HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA E COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS E MUNIÇÕES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO PELO COLEGIADO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não se conhece de habeas corpus se o impetrante repete em sua petição as mesmas argumentações já apresentadas por outros advogados em outro writ similar em favor do paciente, pedido este examinado pelo colegiado e concedida à ordem.
2. Habeas-corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA E COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS E MUNIÇÕES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO PELO COLEGIADO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não se conhece de habeas corpus se o impetrante repete em sua petição as mesmas argumentações já apresentadas por outros advogados em outro writ similar em favor do paciente, pedido este examinado pelo colegiado e concedida à ordem.
2. Habeas-corpus não conhecido.
Data do Julgamento:14/05/2015
Data da Publicação:20/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
O descumprimento de condições impostas por ocasião da concessão de liberdade autoriza o decreto de prisão preventiva.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
O descumprimento de condições impostas por ocasião da concessão de liberdade autoriza o decreto de prisão preventiva.
Data do Julgamento:14/05/2015
Data da Publicação:16/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. CULPA NÃO COMPROVADA. IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA MONOCRÁTICA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Em que pese a prova da materialidade e da autoria, não ficou claro se o réu, na ocasião do sinistro, contribuiu, de fato, para o resultado morte das vítimas.
2. A ausência de prova que evidencie a conduta culposa do réu, na modalidade negligência, recomenda a convalidação da sentença absolutória, ante o princípio do in dubio pro reo.
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APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. CULPA NÃO COMPROVADA. IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA MONOCRÁTICA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Em que pese a prova da materialidade e da autoria, não ficou claro se o réu, na ocasião do sinistro, contribuiu, de fato, para o resultado morte das vítimas.
2. A ausência de prova que evidencie a conduta culposa do réu, na modalidade negligência, recomenda a convalidação da sentença absolutória, ante o princípio do in dubio pro reo.
HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA E COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ADOÇÃO DE MEDIDAS SUBSTITUTIVAS. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Considerando-se que a prisão cautelar é a última medida a ser ordenada pelo magistrado para assegurar a ordem pública e social, após a edição e entrada em vigor da Lei nº 12.403/2011, percebe-se que as circunstâncias do caso autorizam, excepcionalmente, a conclusão pela suficiência da imposição das medidas cautelares alternativas à prisão, proporcionais, adequadas e suficientes aos fins visados quando da ordenação da preventiva.
2. Ratificação da medida liminar e concessão da ordem.
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HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA E COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ADOÇÃO DE MEDIDAS SUBSTITUTIVAS. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Considerando-se que a prisão cautelar é a última medida a ser ordenada pelo magistrado para assegurar a ordem pública e social, após a edição e entrada em vigor da Lei nº 12.403/2011, percebe-se que as circunstâncias do caso autorizam, excepcionalmente, a conclusão pela suficiência da imposição das medidas cautelares alternativas à prisão,...
Data do Julgamento:07/05/2015
Data da Publicação:15/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO POR ADVOGADO NÃO AUTORIZADO. NOVA PEÇA DEFENSIVA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESENTRANHAMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA PARA CONSTAR NO PROCESSO A NOVA RESPOSTA À ACUSAÇÃO APRESENTADA.
1. Processo no qual advogado apresenta resposta à acusação sem o consentimento de seu cliente, que procura novo advogado para defendê-lo judicialmente.
2. O desentranhamento da nova defesa, levando-se em conta a preclusão consumativa, fere o princípio constitucional da ampla defesa, ao passo que impossibilita o acusado de se defender das alegações trazidas pela denúncia, através de advogado devidamente contratado para isso.
3. Ordem concedida para fazer constar no processo a nova resposta à acusação apresentada, desentranhando-se do processo a primeira petição.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO POR ADVOGADO NÃO AUTORIZADO. NOVA PEÇA DEFENSIVA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESENTRANHAMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA PARA CONSTAR NO PROCESSO A NOVA RESPOSTA À ACUSAÇÃO APRESENTADA.
1. Processo no qual advogado apresenta resposta à acusação sem o consentimento de seu cliente, que procura novo advogado para defendê-lo judicialmente.
2. O desentranhamento da nova defesa, levando-se em conta a preclusão consumativ...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA E DESACATO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Prisão preventiva baseada na necessidade de se garantir a ordem pública abalada pela reiteração delitiva do paciente.
2. Supostas condições pessoais favoráveis que, por si só, não impedem a decretação da prisão preventiva.
3. Habeas corpus conhecido, porém, denegado.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA E DESACATO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Prisão preventiva baseada na necessidade de se garantir a ordem pública abalada pela reiteração delitiva do paciente.
2. Supostas condições pessoais favoráveis que, por si só, não impedem a decretação da prisão preventiva.
3. Habeas corpus conhecido, porém, denegado.
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:01/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LOCAL HABITADO OU ADJACÊNCIAS. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PROVA EXCLUSIVAMENTE EXTRAJUDICIAL. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. CONVALIDAÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Inexistindo nos autos qualquer elemento de prova idôneo, confirmado sob o crivo do contraditório, impõe-se a manutenção da sentença absolutória, à luz do princípio in dubio pro reo.
2. Apelação não provida.
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APELAÇÃO. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LOCAL HABITADO OU ADJACÊNCIAS. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PROVA EXCLUSIVAMENTE EXTRAJUDICIAL. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. CONVALIDAÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Inexistindo nos autos qualquer elemento de prova idôneo, confirmado sob o crivo do contraditório, impõe-se a manutenção da sentença absolutória, à luz do princípio in dubio pro reo.
2. Apelação não provida.
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:01/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DETRAÇÃO PENAL. FACULDADE DO JUIZO A QUO QUANDO NÃO HOUVER POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. RECOMENDAÇÃO DE REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO ART. 46, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA NESTE PONTO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Com aplicação do regime prisional aberto pelo juízo sentenciante e constatando-se que os cálculos relativos aos poucos dias de prisão provisória não podem influir no regime carcerário inicial da pena, fica facultado, nessa hipótese, ao juízo a quo a possibilidade de aplicar ou não as regras do Art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, determinadas pela Lei nº 12.736/2012, relativamente à detração da pena, sem que tal fato se constitua em omissão. Assim sendo, apesar de não acolhido o pleito neste ponto, recomenda-se a realização dos cálculos relativos à detração pelo juízo das execuções.
2. Com a nova redação dada pela Lei nº 9.714/98, pode-se dizer que o Art. 46, § 3º do Código Penal revogou tacitamente o Art. 149, § 1º, da LEP, devendo, na promoção da pena substitutiva, ser observado o referido dispositivo, assim reforma-se a sentença condenatória neste ponto, porquanto onde se lê 08 (oito) horas semanais leia-se à razão de 1 (uma) hora de tarefa por dia de condenação.
3. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DETRAÇÃO PENAL. FACULDADE DO JUIZO A QUO QUANDO NÃO HOUVER POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. RECOMENDAÇÃO DE REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO ART. 46, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA NESTE PONTO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Com aplicação do regime prisional aberto pelo juízo sentenciante e constatando-se que os cálculos relativos aos poucos dias de prisão provisória não podem influir no regi...
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:01/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DROGAS. CONSUMO PESSOAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA SOB ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE REGIME CARCERÁRIO. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E PENA CONCRETA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
1. Considerando ser a pena em concreto estabelecida em 02 (dois) anos de reclusão, além de ter o apelante em seu favor todas as circunstâncias judiciais esculpidas no Art. 59, do Código Penal, é possível a fixação do regime intermediário para início de cumprimento da pena, ainda que seja o réu reincidente. Inteligência da Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Apelação provida.
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PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DROGAS. CONSUMO PESSOAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA SOB ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE REGIME CARCERÁRIO. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E PENA CONCRETA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
1. Considerando ser a pena em concreto estabelecida em 02 (dois) anos de reclusão, além de ter o apelante em seu favor todas as circunstâncias judiciais esculpidas no Art. 59, do Código Penal, é possível a fixação do regime intermed...
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:29/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA QUE RECONHECEU A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA DO RÉU CONTRARIAMENTE AS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos se os jurados, diante de duas teses que sobressaem do conjunto probatório, optam por uma delas, exercitando, assim, a sua soberania, nos termos do artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea c, da Constituição da República.
2. A tentativa de morte exige para o seu reconhecimento atos inequívocos da intenção homicida do agente. Se as provas dos autos não autorizam o convencimento cabal de que o réu queria o resultado letal em relação à vítima ou assumiu o risco de produzi-lo, demonstrando, ao revés, que pretendia apenas agredi-la, é de rigor a desclassificação da tentativa de homicídio para lesões corporais. (RT 385/95).
3. Recurso não provido.
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO DA DEFESA. FIXAÇÃO DO QUANTUM MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA. NECESSIDADE DE PEDIDO FORMAL DO OFENDIDO E OPORTUNIDADE DE DEFESA AO RÉU. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AOS ART. 127, PARTA FINAL E ART. 134, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA DO RÉU. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. A permissão legal de cumulação de pretensão acusatória com a indenizatória não dispensa a existência de pedido expresso e formal, feito pelo ofendido, dada a natureza privada e exclusiva da vítima.
2. A fixação da reparação civil mínima também não dispensa a participação do réu, sob pena de frontal violação ao seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
3. Cabe à Defensoria Pública à orientação e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma dos Art. 5º, LXXIV e Art. 134, ambos da Constituição Federal, estando restrita a atuação do Ministério Público, no campo dos interesses sociais e individuais, àqueles indisponíveis.
4. Recurso provido.
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APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA QUE RECONHECEU A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA DO RÉU CONTRARIAMENTE AS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos se os jurados, diante de duas teses que sobressaem do conjunto probatório, optam por uma delas, exercitando, assim, a sua soberania, nos termos do artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea c, da Constituição da República.
2. A tentativa de morte exige para o seu reconhecimento atos inequívocos da in...
APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA: REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. IMPOSIÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. RÉU REINCIDENTE. INADMISSIBILIDADE. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL: MAJORAÇÃO DA PENA, FAZENDO PREPONDERAR A REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL PARA MAIS GRAVOSO EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Excepcionalmente admite-se a reforma na dosimetria da pena quando se verifica o trato gravoso na fixação da pena-base, considerando-se a valoração de vetoriais negativos do Art. 59, do Código Penal.
2. A reincidência é circunstância agravante que prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea consoante orientação jurisprudencial consolidada do Supremo Tribunal Federal.
3. O regime intermediário afigura-se o mais adequado para réu reincidente cuja pena em concreto não ultrapassa a quatro anos de reclusão, posto que mais gravoso que o permitido segundo a pena aplicada.
4. Apelos defensivo e do órgão ministerial parcialmente providos.
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APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA: REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. IMPOSIÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. RÉU REINCIDENTE. INADMISSIBILIDADE. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL: MAJORAÇÃO DA PENA, FAZENDO PREPONDERAR A REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL PARA MAIS GRAVOSO EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Excepcionalmente admite-se a reforma na dosimetria da pena quando se verifica o trato gravoso na fixação da pena-...
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:25/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
APELAÇÃO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em ausência de provas para a condenação quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pelo ocorrido.
2. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em ausência de provas para a condenação quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pelo ocorrido.
2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:25/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO. TRANSCORRIDO O LAPSO TEMPORAL DE 04 (QUATRO) ANOS ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. O decurso de mais de 04 (quatro) anos, entre a data do fato e o recebimento da denúncia extingue a punibilidade estatal pela prescrição da pretensão punitiva nos termos do Art. 107, IV c/c o Art. 109, VI e 110, § 1º (com redação anterior à Lei nº 12.234/2010), todos do Código Penal.
2. Recurso provido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO. TRANSCORRIDO O LAPSO TEMPORAL DE 04 (QUATRO) ANOS ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. O decurso de mais de 04 (quatro) anos, entre a data do fato e o recebimento da denúncia extingue a punibilidade estatal pela prescrição da pretensão punitiva nos termos do Art. 107, IV c/c o Art. 109, VI e 110, § 1º (com redação anterior à Lei nº 12.234/2010), todos do Código Penal.
2. Recurso provido.
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:25/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Denúncia. Excesso de prazo. Omissão do Ministério Público. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando que o processo tramita regularmente e que a Denúncia já foi apresentada, não há que se falar em omissão do Ministério Público, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000379-95.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Denúncia. Excesso de prazo. Omissão do Ministério Público. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando que o processo tramita regularmente e que a Denúncia já foi apresentada, não há que se falar em omissão do Ministério Público, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000379-95.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em den...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente
Habeas Corpus. Trânsito. Liberdade provisória. Fiança. Redução.
- Considerando que a fiança tem o objetivo de assegurar o comparecimento do réu aos atos processuais, o valor fixado deve possibilitar o seu pagamento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000349-60.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder parcialmente a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Trânsito. Liberdade provisória. Fiança. Redução.
- Considerando que a fiança tem o objetivo de assegurar o comparecimento do réu aos atos processuais, o valor fixado deve possibilitar o seu pagamento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000349-60.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder parcialmente a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
APELAÇÃO. ESTATUTO DO IDOSO. APROPRIAÇÃO DE RENDIMENTOS E/OU POUPANÇA DE IDOSO. CONTINUIDADE DELITIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A apropriação de rendimentos e poupança de pessoa idosa, pelo período de dois anos, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade e locupletando-se em proveito próprio, caracteriza o tipo previsto no Art. 102 do Estatuto do Idoso.
2. In casu, a prova oral produzida sob o crivo do contraditório, assim como os extratos bancários da vítima são, por si sós, provas suficientes para responsabilização da apelante pelo evento criminoso, de modo que deve-se convalidar o édito condenatório.
3. Apelação não provida.
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APELAÇÃO. ESTATUTO DO IDOSO. APROPRIAÇÃO DE RENDIMENTOS E/OU POUPANÇA DE IDOSO. CONTINUIDADE DELITIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A apropriação de rendimentos e poupança de pessoa idosa, pelo período de dois anos, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade e locupletando-se em proveito próprio, caracteriza o tipo previsto no Art. 102 do Estatuto do Idoso.
2. In casu, a prova oral produzida sob o crivo do contraditório, assim como os extratos bancários da vítima são, por si sós, provas suficie...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crime / Contravenção contra Idoso
APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, especialmente através dos depoimentos dos policiais que realizaram a apreensão da arma e dos laudos técnicos, que apelante incorreu na prática de conduta que se amolda ao tipo penal previsto no Art. 14, caput, da Lei 10.826/2003, inarredável a convalidação do édito condenatório.
2. O réu não possui porte de arma, tampouco satisfaz os requisitos legais para ser enquadrado na categoria de "caçador" e poder fazer uso do artefato para esse fim.
3. Apelação não provida.
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APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, especialmente através dos depoimentos dos policiais que realizaram a apreensão da arma e dos laudos técnicos, que apelante incorreu na prática de conduta que se amolda ao tipo penal previsto no Art. 14, caput, da Lei 10.826/2003, inarredável a convalidação do édito condenatório.
2. O réu não possui...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA E DE TERCEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE ARMA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A confissão do réu, a palavra da vítima e dos policiais que atenderam a ocorrência, aliados a apreensão da arma de fogo e o teor do laudo de eficiência são suficientes para evidenciar a autoria e materialidade delitivas e convalidar o édito condenatório.
2. O caso concreto não reúne os requisitos à configuração da causa excludente de ilicitude da legítima defesa, de modo que inarredável a responsabilização do réu pelo evento criminoso.
3. A decretação da perda da arma de fogo utilizada na prática do delito se constitui em consectário lógico da condenação, conforme dicção do Art. 25 da Lei nº 10.826/03 c/c o Art. 91, II, "a", do Código Penal, porquanto, inadmissível sua restituição.
4. Apelo a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA E DE TERCEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE ARMA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A confissão do réu, a palavra da vítima e dos policiais que atenderam a ocorrência, aliados a apreensão da arma de fogo e o teor do laudo de eficiência são suficientes para evidenciar a autoria e materialidade delitivas e convalidar o édito condenatório.
2. O caso concreto não reúne os requisitos à...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALORAÇÃO DE APENAS UM VETOR NEGATIVO. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A valoração negativa de apenas uma circunstância judicial prevista no Art. 59, do Código Penal, na primeira fase da dosimetria da pena, qual seja, antecedentes, desautoriza a majoração da pena-base em percentual maior do que o fixado na origem, que foi considerado em seis meses.
2. Assim, não comporta reforma a sentença recorrida, posto que possui motivação idônea, revelando-se justa e equânime para o caso concreto.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALORAÇÃO DE APENAS UM VETOR NEGATIVO. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A valoração negativa de apenas uma circunstância judicial prevista no Art. 59, do Código Penal, na primeira fase da dosimetria da pena, qual seja, antecedentes, desautoriza a majoração da pena-base em percentual maior do que o fixado na origem, que foi considerado em seis meses.
2. Assim, não...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
ADMINISTRATIVO, PENAL E PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. CONDUTA ILÍCITA. LEI DE LICITAÇÃO. PROCEDIMENTO. DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE. HIPÓTESES LEGAIS DESCARACTERIZADAS. CONDICIONADORES DE AR. AQUISIÇÃO DIRETA. PROCEDIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. DEFLAGRAÇÃO TARDIA. SUPOSTA FRAUDE. INICIAL ACUSATÓRIA. MERO JUÍZO DE PRELIBAÇÃO. RECEBIMENTO.
1. A teor da densa doutrina consolidada, se o fato descrito na inicial acusatória "aparentemente" configurar fato típico e ilícito deve a denúncia ser recebida de vez que, nesta fase, presente mero juízo de prelibação, ou seja, ao julgador não se exige o exame aprofundado da prova, situação esta relegada para a sentença.
2. Na espécie, a inicial descreve os fatos ilícitos, em todas as circunstâncias, bem assim a qualificação dos acusados, de modo individualizado, e a conduta típica atribuída a cada um, possibilitando o recebimento de vez que, consoante decisões reiteradas desta Corte de Justiça, para o recebimento da denúncia suficiente a descrição do fato típico, não se exigindo, de plano, a comprovação da conduta delituosa, matéria a ser aferida no decorrer da instrução criminal.
3. Denúncia recebida.
Ementa
ADMINISTRATIVO, PENAL E PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. CONDUTA ILÍCITA. LEI DE LICITAÇÃO. PROCEDIMENTO. DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE. HIPÓTESES LEGAIS DESCARACTERIZADAS. CONDICIONADORES DE AR. AQUISIÇÃO DIRETA. PROCEDIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. DEFLAGRAÇÃO TARDIA. SUPOSTA FRAUDE. INICIAL ACUSATÓRIA. MERO JUÍZO DE PRELIBAÇÃO. RECEBIMENTO.
1. A teor da densa doutrina consolidada, se o fato descrito na inicial acusatória "aparentemente" configurar fato típico e ilícito deve a denúncia ser recebida de vez que, nesta fase, presente mero juízo de prelibação, ou seja, ao julgador não se exige o exa...
Data do Julgamento:18/03/2015
Data da Publicação:28/03/2015
Classe/Assunto:Inquérito Policial / Crimes da Lei de licitações