EMENTA: Ação direta inconstitucionalidade. 2. Emenda nº 5, que
acresce o art. 54
às Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Amapá. 3.
Alegação de
contrariedade aos arts. 74 e 235, III, da Constituição Federal. 4.
Prerrogativa exclusiva
do Governador do Estado para nomear Conselheiros do Tribunal de Contas
.
5. Competência do Chefe do Poder Executivo Estadual apenas para a
primeira
investidura, tal como o modelo ortodoxo previsto pela Constituição
Federal.
6. Caráter transitório do parâmetro de controle. 7. Parâmetro que já
deixou de produzir
efeitos. 8. Ação julgada prejudicada.
Ementa
Ação direta inconstitucionalidade. 2. Emenda nº 5, que
acresce o art. 54
às Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Amapá. 3.
Alegação de
contrariedade aos arts. 74 e 235, III, da Constituição Federal. 4.
Prerrogativa exclusiva
do Governador do Estado para nomear Conselheiros do Tribunal de Contas
.
5. Competência do Chefe do Poder Executivo Estadual apenas para a
primeira
investidura, tal como o modelo ortodoxo previsto pela Constituição
Federal.
6. Caráter transitório do parâmetro de controle. 7. Parâmetro que já
deixou de produzir
efeitos. 8. Ação julgada prejudicada.
Data do Julgamento:28/08/2002
Data da Publicação:DJ 30-05-2003 PP-00029 EMENT VOL-02112-01 PP-00119
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO. COMPETÊNCIA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PARA APROVAR A ESCOLHA DO PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. A escolha do Procurador-Geral da República deve ser aprovada
pelo Senado (CF,
artigo 128, § 1º).
A nomeação do Procurador-Geral de Justiça dos Estados não está
sujeita à aprovação
da Assembléia Legislativa. Compete ao Governador nomeá-lo dentre lista
tríplice composta
de integrantes da carreira (CF, artigo 128, § 3º). Não-aplicação do
princípio da simetria.
Precedentes.
2. Dispositivo da Constituição do Estado de Mato Grosso que
restringe o alcance do § 3º
do artigo 128 da Constituição Federal, ao exigir a aprovação da
escolha do Procurador-Geral
de Justiça pela Assembléia Legislativa.
Ação julgada procedente e declarada a inconstitucionalidade da
alínea "c" do inciso XIX
do artigo 26 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO. COMPETÊNCIA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PARA APROVAR A ESCOLHA DO PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. A escolha do Procurador-Geral da República deve ser aprovada
pelo Senado (CF,
artigo 128, § 1º).
A nomeação do Procurador-Geral de Justiça dos Estados não está
sujeita à aprovação
da Assembléia Legislativa. Compete ao Governador nomeá-lo dentre lista
tríplice composta
de integrantes da carreira (CF, artigo 128, § 3º). Não-aplicação do
princípio da simetria.
Precedentes.
2. Dispo...
Data do Julgamento:28/08/2002
Data da Publicação:DJ 31-10-2002 PP-00019 EMENT VOL-02089-01 PP-00020
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL
, EM
CURSO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, COM LIMINAR DEFERIDA.
RECLAMAÇÃO PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
PROCEDÊNCIA.
1. Dispõe o art. 106, I, "c", da Constituição do Estado
de Sergipe:
"Art. 106. compete, ainda, ao Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar originariamente:
...
"c" - a ação direta de inconstitucionalidade de lei
ou atos normativos
estaduais em face da Constituição Estadual e de lei
ou de ato normativo
municipal em face da Constituição Federal ou da
Estadual".
2. Com base nessa norma, o Tribunal de Justiça do Estado
de Sergipe tem
julgado Ações Diretas de Inconstituionalidade de leis municipais,
mesmo em face da
Constituição Federal.
3. Sucede que esta Corte, a 13 de março de 2002,
tratando de norma
constitucional semelhante do Estado do Rio Grande do Sul, no
julgamento da ADI nº
409, Relator Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE (DJ de 26.04.2002, Ementário
nº 2066-1),
decidiu:
"Controle abstrato de constitucionalidade de leis
locias (CF, art. 125, § 2º):
cabimento restrito à fiscalização da validade de
leis ou atos normativos locais
- sejam estaduais ou municipais - , em face da
Constituição estadual:
invalidade da disposição constitucional estadual
que outorga competência
ao respectivo respectivo Tribunal de Justiça para
processar e julgar ação
direta de inconstitucionalidade de normas
municipais em face também da
Constituição Federal:
precedentes".
4. Adotados o fundamentos apresentados nesse aresto un
ânime do Plenário e
em cada um dos precedentes neles referidos, a presente reclamação é
julgada procedente,
para se extinguir, sem exame do mérito, o processo da Ação Direta de
Inconstitucionalidade
nº 02/96, proposta perante o Tribunal de Justiça do Estado Sergipe,
por falta de possiblilidade
jurídica do pedido, cassada definitivamente a medida liminar nele
concedida.
5. Incidentalmente, o S.T.F. declara a
inconstitucionalidade das expressões "Federal
ou da", constantes da alínea "c" do inciso I do art. 106 da
Constituição do Estado de Sergipe.
6. A esse reespeito, será fieta comunicação ao Senado
Federal, para os fins do art.
52, X, da Constituição Federal. E também ao Tribunal de Justiça de
Sergipe.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL
, EM
CURSO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, COM LIMINAR DEFERIDA.
RECLAMAÇÃO PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
PROCEDÊNCIA.
1. Dispõe o art. 106, I, "c", da Constituição do Estado
de Sergipe:
"Art. 106. compete, ainda, ao Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar originariamente:
...
"c" - a ação direta de inconstitucionalidade de lei
ou atos normativos
e...
Data do Julgamento:28/08/2002
Data da Publicação:DJ 23-05-2003 PP-00031 EMENT VOL-02111-04 PP-00823
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E
PROCESSUAL CIVIL.
RECLAMAÇÃO (ARTIGO 102, I, "l", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E
ARTS. 156
E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO S.T.F.).
ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À DECISÃO DO S.T.F., NA A.D.C. n°
4, SOBRE
TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
1. O deferimento da tutela antecipada, pelos acórdãos do
Agravo de Instrumento e dos
Embargos Declaratórios, transitou em julgado a 19 de novembro de 2001,
após a intimação da
União, por mandado devolvido à Secretaria do T.R.F. a 17 de outubro de
2001.
E a presente Reclamação somente foi ajuizada, perante esta
Corte, trinta dias depois
do trânsito em julgado, ou seja, a 19 de dezembro de 2001.
2. Ora, da decisão deferitória da tutela antecipada, pelo
Tribunal Regional, cabia, em tese,
Recurso Extraordinário para esta Corte, além do Recurso Especial, para
o Superior Tribunal de
Justiça, ainda que para ficarem retidos, nos autos, nos termos e para
os fins do § 3º do art. 542
do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei nº 9.756, de
17/12/1998.
3. Não os interpondo, permitiu a União Federal a preclusão da
matéria, a título de coisa
julgada formal.
4. E é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido do descabimento da
Reclamação contra decisão judicial transitada em julgado.
5. Objetar-se-á que a tutela antecipada pode ser revogada a
qualquer tempo. Mas isso somente
pode ocorrer nas instâncias próprias e pelos meios adequados.
Não, porém, por decisão do Supremo Tribunal Federal, na via
imprópria da Reclamação.
6. Reclamação não conhecida, ficando prejudicado o Agravo
interposto contra a medida liminar,
que, com este desfecho, fica, agora, cassada.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E
PROCESSUAL CIVIL.
RECLAMAÇÃO (ARTIGO 102, I, "l", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E
ARTS. 156
E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO S.T.F.).
ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À DECISÃO DO S.T.F., NA A.D.C. n°
4, SOBRE
TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
1. O deferimento da tutela antecipada, pelos acórdãos do
Agravo de Instrumento e dos
Embargos Declaratórios, transitou em julgado a 19 de novembro de 2001,
após a intimação da
União, por mandado devolvido à Secretaria do T.R.F. a 17 de outubro de
2001.
E a presente...
Data do Julgamento:28/08/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00072 EMENT VOL-02096-02 PP-00228
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL.
MANDADO DE INJUNÇÃO, IMPETRADO
POR EX-OFICIAIS TEMPORÁRIOS DA RESERVA NÃO REMUNERADA DO EXÉRCITO,
PARA QUE LHES SEJAM ASSEGURADOS OS DIREITOS PREVISTOS NO ART. 142, §
3º, INCISOS I A IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM A REDAÇÃO
DADA PELA E.C. Nº 18, DE 1998.
1. Como demonstraram as informações
presidenciais e o parecer da Procuradoria-Geral da República, a
Constituição Federal não outorga aos impetrantes, Oficiais
Temporários da Reserva não Remunerada do Exército Brasileiro, os
direitos, que sustentam, e cujo exercício esteja dependendo de norma
regulamentadora, a ser elaborada pela Presidência da República ou
por sua iniciativa.
2. A legislação, que lhes diz respeito, existe,
está em vigor. E se lhes parece injusta ou inconstitucional, não é
o Mandado de Injunção o instrumento adequado à obtenção de
tratamento mais justo, nem pode ter por objeto principal a
declaração de inconstitucionalidade de leis ou atos
normativos.
3. Mandado de Injunção não conhecido, por
impossibilidade jurídica do pedido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL.
MANDADO DE INJUNÇÃO, IMPETRADO
POR EX-OFICIAIS TEMPORÁRIOS DA RESERVA NÃO REMUNERADA DO EXÉRCITO,
PARA QUE LHES SEJAM ASSEGURADOS OS DIREITOS PREVISTOS NO ART. 142, §
3º, INCISOS I A IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM A REDAÇÃO
DADA PELA E.C. Nº 18, DE 1998.
1. Como demonstraram as informações
presidenciais e o parecer da Procuradoria-Geral da República, a
Constituição Federal não outorga aos impetrantes, Oficiais
Temporários da Reserva não Remunerada do Exército Brasileiro, os
direitos, que sustentam, e cujo exercício esteja dependendo de norma
regulame...
Data do Julgamento:28/08/2002
Data da Publicação:DJ 28-02-2003 PP-00009 EMENT VOL-02100-01 PP-00015
E M E N T A: RECLAMAÇÃO - ALEGADA USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INOCORRÊNCIA - DECISÃO RECLAMADA QUE
TRANSITOU EM JULGADO - OCORRÊNCIA DO FENÔMENO DA RES JUDICATA -
INVIABILIDADE DA VIA RECLAMATÓRIA - RECLAMAÇÃO DE QUE NÃO SE CONHECE.
A EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA IMPEDE A UTILIZAÇÃO DA
VIA RECLAMATÓRIA.
- Não cabe reclamação, quando a decisão por ela impugnada já
transitou em julgado, eis que esse meio de preservação da
competência do Supremo Tribunal Federal e de reafirmação da
autoridade decisória de seus pronunciamentos - embora revestido
de natureza constitucional (CF, art. 102, I, "e") - não se
qualifica como sucedâneo processual da ação rescisória.
- A inocorrência do trânsito em julgado da decisão impugnada
em sede reclamatória constitui pressuposto negativo de
admissibilidade da própria reclamação, que não pode ser utilizada
contra ato judicial que se tornou irrecorrível. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECLAMAÇÃO - ALEGADA USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INOCORRÊNCIA - DECISÃO RECLAMADA QUE
TRANSITOU EM JULGADO - OCORRÊNCIA DO FENÔMENO DA RES JUDICATA -
INVIABILIDADE DA VIA RECLAMATÓRIA - RECLAMAÇÃO DE QUE NÃO SE CONHECE.
A EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA IMPEDE A UTILIZAÇÃO DA
VIA RECLAMATÓRIA.
- Não cabe reclamação, quando a decisão por ela impugnada já
transitou em julgado, eis que esse meio de preservação da
competência do Supremo Tribunal Federal e de reafirmação da
autoridade decisória de seus pronunciamentos - embora revestido
de natureza constitucional...
Data do Julgamento:28/08/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00056 EMENT VOL-02092-01 PP-00088 RTJ VOL-00187-01 PP-00106
EMENTA: AÇÃO ORIGINÁRIA. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. COMPETÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGAÇÃO DE IMPARCIALIDADE DO
DESEMBARGADOR RELATOR. APLICAÇÃO DO ARTIGO 135, INCISO IV, DO CPC:
INOCORRÊNCIA. OUTRA AÇÃO PROPOSTA PELO EXCEPTO COM O MESMO OBJETO E
FUNDAMENTOS. PRELIMINARES. IMPROCEDÊNCIA DA SUSPEIÇÃO.
1. O STF
é competente para processar e julgar exceção quando a ela se opõem
mais da metade dos Desembargadores do Tribunal a quo. Se procedente,
julga-se o mérito da ação principal. Se improcedente, devolvem-se
os autos ao Tribunal de origem a quem competirá apreciar a questão
de fundo. Precedentes.
2. Na hipótese de impedimento de mais da
metade dos membros do Tribunal (CF, artigo 102, I, alínea n, segunda
parte), não cabe indagar se o direito pleiteado diz respeito a
interesse exclusivo da magistratura, dado que, confirmada a
suspeição, o Tribunal de origem não poderá julgar a ação, mesmo se
versar sobre interesse comum a outras categorias
funcionais.
3. Preliminares de impossibilidade jurídica do pedido,
prescrição e perda do objeto, suscitadas pelo excepto, rejeitadas
por insuficiência de fundamentação.
4. Não se considera
aconselhamento, para os efeitos do artigo 135, inciso IV, do CPC, a
parte da sentença ou voto que inclui em seus fundamentos a espécie
de ação que seria adequada ao caso.
5. Despiciendo ter a
Associação dos Magistrados do Estado do Amapá ajuizado ação com o
mesmo objeto e razão de pedir, pois a vantagem pleiteada é comum a
todo o funcionalismo do Judiciário, do Ministério Público e do Poder
Legislativo - direito a 11,98% proveniente da URV de 1994 -, sendo
a Justiça local competente para julgá-la, ainda que seus membros
sejam interessados na causa, a não ser que eles mesmos se julguem
suspeitos. Precedentes.
Exceção de suspeição julgada
improcedente.
Ementa
AÇÃO ORIGINÁRIA. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. COMPETÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGAÇÃO DE IMPARCIALIDADE DO
DESEMBARGADOR RELATOR. APLICAÇÃO DO ARTIGO 135, INCISO IV, DO CPC:
INOCORRÊNCIA. OUTRA AÇÃO PROPOSTA PELO EXCEPTO COM O MESMO OBJETO E
FUNDAMENTOS. PRELIMINARES. IMPROCEDÊNCIA DA SUSPEIÇÃO.
1. O STF
é competente para processar e julgar exceção quando a ela se opõem
mais da metade dos Desembargadores do Tribunal a quo. Se procedente,
julga-se o mérito da ação principal. Se improcedente, devolvem-se
os autos ao Tribunal de origem a quem competirá apreciar a questão
de fundo. Prece...
Data do Julgamento:28/08/2002
Data da Publicação:DJ 31-10-2002 PP-00020 EMENT VOL-02089-01 PP-00044
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE
INQUÉRITO DE ROUBO DE CARGAS. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO, TELEFÔNICO
E FISCAL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DO ATO IMPUGNADO. PRESENÇA DA
PROBABLE CAUSE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Se os atos judiciais são
nulos quando destituídos de fundamentação (CF, artigo 93, IX), nulos
também são os das CPIs, a quem o § 3º do artigo 58 da Constituição
confere "os poderes de investigação próprios das autoridades
judiciárias". Precedentes.
2. O Tribunal já firmou entendimento
de que as Comissões Parlamentares de Inquérito são dotadas de poder
investigatório, ficando assentado que devem elas, a partir de meros
indícios, demonstrar a existência concreta de causa provável que
legitime a quebra do sigilo.
3. Depoimento do impetrante e
acareação com testemunha que o acusara de receptador. Coincidência
com declarações de outra testemunha. Relatório da Polícia Federal.
Causa provável ensejadora da quebra dos sigilos fiscal, bancário e
telefônico.
Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE
INQUÉRITO DE ROUBO DE CARGAS. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO, TELEFÔNICO
E FISCAL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DO ATO IMPUGNADO. PRESENÇA DA
PROBABLE CAUSE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Se os atos judiciais são
nulos quando destituídos de fundamentação (CF, artigo 93, IX), nulos
também são os das CPIs, a quem o § 3º do artigo 58 da Constituição
confere "os poderes de investigação próprios das autoridades
judiciárias". Precedentes.
2. O Tribunal já firmou entendimento
de que as Comissões Parlamentares de Inquérito são dotadas de poder
inves...
Data do Julgamento:28/08/2002
Data da Publicação:DJ 18-10-2002 PP-00026 EMENT VOL-02087-01 PP-00137
EMENTA: AÇÃO ORIGINÁRIA. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. COMPETÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGAÇÃO DE IMPARCIALIDADE DO
DESEMBARGADOR RELATOR. APLICAÇÃO DO ARTIGO 135, INCISO IV, DO CPC:
INOCORRÊNCIA. OUTRA AÇÃO PROPOSTA PELO EXCEPTO COM O MESMO OBJETO E
FUNDAMENTOS. PRELIMINARES. IMPROCEDÊNCIA DA SUSPEIÇÃO.
1. O STF
é competente para processar e julgar exceção quando a ela se opõem
mais da metade dos Desembargadores do Tribunal a quo. Se procedente,
julga-se o mérito da ação principal. Se improcedente, devolvem-se
os autos ao Tribunal de origem a quem competirá apreciar a questão
de fundo. Precedentes.
2. Na hipótese de impedimento de mais da
metade dos membros do Tribunal (CF, artigo 102, I, alínea n, segunda
parte), não cabe indagar se o direito pleiteado diz respeito a
interesse exclusivo da magistratura, dado que, confirmada a
suspeição, o Tribunal de origem não poderá julgar a ação, mesmo se
versar sobre interesse comum a outras categorias
funcionais.
3. Preliminares de impossibilidade jurídica do pedido,
litispendência, prescrição e perda do objeto, suscitadas pelo
excepto, rejeitadas por insuficiência de fundamentação.
4. Não se
considera aconselhamento, para os efeitos do artigo 135, inciso IV,
do CPC, a parte da sentença ou voto que inclui em seus fundamentos a
espécie de ação que seria adequada ao caso.
5. Despiciendo ter a
Associação dos Magistrados do Estado do Amapá ajuizado ação com o
mesmo objeto e razão de pedir, pois a vantagem pleiteada é comum a
todo o funcionalismo do Judiciário, do Ministério Público e do Poder
Legislativo - direito a 11,98% proveniente da URV de 1994 -, sendo
a Justiça local competente para julgá-la, ainda que seus membros
sejam interessados na causa, a não ser que eles mesmos se julguem
suspeitos. Precedentes.
Exceção de suspeição julgada
improcedente.
Ementa
AÇÃO ORIGINÁRIA. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. COMPETÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGAÇÃO DE IMPARCIALIDADE DO
DESEMBARGADOR RELATOR. APLICAÇÃO DO ARTIGO 135, INCISO IV, DO CPC:
INOCORRÊNCIA. OUTRA AÇÃO PROPOSTA PELO EXCEPTO COM O MESMO OBJETO E
FUNDAMENTOS. PRELIMINARES. IMPROCEDÊNCIA DA SUSPEIÇÃO.
1. O STF
é competente para processar e julgar exceção quando a ela se opõem
mais da metade dos Desembargadores do Tribunal a quo. Se procedente,
julga-se o mérito da ação principal. Se improcedente, devolvem-se
os autos ao Tribunal de origem a quem competirá apreciar a questão
de fundo. Prece...
Data do Julgamento:28/08/2002
Data da Publicação:DJ 18-10-2002 PP-00026 EMENT VOL-02087-01 PP-00038
Embargos Declaratórios no Recurso Ordinário em
Habeas Corpus. Esclarecimentos quanto à questão suscitada da
Tribuna pelo advogado e debatida pelos Ministros, embora não
acolhida por estes.
Embargos recebidos.
Ementa
Embargos Declaratórios no Recurso Ordinário em
Habeas Corpus. Esclarecimentos quanto à questão suscitada da
Tribuna pelo advogado e debatida pelos Ministros, embora não
acolhida por estes.
Embargos recebidos.
Data do Julgamento:27/08/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00034 EMENT VOL-02086-01 PP-00176
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
INCISO I DO ARTIGO 3º DA LEI 8200/91. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA
PELO PLENO DO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO PRECEDENTE
INVOCADO NA DECISÃO AGRAVADA. PRESCINDIBILIDADE. DECRETO 332/91.
DIPLOMA REGULAMENTAR. APLICAÇÃO DA NORMA TRIBUTÁRIA.
1. Falta de publicação do acórdão proferido pelo Pleno, que
declarou a
constitucionalidade do inciso I do artigo 3º da Lei 8200/91, cujos
fundamentos foram invocados na decisão impugnada. Inaplicabilidade
aos casos idênticos. Alegação improcedente. A circunstância de ainda
não ter ocorrido o trânsito em julgado não impede que o relator
decida com base no entendimento acolhido pelo Tribunal.
Precedentes.
2. Decreto 332/91. Norma regulamentar. Ilegalidade de
suas disposições. Matéria não recorrida. Impossibilidade de
conhecimento do recurso, dado que há fundamentação bastante para a
manutenção do acórdão. Improcedência. O recurso extraordinário, por
expressa previsão legal, possui efeito meramente devolutivo, razão
pela qual foi conhecido e provido para declarar a
constitucionalidade do inciso I do artigo 3º da Lei 8200/91, única
questão suscitada pela União.
3. Ilegalidade de dispositivos do
Decreto 332/91, declarada pelo Tribunal a quo. Fundamento suficiente
para afastar a aplicação da Lei 8200/91. Argumentação
insubsistente. A declaração de ilegalidade de preceitos da norma
regulamentar não exime o contribuinte da observância à legislação
que lhe deu causa, tendo em vista que "o conteúdo e o alcance dos
decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam
expedidos" (CTN, artigo 99).
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
INCISO I DO ARTIGO 3º DA LEI 8200/91. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA
PELO PLENO DO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO PRECEDENTE
INVOCADO NA DECISÃO AGRAVADA. PRESCINDIBILIDADE. DECRETO 332/91.
DIPLOMA REGULAMENTAR. APLICAÇÃO DA NORMA TRIBUTÁRIA.
1. Falta de publicação do acórdão proferido pelo Pleno, que
declarou a
constitucionalidade do inciso I do artigo 3º da Lei 8200/91, cujos
fundamentos foram invocados na decisão impugnada. Inaplicabilidade
aos casos idênticos. Alegação improcedente. A circunstância de ainda
não ter ocorri...
Data do Julgamento:27/08/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00074 EMENT VOL-02088-04 PP-00688
EMENTA:1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade:
questão atinente ao
cabimento da revista trabalhista, de natureza processual ordinária,
sendo reflexa a
pretendida violação às normas constitucionais invocadas; prestada a
jurisdição, em
decisões suficientemente fundamentadas, garantidos o devido processo
legal, o
contraditório e a ampla defesa.
2. Prescrição trabalhista: reduzindo-se o art. 7º, XXIX,
da Constituição, à
fixação do prazo prescricional, é questão infraconstitucional saber se
atinge o "fundo
do direito" ou apenas as prestações anteriores ao biênio: precedentes.
Ementa
1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade:
questão atinente ao
cabimento da revista trabalhista, de natureza processual ordinária,
sendo reflexa a
pretendida violação às normas constitucionais invocadas; prestada a
jurisdição, em
decisões suficientemente fundamentadas, garantidos o devido processo
legal, o
contraditório e a ampla defesa.
2. Prescrição trabalhista: reduzindo-se o art. 7º, XXIX,
da Constituição, à
fixação do prazo prescricional, é questão infraconstitucional saber se
atinge o "fundo
do direito" ou apenas as prestações anteriores ao biênio: precedentes.
Data do Julgamento:27/08/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00098 EMENT VOL-02084-04 PP-00821
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:27/08/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00125 EMENT VOL-02084-04 PP-00691
EMENTA: 1. FGTS: diferenças de correção monetária:
acórdão
recorrido que não se baseou na garantia do direito adquirido, nem se
pronunciou sobre os dispositivos constitucionais invocados no
extraordinário: incidência da Súmula 282, cuja observância não é
dispensada pela circunstância de o STF, na questão de fundo, ter
sido parcialmente favorável a pretensão da agravante.
2. Agravo regimental de manifesto intuito
protelatório, ao
qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% sobre o valor
corrigido da causa.
Ementa
1. FGTS: diferenças de correção monetária:
acórdão
recorrido que não se baseou na garantia do direito adquirido, nem se
pronunciou sobre os dispositivos constitucionais invocados no
extraordinário: incidência da Súmula 282, cuja observância não é
dispensada pela circunstância de o STF, na questão de fundo, ter
sido parcialmente favorável a pretensão da agravante.
2. Agravo regimental de manifesto intuito
protelatório, ao
qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% sobre o valor
corrigido da causa.
Data do Julgamento:27/08/2002
Data da Publicação:DJ 20-09-2002 PP-00092 EMENT VOL-02083-03 PP-00597
EMENTA: 1. FGTS: diferenças de correção monetária:
acórdão
recorrido que não se baseou na garantia do direito adquirido, nem se
pronunciou sobre os dispositivos constitucionais invocados no
extraordinário: incidência da Súmula 282, cuja observância não é
dispensada pela circunstância de o STF, na questão de fundo, ter
sido parcialmente favorável a pretensão da agravante.
2. Agravo regimental de manifesto intuito protelatório,
ao
qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% sobre o valor
corrigido da causa.
Ementa
1. FGTS: diferenças de correção monetária:
acórdão
recorrido que não se baseou na garantia do direito adquirido, nem se
pronunciou sobre os dispositivos constitucionais invocados no
extraordinário: incidência da Súmula 282, cuja observância não é
dispensada pela circunstância de o STF, na questão de fundo, ter
sido parcialmente favorável a pretensão da agravante.
2. Agravo regimental de manifesto intuito protelatório,
ao
qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% sobre o valor
corrigido da causa.
Data do Julgamento:27/08/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00097 EMENT VOL-02084-03 PP-00461
EMENTA: Agravo regimental.
- A petição de agravo regimental se adstringe a
considerações genéricas, sem demonstrar, em ataque ao despacho
agravado, que, no caso sob julgamento, foram prequestionadas as
questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A petição de agravo regimental se adstringe a
considerações genéricas, sem demonstrar, em ataque ao despacho
agravado, que, no caso sob julgamento, foram prequestionadas as
questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:27/08/2002
Data da Publicação:DJ 20-09-2002 PP-00107 EMENT VOL-02083-06 PP-01147
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTENCIOSO DE DIREITO COMUM.
I - Distinção entre mãe biológica e mãe adotiva: questão
que integra o contencioso de direito comum.
II - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTENCIOSO DE DIREITO COMUM.
I - Distinção entre mãe biológica e mãe adotiva: questão
que integra o contencioso de direito comum.
II - Agravo não provido.
Data do Julgamento:27/08/2002
Data da Publicação:DJ 20-09-2002 PP-00112 EMENT VOL-02083-03 PP-00568
EMENTA: Agravo regimental. FGTS.
- A petição de agravo regimental se adstringe a
considerações genéricas sobre os fundamentos dos recursos
extraordinários que têm sido interpostos pela ora agravante e sobre
a necessidade de que, neste caso, também seja aplicada a decisão
desta Corte que dirimiu as questões de direito em causa. Não ataca,
porém, os fundamentos do despacho agravado, como teria
necessariamente de fazê-lo, para demonstrar sua erronia.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental. FGTS.
- A petição de agravo regimental se adstringe a
considerações genéricas sobre os fundamentos dos recursos
extraordinários que têm sido interpostos pela ora agravante e sobre
a necessidade de que, neste caso, também seja aplicada a decisão
desta Corte que dirimiu as questões de direito em causa. Não ataca,
porém, os fundamentos do despacho agravado, como teria
necessariamente de fazê-lo, para demonstrar sua erronia.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:27/08/2002
Data da Publicação:DJ 20-09-2002 PP-00107 EMENT VOL-02083-06 PP-01110
EMENTA: Imunidade tributária do patrimônio das
instituições de educação
sem fins lucrativos (CF, art. 150, VI, c): sua aplicabilidade de modo
a preexcluir
a incidência do IPTU sobre imóvel de propriedade da entidade imune,
destinado
a estacionamento gratuito de estudantes: precedentes.
Ementa
Imunidade tributária do patrimônio das
instituições de educação
sem fins lucrativos (CF, art. 150, VI, c): sua aplicabilidade de modo
a preexcluir
a incidência do IPTU sobre imóvel de propriedade da entidade imune,
destinado
a estacionamento gratuito de estudantes: precedentes.
Data do Julgamento:27/08/2002
Data da Publicação:DJ 20-09-2002 PP-00104 EMENT VOL-02083-05 PP-00994
EMENTA: Engenheiros credenciados. Reconhecimento de
relação de emprego. Alegação de acumulação vedada
constitucionalmente.
- A relação de emprego em causa foi reconhecida como
existente antes do advento da Constituição de 1988, e, portanto,
quando a Carta Magna anterior não exigia concurso público para o
ingresso em emprego em empresa pública ou sociedade de economia
mista, o que não fere o disposto no artigo 37, "caput" e inciso II,
da atual Constituição, porque, se é certo que a Carta Magna tem
aplicação imediata, e, portanto, é retroativa em grau mínimo (daí
dizer-se que não há direito adquirido contra a Constituição), também
é certo que, salvo quando ela expressamente o declara, não atinge
ela, para desconstituí-los, fatos ocorridos no passado, como
salienta ROUBIER ("Les Conflits de Lois dans le Temps", II, nº 122,
p. 471, Recueil Sirey, Paris, 1933) ao observar que, "se, por
exemplo, uma lei muda as condições do recrutamento de certas funções
públicas, essa lei não terá efeito em face dos funcionários já
nomeados, mas terá efeito imediato para todas as nomeações
ulteriores".
- Nesse sentido, já decidiu esta Primeira Turma, ao
acentuar, no AGRRE 230.248, "ao tempo em que reconhecido o vínculo
trabalhista entre as partes (fevereiro de 1982) as empresas públicas
não se submetiam à regra constitucional do concurso público".
- Somente com relação a dois dos reclamantes não
reconheceu o acórdão recorrido a ocorrência de acumulação de
empregos vedada constitucionalmente, e isso porque, em última
análise, não a teve como comprovada, não sendo cabível o recurso
extraordinário para reexame de prova (súmula 271).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Engenheiros credenciados. Reconhecimento de
relação de emprego. Alegação de acumulação vedada
constitucionalmente.
- A relação de emprego em causa foi reconhecida como
existente antes do advento da Constituição de 1988, e, portanto,
quando a Carta Magna anterior não exigia concurso público para o
ingresso em emprego em empresa pública ou sociedade de economia
mista, o que não fere o disposto no artigo 37, "caput" e inciso II,
da atual Constituição, porque, se é certo que a Carta Magna tem
aplicação imediata, e, portanto, é retroativa em grau mínimo (daí
dizer-se que não há direito adquirido c...
Data do Julgamento:27/08/2002
Data da Publicação:DJ 20-09-2002 PP-00104 EMENT VOL-02083-03 PP-00535