EMENTA: - Responsabilidade civil de Município.
Responsabilidade objetiva.
- Inexistência de ofensa ao artigo 37, § 6º, da
Constituição, uma
vez que o acórdão recorrido, embora aludindo à responsabilidade
objetiva do Estado
nos moldes da teoria do risco integral, em verdade se orientou pela
teoria do risco
administrativo, sustentando a inexistência de culpa exclusiva da
vítima, e sendo
certo que, no caso, não havia caso fortuito ou de força maior. E até
foi além, afirmando,
em face da prova, a culpabilidade concorrente do Município.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Responsabilidade civil de Município.
Responsabilidade objetiva.
- Inexistência de ofensa ao artigo 37, § 6º, da
Constituição, uma
vez que o acórdão recorrido, embora aludindo à responsabilidade
objetiva do Estado
nos moldes da teoria do risco integral, em verdade se orientou pela
teoria do risco
administrativo, sustentando a inexistência de culpa exclusiva da
vítima, e sendo
certo que, no caso, não havia caso fortuito ou de força maior. E até
foi além, afirmando,
em face da prova, a culpabilidade concorrente do Município.
Recurso extraordin...
Data do Julgamento:12/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00092 EMENT VOL-02096-07 PP-01356
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PREVENÇÃO. EXAME DA
LEGALIDADE.
1. Quando o tráfico ilícito de entorpecentes se estende por
mais de uma jurisdição, é competente, pelo princípio da prevenção,
o Juiz que primeiro toma conhecimento da infração e pratica
qualquer ato processual.
No caso, o ato que fixou a competência do juiz foi a
autorização para proceder a escuta telefônica das conversas do
Paciente.
2. O exame da legalidade da autorização para a escuta telefônica
não foi suscitado perante o STJ.
Impossibilidade de conhecimento neste Tribunal sob pena de
supressão de instância. Precedentes.
HABEAS conhecido em parte e nessa parte indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PREVENÇÃO. EXAME DA
LEGALIDADE.
1. Quando o tráfico ilícito de entorpecentes se estende por
mais de uma jurisdição, é competente, pelo princípio da prevenção,
o Juiz que primeiro toma conhecimento da infração e pratica
qualquer ato processual.
No caso, o ato que fixou a competência do juiz foi a
autorização para proceder a escuta telefônica das conversas do
Paciente.
2. O exame da legalidade da autorização para a escuta telefônica
não foi suscitado perante o STJ.
Impossibilidade de c...
Data do Julgamento:12/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00129 EMENT VOL-02096-03 PP-00586
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR ESTADUAL:
ESTADO DE PERNAMBUCO. SALÁRIO-MÍNIMO.
I. - A Lei estadual que garante aos servidores militares estaduais
soldo não inferior ao salário-mínimo deve ser interpretada como
referindo-se à remuneração do servidor.
II. - Precedentes do STF: RE 198.982, Ilmar Galvão, Plenário; RE
197.072/SC, Marco Aurélio, Plenário, "DJ" de 08.6.01; RE 199.088/SC,
Ilmar Galvão, Plenário, "DJ" de 18.5.01.
III. - Voto vencido do Ministro Carlos Velloso: ressalva do
entendimento pessoal.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR ESTADUAL:
ESTADO DE PERNAMBUCO. SALÁRIO-MÍNIMO.
I. - A Lei estadual que garante aos servidores militares estaduais
soldo não inferior ao salário-mínimo deve ser interpretada como
referindo-se à remuneração do servidor.
II. - Precedentes do STF: RE 198.982, Ilmar Galvão, Plenário; RE
197.072/SC, Marco Aurélio, Plenário, "DJ" de 08.6.01; RE 199.088/SC,
Ilmar Galvão, Plenário, "DJ" de 18.5.01.
III. - Voto vencido do Ministro Carlos Velloso: ressalva do
entendimento pessoal.
IV. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:12/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00118 EMENT VOL-02096-09 PP-01842
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
FGTS. ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AGRAVO: SUCUMBÊNCIA.
1. A sentença de 1º grau, que restou mantida, em grau de Apelação
,
pelo acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, determinara a
aplicação dos índices correspondentes aos meses de janeiro/89, abril e
maio/90 e fevereiro/91.
2. E a decisão ora impugnada, com base em precedente do Plenário
do
S.T.F. (R.E. nº 226.855), conhecendo, em parte, do recurso
extraordinário, e, nessa parte, lhe dando provimento, excluiu da
condenação a atualização relativa aos Planos Collor I (maio/90) e
Collor II (fevereiro/91).
3. Ficou, então, vencido o autor, quanto à aplicação dos índices
correspondentes aos meses de maio/90 e fevereiro/91. E vencedor,
quanto aos dos Planos Verão (janeiro/89) e Collor I (abril/90).
4. Sendo assim, na liquidação se verificará o "quantum" da
sucumbência de cada uma das partes e, nessa proporção, se repartirá
a responsabilidade por custas e honorários, sempre ressalvada, quando
for o caso, a situação de beneficiário da assistência judiciária
gratuita, que só responderá por tais verbas, quando tiver condições
para isso, nos termos do art. 12 da Lei n° 1.060, de 05.02.1950.
5. Enfim, não está demonstrada a sucumbência mínima do agravante.
6. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
FGTS. ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AGRAVO: SUCUMBÊNCIA.
1. A sentença de 1º grau, que restou mantida, em grau de Apelação
,
pelo acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, determinara a
aplicação dos índices correspondentes aos meses de janeiro/89, abril e
maio/90 e fevereiro/91.
2. E a decisão ora impugnada, com base em precedente do Plenário
do
S.T.F. (R.E. nº 226.855), conhecendo, em parte, do recurso
extraordinário, e, nessa parte, lhe dando provimento, excluiu da
condenação a atualização relativa a...
Data do Julgamento:12/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00082 EMENT VOL-02096-09 PP-01827
EMENTA: - Recurso extraordinário. Conversão em URV dos
valores
fixados em cruzeiro real. Competência privativa da União para
legislar sobre direito monetário.
- Em caso análogo ao presente e também relativo ao
Estado do Rio
Grande do Norte, esta Primeira Turma, ao julgar o RE 291.188,
manteve o acórdão do Tribunal de Justiça do referido Estado que,
afastando a aplicação da legislação estadual em sentido diverso,
impôs, na conversão dos vencimentos dos servidores estaduais de
cruzeiro real para URV, a incidência do disposto na Lei Federal
8.880/94, e rejeitou a alegação do Estado do Rio Grande do Norte no
sentido de que os Estados-membros teriam competência para adaptar a
legislação federal à sua realidade por força de sua autonomia
política e do princípio da previsão orçamentária.
- Anteriormente, o Pleno deste Tribunal, ao apreciar a
Suspensão de
Segurança 665-AgR, Min. Octavio Gallotti, 29.09.94, decidiu pela
"extensão, a servidores estaduais, independentemente de lei local,
de norma editada pela União, a respeito da conversão de vencimentos
em unidades reais de valor (URVs)", na forma disciplinada pela Lei
8.880, de 1994, em face da competência privativa da União para
legislar sobre o sistema monetário.
Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Conversão em URV dos
valores
fixados em cruzeiro real. Competência privativa da União para
legislar sobre direito monetário.
- Em caso análogo ao presente e também relativo ao
Estado do Rio
Grande do Norte, esta Primeira Turma, ao julgar o RE 291.188,
manteve o acórdão do Tribunal de Justiça do referido Estado que,
afastando a aplicação da legislação estadual em sentido diverso,
impôs, na conversão dos vencimentos dos servidores estaduais de
cruzeiro real para URV, a incidência do disposto na Lei Federal
8.880/94, e rejeitou a alegação do Estado do Ri...
Data do Julgamento:12/11/2002
Data da Publicação:DJ 13-12-2002 PP-00079 EMENT VOL-02095-07 PP-01476
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Correção monetária nas contas do FGTS. Matéria assentada na
jurisprudência desta Corte. RE 226.855. Recursos subseqüentes.
Princípio da instrumentalidade. Adoção do que decidido no
precedente, independendo dos requisitos de admissibilidade recursais.
Improcedência. Desrespeito às normas processuais e ao texto
constitucional. 3. Decisão agravada que, na análise do caso
concreto, adotou as orientações firmadas pela jurisprudência da
Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Correção monetária nas contas do FGTS. Matéria assentada na
jurisprudência desta Corte. RE 226.855. Recursos subseqüentes.
Princípio da instrumentalidade. Adoção do que decidido no
precedente, independendo dos requisitos de admissibilidade recursais.
Improcedência. Desrespeito às normas processuais e ao texto
constitucional. 3. Decisão agravada que, na análise do caso
concreto, adotou as orientações firmadas pela jurisprudência da
Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:12/11/2002
Data da Publicação:DJ 13-12-2002 PP-00089 EMENT VOL-02095-11 PP-02125
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA
ACERCA DA
DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA PROVA COM BASE EXCLUSIVAMENTE NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Hipótese em que ofensa à Carta da República,
se existente, seria
reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária.
Incidência, ainda, das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA
ACERCA DA
DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA PROVA COM BASE EXCLUSIVAMENTE NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Hipótese em que ofensa à Carta da República,
se existente, seria
reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária.
Incidência, ainda, das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:12/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00079 EMENT VOL-02096-23 PP-05078
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO JULGADO NOS AUTOS DO AGRAVO (CPC, artigo 544, §§ 3º e
4º). FGTS. CORREÇÃO DOS SALDOS. EXECUÇÃO DO JULGADO. ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA. PROPORÇÃO DAS CONDENAÇÕES.
A fixação dos ônus da sucumbência em valores exatos é questão a ser
dirimida na execução do julgado, observando-se os valores
depositados em cada conta vinculada, que determinarão a proporção
das condenações.
Agravo regimental em recurso extraordinário julgado nos autos do
agravo de instrumento a que se nega provimento (CPC, artigo 544, §§
3º e 4º).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO JULGADO NOS AUTOS DO AGRAVO (CPC, artigo 544, §§ 3º e
4º). FGTS. CORREÇÃO DOS SALDOS. EXECUÇÃO DO JULGADO. ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA. PROPORÇÃO DAS CONDENAÇÕES.
A fixação dos ônus da sucumbência em valores exatos é questão a ser
dirimida na execução do julgado, observando-se os valores
depositados em cada conta vinculada, que determinarão a proporção
das condenações.
Agravo regimental em recurso extraordinário julgado nos autos do
agravo de instrumento a que se nega provimento (CPC, artigo 544, §§
3º e 4º).
Data do Julgamento:12/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00112 EMENT VOL-02096-23 PP-04900
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Ausência de peça obrigatória e essencial para a aferição da
tempestividade do agravo. Incidência da Súmula 288/STF. 3. Recurso
que ataca fundamento diverso. Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF.
4. Compete ao STF verificar a tempestividade dos recursos que há de
julgar, independentemente da manifestação da Corte de origem ou da
parte contrária. 5. Decisão contrária ao interesse da parte não
configura negativa de prestação jurisdicional.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Ausência de peça obrigatória e essencial para a aferição da
tempestividade do agravo. Incidência da Súmula 288/STF. 3. Recurso
que ataca fundamento diverso. Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF.
4. Compete ao STF verificar a tempestividade dos recursos que há de
julgar, independentemente da manifestação da Corte de origem ou da
parte contrária. 5. Decisão contrária ao interesse da parte não
configura negativa de prestação jurisdicional.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:12/11/2002
Data da Publicação:DJ 13-12-2002 PP-00090 EMENT VOL-02095-12 PP-02504
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. ADCT, art. 58.
C.F., art. 201, § 2º.
I. - O critério de atualização dos benefícios, inscrito no art.
58, ADCT, aplica-se a partir do sétimo mês de vigência da C.F./88
e será observado até a implantação do plano de custeio e benefício:
art. 58, ADCT, art. 201, § 2º, C.F.
II. - A questão do reajuste anterior à aplicação do art. 58, ADCT,
não integra o contencioso constitucional.
III. - O Supremo Tribunal Federal, pelo seu Plenário - RE
313.382/SC, Maurício Corrêa, "DJ" de 08.11.2002 - declarou a
constitucionalidade da palavra "nominal" constante do inciso I do
art. 20 da Lei 8.880/94.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. ADCT, art. 58.
C.F., art. 201, § 2º.
I. - O critério de atualização dos benefícios, inscrito no art.
58, ADCT, aplica-se a partir do sétimo mês de vigência da C.F./88
e será observado até a implantação do plano de custeio e benefício:
art. 58, ADCT, art. 201, § 2º, C.F.
II. - A questão do reajuste anterior à aplicação do art. 58, ADCT,
não integra o contencioso constitucional.
III. - O Supremo Tribunal Federal, pelo seu Plenário - RE
313.382/SC, Maurício Corrêa, "DJ" de 08.11.2002 - declarou a
constitucionalidade da palavra "nominal" constante do inc...
Data do Julgamento:12/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00117 EMENT VOL-02096-08 PP-01629
EMENTA: RECLAMAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. INOBSERVÂNCIA DA
AUTORIDADE DE
DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCEDÊNCIA.
Decisão de primeiro grau que desconsiderou os parâmetros
delineados no voto condutor do julgamento do RE 227378-SP, em clara
afronta à autoridade do acórdão proferido por esta Corte.
Procedência da reclamação para cassar despacho da Juíza da 5ª Vara
Federal Previdenciária de São Paulo, que não observou, na íntegra, o
decidido pelo Tribunal.
Ementa
RECLAMAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. INOBSERVÂNCIA DA
AUTORIDADE DE
DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCEDÊNCIA.
Decisão de primeiro grau que desconsiderou os parâmetros
delineados no voto condutor do julgamento do RE 227378-SP, em clara
afronta à autoridade do acórdão proferido por esta Corte.
Procedência da reclamação para cassar despacho da Juíza da 5ª Vara
Federal Previdenciária de São Paulo, que não observou, na íntegra, o
decidido pelo Tribunal.
Data do Julgamento:12/11/2002
Data da Publicação:DJ 14-02-2003 PP-00081 EMENT VOL-02098-01 PP-00122
EMENTA: - Recurso extraordinário. Conversão em URV dos
valores
fixados em cruzeiro real. Competência privativa da União para
legislar sobre direito monetário.
- Em caso análogo ao presente e também relativo ao Estado
do Rio
Grande do Norte, esta Primeira Turma, ao julgar o RE 291.188,
manteve o acórdão do Tribunal de Justiça do referido Estado que,
afastando a aplicação da legislação estadual em sentido diverso,
impôs, na conversão dos vencimentos dos servidores estaduais de
cruzeiro real para URV, a incidência do disposto na Lei Federal
8.880/94, e rejeitou a alegação do Estado do Rio Grande do Norte no
sentido de que os Estados-membros teriam competência para adaptar a
legislação federal à sua realidade por força de sua autonomia
política e do princípio da previsão orçamentária.
- Anteriormente, o Pleno deste Tribunal, ao apreciar a
Suspensão de
Segurança 665-AgR, Min. Octavio Gallotti, 29.09.94, decidiu pela
"extensão, a servidores estaduais, independentemente de lei local,
de norma editada pela União, a respeito da conversão de vencimentos
em unidades reais de valor (URVs)", na forma disciplinada pela Lei
8.880, de 1994, em face da competência privativa da União para
legislar sobre o sistema monetário.
Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Conversão em URV dos
valores
fixados em cruzeiro real. Competência privativa da União para
legislar sobre direito monetário.
- Em caso análogo ao presente e também relativo ao Estado
do Rio
Grande do Norte, esta Primeira Turma, ao julgar o RE 291.188,
manteve o acórdão do Tribunal de Justiça do referido Estado que,
afastando a aplicação da legislação estadual em sentido diverso,
impôs, na conversão dos vencimentos dos servidores estaduais de
cruzeiro real para URV, a incidência do disposto na Lei Federal
8.880/94, e rejeitou a alegação do Estado do Rio...
Data do Julgamento:12/11/2002
Data da Publicação:DJ 13-12-2002 PP-00077 EMENT VOL-02095-04 PP-00820
EMENTA: - Recurso extraordinário. Conversão em URV dos
valores
fixados em cruzeiro real. Competência privativa da União para
legislar sobre direito monetário.
- Em caso análogo ao presente e também relativo ao Estado do
Rio
Grande do Norte, esta Primeira Turma, ao julgar o RE 291.188,
manteve o acórdão do Tribunal de Justiça do referido Estado que,
afastando a aplicação da legislação estadual em sentido diverso,
impôs, na conversão dos vencimentos dos servidores estaduais de
cruzeiro real para URV, a incidência do disposto na Lei Federal
8.880/94, e rejeitou a alegação do Estado do Rio Grande do Norte
no sentido de que os Estados-membros teriam competência para
adaptar a legislação federal à sua realidade por força de sua
autonomia política e do princípio da previsão orçamentária.
- Anteriormente, o Pleno deste Tribunal, ao apreciar a
Suspensão
de Segurança 665-AgR, Min. Octavio Gallotti, 29.09.94, decidiu
pela "extensão, a servidores estaduais, independentemente de lei
local, de norma editada pela União, a respeito da conversão de
vencimentos em unidades reais de valor (URVs)", na forma
disciplinada pela Lei 8.880, de 1994, em face da competência
privativa da União para legislar sobre o sistema monetário.
Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido .
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Conversão em URV dos
valores
fixados em cruzeiro real. Competência privativa da União para
legislar sobre direito monetário.
- Em caso análogo ao presente e também relativo ao Estado do
Rio
Grande do Norte, esta Primeira Turma, ao julgar o RE 291.188,
manteve o acórdão do Tribunal de Justiça do referido Estado que,
afastando a aplicação da legislação estadual em sentido diverso,
impôs, na conversão dos vencimentos dos servidores estaduais de
cruzeiro real para URV, a incidência do disposto na Lei Federal
8.880/94, e rejeitou a alegação do Estado do Rio Gra...
Data do Julgamento:12/11/2002
Data da Publicação:DJ 13-12-2002 PP-00076 EMENT VOL-02095-02 PP-00393
EMENTA: ACÓRDÃO EM QUESTÃO DE ORDEM QUE RECONHECEU A
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO RÉU EM RELAÇÃO À PENA DE MULTA
APLICADA E AFASTOU A PRESCRIÇÃO EM FACE DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO.
ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE.
Baldas inexistentes, explicitada que se acha no acórdão
embargado a impossibilidade
de se estender a suscitada prescrição à pena restritiva de direito.
Pretensão de renovar-se o julgamento do regimental, não se
mostrando, para isso,
adequada a via adotada.
Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
ACÓRDÃO EM QUESTÃO DE ORDEM QUE RECONHECEU A
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO RÉU EM RELAÇÃO À PENA DE MULTA
APLICADA E AFASTOU A PRESCRIÇÃO EM FACE DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO.
ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE.
Baldas inexistentes, explicitada que se acha no acórdão
embargado a impossibilidade
de se estender a suscitada prescrição à pena restritiva de direito.
Pretensão de renovar-se o julgamento do regimental, não se
mostrando, para isso,
adequada a via adotada.
Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:12/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00088 EMENT VOL-02096-20 PP-04288
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
INEXISTÊNCIA.
Entidade fechada de previdência privada. Concessão
de benefícios aos filiados mediante recolhimento das contribuições
pactuadas. Imunidade tributária. Inexistência, dada a ausência das
características de universalidade e generalidade da prestação,
próprias dos órgãos de assistência social. Precedente do Tribunal
Pleno.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
INEXISTÊNCIA.
Entidade fechada de previdência privada. Concessão
de benefícios aos filiados mediante recolhimento das contribuições
pactuadas. Imunidade tributária. Inexistência, dada a ausência das
características de universalidade e generalidade da prestação,
próprias dos órgãos de assistência social. Precedente do Tribunal
Pleno.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:12/11/2002
Data da Publicação:DJ 14-02-2003 PP-00074 EMENT VOL-02098-07 PP-01432
EMENTA: TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS, RELATIVAMENTE AO BALANÇO DE 1990, EM DECORRÊNCIA DA
DIFERENÇA VERIFICADA ENTRE O IPC E O BTN FISCAL. INCISO I DO ART.
3.º DA LEI N.º 8.200/91, COM A REDAÇÃO DADA PELO ART. 11 DA LEI N.º
8.682/93; E DECRETO N.º 332/91.
O Supremo Tribunal Federal, por seu Plenário, ao julgar, em
02.05.2002, o RE 201.465, concluiu pela constitucionalidade do
dispositivo, em referência, da Lei n.º 8.200/91, com sua nova redação.
Em conseqüência, remanesceu a questão da ilegalidade do Decreto
n.º 332/91, também alegada pela recorrente, cuja apreciação é de
competência da Corte de origem.
Provimento do agravo, para o fim de determinar-se o retorno dos
autos ao Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, para os devidos fins
.
Ementa
TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS, RELATIVAMENTE AO BALANÇO DE 1990, EM DECORRÊNCIA DA
DIFERENÇA VERIFICADA ENTRE O IPC E O BTN FISCAL. INCISO I DO ART.
3.º DA LEI N.º 8.200/91, COM A REDAÇÃO DADA PELO ART. 11 DA LEI N.º
8.682/93; E DECRETO N.º 332/91.
O Supremo Tribunal Federal, por seu Plenário, ao julgar, em
02.05.2002, o RE 201.465, concluiu pela constitucionalidade do
dispositivo, em referência, da Lei n.º 8.200/91, com sua nova redação.
Em conseqüência, remanesceu a questão da ilegalidade do Decreto
n.º 332/91, também alegada pela recorrente, cuja apreciação é...
Data do Julgamento:12/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00080 EMENT VOL-02096-05 PP-00892
EMENTA: Recurso extraordinário. Precatório complementar.
Juros moratórios.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 298.616, firmou
entendimento no sentido de que não são devidos juros moratórios
no período compreendido entre a data de expedição do precatório
judicial e do seu efetivo pagamento no prazo estabelecido na
Constituição, uma vez que, nesse caso, não se caracteriza
inadimplemento por parte do Poder Público.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Precatório complementar.
Juros moratórios.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 298.616, firmou
entendimento no sentido de que não são devidos juros moratórios
no período compreendido entre a data de expedição do precatório
judicial e do seu efetivo pagamento no prazo estabelecido na
Constituição, uma vez que, nesse caso, não se caracteriza
inadimplemento por parte do Poder Público.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:12/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00100 EMENT VOL-02096-10 PP-02233
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À DATA DE
PAGAMENTO DE SALÁRIO COM BASE EXCLUSIVAMENTE NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Hipótese em que ofensa à Carta da República, se existente, seria
reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária.
Inexistência de questão relativa à direito intertemporal.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À DATA DE
PAGAMENTO DE SALÁRIO COM BASE EXCLUSIVAMENTE NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Hipótese em que ofensa à Carta da República, se existente, seria
reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária.
Inexistência de questão relativa à direito intertemporal.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:12/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00078 EMENT VOL-02096-22 PP-04802
EMENTA: ACÓRDÃO QUE, À AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS,
NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS EM AGRAVO
INTERPOSTO CONTRA TRANCAMENTO DE RECURSO DE REVISTA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não ensejando
apreciação
em recurso extraordinário.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE, À AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS,
NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS EM AGRAVO
INTERPOSTO CONTRA TRANCAMENTO DE RECURSO DE REVISTA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não ensejando
apreciação
em recurso extraordinário.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:12/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00078 EMENT VOL-02096-23 PP-05047
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO
DE
CONTINUIDADE DELITIVA NOS CRIMES PRATICADOS PELO PACIENTE, COM A
UNIFICAÇÃO DAS PENAS A ELE IMPOSTAS.
Hipótese em que os critérios objetivos afastam a
caracterização da
continuidade delitiva, não sendo possível considerar que os delitos
tenham sido praticados
aproveitando-se o paciente das mesmas relações e oportunidades ou com
a utilização
de circunstâncias decorrentes de uma situação originária.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO
DE
CONTINUIDADE DELITIVA NOS CRIMES PRATICADOS PELO PACIENTE, COM A
UNIFICAÇÃO DAS PENAS A ELE IMPOSTAS.
Hipótese em que os critérios objetivos afastam a
caracterização da
continuidade delitiva, não sendo possível considerar que os delitos
tenham sido praticados
aproveitando-se o paciente das mesmas relações e oportunidades ou com
a utilização
de circunstâncias decorrentes de uma situação originária.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:12/11/2002
Data da Publicação:DJ 14-03-2003 PP-00039 EMENT VOL-02102-01 PP-00202