DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DE AUXILIO
DOENÇA. ANTECIPAÇAO DE TUTELA. - Agravo de instrumento contra a decisão
de primeiro grau que, nos autos da ação ordinária deferiu a antecipação
de tutela requerida para determinar ao INSS a implantação do benefício
de auxílio doença em favor da parte agravada. - Verificada a presença dos
requisitos do artigo 273, do CPC pelo Magistrado a quo, destacando-se os
documentos acostados aos autos principais que comprovam a incapacidade da
parte autora, aliado ao perigo da demora, por se tratar de verba destinada
à subsistência da segurada. - Desprovido o recurso do INSS.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DE AUXILIO
DOENÇA. ANTECIPAÇAO DE TUTELA. - Agravo de instrumento contra a decisão
de primeiro grau que, nos autos da ação ordinária deferiu a antecipação
de tutela requerida para determinar ao INSS a implantação do benefício
de auxílio doença em favor da parte agravada. - Verificada a presença dos
requisitos do artigo 273, do CPC pelo Magistrado a quo, destacando-se os
documentos acostados aos autos principais que comprovam a incapacidade da
parte autora, aliado ao perigo da demora, por se tratar de verba destinada
à subsistência da seg...
Data do Julgamento:19/04/2016
Data da Publicação:02/05/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. DECLARAÇÃO DE MORTE PRESUMIDA PARA FINS
PREVIDENCIÁRIOS. COMPROVAÇÃO DO DESAPARECIMENTO DO SEGURADO. CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. ARTIGOS 16 E 78 DA LEI 8.213/91. SENTENÇA
MANTIDA. I - A ação originária se refere a pedido de declaração de morte
presumida para fins previdenciários. II - A declaração de morte presumida
para fins previdenciários visa a atender ao disposto no art. 78 da Lei nº
8.213/91. Na hipótese dos autos, restou comprovada a qualidade de segurado do
marido da autora, tendo em vista constar no Boletim de Ocorrência Policial a
informação de que o mesmo recebia benefício previdenciário (fls. 32/33). III -
Com relação ao desaparecimento do ex-segurado, Sr. Crederson, consta nos autos
além do Registro de Ocorrência Policial (fls. 32/33), a informação de que o ex
segurado não realizou saques de seu benefício previdenciário desde 11/2010,
época do desaparecimento (fls. 122). Foram realizadas diversas diligências
junto a vários órgãos públicos, sem qualquer sucesso, sendo que a Divisão de
Homicídios da Polícia Civil do Rio de Janeiro, por sua Seção de Descoberta
de Paradeiros, após realização de todas as diligências possíveis e pesquisas
em bancos de dados, também não o localizou, suspendendo o inquérito policial
(fls. 91, 94, 96, 98,100/101, 129, 134/135, 137, 139, 149, 159, 180, 205,
222), fato que comprova ser desconhecido o paradeiro do Sr. Crederson, por
mais de seis meses, razão pela qual faz-se imperiosa a declaração de sua
morte presumida para fins previdenciários desde 08/11/2010. Quanto à data de
início do benefício, não obstante tenha o desaparecimento ocorrido em momento
anterior e, sendo a lei clara quanto ao termo inicial do deferimento da pensão
por morte (da decisão judicial, no caso de morte presumida - artigo 74,III,
da Lei 8.213/91), também não merece retoque a decisão a quo. IV - E tendo
sido comprovada a morte presumida do segurado, resta verificar se os autores
preenchem os requisitos necessários à concessão do benefício de pensão, nos
termos do artigo 16 da Lei nº 8.213/91, o que restou comprovados nos autos,
conforme exposto no voto, devendo ser reconhecida a qualidade de dependente
da autora e seus filhos em relação ao instituidor do benefício. V - Apelação
e remessa necessária conhecidas, mas não providas.
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PREVIDENCIÁRIO. DECLARAÇÃO DE MORTE PRESUMIDA PARA FINS
PREVIDENCIÁRIOS. COMPROVAÇÃO DO DESAPARECIMENTO DO SEGURADO. CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. ARTIGOS 16 E 78 DA LEI 8.213/91. SENTENÇA
MANTIDA. I - A ação originária se refere a pedido de declaração de morte
presumida para fins previdenciários. II - A declaração de morte presumida
para fins previdenciários visa a atender ao disposto no art. 78 da Lei nº
8.213/91. Na hipótese dos autos, restou comprovada a qualidade de segurado do
marido da autora, tendo em vista constar no Boletim de Ocorrência Policial a
informação de que o m...
Data do Julgamento:20/04/2016
Data da Publicação:02/05/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO - DEVIDO PROCESSO
LEGAL RESPEITADO - IRREGULARIDADES COMPROVADAS - RECURSO DESPROVIDO. I -
Instaurado regular procedimento administrativo para investigar a concessão
do benefício, no bojo do qual o beneficiário foi devidamente notificado, não
havendo, portanto, vulneração ao devido processo legal e ampla defesa. II -
Sindicância efetuada pela autarquia, não só com base em consultas ao CNIS,
mas também através de pesquisa de campo junto a outros órgãos, apurou que o
benefício foi concedido irregularmente, com a inserção de tempo de serviço
fictício, informado para o cálculo do benefício, restando comprovado que
houve fraude no ato concessório; III - Não se desincumbiu o autor, no curso
do processo, do ônus de comprovar as suas alegações, devendo ser mantida
a sentença que julgou improcedente o pedido de restabelecimento de seu
benefício previdenciário; IV - Apelação desprovida.
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PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO - DEVIDO PROCESSO
LEGAL RESPEITADO - IRREGULARIDADES COMPROVADAS - RECURSO DESPROVIDO. I -
Instaurado regular procedimento administrativo para investigar a concessão
do benefício, no bojo do qual o beneficiário foi devidamente notificado, não
havendo, portanto, vulneração ao devido processo legal e ampla defesa. II -
Sindicância efetuada pela autarquia, não só com base em consultas ao CNIS,
mas também através de pesquisa de campo junto a outros órgãos, apurou que o
benefício foi concedido irregularmente, com a inserção de tempo de serviç...
Data do Julgamento:17/06/2016
Data da Publicação:23/06/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA EX-OFFICIO EM AÇÃO CÍVEL. REVISÃO DA RENDA MENSAL
INICIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INCLUSÃO DE PERÍODO COMO CONTRIBUINTE
INDIVIDUAL. TRANSFORMAÇÃO DA APOSENTADORIA CONCEDIDA COM COEFICIENTE DE CÁLCULO
DE 70% PARA APOSENTADORIA INTEGRAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REFORMA DA
SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REMESSA OFICIAL PROVIDA. I. Primeiramente,
quanto à prescrição quinquenal arguida na contestação, foi devidamente
analisada, na forma do art. 103 da Lei nº 8.213/91. II. Verifica-se da
documentação dos autos, que o autor havia efetuado o recolhimento de suas
contribuições à Previdência, como contribuinte individual, no período de
01/03/1988 a 30/03/1993, conforme fls. 32/92, e a alegação da autarquia de
que o período não fora computado por ser concomitante com outro período de
atividade não encontra nenhuma relação com o caso, pois não existe nenhum
tipo de vínculo registrado no CNIS para o período, de modo a sustentar
tal hipótese, mas apenas as contribuições individuais para a inscrição
informada (vide fls. 158 e 161). III. Diversamente da conclusão a que chegou
o i. magistrado, não há nenhuma justificativa para a revisão da renda mensal
inicial do benefício, e muito menos para a transformação para aposentadoria
integral, pois está demonstrado nos autos que o período em discussão fora
efetivamente considerado para a concessão do benefício (vide fls.188 e 199),
inclusive os valores dos salários de contribuição estão de acordo com os
documentos juntados pelo autor às fls. 32/92. IV. E tanto é assim, que se
considerarmos que esse período como contribuinte individual, totalizando 5
(cinco) anos, não tivesse sido computado pelo INSS, sequer teria sido concedida
a aposentadoria ao autor, que se aposentou em 05/1993, com quarenta e seis anos
de idade e tempo de serviço/contribuição mínimo para a concessão, ou seja, 30
anos. V. Tendo em vista a total improcedência do pedido, não há que se falar
em indenização por dano moral. VI. Remessa oficial a que se dá provimento,
para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido, invertendo-se os
ônus da sucumbência. Revogada a tutela antecipada concedida na sentença. 1
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PREVIDENCIÁRIO. REMESSA EX-OFFICIO EM AÇÃO CÍVEL. REVISÃO DA RENDA MENSAL
INICIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INCLUSÃO DE PERÍODO COMO CONTRIBUINTE
INDIVIDUAL. TRANSFORMAÇÃO DA APOSENTADORIA CONCEDIDA COM COEFICIENTE DE CÁLCULO
DE 70% PARA APOSENTADORIA INTEGRAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REFORMA DA
SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REMESSA OFICIAL PROVIDA. I. Primeiramente,
quanto à prescrição quinquenal arguida na contestação, foi devidamente
analisada, na forma do art. 103 da Lei nº 8.213/91. II. Verifica-se da
documentação dos autos, que o autor havia efetuado o recolhimento de suas
contrib...
Data do Julgamento:05/10/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL AUSÊNCIA DE
VÍCIOS. CONTRADIÇÃO. MERA CONTRARIEDADE. EFEITOS MODIFICATIVOS. GRATUIDADE
DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. DESPROVIMENTO
DOS EMBARGOS. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não merecem provimento os embargos
declaratórios que alegam contradição quanto a dispositivos legais cujas
matérias, objeto de prequestionamento, foram enfrentadas pelo acórdão embargado
ou não o foram por não terem sido alegadas ou, ainda, por impertinentes para
embasar a lide. 2. No caso dos autos, embora apontada contradição no julgado,
apresenta-se indisfarçável a pretensão da parte embargante de, através dos
presentes embargos, obter a reforma do decisum, finalidade para a qual
a via eleita se mostra inadequada, devendo, se assim o desejar, manejar
recurso próprio. 3. Nenhum vício capaz de ensejar a oposição de embargos
declaratórios decorre do fato de haver a decisão monocrática embargada
adotado entendimento contrário ou diferente daquele considerado correto pela
parte embargante. Em outras palavras: não consubstancia vício passível de
correção pela via dos embargos declaratórios quando houver contrariedade
entre o entendimento adotado no acórdão e aquele defendido por qualquer das
partes litigantes. 4. Documentos acostados aos autos que não evidenciam que a
insuficiência financeira alegada, hábil a ensejar a concessão da Gratuidade
de Justiça postulada, seja atual. 5. Embargos de declaração conhecidos,
mas desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL AUSÊNCIA DE
VÍCIOS. CONTRADIÇÃO. MERA CONTRARIEDADE. EFEITOS MODIFICATIVOS. GRATUIDADE
DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. DESPROVIMENTO
DOS EMBARGOS. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não merecem provimento os embargos
declaratórios que alegam contradição quanto a dispositivos legais cujas
matérias, objeto de prequestionamento, foram enfrentadas pelo acórdão embargado
ou não o foram por não terem sido alegadas ou, ainda, por impertinentes para
embasar a lide. 2. No caso dos autos, embora apontada contradição no julgado,
apres...
Data do Julgamento:15/02/2016
Data da Publicação:23/02/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. CREA/ES. LEI
5.194/66. MVR. POSTERIOR SUBSTITUIÇÃO PELA UFIR. CDA. PRESUNÇÃO RELATIVA
DE LIQUIDEZ E CERTEZA. AFASTAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. - Cinge-se
a controvérsia ao exame de possível ocorrência ou não de vício insanável
na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a execução fiscal proposta
pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado
do Espírito Santo CREA/ ES, em razão de o valor da multa cobrada ter sido
fixado com base no MVR, índice já extinto pela Lei 8.177/91. - A Resolução
nº 384/94, do CONFEA, ao fixar em UFIR o valor das penalidades pecuniárias
previstas no art. 73, da Lei 5.194/66, anteriormente vinculadas ao Maior Valor
de Referência (MVR),não inovou no mundo jurídico, limitando-se a atualizar
os parâmetros monetários utilizados na aplicação da multa administrativa,
o que não configura nenhuma violação ao Princípio da Reserva Legal. - In
casu, constatada a presença dos requisitos essenciais necessários ao título
exequendo, viabilizando a instauração da demanda, não cabe ao Magistrado,
de ofício, extinguir o feito, sem resolução de mérito, com fundamento em
matéria atinente à defesa. - Recurso provido. Sentença anulada.
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ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. CREA/ES. LEI
5.194/66. MVR. POSTERIOR SUBSTITUIÇÃO PELA UFIR. CDA. PRESUNÇÃO RELATIVA
DE LIQUIDEZ E CERTEZA. AFASTAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. - Cinge-se
a controvérsia ao exame de possível ocorrência ou não de vício insanável
na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a execução fiscal proposta
pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado
do Espírito Santo CREA/ ES, em razão de o valor da multa cobrada ter sido
fixado com base no MVR, índice já extinto pela Lei 8.177/91. - A Resolução
nº 384/94, do CONF...
Data do Julgamento:18/03/2016
Data da Publicação:29/03/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ALTERAÇÃO DO TETO DOS
BENEFÍCIOS PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/03. BENEFÍCIO
ANTERIOR A 05/04/1991. INTERRUPÇÃO DA PRECRIÇÃO QUINQUENAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO A JUSTIFICAR
A INTEGRAÇÃO DO JULGADO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ALTERAÇÃO DO TETO DOS
BENEFÍCIOS PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/03. BENEFÍCIO
ANTERIOR A 05/04/1991. INTERRUPÇÃO DA PRECRIÇÃO QUINQUENAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO A JUSTIFICAR
A INTEGRAÇÃO DO JULGADO.
Data do Julgamento:01/03/2016
Data da Publicação:07/03/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AÇÃO
RENOVATÓRIA. CONAB. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. ART. 71,
II, DA LEI 8245/91. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO EM CURSO. - Afastada a
preliminar de cerceamento de defesa, na medida em que o próprio autor
declarou, em réplica, que "a fim de evitar despesas com perícia técnica,
para encontrar o real valor do imóvel, o autor concorda plenamente com o
aluguel pretendido pelo Réu às fls. 90, no valor de R$ 894,54 (oitocentos e
noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos)" (fl. 114). - Compete ao
Juiz dirigir o processo, velando pela rápida solução do litígio. Nesse mister
cabe ao Magistrado, destinatário final da prova, em harmonia com o sistema de
persuasão racional adotado pelo CPC, dirigir a instrução probatória e deferir
a utilização apenas dos meios probantes que considerar realmente relevantes
e necessários à formação de seu convencimento, podendo indeferir aqueles que
entender serem inúteis ou meramente protelatórios (artigos 125 e 130 do CPC),
considerando o conjunto probatório já carreado aos autos. - No tocante,
ao mérito, cumpre esclarecer que a teor o que dispõe o art. 23, I, da Lei
8245/1991, é obrigação do locatário pagar pontualmente o aluguel e os encargos
da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado. Ademais,
o art. 71 da Lei 8245/1991 estabelece os requisitos exigidos para a propositura
da ação renovatória. -No caso, considerando que o locatário, ora apelante,
afirmou, em réplica, que "em relação a inadimplência, cabe esclarecer a este
Douto Juiz, que foram ocasionadas em virtude da retirada de um dos sócios do
Autor, encontrando-se a mesma em fase de negociação com o Réu, a fim de que
seja parcelado o respectivo débito" (fl. 115), bem como não trouxe aos autos
qualquer elemento objetivo que infirmassem as alegações trazidas pela CONAB,
afigura-se escorreita a sentença que julgou extinto o processo, sem resolução
do mérito, na forma do art. 267, VI, do 1 CPC, na medida em que o locatário
deixou de observar um dos requisitos exigidos para a propositura da ação
renovatória, qual seja, a prova do exato cumprimento do contrato em curso
(pagamento dos aluguéis), na forma dos artigos 23, I, e 71, II, ambos da Lei
8245/1991. -Precedentes deste egrégio Tribunal citados. -Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AÇÃO
RENOVATÓRIA. CONAB. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. ART. 71,
II, DA LEI 8245/91. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO EM CURSO. - Afastada a
preliminar de cerceamento de defesa, na medida em que o próprio autor
declarou, em réplica, que "a fim de evitar despesas com perícia técnica,
para encontrar o real valor do imóvel, o autor concorda plenamente com o
aluguel pretendido pelo Réu às fls. 90, no valor de R$ 894,54 (oitocentos e
noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos)" (fl. 114). - Compete ao
Juiz dir...
Data do Julgamento:11/03/2016
Data da Publicação:17/03/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FALECIMENTO DO
CONSIGNANTE. DÍVIDA. RESPONSABILIDADE DO ESPÓLIO. LIMITES DA FORÇA DA
HERANÇA. 1. A sentença declarou a extinção de dívida oriunda de Cédula de
Crédito Bancário - Crédito Consignado CAIXA, desde o óbito do consignante,
fundada em que o empréstimo consignado em folha extingue-se com o referido
falecimento, a teor do art. 16 da Lei 1.046/50. 2. A Lei 10.820/2003, regulando
inteiramente o instituto da consignação em folha, revogou a Lei 1.046/1950,
sem repetir o art. 16 que, ocorrido o falecimento do consignante, extinguia
"a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação
em fôlha". Aplicação do art. 2º, §1º do Decreto-Lei nº 4.657/1942. 3. O
art. 1.792, do Código Civil, atribui aos herdeiros a responsabilidade
pelas dívidas do falecido, limitada à força da herança. 4. Apelação
provida. Sentença reformada para determinar o retorno dos autos à Vara de
Origem para prosseguimento do feito.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FALECIMENTO DO
CONSIGNANTE. DÍVIDA. RESPONSABILIDADE DO ESPÓLIO. LIMITES DA FORÇA DA
HERANÇA. 1. A sentença declarou a extinção de dívida oriunda de Cédula de
Crédito Bancário - Crédito Consignado CAIXA, desde o óbito do consignante,
fundada em que o empréstimo consignado em folha extingue-se com o referido
falecimento, a teor do art. 16 da Lei 1.046/50. 2. A Lei 10.820/2003, regulando
inteiramente o instituto da consignação em folha, revogou a Lei 1.046/1950,
sem repetir o art. 16 que, ocorrido o falecimento do consignante, extinguia
"a d...
Data do Julgamento:15/02/2016
Data da Publicação:19/02/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
E OBSCURIDADE. - Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando
interpostos para suprir eventual omissão, contradição ou obscuridade
existente no julgado - art. 1.022 do novo CPC, entretanto, tal não é a
hipótese. - As matérias questionadas foram detalhadamente apreciadas, com
base em fundamentos conclusivos, denunciando a total ausência de omissão,
tornando incabível a atribuição de efeito modificativo ao presente recurso. -
Embargos de declaração não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
E OBSCURIDADE. - Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando
interpostos para suprir eventual omissão, contradição ou obscuridade
existente no julgado - art. 1.022 do novo CPC, entretanto, tal não é a
hipótese. - As matérias questionadas foram detalhadamente apreciadas, com
base em fundamentos conclusivos, denunciando a total ausência de omissão,
tornando incabível a atribuição de efeito modificativo ao presente recurso. -
Embargos de declaração não providos.
Data do Julgamento:22/03/2017
Data da Publicação:30/03/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DA LEI 13.105/2015. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I -
Inexistem, no julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 1.022, da Lei
13.105/2015. II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo do embargante
com o decidido no julgado atacado e a sua pretensão de rediscutir a matéria,
cabendo observar que o presente recurso não se presta a tal hipótese. III -
Embargos de Declaração a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DA LEI 13.105/2015. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I -
Inexistem, no julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 1.022, da Lei
13.105/2015. II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo do embargante
com o decidido no julgado atacado e a sua pretensão de rediscutir a matéria,
cabendo observar que o presente recurso não se presta a tal hipótese. III -
Embargos de Declaração a que se nega provimento.
Data do Julgamento:02/05/2017
Data da Publicação:09/05/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE CRÉDITO DO EXECUTADO JUNTO ÀS
OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO
DAS DILIGÊNCIAS NO SENTIDO DE LOCALIZAR OUTROS BENS PENHORÁVEIS. RECURSO
DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela ANP visando à
reforma do r. decisum que indeferiu o requerimento de realização da penhora de
valores recebíveis de vendas do executado, realizadas por meio de cartões de
crédito, com expedição de ofícios às respectivas operadoras. 2. De acordo com
a orientação jurisprudencial dominante, a penhora sobre os repasses mensais
das operadoras de cartão de crédito equipara-se à penhora do faturamento
(art. 835, X, do CPC/2015) e não à penhora de dinheiro. Precedentes. 3. Ainda
sob a vigência do revogado Código, o Superior Tribunal de Justiça havia
firmado entendimento no sentido da excepcionalidade da penhora sobre o
faturamento, exigindo-se o prévio esgotamento das diligências do exequente
no sentido de localizar bens do executado passíveis de penhora. Além
disso, a penhora deveria ser fixada em percentual razoável, de forma a não
comprometer o regular exercício da atividade empresarial. Este entendimento
foi positivado pelo art. 866 do CPC/2015. 4. No caso em exame, a parte
executada foi devidamente citada e não apresentou bens à penhora. Ademais,
restou infrutífera a tentativa de penhora online via BACENJUD, bem como a
tentativa de alienação de litros de gasolina em hasta pública. Não restou
configurado, contudo, o esgotamento de diligências no sentido da localização
de outros bens da sociedade empresária, como, por exemplo, de veículo em
nome da parte executada, na esteira do que restou decidido pelo STJ no REsp
1.377.507/SP. Resta pendente, ainda, consulta via sistema INFOJUD, deferida
pelo juiz de primeiro grau. 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE CRÉDITO DO EXECUTADO JUNTO ÀS
OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO
DAS DILIGÊNCIAS NO SENTIDO DE LOCALIZAR OUTROS BENS PENHORÁVEIS. RECURSO
DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela ANP visando à
reforma do r. decisum que indeferiu o requerimento de realização da penhora de
valores recebíveis de vendas do executado, realizadas por meio de cartões de
crédito, com expedição de ofícios às respectivas operadoras. 2. De acordo com
a orientação jurisprudencial dominante, a penhora sobre os repa...
Data do Julgamento:25/11/2016
Data da Publicação:01/12/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. DUPLO GRAU. CONSELHO
PROFISSIONAL. ANUIDADES. RESOLUÇÃO. LEGALIDADE TRIBUTÁRIA ESTRITA (ART.150, I,
CF/88). EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DA CDA. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO INSANÁVEL. LEI
12.514/2011. 1. Trata-se de apelação em face de sentença que julgou extinta
a execução fiscal, sem solução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do
CPC/73. 2. Não incide o duplo grau de jurisdição quando o valor do direito
controvertido é inferior ao contido no art. 475, §2º do CPC/73. 3. O STF
assentou a impossibilidade de instituição ou majoração da contribuição de
interesse de categoria profissional ou econômica mediante resolução dos
Conselhos Profissionais. Tratando-se de uma espécie de tributo, a cobrança
deve respeitar o princípio da legalidade tributária estrita, inserto no
art. 150, I, da CF/88 (STF, ARE 640937 AgR, 2ª Turma, Rel. Min. RICARDO
LEWANDOWSKI, DJe 05.09.2011). 4. Da interpretação dos arts. 149 e 150,
I, da CF/88, infere-se que o art. 12, "a", da Lei nº 4.769/1965, na
parte que prevê a instituição da contribuição em exame por resolução,
não foi recepcionado pela CF/1988. 5. A Lei nº 6.994/1982 - regra geral
que fixava o valor das anuidades devidas aos Conselhos Profissionais e
os parâmetros para a sua cobrança com base no Maior Valor de Referência
(MRV) - foi revogada expressamente pelo art. 87 da Lei nº 8.906/1994. E,
como cediço, é vedada a cobrança de contribuição com base em lei revogada
(STJ, 1ª Turma, RESP 1.032.814, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 6.11.2009; STJ, 2ª
Turma, RESP 1.120.193, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 26.2.2010). 6. As Leis
nº 9.649/1998 (caput e dos parágrafos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º e 8º do art. 58)
e nº 11.000/2004 (caput e §1º do art. 2º), que atribuíram aos Conselhos
Profissionais a competência para a instituição da contribuição em exame,
tiveram os dispositivos que tratavam da matéria declarados inconstitucionais,
respectivamente pelo Eg. STF e por esta Eg. Corte Regional, não servindo de
amparo à cobrança de anuidades instituídas por resolução (STF, Plenário,
ADIn nº 1.771, Rel. Min. SYDNEY SANCHES, DJ 28.3.2003; TRF2, Plenário,
APELREEX 2008.51.01.000963-0, Rel. Des. Fed. SALETE MACCALÓZ, E-DJF2R
9.6.2011). Incidência da Súmula nº 57 do TRF2: "São inconstitucionais a
expressão "fixar", constante do caput, e a integralidade do §1º do art. 2º
da Lei nº 11.000/2004". 7. Com o advento da Lei nº 12.514/2011 (publicada
em 31.10.2011), que dispõe sobre as contribuições devidas aos conselhos
profissionais em geral, restou atendido o princípio da legalidade tributária
estrita. Entretanto, é inviável a cobrança de créditos oriundos de fatos
geradores ocorridos até 2012, haja vista os princípios da irretroatividade
e da anterioridade de exercício e nonagesimal tributárias (art. 150, III,
"a", 1 "b" e "c" da CF/88). Nesse sentido: TRF2, 5ª Turma Especialidade,
Rel. Des. Fed. ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, EDJF2R 8.6.2016, AC
0000122-20.2014.4.02.5112, EDJF2R 8.6.2016. 8. Ausência de lei em sentido
estrito para cobrança da exação prevista no art. 149 da CF/88 referente
aos anos de 2011 a 2012. Título executivo dotado de vício essencial e
insanável. 9. Nulidade da CDA por ausência de indicação do art. 6º, caput e
§1º, da Lei nº 12.514/2011, fundamento legal para a cobrança das anuidades
de 2013 e 2014. Inobservância dos requisitos previstos no art. 2º, §5º, III
e § 6º, da Lei nº 6.830/80. Impossibilidade de substituição da CDA, pois tal
operação importaria em modificação substancial do próprio lançamento (TRF2,
5ª Turma Especializada, AC 0001843- 54.2002.4.02.5103, Rel. Des. Fed. ALUISIO
GONÇALVES DE CASTRO MENDES, E-DJF2R 7.5.2015). 10. Os dispositivos legais
mencionados pelo recorrente (art. 5º, XIII, XXXV da CR; arts. 78, 97 e
144 do CTN; arts. 284 e 475, I do CPC/73) não restaram ofendidos pela
sentença. 11. Apelação não provida.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. DUPLO GRAU. CONSELHO
PROFISSIONAL. ANUIDADES. RESOLUÇÃO. LEGALIDADE TRIBUTÁRIA ESTRITA (ART.150, I,
CF/88). EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DA CDA. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO INSANÁVEL. LEI
12.514/2011. 1. Trata-se de apelação em face de sentença que julgou extinta
a execução fiscal, sem solução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do
CPC/73. 2. Não incide o duplo grau de jurisdição quando o valor do direito
controvertido é inferior ao contido no art. 475, §2º do CPC/73. 3. O STF
assentou a impossibilidade de instituição ou majoração da contribuição de
interesse de...
Data do Julgamento:28/11/2016
Data da Publicação:01/12/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO
PROFISSIONAL. CREA/ES. MULTA ADMINISTRATIVA. EXERCÍCIO ILEGAL DA
PROFISSÃO. ART. 73, "E", DA LEI Nº 5.194/66. MAJORAÇÃO POR ATO NORMATIVO
DO CONSELHO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INEXIGIBILIDADE
PARCIAL DO TÍTULO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PELO CRÉDITO
REMANESCENTE. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de apelação em face de sentença
que julgou extinta a execução fiscal, sem solução do mérito, nos termos do
art. 485, IV e § 3º, c/c art. 783 e 803, I, do CPC/2015. 2. Não incide o
duplo grau de jurisdição quando o valor do direito controvertido é inferior
ao contido no art. 496, §3º do CPC/2015 (art. 475, §2º, do CPC/73). 3. Valor
da multa. Art. 73, "e", da Lei nº 5.194/66. A fixação ou majoração do valor
de multas administrativas somente pode ser estabelecida por lei em sentido
estrito, em observância ao princípio da reserva legal consagrado no art. 5º,
II, da Constituição Federal. 4. O CREA/ES, ao promover a conversão do MVR,
nos termos das Leis nº 8.177/91, nº 8.178/91 e nº 8.383/91, e da Medida
Provisória nº 1.973-67/00, majorou o valor da multa com base em ato normativo
do Conselho, em violação ao princípio da legalidade. 5. Declarada nula
a CDA quanto ao excesso referente à majoração do valor da multa previsto
no art. 73, "e", da Lei nº 5.194/66, prosseguindo a execução quanto aos
valores remanescentes. No mesmo sentido: TRF2, 5ª Turma Especializada,
AC 0004663-75.2013.4.02.5001, Rel. Des. Fed. MARCUS ABRAHAM, E-DJF2R
15.10.2015; TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 0001418-75.2012.4.02.5006,
Rel. Des. Fed. ALUISIO MENDES, E-DJF2R 1.10.2015. 6. Apelação parcialmente
provida para determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para o
prosseguimento do feito, limitando o valor da execução aos valores previstos
no art. 73, "e", da Lei nº 5.194/66.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO
PROFISSIONAL. CREA/ES. MULTA ADMINISTRATIVA. EXERCÍCIO ILEGAL DA
PROFISSÃO. ART. 73, "E", DA LEI Nº 5.194/66. MAJORAÇÃO POR ATO NORMATIVO
DO CONSELHO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INEXIGIBILIDADE
PARCIAL DO TÍTULO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PELO CRÉDITO
REMANESCENTE. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de apelação em face de sentença
que julgou extinta a execução fiscal, sem solução do mérito, nos termos do
art. 485, IV e § 3º, c/c art. 783 e 803, I, do CPC/2015. 2. Não incide o
duplo grau de jurisdição quando o valor do direito controve...
Data do Julgamento:28/11/2016
Data da Publicação:01/12/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO. RECONHECIMENTO EM PARTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MODULAÇÃO DOS
EFEITOS DAS DECISÕES PROFERIDAS NAS ADI's 4.357 e 4.425. EMBARGOS PARCIALMENTE
PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração se prestam ao aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional, para efeito de sanar eventuais vícios processuais
do julgado, tais como contradição, obscuridade ou omissão e, ainda, para
corrigir erro material ou erro de fato, acaso existente, mas não operam,
via de regra, efeitos infringentes, o que só acontece, excepcionalmente,
em situações em que a correção de um desses vícios mencionados resulte,
necessariamente, em modificação da orientação anterior. 2. Com relação à
alegação do embargante referente aos juros e à correção monetária, em razão
da sistemática prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada
pela Lei nº 11.960/2009, entendo que apesar de ter sido abordada a questão no
acórdão, caberia adequá- lo à modulação dos efeitos das decisões proferidas
nas ADI's 4.357 e 4.425, para que não paire nenhuma dúvida a respeito, pois
só então foram definidos os índices a serem aplicados. 3. O Egrégio Supremo
Tribunal Federal, finalmente, modulou os efeitos das decisões proferidas nas
ADI's 4.357 e 4.425, consistentes na declaração de inconstitucionalidade
parcial por arrastamento, de modo a pacificar o entendimento e permitir a
fixação de um parâmetro para as execuções dos julgados, que deve ser seguido:
I) a partir de 30/06/2009 (data de entrada em vigor da Lei 11.960/2009 -
que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97) até 25/03/2015 (data
fixada na modulação dos efeitos das decisões do eg. STF nas ADIs 4.357 e
4.425): a) A atualização monetária deverá ser realizada pela TR; b) Juros
de mora nos moldes aplicados à 1 caderneta de poupança; II) a partir de
25/03/2015 (data de modulação dos efeitos das ADI's 4357 e 4425 pelo STF):
a) Atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Série
Especial (IPCA-E); b) Juros moratórios nos débitos não tributários; Índice
da Poupança; c) Juros moratórios dos débitos tributários: SELIC. 4. Embargos
de declaração parcialmente providos, apenas para deixar consignado que a
correção monetária e os juros, a partir da data de entrada em vigor da Lei
11.960/2009, devem seguir como paradigma as decisões proferidas nas ADI's
4.357 e 4.425 e a modulação de seus efeitos, conforme acima explicitado.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO. RECONHECIMENTO EM PARTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MODULAÇÃO DOS
EFEITOS DAS DECISÕES PROFERIDAS NAS ADI's 4.357 e 4.425. EMBARGOS PARCIALMENTE
PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração se prestam ao aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional, para efeito de sanar eventuais vícios processuais
do julgado, tais como contradição, obscuridade ou omissão e, ainda, para
corrigir erro material ou erro de fato, acaso existente, mas não operam,
via de regra, efeitos infringentes, o que só acontece, excepcionalmente,
em situaçõ...
Data do Julgamento:28/11/2016
Data da Publicação:02/12/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. DUPLO GRAU. CONSELHO
PROFISSIONAL. ANUIDADES. RESOLUÇÃO. LEGALIDADE TRIBUTÁRIA ESTRITA (ART.150, I,
CF/88). EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DA CDA. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO INSANÁVEL. LEI
12.514/2011. 1. Trata-se de apelação em face de sentença que julgou extinta
a execução fiscal, sem solução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do
CPC/73. 2. Não incide o duplo grau de jurisdição quando o valor do direito
controvertido é inferior ao contido no art. 475, §2º do CPC/73. 3. O STF
assentou a impossibilidade de instituição ou majoração da contribuição de
interesse de categoria profissional ou econômica mediante resolução dos
Conselhos Profissionais. Tratando-se de uma espécie de tributo, a cobrança
deve respeitar o princípio da legalidade tributária estrita, inserto no
art. 150, I, da CF/88 (STF, ARE 640937 AgR, 2ª Turma, Rel. Min. RICARDO
LEWANDOWSKI, DJe 05.09.2011). 4. Da interpretação dos arts. 149 e 150, I,
da CF/88, infere-se que o art. 12, "a", da Lei nº 4.769/1965, na parte
que prevê a instituição da contribuição em exame por resolução, não foi
recepcionado pela CF/1988. 5. A Lei nº 6.994/1982 - regra geral que fixava o
valor das anuidades devidas aos Conselhos Profissionais e os parâmetros para
a sua cobrança com base no Maior Valor de Referência (MRV) - foi revogada
expressamente pelo art. 87 da Lei nº 8.906/1994. E, como cediço, é vedada
a cobrança de contribuição com base em lei revogada (STJ, 1ª Turma, RESP
1.032.814, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 6.11.2009; STJ, 2ª Turma, RESP 1.120.193,
Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 26.2.2010). 6. As Leis nº 9.649/1998 (caput e dos
parágrafos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º e 8º do art. 58) e nº 11.000/2004 (caput e §1º
do art. 2º), que atribuíram aos Conselhos Profissionais a competência para a
instituição da contribuição em exame, tiveram os dispositivos que tratavam
da matéria declarados inconstitucionais, respectivamente pelo Eg. STF e
por esta Eg. Corte Regional, não servindo de amparo à cobrança de anuidades
instituídas por resolução (STF, Plenário, ADIn nº 1.771, Rel. Min. SYDNEY
SANCHES, DJ 28.3.2003; TRF2, Plenário, APELREEX 2008.51.01.000963-0,
Rel. Des. Fed. SALETE MACCALÓZ, E-DJF2R 9.6.2011). Incidência da Súmula
nº 57 do TRF2: "São inconstitucionais a expressão "fixar", constante do
caput, e a integralidade do §1º do art. 2º da Lei nº 11.000/2004". 7. Com o
advento da Lei nº 12.514/2011 (publicada em 31.10.2011), que dispõe sobre as
contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral, restou atendido o
princípio da legalidade tributária estrita. Entretanto, é inviável a cobrança
de créditos oriundos de fatos geradores ocorridos até 2012, haja vista os 1
princípios da irretroatividade e da anterioridade de exercício e nonagesimal
tributárias (art. 150, III, "a", "b" e "c" da CF/88). Nesse sentido: TRF2,
5ª Turma Especialidade, AC 0000122-20.2014.4.02.5112, Rel. Des. Fed. ALUISIO
GONÇALVES DE CASTRO MENDES, EDJF2R 8.6.2016. 8. Ausência de lei em sentido
estrito para cobrança da exação prevista no art. 149 da CF/88 referente
aos anos de 2011 a 2012. Título executivo dotado de vício essencial e
insanável. 9. Nulidade da CDA por ausência de indicação do art. 6º, caput e
§1º, da Lei nº 12.514/2011, fundamento legal para a cobrança das anuidades
de 2013 e 2014. Inobservância dos requisitos previstos no art. 2º, §5º, III
e § 6º, da Lei nº 6.830/80. Impossibilidade de substituição da CDA, pois tal
operação importaria em modificação substancial do próprio lançamento (TRF2,
5ª Turma Especializada, AC 0001843- 54.2002.4.02.5103, Rel. Des. Fed. ALUISIO
GONÇALVES DE CASTRO MENDES, E-DJF2R 7.5.2015). 10. Os dispositivos legais
mencionados pelo recorrente (art. 5º, XIII, XXXV da CR; arts. 78, 97 e
144 do CTN; arts. 284 e 475, I do CPC/73) não restaram ofendidos pela
sentença. 11. Apelação não provida.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. DUPLO GRAU. CONSELHO
PROFISSIONAL. ANUIDADES. RESOLUÇÃO. LEGALIDADE TRIBUTÁRIA ESTRITA (ART.150, I,
CF/88). EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DA CDA. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO INSANÁVEL. LEI
12.514/2011. 1. Trata-se de apelação em face de sentença que julgou extinta
a execução fiscal, sem solução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do
CPC/73. 2. Não incide o duplo grau de jurisdição quando o valor do direito
controvertido é inferior ao contido no art. 475, §2º do CPC/73. 3. O STF
assentou a impossibilidade de instituição ou majoração da contribuição de
interesse de...
Data do Julgamento:28/11/2016
Data da Publicação:01/12/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. ITR. GRAU DE UTILIZAÇÃO DO
IMÓVEL. ALÍQUOTA. DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PROVA
EM CONTRÁRIO. ÔNUS DA APELANTE. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Discute-se nos autos
a necessidade de comprovação do grau de utilização do imóvel de propriedade
da Apelante, para efeito de apuração da alíquota que deve ser aplicada no
cálculo do imposto territorial rural - ITR. 2. É ônus da Apelante demonstrar
a existência de erro em sua declaração. No entanto, isso não ocorreu no caso
dos autos, tendo em vista que os elementos de prova apresentados pela Apelante
foram insuficientes para demonstrar a situação específica da propriedade no
momento em que foi feita a autuação e não ilidiram a presunção de certeza
e liquidez da dívida ativa regularmente inscrita. Além disso, o laudo
técnico acostado aos autos é datado de maio de 1987 e, portanto, retrata a
realidade da propriedade rural de época muito anterior à data em que ocorreu
a autuação. 3. A mera alegação de suposta discrepância do valor cobrado nos
exercícios anteriores, em relação aos demais anos, não se sustenta, visto
que a Declaração do ITR deve levar em consideração a situação da propriedade
rural no exercício declarado, isso porque de um ano para o outro pode haver
relevante alteração nas condições de aproveitamento do solo, decorrentes
da vontade do proprietário do imóvel, de intempéries ou de quaisquer outras
razões aqui não mencionadas. Não fosse assim seria desnecessária a obrigação
de se informar anualmente as características da propriedade rural para fins
de apuração do tributo. 4. Assim, diante da ausência de prova que demonstre o
erro cometido pela administração, não é possível afastar a presunção legal de
liquidez e certeza do título executivo extrajudicial, nos termos do parágrafo
único do art. 204, do CTN. 5. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. ITR. GRAU DE UTILIZAÇÃO DO
IMÓVEL. ALÍQUOTA. DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PROVA
EM CONTRÁRIO. ÔNUS DA APELANTE. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Discute-se nos autos
a necessidade de comprovação do grau de utilização do imóvel de propriedade
da Apelante, para efeito de apuração da alíquota que deve ser aplicada no
cálculo do imposto territorial rural - ITR. 2. É ônus da Apelante demonstrar
a existência de erro em sua declaração. No entanto, isso não ocorreu no caso
dos autos, tendo em vista que os elementos de prova apresentados pela Apelante
foram in...
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE
CONTRADIÇÃO AFASTADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Os embargos
de declaração se prestam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional,
para efeito de sanar eventuais vícios processuais do julgado, tais como
contradição, obscuridade ou omissão e, ainda, para corrigir erro material
ou erro de fato, caso existente, mas não operam, via de regra, efeitos
infringentes, o que só acontece, excepcionalmente, em situações em que
a correção de um desses vícios mencionados resulte, necessariamente, em
modificação da orientação anterior. 2. Observa-se que, no presente caso,
não há vício de contradição no acórdão, como apontado pela embargante,
eis que a contradição passível de embargos de declaração é aquela
que se configura internamente no julgado, de forma objetiva, entre a
fundamentação 1 e o dispositivo (STJ. EDRESP. 200300789755. 1T. Rel. Min. JOSÉ
DELGADO. DJ. 15/03/04. Pag. 175.), o que não se vislumbra. 3. A contradição
apontada pela embargante seria por se utilizar o fator idade para julgar
improcedente a pretensão de recebimento de parcelas entre 1999 e o óbito do
falecido marido, quando a própria legislação não impunha idade mínima para a
concessão do benefício de aposentadoria especial. Acontece que as parcelas
que pretende receber neste processo, referentes ao período de 07/05/1999 a
08/11/2005 não se referem a um benefício de aposentadoria especial, mas a
uma aposentadoria por tempo de contribuição (proporcional), a qual, como se
deixou consignado nos itens 2 e 3 do acórdão embargado, estaria submetida
à regra de transição do art. 9º da EC nº 20/1998, para a qual se considera
um requisito etário. 4. Embora nem fosse necessário acrescentar algum
comentário a respeito, mesmo porque é de pleno conhecimento da embargante,
a referida ação rescisória somente declarou o direito à conversão do tempo de
23 anos e 2 meses trabalhado em atividade especial, para fins de obtenção de
aposentadoria por tempo de contribuição (fls. 95/117), e não para concessão
de uma aposentadoria especial. 5. Observa-se que a real intenção do INSS é a
modificação do julgado, pretensão que não se compatibiliza com a natureza
processual do recurso em questão, que se presta ao aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional e não a operação de efeitos infringentes, mormente
quando inexiste qualquer dos vícios indicados no art. 1.022 do CPC/2015
(antigo art. 535 do CPC/1973). 6. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE
CONTRADIÇÃO AFASTADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Os embargos
de declaração se prestam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional,
para efeito de sanar eventuais vícios processuais do julgado, tais como
contradição, obscuridade ou omissão e, ainda, para corrigir erro material
ou erro de fato, caso existente, mas não operam, via de regra, efeitos
infringentes, o que só acontece, excepcionalmente, em situações em que
a correção de um desses vícios mencionados resulte, necessariamente, em
modificação da orientação a...
Data do Julgamento:28/04/2017
Data da Publicação:09/05/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA
ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Cuida-se de embargos de
declaração opostos contra o acórdão deu parcial parcial provimento à apelação
da Autora e julgou prejudicada a apelação da União Federal, a fim de condenar
as rés à devolução dos valores pagos a título de empréstimo compulsório sobre
energia elétrica que não tenham sido atingidos pela prescrição. 2. Inexiste
omissão acerca do termo ad quem da incidência dos juros remuneratórios,
pois o acórdão recorrido foi adotar a orientação do STJ (REsp. 1.033.955/RJ)
sobre o tema. 3. O STJ fixou o entendimento de que a atualização monetária
seria devida, inclusive, no período entre a data do recolhimento do
empréstimo e o 1º dia do ano subsequente, nos termos do art. 7º, §1º da
Lei nº 4. 357/64 e que, a partir de então, seria adotado o critério anual,
conforme o disposto nos art. 3º da Lei nº 4. 357/64. O referido entendimento
decorreu da interpretação dos dispositivos legais em questão, de modo que não
houve necessidade de declaração de inconstitucionalidade do art. 3º da Lei nº
4.357/64, não havendo, pois, que se falar em violação à reserva de plenário
e ao Enunciado nº 10 da Súmula Vinculante do STF. 4. Sob o regime do CPC/73,
não se configura a litigância de má-fé quando uma das partes limita-se a
manifestar sua oposição à tese sustentada pela outra, sem alterar a verdade
dos fatos ou deduzir sua pretensão contra fato incontroverso. 5. Embargos
de declaração a que se nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA
ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Cuida-se de embargos de
declaração opostos contra o acórdão deu parcial parcial provimento à apelação
da Autora e julgou prejudicada a apelação da União Federal, a fim de condenar
as rés à devolução dos valores pagos a título de empréstimo compulsório sobre
energia elétrica que não tenham sido atingidos pela prescrição. 2. Inexiste
omissão acerca do termo ad quem da incidência dos juros remuneratórios,
pois o acórdão recorrido foi adotar a orientação do STJ (REsp. 1.033.955/...