PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA E
JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OS
CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. I - A correção monetária e os juros de mora
devem ser aplicados segundo os critérios adotados no Manual de Orientação
de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, conforme dispõe o
Enunciado nº 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro;
II - Embargos de Declaração providos.
Ementa
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA E
JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OS
CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. I - A correção monetária e os juros de mora
devem ser aplicados segundo os critérios adotados no Manual de Orientação
de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, conforme dispõe o
Enunciado nº 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro;
II - Embargos de Declaração providos.
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:30/03/2017
Classe/Assunto:REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - PEDIDO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE
- EXISTÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL -
SENTENÇA MANTIDA. I - A autora comprovou com documentos, seguidos por prova
testemunhal, ter todos os requisitos da Lei nº 8.213/91 para auferir benefício
previdenciário rural por idade; II - Remessa necessária desprovida.
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PREVIDENCIÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - PEDIDO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE
- EXISTÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL -
SENTENÇA MANTIDA. I - A autora comprovou com documentos, seguidos por prova
testemunhal, ter todos os requisitos da Lei nº 8.213/91 para auferir benefício
previdenciário rural por idade; II - Remessa necessária desprovida.
Data do Julgamento:07/10/2016
Data da Publicação:24/10/2016
Classe/Assunto:REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. FRUSTRAÇÃO
DAS DEMAIS MODALIDADES DE CITAÇÃO. EXAURIMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO
EXECUTADO. DESNECESSIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DAS TURMAS ESPECIALIZADAS
EM TRIBUTÁRIO. 1- Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que,
em sede de execução fiscal, indeferiu o pedido de citação por edital da
parte executada. 2- Ao contrário do alegado pelo juízo a quo, há necessidade
e utilidade na citação da parte executada, ainda que ficta, uma vez que
trata-se de medida responsável por integrar formalmente o executado ao
processo, garantindo o contraditório e a ampla defesa, além de ser requisito
de validade para a adoção de medidas constritivas sobre o patrimônio da
parte executada. 3- O art. 8° da Lei n° 6.830/80 prevê a possibilidade
da citação do executado por edital em sede de execução fiscal, quando não
se lograr êxito na via postal e for frustrada a localização do executado
por oficial de justiça. Inteligência da Súmula n° 414 do STJ. (STJ, REsp
1103050/BA, Primeira Seção, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 06/04/2009)
4- É unânime a jurisprudência das Turmas Especializadas em matéria tributária
desta E. Corte no sentido de que a citação por edital não está condicionada ao
exaurimento dos meios extrajudiciais para localização do devedor, bastando
para o seu cabimento a tentativa negativa de citação por correios e por
oficial de justiça. Precedentes: TRF2, AC 200850010162738, Terceira Turma
Especializada, Rel. Des. Fed. CLAUDIA NEIVA, E- DJF2R 08/09/2015; TRF2, AG
201500000000572, Terceira Turma Especializada, Rel. Des. Fed. MARCELLO GRANADO,
E-DJF2R 02/12/2015; TRF2, AG 201500000038460, Quarta Turma Especializada,
Rel. Des. Fed. LUIZ ANTONIO SOARES, E-DJF2R 17/09/2015; TRF2, APELREEX
199951065511493, Quarta Turma Especializada, Rel. Des. Fed. LETICIA MELLO,
E-DJF2R 22/08/20 5- No caso em tela, houve tentativa frustrada de citação pelo
oficial de justiça no domicílio 1 fiscal da parte executada, o que autoriza a
citação por edital ora requerida. 6- Ressalvado o posicionamento pessoal do
Relator no sentido de que a citação por edital seria cabível apenas quando
esgotadas as diligências para localizar o endereço atualizado do devedor,
uma vez que só assim se poderia considerar frustrada a tentativa de citação
pessoal. 7- Agravo de instrumento provido, para determinar a citação por
edital da parte executada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. FRUSTRAÇÃO
DAS DEMAIS MODALIDADES DE CITAÇÃO. EXAURIMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO
EXECUTADO. DESNECESSIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DAS TURMAS ESPECIALIZADAS
EM TRIBUTÁRIO. 1- Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que,
em sede de execução fiscal, indeferiu o pedido de citação por edital da
parte executada. 2- Ao contrário do alegado pelo juízo a quo, há necessidade
e utilidade na citação da parte executada, ainda que ficta, uma vez que
trata-se de medida responsável por integrar formalmente o executado ao
processo...
Data do Julgamento:10/06/2016
Data da Publicação:15/06/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA
MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO
AO BENEFÍCIO. 1. A aposentadoria por idade do trabalhador rural é regulada
nos artigos 48, § 1º e 2º e 143 da Lei 8.213/91, sendo devida àquele que
completar 60 (sessenta) anos, se homem, ou 55 (cinqüenta e cinco), se mulher,
devendo comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma
descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício,
por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência
do benefício pretendido. 2. No caso dos autos, a parte autora comprovou ter
completado a idade necessária, bem como o período de carência exigido pela
lei, demonstrando, pelo início de prova material, corroborada pela prova
testemunhal, o exercício de atividade rural por tempo suficiente à concessão
do benefício. 3. Provimento da apelação, nos termos do voto.
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA
MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO
AO BENEFÍCIO. 1. A aposentadoria por idade do trabalhador rural é regulada
nos artigos 48, § 1º e 2º e 143 da Lei 8.213/91, sendo devida àquele que
completar 60 (sessenta) anos, se homem, ou 55 (cinqüenta e cinco), se mulher,
devendo comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma
descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício,
por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à...
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL. PROGRAMA DE BENEFÍCIO FISCAL. MP 303/2006. PAGAMENTO A
DESTEMPO. GREVE BANCÁRIA OCORRIDA EM 2006. FATO NOTÓRIO. DISPENSA DE PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA. MANUTENÇÃO DA IMPETRANTE NO PROGRAMA DE PARCELAMENTO. 1. A
Medida Provisória nº 303 instituiu o REFIS III, que tratava de parcelamento
de débitos de pessoas jurídicas junto à Secretaria da Receita Federal - SRF,
à Procuradoria da Fazenda Nacional - PGFN e ao Instituto do Seguro Social -
INSS. 2. Para que a inclusão do contribuinte no parcelamento fosse efetivada
era necessário realizar a adesão até o dia 15/09/2006 e efetuar o pagamento da
primeira parcela até o último dia útil do mês do requerimento do parcelamento
(inc.IV do § 4º do art. 3º da MP 303/2006). 3. Embora a Apelada tenha deixado
de efetuar o pagamento da primeira parcela do programa de benefício fiscal
no prazo fixado na referida medida provisória, tal fato decorreu de greve
bancária ocorrida em meados de 2006, fato notório que dispensa a comprovação
de sua ocorrência. 4. Considerando que a Impetrante comprovou que requereu
o parcelamento de seu débito relativo às contribuições patronais dentro do
prazo legal e que o DARF acostado aos autos comprova que no primeiro dia
útil em que os bancos funcionaram efetuou o pagamento da primeira parcela,
não há motivo para que sua opção seja negada. 5. Agravo interno da União
Federal a que se nega provimento.
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL. PROGRAMA DE BENEFÍCIO FISCAL. MP 303/2006. PAGAMENTO A
DESTEMPO. GREVE BANCÁRIA OCORRIDA EM 2006. FATO NOTÓRIO. DISPENSA DE PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA. MANUTENÇÃO DA IMPETRANTE NO PROGRAMA DE PARCELAMENTO. 1. A
Medida Provisória nº 303 instituiu o REFIS III, que tratava de parcelamento
de débitos de pessoas jurídicas junto à Secretaria da Receita Federal - SRF,
à Procuradoria da Fazenda Nacional - PGFN e ao Instituto do Seguro Social -
INSS. 2. Para que a inclusão do contribuinte no parcelamento fosse...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONFIABILIDADE DOS
CÁLCULOS ELABORADOS PELO CONTADOR JUDICIAL. I - Além de o valor impugnado
ter sido apurado de acordo com o título executivo judicial, foi elaborado
pelo contador judicial que possui. não apenas habilitação técnica, mas
também idoneidade e imparcialidade, de forma que seus cálculos gozam de
presunção de veracidade e confiabilidade, mormente diante do fato de que
tais cálculos são elaborados com apoio em sistema informatizado que segue
fielmente as normas legais aplicáveis. Precedentes. II - Apelação desprovida.
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONFIABILIDADE DOS
CÁLCULOS ELABORADOS PELO CONTADOR JUDICIAL. I - Além de o valor impugnado
ter sido apurado de acordo com o título executivo judicial, foi elaborado
pelo contador judicial que possui. não apenas habilitação técnica, mas
também idoneidade e imparcialidade, de forma que seus cálculos gozam de
presunção de veracidade e confiabilidade, mormente diante do fato de que
tais cálculos são elaborados com apoio em sistema informatizado que segue
fielmente as normas legais aplicáveis. Precedentes. II - Apelação desprovida.
Data do Julgamento:06/10/2016
Data da Publicação:24/10/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA ON LINE. SISTEMA
BACENJUD. CONSTRIÇÃO INCIDENTE SOBRE CONTA SALÁRIO. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII,
CDC). INAPLICÁVEL. 1. Conquanto a recorrente pugne pela inversão do ônus da
prova, com aplicação do art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90, tratando-se de
débito objeto de execução fiscal, a toda evidência, não se cogita em relação
consumerista, sendo inaplicável a norma protetiva do consumidor. 2. A despeito
da divergência jurisprudencial e doutrinária acerca da admissibilidade de
constrição judicial sobre verba oriunda de conta salário, ou conta corrente
destinada ao recebimento de salário, ou proventos de aposentadoria do devedor,
na hipótese em apreço não restaram comprovadas as alegações da Embargante
no sentido de que os valores bloqueados são absolutamente impenhoráveis,
por tratar-se de proventos de aposentadoria, carecendo o feito de substrato
probatório mínimo a corroborar a tese sustentada, eis que a documentação
colacionada limita-se a três extratos bancários de conta corrente e um de conta
poupança, ambas titularizadas pela executada em estabelecimentos bancários
distintos, relativos aos três meses posteriores ao bloqueio judicial, não
sendo possível aferir a origem dos rendimentos de fato bloqueados. 3. Apelação
da Embargante desprovida.
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ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA ON LINE. SISTEMA
BACENJUD. CONSTRIÇÃO INCIDENTE SOBRE CONTA SALÁRIO. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII,
CDC). INAPLICÁVEL. 1. Conquanto a recorrente pugne pela inversão do ônus da
prova, com aplicação do art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90, tratando-se de
débito objeto de execução fiscal, a toda evidência, não se cogita em relação
consumerista, sendo inaplicável a norma protetiva do consumidor. 2. A despeito
da divergência jurisprudencial e doutrinária acerca da admissibilidade de
constrição judicial sobre verba oriunda...
Data do Julgamento:21/06/2016
Data da Publicação:27/06/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA
MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO
AO BENEFÍCIO. 1. A aposentadoria por idade do trabalhador rural é regulada
nos artigos 48, § 1º e 2º e 143 da Lei 8.213/91, sendo devida àquele que
completar 60 (sessenta) anos, se homem, ou 55 (cinqüenta e cinco), se mulher,
devendo comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma
descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício,
por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência
do benefício pretendido. 2. No caso dos autos, a parte autora comprovou
ter completado a idade necessária, bem como o exercício de atividade
rural em regime de economia familiar por tempo suficiente à concessão do
benefício, através de início de prova material, corroborada pela prova
testemunhal. 3. Provimento da apelação, nos termos do voto.
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA
MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO
AO BENEFÍCIO. 1. A aposentadoria por idade do trabalhador rural é regulada
nos artigos 48, § 1º e 2º e 143 da Lei 8.213/91, sendo devida àquele que
completar 60 (sessenta) anos, se homem, ou 55 (cinqüenta e cinco), se mulher,
devendo comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma
descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício,
por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SERVIDOR
PÚBLICO. PEDIDO DE REMOÇÃO OU REDISTRIBUIÇÃO. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL
FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento com pedido de efeito
suspensivo ativo contra decisão que declinou da competência para o Juizado
Especial Federal Adjunto à Subseção e indeferiu o pedido de antecipação
de tutela do agravante, servidor público federal, objetivando a remoção ou,
alternativamente, a redistribuição da UFF- campus de Santo Antônio de Pádua/RJ
para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IF- Sudeste),
campus de Muriaé/MG. 2. A remoção do servidor a pedido para outra localidade,
independentemente do interesse da administração, somente é permitida para
acompanhamento de cônjuge ou companheiro que foi deslocado no interesse
da administração. Por sua vez, a redistribuição somente pode ocorrer com
a observância do interesse da Administração. 3. No caso, não se encontra
configurado o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação,
nem a verossimilhança das alegações. A presente situação não se amolda as
hipóteses admitidas pela norma, considerando que a esposa do agravante não foi
deslocada no interesse da administração pública e que não há concordância ou
interesse da Universidade Federal Fluminense na transferência almejada pelo
servidor, uma vez inexiste previsão de provimento da vaga que surgiria com a
saída do servidor para outra entidade. 4. Compete ao Juizado Especial Federal
Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal
até o valor de sessenta salários mínimos. Considerando o valor de R$1.000,00
(um mil reais) atribuído à causa, não merece reparo a decisão. 5. Agravo de
instrumento desprovido.(AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0001498-17.2015.4.02.0000, SALETE MACCALÓZ, TRF2 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA.)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SERVIDOR
PÚBLICO. PEDIDO DE REMOÇÃO OU REDISTRIBUIÇÃO. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL
FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento com pedido de efeito
suspensivo ativo contra decisão que declinou da competência para o Juizado
Especial Federal Adjunto à Subseção e indeferiu o pedido de antecipação
de tutela do agravante, servidor público federal, objetivando a remoção ou,
alternativamente, a redistribuição da UFF- campus de Santo Antônio de Pádua/RJ
para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IF- Sudeste),
campus de...
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS - AUSÊNCIA
DE REFORMATIO IN PEJUS QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APLICAÇÃO DO CPC
2015. I - No caso vertente, embora alegue a existência de vícios no acórdão,
o embargante apenas demonstra contrariedade ao entendimento adotado, não
tendo apontado, concretamente, nenhuma contradição, obscuridade ou omissão
capaz de autorizar a revisão do acórdão por via dos declaratórios. II -
Não houve reformatio in pejus em relação aos honorários advocatícios,
mas apenas aplicação das novas regras do Código de Processo Civil de 2015,
conforme interpretação do VI Fórum Permanente de Processualista Civis. III -
Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS - AUSÊNCIA
DE REFORMATIO IN PEJUS QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APLICAÇÃO DO CPC
2015. I - No caso vertente, embora alegue a existência de vícios no acórdão,
o embargante apenas demonstra contrariedade ao entendimento adotado, não
tendo apontado, concretamente, nenhuma contradição, obscuridade ou omissão
capaz de autorizar a revisão do acórdão por via dos declaratórios. II -
Não houve reformatio in pejus em relação aos honorários advocatícios,
mas apenas aplicação das novas regras do Código de Processo Civil de 2015,
confo...
Data do Julgamento:02/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CPC/2015. OAB. EXECUÇÃO. EXTRAJUDICIAL. ANUIDADES. DECLÍNIO
DE COMPETÊNCIA. ARTIGO 1015 DO CPC/2015. ROL TAXATIVO. RECURSO NÃO
CONHECIDO. 1. O Juízo da 4ª VF de Niterói/RJ remeteu os autos à Seção
Judiciária de São Paulo, por ser o executado domiciliado no município da
capital do Estado. 2. O declínio de competência não pode ser impugnado por
recurso agravo de instrumento, pois ausente do rol taxativo do art. 1.015 do
CPC/2015, que inadmite flexibilização. De qualquer modo, não incide preclusão
e o requerimento pode ser reiterado, se for o caso, como preliminar nas
razões de apelo, à luz do art. 1.009, § 1º, do mesmo diploma legal, bem
como eventuais equívocos sobre a competência também podem ser dirimidos
pelo juízo declinado, a quem cabe suscitar conflito de competência ao STJ,
conforme sinaliza o art. 105, I, "d", da Constituição, e art. 66, parágrafo
único, do CPC/2015. Precedentes. 3. Com a postergação da impugnação das
questões decididas no curso do processo para as razões de apelação ou para
as suas contrarrazões e com a previsão de rol taxativo das hipóteses de
cabimento do agravo de instrumento, o legislador procurou a um só tempo
prestigiar a estruturação do procedimento comum a partir da oralidade
(que exige, na maior medida possível, irrecorribilidade em separado das
decisões interlocutórias), preservar os poderes de condução do processo
do juiz de primeiro grau e simplificar o desenvolvimento do procedimento
comum. .(MARINONI, Luiz Guilherme. Novo código de processo civil comentado/
Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero. - São Paulo:
Editora Revista dos Tribunais, 2015) 4. Agravo de instrumento não conhecido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CPC/2015. OAB. EXECUÇÃO. EXTRAJUDICIAL. ANUIDADES. DECLÍNIO
DE COMPETÊNCIA. ARTIGO 1015 DO CPC/2015. ROL TAXATIVO. RECURSO NÃO
CONHECIDO. 1. O Juízo da 4ª VF de Niterói/RJ remeteu os autos à Seção
Judiciária de São Paulo, por ser o executado domiciliado no município da
capital do Estado. 2. O declínio de competência não pode ser impugnado por
recurso agravo de instrumento, pois ausente do rol taxativo do art. 1.015 do
CPC/2015, que inadmite flexibilização. De qualquer modo, não incide preclusão
e o requerimento pode ser reiterado, se for o caso, como prel...
Data do Julgamento:07/11/2016
Data da Publicação:10/11/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
- INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E DEFINITIVA COMPROVADA NOS AUTOS - DATA
DO INÍCIO DO BENEFÍCIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ISENÇÃO DE CUSTAS, TAXA
JUDICIÁRIA E EMOLUMENTOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Uma vez que o
conjunto probatório dos autos comprova que o segurado encontra-se incapaz
para o desempenho de suas atividades laborativas, correta a sentença ao
conceder aposentadoria por invalidez, a partir da data da suspensão do
benefício auxílio-doença; II - A Autarquia Previdenciária goza de isenção
de custas, taxa judiciária e emolumentos, Lei Estadual nº 3.350/99; III -
Justifica-se a definição do percentual dos honorários sucumbenciais somente
quando da liquidação do julgado, de acordo com o art. 85, parágrafo 4º,
inciso II, do Novo Código de Processo Civil, excluídas as parcelas vincendas,
nos termos da Súmula nº 111 do STJ; IV - Apelação parcialmente provida.
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PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
- INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E DEFINITIVA COMPROVADA NOS AUTOS - DATA
DO INÍCIO DO BENEFÍCIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ISENÇÃO DE CUSTAS, TAXA
JUDICIÁRIA E EMOLUMENTOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Uma vez que o
conjunto probatório dos autos comprova que o segurado encontra-se incapaz
para o desempenho de suas atividades laborativas, correta a sentença ao
conceder aposentadoria por invalidez, a partir da data da suspensão do
benefício auxílio-doença; II - A Autarquia Previdenciária goza de isenção
de custas,...
Data do Julgamento:06/10/2016
Data da Publicação:24/10/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA
MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO
AO BENEFÍCIO. 1. A aposentadoria por idade do trabalhador rural é regulada
nos artigos 48, § 1º e 2º e 143 da Lei 8.213/91, sendo devida àquele que
completar 60 (sessenta) anos, se homem, ou 55 (cinqüenta e cinco), se mulher,
devendo comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma
descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício,
por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência
do benefício pretendido. 2. No caso dos autos, a parte autora comprovou ter
completado a idade necessária, bem como o período de carência exigido pela
lei, demonstrando, pelo início de prova material, corroborada pela prova
testemunhal, o exercício de atividade rural por tempo suficiente à concessão
do benefício. 3. O trabalho urbano desempenhado por um dos membros do grupo
familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados
especiais, devendo ser averiguada a dispensabilidade do trabalho rural
para a subsistência do grupo familiar. Precedente. O ônus de comprovar tal
dispensabilidade é do INSS. No entanto, dele não se desincumbiu, nos termos
do artigo 373, II, do NCPC. 4. Desprovimento da apelação, nos termos do voto.
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA
MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO
AO BENEFÍCIO. 1. A aposentadoria por idade do trabalhador rural é regulada
nos artigos 48, § 1º e 2º e 143 da Lei 8.213/91, sendo devida àquele que
completar 60 (sessenta) anos, se homem, ou 55 (cinqüenta e cinco), se mulher,
devendo comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma
descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício,
por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA
DELEGADA. REVOGAÇÃO DO INCISO I DO ART. 15 DA LEI Nº 5.010/66. LEI
13.043/2014. DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO NA JUSTIÇA ESTADUAL ANTES DA INOVAÇÃO
LEGISLATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Trata-se de conflito de
competência suscitado pelo Juízo Federal em face da decisão declinatória de
competência, proferida em execução fiscal. 2. A Justiça Estadual, na vigência
do art. 15, I, da Lei 5.010/66, possuía competência delegada para processar
e julgar as execuções fiscais promovidas pela União e suas autarquias contra
devedores domiciliados em comarcas que não fossem sede de Vara Federal,
entendendo o Superior Tribunal de Justiça, no REsp nº 1.146.194/SC, submetido
à sistemática do art. 543-C do CPC/73, que a competência era de natureza
absoluta, passível de declínio de ofício pelo magistrado. 3. A partir do
advento da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014 (publicada do DOU de
14/11/2014), que, em seu art. 114, revogou o inciso I do art. 15 da Lei nº
5.010/66, inexiste mais amparo legal para o declínio da competência para
a Justiça Estadual. 4. O art. 75 da Lei nº 13.043/14 ressalva as execuções
fiscais ajuizadas na Justiça Estadual antes da vigência da referida Lei. 5. A
execução fiscal objeto deste conflito foi distribuída na Justiça Estadual
antes da vigência da Lei nº 13.043/14, sendo competente a Justiça Estadual
para o seu processamento, nos termos do art. 75 da referida Lei. 6. Conflito
conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado, da 1ª Vara da
Central da Dívida Ativa da Comarca de Saquarema/RJ.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA
DELEGADA. REVOGAÇÃO DO INCISO I DO ART. 15 DA LEI Nº 5.010/66. LEI
13.043/2014. DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO NA JUSTIÇA ESTADUAL ANTES DA INOVAÇÃO
LEGISLATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Trata-se de conflito de
competência suscitado pelo Juízo Federal em face da decisão declinatória de
competência, proferida em execução fiscal. 2. A Justiça Estadual, na vigência
do art. 15, I, da Lei 5.010/66, possuía competência delegada para processar
e julgar as execuções fiscais promovidas pela União e suas autarquias contra
devedores...
Data do Julgamento:08/06/2016
Data da Publicação:15/06/2016
Classe/Assunto:CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART.1.022 DO CPC - QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I - O
prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza o cabimento do recurso
de embargos de declaração. É necessária a demonstração inequívoca dos vícios
enumerados no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, o que não
ocorreu, não tendo o embargante apontado nenhuma contradição, obscuridade,
omissão ou erro material capaz de autorizar a revisão do acórdão, por via dos
declaratórios; II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo do embargante
com o decidido no julgado atacado e a sua pretensão de rediscutir a matéria,
cabendo observar que o presente recurso não se presta a tal hipótese; III -
Embargos de Declaração a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART.1.022 DO CPC - QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I - O
prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza o cabimento do recurso
de embargos de declaração. É necessária a demonstração inequívoca dos vícios
enumerados no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, o que não
ocorreu, não tendo o embargante apontado nenhuma contradição, obscuridade,
omissão ou erro material capaz de autorizar a revisão do acórdão, por via dos
declaratórios; II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo do embargante
com o decidido no julgado atacado e a sua pretensão de rediscutir a m...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:30/03/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO
ANULATÓRIA. SUS. RESSARCIMENTO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. RENÚNCIA. PARCELAMENTO.
CONVERSÃO EM RENDA. HONORÁRIOS. 1. É nulo o julgamento omisso quanto à prévia
renúncia da Santa Casa de Limeira ao direito sobre o qual se funda a ação,
à qual, ademais, anuiu a ANS, e por isso deve ser homologado. 2. O depósito
judicial, objeto do pedido remanescente reiterado, será convertido em renda da
ANS, para abatimento da dívida parcelada, podendo a autora levantar eventual
diferença. Aplicação do art. 65, §§ 25 e 26, da Lei nº 12.249/2010, que no
art. 26, § 17, afasta a condenação em honorários, sem condicionar a verba
sucumbencial ao cumprimento do parcelamento. 3. Embargos de declaração
providos. Processo extinto com resolução do mérito, art. 487, III, "c",
do CPC/2015.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO
ANULATÓRIA. SUS. RESSARCIMENTO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. RENÚNCIA. PARCELAMENTO.
CONVERSÃO EM RENDA. HONORÁRIOS. 1. É nulo o julgamento omisso quanto à prévia
renúncia da Santa Casa de Limeira ao direito sobre o qual se funda a ação,
à qual, ademais, anuiu a ANS, e por isso deve ser homologado. 2. O depósito
judicial, objeto do pedido remanescente reiterado, será convertido em renda da
ANS, para abatimento da dívida parcelada, podendo a autora levantar eventual
diferença. Aplicação do art. 65, §§ 25 e 26, da Lei nº 12.249/...
Data do Julgamento:16/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ALEGADA SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA. EFEITO TRASLATIVO DO RECURSO. 1. O acórdão embargado declarou a
ocorrência da prescrição para a cobrança da execução fiscal de origem,
ao fundamento de que ocorreu o transcurso do prazo prescricional de 5
(cinco) anos entre a constituição definitiva dos créditos e o ajuizamento da
respectiva ação judicial. 2. Embora a tese relativa à prescrição não tenha sido
analisada pelo Juízo de primeiro grau, o Tribunal pode proceder à sua análise
em sede de agravo de instrumento, porque se trata de matéria de ordem pública,
cognoscível de oficio pelo julgador por força do art. 219, §5º, do Código de
Processo Civil e 40, §4º da Lei de Execuções Fiscais. 3. As matérias de ordem
pública podem ser suscitadas a qualquer tempo e grau de jurisdição. Tendo em
vista o efeito translativo do recurso de agravo de instrumento, não configura
supressão de instancia a análise de tais matérias pelos tribunais, ainda
que não tenham sido objeto da decisão agravada. 4. Embargos de declaração
da Fazenda Nacional acolhidos, sem a atribuição de efeitos modificativos,
apenas para prestar esclarecimentos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ALEGADA SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA. EFEITO TRASLATIVO DO RECURSO. 1. O acórdão embargado declarou a
ocorrência da prescrição para a cobrança da execução fiscal de origem,
ao fundamento de que ocorreu o transcurso do prazo prescricional de 5
(cinco) anos entre a constituição definitiva dos créditos e o ajuizamento da
respectiva ação judicial. 2. Embora a tese relativa à prescrição não tenha sido
analisada pelo Juízo de primeiro grau, o Tribunal pode proceder à sua análise
em sede de...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA - INCAPACIDADE
LABORATIVA - EXECUÇÃO INVERTIDA - REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA. I -
No caso em tela, os documentos trazidos aos autos dão conta de que o autor
é portador de enfermidade e se encontra impossibilitado de exercer suas
atividades laborativas; II - É de se reformar em parte a sentença para
determinar que, aplicando-se o art. 524, § 2º do CPC/2015, a elaboração da
memória de cálculo seja realizada pelo contador judicial do Juízo de origem;
III - Remessa necessária parcialmente provida.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA - INCAPACIDADE
LABORATIVA - EXECUÇÃO INVERTIDA - REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA. I -
No caso em tela, os documentos trazidos aos autos dão conta de que o autor
é portador de enfermidade e se encontra impossibilitado de exercer suas
atividades laborativas; II - É de se reformar em parte a sentença para
determinar que, aplicando-se o art. 524, § 2º do CPC/2015, a elaboração da
memória de cálculo seja realizada pelo contador judicial do Juízo de origem;
III - Remessa necessária parcialmente provida.
Data do Julgamento:07/10/2016
Data da Publicação:24/10/2016
Classe/Assunto:REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE REPRESENTANTES COMERCIAIS NO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ANUIDADES. EXTINÇÃO DO FEITO. PRINCÍPIO
DA LEGALIDADE. VEDAÇÃO À FIXAÇÃO OU MAJORAÇÃO DE ANUIDADES POR ATOS
INFRALEGAIS. LEI 12.246/2010. INCIDÊNCIA A PARTIR DA ANUIDADE DE 2011. ART. 8º,
DA LEI 12.514/2011. PATAMAR MÍNIMO PARA AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL. 1. As
anuidades devidas aos conselhos profissionais, por constituírem contribuição
de interesse das categorias profissionais, detém natureza tributária,
à luz do art. 149 da CRFB/88, de sorte que se sujeitam ao princípio da
legalidade, conforme prescreve o art. 150, I, também da CRFB/88. 2. Por
permitir aos Conselhos Regionais de Representantes Comerciais a fixação do
valor da anuidade, o artigo 17, "f", da Lei 4.886/65, editado sob a égide
da Constituição de 1946, não deve ser considerado como recepcionado pela
atual Constituição. 3. Por não ser permitido aos conselhos profissionais, em
substituição ao legislador, estabelecer critérios de fixação ou atualização
do valor das anuidades por meio de atos infralegais, as Leis 9.649/98 e
11.000/2004, que atribuiriam às referidas entidades competência para a
instituição de anuidades, tiveram os dispositivos que tratavam da matéria
declarados inconstitucionais, pelo Supremo Tribunal Federal (ADIN 1.717/DF) e
por este Tribunal (Súmula 57). 4. Com a edição da Lei nº 12.514, de 28-10-2011,
que definiu o fato gerador e fixou os valores máximos das anuidades, foi
atendido o princípio da legalidade tributária. Todavia, em observância aos
princípios tributários da irretroatividade e da anterioridade, o referido
regramento não atinge os fatos gerados ocorridos antes de sua entrada em
vigor. 5. No caso dos Conselhos Regionais de Representantes Comerciais,
não se verifica, na cobrança de anuidades a partir do exercício de 2011,
violação ao princípio da legalidade, em razão das alterações promovidas pela
Lei 12.246/2010 na redação do art. 10 da Lei 4.886/65, que passou a prever
os limites máximos para a sua fixação e atualização. 6. Inexiste amparo
legal para a cobrança de anuidades fixadas com base em Resoluções editadas
pelos Conselhos Profissionais, razão pela qual deve ser mantida a sentença
extintiva fundamentada na existência de vício insanável na CDA no que tange
às anuidades de 2008 a 2010, devendo, entretanto, prosseguir a execução apenas
quanto à(s) anuidade(s) de 2011 a 2015. 7. Apelação parcialmente provida.
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EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE REPRESENTANTES COMERCIAIS NO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ANUIDADES. EXTINÇÃO DO FEITO. PRINCÍPIO
DA LEGALIDADE. VEDAÇÃO À FIXAÇÃO OU MAJORAÇÃO DE ANUIDADES POR ATOS
INFRALEGAIS. LEI 12.246/2010. INCIDÊNCIA A PARTIR DA ANUIDADE DE 2011. ART. 8º,
DA LEI 12.514/2011. PATAMAR MÍNIMO PARA AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL. 1. As
anuidades devidas aos conselhos profissionais, por constituírem contribuição
de interesse das categorias profissionais, detém natureza tributária,
à luz do art. 149 da CRFB/88, de sorte que se sujeitam ao princípio da
legalidade, conforme pr...
Data do Julgamento:21/06/2016
Data da Publicação:27/06/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO CAUTELAR. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO CABÍVEL:
APELAÇÃO. MANEJO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. INVIÁVEL APLICAÇÃO
DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. 1. O agravo de instrumento foi interposto
contra decisão que não conheceu os embargos de declaração opostos em face de
sentença proferida nos autos de ação cautelar fiscal. 2. A teor do art. 17
da Lei 8.397/92, da sentença que decretar a medida cautelar fiscal caberá
apelação, sem efeito suspensivo, salvo se o requerido oferecer garantia na
forma do art. 10 desta lei. 3. No caso, a Agravante opôs embargos de declaração
em face da sentença que acolheu o pedido formulado pela União Federal para
decretar a indisponibilidade dos bens da empresa até o limite da satisfação
do crédito. 4. Embora os embargos de declaração não tenham sido conhecidos,
é certo que a decisão proferida integrou a sentença e, portanto, era atacável
via recurso de apelação. Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça pacificou-se no sentido de que os embargos de declaração sempre
interrompem o prazo para interposição de outros recursos (a menos que seja
reconhecida sua intempestividade), justamente porque este recurso complementa
e integra a decisão embargada, formando um todo indissociável. 5. Não há
falar em aplicação do princípio da fungibilidade na hipótese, já que apesar
da clareza das normas citadas, a Agravante manejou agravo de instrumento ao
invés de apelação, consubstanciando erro grosseiro que impede a incidência do
mencionado princípio. 6. Agravo interno da Agravante a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO CAUTELAR. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO CABÍVEL:
APELAÇÃO. MANEJO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. INVIÁVEL APLICAÇÃO
DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. 1. O agravo de instrumento foi interposto
contra decisão que não conheceu os embargos de declaração opostos em face de
sentença proferida nos autos de ação cautelar fiscal. 2. A teor do art. 17
da Lei 8.397/92, da sentença que decretar a medida cautelar fiscal caberá
apelação, sem efeito suspensivo, salvo se o requerido oferecer garantia...