ACÓRDÃO N.º2-0056/2010: EMENTA: PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. RELAÇÃO DE CONSUMO. M & E VIAGENS. SENTENÇA PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NOS MOLDES DAS REGRAS DO CDC. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE DO PARQUET PARA DEMANDAR EM NOME DO RESSARCIMENTO DAS VÍTIMAS-CONSUMIDORAS. ACOLHIMENTO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA QUE NÃO SE INSURGE À PRECLUSÃO. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO CONFIGURADO A PARTIR DA ABRANGÊNCIA E RELEVÂNCIA DO INTERESSE DOS CONSUMIDORES. PRELIMINAR DA OBRIGATORIEDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACOLHIMENTO. REGRA COGENTE INSCULPIDA NO § 2 º DO ART. 236 DO CPC. EFEITOS DO ACOLHIMENTO DAS PRELIMINARES: 1. IMPOSIÇÃO AO JUÍZO A QUO DA ANÁLISE, NA DEMANDA COLETIVA, DO PEDIDO DE RESSARCIMENTO DAS VÍTIMAS DO DANO ORIUNDO DOS MAIS DE CEM CONTRATOS DE NATUREZA CONSUMERISTA; 2) NULIDADE DE TODOS OS ATOS QUE SUCEDEREM AO DESPACHO DE FL. 1.005; E 3) INTIMAÇÃO PESSOAL DO MP PARA SE MANIFESTAR SOBRE O CONTEÚDO DO REFERIDO DESPACHO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. EMENTA: PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS - DPVAT. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. LEGITIMIDADE E INTERESSE PROCESSUAIS CONFIGURADOS. EMENTA: AGRAVO INTERNO. SEGUROS. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. Defesa de interesses individuais homogêneos, via ação coletiva. Legitimidade do Ministério Público, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Caracterização do direito pleiteado como individual homogêneo. Pedido de restituição de parcelas pagas. Compatibilidade com a ação coletiva, pois se trata de pedido genérico, cuja importância será demonstrada em fase de liquidação de sentença. Desconsideração da personalidade jurídica. Manutenção dos sócios no pólo passivo da demanda, a fim de resguardar a efetividade de eventual sentença de procedência
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ACÓRDÃO N.º2-0056/2010: PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. RELAÇÃO DE CONSUMO. M & E VIAGENS. SENTENÇA PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NOS MOLDES DAS REGRAS DO CDC. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE DO PARQUET PARA DEMANDAR EM NOME DO RESSARCIMENTO DAS VÍTIMAS-CONSUMIDORAS. ACOLHIMENTO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA QUE NÃO SE INSURGE À PRECLUSÃO. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO CONFIGURADO A PARTIR DA ABRANGÊNCIA E RELE...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º2-0056/2010: EMENTA: PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. RELAÇÃO DE CONSUMO. M & E VIAGENS. SENTENÇA PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DO CUMPRI
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
ACÓRDÃO N.º 2.0899/2010: CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONTESTAÇÃO. INTERROGATÓRIOS DA ENTÃO INTERDITANDA. TENTATIVAS DA IMPLEMENTAÇÃO DO EXAME PERICIAL. FRUSTRADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE ACABOU POR SUBSIDIAR A ILAÇÃO DA MAGISTRADA SENTENCIANTE QUANTO À PRODIGALIDADE DA IDOSA. PROCEDÊNCIA DA INTERDIÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA INTERDITADA. REJEITADOS. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA A SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. RELATÓRIO SUCINTO. ADMISSÍVEL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. DEMORA DA JUNTADA DOS EMBARGOS E INTERESSE DA MAGISTRADA DA INSTÂNCIA SINGELA EM PREJUDICAR O CAUSÍDICO DA APELANTE. NÃO CONSTATADOS. EXAME PERICIAL INICIADO, MAS OBSTADO POR DIVERSAS CIRCUNSTÂNCIAS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE ACABOU COLABORANDO COM A CONCLUSÃO DA PRODIGALIDADE DA ORA APELANTE. EXAME PREDETERMINADO NO ART. 1.183 DO CPC. DESAPEGO AO FORMALISMO DECORRENTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS, SOBRETUDO DIANTE DA NECESSÁRIA PROTEÇÃO DO VULTOSO PATRIMÔNIO DA INTERDITADA, QUE CONTA COM QUASE 100 (CEM) ANOS DE IDADE. REDUÇÃO DA MULTA FIXADA A TÍTULO DE EMBARGOS PROTELATÓRIOS PARA 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC. INCONGRUÊNCIA ENTRE A PRETENSÃO AUTORAL E A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. TESE SUPERADA, HAJA VISTA QUE, NA EXORDIAL, TAMBÉM ESTÃO CONSIGNADOS OS ATOS CARACTERÍSTICOS DA PRODIGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO UNICAMENTE COM O FIM REDUZIR PARA 1% (UM POR CENTO) A MULTA DECORRENTE DOS EMBARGOS PROTELATÓRIOS. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. LEI DE IMPRENSA. PETIÇÃO INICIAL. INSTRUÇÃO COM A JUNTADA PARCIAL DO EXEMPLAR ONDE PUBLICADOS OS ATOS SUPOSTAMENTE OFENSIVOS. POSSIBILIDADE. ART. 57 DA LEI N.º 5.250/67. AUSÊNCIA DE MENÇÃO NA SENTENÇA ACERCA DA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO RETIDO. NULIDADE NÃO-CONFIGURADA. APRECIAÇÃO ADEQUADA DO RECURSO PELA CORTE ESTADUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. EMENTA: APELA
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ACÓRDÃO N.º 2.0899/2010: CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONTESTAÇÃO. INTERROGATÓRIOS DA ENTÃO INTERDITANDA. TENTATIVAS DA IMPLEMENTAÇÃO DO EXAME PERICIAL. FRUSTRADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE ACABOU POR SUBSIDIAR A ILAÇÃO DA MAGISTRADA SENTENCIANTE QUANTO À PRODIGALIDADE DA IDOSA. PROCEDÊNCIA DA INTERDIÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA INTERDITADA. REJEITADOS. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA A SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. RELATÓRIO SUCINTO. ADMISSÍVEL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. DEMORA DA J...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0899/2010: CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONTESTAÇÃO. INTERROGATÓRIOS DA ENTÃO INTERDITANDA. TENTATIVAS DA IMPLEMENTAÇÃO DO EXAME PERICIAL. FRUSTRADAS. CONJUNTO P
ACÓRDÃO N º 1.0489 /2011 DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÕES JORNALÍSTICAS. ALEGAÇÃO DE QUE AS NOTAS QUE DERAM ORIGEM ÀS REPORTAGENS FORAM DIVULGADAS POR FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA PÚBLICA APELADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Apelante alegou fato - divulgação de nota pela Apelada - que seria constitutivo de seu pretenso direito em relação àquela, pois apenas se confirmada tal circunstância restaria caracterizado o nexo de causalidade entre a conduta da Recorrida e o dano moral alegado, necessário para configuração de ilícito indenizável. Em contrapartida, ao refutar esta afirmação, a CEAL se limitou a negá-la, não apresentando, para corroborar tal negativa, qualquer circunstância a mais que impedisse, modificasse, ou extinguisse o direito perseguido pelo Recorrente; 2. Diante de tal panorama, tem-se que competiria ao Autor/Apelante o ônus de provar que os fatos noticiados, efetivamente, partiram da Companhia recorrida, conclusão que se consubstancia em mera aplicação da preleção contida no artigo 333 do Código de Processo Civil; 3. Em não tendo sido, pois, devidamente comprovada pelo Apelante a responsabilidade da Apelada por sobre o teor das matérias jornalísticas consideradas ofensivas à sua honra, resta evidente que inexiste nexo de causalidade entre qualquer conduta desta, seja omissiva ou comissiva, e os eventuais danos advindos para aquele, a partir do que se conclui que andou bem a Magistrada singular ao julgar improcedente o feito originário; 4. Apelação conhecida e não provida. Unanimidade.
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ACÓRDÃO N º 1.0489 /2011 DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÕES JORNALÍSTICAS. ALEGAÇÃO DE QUE AS NOTAS QUE DERAM ORIGEM ÀS REPORTAGENS FORAM DIVULGADAS POR FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA PÚBLICA APELADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Apelante alegou fato - divulgação de nota pela Apelada - que seria constitutivo de seu pretenso direito em relação àquela, pois apenas se confirmada tal circunstância restaria caracterizado o nexo de causalidade entre a conduta da Recorrida e o dano mor...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0489 /2011 DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÕES JORNALÍSTICAS. ALEGAÇÃO DE QUE AS NOTAS QUE DERAM ORIGEM ÀS REPORTAGENS FORAM DIVULGADAS POR FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA PÚBLICA APELADA. A
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Juiz Conv. Ivan Vasconcelos Brito Júnior
ACÓRDÃO N º 1.1175 /2011 PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. UNANIMIDADE. 1. Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil; 2. Os aclaratórios, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, visando à interposição do Apelo Extraordinário ou Especial, não podem ser acolhidos quando inexistentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida; 3. Precedentes desta Corte e do STJ; 4. Recurso conhecido. Rejeitado. Unanimidade. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTEGRATIVO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE ENSINO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. 1. Os embargos de declaração que exclusivamente objetivam o novo exame do mérito da decisão impugnada devem ser recebidos como agravo regimental. Precedentes: EDcl nos EREsp 1.168.312/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 29/09/2010; EDcl nos EREsp 986.857/SP, Relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, DJ de 7 de abril de 2009; EDcl no Ag 943.576/RS, Relator Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, DJ de 6 de abril de 2009; e EDcl nos EREsp 949.764/SP, Relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, DJ de 2 de abril de 2009. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem, atento à legislação local e à normas constitucionais, pronunciou-se, de forma clara, coerente e fundamentada, pela legalidade e constitucionalidade da taxa de localização e funcionamento instituída pelo Município de Fortaleza, pronunciando-se sobre os pontos que entendeu relevantes à solução do litígio. Ausente, portanto, a alegada violação do art. 535 do CPC. 3. O julgador, desde que fundamente suficientemente sua decisão, não está obrigado a responder todas as alegações das par
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ACÓRDÃO N º 1.1175 /2011 PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. UNANIMIDADE. 1. Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil; 2. Os aclaratórios, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, visando à interposição do Apelo Extraordinário ou Especial, não podem ser acolhidos quando inexistentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida; 3. Precedentes de...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1175 /2011 PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. UNANIMIDADE. 1. Os Embargos de Declaração somente são cabívei
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
ACÓRDÃO N.º 2.0743 /2012 EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INDEFERIDA. A EMBARGANTE BUSCA, EM VERDADE, REANÁLISE DA DECISÃO, FIM DIVERSO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 535 DO CPC. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. [...] Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado, ou ainda, para sanar erro material. Ausente qualquer dessas hipóteses, devem ser rejeitados os aclaratórios, sob pena de abrir-se a possibilidade de rediscussão da matéria de mérito encartada nos autos e já decidida. [...] 7. Embargos de declaração da Eletrobrás acolhidos, em parte, para fins de esclarecimento. Embargos de declaração da Fazenda Nacional rejeitados. (EDcl no REsp 936.647/SC, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/8/2010, DJe 8/9/2010) (Original sem grifos) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ART. 535 DO CPC. 1. Ausentes as hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não prosperam os embargos. 2. Os aclaratórios não se prestam para a rediscussão da matéria de mérito encartada nos autos e já decidida. 3. A ausência de manifestação acerca de tese não prequestionada no aresto recorrido não caracteriza omissão. 4. São impróprios os embargos de declaratórios para fins de prequestionamento de matéria de fundo constitucional, apto a permitir oportuna interposição do recurso extraordinário. 5. Embargos de declaração rejeitados. (STJ - Edcl. No Ag. 1005509/RJ, Relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 4.9.2008, DJ 9.10.2008) (Original sem grifos).
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ACÓRDÃO N.º 2.0743 /2012 CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INDEFERIDA. A EMBARGANTE BUSCA, EM VERDADE, REANÁLISE DA DECISÃO, FIM DIVERSO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 535 DO CPC. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. [...] Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado, ou ainda, para sanar erro material. Ausente qualquer de...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0743 /2012 EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INDEFERIDA. A EMBARGANTE BUSCA, EM VERDADE, REANÁLISE DA DECISÃO, FIM DIVERSO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 535
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
ACÓRDÃO N.º 1.1684/2012 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CIVIL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO MAGISTRADO NA CÓPIA DA DECISÃO IMPUGNADA. ART. 525, CPC. MERA IRREGULARIDADE. AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO NÃO CONTESTADA PELOS AGRAVADOS E CONFIRMADA POR OUTROS MEIOS, INCLUSIVE POR CERTIDÃO DO JUÍZO. CONTRATO DE SEGURO EDUCACIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEGITIMIDADE PASSIVA DO SUB-ESTIPULANTE (INSTITUIÇÃO DE ENSINO). CONFIGURADA. PECULIARIDADES DO CASO QUE RESSALTAM A OBRIGAÇÃO DA AGRAVANTE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Estipulante, ou sub-estipulante, é aquele que pactua contrato em favor de outrem, isto é, cujos efeitos irão se dirigir para outra pessoa que não ele próprio (art. 436 e seguintes, CC). Só que, neste caso concreto, a agravante é mais do que uma mera estipulante, pois ela mesma também se obriga pelo objeto do contrato, na sua respectiva medida. Neste tipo de contrato, formado por um complexo de direitos e deveres que permeiam uma relação triádica (seguradora, beneficiário e instituição de ensino), o sub-estipulante se coloca, em verdade, na condição de devedor ou garantidor da obrigação, devendo, contudo, ser totalmente recompensado pela seguradora. Portanto, o beneficiário, desde que adimplente com os referidos prêmios, poderá exigir da seguradora que custeie os seus estudos, como também poderá demandar a instituição de ensino (sub-estipulante) para que preste o serviço, já que está igualmente obrigada a realizar o contrato, não cabendo a alegação de ilegitimidade, podendo, porém, denunciar à lide a seguradora, com fundamento no art. 70, III, do Código de Processo Civil.
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ACÓRDÃO N.º 1.1684/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CIVIL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO MAGISTRADO NA CÓPIA DA DECISÃO IMPUGNADA. ART. 525, CPC. MERA IRREGULARIDADE. AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO NÃO CONTESTADA PELOS AGRAVADOS E CONFIRMADA POR OUTROS MEIOS, INCLUSIVE POR CERTIDÃO DO JUÍZO. CONTRATO DE SEGURO EDUCACIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEGITIMIDADE PASSIVA DO SUB-ESTIPULANTE (INSTITUIÇÃO DE ENSINO). CONFIGURADA. PECULIARIDADES DO CASO QUE RESSALTAM A OBRIGAÇÃO DA AGRAVANTE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Estipulante, ou sub-estipulante, é aqu...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1684/2012 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CIVIL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO MAGISTRADO NA CÓPIA DA DECISÃO IMPUGNADA. ART. 525, CPC. MERA IRREGULARIDADE. AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO NÃO CONTESTADA PELOS
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
ACÓRDÃO N º 2.0472 /2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA. NEGLIGÊNCIA DA PARTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O art. 267 do Código de Processo Civil impõe que seja extinto, sem julgamento de mérito, o processo que fique parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes (inciso II) ou por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias(inciso III), sendo obrigatória a prévia intimação da parte para, em 48 horas, promover o andamento do feito; 2. Destaque-se que a sentença objurgada demonstra congruência ao fundamentar sua conclusão tanto no abandono da causa quanto na negligência do Apelante, tendo em vista que as duas hipóteses se configuraram no presente caso. Como ambas interferem no desenvolvimento válido do processo, não se vislumbra qualquer incompatibilidade na dupla fundamentação; 3. Importa ressaltar que, in casu, não se aplica a súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça, isso porque a referida súmula, para ser aplicada, exige a formação da relação processual, uma vez que faz sobrepor a dependência do requerimento do réu para que ocorra a extinção do processo por abandono de causa, o que não aconteceu no caso dos autos; 4. Recurso a que se nega provimento. Unanimidade. EMENTA: CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR. ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APELAÇÃO CÍVEL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 240 DO STJ, HAJA VISTA NÃO TER SIDO FORMADA A RELAÇÃO PROCESSUAL, PELA INEXISTÊNCIA DA CITAÇÃO DO DEMANDADO. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM CONSONÂNCIA COM O ART. 459 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. (AC - 2009.004001-8, Rel. Des. Pedro Augusto de Mendonça Araújo, 2ª Câmara Cível, julgado em 11/02/2010, DJE 25/02/2010.).
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ACÓRDÃO N º 2.0472 /2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA. NEGLIGÊNCIA DA PARTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O art. 267 do Código de Processo Civil impõe que seja extinto, sem julgamento de mérito, o processo que fique parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes (inciso II) ou por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias(inciso III), sendo obrigatória a prévia intimação da part...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0472 /2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA. NEGLIGÊNCIA DA PARTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O
APELAÇÃO CIVIL. PROCESSO CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. ATRITOS ENTRE OS SÓCIOS. EXTINÇÃO DA AFFECTIO SOCIETATIS. RECUSA DO BANCO/APELADO EM FORNECER OS DADOS RELATIVOS À CONTA CORRENTE EM NOME DA FIRMA. APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON/AL. RELAÇÃO CONSUMERISTA NÃO CONFIGURADA. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. REMESSA EX OFFICIO IMPROVIDA. 1. Finda a relação consumerista (Sócia x Banco), é descabida a intervenção do PROCON/AL, bem como a aplicação de multa por este; 2. O contrato firmado entre o Banco e seu cliente (no caso, a sociedade empresária) contém cláusula implícita que obriga a instituição financeira a não revelar a terceiros (no caso, a ex-sócia cotista), sem consentimento expresso ou tácito da sociedade, a situação de sua conta, suas transações com o banco, nem qualquer informação que chegue ao conhecimento da instituição bancária em virtude do relacionamento com o cliente; 3. In casu, se a ex-sócia cotista pretendia se respaldar com aqueles dados bancários, caso ocorresse eventual problema concernente à sociedade empresária no período em que figurava como sócia, deveria requerê-los à empresa onde figurou como tal ou à própria instituição financeira, nesta última hipótese, porém, não podendo ser aplicada a legislação específica do Código de Defesa do Consumidor (art. 72). 4. Com a retirada da sócia-cotista da sociedade empresária, cessou, quanto a ela, a relação de consumo então existente com a instituição bancária, passando a configurar-se como uma relação meramente civil, como tal sujeita às normas que estabelecem os requisitos necessários para a obtenção de informações protegidas por sigilo fiscal, nos termos da Lei Complementar 105/01, regulamentada pelo Decreto nº 3.724/01. 5. Recurso conhecido e improvido. 6. Remessa ex officio improvida.
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APELAÇÃO CIVIL. PROCESSO CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. ATRITOS ENTRE OS SÓCIOS. EXTINÇÃO DA AFFECTIO SOCIETATIS. RECUSA DO BANCO/APELADO EM FORNECER OS DADOS RELATIVOS À CONTA CORRENTE EM NOME DA FIRMA. APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON/AL. RELAÇÃO CONSUMERISTA NÃO CONFIGURADA. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. REMESSA EX OFFICIO IMPROVIDA. 1. Finda a relação consumerista (Sócia x Banco), é descabida a intervenção do PROCON/AL, bem como a aplicação de multa por este; 2. O contrato firmado entre o Banco e seu cliente (no caso, a sociedade empresária) contém cláusula...
Data do Julgamento:Ementa: APELAÇÃO CIVIL. PROCESSO CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. ATRITOS ENTRE OS SÓCIOS. EXTINÇÃO DA AFFECTIO SOCIETATIS. RECUSA DO BANCO/APELADO EM FORNECER OS DADOS RELATIVOS À CONTA CORRENTE EM NOME DA FIRMA. APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON/AL. RELAÇÃO
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
ACÓRDÃO N.º 2.303/2011: EMENTA: CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C RESPONSABILIDADE CIVIL. ABERTURA DE CONTA-CORRENTE E EMISSÃO DE CHEQUES POR ESTELIONATÁRIO. INSERÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. TESE DE INOCORRÊNCIA DOS DANOS MORAIS. INDEFERIDA. NEGLIGÊNCIA DA APELANTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DISPENSABILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DO ÍNDICE ESTABELECIDO PELO ARTIGO 406 DO CC/2002, O QUAL CORRESPONDE À TAXA SELIC, A CONTAR DO EVENTO DANOSO, NOS TERMOS DA SÚMULA N.º 54 DO STJ. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE DADOS CADASTRAIS DA AUTORA. INCIDÊNCIA DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DANO MORAL MANTIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANTIDO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. A prova dos autos demonstra a existência de fraude, com a utilização indevida dos dados da demandante. Falha no momento da contratação. Negligência do banco, que não se certificou quanto à veracidade dos dados informados no momento da contratação. Responsabilidade objetiva da instituição bancária, nos termos do artigo 14 do CDC. Prática de ato ilícito que acarretou a inscrição injusta do nome da autora no rol de inadimplentes, dispensando-se, assim, a prova do efetivo prejuízo, eis que se trata de dano moral in re ipsa. Quantum: a fixação do dano deve atentar para as condições financeiras das partes, a gravidade do dano e, especialmente, para o grau de culpa no cometimento do ato ilícito. Indenização fixada de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. APELO DESPROVIDO. (TJRS, Apelação Cível Nº 70033404344, Quinta Câmara Cível, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 17/
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ACÓRDÃO N.º 2.303/2011: CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C RESPONSABILIDADE CIVIL. ABERTURA DE CONTA-CORRENTE E EMISSÃO DE CHEQUES POR ESTELIONATÁRIO. INSERÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. TESE DE INOCORRÊNCIA DOS DANOS MORAIS. INDEFERIDA. NEGLIGÊNCIA DA APELANTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DISPENSABILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DO ÍNDICE ESTABELECIDO PELO ARTIGO 406 DO C...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.303/2011: EMENTA: CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C RESPONSABILIDADE CIVIL. ABERTURA DE CONTA-CORRENTE E EMISSÃO DE CHEQUES POR ESTELIONATÁRIO. INSERÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉ
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
ACÓRDÃO N.º 6-1476/2011 APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONFUSÃO COM O MÉRITO DA AÇÃO. REJEITADA. ART. 296 CÓDIGO CIVIL. CESSÃO PRO SOLUTO. CREDOR NÃO SE RESPONSABILIZA PELA SOLVÊNCIA DO DEVEDOR. PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PARA MANTER O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DECISÃO UNÂNIME. 1 - A cessão pro soluto, ou cessão em pagamento, confere quitação plena de débito do cedente para o cessionário, operando-se transferência do crédito, que inclui a exoneração do cedente. 2 - Essa conclusão é alcançada com fundamento no disposto no art. 296, do Código Civil, que assim dispõe: salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
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ACÓRDÃO N.º 6-1476/2011 APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONFUSÃO COM O MÉRITO DA AÇÃO. REJEITADA. ART. 296 CÓDIGO CIVIL. CESSÃO PRO SOLUTO. CREDOR NÃO SE RESPONSABILIZA PELA SOLVÊNCIA DO DEVEDOR. PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PARA MANTER O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DECISÃO UNÂNIME. 1 - A cessão pro soluto, ou cessão em pagamento, confere quitação plena de débito do cedente para o cessionário, operando-se transferência do crédito, que inclui a exoneração do cedente. 2 - Essa conclusão é alcançada com fundamento no disposto no art. 296, do Código Ci...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-1476/2011 APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONFUSÃO COM O MÉRITO DA AÇÃO. REJEITADA. ART. 296 CÓDIGO CIVIL. CESSÃO PRO SOLUTO. CREDOR NÃO SE RESPONSABILIZA PELA SOLVÊNCIA DO DEVEDOR. PROVIMENTO DO
ACÓRDÃO N º 1.1311/2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. LIBERAÇÃO DE VALORES MEDIANTE CAUÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 475-O DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. O mérito do Agravo em deslinde cinge-se à averiguação da possibilidade de o Agravante ter liberada uma quantia a seu favor, mediante caução, que já se encontra depositada em juízo, pelo Agravado, conforme comprovante de depósito judicial à fl. 58, no montante de R$ 295.699,10 (duzentos e noventa e cinco mil, seiscentos e noventa e nove reais e dez centavos), por força de concessão de tutela antecipada na ação originária (fl. 55/56), sem que este tenha apresentado qualquer recurso contra à decisão do Juízo Singular; 2. Da análise do decisum guerreado, denota-se que o Juiz de 1º grau determinou a intimação da parte executada para depositar em juízo o valor complementar da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme preceitua o artigo 475 - I, 475 - J e 475 - O. No entanto, indeferiu o pedido de levantamento de Alvará mediante caução sob a alegação de que a ação encontra-se com pendência de julgamento do Recurso de Apelação; 3. Neste norte, destaca-se o equívoco do julgador singular, uma vez que o fato de ainda restar pendente de julgamento Apelação interposta pelo Agravado, não impede a execução provisória da Sentença, inteligência do artigo 475-O do Código de Processo Civil; 4. Avaliando os documentos trazidos juntamente com a exordial, denota-se que o Agravante apresentou um imóvel para garantir a caução descrita no artigo 475-O, III, do CPC; 5. Considerando que o indeferimento da medida requestada poderá importar na perpetuação da inoperância financeira da Agravante até o trânsito em julgado da decisão, imperiosa a confirmação do efeito suspensivo ativo pleiteado e concedido liminarmente; 6. Recurso conhecido e provido. Unanimidade.
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ACÓRDÃO N º 1.1311/2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. LIBERAÇÃO DE VALORES MEDIANTE CAUÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 475-O DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. O mérito do Agravo em deslinde cinge-se à averiguação da possibilidade de o Agravante ter liberada uma quantia a seu favor, mediante caução, que já se encontra depositada em juízo, pelo Agravado, conforme comprovante de depósito judicial à fl. 58, no montante de R$ 295.699,10 (duzentos e noventa e c...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1311/2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. LIBERAÇÃO DE VALORES MEDIANTE CAUÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 475-O DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR CO
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
ACÓRDÃO N º 1.1453/2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JUROS MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. À UNANIMIDADE. 1. Os juros moratórios devem incidir a partir da citação, conforme estabelece o artigo 219 do Código de Processo Civil e do artigo 405 do Código Civil; 2. A correção monetária tem por termo inicial a data em que fora fixado o quantum de indenização; 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça; 4. Recurso conhecido e não provido. À unanimidade.
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ACÓRDÃO N º 1.1453/2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JUROS MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. À UNANIMIDADE. 1. Os juros moratórios devem incidir a partir da citação, conforme estabelece o artigo 219 do Código de Processo Civil e do artigo 405 do Código Civil; 2. A correção monetária tem por termo inicial a data em que fora fixado o quantum de indenização; 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça; 4. Recurso conhecido e não provido. À un...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1453/2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JUROS MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
ACÓRDÃO N º 1.1174 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. OBJETIVO ÚNICO DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO UNÂNIME. 1. Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil; 2. Quanto ao intento do primeiro Embargante, é essencial ressaltar que, dentro do princípio do livre convencimento motivado do Magistrado, a atuação deste apenas fica adstrita à devida e cabal fundamentação do posicionamento por ele adotado, diante do que lhe é permitido firmar a sua convicção a partir de quaisquer pontos suscitados nos autos, sem que, necessariamente, tenha que visitar todas as argumentações das partes envolvidas. Precedentes do STJ; 3. In casu, não resta configurada nenhuma das omissões apontadas. Na verdade, observa-se que o Recorrente busca, por meio destes aclaratórios, uma nova discussão das questões já apreciadas por este Órgão Julgador; 4. Recurso conhecido. Rejeitado. Unanimidade. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE PONTO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. MATÉRIA ESTRANHA AO ROL DO ARTIGO 535 DO CPC. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. SEM EFEITO MODIFICATIVO. UNANIMIDADE. 1. Da análise do acórdão guerreado, de nº 1-1263/2011, verifica-se, de plano, a existência de erro material, pois, no julgamento do recurso, restou decidido pelos Desembargadores dessa Câmara que os honorários advocatícios seriam minorados para 10% (dez por cento), no entanto, à folha 553-v., em passagem concernente ao dispositivo da decisão, constou, por equívoco, o verbo manter, onde não deveria exibir-se; 2. Embargos acolhidos para sanar a omissão configurada; 3. Sem efeito modificativo. Decisão unânime.
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ACÓRDÃO N º 1.1174 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. OBJETIVO ÚNICO DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO UNÂNIME. 1. Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil; 2. Quanto ao intento do primeiro Embargante, é essencial ressaltar que, dentro do princípio do livre convencimento motivado do Magistrado, a atuação deste apenas fica adstrita à devida e cabal fundamentaçã...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1174 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. OBJETIVO ÚNICO DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO UNÂNIME.
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
ACÓRDÃO N.º 2.0976 /2012 EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES: 1) CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. 2) IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA SIMULTANEAMENTE AO DO PROCESSO PRINCIPAL. NÃO ACOLHIDAS. MÉRITO. TESES: 1) AUSÊNCIA DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, UMA VEZ QUE O PRAZO PARA A ENTREGA DO EMPREENDIMENTO NÃO TEVE INÍCIO; 2) IMPOSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO DO CERTAME, PELO CARÁTER DE IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE EMPRESTADO AO AJUSTE - NÃO ACOLHIDAS. PREPONDERÂNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. É VEDADA A CONDIÇÃO QUE PRIVE DE TODO EFEITO O NEGÓCIO JURÍDICO, OU O SUJEITE AO PURO ARBÍTRIO DE UMA DAS PARTES; E 3) IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, ANTE A INEXISTÊNCIA DE SUA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS - ACOLHIDA. SENTENÇA REFORMADA APENAS PARA AFASTAR A FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. UTILIZAÇÃO DE TERMO DESIGNATIVO DO COMPONENTE PRINCIPAL DO MEDICAMENTO. COEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE. CONCORRÊNCIA DESLEAL. INEXISTÊNCIA. 1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 2. O art. 330 do CPC permite ao magistrado julgar antecipadamente a lide se esta versar unicamente acerca de questões de direito ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência. O deferimento do pedido de produção de provas está vinculado à livre convicção do magistrado de primeiro grau de jurisdição. Assim, firmada a conclusão adotada pelo Tribunal a quo na suficiência de elementos para julgar o mérito da causa, não pode esta Corte revê-la sem incursionar nas provas dos autos, p
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ACÓRDÃO N.º 2.0976 /2012 DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES: 1) CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. 2) IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA SIMULTANEAMENTE AO DO PROCESSO PRINCIPAL. NÃO ACOLHIDAS. MÉRITO. TESES: 1) AUSÊNCIA DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, UMA VEZ QUE O PRAZO PARA A ENTREGA DO EMPREENDIMENTO NÃO TEVE INÍCIO; 2) IMPOSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO DO CERTAME, PELO CARÁTER DE IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE EMPRESTADO AO AJUSTE - NÃO ACOLHIDAS....
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0976 /2012 EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES: 1) CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. 2) IMPOSSIBILIDADE DE J
ACÓRDÃO N.º 2.1403 /2012 EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DAS SITUAÇÕES DESCRITAS NO ROL DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA A INTEGRAÇÃO DA DECISÃO. EMBARGOS CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME. Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há que se falar em omissão ou contradição no aresto recorrido. Todas as questões foram pormenorizadamente analisadas, em duas oportunidades, por esta Corte de Justiça, razão porque não há que se falar em omissões a serem sanadas. 2. A contradição que autoriza o manejo de embargos de declaração é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo, e não a que diz respeito à linha de fundamentação adotada no julgado, como pretende a parte embargante. 3. Por meio dos aclaratórios, é nítida a pretensão da parte embargante em provocar rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no art. 535 do CPC, não é compatível com o recurso protocolado. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag 1079778 / RJ 2008/0181473-0, Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA, julgado em 18/8/2011, publicado em DJe 26/8/2011) (Original sem grifos)
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ACÓRDÃO N.º 2.1403 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DAS SITUAÇÕES DESCRITAS NO ROL DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA A INTEGRAÇÃO DA DECISÃO. EMBARGOS CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ....
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.1403 /2012 EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. IMPRES
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
ACÓRDÃO N.º2.0559/2011 EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO I. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO II. REFERÊNCIA A OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. OS EMBARGANTES BUSCAM, NA REALIDADE, REANÁLISE DA DECISÃO, FIM DIVERSO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 535 DO CPC. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. UNANIMIDADE. Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. [...] Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado, ou ainda, para sanar erro material. Ausente qualquer dessas hipóteses, devem ser rejeitados os aclaratórios, sob pena de abrir-se a possibilidade de rediscussão da matéria de mérito encartada nos autos e já decidida. [...] 7. Embargos de declaração da Eletrobrás acolhidos, em parte, para fins de esclarecimento. Embargos de declaração da Fazenda Nacional rejeitados. (STJ, EDcl no REsp 936.647/SC, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/8/2010, DJe 8/9/2010) (Original sem grifos) Ementa: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. PARCELAMENTO. IMPOSSIBLIDADE. PRECEDENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO DA EMBARGANTE. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFEITO NA INSTRUÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE CULPA DO RECORRENTE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. APLICAÇÃO. Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO.
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ACÓRDÃO N.º2.0559/2011 CIVIL. PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO I. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO II. REFERÊNCIA A OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. OS EMBARGANTES BUSCAM, NA REALIDADE, REANÁLISE DA DECISÃO, FIM DIVERSO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 535 DO CPC. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. UNANIMIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. [...] Os embargos de declaração são cabí...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º2.0559/2011 EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO I. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO II
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
ACÓRDÃO Nº 6-0343/2011 APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRISÃO SUPOSTAMENTE ILEGAL. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO NO PROCESSO CRIMINAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROVA QUE COMPROVE A ILEGALIDADE NA CONDUTA DOS AGENTES PÚBLICOS. INDEFERIMENTO DO PLEITO INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A doutrina e a jurisprudência adotam uníssono entendimento, no sentido de que os atos judiciais refletem a soberania do Estado, por isso, somente geram responsabilidade civil se houver prova de terem ocorrido por dolo ou culpa do agente público envolvido. 2. As provas carreadas aos autos não são suficientes para amparar as alegações do Autor/Apelante acerca da caracterização e precisão dos fatos apontados como causadores dos danos (nexo causal), ônus que lhe impunha, na forma do art. 333, inciso I, do CPC. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO Nº 6-0343/2011 APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRISÃO SUPOSTAMENTE ILEGAL. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO NO PROCESSO CRIMINAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROVA QUE COMPROVE A ILEGALIDADE NA CONDUTA DOS AGENTES PÚBLICOS. INDEFERIMENTO DO PLEITO INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A doutrina e a jurisprudência adotam uníssono entendimento, no sentido de que os atos judiciais refletem a soberania do Estado, por isso, somente geram responsabilidade civil se houver prova de terem ocorrido por dolo ou culpa do agente público envolv...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0343/2011 APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRISÃO SUPOSTAMENTE ILEGAL. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO NO PROCESSO CRIMINAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROVA QUE COMPROVE A ILEG
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
ACÓRDÃO N.º 1.1479/2011. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS. PEDIDOS REALIZADOS ADMINISTRATIVAMENTE PELA PACIENTE/SEGURADA E PELO PROFISSIONAL DA MEDICINA NÃO RESPONDIDOS PELA ADMINISTRADORA DO PLANO DE SAÚDE. INÉRCIA NÃO AMPARADA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 422 DO CÓDIGO CIVIL. PRESTAÇÃO DEFEITUOSA DO SERVIÇO CONTRATADO. DANO MORAL COMPROVADO. APELO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
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ACÓRDÃO N.º 1.1479/2011. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS. PEDIDOS REALIZADOS ADMINISTRATIVAMENTE PELA PACIENTE/SEGURADA E PELO PROFISSIONAL DA MEDICINA NÃO RESPONDIDOS PELA ADMINISTRADORA DO PLANO DE SAÚDE. INÉRCIA NÃO AMPARADA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 422 DO CÓDIGO CIVIL. PRESTAÇÃO DEFEITUOSA DO SERVIÇO CONTRATADO. DANO MORAL COMPROVADO. APELO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1479/2011. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS. PEDIDOS REALIZADOS ADMINISTRATIVAMENTE PELA PACIENTE/SEGURADA E PELO PROFISSIONAL DA MEDICINA NÃO RESP
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Juiz Conv. Ivan Vasconcelos Brito Júnior
ACÓRDÃO N º 1.0161/2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. PROVA DO DANO MORAL SOFRIDO. DESNECESSIDADE. DANO IN RE IPSA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INDEFERIMENTO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Configurada a conduta da Apelante, ao proceder, de forma equivocada, ao protesto indevido de título extrajudicial em desfavor da Apelada, assim como a sua inscrição no cadastro de inadimplentes; 2. A inscrição indevida nos cadastros restritivos de crédito, como ocorreu, in casu, constitui in re ipsa o dano moral, restando desnecessária a prova de prejuízo à honra ou à reputação. Entendimento já pacificado no Superior Tribunal de Justiça; 3. De acordo com os artigos 186 e 927 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar prejuízo a outrem, comete ato ilícito, ficando obrigado a reparar o dano; 4. Vislumbra-se a necessidade de manutenção do quantum referente à indenização, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando o caráter social e educativo da norma.
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ACÓRDÃO N º 1.0161/2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. PROVA DO DANO MORAL SOFRIDO. DESNECESSIDADE. DANO IN RE IPSA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INDEFERIMENTO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Configurada a conduta da Apelante, ao proceder, de forma equivocada, ao protesto indevido de título extrajudicial em desfavor da Apelada, assim como a sua inscrição no cadastro de inadimplentes; 2. A inscrição in...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0161/2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. PROVA DO DANO MORAL SOFRIDO. DESNECESSIDADE. DANO IN RE IPSA. REDUÇÃO
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
ACÓRDÃO N º 1.0929 /2012 PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. UNANIMIDADE. 1. Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil; 2. Os aclaratórios, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, visando à interposição do Apelo Extraordinário ou Especial, não podem ser acolhidos quando inexistentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida; 3. Precedentes desta Corte e do STJ; 4. Aclaratórios conhecidos e rejeitados à unanimidade. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO ESTADUAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 660 DO STF. PRECEDENTES DO STJ E STF. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. UNANIMIDADE. 1. Apesar dos argumentos trazidos à apreciação pelo Recorrente, a matéria em deslinde já possui entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal, no sentido da inexigibilidade do ICMS na importação de bem por pessoa física ou por entidade prestadora de serviço, uma vez que o fato gerador do tributo é operação de natureza mercantil ou assemelhada; 2. Para que não pairem dúvidas acerca da tese trazida por esta Relatoria para a questão tema do Recurso em epígrafe, bem como da existência da fumaça do bom direito, colaciona-se a Súmula nº 660 do STF: não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto; 3. Some-se ao esboçado, que ao conceder, nesta oportunidade, o efeito suspensivo pleiteado, esta Relatoria estaria desaguando no periculum in mora inverso, uma vez que, em sede de cognição rasa, sem análise profunda dos fatos envoltos na causa, a Agravada ficaria com o equipamento impedido de circular, gerando-lhe inúmeros prejuízos; 4. Quanto às argumentações do Agravado acerca
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0929 /2012 PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. UNANIMIDADE. 1. Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil; 2. Os aclaratórios, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, visando à interposição do Apelo Extraordinário ou Especial, não podem ser acolhidos quando inexistentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida; 3. Precedentes desta Cor...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0929 /2012 PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. UNANIMIDADE. 1. Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / ICMS/Importação