PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. APELAÇÃO. CONSELHO
REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO LIBERAL. CONTRIBUIÇÃO
PROFISSIONAL (ANUIDADE). QUANTUM DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
DEDUZIDAS EM JUÍZO VS. ALÍQUOTA ADOTÁVEL. ART. 58, § 4º, DA LEI Nº
9.649/1998. INCONSTITUCIONALIDADE. ADI Nº 1.717/DF. SIMILARES DIPLOMAS
DE CADA ENTIDADE. NÃO-RECEPÇÃO. ART. 34, § 5º, DO ADCT. ART. 2º, CAPUT,
DA LEI Nº 11.000/2004. INCONSTITUCIONALIDADE. ENUNCIADO Nº 57 DA SÚMULA
DO TRF-2. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. APLICABILIDADE LIMITADA
DO ART. 1º, § 1º, DA LEI Nº 6.994/1982, OU DO ART. 6º, CAPUT, DA LEI Nº
12.514/2011. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DA CDA. ENUNCIADO
Nº 392 DA SÚMULA DO STJ. RESP REPETITIVO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. NORMA
COGENTE. COGNIÇÃO EX OFFICIO. ARTS. 267, § 3º, 1ª PARTE, E 245, § ÚN.,
DO CPC. - Se o parâmetro quantitativo máximo in casu adotado não foi o que
remanesceu no art. 1º, § 1º, da Lei nº 6.994/1982, tampouco é o que veio
a ser estabelecido no art. 6º, caput, da Lei nº 12.514/2011 — sendo,
portanto, a legislação rechaçada por força do art. 34, § 5º, do ADCT, ou quando
da apreciação da ADI nº 1.717/DF, ou nos termos do Enunciado nº 57 da Súmula
do TRF-2, em favor do princípio da legalidade tributária —, padecem de
inexigibilidade as próprias obrigações a que corresponde o título executivo,
por falta de conformação constitucional dos respectivos atos administrativos
constitutivos. - Não é possível a emenda ou substituição da CDA, na forma
do art. 2º, § 8º, da LEF, conforme o entendimento consagrado nos termos do
Enunciado nº 392 da Súmula do STJ, entendimento este corroborado quando da
apreciação do REsp repetitivo nº 1.045.472/BA (Tema nº 166), STJ, Primeira
Seção, Rel. Min. LUIZ FUX, julg. em 25/11/2009. - Tratando-se de questão
de ordem pública extraída de norma cogente, a hipótese é ontologicamente
cognoscível ex officio, a partir de autorização dada por meio dos arts. 267,
§ 3º, 1ª parte, e 245, § ún., do CPC. - Recurso não provido. 1
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. APELAÇÃO. CONSELHO
REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO LIBERAL. CONTRIBUIÇÃO
PROFISSIONAL (ANUIDADE). QUANTUM DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
DEDUZIDAS EM JUÍZO VS. ALÍQUOTA ADOTÁVEL. ART. 58, § 4º, DA LEI Nº
9.649/1998. INCONSTITUCIONALIDADE. ADI Nº 1.717/DF. SIMILARES DIPLOMAS
DE CADA ENTIDADE. NÃO-RECEPÇÃO. ART. 34, § 5º, DO ADCT. ART. 2º, CAPUT,
DA LEI Nº 11.000/2004. INCONSTITUCIONALIDADE. ENUNCIADO Nº 57 DA SÚMULA
DO TRF-2. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. APLICABILIDADE LIMITADA
DO ART. 1º, § 1º, DA LEI Nº 6.994/1982,...
Data do Julgamento:23/06/2016
Data da Publicação:29/06/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO
DOENÇA. AUXÍLIO ACIDENTE. AVISÓ PRÉVIO INDENIZADO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE
FÉRIAS. COMPENSÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ENTENDIMENTO DO
STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC DE 1973). 1- No caso, a
impetrante pleiteia à declaração da inexistência de relação jurídico-tributária
que a obrigue ao recolhimento da contribuição previdenciária sobre os quinze
primeiros dias de afastamento dos empregados doentes ou acidentados, bem como
a título de aviso prévio indenizado e ao adicional de um terço constitucional
de férias, com o consequente reconhecimento do direito de efetuar a compensação
dos valores recolhidos indevidamente no lustro anterior ao ajuizamento da ação
2- Considerando a sistemática adotada pelo Código de Processo Civil de 1973
quanto ao julgamento dos recursos repetitivos, que vincula o órgão julgador
ao decidido no recurso representativo da controvérsia, é necessário que seja
seguida a orientação do STJ (REsp 1111164/BA), que estabelece a necessidade de
"prova pré-constituída específica quando, à declaração de compensabilidade,
a impetração agrega (a) pedido de juízo sobre os elementos da própria
compensação (v.g.: reconhecimento do indébito tributário que serve de base
para a operação de compensação, acréscimos de juros e correção monetária
sobre ele incidente, inexistência de prescrição do direito de compensar)",
como ocorre na hipótese dos autos. 3- Apelação improvida.
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO
DOENÇA. AUXÍLIO ACIDENTE. AVISÓ PRÉVIO INDENIZADO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE
FÉRIAS. COMPENSÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ENTENDIMENTO DO
STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC DE 1973). 1- No caso, a
impetrante pleiteia à declaração da inexistência de relação jurídico-tributária
que a obrigue ao recolhimento da contribuição previdenciária sobre os quinze
primeiros dias de afastamento dos empregados doentes ou acidentados, bem como
a título de aviso prévio indenizado e ao adicional de um terço constituci...
Data do Julgamento:12/07/2016
Data da Publicação:21/07/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO
PÚBLICO. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA
DE DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS. INOBSERVÂNCIA DO EDITAL. RECURSO P
ROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto visando à reforma do
decisum que deferiu a antecipação de tutela para determinar que a ré compute
em favor da Autora o período de experiência profissional relativa ao cargo
de enfermeira por ela ocupado junto à Prefeitura de Barbacena, no período
de 20.01.2004 a 01.03.2008, conferindo-lhe a respectiva p ontuação, na forma
do item 10.2 do Edital. 2. Nos termos do item 10.14 do Edital, "o candidato
deverá apresentar documentação na forma a seguir descrita: (...) c) cópia
autenticada do Termo de Posse acompanhada de cópia autenticada da certidão
de tempo de serviço ou cópia autenticada de declaração que informe o período
(com início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com descrição
das a tividades desenvolvidas no caso de Servidor Público.". 3. O documento
apresentado pela Autora limita-se a informar o cargo por ela ocupado e o
período, sem qualquer descrição das atividades desempenhadas. Não se pode
mitigar as exigências editalícias em prol da Autora, sob pena de afronta
aos princípios da vinculação d o instrumento convocatório e da isonomia. 4
. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO
PÚBLICO. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA
DE DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS. INOBSERVÂNCIA DO EDITAL. RECURSO P
ROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto visando à reforma do
decisum que deferiu a antecipação de tutela para determinar que a ré compute
em favor da Autora o período de experiência profissional relativa ao cargo
de enfermeira por ela ocupado junto à Prefeitura de Barbacena, no período
de 20.01.2004 a 01.03.2008, conferindo-lhe a respectiva p ontuação, na fo...
Data do Julgamento:13/05/2016
Data da Publicação:23/05/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. PAGAMENTO
DIRETAMENTE AO EMPREGADO. LEI 9.9491/97. COBRANÇA DEVIDA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRAD IÇÃO OU OBSCUR IDADE . REEXAME
. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS. 1. Ausência de omissão, obscuridade
ou contradição no acórdão embargado. 2. Restou assentado no voto condutor
que antes da alteração da Lei nº 9.491/97, era obrigatório o pagamento
diretamente ao empregado dos valores do FGTS, relativos ao mês de rescisão
e do imediatamente anterior, desde que ainda não recolhido à conta
especifica. Contudo, quando já em vigor a Lei 9.491/97, esse pagamento
tornou-se ilegítimo. Concluiu que as parcelas do FGTS são relativas a
DEZEMBRO/2004 a MARÇO/2005 e as ações trabalhistas posteriores a tal
período, portanto, já sob a égide da Lei 9.491/97, o que possibilita
a cobrança pela CEF dos valores pagos diretamente aos empregados, haja
vista que foram efetuados em contrariedade com a lei de regência da matéria
(art. 18). 3. Pretende a embargante, na realidade, que se decida novamente
sobre questões já solucionadas, o que não se admite em sede de embargos
declaratórios, como é cediço. 4. O Juiz não é obrigado a examinar todos os
argumentos expendidos pelas partes, nem a se pronunciar sobre todos os artigos
de lei, bastando que, no caso concreto, decline fundamentos suficientes
para lastrear sua decisão, como se verifica no caso dos autos. Precedente:
EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado
em 08/06/2016, DJe 15/06/2016. 5. Efeitos modificativos aos embargos de
declaração são admissíveis, excepcionalmente, quando manifesto o equívoco,
o que não é o caso. Persistindo o inconformismo, deverá lançar mão do recurso
próprio. 6. Embargos de declaração não providos. 1
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. PAGAMENTO
DIRETAMENTE AO EMPREGADO. LEI 9.9491/97. COBRANÇA DEVIDA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRAD IÇÃO OU OBSCUR IDADE . REEXAME
. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS. 1. Ausência de omissão, obscuridade
ou contradição no acórdão embargado. 2. Restou assentado no voto condutor
que antes da alteração da Lei nº 9.491/97, era obrigatório o pagamento
diretamente ao empregado dos valores do FGTS, relativos ao mês de rescisão
e do imediatamente anterior, desde que ainda não recolhido à conta
especifica. Contudo, qu...
Data do Julgamento:17/07/2017
Data da Publicação:20/07/2017
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO PARA P R E E N C H I M E
N T O D E C A D A S T R O D E R E S E R V A . M E R A EXPECTATIVA DE DIREITO
À NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES A T ÍTULO PRECÁRIO. INEXISTÊNCIA DE
PRETERIÇÃO. - O entendimento jurisprudencial encontra-se sedimentado no sentido
de que a aprovação em concurso público pode ensejar o direito à nomeação ou
contratação, desde que o candidato tenha sido aprovado e classificado dentro
do número de vagas estabelecido no edital do certame ou, ainda, quando tenha
restado caracterizada a preterição do candidato, pois a simples aprovação
em concurso público fora do número de vagas g era apenas mera expectativa
de direito à nomeação. - Hipótese em que o autor, concorreu a uma das vagas
para a formação de cadastro de reserva (fls. 21/75), circunstância que não
lhe assegura direito à nomeação, porquanto não restou aprovado em um certame
com número de vagas definido no edital, pois o aludido cadastro de reserva
tem por finalidade configurar uma lista de espera de candidatos aprovados
no certame para que, por economia e eficiência, no momento em que advir a
necessidade pública, tais candidatos possam ser aproveitados, sendo certo
que tal procedimento, por si só, não implica na conclusão de que haja cargos
vagos, na medida em que o referido cadastro se dá, justamente, para suprir
necessidades eventuais e futuras da Administração, conforme critério de
conveniência e oportunidade. -Não merece prosperar a alegação de que o autor,
ora apelante, teria sido preterido, em razão de a Administração ter efetuado
contratação temporária de profissionais para a tuar durante o prazo de validade
do concurso. -Os profissionais contratados temporariamente não ocupam cargos
públicos, pois estes somente podem ser criados por meio de lei. Em verdade,
estes profissionais são admitidos em decorrência de situações marcadas pela
transitoriedade e excepcionalidade, justificadas pelo interesse público, 1
mantendo um vínculo contratual que é encerrado tão logo se a lcance o término
de seu prazo de validade. -A contratação temporária fundamentada no art. 37,
IX, da Constituição da República não implica necessariamente o reconhecimento
de haver cargos efetivos disponíveis, não induzindo, portanto, à preterição
de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas para determinado
cargo no Edital do concurso, pois, como visto, aquele que é contratado
temporariamente não exerce um cargo efetivo, mas desempenha uma função
pública submetida a um regime especial de contratação, prestando serviço
sem que haja a ocupação de c argo ou emprego público. - Apelação não provida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO PARA P R E E N C H I M E
N T O D E C A D A S T R O D E R E S E R V A . M E R A EXPECTATIVA DE DIREITO
À NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES A T ÍTULO PRECÁRIO. INEXISTÊNCIA DE
PRETERIÇÃO. - O entendimento jurisprudencial encontra-se sedimentado no sentido
de que a aprovação em concurso público pode ensejar o direito à nomeação ou
contratação, desde que o candidato tenha sido aprovado e classificado dentro
do número de vagas estabelecido no edital do certame ou, ainda, quando tenha
restado caracterizada a preterição do candidato, pois a simpl...
Data do Julgamento:29/07/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE
PÚBLICA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FALTA
DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para fins
de desapropriação, foram declarados como sendo de utilidade pública os
imóveis situados entre os km 091 + 000m e km 098 + 000m da BR-040/RJ, por
meio de decreto datado do dia 19 de junho de 2012, sendo os consignatários,
pai e filha, posseiros de diversas plantações contidas na área 8 do referido
decreto. 2. A cultura vegetal dos consignatários foi avaliada em R$ 72.236,30,
tendo sido oferecido aos mesmos o referido valor a título de indenização e
ajuizada a presente ação com o objetivo de garantir que a sua integralidade
fique depositada, uma vez que o fato de a consignatária responder por seu
genitor, pessoa idosa e acamada, não deixaria a parte autora confortável
para efetuar o pagamento integral da quantia. 3. O pagamento em consignação
consiste em instituto jurídico colocado à disposição do devedor para que,
diante de obstáculo ao recebimento criado pelo credor ou de outra circunstância
legalmente prevista (art. 335 do CC), exerça, por meio do depósito da coisa
devida, o direito de adimplir a prestação, liberando-se da obrigação. No caso
em apreço, não restou comprovada a existência de relação obrigacional entre
as partes, motivo pelo qual não se pode cogitar de causa legal a ensejar a
propositura de ação de consignação em pagamento. 4. Impõe-se a manutenção
da sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, na forma do
art. 267, inciso VI, do CPC, por ausência de interesse processual. 4. Apelação
desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE
PÚBLICA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FALTA
DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para fins
de desapropriação, foram declarados como sendo de utilidade pública os
imóveis situados entre os km 091 + 000m e km 098 + 000m da BR-040/RJ, por
meio de decreto datado do dia 19 de junho de 2012, sendo os consignatários,
pai e filha, posseiros de diversas plantações contidas na área 8 do referido
decreto. 2. A cultura vegetal dos consignatários foi avaliada em R$ 72....
Data do Julgamento:26/02/2016
Data da Publicação:03/03/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RECEBIMENTO
DA APELAÇÃO DE SENTENÇA QUE OS JULGOU IMPROCEDENTES SOMENTE NO EFEITO
DEVOLUTIVO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 520, V DO CPC. FALTA DE CONFIGURAÇÃO
DOS REQUISITOS ENSEJADORES DO EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O
recurso em questão visa a reforma da decisão que, com base no artigo 520,
V, do CPC, atribuiu efeito meramente devolutivo à apelação de sentença que
julgou improcedentes os embargos à execução. 2. O pedido da agravante não
merece provimento, tendo em vista que não preencheu os requisitos para que seja
atribuído efeito suspensivo ao seu apelo, eis que não comprovou a configuração
da ameaça de lesão grave ou de difícil reparação bem como da relevância da
fundamentação da sua apelação. 4. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RECEBIMENTO
DA APELAÇÃO DE SENTENÇA QUE OS JULGOU IMPROCEDENTES SOMENTE NO EFEITO
DEVOLUTIVO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 520, V DO CPC. FALTA DE CONFIGURAÇÃO
DOS REQUISITOS ENSEJADORES DO EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O
recurso em questão visa a reforma da decisão que, com base no artigo 520,
V, do CPC, atribuiu efeito meramente devolutivo à apelação de sentença que
julgou improcedentes os embargos à execução. 2. O pedido da agravante não
merece provimento, tendo em vista que não preencheu os requisitos para que seja
atri...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:02/02/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL X JUÍZO ESTADUAL. EXECUÇÃO
FISCAL. EXECUTADO DOMICILIADO EM MUNICÍPIO QUE NÃO É SEDE DE
VARA FEDERAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. RESSALVA DO E NTENDIMENTO DO
RELATOR. IMPOSSIBILIDADE DE DECLÍNIO DE OFÍCIO. 1. A questão se resume na
possibilidade (ou não) de o Juízo Federal declinar, de ofício, da competência
para processar a execução fiscal proposta em face de devedor domiciliado
em município que não é sede de vara federal, em favor do J uízo de Direito
da Comarca de domicílio do executado. 2. Esta Quarta Turma Especializada,
em sua maioria, com judiciosos fundamentos e seguindo orientação firmada
pelo STF e consagrada em diversos precedentes do STJ, vem decidindo no
sentido de que a delegação de competência jurisdicional estabelecida no
artigo 109, § 3º, da Constituição da República, conjugada com o artigo 15,
inciso I, da Lei nº 5.010/1966, traz hipótese de competência territorial;
portanto, relativa e, por conseguinte, não pode ser d eclinada de ofício
pelo magistrado. 3. Conflito conhecido para, com ressalva do entendimento
do relator, declarar a c ompetência do Juízo Federal (suscitado).
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL X JUÍZO ESTADUAL. EXECUÇÃO
FISCAL. EXECUTADO DOMICILIADO EM MUNICÍPIO QUE NÃO É SEDE DE
VARA FEDERAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. RESSALVA DO E NTENDIMENTO DO
RELATOR. IMPOSSIBILIDADE DE DECLÍNIO DE OFÍCIO. 1. A questão se resume na
possibilidade (ou não) de o Juízo Federal declinar, de ofício, da competência
para processar a execução fiscal proposta em face de devedor domiciliado
em município que não é sede de vara federal, em favor do J uízo de Direito
da Comarca de domicílio do executado. 2. Esta Quarta Turma Especializada,
em sua maioria, com judiciosos fun...
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:17/03/2016
Classe/Assunto:CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO
ESPECIAL. Agravo interno em face de decisão que negou seguimento ao recurso
especial, em razão de o tema em questão já ter sido objeto de pronunciamento
definitivo pelo STF, nos autos do RE n.º 870.947/SE (Tema 810) e pelo STJ,
nos autos dos REsp nºs 1.495.146/MG, 1.492.221/PR e 1.495.144/RS (Tema
905). Foi assentado pelo STF: "(...) 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97,
com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a
atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo
a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional
ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º,
XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação
de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina." A
jurisprudência dos Tribunais Superiores assinala que deve ser aplicado o
paradigma de repercussão geral ou do recurso repetitivo independentemente
do respectivo trânsito em julgado. Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO
ESPECIAL. Agravo interno em face de decisão que negou seguimento ao recurso
especial, em razão de o tema em questão já ter sido objeto de pronunciamento
definitivo pelo STF, nos autos do RE n.º 870.947/SE (Tema 810) e pelo STJ,
nos autos dos REsp nºs 1.495.146/MG, 1.492.221/PR e 1.495.144/RS (Tema
905). Foi assentado pelo STF: "(...) 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97,
com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a
atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo
a remuneraç...
Data do Julgamento:19/09/2018
Data da Publicação:27/09/2018
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
TR IBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESERVA DE
PLENÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os aclaratórios, segundo
o artigo 1022 do CPC/15, são um recurso chamado de fundamentação vinculada,
restrito a situações em que é manifesta a incidência do julgado em obscuridade,
contradição ou omissão, admitindo-se também a sua utilização para a correção
de inexatidões materiais e, ainda com um pouco mais de liberalidade, para
reconsideração ou reforma de decisões manifestamente equivocadas. 2. O voto foi
claro ao adotar o entendimento de que não incide a contribuição previdenciária
patronal sobre os primeiros quinze dias de afastamento do empregado por
motivo de doença ou acidente, terço constitucional de férias e aviso prévio
indenizado e incide sobre o salário-maternidade, férias gozadas e horas
extras. In casu, o parâmetro utilizado para não incidência da contribuição
previdenciária patronal foi a natureza não remuneratória, indenizatória ou
compensatória da verba questionada, nos termos da jurisprudência pacífica
do Colendo STJ. 3. Quanto à cláusula de reserva de plenário, o artigo 97 da
Constituição da República, ao estatuir que os Tribunais poderão declarar a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público somente pelo
voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão
especial, deve ser interpretado de forma restritiva. 4. O sistema jurídico
vigente permite o controle difuso da constitucionalidade, podendo-se afastar a
eficácia de lei ou ato normativo, independentemente do controle direto feito
pelo Supremo Tribunal Federal. A aplicação da lei, de maneira 1 harmônica
com a Constituição, não depende da manifestação plenária dos Tribunais,
podendo ser concretizada pelos órgãos fracionários. 5. Por ocasião do
julgamento, esta Egrégia Corte apenas examinou matéria constitucional,
reflexamente, tendo decidido que não incide a contribuição previdenciária
sobre as verbas questionadas. 6. A jurisprudência é no sentido de que o
magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas
partes, se os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar
a decisão. Precedentes do STJ. 7. O recurso interposto, ainda que com o fim
de prequestionamento, deve observância ao artigo 1022 do CPC/15, não sendo
recurso hábil ao reexame da causa, conforme pretende a embargante. 8. Embargos
de declaração desprovidos.
Ementa
TR IBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESERVA DE
PLENÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os aclaratórios, segundo
o artigo 1022 do CPC/15, são um recurso chamado de fundamentação vinculada,
restrito a situações em que é manifesta a incidência do julgado em obscuridade,
contradição ou omissão, admitindo-se também a sua utilização para a correção
de inexatidões materiais e, ainda com um pouco mais de liberalidade, para
reconsideração ou reforma de decisões manifestamente equivocadas. 2. O voto foi
claro ao adotar o entendimento de que não incide a contribu...
Data do Julgamento:09/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº 6830/80). SUSPENSÃO DO FEITO COM
CIÊNCIA DA EXEQUENTE (ARTIGOS 25 E 40 DA LEF). ARQUIVAMENTO (SÚMULA 314 DO
STJ). INÉRCIA CARACTERIZADA, PRAZO SUPERIOR A 5 (CINCO) ANOS E AUSÊNCIA DE
CAUSAS INTERRUPTIVAS/SUSPENSIVAS DO LAPSO TEMPORAL. 1. O crédito tributário
em cobrança (contribuição) foi constituído por Confissão de Débito Fiscal em
02/08/1999 (fls. 04) e teve a ação ajuizada em 19/10/2005 (fls. 02). Ordenada
a citação em 13/03/2006 (fls. 11), a diligência de citação dos executados não
obteve êxito, conforme se vê nas certidões de fls. 14, 16 e 18. O processo foi
suspenso com a ciência da Fazenda Nacional em 01/06/2007 (fls. 21). Passados
7 (sete) anos, o MM. Juiz a quo intimou a exequente para que se pronunciasse
sobre a ocorrência de alguma causa interruptiva/suspensiva (fls. 23). A Fazenda
Nacional afirmou não ter ocorrido nada no período como se vê da petição de
fls. 24, levando o magistrado a sentenciar a prescrição do crédito tributário,
de acordo com fl. 26. 2. Sabe-se que a União Federal/Fazenda Nacional deve
ser intimada do despacho que determinar a suspensão ou o arquivamento do
processo. Na hipótese, a exequente teve ciência da suspensão do feito em
01/06/2007 (fls. 21). É sabido, também, que a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o arquivamento da execução
decorre automaticamente do transcurso do prazo de um ano do despacho que
determina a suspensão do feito (Súmula 314 do STJ). Isto ocorre porque
a suspensão do curso da execução fiscal, enquanto não for localizado o
devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair penhora, não pode
se dar indefinidamente em prejuízo dos princípios orientadores do processo,
aqui sintetizados na ideia de celeridade, de efetividade processual e de
segurança jurídica. A questão já foi apreciada no RESP 1102431/RJ, Rel. Luiz
Fux, 1ª Seção, DJe de 01/02/2010, sob o rito dos repetitivos. 3. Portanto, a
frágil argumentação apresentada pela exequente/apelante quanto à 1 ausência
de arquivamento sem baixa não é suficiente para afastar a prescrição
decretada. Pesa, ainda, o fato de que a Fazenda Nacional foi intimada
antes da sentença e tanto naquela ocasião quanto em seu recurso nada trouxe
sobre a ocorrência de causas interruptivas/suspensivas no período, restando
caracterizada a inércia. Aliás, na hipótese, restou caracterizada a inércia da
exequente, houve o decurso do tempo superior a 5 (cinco) anos e a ausência de
causas interruptivas/suspensivas do prazo prescricional afirmada pela própria
Fazenda Nacional às fls. 24. 4. Certo é que, nos termos dos artigos 156,
inciso V, e 113, § 1º, do CTN, a prescrição extingue o crédito tributário
e a própria obrigação tributária, e não apenas o direito de ação, o que
possibilita o seu reconhecimento ex officio, como ocorre com a decadência. O
legislador reconheceu expressamente essa possibilidade com a edição das
Leis n°s 11.051/2004 e 11.280/2006, respectivamente. 5.Trata-se de norma de
natureza processual, de aplicação imediata, alcançando inclusive os processos
em curso. Precedentes do STJ. 6. O valor da execução fiscal é R$ 22.615,30
(em 19/10/2005). 7. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos e relatados estes
autos em que são partes as acima indicadas: Decide a Egrégia Quarta Turma
Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região, à unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte
integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2016(data
do julgamento). (assinado eletronicamente - art.1º, § 2º, inc. III, alínea a,
da Lei nº 11.419/2006) FERREIRA NEVES Desembargador Federal Relator 2
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº 6830/80). SUSPENSÃO DO FEITO COM
CIÊNCIA DA EXEQUENTE (ARTIGOS 25 E 40 DA LEF). ARQUIVAMENTO (SÚMULA 314 DO
STJ). INÉRCIA CARACTERIZADA, PRAZO SUPERIOR A 5 (CINCO) ANOS E AUSÊNCIA DE
CAUSAS INTERRUPTIVAS/SUSPENSIVAS DO LAPSO TEMPORAL. 1. O crédito tributário
em cobrança (contribuição) foi constituído por Confissão de Débito Fiscal em
02/08/1999 (fls. 04) e teve a ação ajuizada em 19/10/2005 (fls. 02). Ordenada
a citação em 13/03/2006 (fls. 11), a diligência de citação dos executados não
obteve êxito, conforme se vê nas certidões de fls. 14, 16 e 18. O proces...
Data do Julgamento:19/12/2016
Data da Publicação:23/01/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUTADO FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. SOMENTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA
E PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL OU FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR O SUJEITO
PASSIVO (SÚMULA 392 E RESP 1.045.472/BA, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 18.12.2009,
JULGADO SOB O REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. 1. Na
hipótese, a ação foi ajuizada em 18/11/2011. No entanto, conforme documento
acostado às fls. 23, o executado faleceu no ano de 2009, portanto, em data
anterior ao ajuizamento da presente demanda. Como se sabe, nesses casos não é
possível a regularização do polo passivo. 2. O Superior Tribunal de Justiça,
ao julgar recurso representativo de controvérsia (CPC, art. 543-C, e STJ,
Res. nº 8/2008), reiterou o entendimento de que não se admite a modificação
do sujeito passivo da execução. 3. Apelação desprovida.(AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0520273-85.2011.4.02.5101, FERREIRA NEVES, TRF2 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA.)
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUTADO FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. SOMENTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA
E PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL OU FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR O SUJEITO
PASSIVO (SÚMULA 392 E RESP 1.045.472/BA, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 18.12.2009,
JULGADO SOB O REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. 1. Na
hipótese, a ação foi ajuizada em 18/11/2011. No entanto, conforme documento
acostado às fls. 23, o executado faleceu no ano de 2009, portanto, em data
anterior ao ajuizamento da presente demanda. Como se sabe, nesses casos...
Data do Julgamento:15/12/2016
Data da Publicação:23/01/2017
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUTADO FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. SOMENTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA
E PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL OU FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR O SUJEITO
PASSIVO (SÚMULA 392 E RESP 1.045.472/BA, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 18.12.2009,
JULGADO SOB O REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. 1. Na
hipótese, a ação foi ajuizada em 18/11/2011. No entanto, conforme documento
acostado às fls. 23, o executado faleceu no ano de 2009, portanto, em data
anterior ao ajuizamento da presente demanda. Como se sabe, nesses casos não é
possível a regularização do polo passivo. 2. O Superior Tribunal de Justiça,
ao julgar recurso representativo de controvérsia (CPC, art. 543-C, e STJ,
Res. nº 8/2008), reiterou o entendimento de que não se admite a modificação
do sujeito passivo da execução. 3. Apelação desprovida.(AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0520273-85.2011.4.02.5101, FERREIRA NEVES, TRF2 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA.)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUTADO FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. SOMENTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA
E PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL OU FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR O SUJEITO
PASSIVO (SÚMULA 392 E RESP 1.045.472/BA, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 18.12.2009,
JULGADO SOB O REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. 1. Na
hipótese, a ação foi ajuizada em 18/11/2011. No entanto, conforme documento
acostado às fls. 23, o executado faleceu no ano de 2009, portanto, em data
anterior ao ajuizamento da presente demanda. Como se sabe, nesses casos...
Data do Julgamento:18/05/2016
Data da Publicação:24/05/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº 6830/80). EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO
ARTIGO 267, IV, DO CPC. AÇÃO AJUIZADA CONTRA PESSOA FALECIDA. REDIRECIONAMENTO
PARA O ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. A jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de não se permitir a
substituição da Certidão de Dívida Ativa para alterar o polo passivo da
execução fiscal contra quem não teve a oportunidade de impugnar o procedimento
administrativo-tributário, sob pena de violação dos princípios do devido
processo legal, do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LIV e LV,
da CF/88). 2. Uma vez verificado nos autos que o falecimento da executada,
na hipótese, ocorreu antes do ajuizamento da ação, a sentença nada mais fez
que prestigiar direito constitucional em nada ofendendo as regras contidas nos
artigos 265, I, do CPC/73 e 131, II e III do CTN, assim como os princípios da
economia processual e da celeridade. Quanto ao acesso à Justiça alegado pela
exequente também não se vislumbra nenhuma ofensa. Localizado o inventário
ou bens deixados pela falecida, nada impede o ajuizamento de nova ação. 3. O
valor da execução fiscal é R$ 23.932,74 (em 04/09/2015). 4. Recurso desprovido
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº 6830/80). EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO
ARTIGO 267, IV, DO CPC. AÇÃO AJUIZADA CONTRA PESSOA FALECIDA. REDIRECIONAMENTO
PARA O ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. A jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de não se permitir a
substituição da Certidão de Dívida Ativa para alterar o polo passivo da
execução fiscal contra quem não teve a oportunidade de impugnar o procedimento
administrativo-tributário, sob pena de violação dos princípios do devido
processo legal, do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LIV e LV,
d...
Data do Julgamento:19/12/2016
Data da Publicação:23/01/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. ARTIGO
196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES FEDERATIVOS. ATUAÇÃO
DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1 - A obrigação
da União, dos Estados e dos Municípios, quanto ao dever fundamental de
prestação de saúde, é solidária, de maneira que qualquer um dos referidos
entes federativos pode figurar no polo passivo de demanda em que se objetiva
o fornecimento ou custeio de medicamentos ou tratamento médico. Precedentes
do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário
do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Agravo Regimental na Suspensão da
Tutela Antecipada nº 175, de Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, assentou
a possibilidade de, após a análise minuciosa das circunstâncias de cada caso
concreto e a realização de juízo de ponderação, o poder judiciário garantir
o direito à saúde por meio do fornecimento de medicamento ou tratamento
indispensável para o aumento de sobrevida e a melhoria da qualidade de vida do
paciente da rede pública de saúde. 3 - O artigo 196, da Constituição Federal,
não consubstancia mera norma programática, incapaz de produzir efeitos,
não havendo dúvidas de que obriga o poder público a garantir o direito à
saúde mediante políticas sociais e econômicas, bem como a exercer ações e
serviços de forma a proteger, promover e recuperar a saúde. 4 - Da detida
análise dos autos, sobretudo do relatório e do receituário emitidos pela
médica que a acompanha, vinculada ao Hospital Universitário Clemente Fraga
Filho, da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, verifica-se que
a parte autora, ora agravada, é portadora de leucemia linfocítica crônica,
tendo sido indicado, para seu tratamento, o uso do medicamento IBRUTINIBE, o
qual não está padronizado para uso naquela instituição. Insta registrar que,
de acordo com o formulário preenchido pela médica que a acompanha, a doença
está fora de controle, podendo evoluir para óbito. 5 - Ademais, consta dos
autos do processo originário parecer do Núcleo de Assessoria Técnica em Ações
de Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde, no sentido de que o medicamento
postulado por meio da demanda originária está indicado para o quadro clínico
que acomete a parte autora, ora agravada, tendo sido salientado, ainda, que
a doença em questão, além de ser maligna, é de difícil cura, podendo haver
sua progressão se não for fornecimento o tratamento médico adequado. 1 6 -
Verifica-se, portanto, estarem presentes os requisitos autorizadores do
provimento de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito (fumus boni
iuris), com a demonstração da imprescindibilidade do medicamento postulado,
e o perigo de dano (periculum in mora), diante da gravidade da doença e da
possibilidade de evolução para óbito caso não haja o fornecimento do adequado
tratamento médico. 7 - Não merece prosperar a alegação de exiguidade do
prazo concedido para cumprimento da determinação judicial, na medida em
que a natureza de urgência da prestação a ser tutelada requer a adoção de
providências de maneira mais célere, devendo ser destacado, ainda, que o lapso
temporal decorrido entre o deferimento da medida liminar e o julgamento do
presente agravo de instrumento constitui tempo mais do que suficiente para
o cumprimento da determinação judicial. 8 - Agravo de instrumento desprovido.(AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0008349-38.2016.4.02.0000, JULIO EMILIO ABRANCHES MANSUR, TRF2 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA.)
Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. ARTIGO
196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES FEDERATIVOS. ATUAÇÃO
DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1 - A obrigação
da União, dos Estados e dos Municípios, quanto ao dever fundamental de
prestação de saúde, é solidária, de maneira que qualquer um dos referidos
entes federativos pode figurar no polo passivo de demanda em que se objetiva
o fornecimento ou custei...
Data do Julgamento:23/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUTADO FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. SOMENTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA
E PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL OU FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR O SUJEITO
PASSIVO (SÚMULA 392 E RESP 1.045.472/BA, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 18.12.2009,
JULGADO SOB O REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. 1. Na
hipótese, a ação foi ajuizada em 18/11/2011. No entanto, conforme documento
acostado às fls. 23, o executado faleceu no ano de 2009, portanto, em data
anterior ao ajuizamento da presente demanda. Como se sabe, nesses casos não é
possível a regularização do polo passivo. 2. O Superior Tribunal de Justiça,
ao julgar recurso representativo de controvérsia (CPC, art. 543-C, e STJ,
Res. nº 8/2008), reiterou o entendimento de que não se admite a modificação
do sujeito passivo da execução. 3. Apelação desprovida.(AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0520273-85.2011.4.02.5101, FERREIRA NEVES, TRF2 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA.)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUTADO FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. SOMENTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA
E PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL OU FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR O SUJEITO
PASSIVO (SÚMULA 392 E RESP 1.045.472/BA, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 18.12.2009,
JULGADO SOB O REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. 1. Na
hipótese, a ação foi ajuizada em 18/11/2011. No entanto, conforme documento
acostado às fls. 23, o executado faleceu no ano de 2009, portanto, em data
anterior ao ajuizamento da presente demanda. Como se sabe, nesses casos...
Data do Julgamento:15/12/2016
Data da Publicação:23/01/2017
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ANTECIPAÇÃO
DOS EFEITOS DA TUTELA. PAGAMENTO DE VALORES SUPOSTAMENTE
INCONTROVERSOS. AUSÊNCIA DE DECISÃO TERATOLÓGICA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO
AGRAVADA MANTIDA. 1. Trata-se de julgar agravo de instrumento contra a
decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela pretendida para
que fosse determinado o pagamento do suposto valor incontroverso devido
pela União Federal à Agravante. 2. Cumpre ressaltar que não se desconhece
o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que "na
execução contra a Fazenda Pública, a expedição de precatório referente à parte
incontroversa dos valores devidos não afronta a Constituição da República"
(AgR no RE 504.128/PR, Relatora Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, publicado
no DJe-157 e no DJ em 7.12.2007, p. 55, bem como no Ementário vol. 2302-04,
p. 829). 3. Entretanto, não é esse o caso dos autos, uma vez que a ação
originária não se trata de execução contra a Fazenda Pública, mas sim de ação
ordinária, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, na qual sequer
havia sido instaurado o contraditório, não havendo prolação de sentença que
constitua eventual crédito em favor da parte autora, razão pela qual não há
que se falar em valores incontroversos na atual fase processual. 4. Agravo
de Instrumento desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ANTECIPAÇÃO
DOS EFEITOS DA TUTELA. PAGAMENTO DE VALORES SUPOSTAMENTE
INCONTROVERSOS. AUSÊNCIA DE DECISÃO TERATOLÓGICA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO
AGRAVADA MANTIDA. 1. Trata-se de julgar agravo de instrumento contra a
decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela pretendida para
que fosse determinado o pagamento do suposto valor incontroverso devido
pela União Federal à Agravante. 2. Cumpre ressaltar que não se desconhece
o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que "na
execução contra a Faze...
Data do Julgamento:20/04/2016
Data da Publicação:28/04/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REDUÇÃO DE JORNADA
DE TRABALHO. RECEBIMENTO INTEGRAL DE VENCIMENTOS. AUSÊNCIA DE DECISÃO
TERATOLÓGICA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Trata-se de
agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela pleiteado pelos Agravantes, objetivando
o recebimento integral de seus vencimentos, a despeito da redução das
suas jornadas de trabalho levada a efeito pela Administração, até que seja
apreciado o mérito da ação originária. 2. Conforme a dicção do Artigo 273,
do CPC, a antecipação de tutela somente poderá ser concedida quando, existindo
prova inequívoca, o juiz se convença da verossimilhança da alegação da parte
autora e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação,
ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito
protelatório da parte ré. 3. Neste diapasão, constata-se que, em que pese as
irresignadas alegações do Agravante, não vislumbro, em princípio, o periculum
in mora necessário ao deferimento do pedido de antecipação da tutela recursal,
considerando que a alteração nos proventos dos autores ocorreu em 2012,
somente tendo sido distribuída a ação originária em 2015. 4. Portanto,
a hipótese é de manutenção da decisão agravada haja vista que, consoante
entendimento adotado por esta Corte, apenas em casos de decisão teratológica,
com abuso de poder ou em flagrante descompasso com a Constituição, a lei ou
com a orientação consolidada de Tribunal Superior ou deste tribunal seria
justificável sua reforma pelo órgão ad quem, em agravo de instrumento, sendo
certo que o pronunciamento judicial impugnado não se encontra inserido nessas
exceções. 5. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REDUÇÃO DE JORNADA
DE TRABALHO. RECEBIMENTO INTEGRAL DE VENCIMENTOS. AUSÊNCIA DE DECISÃO
TERATOLÓGICA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Trata-se de
agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela pleiteado pelos Agravantes, objetivando
o recebimento integral de seus vencimentos, a despeito da redução das
suas jornadas de trabalho levada a efeito pela Administração, até que seja
apreciado o mérito da ação originária. 2. Conforme a dicção do Artigo 273,
do CPC, a...
Data do Julgamento:20/04/2016
Data da Publicação:28/04/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUTADO FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. SOMENTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA
E PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL OU FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR O SUJEITO
PASSIVO (SÚMULA 392 E RESP 1.045.472/BA, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 18.12.2009,
JULGADO SOB O REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. 1. Na
hipótese, a ação foi ajuizada em 18/11/2011. No entanto, conforme documento
acostado às fls. 23, o executado faleceu no ano de 2009, portanto, em data
anterior ao ajuizamento da presente demanda. Como se sabe, nesses casos não é
possível a regularização do polo passivo. 2. O Superior Tribunal de Justiça,
ao julgar recurso representativo de controvérsia (CPC, art. 543-C, e STJ,
Res. nº 8/2008), reiterou o entendimento de que não se admite a modificação
do sujeito passivo da execução. 3. Apelação desprovida.(AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0520273-85.2011.4.02.5101, FERREIRA NEVES, TRF2 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA.)
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUTADO FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. SOMENTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA
E PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL OU FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR O SUJEITO
PASSIVO (SÚMULA 392 E RESP 1.045.472/BA, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 18.12.2009,
JULGADO SOB O REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. 1. Na
hipótese, a ação foi ajuizada em 18/11/2011. No entanto, conforme documento
acostado às fls. 23, o executado faleceu no ano de 2009, portanto, em data
anterior ao ajuizamento da presente demanda. Como se sabe, nesses casos...
Data do Julgamento:24/02/2016
Data da Publicação:01/03/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUTADO FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. SOMENTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA
E PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL OU FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR O SUJEITO
PASSIVO (SÚMULA 392 E RESP 1.045.472/BA, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 18.12.2009,
JULGADO SOB O REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. 1. Na
hipótese, a ação foi ajuizada em 18/11/2011. No entanto, conforme documento
acostado às fls. 23, o executado faleceu no ano de 2009, portanto, em data
anterior ao ajuizamento da presente demanda. Como se sabe, nesses casos não é
possível a regularização do polo passivo. 2. O Superior Tribunal de Justiça,
ao julgar recurso representativo de controvérsia (CPC, art. 543-C, e STJ,
Res. nº 8/2008), reiterou o entendimento de que não se admite a modificação
do sujeito passivo da execução. 3. Apelação desprovida.(AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0520273-85.2011.4.02.5101, FERREIRA NEVES, TRF2 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA.)
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUTADO FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. SOMENTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA
E PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL OU FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR O SUJEITO
PASSIVO (SÚMULA 392 E RESP 1.045.472/BA, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 18.12.2009,
JULGADO SOB O REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. 1. Na
hipótese, a ação foi ajuizada em 18/11/2011. No entanto, conforme documento
acostado às fls. 23, o executado faleceu no ano de 2009, portanto, em data
anterior ao ajuizamento da presente demanda. Como se sabe, nesses casos...
Data do Julgamento:19/04/2016
Data da Publicação:28/04/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho