EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERMO INICIAL PARA O REDIRECINAMENTO DA EXECUÇÃO
FISCAL. DATA EM QUE A CREDORA TOMA CONHECIMENTO DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR
DA DEVEDORA PRINCIPAL. DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS, PRESCRIÇÃO PARA O
REDIRECINAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda
Nacional em face do acórdão que negou provimento aos embargos de declaração
opostos em face do acórdão que exerceu o juízo de retratação para declarar que
há responsabilidade dos que administram a empresa dissolvida irregularmente,
ainda que se trate de fatos geradores anteriores ao ingresso destes na
empresa e negou provimento ao agravo de instrumento em razão da prescrição da
pretensão de redirecionamento do feito, visto que transcorreram mais de cinco
anos, após a constatação da dissolução irregular da empresa executada. 3. A
embargante alega que, conforme reconhecido no acórdão, a citação da empresa
ocorreu por edital publicado em 03.10.2005. Por outro lado, a inclusão dos
sócios-administradores da empresa no polo passivo da relação processual
foi requerida em 23.07.2010, sendo indeferida por decisão impugnada por
meio deste agravo de instrumento. Assim, em conformidade com o entendimento
adotado no acórdão embargado, resta evidente a não ocorrência da prescrição
em relação ao redirecionamento da execução, visto que não houve decurso
de prazo de mais de cinco anos entre a citação da empresa (03.10.2005) e o
pedido de redirecionamento (23.07.2010). 4. Transcrevo os itens 07; 08 e 09
da ementa desafiada nos primeiros embargos de declaração: 7. Ordinariamente,
o prazo para a Fazenda Nacional postular o redirecionamento da execução
para os sócios-gerentes é contado a partir da citação da empresa. Ocorre,
porém, que, na hipótese de dissolução irregular da sociedade, o dies a quo do
lustro prescricional é a data em que a exequente tem ciência da dissolução
da empresa, em atenção à consagrada teoria da actio nata. Precedente: (AgRg
no REsp 1545342/GO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,
julgado em 17/09/2015, DJe 28/09/2015). 8. No caso, a execução fiscal
foi ajuíza em 20.05.2004 - valor R$ 34.623,60. Determinada a citação em
16.07.2004, não se localizou a devedora (certidão à folha 20). Intimada
em 01.10.2004, a exequente requereu a citação por edital da executada
(publicação em 03.10.2005). Em 01.09.2006 foi requerido o arresto de bens do
devedor principal ou do corresponsável. Por meio do Ofício nº 16.404/2008 o
Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro/RJ informou que foram anotadas
restrições em veículos de propriedade de PINAMAK LUBRIFICANTES LTDA. Em
21.08.2009 a exequente foi intimada para se manifestar acerca de eventuais
causas de suspensão da prescrição. Em resposta, informou (07.09.2009)
que não identificou qualquer causa de suspensão ou interrupção do prazo
prescricional (nada foi requerido em relação aos bens arrestados). Tendo
em vista o tempo transcorrido, a exequente foi mais uma vez intimada em
05.07.2010 para dar prosseguimento ao feito. Em resposta requereu a inclusão
dos representantes legais da empresa executada no polo passivo da ação. Tal
pretensão foi indeferida, sob o fundamento de que os responsáveis não
administravam a devedora na época dos fatos geradores dos débitos cobrados
na execução fiscal. Inconformada, a exequente interpôs o presente agravo
de instrumento. 9. Tivesse a exequente (ora agravante) requerido a inclusão
dos responsáveis nos cinco anos que se sucederam à constatação da dissolução
irregular da executada, teria razão quanto ao redirecionamento do executivo
fiscal. Todavia, embora ciente do encerramento das atividades da pessoa
jurídica em 01.10.2004, somente pediu o redirecionamento questionado neste
agravo de instrumento em 23.07.2010, quando já transcorridos mais de cinco
anos do conhecimento do encerramento ilegal da empresa, fato que obsta o
redirecionamento, em razão da prescrição desta pretensão. Precedente: (AgRg
no REsp 1173177/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em
02/06/2015, DJe 12/06/2015).10. Considere-se que o acolhimento da prejudicial
relativa à prescrição pelo Tribunal, ainda que não suscitada perante o Juízo
de primeiro grau, não configura supressão de instância ou julgamento ultra
petita, por se tratar de matéria de ordem pública que pode ser declarada
de ofício pelo magistrado (AgRg no REsp 1485363/DF, Rel. Ministro SÉRGIO
KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/11/2014, DJe 10/11/2014). 5. Consta no
acórdão que examinou o primeiro embargos de declaração a citação da seguinte
jurisprudência: A Primeira Seção do STJ orienta-se no sentido de que, ainda
que a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação
aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal,
há prescrição se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa
e a citação dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida
fiscal. (REsp 1536505/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,
julgado em 06/08/2015, DJe 18/11/2015). 6. Deveras, há contradição entre a
fundamentação do acórdão e a jurisprudência apresentada (REsp 1536505/CE),
visto que o termo inicial para se postular o redirecionamento da execução
fiscal é a data em que a Fazenda Publica toma conhecimento de que a empresa foi
dissolvida irregularmente. Vejamos: Em 13.08.2004 foi certificado que a empresa
não funcionava mais no local há aproximadamente dez anos. Conclusos os autos,
em 01.10.2004 o Juízo da execução determinou a intimação da exequente para
se manifestar. Os autos foram remetidos à Fazenda Nacional em 22.10.2004. Com
efeito, com fundamento no artigo 25 da LEF, passo a considerar que a credora
teve conhecimento da dissolução irregular em 22.10.2004. Por conseguinte,
visto que decorreu prazo superior a cinco anos, a partir da referida data,
sem que se tenha requerido o redirecionamento do feito, forçoso admitir
a prescrição para o redirecionamento, independentemente da data em que a
empresa devedora foi citada. Precedente: (REsp 1647221/ES, Rel. Ministro HERMAN
BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 20/04/2017). 7. Embargos
parcialmente providos, para sanar contradição, sem efeitos infringentes.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERMO INICIAL PARA O REDIRECINAMENTO DA EXECUÇÃO
FISCAL. DATA EM QUE A CREDORA TOMA CONHECIMENTO DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR
DA DEVEDORA PRINCIPAL. DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS, PRESCRIÇÃO PARA O
REDIRECINAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda
Nacional em face do acórdão que negou provimento aos embargos de declaração
opostos em face do acórdão que exerceu o juízo de retratação para declarar que
há responsabilidade dos que administram a empresa dissolvida irregularmente,
ainda que se trate de fatos geradores anteriores ao ingresso destes na
empr...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL AUSÊNCIA DE
VÍCIOS. OMISSÃO. CONTRARIEDADE. EFEITOS MODIFICATIVOS. DESPROVIMENTO DOS
EMBARGOS. 1. Tempestivamente oferecido o recurso e, por serem os embargos
declaratórios uma espécie do gênero recurso de fundamentação vinculada,
cuja admissibilidade se afere pela mera alegação de alguma das hipóteses
previstas em lei (no caso, a hipótese legal do inciso I do Artigo 535 do
CPC), a mera indicação de " omissão", importando verdadeira contrariedade no
julgado por parte da ora Embargante, não possui, em princípio, o condão de
preencher os requisitos para o conhecimento do recurso. 2. Nenhum vício capaz
de ensejar a oposição de embargos declaratórios decorre do fato de haver a
decisão monocrática embargada adotado entendimento contrário ou diferente
daquele considerado correto pela parte embargante. Em outras palavras: não
consubstancia vício passível de correção pela via dos embargos declaratórios
quando houver contrariedade entre o entendimento adotado no acórdão e aquele
defendido por qualquer das partes litigantes. 3. Embargos de declaração
conhecidos, mas desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL AUSÊNCIA DE
VÍCIOS. OMISSÃO. CONTRARIEDADE. EFEITOS MODIFICATIVOS. DESPROVIMENTO DOS
EMBARGOS. 1. Tempestivamente oferecido o recurso e, por serem os embargos
declaratórios uma espécie do gênero recurso de fundamentação vinculada,
cuja admissibilidade se afere pela mera alegação de alguma das hipóteses
previstas em lei (no caso, a hipótese legal do inciso I do Artigo 535 do
CPC), a mera indicação de " omissão", importando verdadeira contrariedade no
julgado por parte da ora Embargante, não possui, em princípio, o condão de
preencher os...
Data do Julgamento:19/01/2016
Data da Publicação:28/01/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUTADO FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. SOMENTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA
E PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL OU FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR O SUJEITO
PASSIVO (SÚMULA 392 E RESP 1.045.472/BA, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 18.12.2009,
JULGADO SOB O REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. 1. Na
hipótese, a ação foi ajuizada em 18/11/2011. No entanto, conforme documento
acostado às fls. 23, o executado faleceu no ano de 2009, portanto, em data
anterior ao ajuizamento da presente demanda. Como se sabe, nesses casos não é
possível a regularização do polo passivo. 2. O Superior Tribunal de Justiça,
ao julgar recurso representativo de controvérsia (CPC, art. 543-C, e STJ,
Res. nº 8/2008), reiterou o entendimento de que não se admite a modificação
do sujeito passivo da execução. 3. Apelação desprovida.(AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0520273-85.2011.4.02.5101, FERREIRA NEVES, TRF2 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA.)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUTADO FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. SOMENTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA
E PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL OU FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR O SUJEITO
PASSIVO (SÚMULA 392 E RESP 1.045.472/BA, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 18.12.2009,
JULGADO SOB O REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. 1. Na
hipótese, a ação foi ajuizada em 18/11/2011. No entanto, conforme documento
acostado às fls. 23, o executado faleceu no ano de 2009, portanto, em data
anterior ao ajuizamento da presente demanda. Como se sabe, nesses casos...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS INTERPOSTAS PELOS RÉUS. CRIMES
CONTRA O MEIO AMBIENTE E CONTRA O PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM CONCURSO FORMAL
(ART. 55 DA LEI Nº 9.605/98 E ART. 2º DA LEI Nº 8.176/91, NA FORMA DO
ART. 70 DO CÓDIGO PENAL). PRESCRIÇÃO AFASTADA. AUTORIA E MATERIALIDADE
DEMONSTRADAS. RECURSOS DESPROVIDOS. I - A tese defensiva relativa à ocorrência
da prescrição não merece acolhida, eis que, com relação ao crime do art. 2º
da Lei nº 8.176/91, verifica-se que o apelante CARLOS AUGUSTO foi condenado
à pena de 2 anos de detenção e ANTÔNIO CARLOS à pena de 1 ano e seis meses de
detenção, penas que, a teor do disposto no art. 109, V, do CP, prescrevem em
4 anos, lapso temporal ainda não transcorrido entre o recebimento da denúncia
(07/02/2012 - fl. 06) e a publicação da sentença condenatória (05/06/2014 -
fl. 192). Quanto ao crime do art. 55 da Lei nº 9.605/98, também não há que
se falar em prescrição, pois ambos os apelantes tiveram penas fixadas em 8
meses e 15 dias de detenção, ocorrendo a prescrição no prazo de 3 anos, nos
termos da nova redação dada pela Lei nº 12. 234/10 ao inciso VI, do art. 109
do CP), lapso temporal ainda não decorrido entre os marcos interruptivos
apontados. II - No mérito, melhor sorte não se reserva aos apelantes,
inexistindo dúvida quanto à atuação dolosa de ambos no evento objeto destes
autos, como se pode aferir de seus interrogatórios em sede policial e em
juízo, quando declinaram que sabiam da necessidade de licença do DNPM e do
INEA para que pudessem explorar o minério e que já tinham dado entrada nos
requerimentos para obtenção das respectivas licenças. III - Também não há
como acolher a tese defensiva de inexistência de concurso formal entre os
crimes imputados ao argumento de que deve prevalecer o crime ambiental por
se tratar de norma especial, eis que, na hipótese vertente, há dois crimes
praticados em concurso formal, pois, com uma só ação, o agente ofende dois
bens jurídicos distintos: o patrimônio da União e o meio ambiente. IV -
Recursos a que se NEGA PROVIMENTO.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS INTERPOSTAS PELOS RÉUS. CRIMES
CONTRA O MEIO AMBIENTE E CONTRA O PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM CONCURSO FORMAL
(ART. 55 DA LEI Nº 9.605/98 E ART. 2º DA LEI Nº 8.176/91, NA FORMA DO
ART. 70 DO CÓDIGO PENAL). PRESCRIÇÃO AFASTADA. AUTORIA E MATERIALIDADE
DEMONSTRADAS. RECURSOS DESPROVIDOS. I - A tese defensiva relativa à ocorrência
da prescrição não merece acolhida, eis que, com relação ao crime do art. 2º
da Lei nº 8.176/91, verifica-se que o apelante CARLOS AUGUSTO foi condenado
à pena de 2 anos de detenção e ANTÔNIO CARLOS à pena de 1 ano e seis meses de...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO
OU OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- Não se verifica
a apontada omissão, uma vez que o acórdão embargado tratou expressamente
da questão suscitada na peça recursal, não havendo qualquer vício a ser
sanado. 2- Na ausência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão
embargado, os embargos foram opostos com o objetivo de rediscutir o mérito,
o que foge ao seu escopo. 3- A matéria controvertida foi debatida e apreciada,
estando satisfeito o requisito de prequestionamento, para permitir eventual
acesso às instâncias superiores. 4- Embargos de declaração conhecidos,
a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO
OU OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- Não se verifica
a apontada omissão, uma vez que o acórdão embargado tratou expressamente
da questão suscitada na peça recursal, não havendo qualquer vício a ser
sanado. 2- Na ausência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão
embargado, os embargos foram opostos com o objetivo de rediscutir o mérito,
o que foge ao seu escopo. 3- A matéria controvertida foi debatida e apreciada,
estando satisfeito o requisito de prequestionamento, para permitir eventual
a...
Data do Julgamento:05/04/2017
Data da Publicação:19/04/2017
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS
INFRINGENTES. CERTIDÃO DE JULGAMENTO EMITIDA DE FORMA EQUIVOCADA. EXISTÊNCIA
DE CONTRADIÇÃO QUE DEVE SER SANADA. I - Verificada a contradição existente no
julgado impugnado, deve ser sanada, a fim de que a parte dispositiva guarde
consonância com a fundamentação. II - No caso, a certidão de julgamento foi
emitida de forma equivocada, razão pela qual deve ser anulada, bem como o
acórdão prolatado a partir da mesma. III - Embargos de declaração providos.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS
INFRINGENTES. CERTIDÃO DE JULGAMENTO EMITIDA DE FORMA EQUIVOCADA. EXISTÊNCIA
DE CONTRADIÇÃO QUE DEVE SER SANADA. I - Verificada a contradição existente no
julgado impugnado, deve ser sanada, a fim de que a parte dispositiva guarde
consonância com a fundamentação. II - No caso, a certidão de julgamento foi
emitida de forma equivocada, razão pela qual deve ser anulada, bem como o
acórdão prolatado a partir da mesma. III - Embargos de declaração providos.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PRESCRIÇÃO DE INDÉBITOS. JUIZO
DE RETRATAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Nº 566621/RS. RETRATAÇÃO EXERCIDA. 1. Trata-se de remessa necessária e
apelação interposta pela FAZENDA NACIONAL nos autos de ação ordinária
ajuizada por GERALDO SEABRA DE MELO objetivando a restituição do imposto
de renda retido na fonte relativamente aos anos de 1996 a 1998. 2. Esta
Quarta Turma Especializada, por unanimidade, negou provimento à apelação e
à remessa necessária. Com relação ao prazo para restituição dos indébitos,
foi estabelecido, em sede de embargos de declaração, que aos recolhimentos
indevidos realizados até a vigência da LC nº 118/2005 aplica-se a regra
prescricional anteriormente sedimentada pelo STJ (cinco mais cinco),
aplicando-se, a partir da legislação sobrevinda, o novo prazo trazido pelo
artigo 3º da referida legislação. In casu, como a ação foi ajuizada em 21 de
setembro de 2005, sendo certo que a interrupção da prescrição pela citação
retroage à data da propositura da demanda (artigo 219, §1o, do CPC), sobre os
pagamentos realizados anteriormente a 21 de setembro de 1995 ter-se-ia operado
a prescrição. Assim, como a pretensão diz respeito a valores recolhidos
em 1996, 1997 e 1998, não há que se falar em prescrição. 3. Inconformada,
a Fazenda Nacional interpôs recurso extraordinário alegando, em síntese, que
o acórdão deixou de aplicar o artigo 4º, segunda parte, da Lei Complementar
nº 118/2005 (prazo prescricional de cinco anos para a restituição de
indébitos). 4. Os autos retornaram da Vice-Presidência para oportunizar o
exercício do juízo de retratação, no que tange ao prazo prescricional para
restituição de indébitos, vez que a controvérsia foi objeto de pronunciamento
definitivo pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento de mérito
proferido no RE nº 566.621/RS, Rel Min. Ellen Gracie, DJe 11/10/2011. 5. O
acórdão em face do qual foi interposto recurso extraordinário pela Fazenda
Nacional, por unanimidade, aplicou a tese, então sedimentada pelo STJ,
de que o prazo prescricional para a restituição de indébitos seria de
dez anos. Contudo, o Supremo Tribunal Federal pacificou a controvérsia no
julgamento do Recurso Extraordinário nº 566621/RS em Repercussão Geral,
da relatoria da Ministra Ellen Gracie, julgado em 04.08.2011, declarando a
aplicação do prazo de cinco anos para a restituição às ações ajuizadas após
09.06.2005 (conjugação dos artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 118/2005),
ainda que referentes a fatos geradores ocorridos em data anterior. Com efeito,
o referido precedente deve ser aplicado ao caso, vez que a presente ação
foi ajuizada em 21.09.2005. 6. Destarte, exerço o juízo de retratação para
declarar prescritas as parcelas dos indébitos vencidos há mais de cinco
anos do ajuizamento da ação (21.09.2005) e, considerando que os indébitos
reclamados pelo autor se referem aos anos de 1996; 1997 e 1998, dar provimento
à remessa para extinguir a ação, visto que a pretensão autoral foi extinta
pela prescrição (o recurso de apelação da Fazenda Nacional não trata de
prescrição). 7. Sem honorários, tendo em vista a concessão de gratuidade de
justiça (folha 37). 8. Juízo de retratação exercido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PRESCRIÇÃO DE INDÉBITOS. JUIZO
DE RETRATAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Nº 566621/RS. RETRATAÇÃO EXERCIDA. 1. Trata-se de remessa necessária e
apelação interposta pela FAZENDA NACIONAL nos autos de ação ordinária
ajuizada por GERALDO SEABRA DE MELO objetivando a restituição do imposto
de renda retido na fonte relativamente aos anos de 1996 a 1998. 2. Esta
Quarta Turma Especializada, por unanimidade, negou provimento à apelação e
à remessa necessária. Com relação ao prazo para restituição dos indébitos,
foi estabelecido, em s...
PENAL - PROCESSO PENAL - APELAÇÕES CRIMINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL -
SUPOSTOS CRIMES AMBIENTAIS - LEI Nº 9.605/98 - MEDIDAS CAUTELARES ADEQUADAS
AO CONTEXTO E ÀS CARACTERÍSTICAS PESSOAIS DOS ACUSADOS - ART. 282 DO CPP. I
- Reformada a Sentença quanto à extinção das cautelares extintas para que
prossigam, dado que, pelos elementos que se têm nestes autos, estas possuem
pedidos e causa de pedir distintas. II - Quanto à decisão que deferiu medidas
cautelares do art. 282 do CPP distintamente do que o pedido do Parquet,
esta deve ser mantida, posto que o magistrado não prestigiou impunidade,
mas tão somente sopesa importantes bens jurídicos tais como o meio ambiente
e a dignidade da pessoa humana. A decisão apelada impõe condições, sob pena
de prisão, aos ocupantes e dá seguimento ao deslocamento dos mesmos para a
zona rural do município de Jaguaré/ES, nos tempos da resolução 557/2007 do
CJF. III - Diante deste contexto a primeira decisão recorrida deve ser mantida,
visto que se encontra em consonância com a cautelaridade adequada prevista no
referido artigo, eis que é suficiente para evitar a prática das infrações e
se adéqua à gravidade e condições pessoais dos acusados. Quanto à sentença,
esta deve ser reformada para que se dê prosseguimento às cautelares. IV -
Provido recurso do MPF para reformar a sentença que extinguiu as cautelares
e desprovida apelação para manter decisão que determinou medidas cautelares
do art. 282 do CPP.
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - APELAÇÕES CRIMINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL -
SUPOSTOS CRIMES AMBIENTAIS - LEI Nº 9.605/98 - MEDIDAS CAUTELARES ADEQUADAS
AO CONTEXTO E ÀS CARACTERÍSTICAS PESSOAIS DOS ACUSADOS - ART. 282 DO CPP. I
- Reformada a Sentença quanto à extinção das cautelares extintas para que
prossigam, dado que, pelos elementos que se têm nestes autos, estas possuem
pedidos e causa de pedir distintas. II - Quanto à decisão que deferiu medidas
cautelares do art. 282 do CPP distintamente do que o pedido do Parquet,
esta deve ser mantida, posto que o magistrado não prestigiou impunidade...
PENAL - PROCESSO PENAL - APELAÇÕES CRIMINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL -
SUPOSTOS CRIMES AMBIENTAIS - LEI Nº 9.605/98 - MEDIDAS CAUTELARES ADEQUADAS
AO CONTEXTO E ÀS CARACTERÍSTICAS PESSOAIS DOS ACUSADOS - ART. 282 DO CPP. I
- Reformada a Sentença quanto à extinção das cautelares extintas para que
prossigam, dado que, pelos elementos que se têm nestes autos, estas possuem
pedidos e causa de pedir distintas. II - Quanto à decisão que deferiu medidas
cautelares do art. 282 do CPP distintamente do que o pedido do Parquet,
esta deve ser mantida, posto que o magistrado não prestigiou impunidade,
mas tão somente sopesa importantes bens jurídicos tais como o meio ambiente
e a dignidade da pessoa humana. A decisão apelada impõe condições, sob pena
de prisão, aos ocupantes e dá seguimento ao deslocamento dos mesmos para a
zona rural do município de Jaguaré/ES, nos tempos da resolução 557/2007 do
CJF. III - Diante deste contexto a primeira decisão recorrida deve ser mantida,
visto que se encontra em consonância com a cautelaridade adequada prevista no
referido artigo, eis que é suficiente para evitar a prática das infrações e
se adéqua à gravidade e condições pessoais dos acusados. Quanto à sentença,
esta deve ser reformada para que se dê prosseguimento às cautelares. IV -
Provido recurso do MPF para reformar a sentença que extinguiu as cautelares
e desprovida apelação para manter decisão que determinou medidas cautelares
do art. 282 do CPP.
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - APELAÇÕES CRIMINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL -
SUPOSTOS CRIMES AMBIENTAIS - LEI Nº 9.605/98 - MEDIDAS CAUTELARES ADEQUADAS
AO CONTEXTO E ÀS CARACTERÍSTICAS PESSOAIS DOS ACUSADOS - ART. 282 DO CPP. I
- Reformada a Sentença quanto à extinção das cautelares extintas para que
prossigam, dado que, pelos elementos que se têm nestes autos, estas possuem
pedidos e causa de pedir distintas. II - Quanto à decisão que deferiu medidas
cautelares do art. 282 do CPP distintamente do que o pedido do Parquet,
esta deve ser mantida, posto que o magistrado não prestigiou impunidade...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. BUSCA DE BENS ATRAVÉS DO SISTEMA
INFOJUD. POSSIBILIDADE. EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA B USCA DE BENS DO
EXECUTADO. DESNECESSIDADE. 1. Trata-se de agravo de instrumento visando à
reforma do decisum que indeferiu a busca d e bens da executada através do
sistema INFOJUD. 2. O Superior Tribunal de Justiça vem adotando para os casos
envolvendo a utilização dos sistemas INFOJUD/RENAJUD o mesmo entendimento
adotado para a utilização do BACENJUD, qual seja, a desnecessidade de
comprovação de exaurimento de diligências por parte da exequente para a
localização de bens do devedor, nos termos do precedente fixado pela Corte
Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.112.943/MA, sujeito ao rito dos
recursos repetitivos. Precedentes. 3 . Agravo de instrumento conhecido
e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. BUSCA DE BENS ATRAVÉS DO SISTEMA
INFOJUD. POSSIBILIDADE. EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA B USCA DE BENS DO
EXECUTADO. DESNECESSIDADE. 1. Trata-se de agravo de instrumento visando à
reforma do decisum que indeferiu a busca d e bens da executada através do
sistema INFOJUD. 2. O Superior Tribunal de Justiça vem adotando para os casos
envolvendo a utilização dos sistemas INFOJUD/RENAJUD o mesmo entendimento
adotado para a utilização do BACENJUD, qual seja, a desnecessidade de
comprovação de exaurimento de diligências por parte da exequente para a
localização de bens...
Data do Julgamento:25/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÍNDICE DE JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. OMISSÃO. 1. Com efeito, verifica-se que o acórdão deixou de se
manifestar com relação à incidência de juros e correção monetária sobre os
valores atrasados devidos. 2. Deve-se acrescentar ao dispositivo do voto
a incidência de juros e de correção monetária nos tempos do art. 1º-F da
Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09. 3. Embargos de
declaração providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÍNDICE DE JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. OMISSÃO. 1. Com efeito, verifica-se que o acórdão deixou de se
manifestar com relação à incidência de juros e correção monetária sobre os
valores atrasados devidos. 2. Deve-se acrescentar ao dispositivo do voto
a incidência de juros e de correção monetária nos tempos do art. 1º-F da
Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09. 3. Embargos de
declaração providos.
Data do Julgamento:26/07/2017
Data da Publicação:02/08/2017
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NA
CDA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. AUSÊNCIA
DE BENS. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. SÓCIO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. FALÊNCIA. DISSOLUÇÃO REGULAR. 1. No caso vertente, a
execução foi promovida contra empresa que teve sua falência decretada,
não sendo possível o redirecionamento da execução em desfavor dos sócios
administradores pelo argumento de ter sido a dissolução irregular. 2. Vale
destacar que, anteriormente, a previsão contida no artigo 13 da Lei nº
8.620/93 previa o redirecionamento sem que fosse necessário se enquadrar em
umas das hipóteses do art. 135 do CTN quando houvesse dissolução regular por
meio da falência. Contudo tal entendimento foi declarado inconstitucional
pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 562.276/PR, com
repercussão geral reconhecida 3. Em decorrência da inclusão irregular dos
nomes dos sócios na CDA, a massa falida responde pelas obrigações da empresa
executada até o encerramento da falência, sendo autorizado o redirecionamento
da execução fiscal aos administradores somente em caso de comprovação da sua
responsabilidade subjetiva, incumbindo ao Fisco a prova de gestão praticada
com dolo ou culpa, o que não ocorreu no presente caso. 4. A insuficiência
de bens para garantia da execução fiscal não autoriza o redirecionamento da
execução ao sócio sem comprovação de uma das hipóteses previstas no artigo
135 do CTN, cabendo destacar, nesse ponto, que a falência não configura a
dissolução irregular da sociedade, mas sua dissolução regular legalmente
prevista. 5. Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NA
CDA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. AUSÊNCIA
DE BENS. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. SÓCIO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. FALÊNCIA. DISSOLUÇÃO REGULAR. 1. No caso vertente, a
execução foi promovida contra empresa que teve sua falência decretada,
não sendo possível o redirecionamento da execução em desfavor dos sócios
administradores pelo argumento de ter sido a dissolução irregular. 2. Vale
destacar que, anteriormente, a previsão contida no artigo 13 da Lei nº
8.620/93 previa o redirecionamento sem que fosse...
Data do Julgamento:28/03/2016
Data da Publicação:04/04/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO INDIVIDUAL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO
FEITO EM RAZÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. INDEFERIDO. DECISÃO MANTIDA
P OR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Persistem imaculados
e impassíveis os argumentos nos quais o entendimento foi firmado, subsistindo
em s i as mesmas razões expedidas na decisão agravada. 2. In casu, o aludido
Mandado de Segurança Coletivo foi ajuizado em 2008, há sete anos, e a presente
ação somente foi proposta em 2014, razão pela qual se presume que a Autora
elegeu esta via individual como forma de alcançar o seu direito subjetivo,
sendo, portanto, descabido o pedido de suspensão a fim d e se beneficiar dos
efeitos do julgamento proferido na ação coletiva. 3. Cumpre esclarecer, ainda,
que apesar de não haver nos autos qualquer documento informando o momento
exato da ciência da ação coletiva, tal prova é encargo parte que formula a
pretensão de suspensão do feito, o que não ocorreu no caso em tela. Assim,
não se desincumbindo a Agravante do seu ônus probatório, forçoso se faz a
manutenção da decisão atacada. 4. Agravo Interno desprovido.
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO INDIVIDUAL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO
FEITO EM RAZÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. INDEFERIDO. DECISÃO MANTIDA
P OR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Persistem imaculados
e impassíveis os argumentos nos quais o entendimento foi firmado, subsistindo
em s i as mesmas razões expedidas na decisão agravada. 2. In casu, o aludido
Mandado de Segurança Coletivo foi ajuizado em 2008, há sete anos, e a presente
ação somente foi proposta em 2014, razão pela qual se presume que a Autora
elegeu esta via individual como forma de alcançar o seu direit...
Data do Julgamento:01/03/2016
Data da Publicação:07/03/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. ÁREA DA
SAÚDE. JORNADA SUPERIOR A 60 HORAS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. LEI Nº
8.112/1990. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. AFERIÇÃO CONCRETA. PRECEDENTES DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
(TRF2) E DO T RIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). 1. A Constituição Federal
assegura a acumulação de cargos desde que seja respeitado o teto remuneratório
e haja compatibilidade de horários (art. 37, XI e XVI, alínea "c"). Por
sua vez, a Lei nº 8.112/90 exige a penas a compatibilidade de horários como
requisito para a acumulação de cargos. 2. Ausência de previsão legal para impor
um limite à jornada de trabalho semanal. A acumulação de cargos condiciona-se
à compatibilidade de horários, a ser aferida concretamente. Precedente do
TCU quanto à possibilidade de acumulação ainda que implique jornada semanal
superior a 60 horas (Plenário, AC 1008- 14/13-P, Rel. Min. VALMIR CAMPELO,
j. 24.4.2013; TCU, Plenário, Acórdão 1.168/2012, Rel. M in.José Jorge,
j. 16.5.2012). 3. "[...]¿Apesar de indesejável, a acumulação de cargos
cujas jornadas, somadas, ultrapassam 60 horas semanais não é vedada pela
lei. Indesejável por não assegurar ao trabalhador o repouso necessário para
garantir sua higidez física e mental. Por conseguinte, a própria qualidade
do serviço prestado fica comprometida.¿Nada obstante, as normas de proteção
ao trabalhador, constantes da CLT e da Constituição Federal obrigam apenas
o empregador e não impedem a formação do vínculo laboral ou estatutário,
ainda que não atendidos os preceitos relativos aos intervalos de repouso
entre as jornadas ou ao repouso semanal r emunerado. [...]"¿(TCU, Plenário,
Acórdão 1.599/2014, Rel. Min. BENJAMIN ZYMLER, j. 18.6.2014). 4. Precedentes
do STF (2a Turma, RE 351.905, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJ 9.9.2005; 2a Turma,
RE 633.298, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJE14.2.2012) e da 5ª Turma
Especializada do TRF2 (AC 201251010421580, Rel. Des. Fed. MARCUS ABRAHAM,
E-DJF2R 8.5.2014; AC 201251010482362, Rel. Des. Fed. ALUISIO MENDES, E-DJF2R
6.2.2014). 5. Referente a acórdão do TRF5 acerca da acumulação de dois cargos
de farmacêutico, com jornada de trabalho de 70 horas semanais, decidiu o STF
que a decisão impugnada se "alinha à jurisprudência deste Corte no sentido
da constitucionalidade da acumulação de dois cargos públicos privativos de
profissionais da área de saúde, desde que exista compatibilidade de horários"
(ARE 836.071, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, DJE 5.11.14). No mesmo sentido: STF,
2a Turma, ARE 859.484, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, D JE 19.6.2015; STF, 1ª Turma,
MS 31.256, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJE 20.4.2015. 6. Do voto proferido no
MS 31.256, pelo E. Relator, Ministro Marco Aurélio, destaque-se o seguinte
trecho: "as provas constantes no processo revelam a prestação de serviços
sob o regime de sessenta horas semanais, em escala harmonizável", valendo
ainda citar que, naquela oportunidade, o Ministro Luiz Fux, assinalou "como
argumento de reforço o fato de que sobre esse tema o próprio TCU já alterou
o seu 1 entendimento. Trago o Acórdão no 1.176/2014 do TCU, que é exatamente
no sentido do voto do Ministro Marco Aurélio, razão pela qual eu o acompanho
integralmente" (STF, 1ª Turma, MS 31.256, Rel. Min. M ARCO AURÉLIO, DJE
20.4.2015. Inteiro Teor do Acórdão, p. 7). 7. Cabe à Administração exercer o
controle da legalidade acerca da situação regular para a acumulação remunerada
de dois cargos privativos da área de saúde, podendo investigar periodicamente
a continuidade dessa condição. Porém, a incompatibilidade de horários deve
ser aferida em cada caso específico por meio de procedimento administrativo,
no qual sejam garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa,
não sendo suficiente para impedir o servidor de exercer um dos cargos públicos
unicamente o fato da a cumulação implicar jornada de trabalho total superior
a 60 horas semanais. 9. É possível o deferimento de tutela antecipada contra
a Fazenda Pública nos casos de cumulação lícita de cargos públicos (TRF2,
5ª Turma Especializada, AI 201400001013284, Rel. Des. Fed. ALUISIO MENDES,
E-DJF2R 22.1.2015). 10. Caso em que foi noticiado, no curso da demanda, que
a demandante gozou as férias pleiteadas e, inclusive, recebeu o pagamento
do adicional de 1/3 de férias administrativamente, o que efetivamente faz
jus, por ser consectário da declaração de licitude da acumulação dos cargos
públicos. 1 1. Apelação não provida e reexame necessário parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. ÁREA DA
SAÚDE. JORNADA SUPERIOR A 60 HORAS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. LEI Nº
8.112/1990. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. AFERIÇÃO CONCRETA. PRECEDENTES DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
(TRF2) E DO T RIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). 1. A Constituição Federal
assegura a acumulação de cargos desde que seja respeitado o teto remuneratório
e haja compatibilidade de horários (art. 37, XI e XVI, alínea "c"). Por
sua vez, a Lei nº 8.112/90 exige a penas a compatibilidade de horários como
requisito par...
Data do Julgamento:19/02/2016
Data da Publicação:24/02/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUE NÃO SE CONTEMPLA NENHUMA DAS HIPÓTESES DE SEU
CABIMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO CLARAMENTE POSTO NO VOTO. MATÉRIA ANALISADA
E APRECIADA. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. OFENSA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. HIPÓTESE NÃO CARACTERIZDA. 1. O
embargante não logrou demonstrar qualquer vício no acórdão embargado,
limitando-se a objetar o julgado. A pretexto de omissão pretende, na realidade,
rediscutir a matéria, o que se configura inviável em sede de embargos. 2. O
contexto fático e jurídico foi devidamente analisado não podendo ser novamente
apreciado, sob pena de ofensa à coisa julgada. A questão da responsabilidade
do agente público ficou claramente consignada no decisum embargado. 3. A
pretendida atribuição de efeitos infringentes pressupõe a efetiva configuração
dos vícios listados no artigo 535 e incisos, c/c o art. 536, parte final,
todos do CPC, ou excepcionalmente, quando for evidente o engano e não existir
outro recurso para a correção do erro cometido, hipótese que não se verifica
no presente caso. 4. Embargos de declaração não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUE NÃO SE CONTEMPLA NENHUMA DAS HIPÓTESES DE SEU
CABIMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO CLARAMENTE POSTO NO VOTO. MATÉRIA ANALISADA
E APRECIADA. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. OFENSA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. HIPÓTESE NÃO CARACTERIZDA. 1. O
embargante não logrou demonstrar qualquer vício no acórdão embargado,
limitando-se a objetar o julgado. A pretexto de omissão pretende, na realidade,
rediscutir a matéria, o que se configura inviável em sede de embargos. 2. O
contexto fático e jurídico foi devidamente analisado não podendo ser nova...
Data do Julgamento:07/03/2016
Data da Publicação:11/03/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. DISPENSA
POR EXCESSO DE CONTINGENTE. FORMAÇÃO EM MEDICINA. CONVOCAÇÃO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 12.336/10. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. 1. Os embargos declaratórios só se justificam quando
relacionados a aspectos que objetivamente comprometam a inteligibilidade e o
alcance do pronunciamento judicial, estando o órgão julgador desvinculado da
classificação normativa das partes. É desnecessária a análise explícita de
cada um dos argumentos, teses e teorias das partes, bastando a resolução
fundamentada da lide. 2. O mero inconformismo, sob qualquer título ou
pretexto, deve ser manifestado em recurso próprio e na instância adequada
para considerar novamente a pretensão. Embargos declaratórios manifestados
com explícito intuito de prequestionamento não dispensam os requisitos do
artigo 535 do CPC. Precedentes jurisprudenciais. 3. O acórdão embargado
consignou que a Lei n° 5.292/67, art. 4º, na redação da Lei nº 12.336/2010,
prevê a possibilidade de dispensados de incorporação serem reconvocados para
prestar serviço militar após a conclusão do curso de medicina. Inexiste
dispensa definitiva, e todo cidadão pode ser convocado e reconvocado até
completar 45 anos, e os profissionais da área de Saúde até completar 38
anos. Inteligência da Lei nº 4.375/64, art. 5º. 4. O recurso declaratório,
concebido ao aprimoramento da prestação jurisdicional, não pode contribuir,
ao revés, para alongar o tempo do processo, onerando o já sobrecarregado
ofício judicante. 5. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. DISPENSA
POR EXCESSO DE CONTINGENTE. FORMAÇÃO EM MEDICINA. CONVOCAÇÃO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 12.336/10. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. 1. Os embargos declaratórios só se justificam quando
relacionados a aspectos que objetivamente comprometam a inteligibilidade e o
alcance do pronunciamento judicial, estando o órgão julgador desvinculado da
classificação normativa das partes. É desnecessária a análise explícita de
cada um dos argumentos, teses e teorias das partes, bastando a resolução
funda...
Data do Julgamento:01/02/2016
Data da Publicação:11/02/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. TRIBUTÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA
DE OMISSÃO. 1. Inexiste omissão relativamente à ocorrência da alegada
prescrição intercorrente tampouco quanto à análise de dispositivos de lei e da
Constituição Federal relacionados ao tema. 2. O acórdão embargado consignou a
ausência de omissão no acórdão que julgou o agravo interno interposto pelo ora
Embargante, esclarecendo que a questão atinente à prescrição intercorrente
foi apreciada e rejeitada pelo Colegiado, já que não restou provado que a
demora na citação tenha ocorrido por desídia da Fazenda Nacional, nos termos
da Súmula 106 do STJ. 3. Os argumentos formulados nestes novos embargos de
declaração visam apenas à rediscussão da matéria já decidida pela Turma e
não são capazes de infirmar a conclusão a que chegou o Colegiado. 4. Quanto
aos artigos de lei e da Constituição Federal indicados pelo Embargante a
título de prequestionamento, o acórdão embargado consignou a ausência de
omissão e, por isso, afastou a necessidade de manifestação sobre os aludidos
dispositivos. 5. Embargos de declaração do Agravante a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. TRIBUTÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA
DE OMISSÃO. 1. Inexiste omissão relativamente à ocorrência da alegada
prescrição intercorrente tampouco quanto à análise de dispositivos de lei e da
Constituição Federal relacionados ao tema. 2. O acórdão embargado consignou a
ausência de omissão no acórdão que julgou o agravo interno interposto pelo ora
Embargante, esclarecendo que a questão atinente à prescrição intercorr...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ISS NA BASE
DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E DA COFINS. 1. Os embargos de declaração
possuem âmbito de cognição estreito, só sendo pertinentes quando presente um
dos vícios elencados no art. 535 do CPC, ainda quando opostos para fins de
prequestionamento. 2. O acórdão embargado afastou a inclusão do ISS na base
de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, ao fundamento de que (i)
o conceito de faturamento, nos termos da redação originária da Constituição
Federal, corresponde às receitas advindas da venda de mercadorias pela
empresa; (ii) apenas as entradas que acrescem ao patrimônio do contribuinte,
como elemento novo e positivo, estão sujeitas à exigibilidade do PIS/COFINS;
e (iii) sendo o ISS receita pertencente a terceiro, vez que o empresário,
antes mesmo de disponibilizar o serviço, já sabe que terá de recolhê-lo aos
cofres da Fazenda Estadual, disponibilizar o serviço, não pode ser incluído na
base de cálculo dessas contribuições. 3. Não existe omissão, mas tão somente
a adoção de uma linha argumentativa, cujas premissas afastam a pertinência
da análise específica dos dispositivos apontados nos embargos de declaração
consoante as ponderações deduzidas pela Embargante. 4. O juiz não é obrigado
a enfrentar todos os argumentos suscitados pelas partes, quando não sejam
capazes de infirmar a conclusão por ele adotada. 5. Embargos de declaração
da Fazenda Nacional aos quais se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ISS NA BASE
DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E DA COFINS. 1. Os embargos de declaração
possuem âmbito de cognição estreito, só sendo pertinentes quando presente um
dos vícios elencados no art. 535 do CPC, ainda quando opostos para fins de
prequestionamento. 2. O acórdão embargado afastou a inclusão do ISS na base
de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, ao fundamento de que (i)
o conceito de faturamento, nos termos da redação originária da Constituição
Federal, corresponde às receitas advindas da venda de mercado...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL
CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA
DO SÓCIO AGRAVANTE. INCLUSÃO NA CDA POR FORÇA DO ART. 13 AD LEI
8.620/93. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL. 1. No
caso, não houve o redirecionamento da Execução Fiscal em face do sócio da
Executada, haja vista que a Certidão de Dívida Ativa já o incluía, desde
a origem, entre os corresponsáveis tributários, juntamente com a empresa
executada. 2. Depreende-se da própria CDA que o débito exequendo se refere
à contribuição social, de modo que a referida inclusão fundamentou-se no
artigo 13 da Lei nº 8.620/93. 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar
recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, reconheceu
a inconstitucionalidade do art. 13 da Lei nº 8.620/93, na parte em que
este determinava que os sócios das empresas por cotas de responsabilidade
limitada responderiam solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos
junto à Seguridade Social. 4. Não se aplica ao caso o entendimento firmado
pelo STJ de que, em regra, a inclusão do nome do sócio na CDA implica, por
si só, no reconhecimento inicial da sua legitimidade passiva para figurar
no pólo passivo da execução. Isso porque o referido entendimento decorre da
presunção de liquidez e certeza de que goza a CDA, derivada, por sua vez, da
premissa de que o sócio indicado na CDA teve assegurada a oportunidade de se
defender em processo administrativo regido pelas garantias do contraditório e
da ampla defesa, dos fatos que ensejaram sua responsabilização pelos débitos
inscritos em Dívida Ativa. 5. Não se admitirá a inclusão de plano do sócio no
pólo passivo da execução, sem requerimento da exequente fundado no art. 135
do CTN, sempre que o respectivo nome tiver sido automaticamente incluído na
CDA, com base na hipótese de responsabilidade solidária inconstitucionalmente
prevista no art. 13 da Lei 8.620/93. 6. Agravo de instrumento do Executado
a que se dá provimento para excluí-lo do pólo passivo da execução fiscal.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL
CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA
DO SÓCIO AGRAVANTE. INCLUSÃO NA CDA POR FORÇA DO ART. 13 AD LEI
8.620/93. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL. 1. No
caso, não houve o redirecionamento da Execução Fiscal em face do sócio da
Executada, haja vista que a Certidão de Dívida Ativa já o incluía, desde
a origem, entre os corresponsáveis tributários, juntamente com a empresa
executada. 2. Depreende-se da própria CDA que o débito exequendo se refere
à contribuição social, de modo que a ref...