MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATAS APROVADAS FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL. VIGÊNCIA PRORROGADA. DISCRICIONARIEDADE DO PODER PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSTENTADA PRETERIÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DIREITO LÍQUIDO CERTO NÃO CONFIGURADO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. In casu, as Impetrantes afirmam que foram aprovadas, respectivamente, em 724.ª (septingentésima vigésima quarta) e 866.ª (octingentésima sexagésima sexta) colocação no Concurso Público objeto do Edital n.º 01, de 10 de fevereiro de 2014, ofertado pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas – SUSAM, para o cargo de Enfermeiro.
2. Alegam que, a despeito do número de vagas previstas no Edital ser de 595 (quinhentas e noventa e cinco), como a Administração já iniciou a chamada dos aprovados no Quadro Reserva e mantém contratos com terceirizados, que estariam ocupando as vagas remanescentes, utilizam-se do presente remédio constitucional visando garantir o seu direito à nomeação e posse nos cargos públicos.
3. Entretanto, a pretensão da Impetrante Viviany Araújo Mesquita se tornou prejudicada, ante a perda superveniente do objeto, tendo em vista que o Decreto de 16 de maio de 2018, expedido pelo Exmo. Sr. Governador do Estado do Amazonas, nomeou a Autora, a contar da data em referência, para o Cargo de Enfermeiro do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do art. 7.º, inciso I, e art. 8.º, ambos da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986.
4. Lado outro, em relação à Impetrante Keila Abreu Sepuvida Gomes, malgrado a apresentação de inúmeros documentos neste caderno processual, a Impetrante não logrou êxito em comprovar, de plano, a existência de direito líquido e certo, apto a ensejar a concessão da Segurança vindicada.
5. Primeiramente, porque o certame em epígrafe permanece válido até o dia 16 de abril de 2019, atraindo, como regra, o Poder Discricionário da Administração Pública em proceder às nomeações dos candidatos aprovados, inclusive, dentro do número de vagas previstas no Edital. Precedentes.
6. Em segundo lugar, porque os documentos apresentados não dão azo à desconstituição do caráter de urgência e da excepcionalidade das contratações, por tempo determinado, existentes. Precedentes.
7. Por fim, notadamente, porque a Impetrante não comprovou que as contratações se deram em igual número, para o mesmo quadro, e para realizar as mesmas funções do cargo disputado.
8. Ora, em acurada análise dos fólios processuais, seria necessário comprovar a contratação irregular de, ao menos, 28 (vinte e oito) profissionais de Enfermagem, para que a classificação da Impetrante pudesse ser alcançada.
9. Ocorre que, dos 09 (nove) Termos de Contratos de Prestação de Serviços apresentados, 07 (sete) estão, há muito, expirados, e apenas 01 (um) se refere à suposta contratação irregular para o cargo que pretende a Impetrante, o qual prevê o recrutamento de, apenas, 14 (quatorze) Enfermeiros para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
10. Logo, pela completa ausência de provas inequívocas da preterição, concernente aos contratados temporários, a Impetrante, permanece, no gozo, apenas, de mera expectativa de direito à nomeação.
11. Outrossim, nos termos do art. 6.º da Lei n.º 12.016/2009, a exordial do mandamus deverá, como condição de procedibilidade, estar acompanhada da prova pré-constituída do direito alegado, de modo que, visando à efetiva averiguação do ato omissivo da Administração Pública, como requesta a Impetrante, seria imprescindível a dilação probatória, o que se demonstra incompatível com o rito procedimental do Mandado de Segurança.
12. SEGURANÇA DENEGADA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATAS APROVADAS FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL. VIGÊNCIA PRORROGADA. DISCRICIONARIEDADE DO PODER PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSTENTADA PRETERIÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DIREITO LÍQUIDO CERTO NÃO CONFIGURADO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. In casu, as Impetrantes afirmam que foram aprovadas, respectivamente, em 724.ª (septingentésima vigésima quarta) e 866.ª (octingentésima sexagésima sexta) colocação no Concurso Público objeto do Edital n.º 01, de 10 de fevereiro de 2014, ofertado pela S...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DECLARADA. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FGTS. APLICAÇÃO DO ART. 19º A DA LEI Nº 8.036/90. ENTENDIMENTO DO STF E STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O servidor público cujo contrato temporário tiver sido declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação possui direito aos depósitos do FGTS, precedentes do STF e STJ.
2.Possibilidade da aplicação do art. 19-A da Lei 8036/90, regulamentadora do FGTS em razão de declaração de nulidade do contrato de trabalho por ausência de concurso público.
3. Apelação conhecida e não provida em consonância com parecer ministerial.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DECLARADA. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FGTS. APLICAÇÃO DO ART. 19º A DA LEI Nº 8.036/90. ENTENDIMENTO DO STF E STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O servidor público cujo contrato temporário tiver sido declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação possui direito aos depósitos do FGTS, precedentes do STF e STJ.
2.Possibilidade da aplicação do art. 19-A da Lei 8036/90, regulamentadora do FGTS em razão de declaração de n...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Remessa necessária. Concurso público. Exame médico. Apresentação. Nova convocação. Eliminação. Impossibilidade.
1. O candidato de concurso público, que atende as exigências do edital e convocação da administração para apresentação de exame médico, sendo considerado apto, não pode ser excluído do certame, sob a alegação da existência de nova convocação e não atendimento do chamado.
2. Remessa necessária desprovida. Sentença mantida.
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Remessa necessária. Concurso público. Exame médico. Apresentação. Nova convocação. Eliminação. Impossibilidade.
1. O candidato de concurso público, que atende as exigências do edital e convocação da administração para apresentação de exame médico, sendo considerado apto, não pode ser excluído do certame, sob a alegação da existência de nova convocação e não atendimento do chamado.
2. Remessa necessária desprovida. Sentença mantida.
Data do Julgamento:30/05/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
Remessa necessária. Concurso público. Avaliação Psicológica. Não aprovação. Conhecimento razões. Negativa. Ilegalidade.
1. É ilegal o ato da administração de não informar ao candidato de concurso público as razões levadas em consideração para considerá-lo "não recomendado" em avaliação psicológica com caráter eliminatório.
2. Remessa necessária conhecida e desprovida.
Ementa
Remessa necessária. Concurso público. Avaliação Psicológica. Não aprovação. Conhecimento razões. Negativa. Ilegalidade.
1. É ilegal o ato da administração de não informar ao candidato de concurso público as razões levadas em consideração para considerá-lo "não recomendado" em avaliação psicológica com caráter eliminatório.
2. Remessa necessária conhecida e desprovida.
Data do Julgamento:30/05/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO SUSAM. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DENTRO DA VALIDADE DO CONCURSO. PRAZO PARA PLEITEAR NOMEAÇÃO. QUINQUENAL. DECRETO-LEI N.º 20.910/32. CONCORRENTE APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO SUSAM. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DENTRO DA VALIDADE DO CONCURSO. PRAZO PARA PLEITEAR NOMEAÇÃO. QUINQUENAL. DECRETO-LEI N.º 20.910/32. CONCORRENTE APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DECLARADA. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FGTS. APLICAÇÃO DO ART. 19 A DA LEI Nº 8.036/90. ENTENDIMENTO DO STF E STJ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL VERIFICADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O servidor público cujo contrato temporário tiver sido declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação possui direito aos depósitos do FGTS, precedentes do STF e STJ.
2. Possibilidade da aplicação do art.19-A da Lei 8036/90, regulamentadora do FGTS em razão de declaração de nulidade do contrato de trabalho por ausência de concurso público.
3. Prescrição quinquenal para o percebimento de valores a título de FGTS anteriores ao ajuizamento da ação (ARE 709212).
4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
ACÓRDÃO.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DECLARADA. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FGTS. APLICAÇÃO DO ART. 19 A DA LEI Nº 8.036/90. ENTENDIMENTO DO STF E STJ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL VERIFICADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O servidor público cujo contrato temporário tiver sido declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação possui direito aos depósitos do FGTS, precedentes do STF e STJ.
2. Possibilidade da aplicação do art.19-A da Lei 8036/90, regulamentadora do FGTS em r...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E ALINHADOS AO CONTEXTO PROBATÓRIO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. TESE RECHAÇADA. CONCURSO DE AGENTES. AUMENTO DE PENA CONFIGURADO. REGIME DE CUMPRIMENTO COMPATÍVEL COM A SANÇÃO IMPOSTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em insuficiência de provas quando o caderno processual se revela uníssono em comprovar a materialidade e a autoria do delito. In casu, as declarações da vítima, das testemunhas e a própria confissão dos réus são harmônicas entre si e alinhadas ao contexto probatório, motivo porque o pedido de absolvição do primeiro Apelante é improcedente;
2. De igual forma, infundada a tese de participação de menor importância, uma vez que José Inácio colocou as mãos no tórax do ofendido, impedindo que o mesmo se evadisse do local, ou seja, sua conduta revelou-se imprescindível para o sucesso da empreitada criminosa;
3. Com relação ao segundo Recorrente, não merece prosperar o pedido de exclusão da majorante do concurso de pessoas, porquanto restou cabalmente demonstrado o liame subjetivo entre os agentes na prática do assalto;
4. Outrossim, a fixação do regime semiaberto está devidamente justificada diante da sanção aplicada ao acusado Luciano de Oliveira, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do CP;
6. Por fim, o exame da dispensa do pagamento das custas processuais cabe ao Juízo da Execução Penal, em face da possibilidade de modificação da situação financeira dos apenados após a condenação, razão pela qual deixo de apreciar tal pleito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E ALINHADOS AO CONTEXTO PROBATÓRIO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. TESE RECHAÇADA. CONCURSO DE AGENTES. AUMENTO DE PENA CONFIGURADO. REGIME DE CUMPRIMENTO COMPATÍVEL COM A SANÇÃO IMPOSTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em insuficiência de provas quando o caderno processual se revela uníssono em comprovar a materialidade e a autoria do delito. In casu, as declarações da vítima, das testemunhas e a própria confissão dos réus são har...
HABEAS CORPUS. FURTO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA.
1. A presença de provas suficientes da materialidade e robustos indícios de autoria, aliada à necessidade de resguardo a ordem pública, são elementos aptos a autorizarem a decretação e manutenção da prisão preventiva, notadamente em razão da gravidade concreta do delito e dos antecedentes do Paciente;
2. O modus operandi denota a periculosidade, vez que se trata de furto majorado pelo concurso de pessoas, com a utilização de veículo furtado na empreitada;
3. Quanto ao pedido de prisão domiciliar, ressai salientar que a Parte não se desincumbiu do ônus de comprovar a necessidade da medida, visto que não demonstrou ser imprescindível aos cuidados da menor.
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HABEAS CORPUS. FURTO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA.
1. A presença de provas suficientes da materialidade e robustos indícios de autoria, aliada à necessidade de resguardo a ordem pública, são elementos aptos a autorizarem a decretação e manutenção da prisão preventiva, notadamente em razão da gravidade concreta do delito e dos antecedentes do Paciente;
2. O modus operandi denota a periculosidade, vez que...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SÓLIDO CONJUNTO PROBATÓRIO. MOMENTO CONSUMATIVO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. PENA CORRETAMENTE APLICADA. REINCIDÊNCIA. CONCURSO DE PESSOAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO.
1. O sólido conjunto probatório, formado pelo depoimento da vítima e das testemunhas de acusação, assim como, pelos Autos de Exibição e Apreensão, confirma a autoria do Apelante e a materialidade do crime.
2. A palavra dos policiais goza de veracidade e legitimidade, ainda mais, quando em nítida sintonia com os demais elementos de prova coligidos ao longo da persecução penal.
3. Ademais, a pena foi corretamente fixada, tendo sido exasperada, em razão da causa de aumento de pena atinente ao concurso de pessoas, ao mesmo passo em que foi também decotada, por força da incidência da circunstância atenuante da confissão espontânea, porquanto o réu confessou a prática do delito no deslinde da instrução criminal, contribuindo, por consequência, para a elucidação da autoria e materialidade do crime entelado.
4. O crime de roubo consuma-se no momento em que há a inversão fática da posse do objeto subtraído com ânimo de assenhoramento - animus rem sibi habendi, ainda que por um curto espaço de tempo, não havendo necessidade, conseguintemente, da posse ser mansa, pacífica ou, ainda, desvigiada - Ablatio, ou até mesmo que o objeto seja levado ao local de destino - Illactio.
5. Em se tratando de crime contra o patrimônio, a palavra da vítima é dotada de especial valor probante, mormente quando em harmonia com os demais elementos de prova
6. Apelação Criminal CONHECIDA E DESPROVIDA.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SÓLIDO CONJUNTO PROBATÓRIO. MOMENTO CONSUMATIVO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. PENA CORRETAMENTE APLICADA. REINCIDÊNCIA. CONCURSO DE PESSOAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO.
1. O sólido conjunto probatório, formado pelo depoimento da vítima e das testemunhas de acusação, assim como, pelos Autos de Exibição e Apreensão, confirma a autoria do Apelante e a materialidade do crime.
2. A palavra dos policiais goza de veracidade e legitimidade, ainda...
E M E N T A
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL COMBATENTE DA POLÍCIA MILITAR. LIMITE DE IDADE PARA INGRESSO NO CARGO. ART. 22 DA LEI N.º 3.498/2010. CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA. CANDIDATO INTEGRANTE DA CARREIRA MILITAR. MITIGAÇÃO DA EXIGÊNCIA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LIMITAÇÃO ETÁRIA AOS CIVIS E MILITARES. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRECEDENTES DO STF. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. RE 608.482/RN. REMESSA ACOLHIDA, RECURSO PROVIDO.
- É pacífico na jurisprudência pátria a possibilidade de estabelecer limites de idade para o ingresso na carreira militar, conforme estipulado no enunciado da Súmula 683 do STF.
- Com efeito, a limitação de idade deve ser aplicada de forma universal, não podendo ser excepcionada para os candidatos já integrantes da carreira militar, em atenção ao princípio da isonomia. Precedentes do STF.
- Inaplicabilidade da teoria do fato consumado ao caso em tela, tendo em vista que o STF, no julgamento do RE 608.482/RN (repercussão geral), consignou não ser compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção de candidato não aprovado em concurso, que tomou posse por força de liminar.
- Remessa acolhida. Recurso provido.
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E M E N T A
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL COMBATENTE DA POLÍCIA MILITAR. LIMITE DE IDADE PARA INGRESSO NO CARGO. ART. 22 DA LEI N.º 3.498/2010. CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA. CANDIDATO INTEGRANTE DA CARREIRA MILITAR. MITIGAÇÃO DA EXIGÊNCIA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LIMITAÇÃO ETÁRIA AOS CIVIS E MILITARES. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRECEDENTES DO STF. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. RE 608.482/RN. REMESSA ACOLHIDA, RECURSO PROVIDO.
- É pacífico na jurisprudência pátria a possibilidade de estabelece...
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL DE TABATINGA N.° 608/11. MEDIDA CAUTELAR. FUMUS BONI IURIS. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL. PRORROGAÇÃO ILIMITADA DE CONTRATO. PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO. PERICULUM IN MORA. VIOLAÇÃO CONSTANTE DA CONSTITUIÇÃO. MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA.
I - Nos termos do art. 10 e seguintes da Lei n.° 9.868/99, é possível a concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade pelo voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal, ouvidos, em regra, os órgãos ou autoridades dos quais emanou o ato normativo ou a lei impugnado. Nesse diapasão, é imprescindível que estejam presentes os requisitos legais para a concessão da medida cautelar, a saber: o fumus boni iuris e o periculum in mora.
II – É relevante o fundamento jurídico aventado na exordial quando aponta violação à regra do concurso público, disposta no art. 109, II, da Constituição do Estado do Amazonas, por dispositivo da Lei Municipal de Tabatinga n.° 608/11 que autoriza o Chefe do Executivo a contratar pessoal temporário sem limitação quantitativa de prorrogações e sem caracterizar a situação temporária de excepcional interesse público.
III – A manutenção dos efeitos do dispositivo legal impugnado perpetua a violação à norma constitucional mediante novas contratações de pessoal "temporário" e indefinidas prorrogações dos pactos já existentes, caracterizando o perigo da demora na prestação jurisdicional.
IV – Medida cautelar concedida para suspender os efeitos do art. 1.° e incisos da Lei Municipal de Tabatinga n.° 608/11, de 15 de dezembro de 2011.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL DE TABATINGA N.° 608/11. MEDIDA CAUTELAR. FUMUS BONI IURIS. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL. PRORROGAÇÃO ILIMITADA DE CONTRATO. PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO. PERICULUM IN MORA. VIOLAÇÃO CONSTANTE DA CONSTITUIÇÃO. MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA.
I - Nos termos do art. 10 e seguintes da Lei n.° 9.868/99, é possível a concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade pelo voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal, ouvidos, em regra, os órgãos ou autoridades dos quais emanou o ato normativo ou a lei impugnado...
Data do Julgamento:16/05/2018
Data da Publicação:17/05/2018
Classe/Assunto:Direta de Inconstitucionalidade / Controle de Constitucionalidade
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. NULIDADE. FGTS. CABÍVEL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A regra de ingresso no serviço público é por intermédio de concurso público, nos termos do art. 37, II, da CF. Excepcionalmente, caso reste demonstrada a necessidade temporária de excepcional interesse público, é possível a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade do serviço, desde que atendidas as seguintes condições: a) previsão em lei dos casos; b) tempo determinado; c) necessidade temporária de interesse público; d) interesse público excepcional.
O contrato temporário, quando renovado sucessivas vezes, descaracteriza as condições de sua celebração, consistindo em verdadeira burla ao princípio do concurso público, ocasionando a nulidade do contrato celebrado.
É pacifica a orientação jurisprudencial no sentido de que a contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do artigo 19-A da Lei 8.036/1990, ao pagamento e levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. NULIDADE. FGTS. CABÍVEL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A regra de ingresso no serviço público é por intermédio de concurso público, nos termos do art. 37, II, da CF. Excepcionalmente, caso reste demonstrada a necessidade temporária de excepcional interesse público, é possível a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade do serviço, desde que atendidas as seguintes condições: a) previsão em lei dos casos; b) tempo determinado; c) nece...
EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. NULIDADE. FGTS. CABÍVEL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
A regra de ingresso no serviço público é por intermédio de concurso público, nos termos do art. 37, II, da CF. Excepcionalmente, caso reste demonstrada a necessidade temporária de excepcional interesse público, é possível a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade do serviço, desde que atendidas as seguintes condições: a) previsão em lei dos casos; b) tempo determinado; c) necessidade temporária de interesse público; d) interesse público excepcional.
O contrato temporário, quando renovado sucessivas vezes, descaracteriza as condições de sua celebração, consistindo em verdadeira burla ao princípio do concurso público, ocasionando a nulidade do contrato celebrado.
É pacifica a orientação jurisprudencial no sentido de que a contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do artigo 19-A da Lei 8.036/1990, ao pagamento e levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. NULIDADE. FGTS. CABÍVEL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
A regra de ingresso no serviço público é por intermédio de concurso público, nos termos do art. 37, II, da CF. Excepcionalmente, caso reste demonstrada a necessidade temporária de excepcional interesse público, é possível a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade do serviço, desde que atendidas as seguintes condições: a) previsão em lei dos casos; b) tempo determinado; c) necessidade tem...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. NULIDADE. FGTS. CABÍVEL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
A regra de ingresso no serviço público é por intermédio de concurso público, nos termos do art. 37, II, da CF. Excepcionalmente, caso reste demonstrada a necessidade temporária de excepcional interesse público, é possível a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade do serviço, desde que atendidas as seguintes condições: a) previsão em lei dos casos; b) tempo determinado; c) necessidade temporária de interesse público; d) interesse público excepcional.
O contrato temporário, quando renovado sucessivas vezes, descaracteriza as condições de sua celebração, consistindo em verdadeira burla ao princípio do concurso público, ocasionando a nulidade do contrato celebrado.
É pacifica a orientação jurisprudencial no sentido de que a contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do artigo 19-A da Lei 8.036/1990, ao pagamento e levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. NULIDADE. FGTS. CABÍVEL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
A regra de ingresso no serviço público é por intermédio de concurso público, nos termos do art. 37, II, da CF. Excepcionalmente, caso reste demonstrada a necessidade temporária de excepcional interesse público, é possível a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade do serviço, desde que atendidas as seguintes condições: a) previsão em lei dos casos; b) tempo determinado; c) necessidade tempo...
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:15/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SEGURANÇA DENEGADA.
1 - Alega o impetrante a existência de direito líquido e certo à participação da Academia de Polícia e demais fases do concurso em vista do Acórdão proferido pela Segunda Câmara Cível deste Egrégio Tribunal na Ação Civil Pública suscitada pela Defensoria Pública nº 0257383-49.2009.8.04.0001 e respectivos Embargos de Declaração nº 0003765-35.2016.8.04.0000;
2 - Transitada em julgado a ação coletiva, regida pelo Edital nº 001/2009-PCAM, consta expressamente do julgamento dos embargos, o caráter imprescindível da aprovação dentro do número de vagas previstas no edital;
3 - No caso, pelo Item 3.2 do Edital está consignado a existência de 500 (quinhentas) vagas. Todavia, o impetrante comprova ter atingido a 3.573ª posição, fato que por si só elide a via mandamental.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SEGURANÇA DENEGADA.
1 - Alega o impetrante a existência de direito líquido e certo à participação da Academia de Polícia e demais fases do concurso em vista do Acórdão proferido pela Segunda Câmara Cível deste Egrégio Tribunal na Ação Civil Pública suscitada pela Defensoria Pública nº 0257383-49.2009.8.04.0001 e respectivos Embargos de Declaração nº 0003765-35.2016.8.04.0000;
2 - Transitada em julgado a ação coletiva, regida pelo Edital nº 001/2009-PCAM, consta expressamente do julgamento dos embargos, o caráter imprescindível...
Data do Julgamento:09/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Curso de Formação
PROCESSUAL CIVIL.APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AO MÉRITO DO RECURSO.COISA JULGADA. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Nenhum argumento foi tecido em relação ao mérito da causa, isto é, não houve impugnação específica acerca dos fundamentos que levaram à improcedência do pedido, motivo pelo qual não deve ser conhecido nessa parte, a teor do que dispõe o art. 932, II, do CPC.
III - Da simples leitura da petição inicial e da decisão proferida nos autos da Ação Ordinária nº 063039-94.2013.8.04.001, percebe-se que possui os mesmos fundamentos e causa de pedir da presente Ação Ordinária, qual seja, suposta preterição de candidatos aprovados fora do número de vagas no concurso público promovido pela Polícia Militar do Estado do Amazonas para admissão no Curso de Formação de Oficiais da PM, Código 03.Evidente, portanto, a ocorrência de coisa julgada em relação ao Autor Felipe Roque Cortezão, não merecendo qualquer reparo a sentença que julgou o processo extinto sem resolução do mérito em relação a este Autor.
IV - Nenhum argumento foi tecido em relação ao mérito da causa, isto é, não houve impugnação específica acerca dos fundamentos que levaram à improcedência do pedido, motivo pelo qual não conheço do recurso nessa parte, a teor do que dispõe o art. 932, II, do CPC. No que tange a ocorrência ou não de coisa julgada em relação ao Apelante Felipe Roque Cortezão, nesta parte conheço do recurso e, no mérito, nego provimento, em total harmonia com o Parecer de p.339/341, para manter a sentença a quo em todos os seus termos.
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PROCESSUAL CIVIL.APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AO MÉRITO DO RECURSO.COISA JULGADA. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Nenhum argumento foi tecido em relação ao mérito da causa, isto é, não houve impugnação específic...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
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MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. PRETERIÇÃO. OBEDIÊNCIA À ORDEM DE APROVAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO. SEGURANÇA DENEGADA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. PRETERIÇÃO. OBEDIÊNCIA À ORDEM DE APROVAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO. SEGURANÇA DENEGADA.
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DECLARADA. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FGTS RELATIVOS AO PERÍODO LABORADO. NÃO CONCESSÃO DO DIREITO À PERCEPÇÃO DE FÉRIAS. 13º SALÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. No caso em tela de servidor público contratado sem concurso público, o contrato temporário reputa-se nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, fazendo jus o servidor contratado aos depósitos do FGTS correspondentes ao período trabalhado.
2. Em relação aos pleitos de pagamento de 13º salário e férias, o apelante não se desincumbiu do ônus de comprar o seu não recebimento por ocasião da rescisão contratual.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido em consonância com o parecer ministerial.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DECLARADA. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FGTS RELATIVOS AO PERÍODO LABORADO. NÃO CONCESSÃO DO DIREITO À PERCEPÇÃO DE FÉRIAS. 13º SALÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. No caso em tela de servidor público contratado sem concurso público, o contrato temporário reputa-se nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, fazendo jus o servidor contratado aos depósitos do FGTS correspondentes ao período trabalhado.
2. Em relação aos pleit...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Os apelantes sustentam que a vítima não se sentiu intimidada com os mesmos, o que acabou por frustrar o roubo, quando um deles evadiu-se do local, puxando a bolsa da vítima. Portanto, se a grave ameaça não cumprir este papel, impossível se falar em roubo.
2. Da análise dos autos, constata-se que as provas colacionadas são inequívocas ao apontar a autoria e materialidade do delito, configurando a plena consumação do delito.
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Os apelantes sustentam que a vítima não se sentiu intimidada com os mesmos, o que acabou por frustrar o roubo, quando um deles evadiu-se do local, puxando a bolsa da vítima. Portanto, se a grave ameaça não cumprir este papel, impossível se falar em roubo.
2. Da análise dos autos, constata-se que as provas colacionadas são inequívocas ao apontar a autoria e material...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONSUMADO COM A MERA INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. CONCURSO FORMAL CONFIGURADO. LESÃO AO PATRIMÔNIO DE VÍTIMAS DIVERSAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A consumação do crime de roubo ocorre quando o agente, mediante violência ou grave ameaça, retira a coisa da esfera de disponibilidade do sujeito passivo, ainda que por breve espaço de tempo;
2. Sob esse aspecto, inexistem retoques a serem feitos no decisum combatido, eis que a res furtiva saiu do âmbito de vigilância das vítimas, permanecendo sob custódia dos agente até o momento da prisão em flagrante;
3. Constatada a subtração de patrimônio de vítimas diversas, num mesmo contexto fático, reconhece-se o concurso formal de crimes, nos termos do artigo 70 do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONSUMADO COM A MERA INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. CONCURSO FORMAL CONFIGURADO. LESÃO AO PATRIMÔNIO DE VÍTIMAS DIVERSAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A consumação do crime de roubo ocorre quando o agente, mediante violência ou grave ameaça, retira a coisa da esfera de disponibilidade do sujeito passivo, ainda que por breve espaço de tempo;
2. Sob esse aspecto, inexistem retoques a serem feitos no decisum combatido, eis que a res furtiva saiu do âmbito de vigilância das vítimas, permanecendo sob custódia dos...