidade do agente além da já descrita no tipo penal, devendo ser considerada neutra.
III Refeita a dosimetria do crime de roubo para considerar neutra a culpabilidade por ausência de fundamentação e ainda excluir as causas de aumento de pena em razão da não fundamentação conforme orientação da súmula 443 do STJ.
IV- Exclusão da negativação da culpabilidade no crime de porte ilegal de arma de fogo.
V Pena privativa de liberdade aplicada a regra do concurso material, foi reduzida no total para 28 (vinte e oito) anos e 5 (cinco) meses de reclusão, em regime inicial fechado e 253 (duzentos e cinquenta e três) dias-multa.
VI - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS COERENTES, VEROSSÍMEIS E CONSENTÂNEAS COM OS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA PARA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA DE MULTA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I - A tese de inexistência do crime de roubo, levantada pelo primeiro recorrente, não se s...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ESTABILIDADE E EFETIVIDADE. ART. 19 DO ADCT. SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE CARGO APÓS CF/88. INCONSTITUCIONALIDADE. NECESSIDADE DE APROVAÇÃO PRÉVIA EM CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DO ART. 37, II DA CF/88. SÚMULA 685 STF. SENTENÇA MANTIDA.
A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ESTABILIDADE E EFETIVIDADE. ART. 19 DO ADCT. SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE CARGO APÓS CF/88. INCONSTITUCIONALIDADE. NECESSIDADE DE APROVAÇÃO PRÉVIA EM CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DO ART. 37, II DA CF/88. SÚMULA 685 STF. SENTENÇA MANTIDA.
A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA PRETERIÇÃO E DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. INOCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO.
01 - Como é cediço, o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no certame possui mera expectativa de direito à nomeação, uma vez que a investidura, nesse caso, seria ato discricionário da Administração pública.
02 - Inexistindo prova nos autos de que surgiram vagas posteriores para o cargo que a agravada logrou êxito em ser aprovada, impossível ao judiciário determinar a nomeação e posse daqueles que lograram êxito no certame e estão fora do número de vagas.
03 Embora a parte autora tenha juntado alguns documentos que revelam que o Município de Arapiraca efetuou processo seletivo para contratação temporária para o preenchimento de vagas do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, a simples contratação de pessoal para o exercício de atividade semelhante aquela para a qual logrou êxito em concurso público, em princípio não acarretaria a preterição, na medida em que haveria a necessidade também de se demonstrar a existência de vagas, e que alcançaria a sua colocação.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA PRETERIÇÃO E DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. INOCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO.
01 - Como é cediço, o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no certame possui mera expectativa de direito à nomeação, uma vez que a investidura, nesse caso, seria ato discricionário da Administração pública.
02 - Inexistindo prova nos autos de que surgiram vagas posteriores para o cargo que a agravada logrou êxito em ser aprovada, impossível ao judiciário determinar...
Data do Julgamento:25/07/2018
Data da Publicação:25/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL EM TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. QUANTITATIVO DE VAGAS QUE NÃO ATINGE A COLOCAÇÃO OBTIDA PELO IMPETRANTE NO CERTAME. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA REFORMADA.
01 - O Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento no sentido de que a mera expectativa de direito dos candidatos aprovados em concurso público, em cadastro de reserva, se convalida em direito subjetivo à nomeação se a Administração no caso de surgimento de vagas, desde que haja preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração, que demonstre, por ato inequívoco, a necessidade do preenchimento dessas novas vagas.
02 - Realizando uma dissecação perfunctória dos argumentos e provas trazidos à baila, verifica-se que o impetrante/apelado não demonstrou o seu direito subjetivo à nomeação, pois embora comprovada a existência de vagas de provimento efetivo, no cargo pretendido, não atinge a sua ordem de classificação no certame, não podendo ser nomeado, uma vez que implicaria em preterição dos candidatos em colocação superior a sua.
RECURSO CONHECIDO, À UNANIMIDADE, E PROVIDO, POR MAIORIA DE VOTOS.
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APELAÇÃO CÍVEL EM TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. QUANTITATIVO DE VAGAS QUE NÃO ATINGE A COLOCAÇÃO OBTIDA PELO IMPETRANTE NO CERTAME. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA REFORMADA.
01 - O Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento no sentido de que a mera expectativa de direito dos candidatos aprovados em concurso público, em cadastro de reserva,...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:12/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Nomeação
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. AFRONTA AO ARTIGO 37, §2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, AINDA QUE TEMPORÁRIO. CONTRATO NULO. DIREITO A PERCEPÇÃO DE FGTS, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO E REPASSE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SERVIDOR. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDO IMPLÍCITO. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL DESTA CORTE.
01 - O ingresso no serviço público, como regra, necessita de prévia aprovação em concurso público, nos termos dos preceitos inseridos no Constituição Federal em seu art. 37, § 2º.
02 - Ocorre que, excepcionalmente e diante das circunstâncias fáticas, é permitida a contratação temporária de servidores para o exercício de cargo público, sem a necessidade da realização de um certame, desde que tal relação jurídica tenha prazo determinado.
03 - No caso em tela, é fato incontroverso que a autora/apelada prestou os serviços contratados por período excessivo, por mais de dois anos, em descompasso com a legislação.
04 - Ademais, a prolongação do período de contratação do servidor, desnatura a natureza do contrato pactuado, não havendo outro caminho a seguir, senão o da nulidade do negócio jurídico entabulado.
05 - Não restam dúvidas de que o contrato celebrado, foi formalizado de maneira irregular, mas tal fato não exime a Administração Pública de arcar com a contraprestação do serviço realizado, sob pena de enriquecimento ilícito.
06 - O Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho editaram Súmulas garantido àqueles servidores contratados de maneira irregular o pagamento das horas trabalhadas, além do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, bem do recolhimento e repasse da contribuição previdenciária ao INSS.
07 - Quanto ao marco de incidência, a correção monetária deve incidir a partir do efetivo prejuízo de acordo com Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça ("Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo"), enquanto que os juros moratórios, tem como marco de incidência a data que se deu o vencimento da obrigação, nos temos do art. 397 do Código de Civil.
08 - De acordo com o que deliberou a Seção Especializada Cível desta Corte, os juros de mora deverão ser calculados a partir do inadimplemento, ou seja, o momento do efetivo prejuízo, no percentual de 6% (seis por cento) ao ano ou 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês , até 29/06/2009, data anterior à vigência da Lei nº 11.960/2009, que conferiu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997; e, após a sua vigência, em 30/06/2009, com base no índice de juros aplicados à caderneta de poupança, já a correção monetária deverá incidir a partir do efetivo prejuízo, isto é, o vencimento da obrigação, utilizando como parâmetro o IPCA-E - Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial, nos termos da recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 870.947/SE. Relator: Ministro Luiz Fux. Julgado em 20/09/2017).
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. AFRONTA AO ARTIGO 37, §2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, AINDA QUE TEMPORÁRIO. CONTRATO NULO. DIREITO A PERCEPÇÃO DE FGTS, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO E REPASSE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SERVIDOR. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDO IMPLÍCITO. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SUPER...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE PESSOAS. INSURGÊNCIA CONTRA A DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA COM AMPARO NAS PROVAS DOS AUTOS. REFORMULAÇÃO DA DOSAGEM. REFORMA DA SENTENÇA PARA APLICAR A ATENUANTE À RAZÃO DE UM SEXTO. REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO EM RAZÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS E GRAVIDADE DA CONDUTA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I - Embora a sentença tenha afastado uma das duas causas de aumento imputadas na denúncia, qual seja, o emprego de arma, restou o réu condenado pelo roubo majorado por concurso de pessoas. Tal causa de aumento encontra amparo no acervo probatório, na medida em que a vítima narra que foi abordada por dois sujeitos em uma motocicleta, sendo o réu o agente que conduzia o veículo e o próprio apelante confessa a autoria delitiva.
II - Considerando que o Superior Tribunal de Justiça perfilha o entendimento de que, em regra, circunstâncias atenuantes representam uma diminuição à razão de 1/6 e que a confissão do réu foi total, a pena intermediária deve ser reformada para refletir essa diminuição.
III - Deve-se preservar o regime inicial fechado para cumprimento da pena corporal, considerando-se os antecedentes criminais e a gravidade da conduta.
IV - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE PESSOAS. INSURGÊNCIA CONTRA A DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA COM AMPARO NAS PROVAS DOS AUTOS. REFORMULAÇÃO DA DOSAGEM. REFORMA DA SENTENÇA PARA APLICAR A ATENUANTE À RAZÃO DE UM SEXTO. REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO EM RAZÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS E GRAVIDADE DA CONDUTA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I - Embora a sentença tenha afastado uma das duas causas de aumento imputadas na denúncia, qual seja, o emprego de arma, restou o réu condenado pelo roubo majorado por concurso de pessoas. Tal c...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. LESÃO JURÍDICA EXPRESSIVA. VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO OFENSIVIDADE DA CONDUTA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA JURISPRUDÊNCIA DO STF. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - O princípio da insignificância tem aplicação quando a conduta é destituída de relevância material, o que não depende apenas do valor inexpressivo do bem, mas do grau de ofensividade da conduta, que aqui é acentuado considerando-se primeiramente a quantidade de bens subtraídos assim como a ação do agente em concurso de pessoas.
II Dos autos consta que foram furtadas 9 (nove) peças de roupas, cada uma das quais avaliada em torno de R$ 120,00 (cento e vinte) reais, ultrapassando em demasia o percentual admissível para configuração do requisito inexpressividade da lesão jurídica. Além disso, o furto foi praticado ainda em concurso de agentes, fato que, conforme jurisprudência do STJ, denota maior reprovabilidade da conduta.
III - No que se refere o pedido de aplicação do privilégio previsto no o art. 155, § 2º, do Código Penal, para concessão do benefício penal na hipótese seria necessário o adimplemento dos requisitos legais não somente da primariedade, assim como o do pequeno valor do bem furtado, não atendendo a apelante essa segunda condição.
IV - Apelação conhecida e improvida, mantendo-se integralmente a sentença condenatória.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. LESÃO JURÍDICA EXPRESSIVA. VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO OFENSIVIDADE DA CONDUTA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA JURISPRUDÊNCIA DO STF. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - O princípio da insignificância tem aplicação quando a conduta é destituída de relevância material, o que não depende apenas do valor inexpressivo do bem, mas do grau de ofensividade da conduta, que aqui é acentuado considerando-se primeiramente a quantidade de bens subtraídos assim como a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBOS MAJORADOS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRELIMINAR DE NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELA 17ª VARA CRIMINAL. POSICIONAMENTO FIRMADO NO STF DE QUE A MORA LEGISLATIVA NÃO PODE RECAIR SOB O JUDICIÁRIO. REJEITADA. NEGATIVA DE AUTORIA DOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO. PROVA HARMÔNICA COM OS DEMAIS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS. VALIDADE. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA EM RELAÇÃO A ROUBOS OCORRIDOS NO INTERVALO DE TRÊS DIAS. ART. 71 DO CP E JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. NÃO JUNTADA DOS RESULTADOS DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. PROVA QUE NÃO SERVIU DE EMBASAMENTO DAS CONDENAÇÕES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. DA CONFIGURAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. IDENTIDADE DO MODUS OPERANDI, REGIÃO E HORÁRIOS DE ATUAÇÃO. RÉUS QUE RESPONDEM CONJUNTAMENTE EM OUTRAS AÇÕES CRIMINAIS. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXASPERADA COM FUNDAMENTO CONCRETO E PROPORCIONALIDADE. CRITÉRIO DE MAJORAÇÃO DA TERCEIRA FASE DEVIDAMENTE RESPALDADO. PRECEDENTES DO STJ. CONCURSO MATERIAL ENTRE O CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. PENA PECUNIÁRIA. OBEDIÊNCIA AO SISTEMA TRIFÁSICO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. INTERPOSIÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS PELA DEFENSORIA PÚBLICA. INÉRCIA DO RECORRENTE E SEU PATRONO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. CONDENAÇÃO DO APELANTE AO PAGAMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL EM PROL DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. PRECEDENTES DESTA CÂMARA CRIMINAL. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
1 - Não obstante a não adoção dos critérios definidos pela Corte no julgamento da ADI nº 4.414/AL, o próprio STF, quando do julgamento do Agravo Regimental em Reclamação nº 17203, manteve os atos da 17ª Vara Criminal da Capital, mesmo depois de exaurido o prazo mencionado, sob o argumento de que "sobre o Poder Judiciário do Estado não pode recair a mora legislativa".
2 O conjunto probatório amealhado nos autos é robusto e suficiente para aferir a autoria delitiva, não havendo dúvida apta a autorizar a aplicação do princípio do in dubio pro reo.
3 Nos crimes patrimoniais, em que há emprego de violência ou grave ameaça, os Tribunais Superiores têm entendimento pacífico no sentido de evidenciar a importância do reconhecimento procedido pelas vítimas.
4 Não há que se falar em nulidade do reconhecimento fotográfico procedido na fase inquisitorial, quando o reconhecimento é ratificado em juízo e são observados todos os requisitos formais.
5 Constatada a ocorrência de crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, no intervalo inferior a trinta dias, possível o reconhecimento da continuidade delitiva.
6 - Não há que se falar em cerceamento de defesa pela não juntada dos resultados das interceptações telefônicas quando estas não foram utilizadas para fundamentar as condenações. No curso do processo penal o reconhecimento de nulidades demanda uma efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual deverá prevalecer o princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief), consoante dispõe o art. 563 do CPP.
7 O reconhecimento do crime de associação criminosa demanda provas de estabilidade e permanência no cometimento de delitos, os quais ficam evidenciados nas semelhanças da execução dos crimes e vínculos associativos precedentes entre os réus, ainda que, em relação ao alguns apelantes, remanesça a condenação por um único roubo.
8 - As circunstâncias judiciais do art. 59 do CP devem ser valoradas em desfavor do réu quando os elementos concretos extrapolam o tipo penal.
9 A quantidade de agentes e o potencial lesivo e intimidatório das armas utilizadas na ação são fundamentos bastantes para a utilização do patamar 1/2 (metade) nos roubos majorados pela presença de arma de fogo e concurso de pessoas, em face de várias vítimas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
10 Não configura bis in idem a cumulação material do crime de associação criminosa armada e roubo circunstanciado pelo uso de arma, na medida em que são delitos que protegem bens jurídicos distintos.
11 - A fixação da quantidade de dias-multa deve obedecer ao sistema trifásico, considerando o mesmo percentual de majoração e a proporcionalidade com a pena corporal.
12 - Apresentadas as razões recursais pela Defensoria Pública do Estado em decorrência da inércia do apelante e de seu advogado legalmente constituído, apesar de devidamente intimados, cabível impor ao réu o ônus de arcar com o pagamento de verba sucumbencial em favor do Órgão.
13 Apelos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBOS MAJORADOS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRELIMINAR DE NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELA 17ª VARA CRIMINAL. POSICIONAMENTO FIRMADO NO STF DE QUE A MORA LEGISLATIVA NÃO PODE RECAIR SOB O JUDICIÁRIO. REJEITADA. NEGATIVA DE AUTORIA DOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO. PROVA HARMÔNICA COM OS DEMAIS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS. VALIDADE. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA EM RELAÇÃO A ROUBOS OCORRIDOS NO INTERVALO DE TRÊS DIAS. ART. 71 DO CP E JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. NÃO JUNTADA DOS RESUL...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO (ART. 157, CAPUT, § 2º, INCISO I E II, DO CÓDIGO PENAL) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ECA). REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE ERRO NA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS: CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PREMEDITAÇÃO DO ASSALTO. USO DE ARMA DE FOGO PARA AGRAVAR A PENA BASE E MENÇÃO AO CONCURSO DE PESSOAS PARA MAJORAR A PENA NA TERCEIRA ETAPA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ERRO MATERIAL NA FIXAÇÃO DA PENA PROVISÓRIA DO ROUBO. CORREÇÃO REALIZADA NO SEGUNDO GRAU. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO AO APELANTE. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA PROVISÓRIA DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES EM DESCOMPASSO COM A SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA STJ. NÃO CORREÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. NÃO APLICAÇÃO DO AUMENTO CORRESPONDENTE AO CONCURSO FORMAL. INCIDÊNCIA DO ART. 70, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO (ART. 157, CAPUT, § 2º, INCISO I E II, DO CÓDIGO PENAL) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ECA). REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE ERRO NA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS: CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PREMEDITAÇÃO DO ASSALTO. USO DE ARMA DE FOGO PARA AGRAVAR A PENA BASE E MENÇÃO AO CONCURSO DE PESSOAS PARA MAJORAR A PENA NA TERCEIRA ETAPA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ERRO MATERIAL NA FIXAÇÃO DA PENA PROVISÓRIA DO ROUBO. CORREÇÃO REALIZADA NO SEGUNDO GRAU. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA DE PRE...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. TUTELA PROVISÓRIA. REQUERIMENTO DE NOMEAÇÃO DE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA. CANDIDATA APROVADO FORA DAS VAGAS. CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS PÚBLICOS. NÃO GERA DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. TUTELA PROVISÓRIA. REQUERIMENTO DE NOMEAÇÃO DE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA. CANDIDATA APROVADO FORA DAS VAGAS. CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS PÚBLICOS. NÃO GERA DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:21/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. AUSÊNCIA DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS NO EDITAL. MÁCULA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E À LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (DECRETO FEDERAL 6.944/2009, ALTERADO PELO DECRETO N° 7.308/2010 E RESOLUÇÃO CFP Nº. 01/2002). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O cerne da questão diz respeito à realização dos testes psicológicos nos concursos públicos e a necessidade de divulgação dos critérios objetivos necessários para a aferição da capacidade psicológica do candidato no edital;
Não se pode olvidar que os editais de concurso devem obedecer aos princípios da Administração Pública (37, caput, da CR), dando plena publicidade aos critérios que irão consubstanciar a avaliação do candidato;
Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. AUSÊNCIA DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS NO EDITAL. MÁCULA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E À LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (DECRETO FEDERAL 6.944/2009, ALTERADO PELO DECRETO N° 7.308/2010 E RESOLUÇÃO CFP Nº. 01/2002). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O cerne da questão diz respeito à realização dos testes psicológicos nos concursos públicos e a necessidade de divulgação dos critérios objetivos necessários para a aferição da capacidade psicológica do candidato no edital;
Não se pode olvidar que os editais de concurso devem obed...
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A DECADÊNCIA DO DIREITO PLEITEADO. RECURSO APELATÓRIO. A CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL PARA INSURGÊNCIA CONTRA ATO OMISSIVO DA AUTORIDADE QUE DEVERIA PROMOVER AS NOMEAÇÕES TEM INÍCIO COM O TÉRMINO DA VALIDADE DO CONCURSO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM PERECIMENTO DO DIREITO COM O DECURSO DO ALUDIDO PRAZO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. NOVO JULGAMENTO. ART. 1.013, §4º DO CPC. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO. SUPOSTA EXISTÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÕES PRECÁRIAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO PRECÁRIA PARA O CARGO E LOTAÇÃO DO CANDIDATO, TAMPOUCO O PERÍODO EM QUE SUPOSTAMENTE OCORRERAM. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES. AUTORA NÃO SE INCUMBIU DE PROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. ART. 373 DO CPC/2015. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO ORIGINÁRIA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. ART. 98, §3º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A DECADÊNCIA DO DIREITO PLEITEADO. RECURSO APELATÓRIO. A CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL PARA INSURGÊNCIA CONTRA ATO OMISSIVO DA AUTORIDADE QUE DEVERIA PROMOVER AS NOMEAÇÕES TEM INÍCIO COM O TÉRMINO DA VALIDADE DO CONCURSO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM PERECIMENTO DO DIREITO COM O DECURSO DO ALUDIDO PRAZO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. NOVO JULGAMENTO. ART. 1.013, §4º DO CPC. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO. SUPOSTA EXISTÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÕES PRECÁRIAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO PRECÁRIA PARA O CARGO E LOTAÇÃO DO CANDIDATO, TAMPOUCO O P...
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE MONITORES DENTRO DO PRAZO DO CONCURSO PÚBLICO. TRANSFORMAÇÃO DA MERA EXPECTATIVA À NOMEAÇÃO EM DIREITO SUBJETIVO. COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE VAGA E A NECESSIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO PROVÊ-LA, NESTA HIPÓTESE CONCRETA. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA DISPENSADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE MONITORES DENTRO DO PRAZO DO CONCURSO PÚBLICO. TRANSFORMAÇÃO DA MERA EXPECTATIVA À NOMEAÇÃO EM DIREITO SUBJETIVO. COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE VAGA E A NECESSIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO PROVÊ-LA, NESTA HIPÓTESE CONCRETA. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA DISPENSADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DA NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA MANTIDA.
01 - O Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento no sentido de que a mera expectativa de direito dos candidatos aprovados em concurso público, em cadastro de reserva, se convalida em direito subjetivo à nomeação se a Administração no caso de surgimento de vagas, desde que haja preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração, que demonstre, por ato inequívoco, a necessidade do preenchimento dessas novas vagas.
02 - Realizando uma dissecação perfunctória dos argumentos e provas trazidos à baila, verifica-se que o impetrante não demonstrou o seu direito subjetivo a nomeação, pois não comprovou existência de vagas de provimento efetivo, no cargo pretendido.
03 - De igual forma, inexiste a comprovação de que a administração pública tivesse praticado algum ato que demonstrasse a necessidade de sua convocação, como, por exemplo, a nomeação do primeiro ou segundo colocados para aquele cargo, com posterior pedido de suas exonerações, o que faria surgir para o impetrante (terceiro colocado) o direito de ser chamado, face o comportamento administrativo anterior. Por outro lado, também não logrou êxito a parte em demonstrar que tivesse sido preterida, com a prática de qualquer ato atentatório à ordem de classificação ou mesmo a contratação temporária de terceiros para desempenhar funções que seriam inerentes ao cargo almejado.
04 - A Ação Mandamental faz instaurar processo de caráter eminentemente documental, o que significa que a pretensão jurídica deduzida pela parte impetrante deve ser demonstrada de plano, mediante produção de provas documentais pré-constituídas, aptas a evidenciar a alegada ofensa a direito líquido e certo, supostamente titularizado por ela, o que não foi observado no caso em questão.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DA NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA MANTIDA.
01 - O Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento no sentido de que a mera expectativa de direito dos candidatos aprovados em concurso público, em cadastro de reserva, se convalida em direito subjetivo à nomeação se a Administração no caso de surgimento de vagas, desde que haj...
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:21/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Liminar
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza