main-banner

Jurisprudência

TJPR 0000416-98.2008.8.16.0152 (Decisão monocrática)
Ementa
Ante a petição de seq. 1.4, homologo o acordo formulado pelas partes paraque surta seus efeitos legais, conforme art. 57 da Lei 9099/95, extinguindo o processo comresolução de mérito (art. 487,III,“b”CPC).Oportunamente remetam-se os autos à origem para cumprimento dasformalidades legais.Em seguida, arquivem-se os autos, cumprindo-se as determinações doCódigo de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.Custas e honorários nos termos do acordo;Intimações e diligências necessáriasCuritiba, data da assinatura digital. (TJPR - TURMA RECURSAL ÚNICA - 0000416-98.2008.8.16.0152 - Santa Mari...
Data do Julgamento : 08/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/02/2018
Órgão Julgador : TURMA RECURSAL ÚNICA
Relator(a) : Alvaro Rodrigues Junior
Comarca : Santa Mariana
Mostrar discussão


TJPR 0036126-16.2013.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
Ainda que o pedido de gratuidade possa ser feito em qualquer instância, o recorrente não trouxe aos autos qualquer informação nova capaz de reverter a respeitável decisão do juiz relator. Assim, esta presidência, em atenção e respeito à análise feita pelo juiz relator do recurso inominado, manteve a decisão que revogou os benefícios da justiça gratuita. Ante o exposto, inexistindo qualquer contradição, omissão ou obscuridade na decisão, a rejeição dos presentes embargos de declaração é medida que se impõe. Cumpram-se integralmente o despacho de mov. 9 dos autos do recurso extraordinário. Intim...
Data do Julgamento : 01/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 01/11/2017
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0003301-07.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003301-07.2018.8.16.0000, DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA. AGRAVANTES: MARISA MARQUES E OUTROS. AGRAVADOS: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. RELATOR: DES. LUIS SÉRGIO SWIECH. Vistos. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto nos autos de “Ação Ordinária de ” (Processo n° 0036031-44.2009.8.16.0014), em fase deResponsabilidade Obrigacional Securitária cumprimento de sentença, contra a r. decisão de Mov. 88.1 – Projud...
Data do Julgamento : 08/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/02/2018
Órgão Julgador : 8ª Câmara Cível
Relator(a) : Luis Sérgio Swiech
Comarca : Londrina
Mostrar discussão


TJPR 0000222-83.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0000222-83.2018.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): Município de Paranaguá/PR Agravado(s): ANA BEATRIZ DOS SANTOS Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Paranaguá em face da decisão que concedeu, liminarmente, a tutela de urgência pretendida por Ana Beatriz dos Santos, determinando a sus...
Data do Julgamento : 07/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Paranaguá
Mostrar discussão


TJPR 0000225-38.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0000225-38.2018.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): Município de Paranaguá/PR Agravado(s): SUZANE MARTINS DE MORAES Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Paranaguá em face da decisão que concedeu, liminarmente, a tutela de urgência pretendida por Suzane Martins de Moraes, determinando a...
Data do Julgamento : 07/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Paranaguá
Mostrar discussão


TJPR 0000228-90.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0000228-90.2018.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): Município de Paranaguá/PR Agravado(s): GLAUCIANA FERNANDES COLODEL CORREA Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Paranaguá em face da decisão que concedeu, liminarmente, a tutela de urgência pretendida por Glauciana Fernandes Colodel Co...
Data do Julgamento : 07/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Paranaguá
Mostrar discussão


TJPR 0000233-15.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0000233-15.2018.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): Município de Paranaguá/PR Agravado(s): FABIA CONSTANTE MOREIRA Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Paranaguá em face da decisão que concedeu, liminarmente, a tutela de urgência pretendida por Fabia Constante Moreira, determinando a s...
Data do Julgamento : 07/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Paranaguá
Mostrar discussão


TJPR 0000236-67.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0000236-67.2018.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): Município de Paranaguá/PR Agravado(s): SOLANGE DE FÁTIMA ROSA FERREIRA Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Paranaguá em face da decisão que concedeu, liminarmente, a tutela de urgência pretendida por Solange de Fátima Rosa Ferreira,...
Data do Julgamento : 07/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Paranaguá
Mostrar discussão


TJPR 0000238-37.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0000238-37.2018.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): Município de Paranaguá/PR Agravado(s): DAIANE MACHADO AVILA CHRISTAKIS Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Paranaguá em face da decisão que concedeu, liminarmente, a tutela de urgência pretendida por Daiane Machado Avila Christakis,...
Data do Julgamento : 07/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Paranaguá
Mostrar discussão


TJPR 0000241-89.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0000241-89.2018.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): Município de Paranaguá/PR Agravado(s): VALDENARIA DA SILVA OLIVEIRA ALVES Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Paranaguá em face da decisão que concedeu, liminarmente, a tutela de urgência pretendida por Valdenária da Silva Oliveira A...
Data do Julgamento : 07/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Paranaguá
Mostrar discussão


TJPR 0041050-31.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0041050-31.2017.8.16.0182 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Assunto Principal: Sistema Remuneratório e Benefícios Embargante(s): ISUMI SHIMAKAWA (RG: 10871174 SSP/PR e CPF/CNPJ: 169.577.179-68) Rua Dr. João Candido Fortes, 739 - JACAREZINHO/PR Embargado(s): ESTADO DO PARANA (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80....
Data do Julgamento : 07/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0002211-11.2003.8.16.0025 (Decisão monocrática)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002211-11.2003.8.16.0025 COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA. APELANTE: MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA. APELADO : CONSTRUTORA COM. IND. COMASA. RELATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO SARRÃO. VISTOS 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Araucária contra a sentença de fls.48/50, prolatada nos autos da ação de execução fiscal que propôs em face de Construtora Com. Ind. Comasa – autos nº 0002211-11.2003.8.16.0025 –, por meio da qual a Dr. Juíza a quo reconhecendo a ocorrência da prescrição do crédito tributário, julg...
Data do Julgamento : 07/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Eduardo Sarrão
Comarca : Araucária
Mostrar discussão


TJPR 0006705-96.2016.8.16.0045 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0006705-96.2016.8.16.0045/4 Recurso: 0006705-96.2016.8.16.0045 ED 4 Classe Processual: Embargos de Declaração Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Embargante(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Embargado(s): MAURO MADALOSO Vistos. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por Companhia De Saneamento Do Requer a embargante que se aplique ao caso a suspensão determinada nos autos doPa...
Data do Julgamento : 07/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Arapongas
Mostrar discussão


TJPR 0001600-38.2014.8.16.0004 (Decisão monocrática)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL Nº 001600-38.2014.8.16.0004, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE : MUNICÍPIO DE CURITIBA. APELADO : ESTEIO ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS S.A. RELATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO SARRÃO. VISTOS Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo Município de Curitiba contra a sentença de ref. mov. 55.1, mediante a qual o Dr. Juiz a quo julgou procedentes os pedidos formulados na ação cautelar – autos nº 0001600- 38.2014.8.16.0004 – e na ação declaratória de nulidade de autos de infração – autos nº 000...
Data do Julgamento : 07/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Eduardo Sarrão
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0002279-11.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
I - Trata-se de Agravo de Instrumento manejado contra a decisão (mov. 1.5-TJ) proferida nos autos de sob n° 0000544-08.2014.8.16.0056, em que o Juízo indeferiu oAção de Prestação de Contas, a quo recebimento da petição de prestação de contas apresentada (mov. 205.1-ação principal), sob o fundamento de que a contagem do prazo se dá com a intimação do réu na pessoa de seu procurador, sendo desnecessário a intimação pessoal da parte, bastando que o procurador da parte tome ciência da decisão. Os agravantes alegam que após a sentença, com o retorno dos autos após interposto recurso para Instân...
Data do Julgamento : 07/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/02/2018
Órgão Julgador : 7ª Câmara Cível
Relator(a) : D'Artagnan Serpa Sá
Comarca : Cambé
Mostrar discussão


TJPR 0045372-58.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
Habeas Corpus nº 0045372-58.2017.8.16.0000, da Comarca de Nova Esperança – Vara Criminal. Ação Penal : 0004966-26.2017.8.16.0119. Impetrante : Elias Chagas Neto (advogado). Paciente : Matheus Sanches Soares. Relator : Desembargador Rogério Coelho. Vistos. Trata-se de habeas corpus em que se alega constrangimento ilegal em razão de excesso de prazo para conclusão de inquérito policial, que o Juízo de Nova Esperança/PR atendeu ao pedido Ministerial para prorrogar o prazo de conclusão do inquérito policial sem justificativa idônea, que o paciente está preso há 44 dias, e que deve...
Data do Julgamento : 06/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/02/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Rogério Coelho
Comarca : Nova Esperança
Mostrar discussão


TJPR 0045408-03.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
HABEAS CORPUS Nº 0045408-03.2017.8.16.0000, DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU – VARA CRIMINAL IMPETRANTE: CRISTINA LETICIA TOMCZAK FERREIRA PACIENTE: FILIPPO SOARES DATOVO RELATOR: DES. CLAYTON CAMARGO . A Advogada CRISTINA LETICIA TOMCZAK FERREIRA1 impetra a presente ordem de liberatório em favor de FILIPPOHabeas Corpus SOARES DATOVO (Réu preso), que teve sua prisão preventiva decretada nos autos nº. 0038303-79.2017.8.16.0030, pela prática, em tese, do crime de lesão corporal (previsto no art. 129, §9°, do CP), e do crime de ameaça (previsto no art. 147, do Código Pen...
Data do Julgamento : 06/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/02/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Clayton Camargo
Mostrar discussão


TJPR 0045180-28.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Habeas Corpus n.º 0045180-28.2017.8.16.0000 1 HABEAS CORPUS Nº 0045180-28.2017.8.16.0000 – COMARCA DE TOLEDO – 2ª VARA CRIMINAL IMPETRANTE: HELIO LULU. PACIENTE: KARINE FÁTIMA SBRAGI. IMPETRADO: DR. JUIZ DE DIREITO. RELATORA: DES.ª SÔNIA REGINA DE CASTRO. VISTOS. I – Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de KARINE FÁTIMA SBRAGI, presa pela suposta prática da infração capitulada no art. 171, caput, do Código Penal, sob a alegação de “constrangimento ilegal”, aos argumentos de que o decreto prisional...
Data do Julgamento : 06/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Câmara Criminal
Relator(a) : Sônia Regina de Castro
Comarca : Toledo
Mostrar discussão


TJPR 0000393-40.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública do Paraná no interesse do assistido Lauro da Rosa contra a decisão que deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela para o fim de determinar que o Estado do Paraná forneça ao autor, em sessenta dias, o medicamento Succinato de Solifenacina (Vesicare 10mg), conforme prescrição médica, sob pena de sequestro do valor necessário à aquisição. Com efeito, no decorrer na fundamentação da decisão liminar, reconheceu a magistrada singular, a ilegitimidade do Município de Curitiba para fornecimento do fármaco pleiteado, julga...
Data do Julgamento : 06/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0034073-23.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0034073-23.2017.8.16.0182 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Assunto Principal: Sistema Remuneratório e Benefícios Embargante(s): GEVERSON SIQUEIRA DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 030.416.639-10) Rua Jesus Gonçalves, 22 - Conjunto Residencial Vivendas do Arvoredo - LONDRINA/PR - CEP: 86.047-530 Embargado(s): ESTADO DO PARANA (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaç...
Data do Julgamento : 06/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão