PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
FISCAL. REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DO DEVEDOR. CERTIDÃO DE
OFICIAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. - Cuida-se de agravo de instrumento,
com pedido de atribuição de efeito suspensivo, alvejando decisão que,
nos autos de execução fiscal, indeferiu o pedido de redirecionamento. -
O Egrégio Superior Tribunal de Justiça vem adotando o posicionamento no
sentido de que "a certidão do oficial de justiça que atesta que a empresa
não funciona no local de suas atividades é indício de dissolução irregular,
apta a permitir o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente,
consoante disposto na Súmula 435/STJ". - Precedentes do TRF da 2ª Região. -
Recurso provido para determinar o prosseguimento normal do feito junto ao
Juízo a quo, a fim de que seja realizado o redirecionamento da execução
fiscal, com a inclusão da sócia gerente apontada no presente recurso, no
polo passivo da referida execução, conforme requerido pela ora agravante.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
FISCAL. REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DO DEVEDOR. CERTIDÃO DE
OFICIAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. - Cuida-se de agravo de instrumento,
com pedido de atribuição de efeito suspensivo, alvejando decisão que,
nos autos de execução fiscal, indeferiu o pedido de redirecionamento. -
O Egrégio Superior Tribunal de Justiça vem adotando o posicionamento no
sentido de que "a certidão do oficial de justiça que atesta que a empresa
não funciona no local de suas atividades é indício de dissolução irregular,
apta a permitir o redirecionamento da exe...
Data do Julgamento:20/04/2016
Data da Publicação:28/04/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DE AUTORIA. LIVRE
APRECIAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL. ABSOLVIÇÃO. - A
alteração contratual de fls. 331/333 dos autos em apenso é apta a comprovar
que na data dos fatos mencionados na denúncia, o acusado já não mais integrava
o quadro societário da empresa, não havendo, por outro lado, qualquer outra
prova documental ou testemunhal válida que indique ter continuado a praticar
atos de gestão após a sua saída da referida sociedade empresária. - Negado
provimento ao recurso do Ministério Público Federal, mantendo-se integralmente
a sentença absolutória.
Ementa
PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DE AUTORIA. LIVRE
APRECIAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL. ABSOLVIÇÃO. - A
alteração contratual de fls. 331/333 dos autos em apenso é apta a comprovar
que na data dos fatos mencionados na denúncia, o acusado já não mais integrava
o quadro societário da empresa, não havendo, por outro lado, qualquer outra
prova documental ou testemunhal válida que indique ter continuado a praticar
atos de gestão após a sua saída da referida sociedade empresária. - Negado
provimento ao recurso do Ministério Público Federal, mantendo-se integ...
PENAL. APELAÇÕES DO MPF E DO ACUSADO. EXTRAÇÃO ILEGAL DE AREIA. CRIME
AMBIENTAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO DA UNIÃO. LAUDO PERICIAL. PROVA
TESTEMUNHAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A
prova testemunhal, o laudo de exame de local e o laudo pericial demonstram
que, no momento da chegada das autoridades policiais, a extração de areia
se encontrava em andamento, com presença de pessoal e maquinário pesado no
local, bem como tanques de decantação de areia em operação. 2. As alegações
do acusado de que o maquinário e o pessoal estavam ali para realizar a
recuperação da área, na qual não estaria mais sendo realizada extração de
areia, havia dois anos, colide com as conclusões do laudo pericial, que não
verificou a adoção de qualquer medida de controle dos danos ambientais na
área, sendo certo que a extração de areia no local havia sido constatada
- e paralisada - pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM,
poucos meses antes do flagrante. 3. Autoria e materialidade de ambos os
delitos comprovadas. 4. Recurso defensivo desprovido. Recurso ministerial,
visando aumentar a pena do acusado, também desprovido.
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PENAL. APELAÇÕES DO MPF E DO ACUSADO. EXTRAÇÃO ILEGAL DE AREIA. CRIME
AMBIENTAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO DA UNIÃO. LAUDO PERICIAL. PROVA
TESTEMUNHAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A
prova testemunhal, o laudo de exame de local e o laudo pericial demonstram
que, no momento da chegada das autoridades policiais, a extração de areia
se encontrava em andamento, com presença de pessoal e maquinário pesado no
local, bem como tanques de decantação de areia em operação. 2. As alegações
do acusado de que o maquinário e o pessoal estavam ali para realizar a
recuperação d...
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELO INSS. APELAÇÃO
DO EMBARGANTE. CORREÇÃO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS. APLICAÇÃO DA LEI
11.960/2009. MODULAÇÃO DOS EFEITOS TRAZIDA PELO POSICIONAMENTO DO STF CONTIDO
NO JULGAMENTO DAS ADI's 4.357 E 4.425. RECURSO PROVIDO. I. Quanto ao mérito
do recurso em apreço, após certa controvérsia a respeito da incidência dos
juros de mora e correção monetária em vista do advento da Lei 11.960/2009
que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97, o eg. STF finalmente
modulou os efeitos das decisões proferidas nas ADI's 4.357 e 4.425,
consistente na declaração inconstitucionalidade parcial por arrastamento,
de modo a pacificar entendimento e permitir a fixação dos parâmetros para as
execuções dos julgados: I) a partir de 30/06/2009 (data de entrada em vigor
da Lei 11.960/2009 - que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97) até
25/03/2015 (data fixada na modulação dos efeitos das decisões do eg. STF nas
ADIs 4.357 e 4.425): a) A atualização monetária deverá ser realizada pela TR;
b) Juros de mora nos moldes aplicados à caderneta de poupança. II) a partir
de 25/03/2015 (data de modulação dos efeitos das ADI's 4357 e 4425 pelo STF):
a) Atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Série
Especial (IPCA-E); b) Juros monetários nos débitos não tributários; Índice
da Poupança; c) Juros moratórios dos débitos tributários: SELIC. Realização
de novos cálculos na forma supra citada. II. Recurso provido.
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PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELO INSS. APELAÇÃO
DO EMBARGANTE. CORREÇÃO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS. APLICAÇÃO DA LEI
11.960/2009. MODULAÇÃO DOS EFEITOS TRAZIDA PELO POSICIONAMENTO DO STF CONTIDO
NO JULGAMENTO DAS ADI's 4.357 E 4.425. RECURSO PROVIDO. I. Quanto ao mérito
do recurso em apreço, após certa controvérsia a respeito da incidência dos
juros de mora e correção monetária em vista do advento da Lei 11.960/2009
que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97, o eg. STF finalmente
modulou os efeitos das decisões proferidas nas ADI's 4.357 e 4.425,
consistente na declaração in...
Data do Julgamento:25/04/2016
Data da Publicação:02/05/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA
DE OMISSÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não merecem
provimento os embargos declaratórios que alegam omissão quanto a dispositivos
legais cujas matérias, objeto de prequestionamento, foram enfrentadas
pelo acórdão embargado ou não o foram por não terem sido alegadas ou,
ainda, por impertinentes para embasar a lide. 2. No caso dos autos, embora
apontado vício no julgado, apresenta-se indisfarçável a pretensão da parte
embargante de, através dos presentes embargos, obter a reforma do decisum,
finalidade para a qual a via eleita se mostra inadequada, devendo, se assim
o desejar, manejar recurso próprio. 3. A despeito do Enunciado nº 356 da
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal, segundo
o qual "O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos
declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o
requisito do prequestionamento", nem por isso se exige que o acórdão embargado
faça expressa menção aos dispositivos legais eventualmente violados para
fins de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário. Isto porque
o prequestionamento a ser buscado refere-se à matéria versada no dispositivo
de lei tido por violado, não se exigindo sua literal indicação. 4. Embargos
de declaração conhecidos, mas desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA
DE OMISSÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não merecem
provimento os embargos declaratórios que alegam omissão quanto a dispositivos
legais cujas matérias, objeto de prequestionamento, foram enfrentadas
pelo acórdão embargado ou não o foram por não terem sido alegadas ou,
ainda, por impertinentes para embasar a lide. 2. No caso dos autos, embora
apontado vício no julgado, apresenta-se indisfarçável a pretensão da parte
embargante de, através dos presentes embargos, obter a reforma do decisum,
finalidade...
Data do Julgamento:20/04/2016
Data da Publicação:28/04/2016
Classe/Assunto:CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. DOMICÍLIO
DO DEVEDOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO ESTADUAL. PRECEDENTES (STF E
STJ). - Cuida-se de execução fiscal ajuizada pelo COREN/RJ, objetivando o
pagamento do valor de R$ 2.236,97 (em junho de 2014), referente à certidão de
inscrição em Dívida Ativa n.º 2009.3685, oriunda do processo administrativo
n.º 2009.0.03685. - Em que pese a matéria esteja sendo discutida em Recurso
Especial submetido ao rito de recurso repetitivo, o Colendo Superior Tribunal
de Justiça, tem externado entendimento no sentido de que "na hipótese em
que, em razão da inexistência de vara da Justiça Federal na localidade do
domicílio do devedor, execução fiscal tenha sido ajuizada pela União ou por
suas autarquias em vara da Justiça Federal sediada em local diverso, o juiz
federal poderá declinar, de ofício, da competência para processar e julgar a
demanda, determinando a remessa dos autos para o juízo de direito da comarca
do domicílio do executado" (REsp n.º 1146194). - O Supremo Tribunal Federal
vem adotando posicionamento no mesmo sentido dos julgados proferidos pelo
Superior Tribunal de Justiça, inclusive em sede de decisão monocrática (ARE
833043/RJ, Rel.(a) Min.(a) CARMEN LÚCIA, DJe de 17/09/2014). - Em relação à
aplicação da regra contida no artigo 114, inciso IX, da Lei n.º 13.043/2014,
deve ser destacado que o mesmo diploma legal, em seu artigo 75, prevê uma regra
de transição, a qual dispõe que: "a revogação do inciso I do art. 15 da Lei nº
5.010, de 30 de maio de 1966, constante no inciso IX do art. 114 desta Lei,
não alcança as execuções 1 fiscais da União e de suas autarquias e fundações
públicas ajuizadas na Justiça Estadual antes da vigência desta Lei". -
A execução fiscal foi ajuizada em 25 de julho de 2014, logo, antes da Lei
n.º 13.043/2014, que restou publicada em 13 de novembro de 2014. - Conflito
de Competência conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado,
qual seja, o Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Trajano de Moraes/RJ.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. DOMICÍLIO
DO DEVEDOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO ESTADUAL. PRECEDENTES (STF E
STJ). - Cuida-se de execução fiscal ajuizada pelo COREN/RJ, objetivando o
pagamento do valor de R$ 2.236,97 (em junho de 2014), referente à certidão de
inscrição em Dívida Ativa n.º 2009.3685, oriunda do processo administrativo
n.º 2009.0.03685. - Em que pese a matéria esteja sendo discutida em Recurso
Especial submetido ao rito de recurso repetitivo, o Colendo Superior Tribunal
de Justiça, tem externado entendimento no sentido de que "na hipótes...
Data do Julgamento:20/04/2016
Data da Publicação:28/04/2016
Classe/Assunto:CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. NULIDADE DE CITAÇÃO
EDITALÍCIA E ATOS SUBSEQUENTES. 1. Cuida-se de Declaração opostos por SUELY
DA CONCEIÇÃO ROCHA, em face de acórdão que manteve a sentença que condenou
o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a conceder à autora ROSILENE
DE SOUZA ANSELMO pensão por morte de seu companheiro no percentual de 25%,
com pagamento de atrasados desde a data do ajuizamento da ação. Alega a
embargante que o acórdão foi omisso no que tange ao esgotamento dos meios
possíveis para a citação da mesma, antes da expedição de edital de citação,
e que o falecido instituidor da pensão era casado com a embargante, motivo
pelo qual não se poderia reconhecer a união estável entre a autora e o
segurado. 2. Resta evidente o prejuízo do contraditório ante a ausência
da citação pessoal da ré, ainda que devidamente curatelada. Só o fato
de o oficial de justiça não ter encontrado o endereço da intimada não é
suficiente para justificar a imediata citação por edital, sem a realização
de demais diligências no intuito de encontrá-la. 3. Não houve o esgotamento
dos recursos disponíveis para a localização da ré e sua intimação pessoal
nos termos do artigo 238 e seguintes do CPC/2015, o que acarreta a nulidade
da citação editalícia de fl. 190 e, em decorrência, são nulos todos os atos
subsequentes, a teor do art. 280 e segs. do mesmo diploma legal. 4. Embargos
de Declaração providos. Efeitos infringentes concedidos. Edital de citação
e atos subsequentes declarados nulos.
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. NULIDADE DE CITAÇÃO
EDITALÍCIA E ATOS SUBSEQUENTES. 1. Cuida-se de Declaração opostos por SUELY
DA CONCEIÇÃO ROCHA, em face de acórdão que manteve a sentença que condenou
o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a conceder à autora ROSILENE
DE SOUZA ANSELMO pensão por morte de seu companheiro no percentual de 25%,
com pagamento de atrasados desde a data do ajuizamento da ação. Alega a
embargante que o acórdão foi omisso no que tange ao esgotamento dos meios
possíveis para a citação da mesma, antes da expedição de edital de citação,
e que...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA APELADA
PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES. APELAÇÃO QUE REFORMA SENTENÇA CAUSANDO
PREJUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE. 1- Trata-se de
embargos visando a modificar o acórdão que deu provimento a apelação da ora
embargada. 2 - Compulsando os autos observa-se que o juízo de primeiro grau
determinou a intimação da apelada para contrarrazões com a posterior remessa
dos autos a este tribunal. Contudo, a apelante é quem fora intimada. Dessa
forma, conclui-se que houve erro no juízo em questão quando da expedição da
intimação. 3 - Sendo assim, assiste razão a embargante. Esta sofreu prejuízos
com o julgamento da apelação, pelo que deve ser o acórdão embargado anulado
diante do inegável cerceamento de defesa. 4 - Embargos de Declaração providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA APELADA
PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES. APELAÇÃO QUE REFORMA SENTENÇA CAUSANDO
PREJUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE. 1- Trata-se de
embargos visando a modificar o acórdão que deu provimento a apelação da ora
embargada. 2 - Compulsando os autos observa-se que o juízo de primeiro grau
determinou a intimação da apelada para contrarrazões com a posterior remessa
dos autos a este tribunal. Contudo, a apelante é quem fora intimada. Dessa
forma, conclui-se que houve erro no juízo em questão quando da expedição da
intimação. 3 -...
Data do Julgamento:06/07/2016
Data da Publicação:11/07/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INSUFICIÊNCIA DE PENHORA. ADMISSÃO
DOS EMBARGOS. POSSIBILIDADE. PAES. EXCLUSÃO. ART. 174 DO CTN. AJUIZAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL APÓS CINCO ANOS. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A
insuficiência da penhora não impede a admissão dos embargos, conforme
decidido pelo e. STJ, inclusive pelo rito do art. 543-C. 2. Tratando-se de
tributos sujeitos a lançamento por homologação, o Colendo Superior Tribunal de
Justiça, julgando o REsp nº 1.120.295/SP, submetido à sistemática dos recursos
repetitivos (CPC, art. 543-C), firmou o seguinte entendimento: (a) a entrega
da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, de Guia de
Informação e Apuração do ICMS - GIA, ou de outra declaração de mesma natureza,
pelo contribuinte, é modo de constituição do crédito tributário, dispensando
a Fazenda Pública de qualquer outra providência conducente à formalização do
valor declarado (Súmula nº 436/STJ); e (b) o prazo para a cobrança inicia-se
na data de entrega da declaração ou do vencimento, o que ocorrer por último,
e encerra-se com a propositura da ação fiscal, nos termos do § 1º, do art. 219,
do CPC, respeitado, simultaneamente, o disposto no art. 174, parágrafo único,
do CTN. 3. O crédito tributário foi constituído pela própria executada,
mediante entrega de declarações ao Fisco, recepcionadas entre 23/05/1997
e 25/05/2002, momento em que começou a fluir o prazo prescricional de 05
(cinco) anos, vindo a interromper-se em 29/08/2003, com a adesão da executada
ao PAES, do qual restou excluída em 02/09/2006. Considerando o ajuizamento da
ação executiva somente em 25/11/2011, é de confirmar sentença que extinguiu
o crédito tributário pela prescrição. 4. Recurso desprovido. 1
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INSUFICIÊNCIA DE PENHORA. ADMISSÃO
DOS EMBARGOS. POSSIBILIDADE. PAES. EXCLUSÃO. ART. 174 DO CTN. AJUIZAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL APÓS CINCO ANOS. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A
insuficiência da penhora não impede a admissão dos embargos, conforme
decidido pelo e. STJ, inclusive pelo rito do art. 543-C. 2. Tratando-se de
tributos sujeitos a lançamento por homologação, o Colendo Superior Tribunal de
Justiça, julgando o REsp nº 1.120.295/SP, submetido à sistemática dos recursos
repetitivos (CPC, art. 543-C), firmou o seguinte entendimento: (a...
Data do Julgamento:05/07/2016
Data da Publicação:11/07/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de acórdão, que manteve
a sentença que negou provimento aos embargos à execução por ele opostos em
execução de multa diária arbitrada em razão de descumprimento de obrigação
de fazer. Sustenta o embargante, em síntese, que a multa é excessiva e
desproporcional e, ainda, que a penalidade não pode ser enriquecimento sem
causa do autor. 2. Não houve qualquer omissão do julgado quanto à questão
demandada, mas sim um inconformismo da parte com a decisão do colegiado. A
questão foi tratada no voto integrante do acórdão embargado, que concluiu pela
manutenção da multa diária arbitrada pela sentença. 3. A matéria controvertida
foi debatida e apreciada, estando satisfeito o requisito de prequestionamento,
para permitir eventual acesso às instâncias superiores. 4. Embargos de
declaração desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de acórdão, que manteve
a sentença que negou provimento aos embargos à execução por ele opostos em
execução de multa diária arbitrada em razão de descumprimento de obrigação
de fazer. Sustenta o embargante, em síntese, que a multa é excessiva e
desproporcional e, ainda, que a penalidade não pode ser enriquecimento sem
causa do autor. 2. Não houve qualquer omissão do julgado quanto à questão
demandada, mas sim um...
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL. LEI
6899/91. MANUAL DE ORIENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA CÁLCULOS DA JUSTIÇA
FEDERAL. 1. Trata-se de apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS em face de sentença, que julgou procedentes em parte os
embargos à execução por ele opostos, determinando o prosseguimento da execução
com base nos cálculos da Contadoria Judicial. Insurge-se a autarquia apelante
tão somente quanto ao critério de correção monetária aplicado nos cálculos de
fls. 58/66. Alega a inclusão de índices de correção monetária, como o IGP-DI,
em desacordo com o que restou definido no título executivo ( Súmula 71 do
ex-TFR e Lei 6899/81) ocasionando excesso na execução. 2. Nas execuções de
sentenças de ações previdenciárias devem ser utilizados, para correção dos
valores devidos, os índices oficiais previstos nos Manuais de Orientação de
Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, que são frequentemente
atualizados de acordo com a política econômica vigente. Aplicáveis os
critérios da Lei nº. 6.899/81 e alterações subsequentes, descritos nos
referidos Manuais. 3. Inexiste ofensa à coisa julgada pela inserção de
índices diversos nos cálculos de execução do julgado quando em obediência
ao Manual de Orientação e Procedimentos para Cálculos da Justiça Federal,
aprovado pelo Conselho da Justiça Federal. 4. Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL. LEI
6899/91. MANUAL DE ORIENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA CÁLCULOS DA JUSTIÇA
FEDERAL. 1. Trata-se de apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS em face de sentença, que julgou procedentes em parte os
embargos à execução por ele opostos, determinando o prosseguimento da execução
com base nos cálculos da Contadoria Judicial. Insurge-se a autarquia apelante
tão somente quanto ao critério de correção monetária aplicado nos cálculos de
fls. 58/66. Alega a inclusão de índices de correção monetária, como...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos
por ANTONIO MARTINIANO em face do acórdão, que deu provimento à apelação
interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para julgar
procedentes os embargos à execução e determinar a extinção da execução em
decorrência da inexistência de valores a executar. 2. Não houve qualquer
omissão do julgado quanto à questão demandada, mas sim um inconformismo da
parte com a decisão do colegiado. A questão foi tratada no voto integrante
do acórdão embargado, que concluiu pela inexistência de valores a executar,
considerando que o benefício do autor teve sua DIB coincidindo com a data
base do reajuste prevista pela Previdência, não havendo qualquer defasagem ou
distorção nos termos da Súmula 260 do ex-TFR. 3. A matéria controvertida foi
debatida e apreciada, estando satisfeito o requisito de prequestionamento,
para permitir eventual acesso às instâncias superiores. 4. Embargos de
declaração desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos
por ANTONIO MARTINIANO em face do acórdão, que deu provimento à apelação
interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para julgar
procedentes os embargos à execução e determinar a extinção da execução em
decorrência da inexistência de valores a executar. 2. Não houve qualquer
omissão do julgado quanto à questão demandada, mas sim um inconformismo da
parte com a decisão do colegiado. A questão foi tratada no voto integrante
do acórdão embargado, que conc...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. DOMICÍLIO DO DEVEDOR. MUNICÍPIOS
QUE NÃO SÃO SEDE DE VARAS FEDERAIS. ARTIGOS 114, INCISO IX, E 75 DA LEI Nº
13.043/2014. COMPETÊNCIA RELATIVA, IMPOSSIBILIDADE DE DECLINIO DE COMPETÊNCIA
DE OFÍCIO. 1. Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo
da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ em face do Juízo da 2ª Vara da
Central de Dívida Ativa da Comarca de Saquarema/RJ. 2. Os autos da execução
fiscal (objeto do presente conflito) foram distribuídos originariamente ao
Juízo da Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ em 09.03.2009. Em 24.02.2014
foi declinada a competência em favor da Justiça Estadual (competência absoluta
da Justiça Estadual). Recebidos na Comarca de Saquarema/RJ, os autos foram
devolvidos à Justiça Federal. Em decisão prolatada em 05.11.2015 o Juízo
Federal reiterou sua incompetência para julgar a execução, determinando o
retorno dos autos à Justiça Estadual para processamento e julgamento ou para
suscitar conflito de competência. Recebidos na Comarca de Saquarema/RJ foi
reconhecida a superveniente incompetência absoluta da Justiça Estadual em
razão da revogação do inciso I do artigo 15 da lei nº 5.010/66, devolvendo-se
o feito à Justiça Federal. Por fim, em 02.06.2016 foi suscitado o presente
conflito de competência. 3. A controvérsia sobre a investigação da natureza
da competência atribuída às Varas Estaduais nos Municípios que não fossem
sede de Varas Federais decorria da interpretação combinada do artigo 109, §
3º, da Constituição com o artigo 15, I, da Lei nº 5.010/66, para julgamento
das execuções fiscais movidas pelas pessoas elencadas no incido I do artigo
109 da CF/88. 4. A questão foi resolvida com a revogação do artigo 15, I,
da Lei nº 5.010/66 pelo artigo 114, inciso IX, da Lei nº 13.043/2014. 5. O
artigo 75 da Lei nº 13.043/2014 dispõe que a revogação do inciso I do
artigo 15 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, constante do inciso IX
do artigo 114 desta Lei, não alcança as execuções fiscais da União e de
suas autarquias e fundações públicas ajuizadas na Justiça Estadual antes
da vigência desta Lei. 6. Com a revogação da competência delegada (artigo
15, I, da Lei nº 5.010/66), incumbe à Justiça Federal o julgamento das
execuções da União Federal e suas autarquias, permanecendo a competência da
Justiça Estadual, excepcionalmente, em relação às execuções que, na data da
entrada em vigor da Lei nº 13.043/2014 (14.11.2014), tramitavam, em razão
do ajuizamento originário, na Justiça Comum Estadual (artigo 75 da Lei nº
13.043/2014). 7. Considerando que a execução foi ajuizada na Vara Federal de
São Pedro da Aldeia/RJ em 09.03.2009 - data anterior à vigência da Lei nº
13.043/2014 (14.11.2014), não se aplica ao caso o disposto no artigo 75 da
Lei 13.043/2014, de modo que a competência para o processamento 1 do feito
é da Justiça Federal. 8. Quando examinei as primeiras decisões dos Juízos
Federais declinando, de ofício, a competência para julgamento das execuções
fiscais em face de executados domiciliados em Município que não era sede de
Vara Federal, mas abrangido pela respectiva Seção Judiciária, posicionei-me
no sentido de que se tratava de hipótese de competência territorial, logo
relativa, e que não poderia, por essa razão, ser reconhecida de ofício,
entendimento amparado em jurisprudência há muito consolidada neste TRF2
(súmula nº 15); no extinto TFR (súmula nº 252) e no próprio STJ (súmula nº
33). 9. No entanto, no julgamento do RESP nº 1.146.194/SC, em 14/08/2013,
pela Primeira Seção do STJ, a maioria dos Ministros que compõem as duas
turmas tributárias daquela Corte Superior reconheceu se tratar de hipótese de
competência absoluta. 10. Ocorre que, ao deparar com a situação de diversas
execuções fiscais propostas em Varas Federais, e que têm prosseguido há
anos sem que, em nenhum momento, fosse arguida a incompetência do Juízo, não
parece ser a mais acertada a decisão de remessa dos autos ao Juízo Estadual
do domicílio do executado, por incompetência absoluta da Vara Federal onde
tramitou o feito até então (considere-se que o mesmo raciocínio se aplica
no sentido invertido, ou seja, quando a ação é ajuizada na Justiça Estadual
em Comarcas que não são sede de Varas Federais). 11. O que chama a atenção
ao examinar a questão é que nas demandas previdenciárias em que a regra
do artigo 109, § 3º, da Constituição não depende de legislação posterior,
como ocorre com a execução fiscal, o entendimento unânime da 3ª Seção do
STJ, que reúne as turmas competentes para apreciação da matéria, continua
sendo o de que se trata de competência relativa e que, por essa razão,
não pode ser declinada de ofício (CC 116.919/PE, Rel. Ministra ALDERITA
RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), TERCEIRA SEÇÃO, DJe
18/09/2012). 12. Assim, a competência jurisdicional estabelecida no artigo
109, § 3º, da Constituição trata de competência territorial, relativa, que
não pode ser declinada de ofício pelo magistrado. 13. Conflito de competência
desprovido, para declarar competente o Juízo suscitante (Juízo da 1ª Vara
Federal de São Pedro da Aldeia/RJ).
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. DOMICÍLIO DO DEVEDOR. MUNICÍPIOS
QUE NÃO SÃO SEDE DE VARAS FEDERAIS. ARTIGOS 114, INCISO IX, E 75 DA LEI Nº
13.043/2014. COMPETÊNCIA RELATIVA, IMPOSSIBILIDADE DE DECLINIO DE COMPETÊNCIA
DE OFÍCIO. 1. Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo
da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ em face do Juízo da 2ª Vara da
Central de Dívida Ativa da Comarca de Saquarema/RJ. 2. Os autos da execução
fiscal (objeto do presente conflito) foram distribuídos originariamente ao
Juízo da Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ em 09.03.2009. Em...
Data do Julgamento:06/07/2016
Data da Publicação:11/07/2016
Classe/Assunto:CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE
ADOTOU OS CÁCULOS ELABORADOS PELA EMBARGANTE. UTILIZAÇÃO DE VALORES
INCORRETOS. INCONSISTÊNCIA NA CONTA DA EXECUTADA (EMBARGANTE). REFAZIMENTO
DA CONTA PELA CONTADORIA DESTA E. CORTE. SENTENÇA REFORMADA. REEXAME
DO JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Havendo controvérsia entre os valores
apresentados pelas partes, deve o magistrado valer-se das informações e
cálculos elaborados pela Contadoria Oficial, por tratar-se de órgão auxiliar
do Juízo, bem como por ser dotado de imparcialidade e de fé pública. 2. A
Contadoria desta E. Corte, em cumprimento à determinação do Relator, informou
que no cálculo apresentado pela embargante foi incorretamente aplicada
correção monetária somente a partir de dezembro de cada ano-base, quando o
correto era a inclusão de atualização a partir de cada parcela. Bem como os
juros de mora foram calculados a taxa de 1% ao mês, mas o título executivo
judicial determinava a inclusão do percentual de 0,5% ao mês. 3. O Setor de
Cálculos desta E. Corte, analisando todas as contas apresentadas nos autos,
ratificou a conta elaborada pelo setor de Cálculo do Ministério Público
Federal, que apurou o valor total devido pela Executada (Embargante), em
estrita observância ao disposto no título executivo judicial, consoante os
critérios informados nos autos da execução. 4. Os embargos de declaração são
via imprópria para o rejulgamento da causa, sendo que eventual reforma do
decisum deve ser buscada pela via recursal própria. 5. Quanto ao requisito
do prequestionamento - indispensável à admissão dos recursos especial e
extraordinário -, a Corte Superior de Justiça tem entendido ser suficiente o
prequestionamento implícito, presente quando se discute a matéria litigiosa
de maneira clara e objetiva, ainda que sem alusão expressa aos dispositivos
legais questionados. 6. Não ocorrendo irregularidades no acórdão quando a
matéria que serviu de base à oposição do recurso foi devidamente apreciada,
com fundamentos claros e nítidos, enfrentando as questões suscitadas ao longo
da instrução, tudo em perfeita consonância com os ditames da legislação e
jurisprudência consolidada, não há que se falar em omissão, obscuridade ou
contradição. 7. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE
ADOTOU OS CÁCULOS ELABORADOS PELA EMBARGANTE. UTILIZAÇÃO DE VALORES
INCORRETOS. INCONSISTÊNCIA NA CONTA DA EXECUTADA (EMBARGANTE). REFAZIMENTO
DA CONTA PELA CONTADORIA DESTA E. CORTE. SENTENÇA REFORMADA. REEXAME
DO JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Havendo controvérsia entre os valores
apresentados pelas partes, deve o magistrado valer-se das informações e
cálculos elaborados pela Contadoria Oficial, por tratar-se de órgão auxiliar
do Juízo, bem como por ser dota...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. UNIÃO. "TAXA DE
OCUPAÇÃO". REMESSA EX OFFICIO. IMPROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE REMESSA NECESSÁRIA,
PARA O EXERCÍCIO DE REEXAME EM DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO. ART. 475
DO CPC. - Mesmo quando determinada a remessa ex officio da sentença, há
remessa necessária, para o exercício de reexame em duplo grau de jurisdição
obrigatório, apenas diante de decisum condenatório em desfavor da Fazenda
Pública proferida em processo de conhecimento, nos termos do art. 475, caput,
I, do CPC; ou, se fosse a hipótese, diante de sentença a ela desfavorável
proferida em sede de embargos a execução, nos termos do art. 475, caput,
II, do CPC (aplicável a partir de autorização dada por meio do art. 1º da
LEF); mas não, como ocorre no presente caso, diante de sentença proferida,
em desfavor da Fazenda Pública, no próprio processo de execução fiscal. -
Remessa ex officio não conhecida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. UNIÃO. "TAXA DE
OCUPAÇÃO". REMESSA EX OFFICIO. IMPROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE REMESSA NECESSÁRIA,
PARA O EXERCÍCIO DE REEXAME EM DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO. ART. 475
DO CPC. - Mesmo quando determinada a remessa ex officio da sentença, há
remessa necessária, para o exercício de reexame em duplo grau de jurisdição
obrigatório, apenas diante de decisum condenatório em desfavor da Fazenda
Pública proferida em processo de conhecimento, nos termos do art. 475, caput,
I, do CPC; ou, se fosse a hipótese, diante de sentença a ela desfav...
Data do Julgamento:29/07/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
ADMINISTRATIVO - EXECUÇÃO FISCAL - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRC/RJ - CÓDIGO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS DE
INGRESSO INCORRETO - RESOLUÇÃO Nº 03/2011 DA PRESIDÊNCIA DO TRF DA 2ª REGIÃO
- NÃO OBSERVADA - EXTINÇÃO - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - INDEFERIMENTO DA
INICIAL - ARTIGO 290 C/C 485, I, DO NOVO CPC. - A indicação incorreta do código
de recolhimento na Guia de Recolhimento da União (GRU), ao distribuir a ação,
caracteriza irregularidade no pagamento das custas e despesas de ingresso,
o que impossibilita assegurar a correta destinação do valor depositado. -
O preparo da ação é necessário desde o momento do ajuizamento da mesma, sob
pena de cancelamento da distribuição. Note-se que o prazo para recolhimento
das custas processuais começa a fluir, de regra, desde a data do protocolo
da petição inicial, porém, não obstante a isso, o MM. Magistrado a quo ainda
propiciou por duas vezes a regularização. - Ao não efetuar o preparo inicial do
feito, conforme determina a Resolução 03/2011, da Presidência desta Eg. Corte,
o autor deu azo ao cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do novo
CPC e consequentemente o indeferimento da inicial, nos termos do art. 485,
I, do novo CPC. - Recurso não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO - EXECUÇÃO FISCAL - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRC/RJ - CÓDIGO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS DE
INGRESSO INCORRETO - RESOLUÇÃO Nº 03/2011 DA PRESIDÊNCIA DO TRF DA 2ª REGIÃO
- NÃO OBSERVADA - EXTINÇÃO - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - INDEFERIMENTO DA
INICIAL - ARTIGO 290 C/C 485, I, DO NOVO CPC. - A indicação incorreta do código
de recolhimento na Guia de Recolhimento da União (GRU), ao distribuir a ação,
caracteriza irregularidade no pagamento das custas e despesas de ingresso,
o que impossibilita assegurar a correta destinação do valor deposita...
Data do Julgamento:29/07/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. ATO JUDICIAL QUE EXTINGUE PARCIALMENTE A EXECUÇÃO
FISCAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO DE APELAÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO
DESPROVIDO. 1. O juiz de primeira instância julgou extinta a execução, sem
exame de mérito, exclusivamente em relação à anuidade de 2011, determinando o
prosseguimento do feito em relação às demais. Em face desta decisão, o CRMV/RJ
interpôs, em 19/05/2016, recurso de apelação. Em seguida, o magistrado a
quo proferiu a r. decisão ora agravada, na qual deixou de remeter o recurso
de apelação a esta Eg. Corte por entender pela inadequação da via recursal
eleita. 2. A irresignação recursal não merece prosperar. Ainda sob a égide do
Código de Processo Civil de 1973, já era pacífica a orientação jurisprudencial
no sentido de que o provimento judicial que extingue apenas parte do processo
tem natureza jurídica de decisão interlocutória. 3. Ademais, nos termos da
orientação do Superior Tribunal de Justiça, a interposição de recurso de
apelação configura erro grosseiro, de forma que não é possível a aplicação
do princípio da fungibilidade. Precedentes. 4. A redação do art. 203, §1º,
do Novo Código de Processo Civil, não deixa qualquer margem para dúvida. De
acordo com o dispositivo, "sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz,
com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento
comum, bem como extingue a execução". Assim, para a caracterização do ato
judicial como sentença é necessário que este coloque fim à execução, no seu
todo; o ato que extingue a execução apenas em parte possui natureza jurídica
de decisão interlocutória (art. 203, §2º, do CPC/2015), não sendo, portanto,
admissível a interposição de apelação. 5. Agravo de instrumento conhecido
e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ATO JUDICIAL QUE EXTINGUE PARCIALMENTE A EXECUÇÃO
FISCAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO DE APELAÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO
DESPROVIDO. 1. O juiz de primeira instância julgou extinta a execução, sem
exame de mérito, exclusivamente em relação à anuidade de 2011, determinando o
prosseguimento do feito em relação às demais. Em face desta decisão, o CRMV/RJ
interpôs, em 19/05/2016, recurso de apelação. Em seguida, o magistrado a
quo proferiu a r. decisão ora agravada, na qual deixou de remeter o recurso
de apelação a esta Eg. Corte por entender pela inadequação da via recursal
e...
Data do Julgamento:29/07/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO DO DEVEDOR A PROGRAMA DE PARCELAMENTO E POSTERIOR
RESCISÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO E REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. INÉRCIA DA
EXEQUENTE. PARCELAMENTO APÓS O DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INEXIGIBILIDADE
DO CRÉDITO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "a confissão e o
parcelamento da dívida tributária ensejam a interrupção do prazo prescricional,
o qual recomeça a fluir, em sua integralidade, no dia em que o devedor deixa
de cumprir o acordo celebrado" ( AgRg no REsp 242556/MG). 2. Na hipótese
de, após a exclusão do devedor ao programa de parcelamento, a exequente
não requerer, por mais de cinco anos, qualquer medida apta a satisfação
de seu crédito, restará caracterizada sua inércia, o que dá ensejo ao
reconhecimento da ocorrência da prescrição. 3. Por outro lado, a adesão a
programa de parcelamento ocorrida após o decurso do prazo prescricional,
não torna exigível o débito fiscal. 4. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO DO DEVEDOR A PROGRAMA DE PARCELAMENTO E POSTERIOR
RESCISÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO E REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. INÉRCIA DA
EXEQUENTE. PARCELAMENTO APÓS O DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INEXIGIBILIDADE
DO CRÉDITO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "a confissão e o
parcelamento da dívida tributária ensejam a interrupção do prazo prescricional,
o qual recomeça a fluir, em sua integralidade, no dia em que o devedor deixa
de cumprir o acordo celebrado" ( AgRg no REsp 242556/MG). 2. Na hipótese
de, após a exclusão do devedor ao programa de parcelamento, a exeque...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO -
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1-
Contradição não observada. Não é qualquer incongruência que permite a oposição
dos aclatatórios, mas tão-somente a contradição interna ao próprio acórdão,
entre a fundamentação adotada e a conclusão posteriormente alcançada. Na
ausência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, os
embargos opostos têm por objetivo rediscutir o mérito, o que foge ao seu
escopo. 2- O recurso em tela não é a via adequada para analisar documento novo,
trazido aos autos após o julgamento da apelação e do agravo interno. Assim,
o que se verifica é a discordância do embargante com o conteúdo do acórdão e
sua pretensão de rediscutir, por via transversa, matérias já analisadas por
esta e. Segunda Turma Especializada. 3 - A matéria controvertida foi debatida e
apreciada, estando satisfeito o requisito de prequestionamento, para permitir
eventual acesso às instâncias superiores. 4 - Quanto à fixação da correção
monetária e dos juros de mora incidentes sobre os valores em atraso, até a
data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, os juros moratórios, contados a
partir da citação, devem ser fixados em 1% ao mês, ao passo que a correção
monetária deve ser calculada de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça
Federal. Após a entrada em vigor da Lei 11.960/2009, passam a incidir o índice
oficial de remuneração básica e os juros aplicados à caderneta de poupança,
conforme dispõe o seu art. 5°. 5 - Aplicação do Enunciado 56 da Súmula deste
Tribunal, que dispõe: É inconstitucional a expressão haverá incidência uma
única vez, constante do art. 1°-F da Lei N° 9.494/97, com a redação dado
pelo art. 5° da Lei 11.960/2009. 6 - Embargos de declaração conhecidos,
a que se DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO -
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1-
Contradição não observada. Não é qualquer incongruência que permite a oposição
dos aclatatórios, mas tão-somente a contradição interna ao próprio acórdão,
entre a fundamentação adotada e a conclusão posteriormente alcançada. Na
ausência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, os
embargos opostos têm por objetivo rediscutir o mérito, o que foge ao seu
escopo. 2- O recurso em tela não é a via adequada para analisar documento novo,...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. ARTIGO
196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES FEDERATIVOS. ATUAÇÃO
DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1 - A obrigação
da União, dos Estados e dos Municípios, quanto ao dever fundamental de
prestação de saúde, é solidária, de maneira que qualquer um dos referidos
entes federativos pode figurar no polo passivo de demanda em que se objetiva
o fornecimento ou custeio de medicamentos ou tratamento médico. Precedentes
do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário
do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Agravo Regimental na Suspensão da
Tutela Antecipada nº 175, de Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, assentou
a possibilidade de, após a análise minuciosa das circunstâncias de cada caso
concreto e a realização de juízo de ponderação, o poder judiciário garantir
o direito à saúde por meio do fornecimento de medicamento ou tratamento
indispensável para o aumento de sobrevida e a melhoria da qualidade de vida do
paciente da rede pública de saúde. 3 - O artigo 196, da Constituição Federal,
não consubstancia mera norma programática, incapaz de produzir efeitos,
não havendo dúvidas de que obriga o poder público a garantir o direito à
saúde mediante políticas sociais e econômicas, bem como a exercer ações e
serviços de forma a proteger, promover e recuperar a saúde. 4 - Da detida
análise dos autos, sobretudo do relatório e do receituário emitidos pela
médica que a acompanha, vinculada ao Hospital Universitário Clemente Fraga
Filho, da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, verifica-se que
a parte autora, ora agravada, é portadora de leucemia linfocítica crônica,
tendo sido indicado, para seu tratamento, o uso do medicamento IBRUTINIBE, o
qual não está padronizado para uso naquela instituição. Insta registrar que,
de acordo com o formulário preenchido pela médica que a acompanha, a doença
está fora de controle, podendo evoluir para óbito. 5 - Ademais, consta dos
autos do processo originário parecer do Núcleo de Assessoria Técnica em Ações
de Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde, no sentido de que o medicamento
postulado por meio da demanda originária está indicado para o quadro clínico
que acomete a parte autora, ora agravada, tendo sido salientado, ainda, que
a doença em questão, além de ser maligna, é de difícil cura, podendo haver
sua progressão se não for fornecimento o tratamento médico adequado. 1 6 -
Verifica-se, portanto, estarem presentes os requisitos autorizadores do
provimento de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito (fumus boni
iuris), com a demonstração da imprescindibilidade do medicamento postulado,
e o perigo de dano (periculum in mora), diante da gravidade da doença e da
possibilidade de evolução para óbito caso não haja o fornecimento do adequado
tratamento médico. 7 - Não merece prosperar a alegação de exiguidade do
prazo concedido para cumprimento da determinação judicial, na medida em
que a natureza de urgência da prestação a ser tutelada requer a adoção de
providências de maneira mais célere, devendo ser destacado, ainda, que o lapso
temporal decorrido entre o deferimento da medida liminar e o julgamento do
presente agravo de instrumento constitui tempo mais do que suficiente para
o cumprimento da determinação judicial. 8 - Agravo de instrumento desprovido.(AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0008349-38.2016.4.02.0000, JULIO EMILIO ABRANCHES MANSUR, TRF2 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA.)
Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. ARTIGO
196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES FEDERATIVOS. ATUAÇÃO
DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1 - A obrigação
da União, dos Estados e dos Municípios, quanto ao dever fundamental de
prestação de saúde, é solidária, de maneira que qualquer um dos referidos
entes federativos pode figurar no polo passivo de demanda em que se objetiva
o fornecimento ou custei...
Data do Julgamento:11/04/2016
Data da Publicação:19/04/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho