EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ERRO QUANTO À
IDENTIDADE DA PESSOA.
Uso por outra pessoa de documentos
roubados.
Plausibilidade da pretensão ante a dúvida quanto à
pessoa.
Possibilidade de alguém estar se fazendo passar por
outrem.
Essa questão relativa a identidade do agente deve ser
analisada em sede de Revisão Criminal.
Incabível a análise de
matéria complexa em sede de Habeas Corpus.
Apresentação de
documentos relevantes para demonstrar o erro quanto à
pessoa.
Anula-se o processo e a sentença condenatória em relação ao
Recorrente.
Suspende-se o mandado de prisão.
Recurso conhecido e
provido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ERRO QUANTO À
IDENTIDADE DA PESSOA.
Uso por outra pessoa de documentos
roubados.
Plausibilidade da pretensão ante a dúvida quanto à
pessoa.
Possibilidade de alguém estar se fazendo passar por
outrem.
Essa questão relativa a identidade do agente deve ser
analisada em sede de Revisão Criminal.
Incabível a análise de
matéria complexa em sede de Habeas Corpus.
Apresentação de
documentos relevantes para demonstrar o erro quanto à
pessoa.
Anula-se o processo e a sentença condenatória em relação ao
Recorrente.
Suspende-se o mandado de prisão.
Recurso conhecido...
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00143 EMENT VOL-02117-42 PP-09115
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. LEGALIDADE DA QUEBRA
DOS SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL.
A pretensão do Agravante de dar efeito
suspensivo a recurso extraordinário devido a suposta ilegalidade na
quebra dos sigilos bancário e fiscal não pode ser acolhida.
A jurisprudência do Tribunal só admite efeito suspensivo em Recurso
Extraordinário em hipótese de reconhecida excepcionalidade.
No caso, essa circunstância não ocorreu.
Este Tribunal tem admitido
como legítima a quebra de sigilo bancário e fiscal em caso de
interesse público relevante e suspeita razoável de infração penal.
A iniciativa do Ministério Público de quebrar os sigilos
bancário e fiscal do Agravante foi provocada pelo Delegado da
Receita Federal com base em prova documental.
Ela foi deferida pela autoridade competente, o Juiz Federal.
Portanto não houve ilegalidade.
Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. LEGALIDADE DA QUEBRA
DOS SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL.
A pretensão do Agravante de dar efeito
suspensivo a recurso extraordinário devido a suposta ilegalidade na
quebra dos sigilos bancário e fiscal não pode ser acolhida.
A jurisprudência do Tribunal só admite efeito suspensivo em Recurso
Extraordinário em hipótese de reconhecida excepcionalidade.
No caso, essa circunstância não ocorreu.
Este Tribunal tem admitido
como legítima a quebra de sigilo bancário e fiscal em caso de
interesse público relevante e s...
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 11-04-2003 PP-00040 EMENT VOL-02106-01 PP-00200
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO: DEFICIÊNCIA DE TRASLADO, CONSISTENTE
NA FALTA DE PEÇAS ESSENCIAIS (§ 1° DO ART. 544 DO C.P.C., COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 8.950/94). AGRAVO.
1. O instrumento do agravo está incompleto, pois a agravante não
juntou cópia integral do acórdão que julgou a Apelação, já que o
voto do Relator designado e condutor do aresto não está reproduzido
nos autos.
2. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO: DEFICIÊNCIA DE TRASLADO, CONSISTENTE
NA FALTA DE PEÇAS ESSENCIAIS (§ 1° DO ART. 544 DO C.P.C., COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 8.950/94). AGRAVO.
1. O instrumento do agravo está incompleto, pois a agravante não
juntou cópia integral do acórdão que julgou a Apelação, já que o
voto do Relator designado e condutor do aresto não está reproduzido
nos autos.
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00074 EMENT VOL-02096-13 PP-02758
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL.
EMPREGADOS SOB REGIME DA C.L.T. SALÁRIOS. DIREITO ADQUIRIDO.
REAJUSTE DE SALÁRIOS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 1989, SEGUNDO A VARIAÇÃO
DA U.R.P. (UNIDADE DE REFERÊNCIA DE PREÇOS) (ÍNDICE DE 26,05%)
(DECRETO-LEI Nº 2.335, DE 12.06.1987). RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. Em todas as instâncias o tema constitucional do direito
adquirido foi suscitado e objeto de decisão.
2. Não procede, pois, a alegação do embargante, no sentido de que
não ficou satisfeito o requisito do prequestionamento.
3. De resto, não se trata de ofensa indireta ao princípio
constitucional do direito adquirido, mas, sim, de ofensa direta.
4. Não há qualquer omissão a ser suprida, nem contradição,
obscuridade, ambigüidade ou dúvida, a serem sanadas, não se
prestando os Embargos Declaratórios à pretendida desconstituição
do acórdão embargado.
5. Embargos Declaratórios rejeitados.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL.
EMPREGADOS SOB REGIME DA C.L.T. SALÁRIOS. DIREITO ADQUIRIDO.
REAJUSTE DE SALÁRIOS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 1989, SEGUNDO A VARIAÇÃO
DA U.R.P. (UNIDADE DE REFERÊNCIA DE PREÇOS) (ÍNDICE DE 26,05%)
(DECRETO-LEI Nº 2.335, DE 12.06.1987). RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. Em todas as instâncias o tema constitucional do direito
adquirido foi suscitado e objeto de decisão.
2. Não procede, pois, a alegação do embargante, no sentido de que
não ficou satisfeito o requisito do prequestionamento.
3....
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 06-12-2002 PP-00066 EMENT VOL-02094-02 PP-00357
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE PARTICIPAR, COMO
ADVOGADO, DE ESQUEMA ILÍCITO DE EMPRÉSTIMOS PESSOAIS A JUROS ACIMA
DO LIMITE LEGAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA CONSISTENTE NA
ATIPICIDADE DA CONDUTA DO RÉU, QUE SE TERIA RESTRINGIDO A EXERCER
REGULARMENTE SUA PROFISSÃO.
Hipótese em que a denúncia descreve crime em tese, o que
basta para validar
a inicial acusatória, como peça inaugural da ação criminal, no curso
da qual poderá a
defesa demonstrar a inocência do paciente, sendo vedado a esta Corte,
em habeas
corpus, antecipar-se a esse juízo para afirmar, desde logo, que a sua
conduta caracterizava
regular exercício da advocacia.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE PARTICIPAR, COMO
ADVOGADO, DE ESQUEMA ILÍCITO DE EMPRÉSTIMOS PESSOAIS A JUROS ACIMA
DO LIMITE LEGAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA CONSISTENTE NA
ATIPICIDADE DA CONDUTA DO RÉU, QUE SE TERIA RESTRINGIDO A EXERCER
REGULARMENTE SUA PROFISSÃO.
Hipótese em que a denúncia descreve crime em tese, o que
basta para validar
a inicial acusatória, como peça inaugural da ação criminal, no curso
da qual poderá a
defesa demonstrar a inocência do paciente, sendo vedado a esta Corte,
em habeas
corpus, antecipar-se a esse juízo para afirmar, desde logo, que a...
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 06-12-2002 PP-00066 EMENT VOL-02094-02 PP-00345
EMENTA: - Recurso extraordinário. SUS. Crime de concussão
desclassificado para crime de corrupção ativa. Competência para o
processo e julgamento.
- Ambas as Turmas desta Corte, com relação a situações an
álogas à
presente - médico acusado do crime de concussão contra paciente
atendido mediante convênio com o Sistema Único de Saúde - SUS
quando não ocorrente prejuízo para a União, suas autarquias ou
empresas públicas -, já firmaram o entendimento de que, nesses
casos, a competência para o processo e julgamento é da Justiça
estadual e não da Justiça Federal (assim, nos HCs 77.717 e 81.912,
ambos com citação de precedentes, inclusive alguns prolatados
antes da Constituição de 1988).
Recurso extraordinário conhecido e provido para declarar que
é a
Justiça Comum estadual a competente para o processo e julgamento
da ação penal.
Ementa
- Recurso extraordinário. SUS. Crime de concussão
desclassificado para crime de corrupção ativa. Competência para o
processo e julgamento.
- Ambas as Turmas desta Corte, com relação a situações an
álogas à
presente - médico acusado do crime de concussão contra paciente
atendido mediante convênio com o Sistema Único de Saúde - SUS
quando não ocorrente prejuízo para a União, suas autarquias ou
empresas públicas -, já firmaram o entendimento de que, nesses
casos, a competência para o processo e julgamento é da Justiça
estadual e não da Justiça Federal (assim, nos HCs 77.717 e 81.912,
am...
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 13-12-2002 PP-00073 EMENT VOL-02095-10 PP-02069
EMENTA: SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
CONVERSÃO EM URV. APLICAÇÃO DA LEI N.º 8.880/94. COMPETÊNCIA
PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE POLÍTICA MONETÁRIA.
As regras da lei federal em questão, por terem reflexo na política
monetária nacional e haverem sido editadas com base no inciso VI do
art. 22 da Carta da República, são aplicáveis a todos os entes
federados, não cabendo aos Estados a fixação de normas discrepantes
para seus servidores.
Precedente: RE 291.188, Relator Ministro Sepúlveda Pertence.
Agravo desprovido.
Ementa
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
CONVERSÃO EM URV. APLICAÇÃO DA LEI N.º 8.880/94. COMPETÊNCIA
PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE POLÍTICA MONETÁRIA.
As regras da lei federal em questão, por terem reflexo na política
monetária nacional e haverem sido editadas com base no inciso VI do
art. 22 da Carta da República, são aplicáveis a todos os entes
federados, não cabendo aos Estados a fixação de normas discrepantes
para seus servidores.
Precedente: RE 291.188, Relator Ministro Sepúlveda Pertence.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 13-12-2002 PP-00083 EMENT VOL-02095-09 PP-01842
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
PROCURADORES AUTÁRQUICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
I. - O acórdão recorrido, analisando e interpretando a legislação
local, concluiu pela inexistência do direito pleiteado: cômputo, nos
proventos e vencimentos, de verbas a título de honorários
advocatícios e regime de advocacia pública nos moldes da legislação
infraconstitucional local.
II. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
PROCURADORES AUTÁRQUICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
I. - O acórdão recorrido, analisando e interpretando a legislação
local, concluiu pela inexistência do direito pleiteado: cômputo, nos
proventos e vencimentos, de verbas a título de honorários
advocatícios e regime de advocacia pública nos moldes da legislação
infraconstitucional local.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00039 EMENT VOL-02093-03 PP-00654
EMENTA: Depósito, para recorrer administrativamente, do valor
correspondente a trinta por cento da exigência fiscal definida
na decisão recorrida.
- Existe a alegada ofensa ao inciso LV do artigo 5º da Constituição.
Com efeito, em casos análogos ao presente, relativos à exigência do
depósito da multa como condição de admissibilidade do recurso
administrativo, esta Corte, por seu Plenário, ao julgar a ADI 1.049
e o RE 210.246, decidiu que é constitucional a exigência desse
depósito, não ocorrendo ofensa ao disposto nos incisos LIV e LV do
artigo 5º da Carta Magna, porquanto não há, em nosso ordenamento
jurídico, a garantia ao duplo grau de jurisdição.
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
- Por outro lado, é evidente que inexiste ofensa ao art. 5º, XXXIV,
"a", da Carta Magna, porquanto, no caso, não há pagamentos de taxa,
mas, sim, depósito do valor da multa, a ser restituído se procedente
o recurso.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Depósito, para recorrer administrativamente, do valor
correspondente a trinta por cento da exigência fiscal definida
na decisão recorrida.
- Existe a alegada ofensa ao inciso LV do artigo 5º da Constituição.
Com efeito, em casos análogos ao presente, relativos à exigência do
depósito da multa como condição de admissibilidade do recurso
administrativo, esta Corte, por seu Plenário, ao julgar a ADI 1.049
e o RE 210.246, decidiu que é constitucional a exigência desse
depósito, não ocorrendo ofensa ao disposto nos incisos LIV e LV do
artigo 5º da Carta Magna, porquanto não há, em nosso ordenament...
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00094 EMENT VOL-02096-17 PP-03661
Habeas corpus. Ação penal. Quadrilha. Crimes de
extorsão mediante
sequestro. Prisão preventiva decretada com base nos 3 (três)
requisitos do art. 312
do Código de Processo Penal. Prática anterior, pela quadrilha, de
diversos crimes
da mesma natureza. Necessidade de manutenção da custódia cautelar
visando,
principalmente, à garantia da ordem pública (precedente citado: HC nº
82.149/SC).
Existência de indícios robustos da participação do paciente na
quadrilha, o qual,
na condição de policial, vinha passando informações privilegiadas ao
grupo, às
quais teve acesso em decorrência do seu cargo. Prisão preventiva
mantida.
Alegação de excesso de prazo não conhecida, pois a questão não foi
levada à
apreciação do Superior Tribunal de Justiça, não tendo sido sequer
objeto do writ
impetrado perante o Tribunal estadual. Habeas corpus conhecido em
parte e, nessa
parte, indeferido.
Ementa
Habeas corpus. Ação penal. Quadrilha. Crimes de
extorsão mediante
sequestro. Prisão preventiva decretada com base nos 3 (três)
requisitos do art. 312
do Código de Processo Penal. Prática anterior, pela quadrilha, de
diversos crimes
da mesma natureza. Necessidade de manutenção da custódia cautelar
visando,
principalmente, à garantia da ordem pública (precedente citado: HC nº
82.149/SC).
Existência de indícios robustos da participação do paciente na
quadrilha, o qual,
na condição de policial, vinha passando informações privilegiadas ao
grupo, às
quais teve acesso em decorrência do seu car...
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 13-12-2002 PP-00072 EMENT VOL-02095-02 PP-00252
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTAÇÃO ECOLÓGICA
JURÉIA-ITATINS. DESAPROPRIAÇÃO. MATAS SUJEITAS À PRESERVAÇÃO
PERMANENTE. VEGETAÇÃO DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
1. Desapropriação. Cobertura vegetal sujeita a limitação legal.
A vedação de atividade extrativista não elimina o valor econômico
das matas preservadas, nem lhes retira do patrimônio do proprietário.
2. Impossível considerar essa vegetação como elemento neutro na
apuração do valor devido pelo Estado expropriante. A inexistência de
qualquer indenização sobre a parcela de cobertura vegetal sujeita a
preservação permanente implica violação aos postulados que asseguram
os direito de propriedade e a justa indenização (CF, artigo 5º,
incisos XXII e XXIV).
3. Reexame de fatos e provas técnicas em sede extraordinária.
Inadmissibilidade. Retorno dos autos ao Tribunal de origem para que
profira nova decisão, como entender de direito, considerando os
parâmetros jurídicos ora fixados.
Recurso extraordinário conhecido em parte e, nesta, provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTAÇÃO ECOLÓGICA
JURÉIA-ITATINS. DESAPROPRIAÇÃO. MATAS SUJEITAS À PRESERVAÇÃO
PERMANENTE. VEGETAÇÃO DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
1. Desapropriação. Cobertura vegetal sujeita a limitação legal.
A vedação de atividade extrativista não elimina o valor econômico
das matas preservadas, nem lhes retira do patrimônio do proprietário.
2. Impossível considerar essa vegetação como elemento neutro na
apuração do valor devido pelo Estado expropriante. A inexistência de
qualquer indenização sobre a parcela de cobertura vegetal sujeita a
preservação permanente implic...
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00042 EMENT VOL-02093-03 PP-00523
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: FISCO:
ESTADO DA BAHIA.
I. - O valor máximo da gratificação de produção refere-se a maio
de 1989, somente alterado, a partir de então, e suscetível de novas
alterações, doravante, por efeito de supervenientes leis de revisão
geral dos vencimentos dos servidores civis do Estado. Precedente do
STF: RE 241.292/BA, Relator Ministro Ilmar Galvão, Plenário.
II. - R.E. provido, em parte. Agravo improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: FISCO:
ESTADO DA BAHIA.
I. - O valor máximo da gratificação de produção refere-se a maio
de 1989, somente alterado, a partir de então, e suscetível de novas
alterações, doravante, por efeito de supervenientes leis de revisão
geral dos vencimentos dos servidores civis do Estado. Precedente do
STF: RE 241.292/BA, Relator Ministro Ilmar Galvão, Plenário.
II. - R.E. provido, em parte. Agravo improvido.
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00043 EMENT VOL-02093-03 PP-00487
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À LEGITIMIDADE
PASSIVA PARA A DEMANDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
Hipótese em que ofensa à Carta da República, se existente, seria
reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À LEGITIMIDADE
PASSIVA PARA A DEMANDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
Hipótese em que ofensa à Carta da República, se existente, seria
reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 13-12-2002 PP-00068 EMENT VOL-02095-12 PP-02348
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
PRECATÓRIO: EXPEDIÇÃO DESNECESSÁRIA, EM SE TRATANDO DE DÉBITO DE
PEQUENO VALOR. LEI Nº 10.099/00, QUE REGULAMENTOU O ART. 100, §
3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO.
Precedentes de ambas as Turmas.
Agravo improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
PRECATÓRIO: EXPEDIÇÃO DESNECESSÁRIA, EM SE TRATANDO DE DÉBITO DE
PEQUENO VALOR. LEI Nº 10.099/00, QUE REGULAMENTOU O ART. 100, §
3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO.
Precedentes de ambas as Turmas.
Agravo improvido.
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00081 EMENT VOL-02096-08 PP-01612
"HABEAS CORPUS". AÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO ANTECIPADA
, PELA
PENA EM PERSPECTIVA. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. INQUÉRITO
POLICIAL.
ARQUIVAMENTO. SÚMULA 524 DO STF. NOVAS PROVAS. DENÚNCIA OFERECIDA.
1. O Supremo Tribunal Federal tem repelido o instituto
da prescrição antecipada
(HC nº 66.913-1/DF, Min. Sydney Sanches, DJ 18.11.88 e RHC nº 76
.153-2/SP, Min.
Ilmar Galvão, DJ 27.03.98).
2. A denúncia foi oferecida com base em novas provas,
produzidas posteriormente
ao arquivamento do inquérito policial. Ausência de ofensa à Súmula 524
desta Corte.
3. Habeas corpus indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". AÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO ANTECIPADA
, PELA
PENA EM PERSPECTIVA. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. INQUÉRITO
POLICIAL.
ARQUIVAMENTO. SÚMULA 524 DO STF. NOVAS PROVAS. DENÚNCIA OFERECIDA.
1. O Supremo Tribunal Federal tem repelido o instituto
da prescrição antecipada
(HC nº 66.913-1/DF, Min. Sydney Sanches, DJ 18.11.88 e RHC nº 76
.153-2/SP, Min.
Ilmar Galvão, DJ 27.03.98).
2. A denúncia foi oferecida com base em novas provas,
produzidas posteriormente
ao arquivamento do inquérito policial. Ausência de ofensa à Súmula 524
desta Corte.
3....
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 07-03-2003 PP-00041 EMENT VOL-02101-02 PP-00281
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDO
DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CORREÇÃO DOS SALDOS DAS CONTAS
VINCULADAS.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Matéria decidida em
consonância com
a jurisprudência firmada pelo Tribunal Pleno. Extraordinário
parcialmente provido. Custas
e honorários advocatícios devidamente compensados e distribuídos entre
as partes,
dado que o pedido inicial não foi integralmente acolhido.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDO
DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CORREÇÃO DOS SALDOS DAS CONTAS
VINCULADAS.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Matéria decidida em
consonância com
a jurisprudência firmada pelo Tribunal Pleno. Extraordinário
parcialmente provido. Custas
e honorários advocatícios devidamente compensados e distribuídos entre
as partes,
dado que o pedido inicial não foi integralmente acolhido.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 14-02-2003 PP-00075 EMENT VOL-02098-07 PP-01508
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO.
ACÓRDÃO PROFERIDO POR MAIORIA DE VOTOS. CABIMENTO DE EMBARGOS
INFRINGENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Apelação. Acórdão proferido por maioria de votos.
Interposição de recurso
extraordinário. Não-conhecimento, dado que ainda eram cabíveis na inst
ância ordinária os
embargos infringentes. Incidência da Súmula 281 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO.
ACÓRDÃO PROFERIDO POR MAIORIA DE VOTOS. CABIMENTO DE EMBARGOS
INFRINGENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Apelação. Acórdão proferido por maioria de votos.
Interposição de recurso
extraordinário. Não-conhecimento, dado que ainda eram cabíveis na inst
ância ordinária os
embargos infringentes. Incidência da Súmula 281 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 14-02-2003 PP-00071 EMENT VOL-02098-02 PP-00411
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL
CIVIL.
GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À REGÊNCIA DE CLASSE (LEI ESTADUAL N°
1.139/92). AGREGAÇÃO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. CÁLCULO DA VANTAGEM.
1. A vantagem em causa é diversa da que foi examinada pelo Plen
ário do S.T.F.,
no R.E. n° 226.462, pois, no caso, se trata de saber se, em face da
legislação local,
a gratificação de regência de classe deve ser calculada somente sobre
vencimento-padrão do cargo efetivo ou se sobre este e o valor da
agregação e da
estabilidade financeira.
2. Em tais circunstâncias, é pacífica a jurisprudência de ambas
as Turmas, no
sentido de que a questão envolve interpretação de direito estadual,
insuscetível de
reexame, pela Corte, em R.E. (Súmula 280).
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL
CIVIL.
GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À REGÊNCIA DE CLASSE (LEI ESTADUAL N°
1.139/92). AGREGAÇÃO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. CÁLCULO DA VANTAGEM.
1. A vantagem em causa é diversa da que foi examinada pelo Plen
ário do S.T.F.,
no R.E. n° 226.462, pois, no caso, se trata de saber se, em face da
legislação local,
a gratificação de regência de classe deve ser calculada somente sobre
vencimento-padrão do cargo efetivo ou se sobre este e o valor da
agregação e da
estabilidade financeira.
2. Em tais circunstâncias, é pacífica a juris...
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00037 EMENT VOL-02099-04 PP-00688
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE
OFENSA AO ART. 5º, XXXVIII.
I. - O acórdão recorrido não cuidou da questão constitucional
invocada no RE. Ausente o necessário prequestionamento, incidem as
Súmulas 282 e 356-STF.
II. - Alegação de ofensa à Constituição que, se ocorrente, seria
indireta, reflexa, o que não autoriza a admissão do recurso
extraordinário.
III. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE
OFENSA AO ART. 5º, XXXVIII.
I. - O acórdão recorrido não cuidou da questão constitucional
invocada no RE. Ausente o necessário prequestionamento, incidem as
Súmulas 282 e 356-STF.
II. - Alegação de ofensa à Constituição que, se ocorrente, seria
indireta, reflexa, o que não autoriza a admissão do recurso
extraordinário.
III. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00037 EMENT VOL-02093-10 PP-02175
EMENTA: Processual. Aplicação de multa em
recurso protelatório:
controvérsia infraconstitucional, cujo exame é inviável em recurso
extraordinário.
Regimental não provido.
Ementa
Processual. Aplicação de multa em
recurso protelatório:
controvérsia infraconstitucional, cujo exame é inviável em recurso
extraordinário.
Regimental não provido.
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00032 EMENT VOL-02093-09 PP-01776