APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PROVAS. CULPA EXCLUSIVA DA VíTIMA. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. NÃO IMPUTAÇÃO OBJETIVA DO RESULTADO. AUSÊNCIA DE PREVISIBILIDADE OBJETIVA DO RESULTADO. APELO PROVIDO.
1. O resultado ocorrido não pode ser imputado ao apelante, à luz da teoria da imputação objetiva, pois, apesar de haver ele criado um risco, o resultado ocorreria ainda que ela atuasse observando o seu dever de cuidado, de forma que o risco por ele criado não se realizou no resultado.
2. Ainda que se entendesse de maneira diversa, não se constata culpa na conduta do apelante ante a imprevisibilidade objetiva do resultado, uma vez que não se poderia prever que conduzir veículo automotor em velocidade abaixo da máxima para a via, atentando à cautela necessária para a conversão que pretendia, resultaria em colisão com veículo que adentra em sua traseira inopinadamente, notadamente considerando que o laudo pericial afirma a irregularidade e falta de cautela apenas do outro acusado.
3. Apelação a que se dá provimento.
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APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PROVAS. CULPA EXCLUSIVA DA VíTIMA. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. NÃO IMPUTAÇÃO OBJETIVA DO RESULTADO. AUSÊNCIA DE PREVISIBILIDADE OBJETIVA DO RESULTADO. APELO PROVIDO.
1. O resultado ocorrido não pode ser imputado ao apelante, à luz da teoria da imputação objetiva, pois, apesar de haver ele criado um risco, o resultado ocorreria ainda que ela atuasse observando o seu dever de cuidado, de forma que o risco por ele criado não se realizou no resultado.
2. Ainda que se entendesse de maneira diversa, não se constata culpa na conduta do apelante ante...
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PLEITO PARA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA NO MÍNIMO LEGAL. SUMULA 231, DO STJ.
1. A atenuante da confissão espontânea, conquanto devidamente reconhecida, nenhum efeito prático surtiu no quantum, já que diante da Sumula 231, do STJ, as reprimendas não poderão ser reduzidas aquém dos mínimos.
2. Recurso impróvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PLEITO PARA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA NO MÍNIMO LEGAL. SUMULA 231, DO STJ.
1. A atenuante da confissão espontânea, conquanto devidamente reconhecida, nenhum efeito prático surtiu no quantum, já que diante da Sumula 231, do STJ, as reprimendas não poderão ser reduzidas aquém dos mínimos.
2. Recurso impróvido.
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:25/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PENA CONCRETA APLICADA. FATOS OCORRIDOS ANTES DO ADVENTO DA LEI 12.234/2010. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DATA DO FATO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DECURSO DO PRAZO DE 4 ANOS. OCORRÊNCIA.
1.Verificado o decurso de prazo superior a 04 anos entre a data do fato e recebimento da denúncia, deve ser declarada a prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 107, inciso IV, c/c art. 109, V, e art. 110, § 1º, todos do CP.
2. Recurso Provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PENA CONCRETA APLICADA. FATOS OCORRIDOS ANTES DO ADVENTO DA LEI 12.234/2010. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DATA DO FATO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DECURSO DO PRAZO DE 4 ANOS. OCORRÊNCIA.
1.Verificado o decurso de prazo superior a 04 anos entre a data do fato e recebimento da denúncia, deve ser declarada a prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 107, inciso IV, c/c art. 109, V, e art. 110, § 1º, todos do CP.
2. Recurso Provido.
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:25/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. OMISSÃO DE CAUTELA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O verbo do tipo penal descrito no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento é "possuir" ou "manter sob sua guarda", não exigindo, para a subsunção do fato a norma, que o sujeito ativo tenha a propriedade da arma, contentando-se com a simples posse.
2. O apelante, muito embora não seja o proprietário da arma, mas tão somente seu possuidor, não o exime da responsabilidade de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos dela se apoderasse.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. OMISSÃO DE CAUTELA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O verbo do tipo penal descrito no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento é "possuir" ou "manter sob sua guarda", não exigindo, para a subsunção do fato a norma, que o sujeito ativo tenha a propriedade da arma, contentando-se com a simples posse.
2. O apelante, muito embora não seja o proprietário da arma, mas tão somente seu possuidor, não o exime da responsabilidade de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18...
Data do Julgamento:13/08/2015
Data da Publicação:15/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Apelação Criminal. Militar. Punição. Ato administrativo. Mérito. Controle judicial. Impossibilidade.
- É vedado ao Poder Judiciário adentrar no mérito do processo administrativo instaurado para apurar falta disciplinar de militar, quando evidenciado que a punição aplicada, não ultrapassou os limites da legalidade e da legitimidade.
- Não reconhecida a ilegalidade do ato administrativo, não há dano moral a ser reparado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0713637-19.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Militar. Punição. Ato administrativo. Mérito. Controle judicial. Impossibilidade.
- É vedado ao Poder Judiciário adentrar no mérito do processo administrativo instaurado para apurar falta disciplinar de militar, quando evidenciado que a punição aplicada, não ultrapassou os limites da legalidade e da legitimidade.
- Não reconhecida a ilegalidade do ato administrativo, não há dano moral a ser reparado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0713637-19.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Ju...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em ausência de fundamentação da prisão preventiva do paciente quando demonstrada a necessidade da medida para a garantia da ordem pública, ante os indícios da existência de uma organização criminosa destinada ao tráfico de drogas.
2. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos.
3. Habeas corpus denegado
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em ausência de fundamentação da prisão preventiva do paciente quando demonstrada a necessidade da medida para a garantia da ordem pública, ante os indícios da existência de uma organização criminosa destinada ao tráfico de drogas.
2. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos.
3. Habeas corpus denegado
Data do Julgamento:23/07/2015
Data da Publicação:28/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINARES: NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DA DEFESA E PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS SUFICIENTES. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA OS ARTS. 132 OU 167 DO CP. CONDUTAS NÃO EVIDENCIADAS. PENAS SUBSTITUTIVAS JUSTAS E ADEQUADAS. SENTENÇA MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Evidenciada a autoria a materialidade delitiva atribuída ao réu na exordial acusatória, através do auto de prisão em flagrante, confissão do réu e prova oral produzida nos autos, inarredável a convalidação do édito condenatório.
2. Comprovada a conduta típica do Art. 15, do Estatuto do Desarmamento, inadmissível sua desclassificação para os tipos dos Arts. 132 ou 167, do Código Penal.
3. As penas substitutivas não comportam reforma, posto que suficientemente justificadas na origem, além do que são justas e adequadas ao caso concreto.
4. Apelo improvido.
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APELAÇÃO. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINARES: NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DA DEFESA E PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS SUFICIENTES. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA OS ARTS. 132 OU 167 DO CP. CONDUTAS NÃO EVIDENCIADAS. PENAS SUBSTITUTIVAS JUSTAS E ADEQUADAS. SENTENÇA MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Evidenciada a autoria a materialidade delitiva atribuída ao réu na exordial acusatória, através do auto de prisão em flagrante, confissão do réu e prova oral produzida nos autos, inarredável a co...
Data do Julgamento:11/06/2015
Data da Publicação:20/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. IMPRUDÊNCIA NA CONDUTA DO APELANTE. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição quando patente a conduta imprudente do apelante, que executava ultrapassagem em sinal amarelo, como causa determinante para o acidente.
2. Ainda que a vítima também tenha agido com ausência de dever de cuidado, o sistema jurídico penal não admite a compensação de culpas.
3. Apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. IMPRUDÊNCIA NA CONDUTA DO APELANTE. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição quando patente a conduta imprudente do apelante, que executava ultrapassagem em sinal amarelo, como causa determinante para o acidente.
2. Ainda que a vítima também tenha agido com ausência de dever de cuidado, o sistema jurídico penal não admite a compensação de culpas.
3. Apelação a que se nega provimento.
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. NÃO APLICAÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO PROPORCIONAL A CONDUTA DO APELANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada, não havendo que se falar, in casu, em desproporcionalidade.
2. Mostra-se adequado o quantum da prestação pecuniária imposta, levando-se em consideração o dano causado pela conduta do apelante, se encaixando nos ditames do Art. 45, § 1º, do Código Penal.
3. Apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. NÃO APLICAÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO PROPORCIONAL A CONDUTA DO APELANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada, não havendo que se falar, in casu, em desproporcionalidade.
2. Mostra-se adequado o quantum da prestação pecuniária imposta, levando-se em consideração o dano causado pela conduta do apelante, se encaixando nos ditames...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDENAÇÃO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA CASSAÇÃO DA HABILITAÇÃO, PARA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. IMPOSSIBILIDADE.
No caso em questão, vislumbra-se a presença da conduta da inobservância do cuidado objetivo e a previsibilidade do evento, além do resultado lesivo, uma vez que o apelante, não tomou as cautelas que lhe eram devidas, o que faz com que a medida de cassação da habilitação para dirigir veículos automotores seja completamente proporcional ao delito cometido.
2. A culpa do apelante restou evidenciada na modalidade de IMPRUDÊNCIA, que é a prática de uma conduta arriscada ou perigosa e tem caráter comissivo (culpa in faciendo ou in committendo). Conduta imprudente é aquela que se caracteriza pela intempestividade, precipitação, insensatez ou imoderação, como no caso do apelante que invadiu parcialmente a contramão e colheu a vítima, ceifando-lhe a vida, conforme se verifica nos testemunhos ouvidos em juízo e, sobretudo, na conclusão do Laudo Pericial de Ocorrência de Trânsito com vítima, realizado no local do acidente de fls. 31/39.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDENAÇÃO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA CASSAÇÃO DA HABILITAÇÃO, PARA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. IMPOSSIBILIDADE.
No caso em questão, vislumbra-se a presença da conduta da inobservância do cuidado objetivo e a previsibilidade do evento, além do resultado lesivo, uma vez que o apelante, não tomou as cautelas que lhe eram devidas, o que faz com que a medida de cassação da habilitação para dirigir veículos automotores seja completamente proporcional ao delito cometido.
2. A culpa do apelante restou evidenciada na modali...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 306, DO CTB. DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Demonstradas a materialidade e autoria, bem como a tipicidade da conduta, não incidindo excludentes de ilicitude e de culpabilidade, a manutenção do édito condenatório é medida que se impõe.
2. Recurso Impróvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 306, DO CTB. DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Demonstradas a materialidade e autoria, bem como a tipicidade da conduta, não incidindo excludentes de ilicitude e de culpabilidade, a manutenção do édito condenatório é medida que se impõe.
2. Recurso Impróvido.
APELAÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AMEAÇA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. DIMINUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CORRETAMENTE AVALIADAS. CONFISSÃO NÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Se as circunstâncias judiciais, em sua maioria, são desfavoráveis ao réu, justifica-se a aplicação da pena-base acima do mínimo legal, o que inviabiliza o pedido de sua redução.
2. Atenuante de confissão não configurada no caso, visto que não houvera sequer interrogatório do réu.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AMEAÇA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. DIMINUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CORRETAMENTE AVALIADAS. CONFISSÃO NÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Se as circunstâncias judiciais, em sua maioria, são desfavoráveis ao réu, justifica-se a aplicação da pena-base acima do mínimo legal, o que inviabiliza o pedido de sua redução.
2. Atenuante de confissão não configurada no caso, visto que não houvera sequer interrogatório do réu.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento:11/06/2015
Data da Publicação:20/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO. PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. TIPO DE PENA ESTABELECIDO NA SENTENÇA. RECLUSÃO. ERRO MATERIAL EXISTENTE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 269 DO STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO PARA CORRIGIR O ERRO MATERIAL CONSTANTE NA SENTENÇA. TIPO DE PENA ALTERADO DE RECLUSÃO PARA DETENÇÃO.
1. O Art. 12, da Lei 10.826/03, estabelece que o tipo da pena será de detenção, estando estabelecido na sentença a pena de reclusão, deve-se alterar o erro material e estabelecer a pena de detenção para o apelante.
2. É perfeitamente possível a imposição de regime semiaberto para os condenados a pena inferior a 04 (quatro) anos, reincidentes e com circunstâncias judiciais favoráveis, a teor do que determina a Súmula 269, do Superior Tribunal de Justiça.
3. Apelo parcialmente provido apenas para efetuar a correção do erro material constante na sentença, alterando o tipo da pena de reclusão para detenção.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. TIPO DE PENA ESTABELECIDO NA SENTENÇA. RECLUSÃO. ERRO MATERIAL EXISTENTE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 269 DO STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO PARA CORRIGIR O ERRO MATERIAL CONSTANTE NA SENTENÇA. TIPO DE PENA ALTERADO DE RECLUSÃO PARA DETENÇÃO.
1. O Art. 12, da Lei 10.826/03, estabelece que o tipo da pena será de detenção, estando estabelecido na sentença a pena de reclusão, deve-se alterar o erro material e estabelecer a pena de detenção para o apelante.
2. É perfeitamente possível a imposição de regime semi...
Data do Julgamento:11/06/2015
Data da Publicação:20/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO.
1. A prescrição da pretensão punitiva, depois de transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, regula-se pela pena aplicada.
2. No caso, a pena em concreto é de dois anos de reclusão, cujo prazo prescricional é de quatro anos. Assim, se da data do recebimento da denúncia à prolação da sentença condenatória decorreu prazo superior a quatro anos, consumou-se a prescrição da pretensão punitiva, de modo que extinta a punibilidade estatal, na forma dos Arts. 107, inciso IV c/c 109, inciso V, e 110, § 1º do Código Penal.
3. Prejudicado, pois, o exame do mérito.
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APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO.
1. A prescrição da pretensão punitiva, depois de transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, regula-se pela pena aplicada.
2. No caso, a pena em concreto é de dois anos de reclusão, cujo prazo prescricional é de quatro anos. Assim, se da data do recebimento da denúncia à prolação da sentença condenatória decorreu prazo superior a quatro anos, consumou-se a prescrição da pretensão punitiva, de modo que extinta a punibilidade estatal, na forma dos Arts....
Data do Julgamento:11/06/2015
Data da Publicação:20/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO. PENAL. LESÕES CORPORAIS. VIAS DE FATO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. RAZÕES RECURSAIS APRESENTADAS FORA DO PRAZO. MERA IRREGULARIDADE. APELO CONHECIDO. PRECEDENTES DO STJ. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO INDICANDO A OCORRÊNCIA DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. APELO NÃO PROVIDO.
1. A apresentação de razões de recurso fora do prazo se constitui em mera irregularidade, segundo a orientação pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça. Preliminar rejeitada.
2. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pela prática dos ilícitos.
3. Apelo a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. PENAL. LESÕES CORPORAIS. VIAS DE FATO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. RAZÕES RECURSAIS APRESENTADAS FORA DO PRAZO. MERA IRREGULARIDADE. APELO CONHECIDO. PRECEDENTES DO STJ. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO INDICANDO A OCORRÊNCIA DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. APELO NÃO PROVIDO.
1. A apresentação de razões de recurso fora do prazo se constitui em mera irregularidade, segundo a orientação pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça. Preliminar rejeitada.
2. Não há que se f...
Data do Julgamento:11/06/2015
Data da Publicação:20/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crime / Contravenção contra Idoso
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SUSPENSÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. PARIDADE COM A PENA CORPORAL. PROPORCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A pena de suspensão do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir deve ser reduzida para guardar a proporcionalidade com a corporal.
2. Apelo conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SUSPENSÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. PARIDADE COM A PENA CORPORAL. PROPORCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A pena de suspensão do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir deve ser reduzida para guardar a proporcionalidade com a corporal.
2. Apelo conhecido e provido.
Apelação Criminal. Homicídio. Conselho de Sentença. Prova. Decisão. Soberania. Qualificadora. Exclusão. Impossibilidade.
- Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses que constam na ação penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o réu pretende anular o julgamento, mantendo-se a Sentença que o condenou, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002436-37.2010.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Conselho de Sentença. Prova. Decisão. Soberania. Qualificadora. Exclusão. Impossibilidade.
- Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses que constam na ação penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o réu pretende anular o julgamento, mantendo-se a Sentença que o condenou, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002436-37.2010.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que com...
Habeas Corpus. Estupro tentado e consumado. Instrução criminal. Excesso de prazo. Conclusão. Perda do objeto.
- O excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal se encontra superado, pois está demonstrado que os autos estão com vistas às partes para apresentação das alegações finais. Sendo assim, tendo desaparecido o motivo apontado como causador do constrangimento ilegal, impõe-se reconhecer que a Ordem perdeu o seu objeto e está prejudicada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000678-72.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Estupro tentado e consumado. Instrução criminal. Excesso de prazo. Conclusão. Perda do objeto.
- O excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal se encontra superado, pois está demonstrado que os autos estão com vistas às partes para apresentação das alegações finais. Sendo assim, tendo desaparecido o motivo apontado como causador do constrangimento ilegal, impõe-se reconhecer que a Ordem perdeu o seu objeto e está prejudicada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000678-72.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câ...
Data do Julgamento:21/05/2015
Data da Publicação:03/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a Dignidade Sexual
APELAÇÃO. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ABSOLVIÇÃO. EXISTÊNCIA DO FATO E DA AUTORIA. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RÉU REINCIDENTE. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A existência do fato e a autoria são induvidosos, confirmados pela apreensão de uma pistola, taurus, .380 e pela prova testemunhal produzida nos autos, o que inviabiliza a solução absolutória.
2. O fato de ser o réu reincidente justifica a imposição do regime intermediário e não autoriza a substituição da pena carcerária por restritiva de direitos, posto que não satisfaz os requisitos do Art. 44, do Código Penal.
3. Apelo improvido.
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APELAÇÃO. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ABSOLVIÇÃO. EXISTÊNCIA DO FATO E DA AUTORIA. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RÉU REINCIDENTE. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A existência do fato e a autoria são induvidosos, confirmados pela apreensão de uma pistola, taurus, .380 e pela prova testemunhal produzida nos autos, o que inviabiliza a solução absolutória.
2. O fato de ser o réu reincidente justifica a imposição do regime intermediário e não autoriza a substituição da pena carcerária por restritiva de direitos,...
Data do Julgamento:21/05/2015
Data da Publicação:29/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUMENTALIZAÇÃO INEXISTENTE. ORDEM NÃO CONHECIDA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS SUBSTITUTIVAS. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. Não se conhece de habeas corpus em que se argumenta a existência de constrangimento ilegal, quando a impetrante não instruiu o pedido com os documentos necessários a viabilizar a comprovação do alegado.
2. Em razão da excepcionalidade do caso concreto, a apresentação de documentação pessoal e carteira médica para comprovar a idade avançada do paciente, assim como a necessidade de acompanhamento médico, são suficientes para imposição das medidas substitutivas à prisão previstas no Art. 319 do Código de Processo Penal, dada sua adequação e suficiência.
3. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem de officio, com imposição das medidas substitutivas do Art. 319, I, II, IV e V, do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUMENTALIZAÇÃO INEXISTENTE. ORDEM NÃO CONHECIDA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS SUBSTITUTIVAS. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. Não se conhece de habeas corpus em que se argumenta a existência de constrangimento ilegal, quando a impetrante não instruiu o pedido com os documentos necessários a viabilizar a comprovação do alegado.
2. Em razão da excepcionalidade do caso concreto, a apresentação de documentação pessoal e carteira médica para comprovar a idade avançada do paciente, assim como a necessidade de acompanhamento médico, são suficient...
Data do Julgamento:14/05/2015
Data da Publicação:20/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas