TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUTADO FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. SOMENTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA
E PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL OU FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR O SUJEITO
PASSIVO (SÚMULA 392 E RESP 1.045.472/BA, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 18.12.2009,
JULGADO SOB O REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. 1. Na
hipótese, a ação foi ajuizada em 18/11/2011. No entanto, conforme documento
acostado às fls. 23, o executado faleceu no ano de 2009, portanto, em data
anterior ao ajuizamento da presente demanda. Como se sabe, nesses casos não é
possível a regularização do polo passivo. 2. O Superior Tribunal de Justiça,
ao julgar recurso representativo de controvérsia (CPC, art. 543-C, e STJ,
Res. nº 8/2008), reiterou o entendimento de que não se admite a modificação
do sujeito passivo da execução. 3. Apelação desprovida.(AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0520273-85.2011.4.02.5101, FERREIRA NEVES, TRF2 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA.)
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUTADO FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. SOMENTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA
E PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL OU FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR O SUJEITO
PASSIVO (SÚMULA 392 E RESP 1.045.472/BA, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 18.12.2009,
JULGADO SOB O REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. 1. Na
hipótese, a ação foi ajuizada em 18/11/2011. No entanto, conforme documento
acostado às fls. 23, o executado faleceu no ano de 2009, portanto, em data
anterior ao ajuizamento da presente demanda. Como se sabe, nesses casos...
Data do Julgamento:21/03/2016
Data da Publicação:30/03/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUTADO FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. SOMENTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA
E PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL OU FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR O SUJEITO
PASSIVO (SÚMULA 392 E RESP 1.045.472/BA, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 18.12.2009,
JULGADO SOB O REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. 1. Na
hipótese, a ação foi ajuizada em 18/11/2011. No entanto, conforme documento
acostado às fls. 23, o executado faleceu no ano de 2009, portanto, em data
anterior ao ajuizamento da presente demanda. Como se sabe, nesses casos não é
possível a regularização do polo passivo. 2. O Superior Tribunal de Justiça,
ao julgar recurso representativo de controvérsia (CPC, art. 543-C, e STJ,
Res. nº 8/2008), reiterou o entendimento de que não se admite a modificação
do sujeito passivo da execução. 3. Apelação desprovida.(AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0520273-85.2011.4.02.5101, FERREIRA NEVES, TRF2 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA.)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUTADO FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. SOMENTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA
E PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL OU FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR O SUJEITO
PASSIVO (SÚMULA 392 E RESP 1.045.472/BA, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 18.12.2009,
JULGADO SOB O REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. 1. Na
hipótese, a ação foi ajuizada em 18/11/2011. No entanto, conforme documento
acostado às fls. 23, o executado faleceu no ano de 2009, portanto, em data
anterior ao ajuizamento da presente demanda. Como se sabe, nesses casos...
Data do Julgamento:25/04/2016
Data da Publicação:02/05/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUTADO FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. SOMENTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA
E PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL OU FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR O SUJEITO
PASSIVO (SÚMULA 392 E RESP 1.045.472/BA, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 18.12.2009,
JULGADO SOB O REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. 1. Na
hipótese, a ação foi ajuizada em 18/11/2011. No entanto, conforme documento
acostado às fls. 23, o executado faleceu no ano de 2009, portanto, em data
anterior ao ajuizamento da presente demanda. Como se sabe, nesses casos não é
possível a regularização do polo passivo. 2. O Superior Tribunal de Justiça,
ao julgar recurso representativo de controvérsia (CPC, art. 543-C, e STJ,
Res. nº 8/2008), reiterou o entendimento de que não se admite a modificação
do sujeito passivo da execução. 3. Apelação desprovida.(AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0520273-85.2011.4.02.5101, FERREIRA NEVES, TRF2 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA.)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUTADO FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. SOMENTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA
E PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL OU FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR O SUJEITO
PASSIVO (SÚMULA 392 E RESP 1.045.472/BA, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 18.12.2009,
JULGADO SOB O REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. 1. Na
hipótese, a ação foi ajuizada em 18/11/2011. No entanto, conforme documento
acostado às fls. 23, o executado faleceu no ano de 2009, portanto, em data
anterior ao ajuizamento da presente demanda. Como se sabe, nesses casos...
Data do Julgamento:25/04/2016
Data da Publicação:02/05/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUTADO FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. SOMENTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA
E PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL OU FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR O SUJEITO
PASSIVO (SÚMULA 392 E RESP 1.045.472/BA, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 18.12.2009,
JULGADO SOB O REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. 1. Na
hipótese, a ação foi ajuizada em 18/11/2011. No entanto, conforme documento
acostado às fls. 23, o executado faleceu no ano de 2009, portanto, em data
anterior ao ajuizamento da presente demanda. Como se sabe, nesses casos não é
possível a regularização do polo passivo. 2. O Superior Tribunal de Justiça,
ao julgar recurso representativo de controvérsia (CPC, art. 543-C, e STJ,
Res. nº 8/2008), reiterou o entendimento de que não se admite a modificação
do sujeito passivo da execução. 3. Apelação desprovida.(AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0520273-85.2011.4.02.5101, FERREIRA NEVES, TRF2 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA.)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUTADO FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. SOMENTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA
E PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL OU FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR O SUJEITO
PASSIVO (SÚMULA 392 E RESP 1.045.472/BA, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 18.12.2009,
JULGADO SOB O REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. 1. Na
hipótese, a ação foi ajuizada em 18/11/2011. No entanto, conforme documento
acostado às fls. 23, o executado faleceu no ano de 2009, portanto, em data
anterior ao ajuizamento da presente demanda. Como se sabe, nesses casos...
Data do Julgamento:25/04/2016
Data da Publicação:02/05/2016
Classe/Assunto:CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS DO MPF E DO RÉU - ART. 183, DA
LEI Nº 9.472/97. DESENVOLVER CLANDESTINAMENTE ATIVIDADES DE
TELECOMUNICAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DISTRIBUIÇÃO DE SINAL
DE INTERNET CONFIGURA-SE COMO ATIVIDADE DE TELECOMUNICAÇÕES. DOSIMETRIA
ADEQUADA. PENA MÍNIMA DE 2 ANOS DE RECLUSÃO E DEZ DIAS-MULTA NO VALOR
UNITÁRIO MÍNIMO. ART. 59, DO CP. RECURSOS DO MPF E DO RÉU DESPROVIDOS. I-
Materialidade e autoria comprovadas: prisão em flagrante, Auto de Apreensão
dos equipamentos; Laudo de Exame em Material; cabos dos aparelhos, instalados
na residência do réu, direcionados para a rede externa e alimentando sinais
da internet OI/VELOX, para as residências nas imediações desta Central, sem
autorização do órgão competente; depoimentos dos policiais de que a rede estava
em pleno funcionamento. II- O art. 3º da Resolução 272/2011 da ANATEL define
o Serviço de Comunicação Multimidia (SCM) como serviço de telecomunicação, e o
art. 10º dispõe que a exploração de SCM depende da autorização da ANATEL. Ora,
o acesso à internet é um serviço multimídia, assim, encontra- se regulado
pela ANATEL e abrangido por este tipo penal. III- Improcedem as alegações
do réu; o acusado reconhece que a atividade estava sendo exercida e que era
assinante da Oi/Velox; que os equipamentos eram de sua propriedade, inclusive
apresentou notas fiscais; no entanto, o réu atribui a responsabilidade a um
terceiro, de nome Leandro, não logrando fornecer qualquer informação sobre
esta pessoa. IV- Improcedem as alegações do Parquet; os vetores do art. 59,
do CP não são desfavoráveis; o lapso temporal que durou a atividade não pode
ser comprovado, o risco da atividade é inerente ao tipo penal; portanto,
correta a fixação da pena no mínimo legal de 2 anos de reclusão, em regime
aberto, além de 10 dias-multa, no valor unitário mínimo. V- Apelações do
Parquet e do réu desprovidas, para manter, in totum, a sentença condenatória.
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PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS DO MPF E DO RÉU - ART. 183, DA
LEI Nº 9.472/97. DESENVOLVER CLANDESTINAMENTE ATIVIDADES DE
TELECOMUNICAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DISTRIBUIÇÃO DE SINAL
DE INTERNET CONFIGURA-SE COMO ATIVIDADE DE TELECOMUNICAÇÕES. DOSIMETRIA
ADEQUADA. PENA MÍNIMA DE 2 ANOS DE RECLUSÃO E DEZ DIAS-MULTA NO VALOR
UNITÁRIO MÍNIMO. ART. 59, DO CP. RECURSOS DO MPF E DO RÉU DESPROVIDOS. I-
Materialidade e autoria comprovadas: prisão em flagrante, Auto de Apreensão
dos equipamentos; Laudo de Exame em Material; cabos dos aparelhos, instalados
na residência do réu, direcionados p...
Data do Julgamento:07/03/2016
Data da Publicação:16/03/2016
Classe/Assunto:Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUTADO FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. SOMENTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA
E PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL OU FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR O SUJEITO
PASSIVO (SÚMULA 392 E RESP 1.045.472/BA, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 18.12.2009,
JULGADO SOB O REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. 1. Na
hipótese, a ação foi ajuizada em 18/11/2011. No entanto, conforme documento
acostado às fls. 23, o executado faleceu no ano de 2009, portanto, em data
anterior ao ajuizamento da presente demanda. Como se sabe, nesses casos não é
possível a regularização do polo passivo. 2. O Superior Tribunal de Justiça,
ao julgar recurso representativo de controvérsia (CPC, art. 543-C, e STJ,
Res. nº 8/2008), reiterou o entendimento de que não se admite a modificação
do sujeito passivo da execução. 3. Apelação desprovida.(AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0520273-85.2011.4.02.5101, FERREIRA NEVES, TRF2 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA.)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUTADO FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. SOMENTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA
E PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL OU FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR O SUJEITO
PASSIVO (SÚMULA 392 E RESP 1.045.472/BA, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 18.12.2009,
JULGADO SOB O REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. 1. Na
hipótese, a ação foi ajuizada em 18/11/2011. No entanto, conforme documento
acostado às fls. 23, o executado faleceu no ano de 2009, portanto, em data
anterior ao ajuizamento da presente demanda. Como se sabe, nesses casos...
Data do Julgamento:23/05/2016
Data da Publicação:30/05/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. 3,17%. LIMITAÇÃO DO
NÚMERO DE LITISCONSORTES. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. EXTINÇÃO
DA EXECUÇÃO MANTIDA, MAS POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1- O litisconsórcio
facultativo, com cinco exeqüentes no pólo ativo da relação processual,
mostra-se razoável quando, à vista da identidade de direitos, não há
comprometimento do regular desenvolvimento do processo e tampouco embaraços
à celeridade da prestação jurisdicional. 2- Em sede de processo coletivo,
em que a sentença condenatória é necessariamente genérica (art. 95 do CDC),
não é possível prescindir, para que a execução possa se iniciar, da apuração de
um valor líquido e exigível, sendo esta apuração feita através de um processo
de liquidação, com induvidoso respeito ao contraditório e ampla defesa,
em que o ente público executado deva contribuir de forma efetiva, não sendo
razoável transferir para o âmbito dos embargos à execução a possibilidade
de impugnação dos critérios de cálculo unilateralmente adotados como forma
de evitar esta liquidação em evidente subversão do processo coletivo. 3-
Recurso de apelação desprovido. Extinção da execução confirmada, mas por
outros fundamentos.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. 3,17%. LIMITAÇÃO DO
NÚMERO DE LITISCONSORTES. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. EXTINÇÃO
DA EXECUÇÃO MANTIDA, MAS POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1- O litisconsórcio
facultativo, com cinco exeqüentes no pólo ativo da relação processual,
mostra-se razoável quando, à vista da identidade de direitos, não há
comprometimento do regular desenvolvimento do processo e tampouco embaraços
à celeridade da prestação jurisdicional. 2- Em sede de processo coletivo,
em que a sentença condenatória é necessariamente genérica (art. 95 do CDC),
não é possí...
Data do Julgamento:07/01/2016
Data da Publicação:12/01/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC, ART.535. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I - Inexistem, no
julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 535, do Código de Processo
Civil. II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo dos embargantes
com o decidido no julgado atacado e a pretensão de rediscutir a matéria,
cabendo observar que o presente recurso não se presta a tal hipótese. III -
Embargos de Declaração do autor e do INSS a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC, ART.535. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I - Inexistem, no
julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 535, do Código de Processo
Civil. II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo dos embargantes
com o decidido no julgado atacado e a pretensão de rediscutir a matéria,
cabendo observar que o presente recurso não se presta a tal hipótese. III -
Embargos de Declaração do autor e do INSS a que se nega provimento.
Data do Julgamento:17/03/2016
Data da Publicação:30/03/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. PREQUESTIONAMENTO. 1. Pelo que se depreende das
irresignações da recorrente, a alegada omissão encobre verdadeiro inconformismo
da parte embargante em relação ao mérito do acórdão recorrido, pretendendo
que outro julgamento seja prolatado, em substituição ao primeiro, o que,
à toda evidência, atenta contra a própria finalidade dos declaratórios, que
se restringem à supressão de eventual omissão, obscuridade ou contradição na
sentença, acórdão ou decisão. 2. A adoção de determinado entendimento sobre
uma matéria específica implica, por consequência lógica, a exclusão de outros
entendimentos conflitantes sobre o mesmo tema, ainda que não sejam mencionados
expressamente, não se configurando qualquer omissão em tais situações. 3. A
despeito do Enunciado nº 356 da Súmula da Jurisprudência predominante do
Supremo Tribunal Federal, segundo o qual "O ponto omisso da decisão sobre o
qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso
extraordinário por faltar o requisito do prequestionamento.", nem por isso se
exige que o acórdão embargado faça expressa menção aos dispositivos legais
eventualmente violados para fins de admissibilidade dos recursos especial
e extraordinário. Isto porque o prequestionamento a ser buscado refere- se
à matéria versada no dispositivo de lei tido por violado, não se exigindo
sua literal indicação. 4. Embargos de declaração conhecidos, mas desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. PREQUESTIONAMENTO. 1. Pelo que se depreende das
irresignações da recorrente, a alegada omissão encobre verdadeiro inconformismo
da parte embargante em relação ao mérito do acórdão recorrido, pretendendo
que outro julgamento seja prolatado, em substituição ao primeiro, o que,
à toda evidência, atenta contra a própria finalidade dos declaratórios, que
se restringem à supressão de eventual omissão, obscuridade ou contradição na
sentença, acórdão ou decisão. 2. A adoção de determinado entendimen...
Data do Julgamento:15/02/2016
Data da Publicação:19/02/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
COMPETÊNCIA. EXECUÇÕES FISCAIS. JUSTIÇA ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA RELATIVA
DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, § 3º, DA CF E 15, I, DA LEI Nº 5.010/66. 1. A
competência da Justiça Estadual prevista no art. 15, I, da Lei nº 5.010/66,
para julgamento das execuções fiscais quando não haja Vara Federal no domicílio
do executado, tem fundamento no art. 109, § 3º, da Constituição Federal. 2. Em
que pese o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.146.194/SC,
a incompetência da Justiça Federal para julgamento desses feitos deve ser tida
como relativa, tendo em vista (i) a interpretação sistemática da regra em exame
com as disposições do CPC: arts. 578, 111 e 112 e (ii) o entendimento firmado
pelo Supremo Tribunal Federal relativamente à primeira parte do art. 109,
§ 3º, da CF (leading case: Plenário, RE nº 293.246, relator Ministro Ilmar
Galvão). 3. Assim, o Juízo Federal não poderia ter declinado de ofício da
sua competência. 4. Além disso, a Lei nº 13.043/2014 modificou a competência
das execuções fiscais ajuizadas pela União, suas autarquias e fundações,
com o fito de excluir a opção do aforamento na Justiça Estadual, e contém
regra de transição relativa apenas às execuções ajuizadas originariamente
na Justiça Estadual. 5. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Ementa
COMPETÊNCIA. EXECUÇÕES FISCAIS. JUSTIÇA ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA RELATIVA
DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, § 3º, DA CF E 15, I, DA LEI Nº 5.010/66. 1. A
competência da Justiça Estadual prevista no art. 15, I, da Lei nº 5.010/66,
para julgamento das execuções fiscais quando não haja Vara Federal no domicílio
do executado, tem fundamento no art. 109, § 3º, da Constituição Federal. 2. Em
que pese o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.146.194/SC,
a incompetência da Justiça Federal para julgamento desses feitos deve ser tida
como relativa, tendo em vista (i) a interpretação sistemática...
Data do Julgamento:24/02/2016
Data da Publicação:01/03/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador:4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a):LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POLÍCIA MILITAR DO ANTIGO DISTRITO
FEDERAL. ISONOMIA REMUNERATÓRIA COM ATUAL DISTRITO FEDERAL. INEXISTÊNCIA
DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1. Os
embargos declaratórios só se justificam quando relacionados a aspectos que
objetivamente comprometam a inteligibilidade e o alcance do pronunciamento
judicial, estando o órgão julgador desvinculado da classificação
normativa das partes. É desnecessária a análise explícita de cada um dos
argumentos, teses e teorias das partes, bastando a resolução fundamentada
da lide. 2. O mero inconformismo, sob qualquer título ou pretexto, deve
ser manifestado em recurso próprio e na instância adequada para considerar
novamente a pretensão. Embargos declaratórios manifestados com explícito
intuito de prequestionamento não dispensam os requisitos do artigo 535 do
CPC. Precedentes jurisprudenciais. 3. O acórdão embargado consignou que as
leis nº 11.134/2005 e 12.086/2009 não se aplicam a integrantes das Forças
auxiliares do antigo Distrito Federal da Guanabara; inexiste dispositivo
legal específico determinando a sua extensão, e não se cuida de lacuna, mas de
silêncio intencional do legislador que, quando quer estender algum benefício,
o faz expressamente. 4. O recurso declaratório, concebido ao aprimoramento
da prestação jurisdicional, não pode contribuir, ao revés, para alongar o
tempo do processo, onerando o sobrecarregado ofício judicante. 5. Embargos
de declaração desprovidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POLÍCIA MILITAR DO ANTIGO DISTRITO
FEDERAL. ISONOMIA REMUNERATÓRIA COM ATUAL DISTRITO FEDERAL. INEXISTÊNCIA
DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1. Os
embargos declaratórios só se justificam quando relacionados a aspectos que
objetivamente comprometam a inteligibilidade e o alcance do pronunciamento
judicial, estando o órgão julgador desvinculado da classificação
normativa das partes. É desnecessária a análise explícita de cada um dos
argumentos, teses e teorias das partes, bastando a resolução fundamentada
da lide. 2. O mero...
Data do Julgamento:12/02/2016
Data da Publicação:17/02/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA DE SENTENÇA CONCESSIVA
DE PENSÃO POR MORTE À COMPANHEIRA DE SEGURADO FALECIDO. UNIÃO ESTÁVEL
COMPROVADA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO
DAS PARCELAS ATRASADAS DESDE A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DO
BENEFÍCIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS
DEFINIDOS PELA LEI 11.960/09. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA.
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA DE SENTENÇA CONCESSIVA
DE PENSÃO POR MORTE À COMPANHEIRA DE SEGURADO FALECIDO. UNIÃO ESTÁVEL
COMPROVADA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO
DAS PARCELAS ATRASADAS DESDE A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DO
BENEFÍCIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS
DEFINIDOS PELA LEI 11.960/09. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA.
Data do Julgamento:03/08/2016
Data da Publicação:09/09/2016
Classe/Assunto:REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ANUIDADES DE CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO
DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS. PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE. REQUISITOS DE
VALIDADE DA CDA. LIMITE PARA A COBRANÇA. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. 1. A
sentença recorrida não está sujeita ao duplo grau obrigatório, em virtude
da previsão contida no art. 475, § 2º, do CPC/73, vigente à época em que
proferida. 2. O CRA/ES propôs a presente execução objetivando a cobrança das
anuidades de 2011 a 2014, com base nos artigos 12, a, da Lei nº 4.769/65,
47 do Decreto nº 61.934/67 e na Lei nº 12.514/2011. 3. O artigo 12, a,
da Lei nº 4.769/65 apenas dispõe que a renda do C.R.T.A. é constituída
com parte da arrecadação das anuidades, enquanto o art. 47 do Decreto nº
61.934/67, somente prevê o dever de pagamento de anuidade pelos inscritos no
conselho recorrente, razão pela qual nenhum dos dois dispositivos serve como
fundamento válido para a cobrança das anuidades em análise. 4. No entanto,
a Lei nº 12.514/2011 confere fundamento válido para a cobrança, mas apenas das
anuidades cujos fatos geradores ocorreram no exercício financeiro seguinte à da
sua entrada em vigor, em função do princípio da anterioridade (artigo 150, III,
a, da Constituição Federal), ou 1 seja, de 2012 a 2014. 5. Tendo em vista que
apenas as anuidades de 2012 a 2014 possuem fundamento válido a embasar a CDA,
não restou observado o limite previsto no art. 8º, caput, da Lei nº 12.514/11,
mesmo se considerado o valor consolidado das referidas anuidades, ou seja,
com o acréscimo da correção monetária, multa e juros de mora. 6. No tocante à
anuidade de 2011, para a qual não existe fundamento válido para a cobrança,
descabida a alegação no sentido de que necessária a prévia determinação de
emenda da petição inicial, pois, de acordo com o art. 284 do CPC/73, tal
determinação somente pode ser oportunizada para corrigir vícios em relação
ao preenchimento de seus requisitos, o que não se confunde com a presente
hipótese dos autos. Precedente (STJ - Resp 1045472/BA). 7. Apelação desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ANUIDADES DE CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO
DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS. PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE. REQUISITOS DE
VALIDADE DA CDA. LIMITE PARA A COBRANÇA. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. 1. A
sentença recorrida não está sujeita ao duplo grau obrigatório, em virtude
da previsão contida no art. 475, § 2º, do CPC/73, vigente à época em que
proferida. 2. O CRA/ES propôs a presente execução objetivando a cobrança das
anuidades de 2011 a 2014, com base nos artigos 12, a, da Lei nº 4.769/65,
47 do Decreto nº 61.934/67 e na Lei nº 12.514/2011. 3. O artigo 12, a,
da Lei nº 4.769/...
Data do Julgamento:01/09/2016
Data da Publicação:09/09/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO - EXCLUSÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO - REVISÃO DO BENEFÍCIO -
DECADÊNCIA - ARTIGO 103 DA LEI 8.213/81 - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.523, DE
27.06.1997 (CONVERTIDA NA LEI 9.528/97) - BENEFÍCIOS ANTERIORES - ENTENDIMENTO
PACIFICADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 626489) - RECURSO DESPROVIDO.
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PREVIDENCIÁRIO - EXCLUSÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO - REVISÃO DO BENEFÍCIO -
DECADÊNCIA - ARTIGO 103 DA LEI 8.213/81 - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.523, DE
27.06.1997 (CONVERTIDA NA LEI 9.528/97) - BENEFÍCIOS ANTERIORES - ENTENDIMENTO
PACIFICADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 626489) - RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:03/08/2016
Data da Publicação:09/09/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Nº CNJ : 0511382-17.2007.4.02.5101 (2007.51.01.511382-0) RELATOR
Desembargador(a) Federal LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE:FARIAS MELLO
APELANTE : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : Procurador da
Fazenda Nacional APELADO : ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA DEFENSOR PUBLICO :
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO ORIGEM 12ª Vara Federal de Execução Fiscal
do Rio de Janeiro:(05113821720074025101) EMENTA TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO
FISCAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80. DESPACHO
CONDICIONADO DETERMINANDO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. IRRESIGNAÇÃO DA
FAZENDA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONSUMADA. 1 - A nova redação do art. 40
da Lei de Execução Fiscal, além de prever expressamente a possibilidade
de decretação da prescrição intercorrente, autorizou o seu reconhecimento
de ofício pelo juízo. 2 - Nos termos do art. 40, §1º, da LEF, a Fazenda
Pública deve ser intimada da suspensão do processo. Entretanto é pacífico o
entendimento no sentido de que é desnecessária a prévia intimação da Fazenda
Pública acerca da suspensão da execução fiscal, caso a providência tenha
sido por ela mesma requerida. Precedentes do STJ. 3 - Apenas a efetiva
localização de bens do devedor é capaz de fazer a execução retomar o seu
curso regular. Ainda que haja diversas diligências da Fazenda no curso da
suspensão ou mesmo do arquivamento do processo, se, ao final dos 6 anos
(1 de suspensão + 5 de arquivamento) todas elas se mostrarem infrutíferas,
a prescrição intercorrente deverá ser reconhecida. 4 - No caso, o Juízo a
quo determinara a suspensão do processo caso a diligência de citação tivesse
resultado negativo, o que de fato ocorreu em 07/05/2008 - quando deve ser
considerado, portanto, suspenso o feito -, com ciência da Exequente em
12/05/02009. Após a suspensão, decorreram mais de seis anos até a prolação
da sentença, em 15/12/2015, sem a localização de bens aptos a garantir a
execução. Assim, correto o reconhecimento da prescrição intercorrente pelo
MM. Juízo a quo. 5 - Apelação à qual se nega provimento.
Ementa
Nº CNJ : 0511382-17.2007.4.02.5101 (2007.51.01.511382-0) RELATOR
Desembargador(a) Federal LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE:FARIAS MELLO
APELANTE : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : Procurador da
Fazenda Nacional APELADO : ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA DEFENSOR PUBLICO :
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO ORIGEM 12ª Vara Federal de Execução Fiscal
do Rio de Janeiro:(05113821720074025101) EMENTA TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO
FISCAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80. DESPACHO
CONDICIONADO DETERMINANDO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. IRRESIGNAÇÃO DA
FAZENDA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONSUMADA. 1 - A...
Data do Julgamento:17/06/2016
Data da Publicação:23/06/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador:4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a):LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONCORDÂNCIA DO EMBARGADO QUANTO AOS CÁLCULOS APRESENTADOS
PELA EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE LITÍGIO. VERBA HONORÁRIA. ART. 20, §4º, DO
CPC DE 1973. 1. Apelação da União Federal interposta, objetivando majorar a
verba honorária fixada (R$ 2.000,00) na sentença que acolheu seus embargos
à execução, em razão do excesso de execução apontado (R$ 2.599.227,61),
de forma a valorizar o trabalho da AGU. 2. Nos termos do § 4º do art. 20
do CPC de 1973 (observada a data de publicação da sentença em 29/02/2016),
o magistrado não só não está adstrito aos percentuais de 10% (dez por cento)
e 20% (vinte por cento) estabelecidos no § 3º, como também não lhe é vedado
o arbitramento da verba em valores fixos. Ou seja, os honorários devem ser
fixados consoante apreciação equitativa do juiz, nada impedindo de serem
fixados em quantia inferior aos 10% do valor da causa. No caso dos autos,
sequer houve litígio, tendo em vista que o embargado concordou com os
cálculos da União. Assim, considera-se adequada a verba honorária fixada,
em consonância com o mencionado dispositivo legal, não havendo q ue se falar
em valor irrisório. 3 . Apelação da União conhecida e desprovida.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONCORDÂNCIA DO EMBARGADO QUANTO AOS CÁLCULOS APRESENTADOS
PELA EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE LITÍGIO. VERBA HONORÁRIA. ART. 20, §4º, DO
CPC DE 1973. 1. Apelação da União Federal interposta, objetivando majorar a
verba honorária fixada (R$ 2.000,00) na sentença que acolheu seus embargos
à execução, em razão do excesso de execução apontado (R$ 2.599.227,61),
de forma a valorizar o trabalho da AGU. 2. Nos termos do § 4º do art. 20
do CPC de 1973 (observada a data de publicação da sentença em 29/02/2016),
o magistrado não só não está adstrito aos percentuais de 10% (dez por cento)...
Data do Julgamento:05/09/2016
Data da Publicação:09/09/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ALTERAÇÃO DO TETO DOS BENEFÍCIOS PELAS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/03. APLICABILIDADE. BENEFÍCIO LIMITADO
AO TETO VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA
PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1º-F
DA LEI Nº 9.494/97, COM A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 11.960/2009. OBSERVÂNCIA DA
SÚMULA 56 DESTA CORTE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. FIXAÇÃO QUANDO DA LIQUIDAÇÃO
DO JULGADO. ART. 85, § 4º, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI
13.105/2015). REFORMA, DE OFÍCIO, DA SENTENÇA QUANTO AOS HONORÁRIOS. APELAÇÕES
E REMESSA NECESSÁRIA, CONSIDERADA INTERPOSTA, PARCIALMENTE PROVIDAS.
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ALTERAÇÃO DO TETO DOS BENEFÍCIOS PELAS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/03. APLICABILIDADE. BENEFÍCIO LIMITADO
AO TETO VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA
PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1º-F
DA LEI Nº 9.494/97, COM A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 11.960/2009. OBSERVÂNCIA DA
SÚMULA 56 DESTA CORTE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. FIXAÇÃO QUANDO DA LIQUIDAÇÃO
DO JULGADO. ART. 85, § 4º, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI
13.105/2015). REFORMA, DE OFÍCIO, DA SENTENÇA QUANTO AOS HONORÁRIOS. APELAÇÕES
E REM...
Data do Julgamento:03/08/2016
Data da Publicação:09/09/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -
DESCONTOS NÃO IMPLEMENTADOS - RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS - IMPROVIMENTO 1. Trata-se de apelação interposta contra
a sentença que julgou improcedente o pedido formulado nos embargos opostos à
execução extrajudicial, relativa ao contrato de empréstimo consignado. 2. As
cláusulas do contrato livremente firmado entre as partes são claras sobre a
responsabilidade do devedor pelo pagamento das parcelas, dispondo expressamente
que, não se efetuando a cobrança de qualquer prestação, seja via consignação
em folha de pagamento ou outra forma de cobrança, o mutuário deverá procurar
a FHE para a devida regularização, sob pena de tornar-se inadimplente. 3. O
embargante não foi diligente ao receber seus contracheques sem os descontos
relativos ao empréstimo contraído, entrando em contado com a FHE, por
telefone, somente depois de ter recebido um aviso de cobrança, seguido por
uma notificação extrajudicial, depois de 4 meses depois do vencimento da
primeira parcela, cobrando toda a dívida. 4. O contrato faculta à credora
a implantação da consignação em valor inferior ao da prestação vigente,
sendo certo que eventual insuficiência da margem consignável não pode gerar
direito à repactuação de prazo por parte do devedor. 5. Havendo dívida
contraída e não paga de qualquer modo, o devedor não pode se ver exonerado
da responsabilidade decorrente da obrigação assumida, sendo que o modo de
pagamento anteriormente pactuado não necessariamente foi empregado - como
no caso concreto - para a solução da dívida. 6. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -
DESCONTOS NÃO IMPLEMENTADOS - RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS - IMPROVIMENTO 1. Trata-se de apelação interposta contra
a sentença que julgou improcedente o pedido formulado nos embargos opostos à
execução extrajudicial, relativa ao contrato de empréstimo consignado. 2. As
cláusulas do contrato livremente firmado entre as partes são claras sobre a
responsabilidade do devedor pelo pagamento das parcelas, dispondo expressamente
que, não se efetuando a cobrança de qualquer prestação, seja v...
Data do Julgamento:23/06/2016
Data da Publicação:28/06/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CPC/1973. EXECUÇÃO. TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. ANUIDADES. OAB. ANDAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO
PESSOAL. INÉRCIA. EXTINÇÃO. 1. A sentença, acertadamente, extinguiu
a execução de anuidades de 2008 e 2009, com base no art. 267, § 1º, do
CPC/1973, convencido o Juízo da impossibilidade do regular curso da ação,
pois, mesmo intimada pessoalmente a dar prosseguimento ao feito, a exequente
quedou-se inerte. 2. A inércia em promover o andamento do processo já foi,
por diversas vezes, examinada pelos tribunais, que assentaram a compreensão de
que a hipótese enquadra-se, em princípio, no inciso III do art. 267 do CPC/73
e pressupõe, força do § 1º, prévia intimação pessoal da parte para suprir
a falta em 48 horas. No caso, o disposto no § 1º mencionado foi atendido,
tendo sido a OAB intimada pessoalmente, frise-se, para manifestar-se sobre
o prosseguimento da execução, no prazo de 48 horas, advertida da pena
de extinção. 3. Não se aplica à hipótese a sistemática estabelecida pelo
CPC/2015, art. 85, que não vigorava na data da publicação da sentença, força
dos artigos 14 e 1.046 e orientação adotada no Enunciado Administrativo nº 7,
do STJ. 4. Apelação desprovida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CPC/1973. EXECUÇÃO. TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. ANUIDADES. OAB. ANDAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO
PESSOAL. INÉRCIA. EXTINÇÃO. 1. A sentença, acertadamente, extinguiu
a execução de anuidades de 2008 e 2009, com base no art. 267, § 1º, do
CPC/1973, convencido o Juízo da impossibilidade do regular curso da ação,
pois, mesmo intimada pessoalmente a dar prosseguimento ao feito, a exequente
quedou-se inerte. 2. A inércia em promover o andamento do processo já foi,
por diversas vezes, examinada pelos tribunais, que assentaram a compreensão de
que a hipótese enquadra-s...
Data do Julgamento:15/06/2016
Data da Publicação:20/06/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho