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Jurisprudência

STF RE 238453 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Responsabilidade civil de Município. Responsabilidade objetiva. - Inexistência de ofensa ao artigo 37, § 6º, da Constituição, uma vez que o acórdão recorrido, embora aludindo à responsabilidade objetiva do Estado nos moldes da teoria do risco integral, em verdade se orientou pela teoria do risco administrativo, sustentando a inexistência de culpa exclusiva da vítima, e sendo certo que, no caso, não havia caso fortuito ou de força maior. E até foi além, afirmando, em face da prova, a culpabilidade concorrente do Município. Recurso extraordin...
Data do Julgamento : 12/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00092 EMENT VOL-02096-07 PP-01356
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 82009 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PREVENÇÃO. EXAME DA LEGALIDADE. 1. Quando o tráfico ilícito de entorpecentes se estende por mais de uma jurisdição, é competente, pelo princípio da prevenção, o Juiz que primeiro toma conhecimento da infração e pratica qualquer ato processual. No caso, o ato que fixou a competência do juiz foi a autorização para proceder a escuta telefônica das conversas do Paciente. 2. O exame da legalidade da autorização para a escuta telefônica não foi suscitado perante o STJ. Impossibilidade de c...
Data do Julgamento : 12/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00129 EMENT VOL-02096-03 PP-00586
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 304842 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR ESTADUAL: ESTADO DE PERNAMBUCO. SALÁRIO-MÍNIMO. I. - A Lei estadual que garante aos servidores militares estaduais soldo não inferior ao salário-mínimo deve ser interpretada como referindo-se à remuneração do servidor. II. - Precedentes do STF: RE 198.982, Ilmar Galvão, Plenário; RE 197.072/SC, Marco Aurélio, Plenário, "DJ" de 08.6.01; RE 199.088/SC, Ilmar Galvão, Plenário, "DJ" de 18.5.01. III. - Voto vencido do Ministro Carlos Velloso: ressalva do entendimento pessoal. IV. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 12/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00118 EMENT VOL-02096-09 PP-01842
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 302559 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. FGTS. ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO: SUCUMBÊNCIA. 1. A sentença de 1º grau, que restou mantida, em grau de Apelação , pelo acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, determinara a aplicação dos índices correspondentes aos meses de janeiro/89, abril e maio/90 e fevereiro/91. 2. E a decisão ora impugnada, com base em precedente do Plenário do S.T.F. (R.E. nº 226.855), conhecendo, em parte, do recurso extraordinário, e, nessa parte, lhe dando provimento, excluiu da condenação a atualização relativa a...
Data do Julgamento : 12/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00082 EMENT VOL-02096-09 PP-01827
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 316820 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso extraordinário. Conversão em URV dos valores fixados em cruzeiro real. Competência privativa da União para legislar sobre direito monetário. - Em caso análogo ao presente e também relativo ao Estado do Rio Grande do Norte, esta Primeira Turma, ao julgar o RE 291.188, manteve o acórdão do Tribunal de Justiça do referido Estado que, afastando a aplicação da legislação estadual em sentido diverso, impôs, na conversão dos vencimentos dos servidores estaduais de cruzeiro real para URV, a incidência do disposto na Lei Federal 8.880/94, e rejeitou a alegação do Estado do Ri...
Data do Julgamento : 12/11/2002
Data da Publicação : DJ 13-12-2002 PP-00079 EMENT VOL-02095-07 PP-01476
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 370381 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Correção monetária nas contas do FGTS. Matéria assentada na jurisprudência desta Corte. RE 226.855. Recursos subseqüentes. Princípio da instrumentalidade. Adoção do que decidido no precedente, independendo dos requisitos de admissibilidade recursais. Improcedência. Desrespeito às normas processuais e ao texto constitucional. 3. Decisão agravada que, na análise do caso concreto, adotou as orientações firmadas pela jurisprudência da Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 12/11/2002
Data da Publicação : DJ 13-12-2002 PP-00089 EMENT VOL-02095-11 PP-02125
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 405738 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA ACERCA DA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA PROVA COM BASE EXCLUSIVAMENTE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. Hipótese em que ofensa à Carta da República, se existente, seria reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária. Incidência, ainda, das Súmulas 282 e 356 desta Corte. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 12/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00079 EMENT VOL-02096-23 PP-05078
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 403379 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO NOS AUTOS DO AGRAVO (CPC, artigo 544, §§ 3º e 4º). FGTS. CORREÇÃO DOS SALDOS. EXECUÇÃO DO JULGADO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PROPORÇÃO DAS CONDENAÇÕES. A fixação dos ônus da sucumbência em valores exatos é questão a ser dirimida na execução do julgado, observando-se os valores depositados em cada conta vinculada, que determinarão a proporção das condenações. Agravo regimental em recurso extraordinário julgado nos autos do agravo de instrumento a que se nega provimento (CPC, artigo 544, §§ 3º e 4º).
Data do Julgamento : 12/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00112 EMENT VOL-02096-23 PP-04900
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 400227 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peça obrigatória e essencial para a aferição da tempestividade do agravo. Incidência da Súmula 288/STF. 3. Recurso que ataca fundamento diverso. Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF. 4. Compete ao STF verificar a tempestividade dos recursos que há de julgar, independentemente da manifestação da Corte de origem ou da parte contrária. 5. Decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 12/11/2002
Data da Publicação : DJ 13-12-2002 PP-00090 EMENT VOL-02095-12 PP-02504
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 281997 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. ADCT, art. 58. C.F., art. 201, § 2º. I. - O critério de atualização dos benefícios, inscrito no art. 58, ADCT, aplica-se a partir do sétimo mês de vigência da C.F./88 e será observado até a implantação do plano de custeio e benefício: art. 58, ADCT, art. 201, § 2º, C.F. II. - A questão do reajuste anterior à aplicação do art. 58, ADCT, não integra o contencioso constitucional. III. - O Supremo Tribunal Federal, pelo seu Plenário - RE 313.382/SC, Maurício Corrêa, "DJ" de 08.11.2002 - declarou a constitucionalidade da palavra "nominal" constante do inc...
Data do Julgamento : 12/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00117 EMENT VOL-02096-08 PP-01629
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF Rcl 2047 / SP - SÃO PAULO RECLAMAÇÃO
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RECLAMAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. INOBSERVÂNCIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCEDÊNCIA. Decisão de primeiro grau que desconsiderou os parâmetros delineados no voto condutor do julgamento do RE 227378-SP, em clara afronta à autoridade do acórdão proferido por esta Corte. Procedência da reclamação para cassar despacho da Juíza da 5ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, que não observou, na íntegra, o decidido pelo Tribunal.
Data do Julgamento : 12/11/2002
Data da Publicação : DJ 14-02-2003 PP-00081 EMENT VOL-02098-01 PP-00122
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 287178 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso extraordinário. Conversão em URV dos valores fixados em cruzeiro real. Competência privativa da União para legislar sobre direito monetário. - Em caso análogo ao presente e também relativo ao Estado do Rio Grande do Norte, esta Primeira Turma, ao julgar o RE 291.188, manteve o acórdão do Tribunal de Justiça do referido Estado que, afastando a aplicação da legislação estadual em sentido diverso, impôs, na conversão dos vencimentos dos servidores estaduais de cruzeiro real para URV, a incidência do disposto na Lei Federal 8.880/94, e rejeitou a alegação do Estado do Rio...
Data do Julgamento : 12/11/2002
Data da Publicação : DJ 13-12-2002 PP-00077 EMENT VOL-02095-04 PP-00820
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 271601 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso extraordinário. Conversão em URV dos valores fixados em cruzeiro real. Competência privativa da União para legislar sobre direito monetário. - Em caso análogo ao presente e também relativo ao Estado do Rio Grande do Norte, esta Primeira Turma, ao julgar o RE 291.188, manteve o acórdão do Tribunal de Justiça do referido Estado que, afastando a aplicação da legislação estadual em sentido diverso, impôs, na conversão dos vencimentos dos servidores estaduais de cruzeiro real para URV, a incidência do disposto na Lei Federal 8.880/94, e rejeitou a alegação do Estado do Rio Gra...
Data do Julgamento : 12/11/2002
Data da Publicação : DJ 13-12-2002 PP-00076 EMENT VOL-02095-02 PP-00393
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 379392 QO-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NA QUEST.ORDEM NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ACÓRDÃO EM QUESTÃO DE ORDEM QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO RÉU EM RELAÇÃO À PENA DE MULTA APLICADA E AFASTOU A PRESCRIÇÃO EM FACE DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE. Baldas inexistentes, explicitada que se acha no acórdão embargado a impossibilidade de se estender a suscitada prescrição à pena restritiva de direito. Pretensão de renovar-se o julgamento do regimental, não se mostrando, para isso, adequada a via adotada. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento : 12/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00088 EMENT VOL-02096-20 PP-04288
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 346582 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA. Entidade fechada de previdência privada. Concessão de benefícios aos filiados mediante recolhimento das contribuições pactuadas. Imunidade tributária. Inexistência, dada a ausência das características de universalidade e generalidade da prestação, próprias dos órgãos de assistência social. Precedente do Tribunal Pleno. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 12/11/2002
Data da Publicação : DJ 14-02-2003 PP-00074 EMENT VOL-02098-07 PP-01432
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 214166 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS, RELATIVAMENTE AO BALANÇO DE 1990, EM DECORRÊNCIA DA DIFERENÇA VERIFICADA ENTRE O IPC E O BTN FISCAL. INCISO I DO ART. 3.º DA LEI N.º 8.200/91, COM A REDAÇÃO DADA PELO ART. 11 DA LEI N.º 8.682/93; E DECRETO N.º 332/91. O Supremo Tribunal Federal, por seu Plenário, ao julgar, em 02.05.2002, o RE 201.465, concluiu pela constitucionalidade do dispositivo, em referência, da Lei n.º 8.200/91, com sua nova redação. Em conseqüência, remanesceu a questão da ilegalidade do Decreto n.º 332/91, também alegada pela recorrente, cuja apreciação é...
Data do Julgamento : 12/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00080 EMENT VOL-02096-05 PP-00892
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 319180 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. Precatório complementar. Juros moratórios. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 298.616, firmou entendimento no sentido de que não são devidos juros moratórios no período compreendido entre a data de expedição do precatório judicial e do seu efetivo pagamento no prazo estabelecido na Constituição, uma vez que, nesse caso, não se caracteriza inadimplemento por parte do Poder Público. - Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 12/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00100 EMENT VOL-02096-10 PP-02233
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 401738 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À DATA DE PAGAMENTO DE SALÁRIO COM BASE EXCLUSIVAMENTE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. Hipótese em que ofensa à Carta da República, se existente, seria reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária. Inexistência de questão relativa à direito intertemporal. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 12/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00078 EMENT VOL-02096-22 PP-04802
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 405380 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ACÓRDÃO QUE, À AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS EM AGRAVO INTERPOSTO CONTRA TRANCAMENTO DE RECURSO DE REVISTA. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não ensejando apreciação em recurso extraordinário. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 12/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00078 EMENT VOL-02096-23 PP-05047
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 82562 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA NOS CRIMES PRATICADOS PELO PACIENTE, COM A UNIFICAÇÃO DAS PENAS A ELE IMPOSTAS. Hipótese em que os critérios objetivos afastam a caracterização da continuidade delitiva, não sendo possível considerar que os delitos tenham sido praticados aproveitando-se o paciente das mesmas relações e oportunidades ou com a utilização de circunstâncias decorrentes de uma situação originária. "Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento : 12/11/2002
Data da Publicação : DJ 14-03-2003 PP-00039 EMENT VOL-02102-01 PP-00202
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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