Apelação Criminal. Trânsito. Homicídio culposo. Absolvição. Vítima. Culpa exclusiva. Caracterização.
- As provas colhidas demonstram que o acidente que provocou a morte da vítima decorreu de culpa exclusiva da mesma, que a título de brincadeira e com as mãos, tapar os olhos do condutor do veículo, tirando-lhe a visão. Tal constatação conduz à absolvição do motorista, devendo ser reformada a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001224-78.2014.8.01.0001 , acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso de Antônio Willyberg da Silveira Matos e julgar prejudicado o Recurso do Ministério Público do Estado do Acre, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Trânsito. Homicídio culposo. Absolvição. Vítima. Culpa exclusiva. Caracterização.
- As provas colhidas demonstram que o acidente que provocou a morte da vítima decorreu de culpa exclusiva da mesma, que a título de brincadeira e com as mãos, tapar os olhos do condutor do veículo, tirando-lhe a visão. Tal constatação conduz à absolvição do motorista, devendo ser reformada a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001224-78.2014.8.01.0001 , acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Just...
APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. CONDUTA ATÍPICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A apreensão de arma desmuniciada, de propriedade de morador da zona rural, que se destinava à subsistência e proteção, não representa risco concreto à incolumidade pública, inexistindo potencialidade de perigo ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal, o que recomenda a convalidação da sentença absolutória por atipicidade da conduta.
2. Apelação não provida.
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APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. CONDUTA ATÍPICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A apreensão de arma desmuniciada, de propriedade de morador da zona rural, que se destinava à subsistência e proteção, não representa risco concreto à incolumidade pública, inexistindo potencialidade de perigo ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal, o que recomenda a convalidação da sentença absolutória por atipicida...
Data do Julgamento:19/03/2015
Data da Publicação:26/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO. LESÕES CORPORAIS. RESISTÊNCIA. CONCURSO MATERIAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovadas a autoria e materialidade delitivas, notadamente pela prova oral produzida nos autos e laudo técnico, inarredável a responsabilização do apelante pelos fatos descritos na exordial acusatória e, como consectário, a convalidação do édito condenatório.
2. Apelação não provida.
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APELAÇÃO. LESÕES CORPORAIS. RESISTÊNCIA. CONCURSO MATERIAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovadas a autoria e materialidade delitivas, notadamente pela prova oral produzida nos autos e laudo técnico, inarredável a responsabilização do apelante pelos fatos descritos na exordial acusatória e, como consectário, a convalidação do édito condenatório.
2. Apelação não provida.
Data do Julgamento:19/03/2015
Data da Publicação:26/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Propriedade Intelectual
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES. INSURGÊNCIA ANTE A ESTIPULAÇÃO DA PENA BASE EM PATAMAR POUCO ALÉM DO MÍNIMO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. ELEMENTOS CITADOS FUNDAMENTAM A PENA BASE DO QUANTUM APLICADO. IMPROCEDÊNCIA.
1. Os elementos verificados no texto sentencial sustentam a estipulação da pena base apenas um pouco acima do mínimo legal;
2. Apelo desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES. INSURGÊNCIA ANTE A ESTIPULAÇÃO DA PENA BASE EM PATAMAR POUCO ALÉM DO MÍNIMO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. ELEMENTOS CITADOS FUNDAMENTAM A PENA BASE DO QUANTUM APLICADO. IMPROCEDÊNCIA.
1. Os elementos verificados no texto sentencial sustentam a estipulação da pena base apenas um pouco acima do mínimo legal;
2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento:12/03/2015
Data da Publicação:24/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Apelação Criminal. Trânsito. Prescrição. Não ocorrência.
- Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei. Verificando-se que tal lapso de tempo não foi ultrapassado, afasta-se a pretensão do condenado que buscava o seu reconhecimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004490-78.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Trânsito. Prescrição. Não ocorrência.
- Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei. Verificando-se que tal lapso de tempo não foi ultrapassado, afasta-se a pretensão do condenado que buscava o seu reconhecimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004490-78.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Rec...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em ausência dos requisitos que autorizam a decretação da custódia cautelar quando a decisão que decreta a medida extrema bem fundamenta a sua necessidade para a garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta do fato praticado.
2. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em ausência dos requisitos que autorizam a decretação da custódia cautelar quando a decisão que decreta a medida extrema bem fundamenta a sua necessidade para a garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta do fato praticado.
2. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos.
3. Habeas corpus denegado.
HABEAS CORPUS. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. INCAPACIDADE ECONÔMICA DO PRESO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Tendo o juízo a quo expressamente reconhecido a concessão de liberdade provisória mediante fiança, o não pagamento por incapacidade econômica do preso não pode conduzir à manutenção da prisão.
2. Constrangimento ilegal configurado e sanável pela via do habeas corpus.
3. Habeas corpus concedido, arbitrando-se novo valor da fiança, mantendo-se a liminar concedida.
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HABEAS CORPUS. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. INCAPACIDADE ECONÔMICA DO PRESO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Tendo o juízo a quo expressamente reconhecido a concessão de liberdade provisória mediante fiança, o não pagamento por incapacidade econômica do preso não pode conduzir à manutenção da prisão.
2. Constrangimento ilegal configurado e sanável pela via do habeas corpus.
3. Habeas corpus concedido, arbitrando-se novo valor da fiança, mantendo-se a liminar concedida.
Data do Julgamento:12/03/2015
Data da Publicação:18/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SOLTURA DO PACIENTE PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
1. Tendo o juízo a quo revogado a prisão preventiva do paciente, expedindo alvará de soltura em seu favor, tem-se que a ordem de habeas corpus restou prejudicada pela perda de seu objeto.
2. Habeas corpus prejudicado
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SOLTURA DO PACIENTE PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
1. Tendo o juízo a quo revogado a prisão preventiva do paciente, expedindo alvará de soltura em seu favor, tem-se que a ordem de habeas corpus restou prejudicada pela perda de seu objeto.
2. Habeas corpus prejudicado
Data do Julgamento:12/03/2015
Data da Publicação:18/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO PENAL. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. PRELIMINAR, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ACOLHIMENTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. O mandado de segurança não é via eleita para se impugnar a decisão proferida em processo criminal, na qual se decreta a suspensão do exercício de função pública (Art. 319, VI, do Código de Processo Penal), isto porque a legalidade ou não do decisum, fundamentado no receio de que a permanência do impetrante no cargo enseje a continuidade das atividades ilícitas em apuração, é matéria a ser examinada por habeas corpus.
2. O mandado de segurança, como sabido, é o remédio destinado a impedir abuso de poder, desde que presente direito líquido e certo o que, in casu, não restou demonstrado, ante os fundamentos da necessidade da medida acautelatória, cujo objetivo é assegurar o regular andamento do processo criminal sendo, portanto, de natureza instrumental.
3. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO PENAL. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. PRELIMINAR, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ACOLHIMENTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. O mandado de segurança não é via eleita para se impugnar a decisão proferida em processo criminal, na qual se decreta a suspensão do exercício de função pública (Art. 319, VI, do Código de Processo Penal), isto porque a legalidade ou não do decisum, fundamentado no receio de que a permanência do impetrante no cargo enseje a continuidade das atividades ilícitas em apuração, é matéria a ser examinada por habeas corpus.
2. O mandado de segurança, com...
Data do Julgamento:12/03/2015
Data da Publicação:18/03/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Ementa:
HABEAS CORPUS. LITISPENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Tratando-se de habeas corpus com o mesmo paciente, causa de pedir e pedido de writ anteriormente interposto, configurada restou a litispendência, que enseja o não conhecimento da última impetração.
2. Habeas corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS. LITISPENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Tratando-se de habeas corpus com o mesmo paciente, causa de pedir e pedido de writ anteriormente interposto, configurada restou a litispendência, que enseja o não conhecimento da última impetração.
2. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:26/02/2015
Data da Publicação:10/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. PEDIDO DE AUMENTO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. INVIABILIDADE. PENA FIXADA PRÓXIMO DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APELO NÃO PROVIDO.
1. A pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada, tendo em conta as circunstâncias judiciais e legais relativas à fixação da pena.
2. Não existindo circunstâncias judiciais desfavoráveis, mostrou-se acertada a decisão que fixou a pena de suspensão da habilitação para dirigir próximo do mínimo legal.
3.Apelo a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. PEDIDO DE AUMENTO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. INVIABILIDADE. PENA FIXADA PRÓXIMO DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APELO NÃO PROVIDO.
1. A pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada, tendo em conta as circunstâncias judiciais e legais relativas à fixação da pena.
2. Não existindo circunstâncias judiciais desfavoráveis, mostrou-se acertada a decisão que fixou a pena de suspensão da...
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CULPA COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. As provas arregimentadas para os autos são suficientes para se concluir pela incidência do réu no tipo do Art. 302, do Código de Trânsito Brasileiro.
2. No caso, o apelante não observou o dever de cuidado objetivo que lhe era exigido, agindo com imprudência, quando conduzindo sua motocicleta, veio ao colidir com a bicicleta da vítima, que atravessava a avenida, ocasionando o sinistro, que, foi causa eficiente de sua morte.
3. Apelação não provida.
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APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CULPA COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. As provas arregimentadas para os autos são suficientes para se concluir pela incidência do réu no tipo do Art. 302, do Código de Trânsito Brasileiro.
2. No caso, o apelante não observou o dever de cuidado objetivo que lhe era exigido, agindo com imprudência, quando conduzindo sua motocicleta, veio ao colidir com a bicicleta da vítima, que atravessava...
APELAÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. TRANSAÇÃO PENAL E/OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRECLUSÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CERCEAMENTO DA DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS E/OU PREJUÍZO. INADMISSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Para as questões suscitadas pela defesa, relativamente à transação penal e suspensão condicional do processo, sobrevindo sentença condenatória, encontram-se preclusas.
2. Ademais disso observa-se que o apelante não reunia os requisitos legais para a obtenção de qualquer dos benefícios.
3. Não há que se falar em nulidade da sentença condenatória por cerceamento da defesa, tendo em vista que o réu foi patrocinado por advogado de sua confiança, que se fez presente em todas as fases processuais, não advindo assim nenhum prejuízo para sua defesa.
4. Apelo a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. TRANSAÇÃO PENAL E/OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRECLUSÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CERCEAMENTO DA DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS E/OU PREJUÍZO. INADMISSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Para as questões suscitadas pela defesa, relativamente à transação penal e suspensão condicional do processo, sobrevindo sentença condenatória, encontram-se preclusas.
2. Ademais disso observa-se que o apelante não reunia os requisitos legais para a obtenção de qualquer dos benefícios....
APELAÇÃO. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PERIGO OBJETIVO DE DANO. CONDUTA ATÍPICA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A conduta de dirigir veículo automotor sem habilitação, sem que ocorra perigo objetivo de dano à outrem, não tem repercussão no campo criminal e se constitui em conduta penalmente atipica, podendo ser considerada, tão somente mera infração administrativa.
2. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PERIGO OBJETIVO DE DANO. CONDUTA ATÍPICA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A conduta de dirigir veículo automotor sem habilitação, sem que ocorra perigo objetivo de dano à outrem, não tem repercussão no campo criminal e se constitui em conduta penalmente atipica, podendo ser considerada, tão somente mera infração administrativa.
2. Apelação não provida.
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CULPA. MODALIDADE IMPRUDÊNCIA. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Age com culpa, na modalidade imprudência, quem trafega em velocidade incompatível com o local (58 km/h), não se atentando para uma lombada na pista, perdendo o controle do automóvel e ocasionando o sinistro, que resultou na morte do passageiro do carro, de modo que inarredável a convalidação do édito condenatório.
2. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CULPA. MODALIDADE IMPRUDÊNCIA. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Age com culpa, na modalidade imprudência, quem trafega em velocidade incompatível com o local (58 km/h), não se atentando para uma lombada na pista, perdendo o controle do automóvel e ocasionando o sinistro, que resultou na morte do passageiro do carro, de modo que inarredável a convalidação do édito condenatório.
2. Apelação não provida.
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Tentativa. Dosimetria. Emprego de arma de fogo. Iter Criminis.
- A fixação da pena acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
- O percentual de redução pela tentativa fixado pela Juíza singular foi estabelecido em consonância com o melhor critério, em que a redução é inversamente proporcional ao iter criminis percorrido, ou seja, quanto mais perto da consumação, menor a diminuição.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0009139-52.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Tentativa. Dosimetria. Emprego de arma de fogo. Iter Criminis.
- A fixação da pena acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
- O percentual de redução pela tentativa fixado pela Juíza singular foi estabelecido em consonância com o melhor critério, em que a redução é inversamente proporcional ao iter criminis percorrido, ou seja, quanto mais perto da consumação, menor a diminuição.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelaçã...
Apelação Criminal. Homicídio culposo direção veículo. Absolvição. Provas. Improvimento.
Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra com clareza, que o apelante não manteve os cuidados necessários à segurança do trânsito ao conduzir seu veículo, acarretando desfecho que poderia ter sido evitado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000828-91.2011.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Homicídio culposo direção veículo. Absolvição. Provas. Improvimento.
Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra com clareza, que o apelante não manteve os cuidados necessários à segurança do trânsito ao conduzir seu veículo, acarretando desfecho que poderia ter sido evitado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000828-91.2011.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte...
Apelação Criminal. Trânsito. Embriaguez ao volante. Circunstâncias judiciais. Favoráveis. Pena Base. Mínimo.
- Na fixação da pena base devem consideradas as circunstâncias judiciais. Constatando-se que na análise feita, o Juiz considerou que todas são favoráveis ao condenado, impõe-se o estabelecimento da pena base no mínimo previsto, devendo ser mantida a Sentença que assim o fez.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002489-56.2012.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Trânsito. Embriaguez ao volante. Circunstâncias judiciais. Favoráveis. Pena Base. Mínimo.
- Na fixação da pena base devem consideradas as circunstâncias judiciais. Constatando-se que na análise feita, o Juiz considerou que todas são favoráveis ao condenado, impõe-se o estabelecimento da pena base no mínimo previsto, devendo ser mantida a Sentença que assim o fez.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002489-56.2012.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar prov...
HABEAS CORPUS. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PORTADOR DE TRANSTORNO MENTAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. SUBSTITUTIVO PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Restando demonstrada a necessidade da manutenção da prisão preventiva, não há que se falar na sua revogação.
2. A via estreita de habeas corpus não comporta a análise de provas, sobretudo a verificação de o paciente ser, ou não, portador de transtorno mental, o que deve ser analisado por meio do incidente processual competente perante o Juízo a quo.
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HABEAS CORPUS. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PORTADOR DE TRANSTORNO MENTAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. SUBSTITUTIVO PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Restando demonstrada a necessidade da manutenção da prisão preventiva, não há que se falar na sua revogação.
2. A via estreita de habeas corpus não comporta a análise de provas, sobretudo a verificação de o paciente ser, ou não, portador de transtorno mental, o que deve ser analisado por meio do incidente processual competen...
Data do Julgamento:26/02/2015
Data da Publicação:27/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Apelação Criminal. Trânsito. Homicídio culposo. Absolvição. Suspensão do direito de dirigir. Proporcionalidade. Pena privativa de liberdade. Improvimento.
- Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra com clareza, que o apelante não manteve os cuidados necessários à segurança do trânsito ao conduzir o seu veículo, acarretando desfecho que poderia ter sido evitado.
- Não comporta redução a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores, quando esta guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002541-14.2014.8.01.0001 , acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Trânsito. Homicídio culposo. Absolvição. Suspensão do direito de dirigir. Proporcionalidade. Pena privativa de liberdade. Improvimento.
- Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra com clareza, que o apelante não manteve os cuidados necessários à segurança do trânsito ao conduzir o seu veículo, acarretando desfecho que poderia ter sido evitado.
- Não comporta redução a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores, quando esta guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos...