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Jurisprudência

TJPR 0034060-24.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0034060-24.2017.8.16.0182 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Assunto Principal: Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão Embargante(s): GILMAR FERREIRA PORTO (RG: 70122430 SSP/PR e CPF/CNPJ: 028.935.219-32) Rua Jacira Zacarias Casagrande, 84 - Jardim Santa Alice - LONDRINA/PR - CEP: 86.036-682 Embargado(s): ESTADO DO PARANA (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette...
Data do Julgamento : 06/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0034129-56.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0034129-56.2017.8.16.0182 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Assunto Principal: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Embargante(s): WILSON DE SOUZA (CPF/CNPJ: 673.655.319-91) Rua Luiz Monteiro, 95 - Jardim São Tomás - LONDRINA/PR - CEP: 86.073-640 Embargado(s): ESTADO DO PARANA (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/P...
Data do Julgamento : 06/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0034219-64.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0034219-64.2017.8.16.0182 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Assunto Principal: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Embargante(s): Daniel Henrique Acorsi Alves (CPF/CNPJ: 347.130.918-71) Rua Reverendo João Batista Ribeiro Neto, 75 apto 1001 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-645 Embargado(s): ESTADO DO PARANA (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salett...
Data do Julgamento : 06/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0014783-29.2017.8.16.0018 (Decisão monocrática)
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RECURSO INOMINADO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CÓPIA IPSIS LITTERIS DA CONTESTAÇÃO. ART. 932, INCISO III DO CPC. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. Segundo o princípio da dialeticidade, que norteia os recursos, cabe ao recorrente combater especificamente os fundamentos adotados na decisão recorrida, sendo insuficientes alegações sobre o direito aplicável. Nesse sentido: “Para que se demonstre que o acórdão recorrido incorreu em contrariedade ou negativa de vigência a dada norma federal, faz-se mister que o recorrente, em sua petição recursal, indique a norma que entende violada e erija...
Data do Julgamento : 06/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Maringá
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TJPR 0041284-74.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0041284-74.2017.8.16.0000, DA 24ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA AGRAVANTE : MARIEL PERINI MONCLARO SANSON AGRAVADA : UNIMED CURITIBA – SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS RELATOR : DES. RUY MUGGIATI VISTOS I - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por MARIEL PERINI MONCLARO SANSON, impugnando decisão de mov. 14.1, que, em ação cominatória, autos n.º 0013269- 95.2017.8.16.0194, ajuizada em face de UNIMED CURITIBA – SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS, indeferiu o pedido da parte autora de in...
Data do Julgamento : 06/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/02/2018
Órgão Julgador : 11ª Câmara Cível
Relator(a) : Ruy Muggiati
Comarca : Curitiba
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TJPR 0000404-69.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDIRua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:3017-2568Autos nº. 0000404-69.2018.8.16.9000/0 Recurso: 0000404-69.2018.8.16.9000Classe Processual: Mandado de SegurançaAssunto Principal: LiminarImpetrante(s): Aparecido Luiz Tomé (RG: 432337 SSP/PR e CPF/CNPJ: 211.107.359-87)Avenida Castro Alves, 1.082 - Centro - BARBOSA FERRAZ/PR - CEP:86.960-000Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem (CPF/CNPJ: Não Cadastrado)TRAVESSA ITORORÓ, 145 FÓRUM DE CIANORTE-PR - CIANORTE/P...
Data do Julgamento : 06/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/02/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Nestario da Silva Queiroz
Comarca : Barbosa Ferraz
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TJPR 0003133-53.2016.8.16.0136 (Decisão monocrática)
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Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente a ação. A recorrente realizou a leitura da intimação da sentença de improcedência no dia 21.07.2017, tendo o prazo recursal se iniciado no próximo dia útil subsequente, 24.07.2017, e se encerrado no dia 02.08.2017. O recurso da parte autora, entretanto, apenas foi interposto em 07.08.2017. Estando ausente o pressuposto recursal da tempestividade, deixo de da parte autora.conhecer o recurso Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência de 20% sobre o valor atualizado da cond...
Data do Julgamento : 05/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/02/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Alvaro Rodrigues Junior
Comarca : Pitanga
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TJPR 0000337-07.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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1. Trata-se de pedido liminar em mandado de segurança no qual a impetrante objetiva, em síntese, a reforma da sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito nos autos nº 0006794-89.2017.8.16.0173. 2. Nos termos do art. 5º, II da Lei nº. 12.016/2009, não cabe mandado de segurança “de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo”. P decisão impetrada é umaois bem, no caso dos autos verifica-se que a sentença, contra a qual caberia a interposição de recurso inominado (art. 41 e seguintes da Lei nº 9.099/95). Observa-se, inclusive, que o impetrante interpôs o devido recurs...
Data do Julgamento : 05/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/02/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Alvaro Rodrigues Junior
Comarca : Umuarama
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TJPR 0055811-67.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ TURMAS RECURSAIS REUNIDAS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7537 Autos nº. 0055811-67.2017.8.16.0182/0 Recurso: 0055811-67.2017.8.16.0182 Classe Processual: Exceção de Suspeição Assunto Principal: Suspeição Excipiente(s): ANTONIO PEREIRA JUNIOR (RG: 61913521 SSP/PR e CPF/CNPJ: 014.479.529-95) Rua Benjamin Constant, 350 APTO 101 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-020 Excepto(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - APUCARANA/PR V...
Data do Julgamento : 05/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/02/2018
Órgão Julgador : Turmas Recursais Reunidas
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0006462-09.2005.8.16.0185 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006462-09.2005.8.16.0185, COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL DE CURITIBA - 2º VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA. APELANTE : MUNICÍPIO DE CURITIBA. APELADO : MÁRIO CÉSAR DE OLIVEIRA. RELATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO SARRÃO. VISTOS 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Curitiba contra a sentença de fls. 36/38 – mov. 12.1, prolatada nos autos da ação de execução fiscal que propôs em face de Mário César de Oliveira – autos nº 0006462-09.2005.8.16.0185 – por meio da qual a Dra. Juíza a quo, reconhecendo a ocorrênc...
Data do Julgamento : 05/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Eduardo Sarrão
Comarca : Curitiba
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TJPR 0013290-06.2014.8.16.0088 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013290.06.2014.8.16.0088, DA COMARCA DE GUARATUBA – VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARATUBA. APELANTE : MUNICÍPIO DE GUARATUBA. APELADO : LEOCRIDES P. MACEDO. RELATOR :DESEMBARGADOR EDUARDO SARRÃO VISTOS 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Guaratuba contra a sentença de fls. 37/38, prolatada nos autos do processo da ação de execução fiscal que propôs em face de Leocrides P. de Macedo – autos nº 0013290-06.2014.8.16.0088 –, por meio da qual o Dr. Juiz a quo, considerando o cancelamento do débito, julgou extinto o processo e, ao lado disso, condenou...
Data do Julgamento : 05/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Eduardo Sarrão
Comarca : Guaratuba
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TJPR 0041757-60.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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'PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0041757-60.2017.8.16.0000, DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA. EMBARGANTE: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS. EMBARGADA: CENIRA MARTINS DE ALMEIDA. RELATOR: DES. LUIS SÉRGIO SWIECH. Vistos. 1. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos contra a decisão monocrática proferida por este relator no mov. 5.1 dos autos de Agravo de Instrumento (com a mesma numeração, em apenso), que, após não conhecer de parte das matérias ventiladas no recurso, por não constarem no rol do art...
Data do Julgamento : 05/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/02/2018
Órgão Julgador : 8ª Câmara Cível
Relator(a) : Luis Sérgio Swiech
Comarca : São Jerônimo da Serra
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TJPR 0002580-55.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002580- 55.2018.8.16.0000, DO FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AGRAVANTE : ANGELO ZAMPIER. AGRAVADO : MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO. RELATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO SARRÃO. VISTOS. 1. Angelo Zampier inconformado com a decisão exarada nos autos da ação de execução fiscal nº 0004112-54.2016.8.16.0026, que lhe fora dirigida pelo Município de Campo Largo, por meio da qual o Dr. Juiz a quo não acolheu a exceção de pré-executividade que opôs à mencionada execução – sustentou a sua ilegitimidade...
Data do Julgamento : 05/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Eduardo Sarrão
Comarca : Campo Largo
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TJPR 0003147-86.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0003147-86.2017.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): RUBENS NEVES PROENÇA Agravado(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto contra a decisão proferida pelo Juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública de Apucarana qu...
Data do Julgamento : 05/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Apucarana
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TJPR 0025640-02.2009.8.16.0185 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0025640-02.2009.8.16.0185, DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E CONCORDATAS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. APELANTE : MUNICÍPIO DE CURITIBA. APELADO : KARRUS – COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. RELATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO SARRÃO. VISTOS 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Curitiba contra a sentença de fls. 28, prolatada nos autos da ação de execução fiscal que propôs em face de Karrus – Comércio de Veículos Ltda. – autos nº 0025640-02.2009.8.16.0185 –, por meio...
Data do Julgamento : 05/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Eduardo Sarrão
Comarca : Curitiba
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TJPR 0015117-70.2007.8.16.0129 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0015117-70.2007.8.16.0129, DA COMARCA DE PARANAGUÁ – VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE : MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ. APELADO : MILENA ROSA GOMES. RELATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO SARRÃO. VISTOS 1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo Município de Paranaguá contra a sentença de fls. 43/45 (mov. 12.1), prolatada nos autos da ação de execução fiscal que propôs em face de Milena Rosa Gomes – autos nº 0015117-70.2007.8.16.0129 –, por meio da qual o Dr. Juiz a quo julgou reconheceu a prescrição do crédito tributário em execução e, como consequência, julgou extint...
Data do Julgamento : 05/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Eduardo Sarrão
Comarca : Paranaguá
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TJPR 0002813-93.2009.8.16.0153 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002813-93.2009.8.16.0153, DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA. APELANTE : MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA. APELADO : ANTÔNIO DELGADO. RELATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO SARRÃO. VISTOS 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Santo Antônio da Platina contra a sentença de fls. 120/125, prolatada nos autos da ação de execução fiscal nº 0002813-93.2009.8.16.0153, que propôs em face de Antônio Delgado, por meio da qual a Dra. Juíza a quo, reconhecendo a ocorrência da prescrição i...
Data do Julgamento : 05/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Eduardo Sarrão
Comarca : Santo Antônio da Platina
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TJPR 0026247-67.2015.8.16.0035 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL EM REGIME DE EXCEÇÃO - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º andar - Centro Civico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0026247-67.2015.8.16.0035/4 Recurso: 0026247-67.2015.8.16.0035 ED 4 Classe Processual: Embargos de Declaração Assunto Principal: Multas e demais Sanções Embargante(s): Município de São José dos Pinhais/PR Embargado(s): WILLIAN DE LIMA SCHIBICHESKI Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Município de São José Dos Pinhais, contra decisão desta Presidência que negou seguimento ao recurso extraord...
Data do Julgamento : 05/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : São José dos Pinhais
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TJPR 0000368-27.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000368-27.2018.8.16.9000/0 Recurso: 0000368-27.2018.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Liminar Impetrante(s): FELIPE SPOSITO (CPF/CNPJ: 046.913.559-01) Rua Arlindo Antônio Vieira, 139 - LONDRINA/PR Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Av. João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - MARINGÁ/PR - CEP: 87.020-015 MANDADO DE SEGURAN...
Data do Julgamento : 05/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/02/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Nestario da Silva Queiroz
Comarca : Londrina
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TJPR 0005757-04.2013.8.16.0129 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005757-04.2013.8.16.0129, DA COMARCA DE PARANAGUÁ – VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PARANAGUÁ. APELANTE : MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ. APELADO : DOMINGOS PRIMO MORO. RELATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO SARRÃO. VISTOS 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Paranaguá contra a sentença de fls. 50 (mov. 34.1), prolatada nos autos da ação de execução fiscal nº 0005757-04.2013.8.16.0129, que propôs em face de Domingos Primo Moro, por meio da qual o Dr. Juiz a quo, reconhecendo a ilegitimidade passiva do executado, que havia falecido em data anterior à da pro...
Data do Julgamento : 02/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 02/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Eduardo Sarrão
Comarca : Paranaguá
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