AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CANDIDATO EXCEDENTE. PRIMEIRO COLOCADO QUE NÃO TOMA POSSE, APESAR DE NOMEADO, DURANTE O PRAZO DO CERTAME. DIREITO DO SEGUNDO COLOCADO À NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Tornada sem efeito a nomeação do primeiro colocado, que não ingressou na posse ao cargo, ocorre a vacância, convolando-se a expectativa de direito em direito líquido e certo, garantindo o direito a vaga disputada.
2.Diante da disponibilidade do cargo, em razão da inércia da primeira colocada, atribui-se à agravante - segunda colocada no concurso para o cargo de Arquiteta -, direito subjetivo à nomeação, ainda que tenha se classificado fora do numero de vagas previsto no certame.
3.Precedentes do STF e STJ.
4.Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CANDIDATO EXCEDENTE. PRIMEIRO COLOCADO QUE NÃO TOMA POSSE, APESAR DE NOMEADO, DURANTE O PRAZO DO CERTAME. DIREITO DO SEGUNDO COLOCADO À NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Tornada sem efeito a nomeação do primeiro colocado, que não ingressou na posse ao cargo, ocorre a vacância, convolando-se a expectativa de direito em direito líquido e certo, garantindo o direito a vaga disputada.
2.Diante da disponibilidade do cargo, em razão da inércia da primeira colocada, atribui-se à agravan...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, II, DO CP. NULIDADE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CITAÇÃO PESSOAL EFETIVADA. CRIME PERPETRADO MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. INAPLICÁVEL PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELA ARMA DE FOGO. MERO ERRO MATERIAL CORRIGIDO POR ESTE ÓRGÃO RECURSAL.
1. Ainda que tenha incorrido em erro quanto ao endereço residencial, a citação do denunciado restou devidamente consolidada, atingindo seu fim último, dar ciência da ação penal e integrar o denunciado à relação processual a fim de apresentar sua defesa, prestigiando a instrumentalidade das formas. A citação do recorrente restou devidamente consolidada, de forma pessoal, consoante se verifica às fls. 68, tudo em conformidade aos ditames legais, suprindo, portanto qualquer vício anterior a este ato.
2. Não vislumbra-se hipótese de nulidade por falta de defesa técnica, porquanto, não houve prejuízo ao condenado a atuação de defensor nomeado. Outrossim, impende ressaltar que a falta de defesa técnica não se confunde com a deficiência desta. Aquela gera nulidade absoluta, ao passo que esta ocasiona a relativa.
3. A tese de ausência de violência ou grave ameaça não se coaduna com as provas carreadas aos atos.
4. Uma vez que o crime fora perpetrado com violência e grave ameaça à vítima, não obstante o ínfimo valor da coisa subtraída, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou pela inadmissibilidade de aplicação do princípio da insignificância.
5. Verifica-se que houve mero equívoco quando houve a menção na dosimetria penal da qualificadora de uso de arma de fogo, porquanto a circunstância reconhecida fora tão somente o concurso de agentes.
6. Assim, afasta-se o citado " inciso II ", do §2º, do art. 157, do CP, contudo, devendo a pena permanecer no mesmo patamar estabelecido pelo d. Juiz a quo, porquanto fora qualificado pelo concurso de pessoas.
7. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, II, DO CP. NULIDADE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CITAÇÃO PESSOAL EFETIVADA. CRIME PERPETRADO MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. INAPLICÁVEL PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELA ARMA DE FOGO. MERO ERRO MATERIAL CORRIGIDO POR ESTE ÓRGÃO RECURSAL.
1. Ainda que tenha incorrido em erro quanto ao endereço residencial, a citação do denunciado restou devidamente consolidada, atingindo seu fim último, dar ciência da ação penal e integrar o denunciado à relação processual a fim de apresentar sua defesa, prestigiando a instrumentalidad...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATAS APROVADAS. NÃO PREENCHIMENTO DE VAGA POR CANDIDATOS APROVADOS POR NÃO ATENDEREM OS REQUISITOS ESTABELECIDO NO EDITAL. NECESSIDADE DE CHAMAR OS PRÓXIMOS CANDIDATOS COLOCADOS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1.Direito subjetivo à nomeação, pois a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público (fora do número de vagas) convola-se em direito líquido e certo quando demonstrada a desistência ou mesmo a sua desclassificação de candidatos convocados em razão de não preenchimento de requisitos exigidos no edital. Entendimento conforme o STJ.
2. Segurança concedida em consonância com o parecer ministerial.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATAS APROVADAS. NÃO PREENCHIMENTO DE VAGA POR CANDIDATOS APROVADOS POR NÃO ATENDEREM OS REQUISITOS ESTABELECIDO NO EDITAL. NECESSIDADE DE CHAMAR OS PRÓXIMOS CANDIDATOS COLOCADOS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1.Direito subjetivo à nomeação, pois a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público (fora do número de vagas) convola-se em direito líquido e certo quando demonstrada a desistência ou mesmo a sua desclassificação de candidatos convocados em razão de não preen...
Data do Julgamento:18/04/2018
Data da Publicação:18/04/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA- NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – REIJEIÇÃO – REAVALIAÇÃO DE PONTUAÇÃO COM BASE NA PROVA DE TÍTULOS QUE NÃO FORA CONCEDIDA- POSSIBILIDADE. NORMAS ESTABELECIDAS NO EDITAL FAZ REFERÊNCIA PARA TODOS OS CARGOS E NÃO DE FORMA ESPECÍFICA DA FUNÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1-É dispensável a formação de litisconsórcio passivo necessário entre os candidatos aprovados em concurso público, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2-O candidato concorreu para o cargo de Assistente Técnico Judiciário, cuja exigência é somente a formação escolar de ensino médio.
3-O edital nº 002/2013- TJ/AM, item 12.1 prevê que serão convocados para a avaliação de títulos todos os candidatos aprovados na prova objetiva, sem área específica da função.
4-O edital nº 002/2013- TJ/AM , item 14.1 estabelece para todos os cargos que a nota final do candidato será igual a soma das notas obtidas na prova objetiva escrita e na avaliação de títulos.
5- Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA- NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – REIJEIÇÃO – REAVALIAÇÃO DE PONTUAÇÃO COM BASE NA PROVA DE TÍTULOS QUE NÃO FORA CONCEDIDA- POSSIBILIDADE. NORMAS ESTABELECIDAS NO EDITAL FAZ REFERÊNCIA PARA TODOS OS CARGOS E NÃO DE FORMA ESPECÍFICA DA FUNÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1-É dispensável a formação de litisconsórcio passivo necessário entre os candidatos aprovados em concurso público, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2-O...
Data do Julgamento:16/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – O autor, após regular intimação, manifestou expressamente o interesse de prosseguir na demanda individual, requerendo o julgamento de seu mandado de segurança. Logo, não há que se falar em suspensão do julgamento do remédio constitucional em epígrafe, já que o julgamento da demanda individual é faculdade do autor, conforme se depreende da redação do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor.
II – O concurso público para o cargo de auxiliar administrativo disponibilizou 133 vagas, sendo certo que o autor obteve aprovação na 77.ª colocação, consoante demonstrado à fl. 99. Assim sendo, está provado seu direito líquido certo à nomeação, conferido a todos os candidatos de concursos públicos aprovados dentro do número de vagas.
III – Por fim, não há que se falar em discricionariedade quanto ao momento da nomeação, porquanto o prazo de validade do certame já expirara quando do ajuizamento do mandado de segurança. A nomeação do autor é medida de direito.
IV – Segurança concedida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – O autor, após regular intimação, manifestou expressamente o interesse de prosseguir na demanda individual, requerendo o julgamento de seu mandado de segurança. Logo, não há que se falar em suspensão do julgamento do remédio constitucional em epígrafe, já que o julgamento da demanda individual é faculdade do autor, conforme se depreende da redação do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor.
II – O concurso público para o...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, §4°, IV, C/C ART. 14, II, DO CP. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNST^ÂNCIA JUDICIAL. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA PELA CONATUS. INADEQUAÇÃO COM O ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM CONCRETO.
1. O tipo penal de furto em concurso de agentes não engloba as circunstâncias definidas pelo d. Juiz a quo que ensejaram o aumento da reprimenda penal na primeira fase, qual seja: pular muro, remover cadeado, período noturno. São circunstâncias que merecem uma maior reprovação e que extrapolam a conduta de tão somente furtar em concurso de agente.
2. Em exegese à literalidade do art. 14 do Código Penal, entende a doutrina e a jurisprudência que, ao disciplinar a minoração da pena pela conatus, o Brasil adotou a teoria objetiva mitigada, reduzindo-se a sanção cabível pelo crime consumado segundo o grau de extensão da prática criminosa, isto é, considerando a maior ou menor proximidade, diante dos atos executórios já realizados, com a obtenção do resultado material típico. Precedentes do STJ.
3. In casu, conforme bem enaltecido na sentença, depreende-se dos autos tratar-se de hipótese de tentativa perfeita, isto é, em que os Recorrentes exauriram sua potencialidade lesiva. Logo, adequada a fração de redução fixada em sentença em seu mínimo legal, qual seja, 1/3 (um terço).
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, §4°, IV, C/C ART. 14, II, DO CP. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNST^ÂNCIA JUDICIAL. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA PELA CONATUS. INADEQUAÇÃO COM O ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM CONCRETO.
1. O tipo penal de furto em concurso de agentes não engloba as circunstâncias definidas pelo d. Juiz a quo que ensejaram o aumento da reprimenda penal na primeira fase, qual seja: pular muro, remover cadeado, período noturno. São circunstâncias que merecem uma maior reprovação e que extrapolam a conduta de tão somente furtar em concurso de age...
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. SEGUNDA CHAMADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL.
1. O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sede de Repercussão Geral, RE n° 630.733/DF, que não existe direito a segunda chamada em teste de aptidão física de concurso público, se não prevista tal possibilidade em regra editalícia.
2. In casu, embora não constasse a possibilidade no edital, a Administração convocou diversos candidatos, dentro os quais o recorrido, para nova realização do teste, em virtude de determinação judicial ou deferimento de recursos administrativos, e o impetrante/recorrido mais uma vez deixou de comparecer.
3. Diante disso, irrazoável e desproporcional seria permitir ao impetrante a possibilidade de remarcação do TAF pela segunda vez, em grave afronta aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da vinculação ao edital. Situação em que se pleiteia terceira chamada. Ausência do direito líquido e certo alegado pelo impetrante.
3. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. SEGUNDA CHAMADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL.
1. O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sede de Repercussão Geral, RE n° 630.733/DF, que não existe direito a segunda chamada em teste de aptidão física de concurso público, se não prevista tal possibilidade em regra editalícia.
2. In casu, embora não constasse a possibilidade no edital, a Administração convocou diversos candidatos, dentro os quais o recorrido, para nova realização do teste, em virtude de determinação judicial ou deferimento de recurs...
Data do Julgamento:28/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E PROMOÇÃO DE FUGA DE DETENTO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CARACTERIZAÇÃO – COMPLEXIDADE DA CAUSA E PLURALIDADE DE RÉUS – RAZOABILIDADE – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES – PERICULOSIDADE DO PACIENTE – RISCO REAL DE REITERAÇÃO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL ENTRE OS CORRÉUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito. Não basta a simples extrapolação dos prazos estabelecidos em lei; deve-se ponderar, à luz da razoabilidade, acerca das circunstâncias do caso concreto, admitindo-se eventual dilação em virtude das peculiaridades das medidas a serem adotadas para a aferição da culpa do réu.
2. In casu, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal, na medida em que a ação penal originária visa apurar a conduta de 9 (nove) réus acusados de integrar uma organização criminosa envolvida em um ousado assalto a uma agência bancária no município de Careiro Castanho, bem como em uma operação para promover a fuga de um detento naquela municipalidade, sendo que o paciente é apontado como líder do grupo criminoso, respondendo pelos crimes de roubo com causa de aumento de uso de arma de fogo e de concurso de pessoas (art. 157, § 2.º, incisos I e II do CP); promover fuga de preso mediante uso de arma de fogo e em concurso de pessoas com circunstância agravante de cometer o crime para facilitar a impunidade de outro crime (art. 351, § 1.º do CP c/c art. 61, inciso II, alínea ''b'' do CP) e organização criminosa com aumento pelo uso de arma de fogo e agravada por exercer função de comando da organização (art. 2.º, §§ 2.º e 3.º da Lei 12.850/13). Ademais, a autoridade policial requereu do juízo a quo a interceptação telefônica de diversos números utilizados pelos réus, tendo sido elaborado, após a devida autorização judicial, minucioso relatório com transcrição dos diálogos, trabalho este que, por certo, demanda tempo. Aliás, a prisão do paciente somente foi possível em virtude disso. Não se pode olvidar, outrossim, que foram formulados ao juízo primevo 18 (dezoito) pedidos de revogação/relaxamento/substituição da prisão dos réus por parte de advogados distintos, pleitos estes que, como é cediço, demandam prévia análise pelo representante do Parquet para posterior conclusão e decisão pelo magistrado, gerando um inevitável retardamento na marcha processual. Ademais, houve atraso na apresentação da defesa prévia de um dos réus, o que demandou a nomeação de Defensor Público para patrocinar sua defesa, além da apresentação de pedido de sequestro de bens pela autoridade policial e de restituição de bens apreendidos por um dos réus. Cabe ainda salientar que a instrução processual está em vias de ser concluída, restando apenas a oitiva de uma testemunha por carta precatória, após cuja oitiva abrir-se-á vista às partes para alegações finais. À vista disso, tem-se que o alargamento do prazo da custódia cautelar do paciente encontra-se devidamente justificado em motivos dotados de razoabilidade, pelo que não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal sob este viés.
3. Ao indeferir o pedido de revogação da prisão preventiva do paciente, a autoridade impetrada proferiu decisão devidamente fundamentada, apoiando-se em elementos concretos para mantê-lo custodiado, tudo em conformidade com as diretrizes do artigo 312 do Código de Processo Penal e da remansosa jurisprudência pátria. Deveras, não obstante a acentuada gravidade da empreitada delituosa e a condição do paciente de chefe da associação criminosa, cujo modus operandi constitui indicativo de periculosidade, o paciente ainda ostenta outros registros criminais em seu desfavor, sendo este mais um fator que recomenda a sua segregação do meio social como forma de garantia da ordem pública, haja vista o risco real de reiteração delitiva.
4. Conforme precedentes dos Tribunais Superiores, inquéritos policiais e ações penais em curso, embora não possam ser considerados para fins de dosimetria da pena, são suficientes para gerar fundado receio de reiteração delitiva, autorizando, assim, a manutenção da constrição processual como forma de garantia da ordem pública.
5. Sendo distinta a situação fático-processual entre o paciente e as corrés beneficiadas com a revogação da prisão preventiva e substituição por prisão domiciliar, resta inviável a extensão do benefício nos termos do art. 580 do CPP. Precedentes.
6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E PROMOÇÃO DE FUGA DE DETENTO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CARACTERIZAÇÃO – COMPLEXIDADE DA CAUSA E PLURALIDADE DE RÉUS – RAZOABILIDADE – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES – PERICULOSIDADE DO PACIENTE – RISCO REAL DE REITERAÇÃO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL ENTRE OS CORRÉUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verif...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL. CONCURSO DE AGENTES. MAJORANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. TESE RECHAÇADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A incidência da atenuante da confissão espontânea, conquanto deva ser reconhecida, não pode conduzir à aplicação de pena inferior ao mínimo abstratamente previsto no preceito secundário do tipo penal, nos moldes da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça;
2. A detração prevista no artigo 387, §2º, do Código de Processo Penal, somente poderá ser aplicada quando importar em alteração do regime inicial de cumprimento de pena;
3. A pena fixada aos Apelantes não alterou o regime inicial semiaberto, motivo pelo qual compete ao juízo da execução penal computar o tempo de segregação cautelar dos réus, a fim de que possam ser beneficiados por regime mais brando;
4. O concurso formal resta sobejamente comprovado, inexistindo dúvida acerca do liame subjetivo entre os acusados, os quais, mediante uma só ação, no mesmo contexto fático, praticaram o roubo contra vítimas distintas;
5. Infundada a tese de participação de menor importância, porquanto o Apelante Bruno Alcântara Gama praticou conduta imprescindível ao sucesso da empreitada criminosa, qual seja, recolher a renda do coletivo, enquanto os outros praticavam a subtração dos demais objetos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL. CONCURSO DE AGENTES. MAJORANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. TESE RECHAÇADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A incidência da atenuante da confissão espontânea, conquanto deva ser reconhecida, não pode conduzir à aplicação de pena inferior ao mínimo abstratamente previsto no preceito secundário do tipo penal, nos moldes da Súmula nº 231 do Superior Tribunal...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. CONVOCAÇÃO E DESISTÊNCIA DOS CANDIDATOS MELHOR CLASSIFICADOS. CONVOLAÇÃO DA MERA EXPECTATIVA DE DIREITO EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1 - Os impetrantes foram aprovados e classificados no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2014, homologado pelo Decreto nº 36/2015-GPMB, no qual previa dentre as diversas vagas, 55 (cinquenta e cinco) vagas para o cargo de Guarda Municipal, sendo aqueles inicialmente inseridos em cadastro de reserva com as 56ª, 63ª, 65ª e 66ª classificações;
2 – Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no Edital foram convocados em 10.03.2017, porém somente 42 (quarenta e dois) tomaram posse, sendo os demais desqualificados conforme publicação do Diário Oficial dos Municípios, pelo que o direito à nomeação passa a ser dos candidatos classificados até a 68ª posição;
3 – Logo, com a convocação pela Administração Municipal e a desistência/desqualificação dos candidatos melhor classificados, está comprovada a necessidade de convocação dos demais candidatos na ordem de classificação, convolando-se a mera expectativa de direito em direito líquido e certo;
4 – Inexistência de juízo discricionário da Administração que tem o dever de convocar os impetrantes para nomeação.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. CONVOCAÇÃO E DESISTÊNCIA DOS CANDIDATOS MELHOR CLASSIFICADOS. CONVOLAÇÃO DA MERA EXPECTATIVA DE DIREITO EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1 - Os impetrantes foram aprovados e classificados no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2014, homologado pelo Decreto nº 36/2015-GPMB, no qual previa dentre as diversas vagas, 55 (cinquenta e cinco) vagas para o cargo de Guarda Municipal, sendo aqueles inicialmente inseridos em cadastro de reserva com as 56ª, 63ª, 65ª e 66ª classificações;
2 – Os candidatos aprovados dentro...
Data do Julgamento:21/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. DESRESPEITO AO CARÁTER DA TEMPORALIDADE, DA EXCEPCIONALIDADE E AO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO CONTRATO. DIREITO AO FGTS. MODULAÇÃO DE EFEITOS DO RE 709.212/DF. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PRECEDENTES DO STJ E STF.
I - Houve nulidade na contratação temporária do primeiro apelante, tendo em vista flagrante burla a exorbitância do caráter da excepcionalidade do contrato temporário diante da duração de mais de 06 (seis) anos da relação laboral;
II - Nessa esteira, o Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que os contratos temporários nulos também geram direito ao recolhimento do FGTS, interpretação em prol da dignidade da pessoa humana (RE 596.478);
III - Diante da modulação de efeitos conferida pelo STF no ARExt 709.212/DF, não há que se falar em prescrição quinquenal, in casu, para a pretensão de cobrança do FGTS;
IV - O STJ também possui o entendimento de que a declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, consoante previsto no art. 37, II, da CF/88, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando, para o trabalhador, o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao FGTS(REsp 1.110.484/RN);
V – Condenação do segundo apelante ao pagamento de indenização substitutiva do FGTS, restrita ao período posterior a 11/06/2005 até o final da contratação, nos termos do Parecer Ministerial, já que o prazo de vigência do contrato temporário era de 48 meses, sendo lícita a vinculação do primeiro apelante com a Administração Pública em seu momento inicial.
CONHECIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. PRIMEIRA APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA. SEGUNDA APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. DESRESPEITO AO CARÁTER DA TEMPORALIDADE, DA EXCEPCIONALIDADE E AO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO CONTRATO. DIREITO AO FGTS. MODULAÇÃO DE EFEITOS DO RE 709.212/DF. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PRECEDENTES DO STJ E STF.
I - Houve nulidade na contratação temporária do primeiro apelante, tendo em vista flagrante burla a exorbitância do caráter da excepcionalidade do contrato temporário diante da duração de mais de 06 (seis) anos da relação laboral;
II - Nessa esteira, o Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que os contratos temporári...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUÍZO COMUM. QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. CONCURSO MATERIAL. SOMATÓRIO DAS PENAS MÁXIMAS SUPERIOR A 02 ANOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
- No concurso de infrações cujo somatório das penas máximas cominadas aos delitos for superior a 02 anos, a competência para processar e julgar o feito é da Justiça Comum.
- Conflito Negativo de Competência improcedente, para determinar a competência do Juízo Suscitante (Juízo de Direito da 5.ª Vara Criminal da Capital).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUÍZO COMUM. QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. CONCURSO MATERIAL. SOMATÓRIO DAS PENAS MÁXIMAS SUPERIOR A 02 ANOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
- No concurso de infrações cujo somatório das penas máximas cominadas aos delitos for superior a 02 anos, a competência para processar e julgar o feito é da Justiça Comum.
- Conflito Negativo de Competência improcedente, para determinar a competência do Juízo Suscitante (Juízo de Direito da 5.ª Vara Criminal da Capital).
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:08/03/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO – AUSÊNCIA DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR - DESNECESSIDADE - DOCUMENTO QUE SE FAZ NECESSÁRIO SOMENTE POR OCASIÃO DA POSSE - SÚMULA 266 STJ - SENTENÇA MANTIDA - REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO.
- "O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público". (Súmula n.º 266, do STJ).
- REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO. SENTENÇA DE 1º GRAU MANTIDA.
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REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO – AUSÊNCIA DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR - DESNECESSIDADE - DOCUMENTO QUE SE FAZ NECESSÁRIO SOMENTE POR OCASIÃO DA POSSE - SÚMULA 266 STJ - SENTENÇA MANTIDA - REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO.
- "O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público". (Súmula n.º 266, do STJ).
- REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO. SENTENÇA DE 1º GRAU MANTIDA.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME AINDA NÃO EXPIRADO. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA PARA PROVIMENTO DOS CARGOS. CRIAÇÃO DE VAGAS NÃO GERA DIREITO AUTOMÁTICO À NOMEAÇÃO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DE CONVOCAR EXCEDENTE.
1. Durante o prazo de validade do certame, a Administração Pública nomeia os aprovados na data que lhe for mais conveniente e oportuna. Ausência de direito líquido e certo à nomeação.
2. A criação de cargos públicos além do número de vagas previsto no edital do concurso não gera automaticamente direito incontestável à nomeação de excedente. Cabe tão somente à Administração Pública decidir, conforme seu poder discricionário, acerca da necessidade ou não de provimento destes cargos.
3. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME AINDA NÃO EXPIRADO. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA PARA PROVIMENTO DOS CARGOS. CRIAÇÃO DE VAGAS NÃO GERA DIREITO AUTOMÁTICO À NOMEAÇÃO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DE CONVOCAR EXCEDENTE.
1. Durante o prazo de validade do certame, a Administração Pública nomeia os aprovados na data que lhe for mais conveniente e oportuna. Ausência de direito líquido e certo à nomeação.
2. A criação de cargos públicos além...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:01/03/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedente (REsp 1399997/AM).
- O dever da Administração Pública de prestar informações de interesse particular, coletivo ou geral aos cidadãos é corolário do princípio constitucional da publicidade.
- O concurso público é realizado com vistas à preservação da transparência, moralidade e publicidade, requisitos indispensáveis à atividade administrativa, consoante preceitos constitucionais. Precedentes (TRF-4 - REEX: 50068276120134047202).
- A autorização para a participação nas demais fases do certame é incompatível com a tutela cautelar.
- Recurso conhecido e provido parcialmente em harmonia com Ministério Público.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedente (REsp 1399997/AM).
- O dever da Administração Pública de prestar informações de interesse particular, coletivo ou geral aos cidadãos é corolário do princípio co...
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS FORA DO PRAZO. NECESSIDADE DE COMUNIÇÃO PESSOAL DE SUA NOMEAÇÃO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VERIFICADA. CONCESSÃO DE NOVO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Afronta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade a disposição de prazo manifestamente exíguo entre a data da expedição da convocação e a apresentação dos documentos, impedindo, assim, a impetrante de ter tempo suficiente para preparar e apresentar os documentos exigidos.
- Diante do longo lapso temporal decorrido entre as fases do concurso, o candidato deve ser comunicado pessoalmente de sua nomeação.
- Segurança concedida em harmonia com Ministério Público.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS FORA DO PRAZO. NECESSIDADE DE COMUNIÇÃO PESSOAL DE SUA NOMEAÇÃO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VERIFICADA. CONCESSÃO DE NOVO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). P...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. QUALIFICADORA DO CRIME DE ACORDO COM O CASO CONCRETO. CONCURSO DE AGENTES. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Na r. sentença proferida pelo Juízo a quo, a qualificadora não fora aplicada em função da arma de fogo, mas em razão do concurso de agentes, onde ambos facilitaram a fuga dos detentos que estavam sob a sua segurança, portanto, de acordo com os ditames legais e ao caso concreto.
2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento.
3. Revisão Criminal conhecida e não provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. QUALIFICADORA DO CRIME DE ACORDO COM O CASO CONCRETO. CONCURSO DE AGENTES. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Na r. sentença proferida pelo Juízo a quo, a qualificadora não fora aplicada em função da arma de fogo, mas em razão do concurso de agentes, onde ambos facilitaram a fuga dos detentos que estavam sob a sua segurança, portanto, de acordo com os ditames legais e ao caso concreto.
2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento....
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. SERVIDORA CONTRATADA SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DECLARADA. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FGTS. APLICAÇÃO DO ART. 19 A DA LEI Nº 8.036/90. ENTENDIMENTO DO STF E STJ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL VERIFICADA.
1. O servidor público cujo contrato temporário tiver sido declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação possui direito aos depósitos do FGTS, precedentes do STF e STJ.
2.Possibilidade da aplicação do art. 19-A da Lei 8036/90, regulamentadora do FGTS em razão de declaração de nulidade do contrato de trabalho por ausência de concurso público.
3. Prescrição quinquenal para o percebimento de valores a título de FGTS anteriores ao ajuizamento da ação (ARE 709212).
4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. SERVIDORA CONTRATADA SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DECLARADA. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FGTS. APLICAÇÃO DO ART. 19 A DA LEI Nº 8.036/90. ENTENDIMENTO DO STF E STJ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL VERIFICADA.
1. O servidor público cujo contrato temporário tiver sido declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação possui direito aos depósitos do FGTS, precedentes do STF e STJ.
2.Possibilidade da aplicação do art. 19-A da Lei 8036/90, regulamentadora do FGTS em razão de declaração de nulidad...
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DECLARADA. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FGTS. APLICAÇÃO DO ART. 19 A DA LEI Nº 8.036/90. ENTENDIMENTO DO STF E STJ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL VERIFICADA.
1. O servidor público cujo contrato temporário tiver sido declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação possui direito aos depósitos do FGTS, precedentes do STF e STJ.
2.Possibilidade da aplicação do art. 19-A da Lei 8036/90, regulamentadora do FGTS em razão de declaração de nulidade do contrato de trabalho por ausência de concurso público.
3. Prescrição quinquenal para o percebimento de valores a título de FGTS anteriores ao ajuizamento da ação (ARE 709212).
4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DECLARADA. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FGTS. APLICAÇÃO DO ART. 19 A DA LEI Nº 8.036/90. ENTENDIMENTO DO STF E STJ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL VERIFICADA.
1. O servidor público cujo contrato temporário tiver sido declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação possui direito aos depósitos do FGTS, precedentes do STF e STJ.
2.Possibilidade da aplicação do art. 19-A da Lei 8036/90, regulamentadora do FGTS em razão de declaração de nulidade...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVAS DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA.
1. A presença de provas suficientes da materialidade e robustos indícios de autoria, aliada à necessidade de resguardo a ordem pública, são elementos aptos a autorizarem a decretação e manutenção da prisão preventiva, notadamente em razão da gravidade concreta do delito;
2. O modus operandi denota a periculosidade do Paciente, vez que trata-se de roubo majorado, pelo concurso de pessoas, com emprego de arma de fogo e privação momentânea da liberdade das vítimas;
3. Quanto ao pedido de prisão domiciliar, ressai salientar que a Parte não se desincumbiu do ônus de comprovar a necessidade da medida, visto que inexiste manifestação da Unidade Prisional sobre a impossibilidade de se garantir tratamento médico naquele local.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVAS DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA.
1. A presença de provas suficientes da materialidade e robustos indícios de autoria, aliada à necessidade de resguardo a ordem pública, são elementos aptos a autorizarem a decretação e manutenção da prisão preventiva, notadamente em razão da gravidade concreta do delito;
2. O modus operandi denota a periculosidade do P...